Testemunha de Jeová com leucemia recusa transfusão de sangue. Tribunal admite direito de escolhaN.N.
29 set 2021 09:46
Transfusão de sangue Transfusão Testemunhas de Jeová Testemunha de Jeová sangue Tribunal da Relação de Lisboa Transfusões sanguíneas IPO de Lisboa Tribunal jovem Religião Adolescente Liberdade religiosa
IPO de Lisboa recorreu à justiça porque paciente com cancro que recusa receber uma transfusão de sangue é menor de idade, mas Tribunal admite direito de escolha do doente.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que um jovem de 16 anos com doença maligna do sangue e que é testemunha de Jeová, uma religião cristã, pode recusar uma transfusão de sangue caso prove que tem maturidade para escolher entre a vida e a morte.
O adolescente em causa, que sofre de uma leucemia aguda, professa a referida religião que, segundo a interpretação da "bíblia", o impede de receber uma dádiva de sangue, uma interpretação feita com base no Velho e Novo Testamento.
A decisão do jovem é corroborada pelos progenitores. Segundo o jornal Público, três juízes do Tribunal da Relação de Lisboa decidiram que o adolescente é obrigado a aceitar qualquer tipo de tratamento médico que o possa salvar. No entanto, se ele conseguir provar a sua capacidade de discernimento e maturidade ganha o direito a escolher entre a morte e a vida, escreve o jornal.
A situação põe em contraste vários direitos fundamentais como a liberdade religiosa, respeito pela vida humana e os direitos dos menores de idade.
Num documento enviado ao referido meio de comunicação social, a direção do movimento de Testemunhas de Jeová em Portugal defende o direito à recusa do tratamento e saúda o hospital por, até agora, ter respeitado os desejos do jovem e da sua família.
"Ninguém pode dizer com toda a certeza que um paciente vai morrer se recusar uma transfusão, ou que vai sobreviver se a aceitar. De acordo com bibliografia médica, é cada vez mais comum cirurgiões realizarem procedimentos complexos, como cirurgia cardiotorácica, ortopédica e transplantação, sem recurso à transfusão de sangue", lê-se na nota.
"Felizmente, os clínicos continuam a tratar adequadamente o jovem e a respeitar a sua consciência, numa abordagem clínica moderna, holística", conclui a mesma.
Qualquer adulto pode recusar tratamento médico, mas com menores de idade o caso é diferente, sendo que prevalece o supremo interesse da criança. No entanto, a lei reconhece alguma autonomia a jovens em fase de pré-maioridade, descreve a Rádio Renascença.
O caso é inédito no Instituto Português de Oncologia e raro na Justiça em Portugal, escreve a SIC. O menor teve alta em agosto, estando, para já, livre de tratamentos, lê-se no Observador.
Fonte: Sapo