Estabelecida dispensa gratuita de medicamentos após internamento no SNS 
Foi publicada em Diário da República de 15 de Abril a Lei n.º 10/2011, da Assembleia da República, que estabelece a dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento pelos serviços farmacêuticos dos hospitais que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
De acordo com o diploma, devem ser dispensados gratuitamente os medicamentos necessários ao tratamento dos utentes nos primeiros três dias após a alta médica, um prazo que se prolonga no caso dos tratamentos com antibiótico.
A dispensa gratuita abrange os medicamentos que foram receitados no momento da alta médica e que estão indicados para o tratamento da patologia que esteve na origem internamento, sendo feita através da distribuição conjunta de uma quantidade individualizada e do folheto informativo sobre o medicamento.
A Lei n.º 10/2011 determina ainda que a dispensa de medicamentos após alta hospitalar não se aplica nos casos em que o doente é transferido para outro estabelecimento de saúde ou unidade de internamento, mesmo que incluída na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
A medida vai ser inicialmente implementada em 10 hospitais, a definir pelo Ministério da Saúde, sendo que as outras unidades hospitalares que compõem o SNS têm o prazo de um ano após a publicação da Lei para adoptarem o regime de dispensa gratuita de medicamentos após a alta de internamento.
Data: 27-04-2011
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República