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Taxas Moderadoras em 2019
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Tópico: Taxas Moderadoras em 2019 (Lida 17096 vezes)
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AREZ
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Taxas Moderadoras em 2019
«
em:
31/01/2019, 01:15 »
Há pessoas, que pela sua condição de saúde, idade ou insuficiência económica não têm de pagar taxas, independentemente do serviço, consulta ou terapêutica que necessitem. Saiba se está no grupo de pessoas que estão isentas de taxas moderadoras em 2019.
Utentes isentos do pagamento de taxas
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, e suas atualizações, em 2019 estão isentos do pagamento de taxas moderadoras nos centros de saúde, hospitais e realização de meios complementares de diagnóstico e tratamento os seguintes utentes:
Grávidas e parturientes;
Crianças e jovens até aos 18 anos de idade;
Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
Dadores de sangue;
Dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
Bombeiros;
Doentes transplantados;
Militares e ex-militares das Forças Armadas com incapacidade permanente por prestação do serviço militar;
Desempregados inscritos no centro de emprego com subsídio inferior ou igual a 1,5 x IAS (€ 653,64), desde que não possam comprovar a condição de insuficiência económica nos termos previstos. A isenção estende-se ao cônjuge e dependentes;
Jovens em situação de acolhimento temporário ou definitivo, por aplicação de medida de promoção e proteção;
Jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento ou cautelar de guarda, no âmbito de um Processo Tutelar Educativo;
Os requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos.
Utentes em situação de insuficiência económica e seus dependentes.
Consideram-se em situação de insuficiência económica os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 x IAS, ou seja, € 653,64 (art. 6.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, e suas atualizações).
Serviços isentos de taxas
As pessoas não isentas de taxas moderadoras podem, mesmo assim, estar isentas de taxas ao utilizarem um determinado serviço.
Veja-se, por exemplo, o caso dos doentes oncológicos que não estão, em geral, isentos de taxas moderadoras, mas que não pagam taxas moderadoras nos tratamentos da doença oncológica. Nas consultas e tratamentos de outras condições de saúde não ligadas à doença oncológica têm de pagar taxas moderadoras.
Serviços em que as pessoas sem isenção não pagam taxas moderadoras
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, e suas atualizações, é dispensada a cobrança de taxas moderadoras nos seguintes serviços:
Consultas de planeamento familiar (médicas e de enfermagem);
Consultas de tratamentos da dor crónica, doenças neurológicas degenerativas, distrofias musculares, radioterapia, saúde mental, deficiências congénitas de fatores de coagulação, infeção pelo VIH/SIDA, diabetes e tratamento de doença oncológica;
Primeira consulta de especialidade hospitalar, com referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários;
Cuidados de saúde respiratórios no domicílio;
Tratamentos de diálise;
Consultas e atos complementares necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
Consultas e atos complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso de rastreios de base populacional;
Consultas no domicílio realizadas por iniciativa dos serviços e estabelecimentos do SNS;
Urgências e tratamento a vítimas de violência doméstica;
Tratamentos de doentes alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
Programas de tomas de observação direta;
Vacinas do Plano Nacional de Vacinação e vacinação da gripe para grupos de risco;
Atendimento em serviço de urgência, no seguimento de referenciação por outros serviços;
Consultas e atos complementares no âmbito da prestação de cuidados paliativos.
https://www.economias.pt
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Última modificação: 03/02/2019, 21:46 por AREZ
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