9 de Janeiro: Recolher obrigatório às 13:00 em 91% dos concelhos de Portugal continentalMadreMedia / Lusa
9 jan 2021 08:05
Covid-19 Covid-19
Já com o fim de semana em mente, estes são os horários e restrições a ter em conta
Já com o fim de semana em mente, estes são os horários e restrições a ter em conta
Estes são os concelhos que escapam ao recolher obrigatório às 13:00 no próximo fim de semana
Estes são os concelhos que escapam ao recolher obrigatório às 13:00 no próximo fim de semana
O recolher obrigatório a partir das 13:00 aplica-se este fim de semana em 253 concelhos de Portugal continental, o que representa 91% dos municípios deste território, encerrando à mesma hora a generalidade do comércio.
9 de Janeiro: Recolher obrigatório às 13:00 em 91% dos concelhos de Portugal continental

Independentemente do nível de risco de transmissão da covid-19, durante este fim de semana está proibida a circulação entre concelhos em todo o território continental português, medida que entrou em vigor a partir das 23:00 de sexta-feira e se prolonga até às 05:00 de segunda-feira, com um conjunto de exceções de deslocações autorizadas, por motivos de saúde e para ir trabalhar, por exemplo.
No âmbito da prorrogação do estado de emergência até 15 de janeiro, o Governo atualizou a lista dos concelhos de risco e decidiu proceder ao “agravamento das medidas” para este fim de semana, estendendo aos municípios em risco elevado o recolher obrigatório no sábado e domingo, a partir das 13:00 e até às 05:00 do dia seguinte, medida que tem vindo a ser aplicada aos territórios em risco muito elevado e extremo de contágio da covid-19.
Dos 278 municípios do território continental, 253 estão em risco elevado, muito elevado ou extremo, todos com mais de 240 casos da covid-19 por 100 mil habitantes, excluindo assim apenas 25 concelhos do recolher obrigatório às 13:00 durante este fim de semana.
Segundo o decreto do Governo que regulamenta o novo estado de emergência, o recolher obrigatório prevê um conjunto deslocações autorizadas, em que se incluem desempenho de funções profissionais, obtenção de cuidados de saúde, ir a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.
Quanto ao funcionamento do comércio nos concelhos sujeitos ao recolher obrigatório às 13:00 durante este fim de semana, a generalidade dos estabelecimentos comerciais só podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00, destacando-se como exceções as lojas com dimensão igual ou inferior a 200 metros quadrados com porta para a rua, os restaurantes com entrega ao domicílio ou com ‘take-away’ à porta, em que se permite a recolha até às 22:30, e os postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para abastecimento de veículos.
Além do recolher obrigatório às 13:00 durante este fim de semana, os 253 concelhos com maior risco de contágio da covid-19 estão sujeitos ao dever geral de recolhimento domiciliário, que determina que, “aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 05:00 e as 13:00, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas”.
Segundo a lista de concelhos por nível de risco, que pode ser consultada em
www.covid19estamoson.gov.pt, estão identificados 56 municípios em risco extremo (mais de 960 casos por 100 mil habitantes), 132 em risco muito elevado (entre 480 e 960), 65 em risco elevado (entre 240 e 480) e 25 em risco moderado (menos de 240).
Em risco muito elevado de contágio encontram-se 15 dos 18 municípios capitais de distrito no território continental, designadamente Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Dos outros três concelhos que são capitais de distrito, Guarda está em risco extremo, enquanto Aveiro e Portalegre estão em risco elevado.
Na quarta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou a renovação do estado de emergência por mais oito dias, até 15 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.
O chefe de Estado justificou esta renovação por apenas oito dias referindo que “escassos são ainda os dados que possam ser relacionados com o período decorrido entre 23 e 27 de dezembro, ou seja, o período de alívio de medidas pelo Natal, bem como do período seguinte, de Ano Novo, embora os números mais recentes sejam muito preocupantes, demonstrando a imperiosidade das medidas de emergência”.
No anúncio das medidas do novo estado de emergência, que ocorreu na quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, disse que, apesar de a situação pandémica não estar ainda totalmente clarificada, os últimos dados indiciam que “há um agravamento”, pelo que é provável que sejam adotadas “medidas mais restritivas a partir da próxima semana”, admitindo o confinamento geral, à semelhança do que aconteceu em março, mas “sem afetar o normal funcionamento das escolas”.
Em Portugal, morreram 7.590 pessoas dos 466.709 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
Risco moderado (medidas de âmbito nacional)
No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:
Proibição de circulação entre concelhos
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
Concelhos de Risco Moderado
Alcoutim
Aljezur
Almeida
Arronches
Barrancos
Carrazeda de Ansiães
Castanheira de Pêra
Castelo de Vide
Coruche
Ferreira do Alentejo
Freixo de Espada à Cinta
Lagoa
Manteigas
Monchique
Odemira
Pampilhosa da Serra
Proença-a-Nova
Resende
Santiago do Cacém
Sardoal
Sernancelhe
Sines
Torre de Moncorvo
Vila de Rei
Vila do Bispo
Medidas para os concelhos de risco elevadoNo fim de semana de 9 e 10 de janeiro:
Proibição de circulação entre concelhos
Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório.
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.
Concelhos de Risco ElevadoAbrantes
Alenquer
Aljustrel
Almeirim
Aveiro
Azambuja
Baião
Belmonte
Bombarral
Cadaval
Campo Maior
Cartaxo
Castelo de Paiva
Castro Marim
Castro Verde
Chamusca
Cinfães
Covilhã
Espinho
Figueira da Foz
Golegã
Gouveia
Grândola
Lagos
Loulé
Lourinhã
Lousã
Lousada
Maia
Mesão Frio
Mirandela
Monção
Monforte
Montemor-o-Velho
Moura
Nazaré
Oleiros
Olhão
Paços de Ferreira
Paredes
Paredes de Coura
Penafiel
Penedono
Ponte de Lima
Ponte de Sor
Portalegre
Portimão
Sabrosa
Sabugal
Salvaterra de Magos
São Brás de Alportel
São Pedro do Sul
Seia
Serpa
Silves
Sintra
Vagos
Vale de Cambra
Valença
Valpaços
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Foz Côa
Vila Velha de Ródão
Vila Viçosa
Vinhais
Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado
No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:
Proibição de circulação entre concelhosProibição de circulação na via pública a partir das 13 horas
Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina. Nos dias de semana, o encerramento deverá ocorrer até às 22h00.
Ao fim de semana, partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio, nos restantes dias têm de encerrar até às 22:30, sendo que podem servir à mesma mesa um máximo de 6 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.
Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana.
O teletrabalho é obrigatório desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais. Está em curso uma ação de fiscalização do teletrabalho obrigatório.
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
Dever cívico de recolhimento domiciliário
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.
Concelhos de risco Muito ElevadoÁgueda
Alandroal
Albergaria-a-Velha
Albufeira
Alcanena
Alcobaça
Alfândega da Fé
Alijó
Almada
Almodôvar
Alpiarça
Alter do Chão
Alvaiázere
Alvito
Amadora
Amarante
Amares
Arcos de Valdevez
Arganil
Arouca
Arraiolos
Arruda dos Vinhos
Avis
Barreiro
Batalha
Beja
Benavente
Braga
Bragança
Cabeceiras de Basto
Caldas da Rainha
Caminha
Cantanhede
Carregal do Sal
Cascais
Castelo Branco
Castro Daire
Celorico de Basto
Chaves
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Constância
Entroncamento
Estarreja
Estremoz
Évora
Fafe
Faro
Felgueiras
Figueira de Castelo Rodrigo
Fronteira
Fundão
Góis
Gondomar
Guimarães
Ílhavo
Leiria
Lisboa
Loures
Mafra
Marco de Canaveses
Marinha Grande
Marvão
Matosinhos
Mealhada
Melgaço
Mira
Miranda do Corvo
Moita
Mondim de Basto
Montemor-o-Novo
Montijo
Mortágua
Murça
Nelas
Óbidos
Odivelas
Oeiras
Oliveira de Azeméis
Oliveira de Frades
Oliveira do Bairro
Ourém
Ourique
Ovar
Palmela
Pedrógão Grande
Penacova
Penalva do Castelo
Penela
Peniche
Pombal
Porto
Porto de Mós
Redondo
Reguengos de Monsaraz
Ribeira de Pena
Rio Maior
Santa Comba Dão
Santa Maria da Feira
Santa Marta de Penaguião
Santarém
Santo Tirso
São João da Madeira
Sátão
Seixal
Sertã
Sesimbra
Setúbal
Sever do Vouga
Sobral de Monte Agraço
Soure
Sousel
Tarouca
Terras de Bouro
Tomar
Tondela
Torres Vedras
Trofa
Valongo
Viana do Castelo
Vieira do Minho
Vila Flor
Vila Franca de Xira
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Gaia
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Real de Santo António
Viseu
Vizela
Vouzela
Concelhos de risco Extremamente ElevadoAguiar da Beira
Alcácer do Sal
Alcochete
Anadia
Ansião
Armamar
Barcelos
Borba
Boticas
Celorico da Beira
Crato
Cuba
Elvas
Esposende
Ferreira do Zêzere
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Gavião
Guarda
Idanha-a-Nova
Lamego
Mação
Macedo de Cavaleiros
Mangualde
Mêda
Mértola
Miranda do Douro
Mogadouro
Moimenta da Beira
Montalegre
Mora
Mourão
Murtosa
Nisa
Oliveira do Hospital
Penamacor
Peso da Régua
Pinhel
Ponte da Barca
Portel
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
São João da Pesqueira
Tábua
Tabuaço
Tavira
Torres Novas
Trancoso
Vendas Novas
Viana do Alentejo
Vidigueira
Vila do Conde
Vila Nova de Paiva
Vila Nova de Poiares
Vila Verde
Vimioso
Os Açores e a Madeira têm regras específicas, sendo elas:
Madeira
Medidas a aplicar nos próximos dois fins de semana (09 e 10 de janeiro e 16 e 17 de janeiro)
- Proibida a circulação na via pública entre as 18:00 e as 05:00 do dia seguinte.
- Encerramento de todo o comércio, incluindo grandes superfícies e supermercados, às 17:00, com exceção de farmácias, clínicas, consultórios e postos de abastecimento de combustível (apenas para abastecimento de veículos). Os estabelecimentos comerciais podem abrir a partir das 08:00.
- Encerramento de restaurantes, bares e similares às 17:00.
Açores
Medidas em vigor a partir de sexta-feira e até 15 de janeiro apenas na ilha de São Miguel.
- Limitação de ajuntamentos na via pública a mais de quatro pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- Encerramento de cafés e restaurantes às 15:00, mantendo a atividade para serviço ao domicílio ou 'take-away'.
- Implementação do ensino à distância para todos os estabelecimentos de ensino e todos os níveis de ensino.
- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana e a partir das 15:00 ao fim de semana.
Fonte: Sapo