“Estou com Covid-19. E agora?” O que fazer perante um teste positivoSara Beatriz Monteiro
9 Jul 2024 - 02:09 Começou a sentir tosse, febre e dores musculares, decidiu fazer um teste à Covid-19 e o resultado foi positivo, mas já não se lembra quais as normas em vigor, não sabe se deve ficar isolado ou tem dúvidas sobre se deve usar máscara ou ir ao hospital?
Numa altura em que o número de casos de Covid-19 apresenta uma
“tendência crescente”, o Viral questionou a Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre o que se deve fazer perante um teste positivo à Covid-19. As respostas moram neste artigo.
O que fazer perante um teste positivo à Covid-19?Em declarações ao Viral, a DGS esclarece que, “atualmente, o modelo de resposta à Covid-19 está focado na prevenção e tratamento da doença, conforme mencionado na
norma em vigor”.
Assim sendo, em caso de teste positivo à Covid-19, é fundamental “que nos primeiros
5 dias de sintomas se mantenha o
distanciamento físico e
utilize máscara na presença de outras pessoas”.
Nesses primeiros dias, a DGS considera também crucial que “se
minimizem as deslocações e a frequência de espaços com
aglomerados de pessoas” – como, por exemplo, convívios sociais -, “com vista a evitar o contágio de pessoas mais vulneráveis e que podem ter sintomas mais graves”.
Além disso, durante pelo menos 10 dias desde o início dos sintomas, deve também apostar-se nas seguintes medidas:
- Higienização das mãos, “através da sua lavagem frequente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos, e/ou da utilização de desinfetante com pelo menos 60% de álcool”;
- Uso de máscara, “certificando-se que cobre o nariz, boca e queixo, alternativamente, respirador FFP1 sem válvula, sempre que estiver em contacto com outras pessoas ou em espaços de utilização partilhada”.
Na resposta enviada ao Viral, a DGS lembra ainda que, “considerando que a maioria das pessoas apresenta sintomas ligeiros, sem evolução para doença grave, recomenda-se
descanso e ingestão de água para se manter hidratado(a), podendo utilizar medicação como
paracetamol (caso não tenha indicação clínica contrária) para ajudar a reduzir os sintomas”.
Ainda assim, assinala, “em caso de
agravamento de sintomas, deverá contactar o SNS 24 (808 24 24 24) ou o seu médico assistente” e, em caso de emergência, deverá “ligar para o 112”.
Devo ficar a trabalhar de casa?Apesar de não haver um período de isolamento obrigatório após um teste positivo, a DGS adianta que, “nas situações em que a pessoa com Covid-19 tenha condições para
manter o exercício da sua atividade laboral e voluntariamente deseje manter a sua atividade, em concordância com a entidade patronal e dentro do enquadramento legal, recomenda-se sempre que possível
a adoção de teletrabalho durante os primeiros 5 dias de sintomas ou diagnóstico de Covid-19”.
O objetivo desta recomendação é “assegurar o cumprimento do
distanciamento mínimo e partilha de espaços fechados com outras pessoas”.
Quanto às idas à escola, a DGS explica que “não existem neste momento recomendações específicas para as
escolas, pelo que se devem observar estas recomendações gerais”.
Quando devo ir ao hospital ou ao centro da saúde?As pessoas sem fatores de risco e sem sintomas graves devem “
manter a vigilância dos sintomas e as precauções básicas de prevenção e controlo de Covid-19”, e, em caso de dúvida, “devem
entrar em contacto com o SNS24, que as reencaminhará para os cuidados adequados à sua situação clínica”. Em caso de emergência, devem “ligar para o
112”.
Ainda assim, indica a DGS, há “alguns sinais, sintomas e condições que devem levar as pessoas ao
Serviço de Urgência Hospitalar, preferencialmente após contacto com SNS24”.
São eles: “
falta de ar, dificuldade respiratória,
febre que não melhora com antipiréticos, temperatura corporal baixa, hipotensão, alterações do estado de consciência, cor azulada,
expetoração com sangue, diminuição do débito urinário, dor torácica permanente, vómitos frequentes, pessoas com imunossupressão grave ou que façam oxigenoterapia de longa duração”.
Noutro plano, há outros sinais, sintomas e condições “que devem levar as pessoas aos Cuidados de Saúde Primários (centros de saúde)”, preferencialmente após contacto com SNS 24, nomeadamente “
febre ou tosse persistente ou com expetoração em pessoas com
doenças crónicas, de idade igual ou superior a 60 anos, de idade igual ou inferior a 3 meses e grávidas”.
Alguns
exemplos de doenças crónicas citados pela DGS são: “doença pulmonar crónica; insuficiência cardíaca; cardiopatias congénitas; insuficiência renal crónica; cirrose hepática; diabetes mellitus; obesidade com IMC igual ou superior a 35 kg/m²; Síndrome de Down; doença falciforme e doença neurológica ou cerebrovascular associada a disfagia neurológica”.
Convivo com alguém com Covid-19. O que devo fazer?Apesar de a norma em vigor se referir à abordagem de pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19, “não contendo medidas específicas dirigidas aos que convivem com a pessoa infetada”, a DGS esclarece que “as
medidas gerais a serem adotadas de forma a minimizar os riscos de transmissão de Covid-19 e de outras doenças respiratórias agudas são semelhantes”.
Essas medidas passam, por exemplo, por “evitar permanecer em
ambientes fechados e manter distanciamento físico de pessoas com sintomas respiratórios agudos (exemplos destes sintomas: febre, tosse, falta de ar, corrimento nasal, dores de garganta, dores musculares, cansaço)” e por “
lavar e/ou desinfetar correta e frequentemente
as mãos”.
É também recomendado “
arejar e ventilar os espaços interiores” e “limpar e
desinfetar os equipamentos e superfícies”.
As pessoas sem sintomas respiratórios podem também “reduzir o risco de ficarem infetados através da
utilização de máscaras, sobretudo nas situações em que convivem com pessoas doentes ou em alturas de elevada transmissão de doenças respiratórias na sua comunidade e em ajuntamentos de pessoas”.
Se conviver com alguém infetado, é também importante
estar atento “ao aparecimento de sintomas respiratórios sugestivos de COVID-19”. Caso estes sintomas surjam, poderá “
realizar um autoteste e, se positivo, seguir as medidas básicas de prevenção e controlo de infeção, e contactar o SNS 24” se necessitar de aconselhamento adicional.
Fonte: viral.sapo.pt Link:
https://viral.sapo.pt/artigos/covid-19-teste-positivo-o-que-fazer/?utm_source=SAPO_HP&utm_medium=web&utm_campaign=destaques