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Título: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do su
Enviado por: hugo rocha em 12/11/2024, 10:00
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.
TEXTO
(https://diariodarepublica.pt/dr/img/dr.LogoPortal.png?LOsYRU5CsGZRy7tfS0w3aQ)

Portaria n.º 291/2024/1


de 12 de novembro


No desenvolvimento das políticas de apoio à família, com especial enfoque na proteção dos idosos e de outros dependentes, o XXIV Governo Constitucional entendeu valorizar e apoiar o papel do cuidador, procedendo à alteração do Estatuto do Cuidador Informal, através da publicação do Decreto-Lei n.º 86/2024, de 6 de novembro, e do Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro.


Com esta alteração o Governo pretendeu garantir que os cuidadores informais possam exercer a sua função em condições dignas e com o suporte adequado, permitindo a permanência dos cidadãos mais vulneráveis nas suas comunidades e junto das suas famílias pelo maior tempo possível.


Reconhecendo a importância de adequar os apoios às necessidades reais dos cuidadores, a presente portaria vem estabelecer um aumento no montante de referência do subsídio a atribuir, reforçando assim o compromisso do Governo com a proteção social e o bem-estar das famílias. Esta medida integra-se numa estratégia mais ampla de promoção da longevidade e da desinstitucionalização, assegurando que o apoio financeiro seja um instrumento eficaz na redução da pressão económica sobre os cuidadores e no incentivo à continuidade dos cuidados no seio familiar.


Assim:


Nos termos do artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:


Artigo 1.º


Objeto


A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.


Artigo 2.º


Alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro


O artigo 3.º da Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:


"Artigo 3.º


[...]


Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1,1 IAS."


Artigo 3.º


Entrada em vigor


A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.


Em 7 de novembro de 2024.


O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.