Boa tarde! Antes de mais, peço desculpa se este post não estiver na área correta do fórum. A minha questão é algo complexa e baseada em parte em alguns pressupostos. No entanto, se alguém tiver um tempo para ler e souber responder à minha questão, agradeço do fundo do coração.
Resumidamente, estou de baixa médica desde 28/11/de 2021 por um problema na coluna cervical. Na altura, tinha 54 anos. Entretanto, fui enviado para uma consulta de Neurocirurgia pelo meu médico de família. Essa consulta demorou quase um ano a ser concretizada. Na consulta, o neurocirurgião pediu exames complementares, entre eles uma ressonância magnética. Passados quatro meses desse exame feito em Huelva, Espanha (porque o nosso SNS parece não ter capacidade de resposta), fui convocado para uma consulta de Neurocirurgia em meados de março deste ano.
O Neurocirurgião informou-me que não iria ser operado e que teria de fazer hidroginástica e fisioterapia. Não o questionei em relação à sua decisão, porque não era de todo minha vontade ser operado, pois possivelmente iria ficar pior. Também me passou uma declaração em que é dito que não posso pegar em pesos superiores a 5 kg, por ter uma lesão num conjunto de vértebras que vão de C2 a C7. Ora, isto penso que é quase dizer o mesmo que não posso voltar ao meu trabalho, uma vez que o meu trabalho envolve, entre outras coisas, manusear pesos bastante superiores.
Agora estou a aguardar que me chamem da junta médica da segurança social, onde fazem o controle das baixas médicas, para saber também a qual a decisão deles. Entretanto, fui ao Centro de Saúde pedir um formulário para a requisição de uma junta médica com a finalidade de obter o certificado multiusos (disseram-me que demora entre cinco e seis meses para obter essa junta médica).
Portanto, a minha questão era saber até que ponto eu posso pedir, no futuro, a PSI, sabendo de antemão que, nesta altura, tenho 55 anos e, pelo que sei, a PSI só é atribuída a pessoas que tenham reconhecida a deficiência por meio de um atestado multiuso antes dos 55 anos. Tenho que dizer que, como meio de prova de que a minha incapacidade começou antes dos 55 anos, possuo unicamente um TAC em que basicamente é referido o mesmo tipo de lesões que são detalhadas na ressonância magnética que fiz posteriormente, já com 55 anos. Possuo também vários relatórios médicos escritos pelo médico de família cada vez que sou convocado para uma junta médica da Segurança Social. Devo referir, como é óbvio, que a minha questão apenas se coloca no caso de a comissão de incapacidade me conceder no futuro,uma percentagem de invalidez superior a 60%
Muito obrigado desde já por qualquer esclarecimento. E peço desculpa pelo post ter ficado tão extenso, mas tentei abreviar o mais possível.