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Autor Tópico: Saúde/taxas moderadoras:  (Lida 90069 vezes)

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Online migel

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #15 em: 19/12/2011, 21:17 »
 
Saúde: Bastonário crítica o Governo pelo aumento das taxas moderadoras


O Bastonário da Ordem dos Médicos defende que há alternativas ao aumento das taxas moderadoras e quer que governantes da última década sejam julgados por crime económico.


A repórter Alexandra Nunes ouviu as críticas do bastonário da Ordem dos Médicos

Perante uma plateia de 500 médicos recém-formados, este domingo no Porto, José Manuel Silva optou por um tom crítico às políticas de saúde em Portugal, defendendo que o aumento das taxas moderadoras não é o caminho a seguir.

«Não é admissível aumentar os impostos sempre aos mesmos. Para isso não precisamos do ministro das Finanças, basta um contabilista. É necessário que a economia paralela pague impostos. Só isso seria suficiente para equilibra o Orçamento do Estado», defendeu.

«Se o ministro da Finanças não sabe como fazê-lo, que dê lugar a quem saiba, porque não é difícil taxar a economia paralela», completou.

No discurso, o bastonário da Ordem dos Médicos recuou ao tempo de Salazar para falar de um futuro incerto para os recém-formados.

José Manuel Silva lembrou as «críticas que eram feitas ao anterior regime, que não dava condições de vida aos seus cidadãos» e que os obrigava a sair do país, para alertar que em 2012 os jovens médicos podem ser confrontados com uma nova realidade, «um excesso de candidatos para o número de vagas de especialidade».

TSF
 

Online migel

Isenções na Saúde chegam a sete milhões de portugueses
« Responder #16 em: 21/12/2011, 18:59 »
 
Isenções na Saúde chegam a sete milhões de portugueses


   
Portugueses com rendimentos inferiores a 628 euros não pagam taxas moderadoras.

O regime de isenções das taxas moderadoras também foi revisto. De acordo com os cálculos do Governo, cerca de sete milhões de portugueses ficarão dispensados de pelo menos uma forma de taxa moderadora e mais de cinco milhões terão isenção total por insuficiência económica.

1 - Quem é que fica isento?
Ficam dispensados de pagar taxas os portugueses com rendimentos mensais inferiores a 628 euros. Também estão isentas as grávidas, crianças até 12 anos, pessoas com incapacidade superior a 60%, entre outras, e os doentes crónicos nos tratamentos relativos à doença que os afecta.

2 - Há outras excepções?
Sim. Quando o doente entra numa urgência referenciado pelo médico do centro de saúde não terá de pagar taxa moderadora.

3 - Como é que se faz prova do rendimento?
As isenções passam a ser calculadas com base na condição de recursos. Neste caso, para conquistar a isenção, o rendimento médio do agregado familiar terá de ser inferior a 1,5 vezes o indexante do apoio social. Feitas as contas são os tais 628 euros ou 1.257 no caso de um casal. A portaria hoje publicada não explica ainda onde é que o doente se deve dirigir para fazer de rendimento.

4 - O que acontece a quem não pagar as taxas?
A portaria hoje publicada determina que os serviços de saúde devem notificar "de imediato" os utentes que não pagarem as taxas que têm, a partir do momento da notificação, no máximo dez dias para liquidar a factura. Mas de acordo com o OE/12, os utentes que não pagarem serão notificados pelo Fisco e pagarão multas nunca inferiores a 50 euros


Publico
 

Offline Claram

Saúde: Ex-ministra contra o aumento das taxas moderadoras
« Responder #17 em: 22/12/2011, 22:10 »
 
Saúde: Ex-ministra contra o aumento das taxas moderadoras

A ex-ministra da Saúde disse na noite de terça-feira que está contra o aumento «súbito e muito elevado» das taxas moderadoras, que vão entrar em vigor em janeiro.

«Não estou de acordo em absoluto com estes aumentos pelo menos até perceber melhor como vão ser concretizados», disse Ana Jorge à Agência Lusa.

A ex-ministra defendeu que não faz sentido «aumentar as taxas moderadoras e as isenções», abrangendo sete milhões de pessoas, quando Portugal tem uma população de 10 milhões.

Diário Digital / Lusa
 

Offline Claram

 
Taxas moderadoras: Urgência em centro de saúde passa de 3,80 para 10 €

As taxas moderadoras das urgências hospitalares vão passar a custar a cada utente entre 15 e 20 euros e as dos centros de saúde aumentam de 3,80 euros para 10 euros, segundo uma portaria a ser hoje publicada.


De acordo com a portaria, que entra em vigor a partir de 1 de Janeiro, acrescem a estes valores as taxas moderadoras por cada meio complementar de diagnóstico e terapêutica (MCDT) efetuado no âmbito da urgência, podendo o total chegar aos 50 euros, mas nunca ultrapassá-lo.

Assim, o documento estipula para o serviço de urgência polivalente um aumento de 9,60 para 20 euros de taxa moderadora.

A urgência básica e a urgência médico-cirurgica, que custavam 8,60 euros, passam a custar 15 euros e 17,5 euros, respetivamente.

A portaria das taxas moderadoras fixa ainda para o Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP) um valor de 10 euros, o que representa um acréscimo de 6,20.

No âmbito das consultas, as de medicina geral e familiar, ou outra médica que não a de especialidade, os valores passam de 2,25 euros para 5 euros.

As consultas de enfermagem, ou de outros profissionais de saúde, vão custar no próximo ano 4 euros nos cuidados de saúde primários e 5 euros nos hospitais, ao passo que as consultas de especialidade passam a ter um custo de 7,5 euros.

A taxa moderadora para a consulta no domicílio (que inclui lares e instituições afins) passa de 4,80 euros para 10 euros.

A consulta médica sem a presença do utente, que o documento salvaguarda ter de ser realizada sempre com o "consentimento informado" do doente, custará 3 euros.

Uma sessão de hospital de dia terá um custo de taxa moderadora correspondente ao valor das taxas moderadoras aplicáveis aos atos complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso da sessão, neste caso até um valor máximo de 25 euros.

O governo define ainda uma tabela de valores para os MCDT, que vai desde um taxa moderadora de 0,35 euros para exames entre 1,10 e 1,49 euros até aos 50 euros para exames de valor igual ou superior a 500 euros.


Diário Digital com Lusa

 

Online migel

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #19 em: 27/12/2011, 19:28 »
 
Um milhão de portugueses perde isenção total no acesso à saúde



Por via da insuficiência económica haverá mais 800 mil isentos.
Mais de um milhão de pessoas vai perder a isenção total no acesso aos cuidados de saúde e passará a ter isenção apenas parcial já a partir do próximo ano. A redução das isenções é assumida pelo Governo no documento da segunda revisão do cumprimento do programa de ajustamento em Portugal, apesar de o discurso governamental dos últimos meses apontar para um aumento das isenções

Jornal Negocios
 

Online migel

Isenção de taxas moderadoras obriga a revelar dados fiscais
« Responder #20 em: 29/12/2011, 12:25 »
 
Isenção de taxas moderadoras obriga a revelar dados fiscais

Os utentes que pedirem a isenção de taxas na Saúde por insuficiência económica têm de autorizar a consulta dos seus dados fiscais.

O "Público" escreve que os utentes que queiram pedir isenção de taxas moderadoras por razões de insuficiência económica têm de autorizar a consulta dos seus dados fiscais, embora as autoridades de Saúde não tenham acesso ao valor dos rendimentos. Mas o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados sobre a portaria que define as regras do novo regime, anteontem publicada, questiona "a natureza livre da autorização, uma vez que o utente ou autoriza, ou vê negado o acesso à isenção".


DN
 

Offline Claram

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #21 em: 29/12/2011, 16:35 »
 
Saúde: Isenção obriga a comprovação fiscal todos os anos

Os utentes que pedirem a isenção de taxas na Saúde por insuficiência económica têm de autorizar, anualmente, a consulta dos seus dados fiscais, refere o jornal Público baseando a notícia no conteúdo de uma portaria publicada esta semana no Diário da República.
Embora não se preveja que as autoridades de Saúde tenham acesso ao valor dos rendimentos, um parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados sobre a portaria que define as regras do novo regime questiona "a natureza livre da autorização, uma vez que o utente ou autoriza, ou vê negado o acesso à isenção", documenta o diário.

Os serviços do Ministério da Saúde vão notificar até 29 de fevereiro todos os utentes registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU). Até ao dia 15 de abril, presumem-se isentos todos aqueles que apresentem requerimento (para reconhecimento de situação de insuficiência económica) entre 29 de fevereiro e 31 de março.

Isto porque, de acordo com a portaria, os utentes em situação de insuficiência económica vão ter que apresentar um requerimento para pedir isenção das taxas moderadoras, documento este que será avaliado e validado pelas Finanças e que caduca ao fim de um ano.

DD
 

Offline Claram

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #22 em: 29/12/2011, 16:36 »
 
Taxas moderadoras: Regras são injustas - associações

O Movimento de Utentes dos Serviços de Saúde e a Associação de Famílias Numerosas consideram «injustas» as novas regras de isenção das taxas moderadoras de saúde por «ignorarem» o número de filhos.

A partir de domingo entram em vigor as novas normas que definem que a isenção das taxas moderadoras se aplica quando a média mensal do rendimento do agregado familiar é inferior a 628,83 euros.

Diário Digital / Lusa

 
 

Offline Claram

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #23 em: 30/12/2011, 22:10 »
 
Taxas moderadoras: Hospitais podem substituir juntas médicas para confirmar incapacidade de utentes

O secretário de Estado e Adjunto da Saúde admitiu hoje que os hospitais poderão verificar o grau de incapacidade dos utentes que solicitem isenção de pagamento de taxas moderadoras, se as Juntas Médicas tiverem dificuldade em assegurar esta tarefa.
A propósito das novas taxas moderadoras, que entram em vigor no domingo, e do novo modelo de isenção, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento estão isentos do seu pagamento, mas têm de obter um comprovativo através de um atestado a passar por uma Junta Médica.

Questionado sobre a capacidade das Juntas Médicas para responderem a todas as solicitações, Fernando Leal da Costa admitiu que pode vir a ser admitido um modelo «mais expedito».

Diário Digital / Lusa
 

Offline Claram

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #24 em: 30/12/2011, 22:11 »
 
Taxas moderadoras: Ordem dos Médicos considera o aumento «brutal»

O bastonário da Ordem dos Médicos classifica de «brutal» o aumento das taxas moderadoras, sobretudo num contexto em que os cidadãos já sofreram reduções de salários e aumentos de impostos.

Em entrevista à Agência Lusa, José Manuel Silva considerou que eram suficientes os valores das taxas moderadoras que estavam em vigor, mas reconheceu a necessidade de aumentar «um pouco» as taxas em função da situação do país e da «confrangedora incapacidade» que o Governo tem revelado em resolver os problemas do país.

«Mesmo assim, uma duplicação das taxas é um aumento brutal, não só pelo aumento das taxas, mas porque os cidadãos estão a ser esmagados por todas as vias, com redução dos salários e aumento dos impostos», afirmou.

Diário Digital / Lusa
 

Offline Claram

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #25 em: 04/01/2012, 11:15 »
 
Taxas moderadoras: o que fazer para ter isenção



Está tudo mais caro em 2012, e as taxas moderadoras não são excepção. Contudo, e mesmo com as exigências do memorando da troika, estima-se que 5,2 milhões de portugueses estejam isentos.

O Ministério da Saúde calcula que a esmagadora maioria continuará a beneficiar da isenção e mais 800 mil integrarão esta categoria, mas para tal será preciso fazer prova de que cabe nos grupos dispensados de pagar taxas nos hospitais ou centros de saúde.

Se já estava isento no regime anterior, o mais provável é que continue. Anteriormente para fazer prova de insuficiência económica era necessário entregar um talão de vencimento ou o recibo da pensão, demonstrando que auferia menos que o salário mínimo nacional.

Nesses casos, os utentes receberão uma carta do Ministério da Saúde, até 29 de Fevereiro, informando-os se mantêm a isenção. Para tal, a tutela avisa que é preciso que a informação disponível nos centros de saúde esteja actualizada.

Quem não for isento, terá de pedir a isenção e deverá fazer prova de insuficiência económica através do preenchimento de um formulário online, disponível no Portal da Saúde.

Para quem não tem acesso à Internet, os funcionários dos centros de saúde ajudarão nesse preenchimento. O Ministério da Saúde prevê que, caso haja um excesso de procura para preencher o formulário online, os funcionários podem imprimir o requerimento directamente do site e entregar aos utentes para que o possam completar em papel.

Anteriormente, só era possível requerer isenção caso fosse pensionista ou trabalhador por conta de outrem, e recebesse o salário mínimo ou menos. Neste momento, o regime abre-se aos trabalhadores independentes (recibos verdes), considera os dependentes até aos 25 anos, caso estejam a estudar e não tenham vencimento e eleva o rendimento mensal até ao qual se está isento para 628 euros.

Os pedidos serão posteriormente confirmados, via Administração Tributária, que, no prazo de 10 dias, dará uma resposta ao pedido.

Até dia 15 de Abril, o Ministério considera um período transitório, no qual todos os que estavam já abrangidos pela isenção assim permanecem.

A partir do momento em que os já isentos forem confirmados - por insuficiência económica, por deficiência, doença crónica, etc - e que os novos pedidos forem validados, os utentes passarão a integrar o sistema do Serviço Nacional de Saúde, não sendo preciso fazer-se acompanhar de nenhum documento específico.


http://www.agenciafinanceira.iol.pt
 

Offline Claram

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #26 em: 08/01/2012, 11:25 »
 
Cálculo das isenções de taxas moderadoras baseou-se nos Censos 2001



Perto de 5,2 milhões de pessoas estarão isentas das taxas por insuficiência económica (Rui Soares)
 As estimativas de que são mais de sete milhões os portugueses isentos de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde no novo regime em vigor desde domingo podem pecar por excesso. Os cálculos foram feitos pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) com base no penúltimo censo populacional (de 2001) e sem levar em conta as prestações sociais, adiantou ontem o presidente deste organismo aos jornalistas, no final de um encontro com administradores hospitalares, no Porto.

"A qualidade da informação sobre a população e as condições económicas não é boa, tem deficiências", justificou João Carvalho das Neves. O presidente da ACSS está, aliás, convencido de que as taxas moderadoras podem render este ano mais do que os 200 milhões de euros de receita inicialmente previstos. Se isso não acontecer, vai ser necessário aumentar a receita, eventualmente revendo algumas das actuais isenções, admitiu. E isto porque, em Dezembro, na última revisão do cumprimento do memorando de entendimento, a troika exigiu uma receita adicional de 50 milhões em 2012 (um total de 250 milhões de euros) e outros 50 milhões em taxas moderadoras, em 2013. "Em função dos resultados [deste ano], depois se verá", disse.

Os cálculos divulgados pela ACSS indicam que perto de 5,2 milhões de pessoas estarão isentas por insuficiência económica. Juntam-se a este grupo as crianças com menos de 12 anos (880 mil), alguns doentes crónicos (890 mil), as pessoas com incapacidade superior a 60% (81 mil) e as grávidas (45 mil). O novo regime de isenções estipula que um segundo grupo - com cerca de 183 mil pessoas e onde se incluem os bombeiros e dadores de sangue - fique dispensados de pagar taxas, mas só nos centros de saúde.

Entretanto, a interpretação do novo regime de taxas moderadoras está já a gerar alguma confusão. Ontem, a ACSS assegurou que os utentes que possam ter pago mais do que deviam numa consulta médica não presencial no centro de saúde serão ressarcidos desse valor. "Qualquer utente que possa ter sido penalizado irá ser ressarcido, mas estou confiante que esses casos são muito pontuais", disse à agência Lusa Alexandre Lourenço, da ACSS.

Segundo noticiou a rádio TSF, há centros de saúde a cobrar três euros por um telefonema ou e-mail para o médico de família, devido à interpretação que alguns centros de saúde estão a fazer do diploma que regula as novas taxas. Alexandre Lourenço anunciou que o Ministério da Saúde se reuniu ontem mesmo com os centros de saúde para esclarecer este assunto.

"Para existir uma consulta médica tem de existir um acto clínico e, para ser cobrada qualquer tipo de taxa moderadora, tem que existir um consentimento informado do utente, uma avaliação e um registo" no respectivo processo clínico, explicou. "Em casos em que é importante tranquilizar os utentes, em que existe um telefonema para o médico de família a dizer que tem uma gripe ou está com dores e o médico agenda uma consulta, nesses casos não há aplicação de qualquer taxa", acrescentou.

Publico
 

Online migel

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #27 em: 11/01/2012, 18:54 »
 
Centros de Saúde recusam isenções de taxas moderadoras
Alegam que os atestados permanentes têm que ser renovados se tiverem mais de três anos


Há Centros de Saúde a recusar isenções de taxas moderadoras a pessoas com incapacidade elevada. Alegam que os atestados permanentes têm que ser renovados se tiverem mais de três anos.

Pelo menos, dois invisuais já fizeram chegar a queixa à associação de cegos de portugal. Dirigiram-se ao seu Centro de Saúde para pedir isenção das taxas moderadoras, mas o atestado permanente que apresentaram foi recusado por ter mais de três anos. Isto, apesar de uma junta médica ter concluído que tinham uma incapacidade irreversível.

A partir de agora, além dos doentes crónicos, quem tem uma incapacidade superior a sessenta por cento também está isento de pagar as taxas da saúde. A associação de deficientes de portugal já recebeu muitos telefonemas de quem viu o pedido de isenção recusado.

A Admnistração Central de Saúde esclareceu à TVI que «os utentes com atestado de incapacidade anterior ao modelo de 2009, devem solicitar no seu Centro de Saúde a emissão de acordo com o novo modelo».

Mas, acrescenta, «não é necessário ir de novo à junta médica ou pagar 50 euros». Apenas quem pretenda obter pela prmeira vez um atestado de incapacidade, precisa de requerer ao delegado de saúde a convocação de uma junta médica».

TVI 24
 

Offline Claram

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #28 em: 13/01/2012, 14:47 »
 
Moderadoras: Utentes com incapacidade igual ou superior a 60% têm até 15 Abril para renovar isenções

Os utentes com incapacidade igual ou superior a 60 por cento com certificados de isenção de taxas moderadoras ainda válidos e que sejam entregues até 15 de abril aos serviços médicos ficarão isentos até final de 2013.
Segundo a Autoridade Central do Sistema de Saúde (ACSS), até 31 de dezembro, os atestados que conferem isenção têm de ser substituídos pelos novos atestados médicos de incapacidade multiuso.

Segundo uma nota da ACSS, «sempre que seja ultrapassado o prazo legal para a realização de junta médica cuja avaliação da incapacidade resulte superior ou igual a 60%, o utente tem o direito de reembolso do montante pago em taxas moderadoras entre a data do prazo legal referido e a data da junta médica».

«O reembolso previsto (...) processa-se pelos serviços financeiros das administrações regionais de saúde mediante a apresentação pelo utente de recibos de pagamento de taxas moderadoras, comprovativo de requerimento de avaliação de incapacidade e atestado médico de incapacidade multiuso», esclarece.

De acordo com as novas regras de isenção das taxas moderadoras, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento terão que apresentar em cada ano civil junto dos seus serviços de saúde um atestado médico de incapacidade multiuso para poderem ficar isentos.

As novas regras fizeram com que a renovação isenção deixasse de ser apenas feita nos serviços de saúde, obrigando agora a um atestado (multiusos) que é passado por uma junta médica.

Diário Digital / Lusa
 

Offline Claram

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #29 em: 16/01/2012, 13:39 »
 
Incapacidade tem de ser atestada por Junta Médica
por DN.pt13 Janeiro 2012

Segundo as novas regras de isenção das taxas moderadoras, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm de apresentar em cada ano civil junto dos seus serviços de saúde um atestado médico de incapacidade multiuso para poderem ficar isentos do pagamento de taxas moderadoras. Este ano têm até 15 de abril para pedir ou renovar isenções.

Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem apresentar, em cada ano civil, junto da sua unidade de saúde familiar ou centro de saúde um atestado médico de incapacidade multiuso. O atestado médico deverá ser válido, ou seja, a data de reavaliação que consta do atestado não deve ser ultrapassada e tem de estar de acordo com modelo de atestado em vigor (o atual foi aprovado em 2009).

Para obter do grau de incapacidade, o utente deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência requerendo ao Delegado Regional de Saúde a convocação de uma Junta Médica para avaliação do seu grau de incapacidade e emissão do respetivo atestado de incapacidade que adquire uma função multiusos - Certidão de incapacidade multiusos, conforme explica a Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS).

Deverá ainda juntar ao requerimento, os relatórios e exames médicos de que disponha. O Delegado Regional de Saúde convoca a Junta Médica e deve notificar o utente para a sua realização, no prazo de 60 dias, após a data de entrada do requerimento. Se o o utente pertencer às Forças Armadas, PSP ou GNR, deve dirigir-se aos Serviços Médicos respetivos.

DN
 

 



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