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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 511829 vezes)

Regulus, Nandito, Paulo César, C.Baptista, Ana-S, rasbrito, jotatjota e 544 Visitantes estão a ver este tópico.

Offline arlinda/joaquim

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1515 em: 04/09/2023, 08:11 »
 
após reclamar já me repuseram o psi já vi na ssd que a vou receber no dia 8 a deste mês e a do mês atrasado, mas o valor a devolver continua, já recebi a credencial para pagamento e agora também já verifiquei na ssd que tenho mais 1200€ +- para devolver não sei onde vai parar isto.
Alguém tem a direção ou sabe para onde posso fazer uma reclamação para Lisboa?
Agradeço a ajuda:

joaquim
 

Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1516 em: 04/09/2023, 11:44 »
 
após reclamar já me repuseram o psi já vi na ssd que a vou receber no dia 8 a deste mês e a do mês atrasado, mas o valor a devolver continua, já recebi a credencial para pagamento e agora também já verifiquei na ssd que tenho mais 1200€ +- para devolver não sei onde vai parar isto.
Alguém tem a direção ou sabe para onde posso fazer uma reclamação para Lisboa?
Agradeço a ajuda:

joaquim

Bom dia!

Caso entenda que a dívida não lhe pode ser imputada, aquando da receção da notificação para pagamento da dívida, tem um prazo de 10 dias, para reclamar e apresentar provas de como tem razão e o prazo para pagamento suspende-se até que seja feita uma avaliação da situação. Tem também a possibilidade de no prazo de 15 dias, apresentar uma reclamação escrita a quem lhe enviou a notificação (Presidente do Conselho Distrital, por exemplo), sendo que se nada fizer, o processo seguirá para execução fiscal, com todas as consequências inerentes.

Não se esqueça que sempre que é confrontado com um processo de execução fiscal deve recorrer aos  serviços de um advogado. Caso não disponha de meios económicos para tal, poderá requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), que também se encontra disponível no site deste organismo e entregar ou enviar pela area reservada da seg. social.
 

Offline arlinda/joaquim

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1517 em: 05/09/2023, 23:07 »
 
Pelo que li há uma reavaliação todos os anos em janeiro por isso no meu entender quando é realizada uma reavaliação, tudo para trás fica resolvido com aumento de psi ou devolução de valores cobrados a mais; coisa que me tem acontecido varias vezes, principalmente este ano em janeiro baixou o psi tive de devolver 108€ +- paguei, em julho recebo outra notificação para devolver 3365,52€ relativamente a 3 ou 4 anos atrás agora em agosto recebo outra para devolver de 1200€ +- . Entao quando há recalculo não fica tudo resolvido para trás? Visto isto este ano já tenho 3 recalculos sempre para devolver valores, mas continuo a receber psi pois tenho atestado superior a 60% e o único rendimento e da segurança social.
Da para entender isto?

joaquim
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1518 em: 06/09/2023, 15:56 »
 
Pelo que li há uma reavaliação todos os anos em janeiro por isso no meu entender quando é realizada uma reavaliação, tudo para trás fica resolvido com aumento de psi ou devolução de valores cobrados a mais; coisa que me tem acontecido varias vezes, principalmente este ano em janeiro baixou o psi tive de devolver 108€ +- paguei, em julho recebo outra notificação para devolver 3365,52€ relativamente a 3 ou 4 anos atrás agora em agosto recebo outra para devolver de 1200€ +- . Entao quando há recalculo não fica tudo resolvido para trás? Visto isto este ano já tenho 3 recalculos sempre para devolver valores, mas continuo a receber psi pois tenho atestado superior a 60% e o único rendimento e da segurança social.
Da para entender isto?

joaquim

Boa tarde,
Pode pedir a proteção jurídica, é rápido e gratuito ;)
 

Offline ferreira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1519 em: 11/09/2023, 14:06 »
 
Boa tarde.
Como daqui a pouco tempo começa a "palhaçada" no parlamento......será que vão ter vergonha na cara e apresentar a mAJORAÇÃO DA PSI?? era para ser há muito tempo mas NINGUÉM perguntar e exigir razões é ser cúmplices desta gente....
Começar a TRABALHAR INR E PARTIDOS PSEUDO DEFENSORES DAS pessoas com deficiÊncia.
Que venham noticias boas para nós, pois a crise afeta mais os mais frágeis mesmo e não os  pseudo que tem grandes casas e a euribor subiu e todo mundo anda preocupado com isso....agora quem nem tem os minimos garantidos
 
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Offline pantanal

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1520 em: 11/09/2023, 14:11 »
 
Boa tarde.
Como daqui a pouco tempo começa a "palhaçada" no parlamento......será que vão ter vergonha na cara e apresentar a mAJORAÇÃO DA PSI?? era para ser há muito tempo mas NINGUÉM perguntar e exigir razões é ser cúmplices desta gente....
Começar a TRABALHAR INR E PARTIDOS PSEUDO DEFENSORES DAS pessoas com deficiÊncia.
Que venham noticias boas para nós, pois a crise afeta mais os mais frágeis mesmo e não os  pseudo que tem grandes casas e a euribor subiu e todo mundo anda preocupado com isso....agora quem nem tem os minimos garantidos

Completamente de acordo  :good:
 

Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1521 em: 18/11/2023, 17:24 »
 
Proposta do Livre e PCP ao orçamento de Estado 2024
« Última modificação: 18/11/2023, 17:42 por migel »
 
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Offline jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1522 em: 19/11/2023, 02:03 »
 
Quem dera aumento de 70€ e pagamento de 14 meses. Quando é que haverá votação? Não entendo nada de prazos
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1523 em: 19/11/2023, 12:42 »
 
Quem dera aumento de 70€ e pagamento de 14 meses. Quando é que haverá votação? Não entendo nada de prazos


Olá jpcs94,
A votação de cada artigo vai decorrer entre os 23 e 29 de novembro, estando a a votação final global marcada para o último dia. :good:
 
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Offline ferreira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1524 em: 20/11/2023, 13:09 »
 
Boas malta.
Alguém sabe as leis que estão para aprovação sobre a PSI? e quais os partidos....
Obrigado.
 
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Offline andarilho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1525 em: 20/11/2023, 14:51 »
 
Boas malta.
Alguém sabe as leis que estão para aprovação sobre a PSI? e quais os partidos....
Obrigado.

As leis estão em cima publicadas pelo adm. migel em anexo  :good:
 
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Offline ferreira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1526 em: 21/11/2023, 11:20 »
 
obrigado...
 
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Offline ferreira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1527 em: 21/11/2023, 11:29 »
 
os partidos nao aprendem nada.... pedem tudo ou nao pedem nada... assim dificel mudar a oisas aos poucos... apesar de concordar com as propostas é obvio que ao proporem muitas mexidas eles recusam na especialidade..
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1528 em: 28/11/2023, 09:44 »
 
Redução gradual da dedução em IRS para doentes a recuperar de cancro

O PS aprovou uma proposta para que os sujeitos passivos que tenham beneficiado da dedução à coleta por situação de incapacidade (quatro vezes o valor do IAS e de 1,5 vezes por cada dependente com deficiência ou ascendente que viva com o sujeito passivo e não tenha rendimento superior à pensão mínima) durante cinco anos, como os doentes com cancro, e que na revisão ou reavaliação do processo deixem de reunir os requisitos, mantenham uma dedução à coleta, se a incapacidade for igual ou superior a 20%.

A dedução é de dois IAS no ano seguinte à reavaliação de incapacidade que resulte na atribuição de grau de incapacidade inferior a 60%; de 1,5 IAS no segundo ano; de 1 IAS no terceiro ano; e de 0,5 IAS no quarto ano.



Proposta aprovada OE
 

Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1529 em: 11/12/2023, 10:19 »
 
Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:


Artigo 1.º


Objeto


A presente portaria procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, bem como do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.


Artigo 2.º


Valor de referência anual da componente base


O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em (euro) 3 795,94.


Artigo 3.º


Valor de referência anual do complemento


O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em (euro) 6 608,00.


Artigo 4.º


Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho


O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em 14 RMMG, o que corresponde a (euro) 11 480,00.


Artigo 5.º


Norma revogatória


É revogada a Portaria n.º 31-B/2023, de 19 de janeiro.


Artigo 6.º


Entrada em vigor e produção de efeitos


A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.


O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de dezembro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.

 

 



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