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..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: migel em 11/01/2011, 20:00
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Tarifa Social da electricidade disponível para cidadãos carenciados
Os consumidores em situação de carência económica podem beneficiar, já em 2011, da Tarifa Social que garante a subida de apenas 1% no preço da electricidade. Para isso devem apresentar um comprovativo da sua situação até 30 de Junho 2011.
O Decretro-lei n.º 138-A/2010 (http://dre.pt/pdf1sdip/2010/12/25001/0000200004.pdf), de 28 de Dezembro, criou uma Tarifa Social para proteger as pessoas em situação de carência económica perante as variações do preço da electricidade.
Podem beneficiar dessa tarifa os cidadãos que recebem o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, o abono de família (primeiro escalão) ou a pensão social de invalidez, desde que sejam titulares de um contrato de electricidade com potência eléctrica igual ou inferior a 4,6 kVA, informação que pode ser confirmada na factura.
O desconto aplica-se apenas à electricidade usada para fins domésticos, em habitação permanente, e os consumidores têm até 30 de Junho 2011 para entregar ao comercializador de energia contratado uma declaração que lhes será enviada pela Segurança Social a comprovar que recebem um dos apoios referidos.
Data: 11-01-2011
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República
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...desculpa migel, mas para que raio serve isto... estão a brincar com as pessoas... 1 por cento... isto não se faz!!! estas coisas dão me uma raiva!!! :@ estes nossos governantes são uns parasitas!!!
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...as vezes apetece me...
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Daí a justa revolta dos supostos beneficiados com 0,50 cêntimos a 0,70, ao rasgarem cartas nos telejornais.
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Sem duvida que esta tarifa social para carenciados, parece ser um gozo.... :poli: :poli: