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Autor Tópico: atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do comple  (Lida 1460 vezes)

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Offline tlca1985

 
Portaria n.º 113/2025/1


de 14 de março


Na sequência das políticas sociais de melhoria na proteção das prestações sociais dirigidas às pessoas com deficiência, o XXIV Governo Constitucional, dando continuidade ao reforço da proteção social e ao combate de situações de pobreza das pessoas com deficiência, procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do complemento e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho da prestação social para a inclusão (PSI), definida e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 33/2018, de 15 de maio, 136/2019, de 6 de setembro, e 11/2021, de 8 de fevereiro, e pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.


O n.º 2 do artigo 18.º do referido diploma legal prevê a atualização anual do valor da referência anual da componente base, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual. Dado que o n.º 2 do artigo 6.º da referida lei remete para a forma de atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), prevista no n.º 1 do artigo 5.º da mesma lei, o valor anual da componente base da PSI para 2025 é atualizado em 2,6 %, atualizando-se em igual percentagem o complemento.


Por sua vez, o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, prevê a atualização do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho. A definição deste limite tem como referencial o valor do mínimo de existência, definido pelo artigo 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.


Assim:


Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:


Artigo 1.º


Objeto


A presente portaria procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.


Artigo 2.º


Valor de referência anual da componente base


O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2025 em € 3894,63.


Artigo 3.º


Valor de referência anual do complemento


O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2025 em € 6779,81.


Artigo 4.º


Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho


O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2025 em € 12 180,00.


Artigo 5.º


Norma revogatória


É revogada a Portaria n.º 425/2023, de 11 de dezembro.


Artigo 6.º


Produção de efeitos


A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2025.


O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 7 de março de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 10 de março de 2025.


Vamos ter aumento da PSI!!!!
 
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Offline Pedrosa

 
Afinal não fomos esquecidos :) Como diz o velho proverbio: "Mais vale tarde de que nunca"
 
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Online Ana-S

 
Bem, é um aumento de 8.22€ o que significa 324.55€ por mês.
Não é curioso que esse aumento venha agora, quase que por milagre, quando vamos ter eleições antecipadas? É que esperamos pelos aumentos em janeiro, fevereiro e quando ele não apareceu em março, eu confesso que já tinha perdido a esperança de algum aumento este ano...
Eis que de repente, lembraram-se dos 150.000 cidadãos que recebem a PSI. Ele há coisas fantásticas...
Agradecida!  :chapeu:
 
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Online migel

 
Bem, é um aumento de 8.22€ o que significa 324.55€ por mês.
Não é curioso que esse aumento venha agora, quase que por milagre, quando vamos ter eleições antecipadas? É que esperamos pelos aumentos em janeiro, fevereiro e quando ele não apareceu em março, eu confesso que já tinha perdido a esperança de algum aumento este ano...
Eis que de repente, lembraram-se dos 150.000 cidadãos que recebem a PSI. Ele há coisas fantásticas...
Agradecida!  :chapeu:


Mesmo ... Também penso assim  :hum:
 
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Online migel

 
ATUALIZAÇÃO DAS Prestações SOCIAIS EM 2025

 
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