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Autor Tópico: Cobrança coerciva das taxas moderadoras arranca amanhã  (Lida 373 vezes)

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Cobrança coerciva das taxas moderadoras arranca amanhã      



As taxas moderadoras estão mais caras há seis  meses e o número de isentos por insuficiência económica está longe do previsto  pelo Governo, que arranca domingo com a cobrança coerciva dos valores em  dívida. Apesar de ter entrado em vigor a 01 de janeiro, este novo regime de  pagamento de taxas moderadoras -- que o Governo considera mais justo --  já sofreu algumas alterações e o Executivo não garante que fique tal como  está. Uma dessas alterações visou abranger os desempregados que fiquem sem  emprego após o período apresentado de declaração fiscal, bastando para tal  que apresentem justificação de inscrição no centro de emprego. 

No decorrer destes seis meses o Ministério da Saúde teve igualmente  de esclarecer alguns casos de dispensa de pagamento, como nos tratamentos  de infertilidade que estavam a ser cobrados indevidamente pelas instituições. Mas as unidades de saúde ainda têm alguma dificuldade em interpretar  os modelos de isenção e dispensa de pagamento, sendo disso prova algumas  cobranças diferentes consoante as unidades de saúde. 

O ministro da Saúde, Paulo Macedo, já reconheceu algumas divergências  nos critérios aplicados pelas instituições, mas acredita que com o tempo  a situação será linear. Outra das conclusões deste novo regime foi o aumento exponencial de  pedidos de Juntas Médicas que, segundo o presidente da Associação de Médicos  de Saúde Pública, aumentou cinco vezes.  Isto porque para obterem a isenção por deficiência igual ou superior  a 60 por cento os utentes têm de a ver reconhecida por uma Junta Médica.

Em virtude desta corrida, têm aumentado os tempos de resposta ao pedido  de Junta Médica que, segundo a lei, não pode ser superior a 60 dias.  Longe dos sete milhões de isentos que o Governo espera contabilizar  com este novo regime de taxas moderadoras, o Ministério da Saúde contabiliza  agora cerca de 5,2 milhões de isentos, por todos os motivos. 

Numa altura em que se assinada o primeiro semestre da entrada em vigor  deste novo regime, os utentes com taxas moderadoras por pagar vão começar  a ser contactados para proceder ao pagamento. 

 A lei define que, se o utente com pagamentos em atraso não os regularizar  no espaço de dez dias, incorre numa multa de pelo menos 50 euros. 

 
Lusa

Fonte: SIC
 

 



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