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..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: tlca1985 em 14/03/2025, 09:30
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Portaria n.º 113/2025/1
de 14 de março
Na sequência das políticas sociais de melhoria na proteção das prestações sociais dirigidas às pessoas com deficiência, o XXIV Governo Constitucional, dando continuidade ao reforço da proteção social e ao combate de situações de pobreza das pessoas com deficiência, procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do complemento e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho da prestação social para a inclusão (PSI), definida e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 33/2018, de 15 de maio, 136/2019, de 6 de setembro, e 11/2021, de 8 de fevereiro, e pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.
O n.º 2 do artigo 18.º do referido diploma legal prevê a atualização anual do valor da referência anual da componente base, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual. Dado que o n.º 2 do artigo 6.º da referida lei remete para a forma de atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), prevista no n.º 1 do artigo 5.º da mesma lei, o valor anual da componente base da PSI para 2025 é atualizado em 2,6 %, atualizando-se em igual percentagem o complemento.
Por sua vez, o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, prevê a atualização do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho. A definição deste limite tem como referencial o valor do mínimo de existência, definido pelo artigo 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
Artigo 2.º
Valor de referência anual da componente base
O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2025 em € 3894,63.
Artigo 3.º
Valor de referência anual do complemento
O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2025 em € 6779,81.
Artigo 4.º
Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho
O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2025 em € 12 180,00.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 425/2023, de 11 de dezembro.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 7 de março de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 10 de março de 2025.
Vamos ter aumento da PSI!!!!
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Afinal não fomos esquecidos :) Como diz o velho proverbio: "Mais vale tarde de que nunca"
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Bem, é um aumento de 8.22€ o que significa 324.55€ por mês.
Não é curioso que esse aumento venha agora, quase que por milagre, quando vamos ter eleições antecipadas? É que esperamos pelos aumentos em janeiro, fevereiro e quando ele não apareceu em março, eu confesso que já tinha perdido a esperança de algum aumento este ano...
Eis que de repente, lembraram-se dos 150.000 cidadãos que recebem a PSI. Ele há coisas fantásticas...
Agradecida! :chapeu:
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Bem, é um aumento de 8.22€ o que significa 324.55€ por mês.
Não é curioso que esse aumento venha agora, quase que por milagre, quando vamos ter eleições antecipadas? É que esperamos pelos aumentos em janeiro, fevereiro e quando ele não apareceu em março, eu confesso que já tinha perdido a esperança de algum aumento este ano...
Eis que de repente, lembraram-se dos 150.000 cidadãos que recebem a PSI. Ele há coisas fantásticas...
Agradecida! :chapeu:
Mesmo ... Também penso assim :hum:
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ATUALIZAÇÃO DAS Prestações SOCIAIS EM 2025
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