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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 515209 vezes)

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Offline arlinda/joaquim

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1320 em: 08/07/2022, 15:38 »
 
Venho pedir um esclarecimento.
Tenho lido em alguns sites que a psi é paga 14meses (subsídio de férias e de natal) se é verdade tem de ser pedido ou é automático é que este mês a reforma veio a dobrar mas o psi veio o normal.
Agradeço a resposta se alguém souber

João/Arlinda
 
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Offline OlhaMaeSemPernas

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1321 em: 08/07/2022, 18:28 »
 
O PSI é pago em 12 meses.
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1322 em: 08/07/2022, 18:51 »
 
O PSI é pago em 12 meses.


Exatamente isso  :good:
 
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Offline 100nick

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1323 em: 28/07/2022, 16:01 »
 
Prestação Social para a Inclusão: em que consiste e qual o valor


Sofre de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%? A Segurança Social disponibiliza uma prestação para o seu caso. Saiba de que se trata.
Artigo atualizado a 25-07-2022

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) destina-se a apoiar pessoas com deficiência. O objetivo é promover a sua autonomia e inclusão social, incentivando a sua participação social e laboral.

Se é portador de deficiência e possui baixos rendimentos, verifique se pode receber este apoio financeiro.

O que é a Prestação Social para a Inclusão?
É uma prestação em dinheiro paga, mensalmente, a pessoas com deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Como funciona?
A Prestação Social para a Inclusão é composta por três apoios: componente base, complemento e majoração.

A componente base visa compensar os encargos não específicos com a deficiência ou incapacidade. Já o complemento pretende dar resposta à falta de recursos económicos do beneficiário ou do seu agregado familiar. Por sua vez, a majoração destina-se a substituir as prestações que no anterior regime de proteção de deficiência se destinavam a compensar encargos específicos acrescidos resultantes da condição de deficiência.

Quem pode receber?

A Prestação Social para a Inclusão (componente base e complemento) é atribuída a quem tenha:

➔ Componente base
Residência legal em Portugal;
Deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada;
Deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%, devidamente certificada. Deve ainda reunir as restantes condições de atribuição, no caso de ser beneficiário de pensão de invalidez do regime geral cujo pagamento esteja suspenso devido a indemnização por responsabilidade de terceiro.
Tome nota
A partir dos 55 anos, para ter direito à Prestação Social para a Inclusão é necessário que a certificação de deficiência (ou o recurso da sua avaliação) tenha sido requerida antes dessa idade, ainda que tenha sido dada posteriormente àquela data.

Compete às juntas médicas das autoridades de saúde a emissão destes certificados.

Atestado médico de incapacidade multiuso
GESTÃO DIÁRIA
Atestado médico de incapacidade multiuso: como posso obter?

Prestação Social para a Inclusão;
Carência económica ou insuficiência de recursos;
Tome nota
O titular da prestação não pode estar institucionalizado num equipamento social financiado pelo Estado, numa família de acolhimento em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.

Qual o valor do apoio?
O valor da Prestação Social para a Inclusão corresponde à soma da componente base e do complemento (se aplicável).

➔  Componente base
O valor mensal da componente base da Prestação Social para a Inclusão depende da idade, grau de incapacidade e dos rendimentos do titular.

Em 2022, o valor mensal máximo é de 275,30 euros.

Beneficiários com idade inferior a 18 anos
O valor mensal a receber é de 137,65 euros. Este valor é acrescido de 35% se o titular integrar um agregado familiar monoparental.

Beneficiários com idade igual ou superior a 18 anos
O valor mensal é de 275,30 euros, se o beneficiário não tiver rendimentos ou tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

Se o grau de incapacidade for igual ou superior a 60% e inferior a 80%, o valor mensal é variável, dependendo dos rendimentos. Assim, o valor mensal a receber é o seguinte:

Rendimentos que não sejam do trabalho
275,30 euros ou a diferença entre o limite mensal (438,22 euros) e a soma dos rendimentos do titular, aplicando-se o menor destes dois valores;
Rendimentos do trabalho
275,30 euros ou a diferença entre o limiar mensal e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência mensualizados, com um valor mínimo de zero, aplicando-se o menor destes dois valores.
Rendimentos considerados para calcular a componente base
Rendimentos de trabalho dependente;
Rendimentos empresariais e profissionais;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões;
Prestações sociais.
 

Limiar mensal
Corresponde ao menor dos seguintes valores:

767,92 euros (trabalhador independente) ou 658,22 euros (trabalhador por conta de outrem); ou
438,22 euros + montante mensal dos rendimentos do trabalho.
Exemplo
Requerente com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80% e rendimento mensal do trabalho por conta de outrem de 600 euros (8 400 euros: 14)

Para se encontrar o valor da componente base é necessário fazer os cálculos em duas fases:

1. Apurar o limiar mensal

Corresponde ao menor dos seguintes valores:

658,22 euros;
1 038 euros (438,22 euros + 600 euros).
O limiar mensal é assim de 658,22 euros.

2. Determinar o valor mensal da componente base

Corresponde ao menor dos seguintes valores:

275,30 euros;
58,22 euros (658,22 euros – 600 euros).
Neste exemplo, o valor mensal da componente base a pagar é de 58,22 euros.

➔ Complemento
O valor mensal do complemento da Prestação Social para a Inclusão varia de acordo com a composição e os rendimentos do agregado do titular da prestação.

Em 2022, o valor mensal máximo é de 438,22 euros. No entanto, se houver no mesmo agregado familiar mais de um titular, aquele limite é majorado em 75% por cada um, além do primeiro.

O valor mensal a receber corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar. Deste modo, se os rendimentos do agregado familiar ultrapassarem o limiar do complemento, não é atribuído este apoio.

Rendimentos do agregado familiar
Para apurar o valor dos rendimentos do agregado familiar consideram-se:

Rendimentos de trabalho dependente (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
Rendimentos empresariais e profissionais (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões;
Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial);
Apoios públicos à habitação com carácter regular;
Valor da componente base da Prestação Social para a Inclusão.
De fora do cálculo dos rendimentos do agregado familiar ficam:

Subsídio social de desemprego;
Subsídios sociais no âmbito da parentalidade. Por exemplo, subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos;
Rendimento Social de Inserção (RSI);
Complemento Solidário para Idosos (CSI);
Complemento por dependência;
Complemento por cônjuge a cargo;
Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa.
 

Agregado familiar
Para além do titular da prestação, integram o agregado familiar as pessoas que vivem com ele em economia comum, nomeadamente:

Cônjuge ou unido de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores, em linha reta, até ao 1.º grau (isto é, pais e filhos);
Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral (não há limite de grau de parentesco);
Adotantes, tutores e pessoas a quem o beneficiário esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
Adotados e tutelados pelo beneficiário;
Qualquer dos elementos do agregado familiar, crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao beneficiário ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
 

Limiar do complemento
O limiar do complemento obtém-se multiplicando o valor mensal do complemento (438,22 euros) pelo coeficiente do agregado familiar, que corresponde à soma dos seguintes ponderadores:

1, por titular da Prestação Social para a Inclusão;
0,7, por cada adulto além do primeiro titular;
0,5, por cada criança não titular.
 

Exemplo
Agregado familiar composto apenas pelo titular da componente base e com um rendimento mensal do trabalho por conta de outrem de 500 euros.

Para se encontrar o valor do complemento é necessário efetuar os cálculos em quatro fases distintas:

1. Apurar o coeficiente do agregado familiar

Corresponde a 1, uma vez que o agregado familiar é composto apenas pelo titular da prestação.

2. Determinar o limiar do complemento

Corresponde a 438,22 euros (438,22 euros x 1).

3. Calcular o rendimento do agregado familiar

Corresponde a 720,30 euros (89% de 500 euros + 275,30 euros).

4. Obter o valor do complemento

Não há lugar ao pagamento do complemento, pois o rendimento do agregado familiar (720,30 euros) é superior ao limiar do complemento (438,22 euros).

Como pedir?
A Prestação Social para a Inclusão pode ser pedida através da Segurança Social Direta (SSD), em www.seg-social.pt, ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Em qualquer dos casos, deve entregar o Formulário Mod. PSI 1-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados.

Quem pode requerer?
A Prestação Social para a Inclusão pode ser requerida pelas seguintes pessoas:

Idade inferior a 18 anos
Próprio com idade igual ou superior a 16 anos, no caso de emancipação pelo casamento;
Representante legal;
Pai ou mãe, se exercerem responsabilidades parentais.
Idade superior a 18 anos
Próprio;
Representante legal;
Quem preste ou se disponha a prestar assistência à pessoa com deficiência, se comprovar que interpôs ação de acompanhamento de maior.
É possível acumular a Prestação Social para a Inclusão com outras prestações?
Sim. A Prestação Social para a Inclusão pode acumular com as seguintes prestações (de acordo com regras de atribuição de cada uma das componentes da prestação):

Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros;
Pensões de viuvez;
Prestações por encargos familiares (abono de família, bolsa de estudo e subsídio de funeral);
Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
Complemento por dependência;
Complemento por cônjuge a cargo;
RSI;
Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho (do sistema previdencial);
Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade;
Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional;
Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro;
Subsídio por morte, do sistema previdencial;
Pensão de orfandade.

Para saber mais sobre a Prestação Social para a Inclusão consulte o respetivo guia da Segurança Social.

Fonte: https://www.montepio.org/ei/pessoal/gestao-diaria/prestacao-social-para-a-inclusao-quem-recebe-e-como-se-calcula/?utm_source=facebook&utm_medium=paid_social_media&utm_campaign=amplificacao_post&utm_content=postei&fbclid=IwAR2Z4tacK8U5kCmcxedLUgtKef_oOneEj1tCc0GdgvH6A6JTNwJ2E9e7JUI
 
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Offline terraenator

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1324 em: 14/08/2022, 21:20 »
 
Boa noite, poderiam esclarecer uma duvida. A PSI vai aumentar ou ficar nos 275.30€?
 
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Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1325 em: 14/08/2022, 22:29 »
 
Boa noite, poderiam esclarecer uma duvida. A PSI vai aumentar ou ficar nos 275.30€?


Boa noite terraenator,
Penso que não... mas como o nosso amigo e administrador migel tinha dito anteriormente, pode provavelmente atualizar conforme a tabela do IAS

Indexante dos Apoios Sociais
Criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro

Ano / Diploma / Valor

Valores comparativos

2022   Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro   € 443,204,39   1,00%
2021   Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro         € 438,81  € 0,00   0,00%
2020   Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro         € 438,81  € 3,05   0,70%

se vir aumento deve ser uns trocos que mal deve dar para comprar um paposeco, vamos aguardando mais atualizações nesta matéria.

Cumpts.
Nandito

« Última modificação: 14/08/2022, 22:32 por Nandito »
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1326 em: 15/08/2022, 12:27 »
 
Como disse há tempos, desde que isto deixou de ser um "Subsidio" e passou a ser "Prestação" nunca mais ninguém falou no assunto. Aliás no governo até devem ter esquecido o assunto...

PS: é claro que posso estar enganado, mas...

Será que há forma de questionar alguém "lá de cima" ou existe alguma pessoa/organização que nos represente? ainda agora vi esta notícia e lembrei-me de vir ao fórum ver se havia novidades:

https://observador.pt/2022/08/15/confederacao-de-reformados-pensionistas-e-idosos-exige-aumento-extraordinario-das-pensoes/
 
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Offline terraenator

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1327 em: 15/08/2022, 17:07 »
 

Boa noite terraenator,
Penso que não... mas como o nosso amigo e administrador migel tinha dito anteriormente, pode provavelmente atualizar conforme a tabela do IAS

Indexante dos Apoios Sociais
Criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro

Ano / Diploma / Valor

Valores comparativos

2022   Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro   € 443,204,39   1,00%
2021   Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro         € 438,81  € 0,00   0,00%
2020   Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro         € 438,81  € 3,05   0,70%

se vir aumento deve ser uns trocos que mal deve dar para comprar um paposeco, vamos aguardando mais atualizações nesta matéria.

Cumpts.
Nandito

Obrigado pela informação prestada, era muito bom que subisse até aos 300€, mas ando a sonhar muito alto.
Vou acompanhando o decorrer da situação e espero eu que no natal possamos ter um presentinho extra
 
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Online Ana-S

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1328 em: 15/08/2022, 18:08 »
 
Pois é... desde que deixou de ser uma pensão de invalidez para ser uma prestação, ficamos esquecidos. Enquantos as pensões têm aumentos, nós não temos direito a mais que uns cêntimos!  :@
 
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Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1329 em: 03/09/2022, 23:23 »
 
“Ainda há muita ignorância sobre nós, pessoas com deficiência”

Carolina Amado (Texto) e Nuno Ferreira Santos (Fotografia)   
3 de Setembro de 2022, 6:36



Raquel Banha vive em Almada. Começou a receber a PSI quando começou a trabalhar, há dois anos Nuno Ferreira Santos

Cinco anos depois de ter sido criada, a Prestação Social para a Inclusão abrange 125 mil pessoas. Há quem sublinhe que foi “uma grande conquista da democracia”, há quem lamente que esteja por cumprir a promessa de tirar da pobreza as pessoas com deficiência.

Quando tem de se deslocar para fora de Lisboa, em trabalho, Diogo Martins, 33 anos, não consegue fazê-lo sozinho. “Tenho de levar sempre alguém comigo, seja o meu assistente pessoal ou os meus familiares. Isso significa o dobro dos custos, em alojamento, em alimentação”, exemplifica. É só um caso que dá para explicar por que razão considera insuficiente a Prestação Social para a Inclusão (PSI), criada faz agora cinco anos, para “compensar os encargos gerais acrescidos” (expressão usada no site da Segurança Social) que resultam de uma situação de deficiência.


Diogo Martins: "Não temos uma vida luxuosa como alguns pensam" NUNO FERREIRA SANTOS


Tiago Fortuna tem dedicado o seu trabalho à inclusão de pessoas com deficiência e à cultura NUNO FERREIRA SANTOS






Fonte: publico.pt                     Link: https://www.publico.pt/2022/09/03/sociedade/reportagem/ha-ignorancia-pessoas-deficiencia-2019239

"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online Regulus

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1330 em: 04/09/2022, 10:43 »
 
Acredito que alguém no Governo ou na Segurança Social viu a capa do Público, bateu na frente da cara com a mão e disse "esqueci-me completamente da PSI!"
 
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Offline jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1331 em: 04/09/2022, 11:32 »
 
Acredito que alguém no Governo ou na Segurança Social viu a capa do Público, bateu na frente da cara com a mão e disse "esqueci-me completamente da PSI!"

Era bom se tivessem essa reação mas estão pouco se lixando para nós
 
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Offline andarilho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1332 em: 04/09/2022, 14:20 »
 
e a regulamentação da majoração da PSI que nunca mais sai... ?? :@ :@ :@
 
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Offline terraenator

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1333 em: 14/09/2022, 15:15 »
 
Boa tarde, depois do governo ter dito que as prestações iam subir já em outubro, mas pelo que li é tudo muito vago. Nós da PSI base vamos receber algo em outubro? Obrigado
 
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Online Regulus

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1334 em: 21/09/2022, 14:48 »
 
 
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