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..:: Deficiente-Forum - Temas da Actualidade ::.. Responsável: Nandito => Noticias => Tópico iniciado por: migel em 17/08/2017, 18:46

Título: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 17/08/2017, 18:46
AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO

(https://www.contasconnosco.pt/img/sm/assets/images/articles/apoios-para-pessoas-com-deficiencia-conheca-a-nova-prestacao-social-para-a-inclusao-590aef8bd199c.png)

Porque as dúvidas são muitas e este documento é de muito mais fácil leitura que os documentos que o governo fez sobre o assunto, aqui fica para consulta.

Nova Prestação Social para a Inclusão apoia pessoas com deficiência

A nova Prestação Social para a Inclusão (PSI), que resulta da reorganização em curso do Sistema de Segurança Social, irá conceder proteção social continua ao longo da vida, desde que se deteta a condição de deficiência ou incapacidade. O objetivo é simplificar a relação com os beneficiários, adequar os benefícios sociais à realidade e tornar os apoios mais eficazes.

Uma das inovações que deverá simplificar o sistema é o alinhamento do conceito de deficiência inerente à elegibilidade para a prestação e do respetivo procedimento de certificação, com outras áreas sectoriais: sistema fiscal, da saúde, da segurança social, do mercado de trabalho, dos transportes, entre outros. Para todos os casos, a proteção social será atribuída às pessoas com deficiência em função do grau de incapacidade, certificado por atestado multiusos de incapacidade, atribuído por junta médica.

A entrega do requerimento único para acesso à prestação só começará quando a medida estiver totalmente implementada, previsivelmente em 2019.

O documento com a proposta para a PSI foi alvo de audição pública, que terminou hoje, 17 de março. Seguem-se sessões públicas de esclarecimento pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), em Lisboa, a 20 de março, Coimbra e Porto a 24 de março.

Prestação Social para a Inclusão

A Prestação Social para a Inclusão é uma prestação em dinheiro, de €260, paga mensalmente (12 mese) a pessoas com deficiência ou incapacidade, para compensar os encargos acrescidos por via da deficiência e apoiar as pessoas com deficiência/ incapacidade em situação de pobreza.

Destina-se a pessoas:

    com 18 ou mais anos, com deficiência ou incapacidade permanente, congénita ou adquirida antes dos 55 anos, certificada por atestado médico de incapacidade multiuso com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
    a partir dos 55 anos e inferior à idade normal de reforma (atualmente 66 anos e 3 meses), desde que a sua incapacidade tenha sido certificada antes dos 55 anos, através de atestado médico de incapacidade multiuso.

O acesso à prestação é independente da situação familiar, pelo que apenas são considerados os rendimentos da pessoa com deficiência, sem influência do estado civil possa ter no acesso ao apoio.

A nova PSI vai englobar:
- beneficiários atuais do Subsídio Mensal Vitalício;
- beneficiários atuais da Pensão Social de Invalidez;
- estender a cobertura de proteção social a novos beneficiários.

O Subsídios Mensal Vitalício e a Pensão Social de Invalidez vão ser extintos.

A PSI tem três componentes:

    Componente Base: está associada à compensação de encargos não específicos que derivam da condição de pessoa com deficiência ou incapacidade.

Para graus mais elevados de incapacidade é assegurado o direito à totalidade da componente Base, independentemente do nível de rendimentos:
- incapacidade igual ou superior a 80%, certificada através de atestado médico de incapacidade multiuso;
- idade a partir dos 18 anos e inferior a 55 anos; ou
- pessoas com idade entre os 55 e a idade normal de reforma e atestado médico de incapacidade multiuso obtido antes dos 55 anos.

Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%: a componente Base pode ser acumulada com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional.

    Complemento: está associada ao combate à pobreza da pessoa com deficiência ou incapacidade. Tem em consideração os recursos familiares, mas simultaneamente incorpora mecanismos de promoção da participação laboral, e de diferenciação em função das necessidades das pessoas com deficiência ou incapacidade.
    Majoração: traduz-se no apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade na compensação de encargos específicos efetivamente comprovados em domínios específicos. Esta componente está atualmente em desenvolvimento, procurando-se simplificar o processo de compensação por encargos específicos efetivamente realizados.

Montantes de referência da PSI

Componente Base

A componente Base tem um valor de referência de 260 euros por mês, pagos em 12 meses, num máximo de € 3.120 por ano. Mas nem todos poderão recebê-la por inteiro. Assim, estão previstos limiares de acumulação com rendimentos de trabalho e com rendimentos provenientes de outras fontes de rendimento, nomeadamente, outras prestações sociais.

Os limites de acumulação da componente Base com rendimentos do trabalho tem por base o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), atualmente de €557 e o nível de rendimentos acima do qual há lugar a incidência fiscal em sede de IRS (€8.500). Para valores mais baixos de rendimento de trabalho, há apoio por parte da nova prestação social e, para rendimentos mais elevados, a pessoa com deficiência usufrui do apoio dos benefícios fiscais.

Situações de acesso à componente Base por inteiro:

Veja mais aqui:  https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2017/marco/Nova-Prestacao-Social.aspx
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 18/08/2017, 17:13
boa tarde
pelo que entendi vai ser para aqueles três componentes ou seja eu tenho o atestado multiusos com incapacidade de 81% mas já estou estou reformada por invalidez com 410€ mensais, e com dada antes muito dos 55 anos, será que vou ter direito ou não? 
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Marcio em 23/08/2017, 11:16
Pelo que esta escrito tem direito.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: joao marques em 28/08/2017, 14:41
Boa tarde,
Tenho uma dúvida que ainda não consegui ver esclarecida, pelo que peço a vossa ajuda!

Sou deficiente (80% de incapacidade), recebo pensão de invalidez no valor de 264,32€ por mês (14 meses), com a entrada em vigor da nova prestação, a PSI, eu passo a receber apenas os 264€ mês, durante 12 meses, ou este valor é adicionada à minha pensão? na totalidade ou apenas  em parte?

Agradeço a vossa ajuda.

João Marques
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 29/08/2017, 12:32
Bom dia Joao Marques,


O Subsídios Mensal Vitalício e a Pensão Social de Invalidez vão ser extintos.

A componente Base tem um valor de referência de 260 euros por mês, pagos em 12 meses, num máximo de € 3.120 por ano. Mas nem todos poderão recebê-la por inteiro. Assim, estão previstos limiares de acumulação com rendimentos de trabalho e com rendimentos provenientes de outras fontes de rendimento, nomeadamente, outras prestações sociais.

A nova prestação vai ocorrer nas seguintes datas:

4º trimestre de 2017: componente Base da prestação, que abrange os atuais beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício, da Pensão Social de Invalidez, um grupo de beneficiários da bonificação por deficiência, um grupo de beneficiários da Pensão de Invalidez e um conjunto de pessoas com deficiência ou incapacidade com rendimentos de trabalho ou outros:
- os atuais beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício e da Pensão Social de Invalidez transitarão automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento;
- os atuais beneficiários de Bonificação por Deficiência com 18 ou mais anos, de Pensão de Invalidez com grau de incapacidade igual ou superior a 80% e os detentores de rendimentos (profissionais ou de outra origem), poderão requerer o acesso à nova prestação;

4º trimestre de 2018: complemento para os beneficiários da componente Base, que cumpram os requisitos de acesso;

em 2019: majoração, que se encontra em desenvolvimento e a extensão da componente Base, com uma modelação específica, para a proteção das crianças e jovens com deficiência ou incapacidade.

O montante pago ao beneficiário da nova prestação resultará da soma de três componentes: componente Base, complemento e majoração.


Cumps
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: joao marques em 30/08/2017, 12:33
Continuo com a mesma duvida.
Eu, segundo o que está escrito tenho direito à componente base na totalidade a partir de 1 de outubro, no entanto continuo sem perceber de vou receber mais que o qua atualmente recebo ou se vou receber apenas os 264€ (durante 12 meses). Obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 31/08/2017, 17:05
Boa tarde João Marques,

Vai receber os 260€ mais o complemento que terá lugar no 4º trimestre de 2018: complemento para os beneficiários da componente Base, que cumpram os requisitos de acesso.

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Marcio em 07/09/2017, 11:43
Onde posso tratar das coisas para receber esta prestação social e a partir de quando posso tratar?
Obrigado.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 08/09/2017, 19:11

Viva!

Para receber a Prestação Social para a inclusão não precisa fazer nada pois se está a receber a Pensão Social de Invalidez passa automaticamente a receber a nova  a Prestação Social.

Para receber o complemento deverá requerer pois:
O montante tem por base o valor de referência das medidas de combate à pobreza (423,69 euros por mês), tendo em consideração os recursos e as necessidades do agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência, por via de uma avaliação.

No âmbito desta avaliação prevê-se mecanismos de diferenciação positiva, nomeadamente:
- a majoração do valor do ponderador da pessoa com deficiência na fórmula de avaliação das necessidades globais da família;
- a consideração parcial do rendimento de trabalho da pessoa com deficiência; e/ou 
- a consideração parcial do valor da componente Base nos rendimentos relevantes do agregado familiar.

O pagamento do Complemento terá início durante o ano de 2018 e o seu valor corresponde à diferença entre o valor de referência do Complemento (5.084,30 euros por ano) e o  rendimento de referência do agregado familiar, isto é, a soma dos rendimentos relevantes ajustados pela composição da família.

Cumps  :abraco:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Marcio em 11/09/2017, 08:18
Mas eu não recebo prestação nenhuma.
Foi me cortado assim que comecei a trabalhar.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 11/09/2017, 15:29
Mas eu não recebo prestação nenhuma.
Foi me cortado assim que comecei a trabalhar.


Se trabalha então só poderá ter acesso à majoração.

A terceira componente da PSI é a Majoração e tem o objectivo de comparticipar algumas despesas a cargo das pessoas com deficiência. O valor da majoração dependerá do nível de despesas específicas realizadas e a sua fórmula vai ser determinada mais perto do lançamento deste apoio, que se prevê ocorrer em 2019.


Cumprimentos 
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Marcio em 11/09/2017, 16:44
Ok.
Obrigado. :D
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: C.Baptista em 14/09/2017, 17:22
Boa tarde

Pelo que estive a ler hoje, eu por exemplo, trabalho mas tenho um grau de deficiência de 90%, assim
sendo penso que tenho direito a receber, segundo depreendo por aqui " Para graus mais elevados de incapacidade, isto é, grau de incapacidade igual ou superior a 80%, é assegurado o direito à componente base na sua plenitude, independentemente do nível de rendimentos.

Assim sendo, gostaria que me dissessem onde e como posso requerer a referida prestação.

Desde já o meu obrigado.

C,Baptista
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: PedroGaspar em 15/09/2017, 11:59
C. Batista, penso que na Segurança Social mas apenas a partir de 01 de Outubro. Seria importante a Segurança Social disponibilizar o sistema para receber os pedidos na forma Online. vamos ver !
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 15/09/2017, 14:51
Boa tarde

Pelo que estive a ler hoje, eu por exemplo, trabalho mas tenho um grau de deficiência de 90%, assim
sendo penso que tenho direito a receber, segundo depreendo por aqui " Para graus mais elevados de incapacidade, isto é, grau de incapacidade igual ou superior a 80%, é assegurado o direito à componente base na sua plenitude, independentemente do nível de rendimentos.

Assim sendo, gostaria que me dissessem onde e como posso requerer a referida prestação.

Desde já o meu obrigado.

C,Baptista


Boa tarde,

Deverá deslocar-se ao balcão da segurança social da sua area de residência e fazer o requerimento para acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI), anexando uma cópia do seu Certificado Multiusos.


Cumps.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: C.Baptista em 15/09/2017, 17:19

Boa tarde,

Deverá deslocar-se ao balcão da segurança social da sua area de residência e fazer o requerimento para acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI), anexando uma cópia do seu Certificado Multiusos.


Cumps.


Obrigado amigo!!

Um grande abraço!!
C.Baptista
Título: Prestação Social de Inclusão
Enviado por: migel em 10/10/2017, 16:43
Prestação Social de Inclusão


Decreto-Lei 126-A/2017
O que é?

Este decreto-lei cria a Prestação Social para a Inclusão, um apoio social para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

O que vai mudar?

Um conjunto de prestações sociais dispersas é substituído pela Prestação Social para a Inclusão, que é composta por:

    uma componente base
    um complemento
    uma majoração.


Os valores de referência de cada componente serão fixados pelos ministros do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Finanças e servem de base para calcular a prestação a receber.

Componente base

Serve para compensar as despesas que uma pessoa tem devido a uma deficiência. Substitui o subsídio mensal vitalício, a pensão social de invalidez e a pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas.

Para determinar o valor da componente base só são tidos em conta os rendimentos da pessoa com deficiência.

Para calcular o valor da componente base a que uma pessoa tem direito podem ser tidos em conta , no caso de pessoas com incapacidade entre 60% e 78%:

    o seu salário e outros rendimentos profissionais ou empresariais
    os seus rendimentos de capitais (por exemplo, juros ou dividendos de ações)
    os seus rendimentos prediais (por exemplo, rendas de terrenos ou casas)
    as suas pensões
    o valor das prestações sociais por doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção que recebe.
    Para as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% o valor da componente base não depende do seu rendimento, exceto se o rendimento resultar de complementos sociais nas pensões de invalidez ou de velhice.


Complemento ( a ser atribuído em 2018)

Poderá ser atribuído se uma pessoa com deficiência não tiver recursos económicos suficientes. Funciona como um instrumento de combate à pobreza das pessoas com deficiência.

Para calcular o valor do complemento são tidos em conta os rendimentos das pessoas que fazem parte do agregado familiar da pessoa com deficiência.

Por exemplo, fazem parte do agregado familiar das pessoas com deficiência as pessoas que vivam com elas em família e sejam suas/seus:

mulheres, maridos ou pessoas que vivam com elas em união de facto há mais de 2 anos

mães, pais, sogras/os, madrastas, padrastos

filhas/os, enteadas/os, noras, genros

irmãs/ãos e cunhadas/os, desde que menores de idade

familiares menores de idade

adotantes, tutores ou pessoas a quem algum membro do agregado familiar seja confiado pelo tribunal.

Só podem pedir o complemento ( atenção que este é só para 2018) as pessoas que:

não vivam numa instituição financiada pelo Estado

não estejam numa família de acolhimento

não estejam presas.

Majoração ( em 2019)

Servirá para compensar despesas específicas adicionais que uma pessoa tenha por causa da sua deficiência. Vai substituir as diferentes prestações que até agora existiam para compensar despesas específicas adicionais.

As regras para atribuir esta componente serão definidas noutra lei.

Extinguem-se algumas prestações

Deixam de existir:

a pensão social de invalidez

a pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores rurais

o subsídio mensal vitalício.

A pensão social de invalidez e a pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores rurais serão substituídas automaticamente pela Prestação Social para a Inclusão em janeiro de 2018.

O subsídio mensal vitalício dos beneficiários da segurança social é substituído automaticamente pela Prestação Social para a Inclusão em outubro de 2017. Os beneficiários do regime de proteção social convergente (que recebem este subsídio através de outro regime de proteção) podem pedir a substituição até 2023.

O valor do complemento da Prestação Social para a Inclusão passa a contar para o cálculo do Rendimento Social de Inserção (RSI).

A implementação da Prestação Social para a Inclusão é faseada

Na primeira fase, a prestação será atribuída às pessoas em idade ativa, através da componente base.

Na segunda fase, a proteção das pessoas com deficiência que tenham menos recursos económicos será reforçada através do complemento.

Na terceira fase, será implementada a majoração e a proteção das crianças e jovens com deficiência com menos de 18 anos.

Quem pode pedir a Prestação Social para a Inclusão

Para já, a Prestação Social para a Inclusão pode ser pedida por pessoas com deficiência que cumpram todos os seguintes requisitos:

ter mais de 18 anos

estar abaixo da idade normal de reforma (ou seja, tenha menos 66 anos e 3 meses em 2017)

ter um atestado médico de incapacidade multiusos com um grau de incapacidade de 60 % ou mais, pedido ou obtido antes dos 55 anos

ter residência legal em Portugal.

Essas pessoas podem ser:

portugueses

estrangeiros

refugiados

cidadãos sem uma nacionalidade definida.

Acumulação com outras prestações

A Prestação Social para a Inclusão pode ser acumulada com outros rendimentos e com outras prestações.

Por exemplo, a Prestação Social para a Inclusão pode ser acumulada com:

as pensões da segurança social e do regime convergente

as pensões de regimes de proteção social estrangeiros

as pensões de viuvez

o abono de família para crianças e jovens

o abono pré-natal

os subsídios atribuídos a quem frequenta uma escola de ensino especial

a prestação atribuída a quem precisa de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas do dia a dia (complemento por dependência)

o rendimento social de inserção (RSI)

o subsídio de desemprego

o subsídio de parentalidade

as indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional

as indemnizações por responsabilidade civil de outra pessoa.

O regime convergente garante aos trabalhadores da função pública um regime de proteção social semelhante ao da segurança social. Os beneficiários daquele regime devem pedir a Prestação Social para a Inclusão na Segurança Social Direta ou num Serviço de Atendimento de Segurança Social.

Os regimes de proteção social, como a segurança social e o regime convergente, são sistemas para os quais os trabalhadores fazem descontos enquanto trabalham e dos quais recebem prestações sociais quando não podem trabalhar, por motivos de saúde ou porque deixaram de ter idade para trabalhar, por exemplo.

É definido um critério para certificar a deficiência para pedir a prestação

Considera-se deficiência a perda ou anomalia de funções ou estruturas do corpo, incluindo funções psicológicas, que causem dificuldades específicas que, em conjugação com os fatores do meio, limitem ou dificultem a atividade e a participação da pessoa na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.

Para ter direito à Prestação Social para a Inclusão a deficiência terá de estar associada a um grau de incapacidade de 60 % ou mais, comprovado por um atestado médico de incapacidade multiuso, emitido por uma junta médica de um serviço público de saúde.

Duração da prestação

A prestação começa a ser paga a partir do início do mês em que for apresentado o pedido com todos os documentos necessários para a Segurança Social analisar o processo.

A prestação é paga enquanto se mantiverem as condições para ser atribuída. Essas condições têm de ser reavaliadas de 12 em 12 meses, o que pode levar a que a prestação:

se mantenha

seja alterada

seja suspensa

termine.

A prestação também é reavaliada sempre que haja alterações:

no agregado familiar

nos rendimentos do agregado familiar

no grau de incapacidade da pessoa que pediu a prestação

nos valores base das componentes da prestação.

O beneficiário tem de informar a Segurança Social, no prazo de 10 dias úteis, sempre que se alterem as circunstâncias que foram analisadas para atribuir a prestação e calcular o seu valor. Por exemplo, se houver alterações no agregado familiar, nos rendimentos, no grau de incapacidade.

Suspensão da prestação

A componente base da prestação pode ser suspensa se:

terminar a validade do atestado médico de incapacidade multiuso e a pessoa não apresentar o comprovativo de que pediu a reavaliação da incapacidade (ou de que não o pediu por estar doente)

a pessoa deixar de viver em Portugal, se for portuguesa, ou deixar de ter residência legal em Portugal, se não for portuguesa

a pessoa estiver fora de Portugal mais de 30 dias por ano sem ser por razões de saúde, estudo ou formação profissional

a pessoa com um grau de incapacidade inferior a 80 % não disponibilizar a informação que lhe for pedida sobre os seus rendimentos

a pessoa não entregar os documentos necessários para comprovar que se mantêm as condições para continuar a receber a prestação.

O complemento pode ser suspenso se:

a componente base for suspensa

a pessoa não entregar os documentos necessários para comprovar que se mantêm as condições para receber o complemento

a pessoa for presa

a pessoa passar a viver numa instituição financiada pelo Estado ou numa família de acolhimento.

Uma prestação suspensa pode ser retomada, a pedido da pessoa ou por iniciativa dos serviços da segurança social. Basta que a pessoa volte a reunir as condições para receber a prestação.

Cancelamento da prestação

Perde-se o direito à componente base e ao complemento se:

a pessoa deixar de reunir as condições para receber a prestação
o grau de incapacidade da pessoa passar a ser inferior a 60 %, ou a 80 % se receber uma pensão de invalidez
a prestação estiver suspensa há 6 meses e o motivo da suspensão continuar
a pessoa deixar de querer receber a prestação
a pessoa falecer.

Quem der informações falsas para obter a prestação pode ser punido

Quem der informações falsas ou omitir informações necessárias para analisar o pedido da prestação e, por isso, receber uma prestação a que não teria direito, pode ter de pagar entre 100 euros e 2.494 euros.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se simplificar, modernizar e tornar mais eficazes as prestações sociais para as pessoas com deficiência, para:

melhorar a sua proteção social

combater as situações de pobreza entre as pessoas com deficiência

incentivar a participação das pessoas com deficiência na sociedade e no trabalho

contribuir para a sua autonomia.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a dia 1 de outubro de 2017.

As regras sobre o complemento entram em vigor no dia 1 de outubro de 2018.

As regras com impacto sobre o complemento solidário para idosos entram em vigor no dia 1 de outubro de 2018.

NOTA: Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade.

O valor de referência para a componente base é de 3171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais.

O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5084,30 euros por ano.

A atribuição da prestação depende da apresentação de requerimento, em modelo próprio, junto das entidades gestoras competentes da Segurança Social ou omn line, na Segurança Social Direta, devidamente instruído com os elementos de prova relativos às condições de atribuição.

Consulte aqui:
http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prestacao-social-para-a-inclus-1

Fica aqui um vídeo explicativo:
https://www.youtube.com/watch?v=8blSVyVKY7A&feature=youtu.be

Título: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 11/10/2017, 10:38
GUIA PRÁTICO
PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
(COMPONENTE BASE)
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P


http://www.seg-social.pt/documents/10152/14948/8003_Presta_Social_inclusao_v1_01/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314 (http://www.seg-social.pt/documents/10152/14948/8003_Presta_Social_inclusao_v1_01/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314)   
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 11/10/2017, 10:42
Obrigado
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 11/10/2017, 11:09
Bom dia,
Sou deficiente por acidente de trabalho e tenho uma invalidez de 84% , recebo uma pensão  anual por indemnização de acidente de trabalho paga por uma companhia de seguros e tenho conhecimento que saiu uma nova prestação social de inclusão.
No formulário de pedido pergunta se recebo alguma pensão  de invalidez e queria saber se a pergunta abrange a minha indemnização ou se e só para pensões sociais visto dizer no guia prático que a prestação social de inclusão pode acumular com indemnizações de acidentes de trabalho.
Não recebo qualquer subsidio, complemento  ou prestação paga por nenhuma entidade social, só  recebo a indemnização paga por uma seguradora.
Obrigado
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 11/10/2017, 11:19
Pois é uma boa pergunta, penso que isso entrará como rendimento mas n tenho a certeza.
Mas como já requeres-te não te preocupes que eles vêm isso, o máximo que pode acontecer é vir indeferido.
Eu tb sem saber ao certo se tenho direito pq tenho rendimentos de trabalho, tb requeri e agora vamos ver o que eles dizem..
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 11/10/2017, 12:11
Bom dia,
Sou deficiente por acidente de trabalho e tenho uma invalidez de 84% , recebo uma pensão  anual por indemnização de acidente de trabalho paga por uma companhia de seguros e tenho conhecimento que saiu uma nova prestação social de inclusão.
No formulário de pedido pergunta se recebo alguma pensão  de invalidez e queria saber se a pergunta abrange a minha indemnização ou se e só para pensões sociais visto dizer no guia prático que a prestação social de inclusão pode acumular com indemnizações de acidentes de trabalho.
Não recebo qualquer subsidio, complemento  ou prestação paga por nenhuma entidade social, só  recebo a indemnização paga por uma seguradora.
Obrigado


Também sou deficiente por acidente de trabalho há 22 anos e tenho uma invalidez de 60%. Recebo uma pensão mensal x13 meses da seguradora. Após o acidente, trabalhei sempre até ter ficado desempregado em 2015 e o respectivo sub. de desemprego terminou no mês passado ou seja neste momento só recebo a pensão da seguradora.
Quando iniciei o preenchimento do formulário, ontem, depois dos dados pessoais, a primeira pergunta que apareceu foi essa eu respondi que sim depois de inserir os dados pedidos não conseguia dar seguimento ao requerimento porque ficava congelado e nada acontecia.
Hoje, estive a ler melhor e entendi que essa questão é para quem já recebe ou entretanto pediu uma pensão que não seja paga pela segurança social e decidi responder que não e prossegui o preenchimento do requerimento e nos rendimentos adicionei este rendimento da pensão por acidente de trabalho, tem campos específicos para isso, de seguida foi-me pedido o atestado de incapacidade multiusos que carreguei e submeti o requerimento com sucesso. Pelo menos foi essa a mensagem na aplicação.
Agora só me resta aguardar por resposta.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: nelpt em 11/10/2017, 12:24
É muito injusto quem ficou deficiente (90%) aos 56 anos, não ter esta ajuda.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 11/10/2017, 14:54
eu tenho a mesma duvida, só não recebi indemnização, mas recebo uma pensão mensal, alem do ordenado.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 11/10/2017, 15:54

Também sou deficiente por acidente de trabalho há 22 anos e tenho uma invalidez de 60%. Recebo uma pensão mensal x13 meses da seguradora. Após o acidente, trabalhei sempre até ter ficado desempregado em 2015 e o respectivo sub. de desemprego terminou no mês passado ou seja neste momento só recebo a pensão da seguradora.
Quando iniciei o preenchimento do formulário, ontem, depois dos dados pessoais, a primeira pergunta que apareceu foi essa eu respondi que sim depois de inserir os dados pedidos não conseguia dar seguimento ao requerimento porque ficava congelado e nada acontecia.
Hoje, estive a ler melhor e entendi que essa questão é para quem já recebe ou entretanto pediu uma pensão que não seja paga pela segurança social e decidi responder que não e prossegui o preenchimento do requerimento e nos rendimentos adicionei este rendimento da pensão por acidente de trabalho, tem campos específicos para isso, de seguida foi-me pedido o atestado de incapacidade multiusos que carreguei e submeti o requerimento com sucesso. Pelo menos foi essa a mensagem na aplicação.
Agora só me resta aguardar por resposta.i

No meu caso e pelo que li na lei ,como a invalidez é igual ou superior a 80% ( 84% ) acho que não tenho que declarar os rendimentos mesmo o da indemnização/pensão .
Ontem fui a seg social da minha zona e a funcionária ainda não tinha tido formação sobre esta nova prestação .
No formulário  em papel diz que se a invalidez for igual ou superior a 80% nao devemos preencher o papel dos rendimentos.
A minha duvida continua a ser se devo colocar o ponto na pensão de invalidez sendo ela paga por uma seguradora.
Acho que isso só se aplica a pensões sociais de outros organismos ( fundo caixa geral aposentação  ) e outros de identicas instituições.
No guia pratico diz que podemos acumular esta prestação mesmo tendo indemnizações/pensões  por acidente de trabalho.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 11/10/2017, 16:02
eu tenho a mesma duvida, só não recebi indemnização, mas recebo uma pensão mensal, alem do ordenado.
Quando eu falo em indemnização,  falo num valor anual de x que depois e convertido em 13 mensalidades.
Nao posso considerar que isto seja uma pensão de invalidez.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 11/10/2017, 16:10
Pois é uma boa pergunta, penso que isso entrará como rendimento mas n tenho a certeza.
Mas como já requeres-te não te preocupes que eles vêm isso, o máximo que pode acontecer é vir indeferido.
Eu tb sem saber ao certo se tenho direito pq tenho rendimentos de trabalho, tb requeri e agora vamos ver o que eles dizem..
Ainda não fiz o pedido.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 11/10/2017, 16:12
É muito injusto quem ficou deficiente (90%) aos 56 anos, não ter esta ajuda.
Ainda nao percebi muito bem porque é que fazem essa separação de idades.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: nelpt em 11/10/2017, 16:16
Ainda nao percebi muito bem porque é que fazem essa separação de idades.

Tambem não. Qual é o sentido de 55 anos? É que nem apanha só reformados, nem apanha só trabalhadores. Acho que é mesmo só umas das tipicas artimanhas para não fornecer a ajuda. Pensei que ia ser uma boa medida, mas já vi que é mais do mesmo :pausa:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 11/10/2017, 19:52

Atenção para a componente base desta nova prestação social, apenas se consideram os rendimentos da pessoa com deficiência e são estes do DL 70/2010 de 16 de junho:

1 - Para efeitos da verificação da condição de recursos, consideram-se os seguintes rendimentos do requerente e do seu agregado familiar:
 a) Rendimentos de trabalho dependente;
 b) Rendimentos empresariais e profissionais;
 c) Rendimentos de capitais;
 d) Rendimentos prediais;
 e) Pensões;
 f) Prestações sociais;
 
Não esquecendo porém que para 2017 o limite máximo de acumulação de rendimentos da nova prestação com rendimentos próprios é (60 a 79% de incapacidade):

-> 5 084.30 €/ano para quem não aufira rendimentos do trabalho (podendo beneficiar de rendimentos de outra origem)
-> 8 500€/ ano, para quem aufira de rendimentos de trabalho

E de acordo com o artigo 29º deste novo DL 126-A/2017 a prestação é acumulável com al.j) Indemnizações e pensões por acidentes de trabalho e doença profissional, sem prejuízo da aplicação das regras ao limite máximo de acumulação atrás mencionadas.

 :cump:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 11/10/2017, 19:58
Mas eu não recebo prestação nenhuma.
Foi me cortado assim que comecei a trabalhar.

Vai poder acumular dependendo do seu rendimento.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 12/10/2017, 21:16
Olá Sininho, obrigado pela tuas intervenções.
Sou novo neste espaço e se tiveres oportunidade preciso de um esclarecimento.

Sou paraplégico com 80%, neste momento trabalho, quando deixar de trabalhar e ficar com uma pequena pensão a prestação de inclusão é retirada?

Obrigado
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 13/10/2017, 15:21
Olá Sininho, obrigado pela tuas intervenções.
Sou novo neste espaço e se tiveres oportunidade preciso de um esclarecimento.

Sou paraplégico com 80%, neste momento trabalho, quando deixar de trabalhar e ficar com uma pequena pensão a prestação de inclusão é retirada?

Obrigado


Olá..

segundo o artº 19º a componente base:
3 — Na situação de o titular da prestação ter um grau
de incapacidade igual ou superior a 80 %, o montante da
componente base da prestação é igual ao montante mensua-
lizado do valor de referência anual da componente base em
vigor, independentemente do valor dos seus rendimentos.

Qualquer duvida mais dispõe..   :good:

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: 100nick em 13/10/2017, 17:01
Isto pouco ou nada benefecia quem já tem pensões .. digo eu..   -)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Vítor Ferreira em 03/11/2017, 12:19
[POST REMOVIDO PELO AUTOR]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 03/11/2017, 16:29
Olá malta,

Alguém recebeu alguma resposta por parte da Segurança Social? Submeti o requerimento pela "Segurança Social Directa" a 16/10/2017 e a informação é: "em análise" e depois sobre o atestado de incapacidade "aguarda validação". Será que devo ir à SS levar o atestado original?

Obrigado.


Olá  Vitor,
Exatamente igual ao meu proc.  tb acho  esquisito, vou lá quase todos os dias e a situação mantem-se.
Se não for antes dia 8 vou a V. real aproveito e vou a SS para ver como é isso.
Eu submeti logo no 1º dia.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Vítor Ferreira em 03/11/2017, 23:39

Olá  Vitor,
Exatamente igual ao meu proc.  tb acho  esquisito, vou lá quase todos os dias e a situação mantem-se.
Se não for antes dia 8 vou a V. real aproveito e vou a SS para ver como é isso.
Eu submeti logo no 1º dia.

Olá amigo,

Obrigado pelo teu feedback. Pelo que eu vi no Decreto Lei que foi publicado em Diário da República, o requerente tem direito à prestação no mês seguinte, salvo erro. Mas se alguém tiver novidades no seu processo peço o favor de deixar aqui o feedback. Para os outros saberem que a sua situação foi ou não esquecida.

Em todo caso, vou aguardar um mês (16/11/2017). Mas acho que eles deviam responder às pessoas.

Um abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 04/11/2017, 18:56

O atestado original é sempre vosso, não o entreguem. O que deve ser feito em caso de solicitação da segurança social o pedir, é eles, mediante a v/apresentação do original, autenticarem uma cópia. Mas não me parece que seja essa a questão...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 05/11/2017, 13:05
Olá,eu tenho o 73% de incapacidade  fiz o pedido pela SSD, têm ideia do tempo que leva a darem uma resposta para quem tem menos de 80%?
Já fiz a pergunta a eles na SSD mas já lá vai 15 e ainda não responderam   lol
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 05/11/2017, 13:14
Olá amigo,

Obrigado pelo teu feedback. Pelo que eu vi no Decreto Lei que foi publicado em Diário da República, o requerente tem direito à prestação no mês seguinte, salvo erro. Mas se alguém tiver novidades no seu processo peço o favor de deixar aqui o feedback. Para os outros saberem que a sua situação foi ou não esquecida.

Em todo caso, vou aguardar um mês (16/11/2017). Mas acho que eles deviam responder às pessoas.

Um abraço
Não me leves a mal perguntar, mas tens que grau de incapacidade? É que eu tenho 73%,e como eles têm de avaliar contas e rendimentos será por isso que demora? o meu atestado também está ainda por validar e eu inscrevi-me logo no dia 9 de Outubro.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 05/11/2017, 13:19
Boa tarde

Pelo que estive a ler hoje, eu por exemplo, trabalho mas tenho um grau de deficiência de 90%, assim
sendo penso que tenho direito a receber, segundo depreendo por aqui " Para graus mais elevados de incapacidade, isto é, grau de incapacidade igual ou superior a 80%, é assegurado o direito à componente base na sua plenitude, independentemente do nível de rendimentos.

Assim sendo, gostaria que me dissessem onde e como posso requerer a referida prestação.

Desde já o meu obrigado.

C,Baptista
Se ainda não o fizeste podes pedir pela Segurança Social Direta, foi o que fiz e está no separador Familia,e é só preencheres e anexar a digitalização do atestado multiusos.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Kaosxxi em 05/11/2017, 17:15
Eu recebo a pensão social de invalidez fui na sexta feira da semana passada ao balcão da inclusão no serviço informativo da segurança social no Areeiro e disseram me que a partir de 1 de janeiro de 2018 fazendo depois 3 anos a partir dessa data teria que apresentar um atestado médico multiusos para verificarem a minha incapacidade isso será verdade??
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 06/11/2017, 16:33
Eu recebo a pensão social de invalidez fui na sexta feira da semana passada ao balcão da inclusão no serviço informativo da segurança social no Areeiro e disseram me que a partir de 1 de janeiro de 2018 fazendo depois 3 anos a partir dessa data teria que apresentar um atestado médico multiusos para verificarem a minha incapacidade isso será verdade??
Se for a pensão de invalidez não faz muito sentido, visto que deves ter ido à junta médica da segurança social o SVI. Mas de qualquer maneira não perdes nada tirar o atestado tens é de pagar 25€ para a consulta.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Kaosxxi em 06/11/2017, 18:08
OK
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 07/11/2017, 14:20

Olá  Vitor,
Exatamente igual ao meu proc.  tb acho  esquisito, vou lá quase todos os dias e a situação mantem-se.
Se não for antes dia 8 vou a V. real aproveito e vou a SS para ver como é isso.
Eu submeti logo no 1º dia.
Olá Migel como vais poder ir mais cedo que eu a SS deixa aqui a info.Eu só la vou à SS na sexta se não me cancelarem a marcação.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/11/2017, 14:45
Olá Migel como vais poder ir mais cedo que eu a SS deixa aqui a info.Eu só la vou à SS na sexta se não me cancelarem a marcação.


Assim farei...   :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 07/11/2017, 16:24

Assim farei...   :good:

Entreguei via SSD no dia 12 de outubro e estou na mesma situação, " em análise " e " aguarda validação "
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/11/2017, 17:18
Tou a ver que isto é um mal geral..    :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Vítor Ferreira em 07/11/2017, 21:04
[POST REMOVIDO PELO AUTOR]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 08/11/2017, 09:17
Bom dia, eu tenho 84% de invalidez por isso não  tenho de declarar os rendimentos e mesmo assim ainda estou a espera que a segurança social receba da entidade que emitiu o certificado multiusos a  validação do mesmo.
Agora é preciso saber se a segurança social já fez o pedido ou não.
Isto são coisas que infelizmente demoram muito tempo a resolver.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 08/11/2017, 11:03
Bom dia, eu tenho 84% de invalidez por isso não  tenho de declarar os rendimentos e mesmo assim ainda estou a espera que a segurança social receba da entidade que emitiu o certificado multiusos a  validação do mesmo.
Agora é preciso saber se a segurança social já fez o pedido ou não.
Isto são coisas que infelizmente demoram muito tempo a resolver.
Abraço
Já estou a ver que é como nas finanças, online queriam que eu mandasse fotocópia do atestado com carta registada (2€ e tal) e a fotocópia tinha de ser autenticada ou seja mais 18€ nos correios, até fiquei azul...
Fui à loja do cidadão em Odivelas, ficou resolvido e não paguei nada fora o gasóleo  -)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 08/11/2017, 15:47
Enviei hoje este email

Citar
Estimados senhores,
Requeri a prestação social para inclusão via Segurança Social Direta onde anexei cópia do atestado de incapacidade multiusos, único documento pedido pelo requerimento online, verifico que ainda está para análise e que o documento anexado está a aguardar validação. Pergunto se tenho de me dirigir a um balcão da SS para entregar uma cópia autenticada do meu atestado de incapacidade multiusos para darem o seguimento adequado ao requerimento que está em análise.

Atentamente,


Resposta foi automaticamente (em mais ou menos 1 hora) esclarecedora.

Citar
Bom dia
 
Caro Senhor/Cara Senhora,
Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que oportunamente a sua situação será regularizada.
 
Para qualquer esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Linha Segurança Social - 300 502 502
Portal: www.seg-social.pt
Segurança Social Direta: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta
Centro Distrital de Aveiro: cdssAveiro@seg-social.pt
Com os melhores cumprimentos,

Só nos resta esperar que o Sr. oportunamente seja oportunamente célere.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 09/11/2017, 09:48
Olá bom dia,
Como tinha dito fui ontem a seg. social de Vila Real, dirigi-me ao balcão da inclusão, falei com uma srª que depois de me ouvir ligou para alguém para esclarecer esta situação e depois transmitiu-me o seguinte:
Estão á espera que os serviços centrais lhes mande uma aplicação que através dela é que vão responder a estes casos todos.
Ou seja, metem lá os dados e é aplicação que vai definir quem tem direito ou não .. e tb ela faz o oficio para comunicar aos interessados.
Perguntei quanto tempo demoraria, não souberam responder.
Contestei mas não valeu de nada.. temos que esperar.





Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 09/11/2017, 10:28
Bom dia, para mim acho que só para o ano é  que teremos direito a esta prestação, com os respetivos retroactivos claro.
Obrigado migel pela informação.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 09/11/2017, 11:24
Bom dia, para mim acho que só para o ano é  que teremos direito a esta prestação, com os respetivos retroactivos claro.
Obrigado migel pela informação.


Pois.. e para o ano já não  falta  muito    :Hee:
Tomara eu que tive-se direito, não me importava de esperar  ;)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 09/11/2017, 17:14

Pois.. e para o ano já não  falta  muito    :Hee:
Tomara eu que tive-se direito, não me importava de esperar  ;)
Olá Migel obrigado pela tua informação e o teres feito por nós.
Não tens direito? Tem a ver com a tal história da idade?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 09/11/2017, 17:19
Olá Migel obrigado pela tua informação e o teres feito por nós.
Não tens direito? Tem a ver com a tal história da idade?


Não.. talvez rendimentos ganho pouco mais que o SMN  :D
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Vítor Ferreira em 11/11/2017, 13:00
[POST REMOVIDO PELO AUTOR]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 11/11/2017, 14:55
Boas Migel,

Isso não quer dizer que não tenhas direito a nada. Certamente que não vais receber os 26x e tal da componente base. Mas podes receber alguma coisa. A prestação no total são 3000€ e tal. O limiar máximo de acumulação com rendimentos de trabalho são 8 500€ (605€ x 14 meses).

Ou seja, podes receber os 3000€ e tal - (menos) o valor da diferença que recebes acima dos 8 500€ anuais.

Abraço, boa sorte e mais uma vez obrigado!

Esta compensação é pela deficiência. Quem não tem, deve aceitar tal motivo...

Quem tem um grau de incapacidade de 80% ou mais recebe sempre a totalidade da prestação.


Olá Vitor...
Tb tenho essa idéia, vamos ver o que sai ...

 :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 16/11/2017, 16:57
Boas Pessoal,

Pelo que li, e visto que estamos em Portugal, esta Prestação para ser paga a quem fez o requerimento vai demorar, o que não deveria de acontecer visto que se puseram isto ja se deveria ter um backup da quantidade de pessoas que podiam requerer e fazer uma estimativa de quando poderiam analisar e pagar, não é estar sempre "em analise" como tem estado no site e não dizerem mais nada.

Eu submeti tambem no dia seguinte, tenho 63% de incapacidade, o da minha mulher foi um pouco depois e ela tem 93%. A questão é que ambos anexamos o atestado de incapacidade multiuso, e o meu não sai do "Aguarda validação" e o dela passou para "Válido" e apartir dai não sei de mais nada, hoje pelo menos nao pagaram portanto....

A minha questão prende-se pelo facto de trabalhar e ter os 557€ de ordenado (ordenado minimo) e o SA é pago em cartão de refeição, e a minha questão era se o calculo vai ser na base dos 605€, ou seja recebo a volta de 50€, ou estou a pensar errado? :hum: :hum:

Abrço  :brinde:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 17/11/2017, 11:04
Boas Pessoal,

Pelo que li, e visto que estamos em Portugal, esta Prestação para ser paga a quem fez o requerimento vai demorar, o que não deveria de acontecer visto que se puseram isto ja se deveria ter um backup da quantidade de pessoas que podiam requerer e fazer uma estimativa de quando poderiam analisar e pagar, não é estar sempre "em analise" como tem estado no site e não dizerem mais nada.

Eu submeti tambem no dia seguinte, tenho 63% de incapacidade, o da minha mulher foi um pouco depois e ela tem 93%. A questão é que ambos anexamos o atestado de incapacidade multiuso, e o meu não sai do "Aguarda validação" e o dela passou para "Válido" e apartir dai não sei de mais nada, hoje pelo menos nao pagaram portanto....

A minha questão prende-se pelo facto de trabalhar e ter os 557€ de ordenado (ordenado minimo) e o SA é pago em cartão de refeição, e a minha questão era se o calculo vai ser na base dos 605€, ou seja recebo a volta de 50€, ou estou a pensar errado? :hum: :hum:

Abrço  :brinde:


Viva!

o cálculo será feito pelo valor declarado às finanças, o Subsidio de alimentação não entra uma vez que é pago em ticket.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 17/11/2017, 11:15
Era essa a minha ideia caro Migel,

Eu queria era que esta prestação não demorasse muito, decidi ir morar junto e dava bastante jeito para nós.  :( :(

Abrç
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 17/11/2017, 11:20
Era essa a minha ideia caro Migel,

Eu queria era que esta prestação não demorasse muito, decidi ir morar junto e dava bastante jeito para nós.  :( :(

Abrç


Sem duvida que sim... mas parece-me que primeiro estão a tratar de despachar os proc. do 80% ou +  depois (não sei quando)  viemos nós.

A mim na SS disseram-me que estavam á espera de uma aplicação dos serviços centrais... 

A tua situação é semelhante á minha..
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 17/11/2017, 11:39
Ah mas se for assim tasse bem, a minha mulher tem 94% portanto se receber 1º que eu já é muito bom...

Tentei ver ontem se tinha caido alguma coisa porque no site da SS estão lá as datas dos respetivos pagamentos, e como não caiu ontem vou agurdar até daqui a um mês para ver se fica, pelo menos, o dela aprovado. Se não, ela tambem entra de ferias e dá lá um salto para ver como estão as coisas.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Pantufas em 17/11/2017, 14:47
Ah mas se for assim tasse bem, a minha mulher tem 94% portanto se receber 1º que eu já é muito bom...

Tentei ver ontem se tinha caido alguma coisa porque no site da SS estão lá as datas dos respetivos pagamentos, e como não caiu ontem vou agurdar até daqui a um mês para ver se fica, pelo menos, o dela aprovado. Se não, ela tambem entra de ferias e dá lá um salto para ver como estão as coisas.

O que já me lembrei foi de fazer para lá um req. a pedir o despacho que racaiu sobre o meu pedido.
Dado que n encontro endereços de email para esse fim.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 17/11/2017, 14:50
Nada mesmo, nem o numero que la esta eles atendem  :poli: :poli:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 17/11/2017, 15:42
O que já me lembrei foi de fazer para lá um req. a pedir o despacho que racaiu sobre o meu pedido.
Dado que n encontro endereços de email para esse fim.

Boas, tenho usado estes sempre com resposta.

este é o geral segurancasocial@seg-social.pt

este do centro distrital do qual pertenço cdssaveiro@seg-social.pt


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Pantufas em 17/11/2017, 15:51
Boas, tenho usado estes sempre com resposta.

este é o geral segurancasocial@seg-social.pt

este do centro distrital do qual pertenço cdssaveiro@seg-social.pt

E qual será o de Vila real "tras-os-montes"?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 17/11/2017, 17:25
E qual será o de Vila real "tras-os-montes"?


Esse não sei. :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 22/11/2017, 08:46
Bom dia,
Ontem entrei no site da SSD e o meu certificado multiusos de incapacidade já se encontra válido.
Agora é só esperar que o requerimento seja deferido.
Enviei um email a Segurança social do porto a perguntar se os pagamentos contam desde a entrega do requerimento ou do deferimento do mesmo mas a resposta foi zero, disseram que o requerimento estava a ser analisado.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 22/11/2017, 09:11
Bom dia,
Ontem entrei no site da SSD e o meu certificado multiusos de incapacidade já se encontra válido.
Agora é só esperar que o requerimento seja deferido.
Enviei um email a Segurança social do porto a perguntar se os pagamentos contam desde a entrega do requerimento ou do deferimento do mesmo mas a resposta foi zero, disseram que o requerimento estava a ser analisado.
Abraço

Olá bom dia,
A tua incapacidade é superior a 80%, é que pelo que tenho visto só estão a despachar estes..
Os pagamentos é certo tem retroativos desde 1 de outubro.
O meu já vi hoje tá igual :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 22/11/2017, 10:03
Bom dia migel,
Estes devem ser os que dão menos trabalho porque não têm o formulário dos rendimentos.
Espero que os requerimentos com formulário de rendimentos ( dos 60% aos 79% ) também não demorem muito a ser deferidos porque vão fazer jeito a muitas pessoas.
Obrigado pela resposta sobre a contagem do tempo para pagamento.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 22/11/2017, 13:45
Olá bom dia,
A tua incapacidade é superior a 80%, é que pelo que tenho visto só estão a despachar estes..
Os pagamentos é certo tem retroativos desde 1 de outubro.
O meu já vi hoje tá igual :(
Pelos vistos para quem tem menos de 80% o processo deve ser igual ao do RSI que leva 2 meses a ser analisado e os pagamentos é só no mês a ser aceite, falo pelo que vejo pelo meu tio que não teve direito a subsidio de desemprego e no final do ano passado pediu o RSI em Novembro, só recebeu alguma coisa em Fevereiro ou Março ou que foi deste ano.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 22/11/2017, 14:35
Pelos vistos para quem tem menos de 80% o processo deve ser igual ao do RSI que leva 2 meses a ser analisado e os pagamentos é só no mês a ser aceite, falo pelo que vejo pelo meu tio que não teve direito a subsidio de desemprego e no final do ano passado pediu o RSI em Novembro, só recebeu alguma coisa em Fevereiro ou Março ou que foi deste ano.

Olá..
O tempo que leva a ser analisado e decidido não sei, mas como já disse vai ser pago com retroactivos a 1 de Outubro
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: sonyPluri em 22/11/2017, 15:02
Olá :)

Bem...eu já meti o requerimento pela SSD no inicio do mês, mas parece-me que não vou receber grande coisa. Tenho 72% de incapacidade (apesar de ter um problema neuromuscular e a junta médica achar que os 72% se deveriam manter mesmo passando para a cadeira de rodas a 20 anos..enfim...) É esperar pra ver... :pausa:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 22/11/2017, 15:19
Olá :)

Bem...eu já meti o requerimento pela SSD no inicio do mês, mas parece-me que não vou receber grande coisa. Tenho 72% de incapacidade (apesar de ter um problema neuromuscular e a junta médica achar que os 72% se deveriam manter mesmo passando para a cadeira de rodas a 20 anos..enfim...) É esperar pra ver... :pausa:

Olá..

Ter 72 ou 60% é igual.
Se tiveres rendimentos de trabalho ou outros vai depender disso o teu subsidio.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 22/11/2017, 16:22
Olá..
O tempo que leva a ser analisado e decidido não sei, mas como já disse vai ser pago com retroactivos a 1 de Outubro
Quantos aos retroactivos é verdade, mas agora quanto a eles analisarem deve ser igual, para verem rendimentos e etc.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 22/11/2017, 16:38
Quantos aos retroactivos é verdade, mas agora quanto a eles analisarem deve ser igual, para verem rendimentos e etc.

Pois os rendimentos, e nem sei como eles vêm isso, dado não ter-mos enviado nada sobre isso, porque eles tb não pediam.
Talvez tenham acesso.. 
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 22/11/2017, 17:18
Pois os rendimentos, e nem sei como eles vêm isso, dado não ter-mos enviado nada sobre isso, porque eles tb não pediam.
Talvez tenham acesso..
Até ao momento segundo o que percebi dos rendimentos eles têm acesso pelas finanças, visto que agora as finanças até às contas do banco podem ir e ver. Provavelmente pedem comprovativos de todo lado e no recebe e não
 recebe os comprovativos e o analisar, e isto sendo o estado percebe-se a demora  -)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 23/11/2017, 08:36
Bom dia,
Pelos vistos a SS está empenhada em atribuir o subsidio de inclusão com alguma prioridade.
Recebi esta mensagem hoje na SSD.

"O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº ××××foi deferido e será atribuída a Componente Base no valor de 264,32 € €, com início em 2017-10-01."

Espero que todos vós tenham também a prestação atribuida o mais breve possível.
Obrigado pelos esclarecimentos que me deram e pela ajuda.
Um grande abraço.
PS: no meu caso a invalidez é de mais de 80% e até ao momento não recebia qualquer prestação da SS.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 23/11/2017, 09:07
Bom dia,
Pelos vistos a SS está empenhada em atribuir o subsidio de inclusão com alguma prioridade.
Recebi esta mensagem hoje na SSD.

"O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº ××××foi deferido e será atribuída a Componente Base no valor de 264,32 € €, com início em 2017-10-01."

Espero que todos vós tenham também a prestação atribuida o mais breve possível.
Obrigado pelos esclarecimentos que me deram e pela ajuda.
Um grande abraço.
PS: no meu caso a invalidez é de mais de 80% e até ao momento não recebia qualquer prestação da SS.


Olá jotatiota,
Ainda bem que o teu caso está resolvido.
Eu já sabia que eles estão a deferir 1º os de 80%, talvez porque seja mais fál na medida que não entram os rendimentos.
Nós os de 60% ou + é que temos que aguentar.
Continua a nos visitar, aqui encontrarás sempre novidades frescas e ajuda se for necessária.

 :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 23/11/2017, 10:58

Olá jotatiota,
Ainda bem que o teu caso está resolvido.
Eu já sabia que eles estão a deferir 1º os de 80%, talvez porque seja mais fál na medida que não entram os rendimentos.
Nós os de 60% ou + é que temos que aguentar.
Continua a nos visitar, aqui encontrarás sempre novidades frescas e ajuda se for necessária.

 :abraco:

Então parece que a minha espera não vai ser assim tão grande, já que entreguei tarde mas tenho 80%  :hum:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 23/11/2017, 11:17
Então parece que a minha espera não vai ser assim tão grande, já que entreguei tarde mas tenho 80%  :hum:
Se entregaste via SSD e no mês de outubro também deves estar a receber o deferimento, a entrega em papel vai demorar mais um pouco.
Vê se já tens o certificado multiusos validado na SSD ( Caso tenhas entregue por esta via )
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 28/11/2017, 11:27
Se entregaste via SSD e no mês de outubro também deves estar a receber o deferimento, a entrega em papel vai demorar mais um pouco.
Vê se já tens o certificado multiusos validado na SSD ( Caso tenhas entregue por esta via )
Abraço

Olá
Eu não sei se o meu certificado multiusos é validado na SSD, eu já tenho desde 2000, vou aguardar.
Obrigado Jota
Forte abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: C.Baptista em 28/11/2017, 14:58
Olá
Eu não sei se o meu certificado multiusos é validado na SSD, eu já tenho desde 2000, vou aguardar.
Obrigado Jota
Forte abraço

Boa tarde

O meu já foi validado e recebi a mensagem a dizer que o meu pedido foi deferido, com
rectroativos a 01/10/2017.
Agora vamos lá ver é quando começam com os pagamentos.
Aguardamos!!

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 28/11/2017, 15:12
Boa tarde

O meu já foi validado e recebi a mensagem a dizer que o meu pedido foi deferido, com
rectroativos a 01/10/2017.
Agora vamos lá ver é quando começam com os pagamentos.
Aguardamos!!

Muito bom parabens, tambem vou ver o meu :)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 28/11/2017, 17:14
Boa tarde

O meu já foi validado e recebi a mensagem a dizer que o meu pedido foi deferido, com
rectroativos a 01/10/2017.
Agora vamos lá ver é quando começam com os pagamentos.
Aguardamos!!
Tens 80% ou mais de incapacidade certo? Se for isso a coisa já está a avançar bem felizmente, teoricamente já recebes em dezembro.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Raposa em 28/11/2017, 17:18
Tens 80% ou mais de incapacidade certo? Se for isso a coisa já está a avançar bem felizmente, teoricamente já recebes em dezembro.



Pois ... deve ser mesmo isso dos 80, eu requeri e tenho - e n recebi ainda nada.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 28/11/2017, 17:21
Boa tarde,
Eles para já estão a deferir os de 80% pq estes é só uma transição, os outros como eu é preciso fazer contas e estimativas e estes em principio são os que têm rendimentos de trabalho.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: C.Baptista em 28/11/2017, 17:26
Tens 80% ou mais de incapacidade certo? Se for isso a coisa já está a avançar bem felizmente, teoricamente já recebes em dezembro.

Sim! Tenho mais de 80% de incapacidade e demorou por volta de 3 semanas a ser deferido.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 28/11/2017, 17:31
Sim! Tenho mais de 80% de incapacidade e demorou por volta de 3 semanas a ser deferido.


È o que eu pensava.. ou outros que esperem assentados  :D
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 28/11/2017, 18:24

È o que eu pensava.. ou outros que esperem assentados  :D
:D já vi que sim, espero que no próximo mês a gente dos 60 a 79% tenhamos mais sorte.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 28/11/2017, 18:45
:D já vi que sim, espero que no próximo mês a gente dos 60 a 79% tenhamos mais sorte.


Dava jeito era agora para as prendas ..   -)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/11/2017, 10:03
Bom dia!
O meu atestado já aparece como válido, o resto continua igual, vejam os vossos.
Quer dizer que está a mexer  ;)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 30/11/2017, 10:35
Tens quanto de incapacidade migel?

 :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/11/2017, 10:40
64%  :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 30/11/2017, 11:10
Ganda Pinta, então não deve faltar muito para eu e o resto da malta ficar tambem.

Se não for indescrição, trabalhas? recebes o ordenado minimo?

Abrç  :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/11/2017, 11:37
Ganda Pinta, então não deve faltar muito para eu e o resto da malta ficar tambem.

Se não for indescrição, trabalhas? recebes o ordenado minimo?

Abrç  :good:

Eu requeri logo no 1º dia.
Já viste a tua situação?
Trabalho sou func. publico, ganho + ou - SMN
A receber deve ser pouca coisa...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 30/11/2017, 11:46
Sim fiz tambem no 1º dia, tenho visto todos os dias, até agora ainda se mantem "Aguarda Validação".

Eu tambem ganho o SMN, mas o que vier, é bem vindo  :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/11/2017, 11:54
Sim fiz tambem no 1º dia, tenho visto todos os dias, até agora ainda se mantem "Aguarda Validação".

Eu tambem ganho o SMN, mas o que vier, é bem vindo  :good:


A minha SS é de vila real e a tua?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 30/11/2017, 12:24
A minha é Sintra.

O que espero sinceramente é que caia o da minha mulher em Dezembro isso sim (pk é mais  :good:), com o meu não tou mt ralado.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 30/11/2017, 20:54
Bom dia!
O meu atestado já aparece como válido, o resto continua igual, vejam os vossos.
Quer dizer que está a mexer  ;)
Boas noticias migel significa que ja começaram com a gente.
O meu por enquanto ainda está a aguardar a validação, no teu caso pode ser que ainda venha agora em dezembro a tempo das prendas  :D
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/11/2017, 21:12
Boas noticias migel significa que ja começaram com a gente.
O meu por enquanto ainda está a aguardar a validação, no teu caso pode ser que ainda venha agora em dezembro a tempo das prendas  :D


Olá,
Também se calhar porque requeri logo no 1º dia, não sei se tu tb fizes-te o mesmo..
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 30/11/2017, 23:22

Olá,
Também se calhar porque requeri logo no 1º dia, não sei se tu tb fizes-te o mesmo..
Eu foi logo no dia 9, foi às 6h e tal da manhã só se já lá estava mais cedo e só vi dia 9.
Mas como eu é lisboa pode demorar mais.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Mini-lady em 01/12/2017, 13:56
PSI - Onde andas?
Eu cá não percebo nada destas leis...li e reli o que foram postando no sentido de esclarecer quem tinha direito ao PSI e como recebo pensão vitalicia por invalidez, deduzi que o meu caso seria um dos que eles dizem k a transição é automatica, contudo e nao tendo a certesa porque nos papeis k tenho so via pensao por invalidez, resolvi na mesma fazer a candidatura via on line, mas no momento em que ia "validar" aparece uma msg a dizer k nao era necessario visto esta pessoa ter a pensao social por invalidez. Agora o que acho estranho é até ao momento nao ter recebido qualquer notificação da Seg Social enqt k outros dizem ter recebido, ate mesmo os que fizeram o pedido, ja receberam resposta. Há ate uma pessoa k me diz ja ter recebido o montante no mes passado, seguido de uma carta da seg social...fiquei na duvida se corresponde á verdade, pois ainda nao ouvi nada nesse sentido nas noticias.....Será que alguem ta na mesma situação que eu? Ou tem algum conhecimento extra pra me ilucidar?!
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 01/12/2017, 15:10
PSI - Onde andas?
Eu cá não percebo nada destas leis...li e reli o que foram postando no sentido de esclarecer quem tinha direito ao PSI e como recebo pensão vitalicia por invalidez, deduzi que o meu caso seria um dos que eles dizem k a transição é automatica, contudo e nao tendo a certesa porque nos papeis k tenho so via pensao por invalidez, resolvi na mesma fazer a candidatura via on line, mas no momento em que ia "validar" aparece uma msg a dizer k nao era necessario visto esta pessoa ter a pensao social por invalidez. Agora o que acho estranho é até ao momento nao ter recebido qualquer notificação da Seg Social enqt k outros dizem ter recebido, ate mesmo os que fizeram o pedido, ja receberam resposta. Há ate uma pessoa k me diz ja ter recebido o montante no mes passado, seguido de uma carta da seg social...fiquei na duvida se corresponde á verdade, pois ainda nao ouvi nada nesse sentido nas noticias.....Será que alguem ta na mesma situação que eu? Ou tem algum conhecimento extra pra me ilucidar?!

Olá boa tarde,
Sim nos eu caso independentemente da incapacidade é automático.
Se não recebeu ha-de receber uma notificação em casa a comunicar isso.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: deabolikz em 02/12/2017, 04:29
boas pessoal....sou novo aqui...tambem me inscrevi no psi....tenho uma incapacidade de 60%...so recebo a pensao normal e ajuda de terceira pessoa...ainda n percebi foi as contas que eles vao fazer...eu recebo a volta de 300 e pouco euros por mes...sera que vou ter direito a algo?

obrigado!
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 02/12/2017, 08:37
boas pessoal....sou novo aqui...tambem me inscrevi no psi....tenho uma incapacidade de 60%...so recebo a pensao normal e ajuda de terceira pessoa...ainda n percebi foi as contas que eles vao fazer...eu recebo a volta de 300 e pouco euros por mes...sera que vou ter direito a algo?

obrigado!
Pensão normal como assim? de invalidez?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/12/2017, 08:52
Sendo uma incapacidade de invalidez, em principio é só a transição para o PSI e isso faz-se automáticamente.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: deabolikz em 02/12/2017, 14:01
Sim..eu tenho uma pensão de invalidez de 60%.. então pelo que percebi é o que eu recebo actualmente + psi ?
Obrigado
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/12/2017, 17:13
Sim..eu tenho uma pensão de invalidez de 60%.. então pelo que percebi é o que eu recebo actualmente + psi ?
Obrigado


Não.
A pensão que recebe de invalidez e de 3ª pessoa é que passa a chamar-se PSI.
Os valores mantêm-se só que  em vez de receber 2 subs. é só um o tal PSI
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: deabolikz em 02/12/2017, 17:25
entao vou receber o mesmo? supostamente n era era um aumento na pensao?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/12/2017, 18:10
entao vou receber o mesmo? supostamente n era era um aumento na pensao?

Esta alteração está mais feita para quem tem rendimentos de trabalho e não tem pensão, estes é que podem receber algum, depende tb dos rendimentos ... no meu caso ja tive pensão de invalidez, casei e começei  a trabalhar fiquei sem ela ... neste caso nem precisava de trabalhar só o que facto de casar e a esposa trabalhar e ganhar o SMN era suficiente para ficar sem a pensão.. agora não vai ser assim
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: deabolikz em 02/12/2017, 18:33
entao nao valia apena candidatar me....é isso?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/12/2017, 19:03
entao nao valia apena candidatar me....é isso?


Pois... neste caso não.
Porque estes casos são feitos automáticamente, mas têm que lhe enviar uma notificação com a descrição das pensões que tem e para qual passam, fazendo referencia tb ao valor em causa.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: deabolikz em 02/12/2017, 19:09
ok...obrigado pelo esclarecimento!
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/12/2017, 21:02
ok...obrigado pelo esclarecimento!

Por nada... volta sempre  :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 03/12/2017, 19:01
Boa tarde, eu tenho 70 % de incapacidade e fiz o meu pedido no dia 10/10 pela SSD, pelos vistos este mês ainda não vou receber, diz la "em analise" nem validaram ainda o atestado....

Mas tenho uma duvida se me poderem ajudar. Eu estava a trabalhar em part time quando me candidatei, infelizmente fui dispensando e encontro-me desempregado sem nenhum rendimento. Neste caso o valor é dos 261 euros correto?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 03/12/2017, 19:34
Olá..
Sim estes casos de 60 a 80% estão atrasado em relação aos outros.
Mas parece que estão a mexer neles agora, isto porque no meu caso tb SSD submeti no 1º dia e na 6ª feira o atestado já estava como válido .. o resto mantem-se em análise..

Agora no teu caso a SS deve ter acesso á tua situação profissional e sendo assim deves ter direito componente base de 264 euros.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 04/12/2017, 11:45
Malta  :ola:

Informação para quem já tem o PSI Deferido, é só ir á SSD -> Conta Corrente -> Posição Atual -> Valores a receber, e aí estará quanto irão receber, no caso da minha mulher é um total de 792,96€ (94%)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 04/12/2017, 15:02
Malta  :ola:

Informação para quem já tem o PSI Deferido, é só ir á SSD -> Conta Corrente -> Posição Atual -> Valores a receber, e aí estará quanto irão receber, no caso da minha mulher é um total de 792,96€ (94%)


Uma duvida, depois de acumuladas pensões a tua mulher ficou com o total igual ao que tinha ou tá a receber mais agora com o PSI?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 04/12/2017, 15:17
Ela não recebia nada pela Incapacidade @migel, agora que isto foi implementado é que efetuámos o requerimento e isto como já referiste é os retroativos, mas tanto ela como eu deixámos de receber após termos completado 24 anos
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 04/12/2017, 15:19
Deixámos de receber o abono de deficiência bem entendido. Mas nunca recebemos qualquer valor seja pensão, prestação, subsidio, etc, da incapacidade, rigorosamente nada.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 04/12/2017, 15:53
Ela não recebia nada pela Incapacidade @migel, agora que isto foi implementado é que efetuámos o requerimento e isto como já referiste é os retroativos, mas tanto ela como eu deixámos de receber após termos completado 24 anos

Pois é + ou - a minha situação.. tb tinha a pensão mínima de invalidez e depois de casar e começar a trabalhar fiquei sem ela ..  uma injustiça mas enfim.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 04/12/2017, 16:29
Concordo a 1000%
Mas vamos ver, pode ser que melhore, isto pelo menos acho que nos ajuda, penso que temos gente competente que luta pelos nossos direitos.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 04/12/2017, 16:48
Concordo a 1000%
Mas vamos ver, pode ser que melhore, isto pelo menos acho que nos ajuda, penso que temos gente competente que luta pelos nossos direitos.


Concordo. Agora ou nunca, com um deputado e uma secretária de estado nas nossas condições, se não for agora nunca será, mas já bastante foi feito, agora ainda falta muitas mais .. por ex: estas 2 medidas propostas pelo Bloco e chumbadas pelo PS, equiparação dos paraolimpicos, e anticipação da reforma para nós...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 04/12/2017, 17:05
Exato, a ultima era de louvar....a 1ª tambem, mas a ultima era muito bom
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: deabolikz em 04/12/2017, 19:38
mas tb acho uma injustiça quem nao consegue arranjar trabalho...e ter uma pensao só de 200 e poucos euros....por isso nao percebi nada deste PSI...as pessoas que trabalham ganham mais do que quem n trabalha....onde esta a logica?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 04/12/2017, 20:01
mas tb acho uma injustiça quem nao consegue arranjar trabalho...e ter uma pensao só de 200 e poucos euros....por isso nao percebi nada deste PSI...as pessoas que trabalham ganham mais do que quem n trabalha....onde esta a logica?
Olá deadbolikz, quem trabalha e tiver rendimentos acima de 8499 e tal €(iliquidos) anuais sofre um corte na PSI ou seja se receberes 8763.32€ ou mais não tens direito á PSI, só quem tem 80% incapacidade ou mais nem que tenhas um ordenado de 1milhão de € anuais recebe sempre o valor maximo PSI componente base.
E para quem não tem emprego como eu neste momento, só para o ano vai existir o complemento que vem para os deficientes que têm dificuldades económicas, porque por enquanto é só a componente base.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: deabolikz em 05/12/2017, 00:18
obrigado pelo esclarecimento..e esse complemento que vem depois....vai ser actualizado automaticamento ou vamos ter que ir a segurança social?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 05/12/2017, 05:19
obrigado pelo esclarecimento..e esse complemento que vem depois....vai ser actualizado automaticamento ou vamos ter que ir a segurança social?
Olha pelo que percebi tem de se pedir à segurança social depois, porque tem um regulamento próprio e vai funcionar tipo o Rendimento Social de Inserção mas para deficientes, e ao contrário da componente base que só consideram os rendimentos da pessoa deficiente vão considerar os rendimentos do agregado também.
Só lá para outubro do próximo ano é que se pode pedir.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 05/12/2017, 09:06
Bom dia,
Na SSD já diz que a prestação está paga ( outubro, novembro, dezembro )mas o dinheiro ainda não esta na minha conta.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 05/12/2017, 09:14
Bom dia,
Na SSD já diz que a prestação está paga ( outubro, novembro, dezembro )mas o dinheiro ainda não esta na minha conta.
Abraço
Tens o IBAN na SSD em Perfil>Alterar conta bancária? Se tiveres tens de lá ir á segurança social perguntar ou tenta telefonar e pergunta o que se passa, é a unica solução mais certa.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 05/12/2017, 09:27
Tens o IBAN na SSD em Perfil>Alterar conta bancária? Se tiveres tens de lá ir á segurança social perguntar ou tenta telefonar e pergunta o que se passa, é a unica solução mais certa.
Acho que pode demorar um dia ou dois o dinheiro ficar disponivel na minha conta, além disso o pagamento deste mês da PSI é a partir de dia 15, estou confuso.
Quando a SS faz a transferência para o banco, caso o banco não seja da caixa geral de depósitos a transferência nao fica logo disponivel.
Na empresa onde trabalho o pessoal que tem conta na caixa fica logo com o vencimento disponivel e eu só recebo no dia seguinte.
Acho que será isso, o meu NIB/IBAN está bem na SSD.
Ontem vi na SSD e ainda nao tinha o valor disponível para pagamento.
Abraço

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 05/12/2017, 09:52
obrigado pelo esclarecimento..e esse complemento que vem depois....vai ser actualizado automaticamento ou vamos ter que ir a segurança social?

sim o complemento vai ter de ser requerido e já é com base nos rendimentos do agregado familiar


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 05/12/2017, 09:54
Bom dia,
Na SSD já diz que a prestação está paga ( outubro, novembro, dezembro )mas o dinheiro ainda não esta na minha conta.
Abraço

Bom dia
Confere tb a IBAN da tua conta com o que está SS, não vá haver algum engano.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 05/12/2017, 11:16
Olá deadbolikz, quem trabalha e tiver rendimentos acima de 8499 e tal €(iliquidos) anuais sofre um corte na PSI ou seja se receberes 8763.32€ ou mais não tens direito á PSI, só quem tem 80% incapacidade ou mais nem que tenhas um ordenado de 1milhão de € anuais recebe sempre o valor maximo PSI componente base.
E para quem não tem emprego como eu neste momento, só para o ano vai existir o complemento que vem para os deficientes que têm dificuldades económicas, porque por enquanto é só a componente base.


Mas estando desempregado, vais beneficiar desta fase da componente base correto?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 05/12/2017, 17:11
Agora na agenda da SSD aparece isto.

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 05/12/2017, 17:18
Agora na agenda da SSD aparece isto.

Pela leitura que eu faço, eles estão a dizer que vais receber a prestação a 13 dezembro... 
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 05/12/2017, 17:30
Pela leitura que eu faço, eles estão a dizer que vais receber a prestação a 13 dezembro...
Pois migel, mas aqui neste diz que já foi pago.

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 05/12/2017, 17:52
Jota, acho que nos temos de guiar mais pela data que irão fazer o pagamento do que propriamente o que eles referem no teu 2º screenshot, esperemos ate dia 15 no máximo, caso contrario vamos posteriormente cair em cima deles  :poli: :poli:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 05/12/2017, 17:58
desculpem a minha ignorância, mas eu eu vou para ver se o meu caso já está analisado ?
obrigado
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 05/12/2017, 18:29
(http://i64.tinypic.com/2vjzouq.jpg)




Fonte:http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/datas-de-pagamento-dos-subsidios-sociais-e-pensoes-no-mes-de-novembro-de-2017 (http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/datas-de-pagamento-dos-subsidios-sociais-e-pensoes-no-mes-de-novembro-de-2017)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 05/12/2017, 18:53

Olá..

segundo o artº 19º a componente base:
3 — Na situação de o titular da prestação ter um grau
de incapacidade igual ou superior a 80 %, o montante da
componente base da prestação é igual ao montante mensua-
lizado do valor de referência anual da componente base em
vigor, independentemente do valor dos seus rendimentos.

Qualquer duvida mais dispõe..   :good:

A situação é igual à minha  :chapeu:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 05/12/2017, 19:07
(http://i64.tinypic.com/2vjzouq.jpg)




Fonte:http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/datas-de-pagamento-dos-subsidios-sociais-e-pensoes-no-mes-de-novembro-de-2017 (http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/datas-de-pagamento-dos-subsidios-sociais-e-pensoes-no-mes-de-novembro-de-2017)

Obrigado
Mas onde vou para ver se já analisaram a minha situação e se eu vou ter direito, porque eu alem de receber um ordenado recebo uma pensão de acidente de trabalho
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 05/12/2017, 19:17
Entras na app da SSdireta=> Separador Família e clicas em Prestação Social para a Inclusão e é aqui que podes verificar o estado da tua situação.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 05/12/2017, 19:49
()
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 05/12/2017, 21:53
peixe ainda tens duvidas de como ver a tua situação?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 06/12/2017, 08:51
Obrigado
Mas onde vou para ver se já analisaram a minha situação e se eu vou ter direito, porque eu alem de receber um ordenado recebo uma pensão de acidente de trabalho
Bom dia peixe, se tens 80% de invalidez ou mais podes ter a certeza que vais ter direito a componente base na sua plenitude ( 264.32€ ) a minha situação é exactamente igual a tua, tenho pensão por acidente de trabalho e além disso levanto-me todos os dias às 6.20 para ir trabalhar.
Se leres os meus posts vais ver que a minha situação já está resolvida e só aguardo o pagamento da PSPI.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 06/12/2017, 10:26
Bom dia peixe, se tens 80% de invalidez ou mais podes ter a certeza que vais ter direito a componente base na sua plenitude ( 264.32€ ) a minha situação é exactamente igual a tua, tenho pensão por acidente de trabalho e além disso levanto-me todos os dias às 6.20 para ir trabalhar.
Se leres os meus posts vais ver que a minha situação já está resolvida e só aguardo o pagamento da PSPI.
Abraço

Obrigado Jota e Migel
Vocês tem sido incalcináveis, mas mesmo assim eu gostava que vissem a minha pagina, porque não aparece nada de "analisar", agora também ja coloco em questão será que fiz tudo certo?
Jota se não for abuso podes me dar o teu email, so p te mostrar o que eu recebo de mensagem.
Obrigado
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 06/12/2017, 10:43
Mais alguém como eu com incapacidade abaixo dos 80 em que ainda até o próprio atestado aguarda validação? É que uma coisa é o terem de analisar os rendimentos outra é o facto do atestado ainda estar por validar, isto aqui em lisboa é pior que funcionar a vapor  :@
Quando andei a descontar enquanto tive trabalho todos os meses caia lá na segurança social os meus 90€, mas como é para pagarem meu deus... desculpem lá o meu desabafo...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: 100nick em 06/12/2017, 10:50
Mais alguém como eu com incapacidade abaixo dos 80 em que ainda até o próprio atestado aguarda validação? É que uma coisa é o terem de analisar os rendimentos outra é o facto do atestado ainda estar por validar, isto aqui em lisboa é pior que funcionar a vapor  :@
Quando andei a descontar enquanto tive trabalho todos os meses caia lá na segurança social os meus 90€, mas como é para pagarem meu deus... desculpem lá o meu desabafo...

bom dia
no meu caso o atestado esta como valido e o proc. continua analise, tenho incapacidade a baixo dos 80%
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/12/2017, 10:58
Obrigado Jota e Migel
Vocês tem sido incalcináveis, mas mesmo assim eu gostava que vissem a minha pagina, porque não aparece nada de "analisar", agora também ja coloco em questão será que fiz tudo certo?
Jota se não for abuso podes me dar o teu email, so p te mostrar o que eu recebo de mensagem.
Obrigado


Olá..

Então é assim:
Entras na tua area reservada da SSD
Depois vais a FAMILIA
a seguir entras em PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO (DESTAQUE)
clicas lá 
e vai te aparecer o que eu vou colocar aqui na imagem que tirei ..  só retirei o meu nome a frente dos numeros o resto é igual



[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 06/12/2017, 11:07

Olá..

Então é assim:
Entras na tua area reservada da SSD
Depois vais a FAMILIA
a seguir entras em PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO (DESTAQUE)
clicas lá 
e vai te aparecer o que eu vou colocar aqui na imagem que tirei ..  só retirei o meu nome a frente dos numeros o resto é igual

O meu diz : não existe requerimentos
Mas eu coloquei tudo como tu me ensinaste, não percebo
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/12/2017, 11:12
O meu diz : não existe requerimentos
Mas eu coloquei tudo como tu me ensinaste, não percebo


Pois... assim sendo tens que fazer outra vez  ;)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 06/12/2017, 11:24
Obrigado Jota e Migel
Vocês tem sido incalcináveis, mas mesmo assim eu gostava que vissem a minha pagina, porque não aparece nada de "analisar", agora também ja coloco em questão será que fiz tudo certo?
Jota se não for abuso podes me dar o teu email, so p te mostrar o que eu recebo de mensagem.
Obrigado
1°o teu pedido foi feito por ti pela segurança social direta?
2°fizeste a digitalização do atestado de incapacidade e enviaste em anexo na segurança social direta?
3°recebeste uma mensagem na segurança social direta a dizer isto? " O seu pedido de prestação social para a inclusão foi registado com sucesso no dia ××/10/2017 às 12:49. Foi atribuído ao requerimento o número de processo ××××"
Se não seguiste estes passos  e nao recebeste a mensagem deves ter feito alguma coisa mal e o processo não esta registado.
Caso nao esteja o processo registado e só fizeres agora o pedido, o mês de outubro e novembro já não contam para receberes a prestação.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 06/12/2017, 11:34
1°o teu pedido foi feito por ti pela segurança social direta?
2°fizeste a digitalização do atestado de incapacidade e enviaste em anexo na segurança social direta?
3°recebeste uma mensagem na segurança social direta a dizer isto? " O seu pedido de prestação social para a inclusão foi registado com sucesso no dia ××/10/2017 às 12:49. Foi atribuído ao requerimento o número de processo ××××"
Se não seguiste estes passos  e nao recebeste a mensagem deves ter feito alguma coisa mal e o processo não esta registado.
Caso nao esteja o processo registado e só fizeres agora o pedido, o mês de outubro e novembro já não contam para receberes a prestação.
Abraço

1º Foi feito por mim pela segurança social direta.
2º Sim
3º Sim , mas n tirei o numero do processo

Obrigado

Fiz isso tudo mas não me aparece em analise :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/12/2017, 11:52
1º Foi feito por mim pela segurança social direta.
2º Sim
3º Sim , mas n tirei o numero do processo

Obrigado

Fiz isso tudo mas não me aparece em analise :(


Aí onde vives não há nenhuma segurança social?
Se houve-se era melhor lá ires
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 06/12/2017, 11:57
Mais alguém como eu com incapacidade abaixo dos 80 em que ainda até o próprio atestado aguarda validação? É que uma coisa é o terem de analisar os rendimentos outra é o facto do atestado ainda estar por validar, isto aqui em lisboa é pior que funcionar a vapor  :@
Quando andei a descontar enquanto tive trabalho todos os meses caia lá na segurança social os meus 90€, mas como é para pagarem meu deus... desculpem lá o meu desabafo...

Meti o meu requerimento a 2017-10-11, está em análise/aguarda validação desde o primeiro dia e foi em Aveiro. Parece-me que não é só em Lisboa que trabalham a vapor.
Estou desempregado há dois anos, o subsídio de desemprego acabou e não tenho direito ao subsídio social de desemprego subsequente. Com 45 anos, candidato-me a empregos, envio currículos, vou a entrevista e nada. Ou sou demasiado velho, ou não tenho robustez física, ou tenho pouca experiência, ou pura e simplesmente não me respondem enfim!
Requeri apenas por descargo de consciência. Tenho 60% de incapacidade mas não tenho esperança em receber a dita PSI, porque recebo 401€x13 de pensão por acidente de trabalho. Segundo me disseram a lei pode ser interpretada de várias maneiras o que acho ridículo e não sei qual a fórmula que será aplicada.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 06/12/2017, 13:17
1º Foi feito por mim pela segurança social direta.
2º Sim
3º Sim , mas n tirei o numero do processo

Obrigado

Fiz isso tudo mas não me aparece em analise :(
Entras na SSD clicas em familia e em seguida prestação social para a inclusão e não aparece nada ?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 06/12/2017, 15:01
Quando tentei carregar o ficheiro do certificado multiusos da primeira vez não aconteceu nada e depois voltei a carregar e já  deu.
Quando te perguntaram se recebias alguma pensão disseste que nao, certo?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 06/12/2017, 15:14
Quando tentei carregar o ficheiro do certificado multiusos da primeira vez não aconteceu nada e depois voltei a carregar e já  deu.
Quando te perguntaram se recebias alguma pensão disseste que nao, certo?

Respondi que sim, a pensão do seguro de acidentes de trabalho
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 06/12/2017, 15:25
Meti o meu requerimento a 2017-10-11, está em análise/aguarda validação desde o primeiro dia e foi em Aveiro. Parece-me que não é só em Lisboa que trabalham a vapor.
Estou desempregado há dois anos, o subsídio de desemprego acabou e não tenho direito ao subsídio social de desemprego subsequente. Com 45 anos, candidato-me a empregos, envio currículos, vou a entrevista e nada. Ou sou demasiado velho, ou não tenho robustez física, ou tenho pouca experiência, ou pura e simplesmente não me respondem enfim!
Requeri apenas por descargo de consciência. Tenho 60% de incapacidade mas não tenho esperança em receber a dita PSI, porque recebo 401€x13 de pensão por acidente de trabalho. Segundo me disseram a lei pode ser interpretada de várias maneiras o que acho ridículo e não sei qual a fórmula que será aplicada.
Quanto a essa situação só posso especular desta maneira, ou eles consideram essa pensão como não sendo de trabalho(o que é mais que provável) e não sendo da segurança social, nesse caso o limiar para receberes a psi é 5084euros, e multiplicando essa tua pensão de 401x13 dá 5213€ ao ano por isso fazes 5213€ - 5084€ = 129€  ou seja dá 129€ acima do limiar pelo que deve ser 264,32€ - 129€ = 135.32€. Penso que seja esses 135.32 mais cêntimo menos cêntimo que venhas a receber de PSI.
Mas não leves isto com certeza porque é apenas a minha teoria e não te quero levar em erro.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 06/12/2017, 15:31
Quanto a essa situação só posso especular desta maneira, ou eles consideram essa pensão como não sendo de trabalho(o que é mais que provável) e não sendo da segurança social, nesse caso o limiar para receberes a psi é 5084euros, e multiplicando essa tua pensão de 401x13 dá 5213€ ao ano por isso fazes 5213€ - 5084€ = 129€  ou seja dá 129€ acima do limiar pelo que deve ser 264,32€ - 129€ = 135.32€. Penso que seja esses 135.32 mais cêntimo menos cêntimo que venhas a receber de PSI.
Mas não leves isto com certeza porque é apenas a minha teoria e não te quero levar em erro.

Obrigado Maxenzo, mas em primeiro lugar tenho que ver se submeti bem, o que me parece q n, já que n vejo nada em "analise"
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 06/12/2017, 15:50
Respondi que sim, a pensão do seguro de acidentes de trabalho
lê isto que esta na primeira pagina do tópico

"

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
« Responder #3 em: 11/10/2017, 12:11 »
Citar
Citação de: jotatjota em 11/10/2017, 11:09
Bom dia,
Sou deficiente por acidente de trabalho e tenho uma invalidez de 84% , recebo uma pensão  anual por indemnização de acidente de trabalho paga por uma companhia de seguros e tenho conhecimento que saiu uma nova prestação social de inclusão.
No formulário de pedido pergunta se recebo alguma pensão  de invalidez e queria saber se a pergunta abrange a minha indemnização ou se e só para pensões sociais visto dizer no guia prático que a prestação social de inclusão pode acumular com indemnizações de acidentes de trabalho.
Não recebo qualquer subsidio, complemento  ou prestação paga por nenhuma entidade social, só  recebo a indemnização paga por uma seguradora.
Obrigado


Também sou deficiente por acidente de trabalho há 22 anos e tenho uma invalidez de 60%. Recebo uma pensão mensal x13 meses da seguradora. Após o acidente, trabalhei sempre até ter ficado desempregado em 2015 e o respectivo sub. de desemprego terminou no mês passado ou seja neste momento só recebo a pensão da seguradora.
Quando iniciei o preenchimento do formulário, ontem, depois dos dados pessoais, a primeira pergunta que apareceu foi essa eu respondi que sim depois de inserir os dados pedidos não conseguia dar seguimento ao requerimento porque ficava congelado e nada acontecia.
Hoje, estive a ler melhor e entendi que essa questão é para quem já recebe ou entretanto pediu uma pensão que não seja paga pela segurança social e decidi responder que não e prossegui o preenchimento do requerimento e nos rendimentos adicionei este rendimento da pensão por acidente de trabalho, tem campos específicos para isso, de seguida foi-me pedido o atestado de incapacidade multiusos que carreguei e submeti o requerimento com sucesso. Pelo menos foi essa a mensagem na aplicação.
Agora só me resta aguardar por resposta.
« Última modificação: 11/10/2017, 12:18 por jabc »"


O erro está mesmo aí, essa parte refere-se a subsidios pagos pela caixa geral de aposentações e outras identicas ,não tens que declarar a tua pensão de acidente de trabalho pago por uma companhia de seguros.
Volta a preencher mas diz que nao recebes nenhuma pensão e nao te esqueças de anexar o certificado de deficiencia.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 06/12/2017, 15:57
Tens mais esta na primeira pagina
"
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Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
« Responder #6 em: 11/10/2017, 15:54 »
CitarModificar
Citação de: jabc em 11/10/2017, 12:11

Também sou deficiente por acidente de trabalho há 22 anos e tenho uma invalidez de 60%. Recebo uma pensão mensal x13 meses da seguradora. Após o acidente, trabalhei sempre até ter ficado desempregado em 2015 e o respectivo sub. de desemprego terminou no mês passado ou seja neste momento só recebo a pensão da seguradora.
Quando iniciei o preenchimento do formulário, ontem, depois dos dados pessoais, a primeira pergunta que apareceu foi essa eu respondi que sim depois de inserir os dados pedidos não conseguia dar seguimento ao requerimento porque ficava congelado e nada acontecia.
Hoje, estive a ler melhor e entendi que essa questão é para quem já recebe ou entretanto pediu uma pensão que não seja paga pela segurança social e decidi responder que não e prossegui o preenchimento do requerimento e nos rendimentos adicionei este rendimento da pensão por acidente de trabalho, tem campos específicos para isso, de seguida foi-me pedido o atestado de incapacidade multiusos que carreguei e submeti o requerimento com sucesso. Pelo menos foi essa a mensagem na aplicação.
Agora só me resta aguardar por resposta.i

No meu caso e pelo que li na lei ,como a invalidez é igual ou superior a 80% ( 84% ) acho que não tenho que declarar os rendimentos mesmo o da indemnização/pensão .
Ontem fui a seg social da minha zona e a funcionária ainda não tinha tido formação sobre esta nova prestação .
No formulário  em papel diz que se a invalidez for igual ou superior a 80% nao devemos preencher o papel dos rendimentos.
A minha duvida continua a ser se devo colocar o ponto na pensão de invalidez sendo ela paga por uma seguradora.
Acho que isso só se aplica a pensões sociais de outros organismos ( fundo caixa geral aposentação  ) e outros de identicas instituições.
No guia pratico diz que podemos acumular esta prestação mesmo tendo indemnizações/pensões  por acidente de trabalho."
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 06/12/2017, 16:06
Este anexo é para preencher por quem tenha invalidez de 60% a 79% por isso só nestes casos é  que a pensão de acidente de trabalho tem que ser declarada neste formulario mas quando preencheres e colocares que tens 80% de invalidez este formulario nem aparece,  passas logo para o certificado de incapacidade.

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 06/12/2017, 16:27
Quanto a essa situação só posso especular desta maneira, ou eles consideram essa pensão como não sendo de trabalho(o que é mais que provável) e não sendo da segurança social, nesse caso o limiar para receberes a psi é 5084euros, e multiplicando essa tua pensão de 401x13 dá 5213€ ao ano por isso fazes 5213€ - 5084€ = 129€  ou seja dá 129€ acima do limiar pelo que deve ser 264,32€ - 129€ = 135.32€. Penso que seja esses 135.32 mais cêntimo menos cêntimo que venhas a receber de PSI.
Mas não leves isto com certeza porque é apenas a minha teoria e não te quero levar em erro.
O peixe morto não tem que declarar a pensão porque a invalidez dele é de 80%.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/12/2017, 16:34
Este anexo é para preencher por quem tenha invalidez de 60% a 79% por isso só nestes casos é  que a pensão de acidente de trabalho tem que ser declarada neste formulario mas quando preencheres e colocares que tens 80% de invalidez este formulario nem aparece,  passas logo para o certificado de incapacidade.

Olá..
Pois.. eu estou nessa situação tenho rendimentos de trabalho e quando requeri só me pediu o atestado e mais nada.
Eu penso que eles têm acesso aos rendimentos tanto da SS com da CGA.
Porque se assim não fosse eles não diziam que estava tudo bem ou perguntavam se tinha rendimentos de trabalho, o que não aconteceu, logo penso que isso é com eles...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/12/2017, 16:38
Meti o meu requerimento a 2017-10-11, está em análise/aguarda validação desde o primeiro dia e foi em Aveiro. Parece-me que não é só em Lisboa que trabalham a vapor.
Estou desempregado há dois anos, o subsídio de desemprego acabou e não tenho direito ao subsídio social de desemprego subsequente. Com 45 anos, candidato-me a empregos, envio currículos, vou a entrevista e nada. Ou sou demasiado velho, ou não tenho robustez física, ou tenho pouca experiência, ou pura e simplesmente não me respondem enfim!
Requeri apenas por descargo de consciência. Tenho 60% de incapacidade mas não tenho esperança em receber a dita PSI, porque recebo 401€x13 de pensão por acidente de trabalho. Segundo me disseram a lei pode ser interpretada de várias maneiras o que acho ridículo e não sei qual a fórmula que será aplicada.

Boa tarde,

pode acumular com Indemnizações e pensões por acidente de trabalho até: Com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80% e outros rendimentos que não sejam rendimentos de trabalho recebe o menor dos seguintes dois valores:
- O valor de referência: 264,32 € por mês
- A diferença entre o limite mensal (423,69€) e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência, devidamente mensualizados, com um valor mínimo de zero.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 06/12/2017, 16:44
Olá..
Pois.. eu estou nessa situação tenho rendimentos de trabalho e quando requeri só me pediu o atestado e mais nada.
Eu penso que eles têm acesso aos rendimentos tanto da SS com da CGA.
Porque se assim não fosse eles não diziam que estava tudo bem ou perguntavam se tinha rendimentos de trabalho, o que não aconteceu, logo penso que isso é com eles...
migel, a tua invalidez é igual ou superior a 80%?
Acho que quem não tem 80% de invalidez ou mais tem que preencher o formulário dos rendimentos.

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/12/2017, 17:04
migel, a tua invalidez é igual ou superior a 80%?
Acho que quem não tem 80% de invalidez ou mais tem que preencher o formulário dos rendimentos.

Tenho 64% .. e é como te disse, eles não pedem nada a quando do requerimento e acho que nem perguntam se têm rendimentos de trabalho, já nem me lembro.
Mas na consulta que faço está já o atestado válido e o requerimento em análise.
Acho que se falta-se alguma coisa eles nem deixariam que o requerimento fecha-se com êxito .. digo eu   lool
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 06/12/2017, 17:11
Tenho 64% .. e é como te disse, eles não pedem nada a quando do requerimento e acho que nem perguntam se têm rendimentos de trabalho, já nem me lembro.
Mas na consulta que faço está já o atestado válido e o requerimento em análise.
Acho que se falta-se alguma coisa eles nem deixariam que o requerimento fecha-se com êxito .. digo eu   lool
Pois, mas o jabc disse na primeira pagina do tópico que teve de preencher o formulario dos rendimentos e pensões, tem 60% de invalidez.
No formulário pede valores de contas bancárias e se eles tivessem acesso a tudo não era preciso o formulário.
Cada vez percebo menos.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 06/12/2017, 18:50
Quanto a essa situação só posso especular desta maneira, ou eles consideram essa pensão como não sendo de trabalho(o que é mais que provável) e não sendo da segurança social, nesse caso o limiar para receberes a psi é 5084euros, e multiplicando essa tua pensão de 401x13 dá 5213€ ao ano por isso fazes 5213€ - 5084€ = 129€  ou seja dá 129€ acima do limiar pelo que deve ser 264,32€ - 129€ = 135.32€. Penso que seja esses 135.32 mais cêntimo menos cêntimo que venhas a receber de PSI.
Mas não leves isto com certeza porque é apenas a minha teoria e não te quero levar em erro.

Inicialmente pensei que poderia ser assim mas depois fiquei com dúvidas!

Boa tarde,
pode acumular com Indemnizações e pensões por acidente de trabalho até: Com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80% e outros rendimentos que não sejam rendimentos de trabalho recebe o menor dos seguintes dois valores:
- O valor de referência: 264,32 € por mês
- A diferença entre o limite mensal (423,69€) e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência, devidamente mensualizados, com um valor mínimo de zero.

Fico na dúvida será 10,42 ou 253,9! :D
401x13/12=434
434-423,69=10,42
264,32-10,42=253,9

Alguém me consegue explicar o que significa isto "A diferença entre o limite mensal (423,69€) e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência, devidamente mensualizados, com um valor mínimo de zero."

Pois, mas o jabc disse na primeira pagina do tópico que teve de preencher o formulario dos rendimentos e pensões, tem 60% de invalidez.
No formulário pede valores de contas bancárias e se eles tivessem acesso a tudo não era preciso o formulário.
Cada vez percebo menos.

Quando preenchi o requerimento na SSD tive de fazer exactamente como na minha citação, se foi a forma correcta ou não, não sei. E quando submeti o requerimento online recebi duas mensagens:
Segurança Social Direta - 2017-10-11 10:22 Foi registada a declaração de rendimentos com o número 2017xxxxxxxxxxxx.
Segurança Social Direta - 2017-10-11 10:24 O seu pedido de prestação social para a inclusão foi registado com sucesso no dia 11/10/2017 às 10:24. Foi atribuído ao requerimento o número de processo xxxx.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 06/12/2017, 21:40
Citar
Fico na dúvida será 10,42 ou 253,9! :D
401x13/12=434
434-423,69=10,42
264,32-10,42=253,9

serão os 10,42...esta PSI é um verbo de encher...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 06/12/2017, 22:00
serão os 10,42...esta PSI é um verbo de encher...


Será!!! :hum:
Então assim quanto mais ganhasse de pensão por acidente de trabalho mais ganharia da PSI. Algo não bate certo!

O melhor é não queimar o tico pois o teco já se foi e esperar por resposta, seja ela qual for, da parte da SS.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 07/12/2017, 00:46
Após a validação do atestado, quanto tempo demora, para receberem a comunicação seguinte, que se vai realizar os pagamentos?

Esta espera é demais, sei que há pessoas que fizeram o requerimento algumas horas antes de mim e que ainda n obtiveram resposta. Eu fiz no dia 9 para o dia 10 (de madrugada) mas demora tanto tempo, ainda por cima o atestado ainda n foi validado!
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 07/12/2017, 06:34
Após a validação do atestado, quanto tempo demora, para receberem a comunicação seguinte, que se vai realizar os pagamentos?

Esta espera é demais, sei que há pessoas que fizeram o requerimento algumas horas antes de mim e que ainda n obtiveram resposta. Eu fiz no dia 9 para o dia 10 (de madrugada) mas demora tanto tempo, ainda por cima o atestado ainda n foi validado!
Acho que isso depende dos serviços que te deram o grau de invalidez, a SS tem que pedir á delegação de saude da área de residência o comprovativo do certificado de invalidez e isso pode demorar mais ou menos tempo .
Posso estar enganado ou não.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 07/12/2017, 10:03

Será!!! :hum:
Então assim quanto mais ganhasse de pensão por acidente de trabalho mais ganharia da PSI. Algo não bate certo!

O melhor é não queimar o tico pois o teco já se foi e esperar por resposta, seja ela qual for, da parte da SS.

Olá..
Não. É o contrário... quanto menos recebe de pensão mais recebe de PSI.


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 07/12/2017, 10:04
Após a validação do atestado, quanto tempo demora, para receberem a comunicação seguinte, que se vai realizar os pagamentos?

Esta espera é demais, sei que há pessoas que fizeram o requerimento algumas horas antes de mim e que ainda n obtiveram resposta. Eu fiz no dia 9 para o dia 10 (de madrugada) mas demora tanto tempo, ainda por cima o atestado ainda n foi validado!

Olá,

Essa resposta depende da segurança social e dos seus procedimentos internos. O importante é que se tiver direito a receber vai ter retroativos a partir do requerimento.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 07/12/2017, 11:23
lê isto que esta na primeira pagina do tópico

"

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
« Responder #3 em: 11/10/2017, 12:11 »
Citar
Citação de: jotatjota em 11/10/2017, 11:09
Bom dia,
Sou deficiente por acidente de trabalho e tenho uma invalidez de 84% , recebo uma pensão  anual por indemnização de acidente de trabalho paga por uma companhia de seguros e tenho conhecimento que saiu uma nova prestação social de inclusão.
No formulário de pedido pergunta se recebo alguma pensão  de invalidez e queria saber se a pergunta abrange a minha indemnização ou se e só para pensões sociais visto dizer no guia prático que a prestação social de inclusão pode acumular com indemnizações de acidentes de trabalho.
Não recebo qualquer subsidio, complemento  ou prestação paga por nenhuma entidade social, só  recebo a indemnização paga por uma seguradora.
Obrigado


Também sou deficiente por acidente de trabalho há 22 anos e tenho uma invalidez de 60%. Recebo uma pensão mensal x13 meses da seguradora. Após o acidente, trabalhei sempre até ter ficado desempregado em 2015 e o respectivo sub. de desemprego terminou no mês passado ou seja neste momento só recebo a pensão da seguradora.
Quando iniciei o preenchimento do formulário, ontem, depois dos dados pessoais, a primeira pergunta que apareceu foi essa eu respondi que sim depois de inserir os dados pedidos não conseguia dar seguimento ao requerimento porque ficava congelado e nada acontecia.
Hoje, estive a ler melhor e entendi que essa questão é para quem já recebe ou entretanto pediu uma pensão que não seja paga pela segurança social e decidi responder que não e prossegui o preenchimento do requerimento e nos rendimentos adicionei este rendimento da pensão por acidente de trabalho, tem campos específicos para isso, de seguida foi-me pedido o atestado de incapacidade multiusos que carreguei e submeti o requerimento com sucesso. Pelo menos foi essa a mensagem na aplicação.
Agora só me resta aguardar por resposta.
« Última modificação: 11/10/2017, 12:18 por jabc »"


O erro está mesmo aí, essa parte refere-se a subsidios pagos pela caixa geral de aposentações e outras identicas ,não tens que declarar a tua pensão de acidente de trabalho pago por uma companhia de seguros.
Volta a preencher mas diz que nao recebes nenhuma pensão e nao te esqueças de anexar o certificado de deficiencia.
Abraço


è isso mesmo, vou preencher novamente e coloco apenas o atestado de incapacidade multiusos, e faço submeter.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/12/2017, 11:30

è isso mesmo, vou preencher novamente e coloco apenas o atestado de incapacidade multiusos, e faço submeter.


ok.. diz depois como correu..
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 07/12/2017, 13:15

ok.. diz depois como correu..
migel, acho que se o peixe preencheu o requerimento e ele deu sucesso, devia ter recebido a mensagem com o numero do processo, no meu ponto de vista ele devia ir a SS da área de residência e expor a situação porque cada vez mais acho o caso dele estranho.
Quando o requerimento é feito com sucesso acho que já não pode alterar a situação de não colocação da pensão.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 07/12/2017, 13:48
1°o teu pedido foi feito por ti pela segurança social direta?
2°fizeste a digitalização do atestado de incapacidade e enviaste em anexo na segurança social direta?
3°recebeste uma mensagem na segurança social direta a dizer isto? " O seu pedido de prestação social para a inclusão foi registado com sucesso no dia ××/10/2017 às 12:49. Foi atribuído ao requerimento o número de processo ××××"
Se não seguiste estes passos  e nao recebeste a mensagem deves ter feito alguma coisa mal e o processo não esta registado.
Caso nao esteja o processo registado e só fizeres agora o pedido, o mês de outubro e novembro já não contam para receberes a prestação.
Abraço

1º Foi feito por mim pela segurança social direta.
2º Sim
3º Sim , mas n tirei o numero do processo

Obrigado

Fiz isso tudo mas não me aparece em analise :(

Na app da SSD, nas mensagens, se o requerimento foi submetido, tem de lá estar uma mensagem a dizer " O seu pedido de prestação social para a inclusão foi registado com sucesso no dia ××/10/2017 às xx:xx. Foi atribuído ao requerimento o número de processo ××××".
Se não tens esta mensagem é porque o requerimento não foi submetido. Logo terás de o preencher novamente e se tiveres 80%ou mais de incapacidade só precisa de anexar o atestado multiusos.


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/12/2017, 14:41
Na app da SSD, nas mensagens, se o requerimento foi submetido, tem de lá estar uma mensagem a dizer " O seu pedido de prestação social para a inclusão foi registado com sucesso no dia ××/10/2017 às xx:xx. Foi atribuído ao requerimento o número de processo ××××".
Se não tens esta mensagem é porque o requerimento não foi submetido. Logo terás de o preencher novamente e se tiveres 80%ou mais de incapacidade só precisa de anexar o atestado multiusos.

Sim é td verdade, mas como o peixe tem dificuldades com esta lides das nova tecnlogias e não tendo a certeza se calhar era melhor mesmo ir a SS da area dele .. assim já tirava todas as duvidas e caso n tivesse feito o requerimento on-láin fazia-o lá em papel.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 07/12/2017, 14:45
Na app da SSD, nas mensagens, se o requerimento foi submetido, tem de lá estar uma mensagem a dizer " O seu pedido de prestação social para a inclusão foi registado com sucesso no dia ××/10/2017 às xx:xx. Foi atribuído ao requerimento o número de processo ××××".
Se não tens esta mensagem é porque o requerimento não foi submetido. Logo terás de o preencher novamente e se tiveres 80%ou mais de incapacidade só precisa de anexar o atestado multiusos.

Olá Jabc
Eu fiz isso e disse que tinha feito a submissão com sucesso, o meu erro foi não ter apontado o numero de processo, nem dia, nem horas.
Mas vou seguir o conselho do Jotatjota, e repetir a operação toda, mas só coloco o atestado multiusos.
Obrigado a todos que me ajudaram
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 07/12/2017, 15:12
Olá Jabc
Eu fiz isso e disse que tinha feito a submissão com sucesso, o meu erro foi não ter apontado o numero de processo, nem dia, nem horas.
Mas vou seguir o conselho do Jotatjota, e repetir a operação toda, mas só coloco o atestado multiusos.
Obrigado a todos que me ajudaram

Desculpa a insistência, mas já foste ver nas mensagens da SSD se está lá ou não essa mensagem que eu referi. É que se não tens lá essa mensagem o requerimento não foi submetido com sucesso. Se não foi podes e deves seguir o que o jotatjota referiu.
Porque depois se submeter o requerimento com sucesso pode-se consultar e adicionar documentos se for solicitado.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 07/12/2017, 15:43
Hoje tinha na caixa de correio uma carta da SS a dizer que o meu processo tinha sido deferido.
"Arame" só mesmo a partir de dia 13.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 07/12/2017, 15:48
Citação de: peixemorto link=topic=78983.msg118069#msg118069 date=1512657919
8
Olá Jabc
Eu fiz isso e disse que tinha feito a submissão com sucesso, o meu erro foi não ter apontado o numero de processo, nem dia, nem horas.
Mas vou seguir o conselho do Jotatjota, e repetir a operação toda, mas só coloco o atestado multiusos.
Obrigado a todos que me ajudaram
Isso dos números do processo não desaparece, fica sempre lá.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/12/2017, 16:39
Hoje tinha na caixa de correio uma carta da SS a dizer que o meu processo tinha sido deferido.
"Arame" só mesmo a partir de dia 13.


jotatjota  recorda-me uma coisa, a tua incapacidade é superior a 80%?

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 07/12/2017, 16:56

jotatjota  recorda-me uma coisa, a tua incapacidade é superior a 80%?
Sim migel,tenho 84%, sou biamputado dos membros inferiores.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/12/2017, 17:10
Sim migel,tenho 84%, sou biamputado dos membros inferiores.


Ok.. eu vi logo, esses eles já estão a despachar.. agora os outros é que vamos ter que esperar n sei até quando  :hum:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 07/12/2017, 21:42
Boa noite, desculpem a pergunta que vou colocar, mas eu via o requerimento na SSD, através do separador que tinha o destaque da PSI a verde. Hj verifiquei que foi retirada essa informação de destaque. Como posso ver o estado do requerimento? Obrigado
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/12/2017, 21:59
Boa noite, desculpem a pergunta que vou colocar, mas eu via o requerimento na SSD, através do separador que tinha o destaque da PSI a verde. Hj verifiquei que foi retirada essa informação de destaque. Como posso ver o estado do requerimento? Obrigado


Tens razão.. de manhã andei lá e estava bem agora está diferente, não aparece o separador FAMILIA onde estava em destaque NOVO
Agora aparece assim:

         Segurança Social Direta   Requerimento de prestação social para a inclusão - Processo nº XXX    2017-10-09 10:36   
         Segurança Social Direta   Bem-vindo   2015-11-23 09:03   

Depois clicando em: Requerimento de prestação social para a inclusão  aparece assim

 Assunto: Requerimento de prestação social para a inclusão - Processo nº XXX
Segurança Social Direta - 2017-10-09 10:36
O seu pedido de prestação social para a inclusão foi registado com sucesso no dia 09/10/2017 às 10:36. Foi atribuído ao requerimento o número de processo XXX

Não sei porque está assim, agora n temos acesso aquela cena de ANALISE
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 07/12/2017, 22:02

Tens razão.. de manhã andei lá e estava bem agora está diferente, não aparece o separador FAMILIA onde estava em destaque NOVO
Agora aparece assim:

         Segurança Social Direta   Requerimento de prestação social para a inclusão - Processo nº XXX    2017-10-09 10:36   
         Segurança Social Direta   Bem-vindo   2015-11-23 09:03   

Depois clicando em: Requerimento de prestação social para a inclusão  aparece assim

 Assunto: Requerimento de prestação social para a inclusão - Processo nº XXX
Segurança Social Direta - 2017-10-09 10:36
O seu pedido de prestação social para a inclusão foi registado com sucesso no dia 09/10/2017 às 10:36. Foi atribuído ao requerimento o número de processo XXX

Não sei porque está assim, agora n temos acesso aquela cena de ANALISE

Peço desculpa, mas eu não vejo nenhum sitio onde diz requerimento.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 07/12/2017, 22:06
Boa noite, desculpem a pergunta que vou colocar, mas eu via o requerimento na SSD, através do separador que tinha o destaque da PSI a verde. Hj verifiquei que foi retirada essa informação de destaque. Como posso ver o estado do requerimento? Obrigado

Por enquanto nem tu nem ninguém vai poder ver porque eles ocultaram o separador família. Até quando não sei!   
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Vítor Ferreira em 07/12/2017, 22:07
Boas,

Como faço para ver o estado do processo de requerimento da prestação social para a inclusão pela Segurança Social Directa?

Antes, limitava-me a escrever "prestação social para a inclusão" na barra de pesquisa, mas agora já não consigo ver o estado do processo assim.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 07/12/2017, 22:11

Tens razão.. de manhã andei lá e estava bem agora está diferente, não aparece o separador FAMILIA onde estava em destaque NOVO
Agora aparece assim:

         Segurança Social Direta   Requerimento de prestação social para a inclusão - Processo nº XXX    2017-10-09 10:36   
         Segurança Social Direta   Bem-vindo   2015-11-23 09:03   

Depois clicando em: Requerimento de prestação social para a inclusão  aparece assim

 Assunto: Requerimento de prestação social para a inclusão - Processo nº XXX
Segurança Social Direta - 2017-10-09 10:36
O seu pedido de prestação social para a inclusão foi registado com sucesso no dia 09/10/2017 às 10:36. Foi atribuído ao requerimento o número de processo XXX

Não sei porque está assim, agora n temos acesso aquela cena de ANALISE


Aparece-me assim

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 07/12/2017, 22:17
E pronto como suspeitava, agora a app da SSD foi abaixo. Devem estar a trabalhar  eek a esta hora nos requerimentos e a validá-los a todos.  :p
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 07/12/2017, 22:20
E pronto como suspeitava, agora a app da SSD foi a baixo. Devem estar a trabalhar  eek a esta hora nos requerimentos e a validá-los a todos.  :p

Espero que sim e que não tenham "desaparecido" e seja necessário fazer novos requerimentos... Simplesmente não vejo nenhuma informação, e não tenho comprovativos de entrega.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 07/12/2017, 22:24
Espero que sim e que não tenham "desaparecido" e seja necessário fazer novos requerimentos... Simplesmente não vejo nenhuma informação, e não tenho comprovativos de entrega.

Supostamente tens de ter a mensagem onde está o número do processo quando submeteste o requerimento. Isso é uma prova.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 07/12/2017, 22:32
Supostamente tens de ter a mensagem onde está o número do processo quando submeteste o requerimento. Isso é uma prova.

Mensagem para telemóvel? Não tenho essa mensagem! Não há outra forma? Parece-te o site igual a imagem que coloquei à pouco?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 07/12/2017, 22:42
Mensagem para telemóvel? Não tenho essa mensagem! Não há outra forma? Parece-te o site igual a imagem que coloquei à pouco?

Não me estava a referir ao telemóvel mas na própria app da SSD, tem de constar do histórico de mensagens.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 07/12/2017, 23:25
Não me estava a referir ao telemóvel mas na própria app da SSD, tem de constar do histórico de mensagens.


Na caixa de mensagens só aparece da Adesão a SSD mais nada. Ou seja, se não voltar o separador anterior da famila, não há forma para ver o requerimento nem comprovar.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/12/2017, 23:35

Na caixa de mensagens só aparece da Adesão a SSD mais nada. Ou seja, se não voltar o separador anterior da famila, não há forma para ver o requerimento nem comprovar.

È verdade, e não deixa de ser muito estranho  :hum:
Vamos ter de seguir os próximos episódios com atenção.. -)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 08/12/2017, 00:03
Como podem ver no meu está, parto do princípio que estará em todos.

(http://i64.tinypic.com/2mrs42g.jpg)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 08/12/2017, 00:14
Como podem ver no meu está, parto do princípio que estará em todos.

(http://i64.tinypic.com/2mrs42g.jpg)

Eu fiz o meu requerimento no dia 10/10, é quase o processo 1500. Mas não recebi qualquer mensagens dessas. Tive sempre o processo no estado em "analise" e o atestado de incapacidade dizia que n tinha sido validado ainda. Mas nem a declaração de rendimentos enviei pois n me foi solicitado.  Acho muito estranho n ter recebido essa mensagem e estou sinceramente preocupado!
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 08/12/2017, 09:35
Eu fiz o meu requerimento no dia 10/10, é quase o processo 1500. Mas não recebi qualquer mensagens dessas. Tive sempre o processo no estado em "analise" e o atestado de incapacidade dizia que n tinha sido validado ainda. Mas nem a declaração de rendimentos enviei pois n me foi solicitado.  Acho muito estranho n ter recebido essa mensagem e estou sinceramente preocupado!


Olá,
Eu fiz dia 9 e era proc. 200 e tal .. tb não recebi depois disto qualquer indicação da SS a não ser a passagem do multiusos para (VÁLIDO) tb até ontem de manhã estava em análise, tb eu não mandei declaração alguma de rendimentos, estou como tu dizes, não pediram e seguiu com sucesso.
Agora como desapareceu o separador FAMILIA deixamos de ter acesso ao proc.  não sabemos mais nada.
Vamos ver o que acontece daqui para a frente

 :abraco:


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 08/12/2017, 09:40
Hoje já vi está igual ...   :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 08/12/2017, 09:54
Video explicativo de como efectuar o pedido da Prestação Social para a Inclusão.

https://www.youtube.com/watch?v=8blSVyVKY7A
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 08/12/2017, 10:04
Bom dia, e tinha logo que acontecer em véspera de feriado e fim de semana.
Se alguém quiser ligar para a linha de atendimento não tem qualquer hipótese, é muito estranho.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 08/12/2017, 10:11
.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 08/12/2017, 12:24
Inicialmente pensei que poderia ser assim mas depois fiquei com dúvidas!

Fico na dúvida será 10,42 ou 253,9! :D
401x13/12=434
434-423,69=10,42
264,32-10,42=253,9

Alguém me consegue explicar o que significa isto "A diferença entre o limite mensal (423,69€) e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência, devidamente mensualizados, com um valor mínimo de zero."

Quando preenchi o requerimento na SSD tive de fazer exactamente como na minha citação, se foi a forma correcta ou não, não sei. E quando submeti o requerimento online recebi duas mensagens:
Segurança Social Direta - 2017-10-11 10:22 Foi registada a declaração de rendimentos com o número 2017xxxxxxxxxxxx.
Segurança Social Direta - 2017-10-11 10:24 O seu pedido de prestação social para a inclusão foi registado com sucesso no dia 11/10/2017 às 10:24. Foi atribuído ao requerimento o número de processo xxxx.
jabc tens razão é 253€ eu é que meti água a fazer a conta  :Hee:
Não tenhas duvidas que é esse valor que vais receber.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 08/12/2017, 19:49
COMPLEMENTO POR DEPENDÊNCIA ATUALIZADO

(http://ondalivrefm.net/olfm/wp-content/uploads/2017/07/article.jpg)

É uma prestação em dinheiro dada aos pensionistas que se encontram numa situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (porque não conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentarem-se ou deslocarem-se sozinhos).

Veja aqui: http://www.seg-social.pt/documents/10152/24546/7013_complemento_dependencia/1333cd5e-09f0-4935-9ca4-eae7ace41161
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 08/12/2017, 21:05

Olá,
Eu fiz dia 9 e era proc. 200 e tal .. tb não recebi depois disto qualquer indicação da SS a não ser a passagem do multiusos para (VÁLIDO) tb até ontem de manhã estava em análise, tb eu não mandei declaração alguma de rendimentos, estou como tu dizes, não pediram e seguiu com sucesso.
Agora como desapareceu o separador FAMILIA deixamos de ter acesso ao proc.  não sabemos mais nada.
Vamos ver o que acontece daqui para a frente

 :abraco:


Estava a começar achar estranho ter sido o único que não tinha recebido qualquer mensagem após concluir o requerimento. Mas o mais estranho é que assim ficamos sem qualquer comprovativo em nossa defesa que o requerimento foi efectuado no dia x.

Neste momento a página da SSD está sem qualquer informação, é como se n tivéssemos feito nada...

Se segunda feira de manha n mudar nada, vou ligar para la, (já não basta a demora ainda "desaparecem" as coisas).
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 08/12/2017, 22:00

Estava a começar achar estranho ter sido o único que não tinha recebido qualquer mensagem após concluir o requerimento. Mas o mais estranho é que assim ficamos sem qualquer comprovativo em nossa defesa que o requerimento foi efectuado no dia x.

Neste momento a página da SSD está sem qualquer informação, é como se n tivéssemos feito nada...

Se segunda feira de manha n mudar nada, vou ligar para la, (já não basta a demora ainda "desaparecem" as coisas).


Pode ter sido alguma alteração técnica... vamos aguardar tenho confiança  que nada de maior aconteceu..
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 09/12/2017, 08:25
Bom dia, no site da SSD já aparece familia, o meu processo continua lá.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 09/12/2017, 10:42
Bom dia.

O meu também. Obrigado pela informação.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 09/12/2017, 20:54
Confirmo tudo normalizado.
Quantos aos rendimentos tem-me escapado dizer que dei autorização quando fiz o requerimento á SS para consultar os meus rendimentos junto ás finanças.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 11/12/2017, 10:43
Bom dia

Eu telefonei para a segurança social e a menina (muito simpática por sinal) também achou estanho eu ainda não ter recebido nada, disse para eu expor a minha situação por email CDSSLisboa@seg-social.pt aos serviços da seg. social.
Ao qual fiz e aguardo resposta :(
Disse-me também que a partir de janeiro tinham indicações, que tudo iria estar normalizado.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 11/12/2017, 11:19
Bom dia

Eu telefonei para a segurança social e a menina (muito simpática por sinal) também achou estanho eu ainda não ter recebido nada, disse para eu expor a minha situação por email CDSSLisboa@seg-social.pt aos serviços da seg. social.
Ao qual fiz e aguardo resposta :(
Disse-me também que a partir de janeiro tinham indicações, que tudo iria estar normalizado.

Ficas-te sem saber se o teu requerimento entrou ou não.
Esperemos então por janeiro, o que interessa é que venha algum  ;)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: C.Baptista em 13/12/2017, 15:02
Boa tarde a todos e todas!

Só para informar que hoje já me foi paga Prestação Social para a inclusão, com
os rectroativos desde 01/10/2017.

Até me pagaram antes da data que tinham previsto que era a do dia 15.

Cumprimentos
C.Baptista
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 13/12/2017, 15:36
Boa tarde a todos e todas!

Só para informar que hoje já me foi paga Prestação Social para a inclusão, com
os rectroativos desde 01/10/2017.

Até me pagaram antes da data que tinham previsto que era a do dia 15.

Cumprimentos
C.Baptista
Boa tarde, o meu também já foi pago.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: 100nick em 13/12/2017, 15:42
e os que têm - de 80% continuam a espera ...  :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 13/12/2017, 15:57
e os que têm - de 80% continuam a espera ...  :(


A prioridade de analise dos requerimentos não têm em conta o nr do processo mas sim a percentagem da deficiência?

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 13/12/2017, 16:41

A prioridade de analise dos requerimentos não têm em conta o nr do processo mas sim a percentagem da deficiência?
Deve ter a ver com as contas, os deficientes com 80% ou mais não precisam de apresentar prova de rendimentos.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 13/12/2017, 16:55

A prioridade de analise dos requerimentos não têm em conta o nr do processo mas sim a percentagem da deficiência?
Pelo que dá a entender, eles estão a despachar estes +80% porque é uma passagem automática de quem tinha pensão de invalidez e suplemento por 3ª pessoa... estes salvo raros casos acho que ficam a receber o mesmo .. a ùnica coisa que muda é o nome.

Os outros como mete rendimentos e recebem só em percentagem é mais complicado, não sei se o atraso tem a ver com isso, eu é que suponho que sim.
Até já disse aqui, que me disseram na SS que estavam a espera de um automatismo que fizesse a selecção e o respectivo abono a receber... 

Agora uma coisa é certa quem tiver direito vai receber desde principio de Out..  preciso é paciência ;)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 13/12/2017, 17:07
Pelo que dá a entender, eles estão a despachar estes +80% porque é uma passagem automática de quem tinha pensão de invalidez e suplemento por 3ª pessoa... estes salvo raros casos acho que ficam a receber o mesmo .. a ùnica coisa que muda é o nome.

Os outros como mete rendimentos e recebem só em percentagem é mais complicado, não sei se o atraso tem a ver com isso, eu é que suponho que sim.
Até já disse aqui, que me disseram na SS que estavam a espera de um automatismo que fizesse a selecção e o respectivo abono a receber... 

Agora uma coisa é certa quem tiver direito vai receber desde principio de Out..  preciso é paciência ;)

Não penso que seja assim porque até outubro deste ano não recebia qualquer pensão paga pela segurança social , acho que como só temos que entregar o certificado multiusos e este ser validado isso torna as coisas muito mais faceis para deferir o pedido.
Só recebem desde outubro os que pediram a PSI nesse mês, quem pediu no mês de novembro ou no mês de Dezembro só vai receber desde o inicio do mês do pedido
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 13/12/2017, 17:14
.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 13/12/2017, 17:18

Não penso que seja assim porque até outubro deste ano não recebia qualquer pensão paga pela segurança social , acho que como só temos que entregar o certificado multiusos e este ser validado isso torna as coisas muito mais faceis para deferir o pedido.
Abraço
mas tens + de 80 certo?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 13/12/2017, 17:21
mas tens + de 80 certo?
Tenho invalidez por acidente de trabalho de 84% e a minha pensão é paga por uma companhia de seguros, não tem nada a ver com pensões pagas pela SS.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 13/12/2017, 17:54
Tenho invalidez por acidente de trabalho de 84% e a minha pensão é paga por uma companhia de seguros, não tem nada a ver com pensõe
s pagas pela SS.
Abraço


mas a tua já foi paga, qual e a duvida?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: 100nick em 13/12/2017, 17:59

mas a tua já foi paga, qual e a duvida?


 :hum: :hum:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 13/12/2017, 18:19

 :hum: :hum:
Miguel eu não tenho dúvidas, tu é que dissestes que estavam a trocar de forma automática as pensões de invalidez da SS por esta.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 13/12/2017, 21:16
Miguel eu não tenho dúvidas, tu é que dissestes que estavam a trocar de forma automática as pensões de invalidez da SS por esta.


Eu continuo com a ideia dos que estão a ser tratados agora são os 80% ou + , mas vamos a ver ..
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: kati em 14/12/2017, 21:00
olá ou estou burrinha ou por mais contas que faço , não entendo ,a minha filha recebe reforma de invalides social tem 90% DE INVALIDES ,recebe 14 prestações ,com a PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO vai receber menos anualmente ,digo eu que nada entendo obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 15/12/2017, 15:16
olá ou estou burrinha ou por mais contas que faço , não entendo ,a minha filha recebe reforma de invalides social tem 90% DE INVALIDES ,recebe 14 prestações ,com a PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO vai receber menos anualmente ,digo eu que nada entendo obrigado

não vai receber menos, a componente base é de 264,32€ mensais, à qual pode acumular:

com as seguintes prestações (de acordo com  regras de atribuição de cada uma das componentes da prestação)

1.Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros

2.Pensões de viuvez

3.Prestações por encargos familiares

4.Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial

5.Complemento por dependência

6.Complemento por cônjuge a cargo

7.Rendimento Social de Inserção

8.Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho (do sistema previdencial)

9. Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade

10. Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional;

11. Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 18/12/2017, 09:42
Bom dia a todos, alguém que seja do distrito de lisboa que já tenha o atestado validado na SSD? O meu continua na mesma e eu meti no 9 de outro às 6h49.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 18/12/2017, 09:57
Bom dia a todos, alguém que seja do distrito de lisboa que já tenha o atestado validado na SSD? O meu continua na mesma e eu meti no 9 de outro às 6h49.

O meu tá valido o resto está "Em análise"
Tb meti dia 9, só que eu sou de Vila Real  ;)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 18/12/2017, 11:25
E alguem com menos de 80% já com o atestado válido?? :pausa: :pausa: :pausa:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 18/12/2017, 12:15
E alguem com menos de 80% já com o atestado válido?? :pausa: :pausa: :pausa:

Parece que há um ou outro abaixo de 80% em que o atestado já foi validado de resto parece estar tudo na mesma, em análise. O meu também não está validado, só nos resta continuar a ser pacientes e aguardar que eles se decidam, é que nem vale a pena questionar, eu já o fiz e as respostas foram evasivas do género "desde já agradecemos o seu contacto, informamos que oportunamente a sua situação será regularizada."
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 18/12/2017, 13:20
E alguem com menos de 80% já com o atestado válido?? :pausa: :pausa: :pausa:
Eu tenho menos de 73% e só o migel até ao momento aqui do forum tem o atestado válido, mas também se mantém em analise.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 18/12/2017, 14:49
E alguem com menos de 80% já com o atestado válido?? :pausa: :pausa: :pausa:


Sim.. eu  ;)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 18/12/2017, 14:51
Eu tenho menos de 73% e só o migel até ao momento aqui do forum tem o atestado válido, mas também se mantém em analise.

Pois é isso, não vi esta resposta, daí a minha seguinte -)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: 100nick em 18/12/2017, 19:43
migel é um sortudo  :tiros: :tiros:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 19/12/2017, 19:31
Pois é isso, não vi esta resposta, daí a minha seguinte -)
Queria dizer "tenho 73%" e não que tenho menos lol
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Kaosxxi em 20/12/2017, 22:40
Para requerer a prestação social para a inclusão através da segurança social direta é preciso uma digitalização do requerimento em papel devidamente preenchido?é também preciso uma digitalização do cartão do cidadão,do atestado multi usos e do comprovativo do nib??
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 20/12/2017, 23:29
Para requerer a prestação social para a inclusão através da segurança social direta é preciso uma digitalização do requerimento em papel devidamente preenchido?é também preciso uma digitalização do cartão do cidadão,do atestado multi usos e do comprovativo do nib??

Não, é preciso preencher o formulário e anexar muitiusos.
No formulário pedem o IBAN

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Kaosxxi em 21/12/2017, 10:30
E posso anexar uma digitalização do multi usos?não é preciso também um comprovativo do NIB?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Kaosxxi em 21/12/2017, 10:45
Só mais uma dúvida tendo 80% de incapacidade não vai pedir também para comprovar os rendimentos??
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 21/12/2017, 11:29
E posso anexar uma digitalização do multi usos?não é preciso também um comprovativo do NIB?

Olá..
Sim, tem mesmo que ser uma digitalização, não há outra forma de fazer através da SSD
O IBAN/NIB sim ao preencher o formulário eles pedem lá esses dados.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 21/12/2017, 11:31
Só mais uma dúvida tendo 80% de incapacidade não vai pedir também para comprovar os rendimentos??

Não recebes qualquer pensão?
Comprovar os rendimentos acho que eles pedem que autorizes que eles consultem isso nas finanças e na SS.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Kaosxxi em 21/12/2017, 12:55
Não é para mim é para a minha mãe ela tem a pensão de invalidez do regime geral e 80% de incapacidade pode acumular o que já tem com a prestação social para a inclusão? Pelo que tive a ler acho que pode.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 21/12/2017, 15:57
Só mais uma dúvida tendo 80% de incapacidade não vai pedir também para comprovar os rendimentos??
Só se a tua mãe for pensionista da pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agricolas ,  pensão social de invalidez ou subsidio mensal vitalício pago pela segurança  social.
Caso nao receba nenhuma pensão só tem que digitalizar o multiusos e dizer que a invalidez  é de 80% e automáticamente passa para a entrega do multiusos .
Tem atenção aos abonos por deficiencia ou pensões pagas por outras entidades ,exemplo caixa geral de aposentações ou complementos sociais.
Não tem que declarar pensões pagas por companhias de seguros, isso só se aplica a quem tem menos de 80% de invalidez.
Deve sempre tirar dúvidas na segurança social.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 21/12/2017, 16:13
Não é para mim é para a minha mãe ela tem a pensão de invalidez do regime geral e 80% de incapacidade pode acumular o que já tem com a prestação social para a inclusão? Pelo que tive a ler acho que pode.


Nesse caso ainda é mais simples, é só uma passagem automática dessa pensão ou de outras que tenha para a PSI.
Mas esses casos são os primeiros a ser tratados, sei de muita gente nessas condições que já tem a situação regularizada.
Eles enviam uma carta a comunicar a alteração e se tiver que receber mais alguns € eles fazem isso automáticamente.
Aqui não se trata de acumulação dado ela não ter rendimentos de trabalho, só neste caso é que podia acumular a pensão com o venc. na totalidade.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 22/12/2017, 12:54
Isso não acontece com a Pensão de Invalidez do regime Geras da SS .
As únicas Pensões que transitam automaticamente são:

- Subsidio Mensal vitalício
-Pensão social de Invalidez e ainda a do regime dos trabalhadores agrícolas (EXTINTAS)

Com relação à Pensão de invalidez do regime contributivo a mesma mantém-se podem requerer com deficiência comprovada a partir de 60% sendo que quem tem 80% tera direito à prestação por inteiro ...sendo que quem recebe Pensão por invalidez é Acumulativo com a PSI .
bem como o complemento por dependência dos actuais beneficiários que não entra para o calculo.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 22/12/2017, 21:30
Abaixo dos 80% se existir validado e a receber é uma raridade, então se for pensionista por invalidez esta tudo parado.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Kaosxxi em 22/12/2017, 21:33
E se for pensionista de invalidez com 80% de incapacidade recebe logo?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 22/12/2017, 21:39
Sr. João , Caso seja Pensão de Invalidez do regime Geras da SS a PSI é ACUMULATIVA.

A Pensão social de Invalidez transita para os €264 automaticamente a 1/10/2017
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 22/12/2017, 22:59
Segundo os centros distritais da seg. social pelo menos de Lisboa é essa a prioridade. 80% ou mais.
Título: Re: Prestação Social de Inclusão
Enviado por: AREZ em 28/12/2017, 22:55
(...) eis a questão :

- Um beneficiário de Pensão de Invalidez do regime contributivo (não social pois essa foi extinta) com um grau de deficiência de
60% a 79% pode requerer a PSI Componente Base ??

veremos mais adiante os deferimentos ou não para estes casos.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 29/12/2017, 00:21
Obrigado AREZ pelas informações  :chapeu: , já vi que vai demorar uns meses para os que tem 60 a 79%.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 29/12/2017, 10:30
Obrigado AREZ pelas informações  :chapeu: , já vi que vai demorar uns meses para os que tem 60 a 79%.


Para quem receber será tipo "titulo de poupança forçado"  ;)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: salgado18 em 29/12/2017, 11:15
Ninguém tem idéia/informação de quanto tempo vão demorar a deferir estes proc. ? :D
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 29/12/2017, 12:30
Ninguém tem idéia/informação de quanto tempo vão demorar a deferir estes proc. ? :D

Já ouvi dizer que vão dar andamento aos processos em Janeiro. Mas tendo em conta que o pagamento é dia 15. A maioria só deve receber fevereiro ou março.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 29/12/2017, 13:21
Pela celeridade dos serviços dos centros distritais da segurança social eu não apontaria para tão cedo... lá para Outubro de 2018 ...uma vergonha
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 29/12/2017, 13:30
Se for para os amigos como rarissimas, não faltava dinheiro.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 29/12/2017, 15:32
Pela celeridade dos serviços dos centros distritais da segurança social eu não apontaria para tão cedo... lá para Outubro de 2018 ...uma vergonha

Engraçado que quando pedi para cancelar o subsídio mensal vitalício, foram muito rápidos.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 29/12/2017, 18:42
Exacto ai ja sao tipo pepe rapido...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 29/12/2017, 19:04
É uma vergonha, Em Braga cada vez que o governo muda de pinta, entram novos fuciomarios com cartão partidario.
No entanto as entrevistas são pré marcadas e já estão com um mes de atraso.
Haja vergonha!!!
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 29/12/2017, 22:48
Engraçado que quando pedi para cancelar o subsídio mensal vitalício, foram muito rápidos.


A mim nem foi preciso pedir, eles próprios depois de saber dos rendimentos da minha esposa, cortaram logo..  era na altura Pensão Social .
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 30/12/2017, 11:06
bom dia
eu tenho a reforma por invalides e tenho o atestado multiusos com 81% dei andamento em outubro  e ate agora nem resposta.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/12/2017, 11:35
bom dia
eu tenho a reforma por invalides e tenho o atestado multiusos com 81% dei andamento em outubro  e ate agora nem resposta.


È estranho, porque estes casos de + 80% foram os primeiros a ser deferidos, porque são feitos automáticamente, e pelo que sei nem era preciso fazer nada ... 
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 30/12/2017, 12:38
Eu tenho 80%, sou pensionista de invalidez, não recebo rigorosamente nada do estado. Os meus rendimentos são unicamente de trabalho privado. Mesmo o PSI que eu pensava que não existiam dúvidas, os imcompetentes dos funcionarios da SS, não sabem como lidar com ela.(PSI)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/12/2017, 13:37
Eu tenho 80%, sou pensionista de invalidez, não recebo rigorosamente nada do estado. Os meus rendimentos são unicamente de trabalho privado. Mesmo o PSI que eu pensava que não existiam dúvidas, os imcompetentes dos funcionarios da SS, não sabem como lidar com ela.(PSI)


"Eu tenho 80%, sou pensionista de invalidez, não recebo rigorosamente nada do estado"  neste caso se é pensionista n é verdade que n receba nada do estado, pensando eu que a SS é uma instituição Estatal..
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 30/12/2017, 14:30
Olá miguel, olha que é verdade, tenho em minha posse pelo menos duas respostas doCNP ás minhas questões, dizem que o meu ordenado ultrapassa " uma formula qualquer ". Se tiveres dúvidas eu envio-te a resposta na integra. Conheço alguns amigos na mesma situação.Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/12/2017, 16:41
Olá miguel, olha que é verdade, tenho em minha posse pelo menos duas respostas doCNP ás minhas questões, dizem que o meu ordenado ultrapassa " uma formula qualquer ". Se tiveres dúvidas eu envio-te a resposta na integra. Conheço alguns amigos na mesma situação.Abraço

Gostava de ver essa resposta se n te importares envia-me por mensagem privada ou mail, envio meu endereço por mensagem privada.

Obrigado
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 30/12/2017, 22:20
Pela celeridade dos serviços dos centros distritais da segurança social eu não apontaria para tão cedo... lá para Outubro de 2018 ...uma vergonha
Não me assustes, será esse tempo todo?  :O
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/12/2017, 23:23
Não me assustes, será esse tempo todo?  :O

Foi o que eu já disse, é uma poupança forçada.. o problema é que faz falta a muita boa gente  :( :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 30/12/2017, 23:39
Gostava de ver essa resposta se n te importares envia-me por mensagem privada ou mail, envio meu endereço por mensagem privada.

Obrigado

A questão terá a ver com o facto da invalidez ser relativa pois creio que só pode auferir a diferença entre o salário mínimo e o valor da pensão.

A pensão não é cortada mas o CNP nada paga, alias este assunto esta legislado no quadro da invalidez relativa/absoluta
se é desempenhada na mesma profissão à data da reforma ou diferente.

Mas prontos creio mesmo que o seu problema esteja nesta diferença de valores por se tratar de invalidez relativa.


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 31/12/2017, 00:35
Pandora, a sua pensão de invalidez é absoluta ou relativa?

Se era absoluta não era possível acumular com rendimentos do trabalho, mas agora e uma vez que tem pelo menos 80% de incapacidade, pode requerer a PSI e acumular com o seu rendimento de trabalho. E terá direito à totalidade da PSI.

cumps
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 31/12/2017, 01:03
Acumulação
A pensão de invalidez pode acumular com:
Rendimentos de trabalho auferidos no país ou no estrangeiro, no caso de invalidez relativa, se os rendimentos resultarem:

Da mesma profissão que o beneficiário exercia à data em que se iniciou a pensão por invalidez - pode acumular até 100% da remuneração de
referência (RR) que serviu de base ao cálculo da pensão

De profissão ou atividade diferente da exercida pelo beneficiário à data em que se iniciou a pensão por invalidez - pode acumular sujeito aos
limites constantes do quadro seguinte:

Anos
de acumulação
Limites de acumulação
Anos
de acumulação
Limites de acumulação
1.º
2 x RR
2.º
1,75 x RR
3.º
1,5 x RR
4.º
1,33 x RR
Complemento de pensão por cônjuge a cargo (se estiver na situação de pensionista antes de 1/janeiro/1994 e o cônjuge estiver a seu cargo)

Complemento por dependência

Pensão de sobrevivência

Pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes facultativos.

Não pode acumular com:
Prestações de doença

Prestações de desemprego

Rendimentos de trabalho, no caso de pensão de invalidez absoluta.

Nota:
 Os períodos de registo de remunerações sucessivos para o regime geral e para o regime do seguro social voluntário determinam a
atribuição de uma única pensão, não se verificando, neste caso, uma situação de acumulação de pensões.

FONTE : https://www.google.pt/search?ei=PTZIWv3vNYrjU6fesZAP&q=limites+cumula%C3%A7%C3%A3o+pens%C3%A3o+invalidez+relativa+rendimentos+trabalho&oq=invalidez+absoluta+e+relativa&gs_l=psy-ab.1.3.0i71k1l4.0.0.0.3481.0.0.0.0.0.0.0.0..0.0....0...1c..64.psy-ab..0.0.0....0.7ec3bFvffeU

-- No caso de receber complemento por dependência creio nao ser o caso ai nao pode acumular rendimentos de trabalho pois nao e permitido a cumulação.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 31/12/2017, 01:22
 Quem tem pelo menos 80% de incapacidade tem direito, requerendo, à totalidade da PSI - 264,32€, independentemente de auferir rendimentos de trabalho, ou ter património...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 31/12/2017, 01:34
Ah isso é indiscutível, agora o meu esclarecimento vai no sentido dos dois ofícios CNP que supostamente não andarão longe do meu esclarecimento que em nada faz alusão à PSI componente base a que supostamente se reunir as condições terá direito...

Um abraço a todos e bom ano.
Título: Re: Prestação Social de Inclusão
Enviado por: salgado18 em 31/12/2017, 11:49
Alguém sabe contacto da SS para saber da PSI?

Obrigado
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 31/12/2017, 12:22
Foi o que eu já disse, é uma poupança forçada.. o problema é que faz falta a muita boa gente  :( :(
faz falta e eu que o diga, que de momento não tenho outra fonte de rendimento :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 31/12/2017, 13:32
faz falta e eu que o diga, que de momento não tenho outra fonte de rendimento :(


Pois... mas eles não olham a isso.. :( :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 31/12/2017, 17:10
Olá Sininho, peço desculpa mas só agora vi a tua questão sobre se a minha invalidez é relativa ou absuluta. Sim é RELATIVA. Feliz 2018 para todos os membros.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 31/12/2017, 18:42
Olá Sininho, peço desculpa mas só agora vi a tua questão sobre se a minha invalidez é relativa ou absuluta. Sim é RELATIVA. Feliz 2018 para todos os membros.


e já requereu a PSI?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 01/01/2018, 11:08
Sim já requeri o PSI.
Obrigado
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 02/01/2018, 14:36
Sim já requeri o PSI.
Obrigado

Olá boa tarde,
Então se já requereu irá receber a totalidade da PSI, com efeitos à data do requerimento, uma vez que tem pelo menos 80% de incapacidade, e vai poder acumular com o rendimento do trabalho.

Bom ano  :brinde:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 02/01/2018, 23:22
Boa noite, hj li no portal da queixa um post que um senhor chamado Rui Peixoto publicou, decidi partilhar.


"Fiz o requerimento para prestação social para a inclusão, a 19/10/2017, via Segurança Social Direta que, de acordo com o modelo que estava a preencher seria mais rápido que o requerimento em papel.
Passados 2 meses, liguei para a linha Segurança Social, a perguntar porque o processo continuava "em análise" desde que o submeti.
Dei todos os dados e disseram-me que não conseguiam consultar o processo e que seria melhor ir à Segurança Social porque tinham muito poucos processos do Distrito do Porto e só num balcão poderiam ajudar-me.
Hoje fui a uma Loja do Cidadão onde tive que preencher novo requerimento porque não conseguiam aceder ao meu pedido, apesar de eu o estar a consultar no meu telemóvel, não era possível à funcionária da Segurança Social visualizá-lo no sistema!
A Sra. foi simpática e disse-me que o melhor é sempre fazer os requerimentos em papel, num balcão! Trata-se de uma prestação para pessoas com deficiência ou incapacidade! E não devemos usar a internet porque dá problemas.... pois... deslocar-me a uma loja do cidadão é, de facto, mais fácil..."


Também pertenço a SS do Distrito do Porto e esta reclamação deixou apreensivo quanto a pouca organização dos serviços.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 03/01/2018, 01:26
(...) Isso não tem pés nem cabeça, a partir do momento em que temos acesso ao requerimento na plataforma online essa funcionaria se esta ligada à base de dados da seg.social também tem acesso isto se souber o que esta a fazer.

Se não consegue aceder ela que tivesse pegado no telefone e contacte os serviços centrais,mas não o fez, incompetente.

Quanto aos requerimentos no distrito do porto só em Outubro foram processados 2.478 ora sendo que requerimentos pendentes devem ser as centenas para incapacidades abaixo dos 80%.

Para terminar o papel é uma péssima opção para esses serviços da segurança social que sao peritos em fazerem sumir documentos e assim atrasar os processos.

Mas prontos a tal sra foi simpática...incompetente mas simpática e mais uma PSI no lado do estado.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Kaosxxi em 03/01/2018, 10:37
Em que dia do mês é que se recebe a prestação social para a inclusão?tive a ver no site da segurança social e penso que seja no dia 15 de janeiro.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: rui sopas em 03/01/2018, 11:19
(...) Isso não tem pés nem cabeça, a partir do momento em que temos acesso ao requerimento na plataforma online essa funcionaria se esta ligada à base de dados da seg.social também tem acesso isto se souber o que esta a fazer.

Se não consegue aceder ela que tivesse pegado no telefone e contacte os serviços centrais,mas não o fez, incompetente.

Quanto aos requerimentos no distrito do porto só em Outubro foram processados 2.478 ora sendo que requerimentos pendentes devem ser as centenas para incapacidades abaixo dos 80%.

Para terminar o papel é uma péssima opção para esses serviços da segurança social que sao peritos em fazerem sumir documentos e assim atrasar os processos.

Mas prontos a tal sra foi simpática...incompetente mas simpática e mais uma PSI no lado do estado.

Bom dia,
Concordo totalmente, não faz sentido o que disseram no portal da queixa, isso quanto a mim era logo para pedir o livro de reclamações, isto é o mesmo que dizer o seu proc. desapareceu.. não pode ser pra mais pelos vistos o próprio tinha acesso a ele .. em que País é que vivemos???   :( :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 03/01/2018, 13:24
Bom dia,
Concordo totalmente, não faz sentido o que disseram no portal da queixa, isso quanto a mim era logo para pedir o livro de reclamações, isto é o mesmo que dizer o seu proc. desapareceu.. não pode ser pra mais pelos vistos o próprio tinha acesso a ele .. em que País é que vivemos???   :( :(

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 03/01/2018, 15:34
(...) Isso não tem pés nem cabeça, a partir do momento em que temos acesso ao requerimento na plataforma online essa funcionaria se esta ligada à base de dados da seg.social também tem acesso isto se souber o que esta a fazer.

Se não consegue aceder ela que tivesse pegado no telefone e contacte os serviços centrais,mas não o fez, incompetente.

Quanto aos requerimentos no distrito do porto só em Outubro foram processados 2.478 ora sendo que requerimentos pendentes devem ser as centenas para incapacidades abaixo dos 80%.

Para terminar o papel é uma péssima opção para esses serviços da segurança social que sao peritos em fazerem sumir documentos e assim atrasar os processos.

Mas prontos a tal sra foi simpática...incompetente mas simpática e mais uma PSI no lado do estado.

Pois tem razão, ainda por cima ao fazer um novo requerimento deve ter perdido o direito aos retroactivos n?  Infelizmente existe muita desinformação e os serviços pelos vistos nem sempre nos ajudam.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 03/01/2018, 15:41
Pois tem razão, ainda por cima ao fazer um novo requerimento deve ter perdido o direito aos retroactivos n?  Infelizmente existe muita desinformação e os serviços pelos vistos nem sempre nos ajudam.

Amigos isto se aconteceu não podia ter acontecido, a informática n funciona assim.. as coisas não desaparecem, e ele ao fazer outro requerimento em principio perde os retroactivos .. acho eu.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 03/01/2018, 17:50
Perderia sim se tivesse desaparecido tudo , suponho que o beneficiário tenha em primeiro lugar imprimido o requerimento na altura que fez o 1º requerimento online , de qualquer forma  tem a copia da mensagem com o numero do processo em como ele foi submetido na caixa de mensagens da segurança social directa.

Alias o mesmo disse que lhe aparece na plataforma e é esse que conta além disso repito o que escrevi ontem o requerimento tem de estar visível aos técnicos de todas as lojas pois não houve um apagão, não perde o direito aos retroactivos pelo facto da mente iluminada ter decidido mandar fazer um requerimento em papel  . Desaparecer o requerimento online o que eu duvido é por culpabilidade do Instituto da segurança social.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Kaosxxi em 03/01/2018, 17:52
O valor de referência da prestação social para a inclusão vai aumentar em 2018 ou vai manter se nós 264,32 euros?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 03/01/2018, 18:03
Artigo 18.º

Valor de referência anual da componente base

1 - O valor de referência anual da componente base da prestação é fixado em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.

2 - O valor de referência anual da componente base da prestação é atualizado nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 03/01/2018, 21:52
Perderia sim se tivesse desaparecido tudo , suponho que o beneficiário tenha em 1º lugar imprimido na altura que fez o 1º requerimento online cópia de qq forma  tem a copia da mensagem com o numero do processo em como ele foi entregue na caixa de mensagens.

Está correto. Conta o 1º requerimento.

Citar
Alias o mesmo disse que lhe aparece na plataforma e é esse que conta além disso repito o que escrevi ontem o requerimento tem de estar visivel a eles pois não houve um apagão, não perde o direito aos retroactivos pelo facto da mente iluminada ter decidido mandar fazer um requerimento em papel  . Desaparecer o requerimento online o que eu duvido é por culpabilidade do Instituto da segurança social.
´

O problema na segurança social é este: uma coisa é aplicação informática na ss directa para os beneficiários pedirem a PSI, outra coisa (que ainda não está feita ao que parece) é a aplicação informática para eles internamente trabalharem os pedidos...

 
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 03/01/2018, 22:23
Não creio que seja esse o problema. A plataforma esta criada e a ser utilizada. Tem sido uma questão de prioridades tendo em atenção as incapacidades mais elevadas.
Os técnicos esses sim teem a formação das leis em cima da hora e depois da nisto também,creio que agora estando tratados este aglomerado de processos iniciais que se torne mais célere a instrução dos requerimentos ao longo do ano.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: nelpt em 04/01/2018, 13:27
Alguem obteve esta prestaçao mesmo nao requerindo o atestado antes dos 55 anos como diz nas condicoes?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 04/01/2018, 16:31
Em que dia do mês é que se recebe a prestação social para a inclusão?tive a ver no site da segurança social e penso que seja no dia 15 de janeiro.




[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 04/01/2018, 22:26
Não consigo entrar no site da SSD, dá-me este erro.. acontece a mais alguém?



[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 04/01/2018, 22:32
Não consigo entrar no site da SSD, dá-me este erro.. acontece a mais alguém?

- Boa Noite

Miguel isso foi temporário se bem que o site deve estar prestes a ficar em actualização por estes dias bem como o portal das finanças.

Um abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 04/01/2018, 22:39
Alguem obteve esta prestaçao mesmo nao requerindo o atestado antes dos 55 anos como diz nas condicoes?

Se as condições dizem que não pode requerer que resposta está à espera do centro distrital competente?

O requerimento é literalmente Indeferido isto se chegar a ser aceite pelo sistema online pois em suporte de papel nem aceitam tal coisa.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 04/01/2018, 22:49
Se as condições dizem que não pode requerer que resposta está à espera do centro distrital competente?

O requerimento é literalmente Indeferido isto se chegar a ser aceite pelo sistema online pois em suporte de papel nem aceitam tal coisa.

Arez, tenho idéia que isso dos 55 anos que foi alterado agora no orçamento geral do estado .. mas ainda não tive oportunidade de me certificar.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 04/01/2018, 23:35
Lei n.º 114/2017

Artigo 127.º

Reavaliação da prestação social para a inclusão

1 - Os limites de acumulação da prestação social para a inclusão com rendimentos são objeto de reavaliação no 3.º trimestre de 2018, ouvindo as organizações representativas das pessoas com deficiência.

2 - O Governo toma as medidas necessárias com vista ao alargamento da prestação a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos no 2.º semestre de 2019.

3 - Durante o ano de 2018, o Governo avalia a situação das pessoas que adquiram deficiência após os 55 anos, com vista ao reforço da sua proteção social.


*** Contudo eu mantenho a resposta que dei ao usuário, para já quase de certeza que vem indeferido qualquer requerimento com certificação da deficiência anterior aos 55 anos. Aguardemos as decisões
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 05/01/2018, 09:23
    Data de Publicação:2018-01-05
    Tipo de Diploma:Portaria
    Número:5/2018
    Emissor:Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
    Páginas:127 - 127



    Sumário

    Portaria que estabelece as normas de execução do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão

    Texto

    Portaria n.º 5/2018

    de 5 de janeiro

    A prestação social para a inclusão instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, tem como objetivo compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência, com vista a promover a autonomia, a inclusão social e o combate à pobreza das pessoas com deficiência.

    O referido decreto-lei determina que o valor de referência anual da componente base, previsto no artigo 18.º, o limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho, definido no artigo 20.º e o valor de referência anual do complemento, previsto no artigo 21.º, sejam definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.

    Atendendo a que a data de entrada em vigor do complemento está definida para 1 de outubro de 2018, a determinação do valor de referência anual do complemento para o ano de 2017 releva exclusivamente para a fixação do limiar de acumulação anual da componente base com rendimentos, nas situações em que o titular da prestação social para a inclusão não tenha rendimentos de trabalho, conforme previsto no n.º 1 do artigo 20.º do referido decreto-lei.

    Deste modo, compete ao Governo, no desenvolvimento das normas anteriormente citadas, determinar os referidos valores a considerar para o cálculo da prestação social para a inclusão.

    Assim ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro.

    Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objeto

    A presente portaria estabelece as normas de execução do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão.

    Artigo 2.º

    Valor de referência anual da componente base

    O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2017 em (euro) 3.171,84.

    Artigo 3.º

    Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho

    O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado em (euro) 8.500.

    Artigo 4.º

    Valor de referência anual do complemento

    Para efeitos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, o valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão a que faz referência o n.º 2 do artigo 21.º daquele decreto-lei é fixado para o ano de 2017 em (euro) 5.084,30.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2017.

    O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 29 de dezembro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 28 de dezembro de 2017.

 

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 05/01/2018, 18:40
Hoje colocaram-me a seguinte questão a qual é confusa:

- Tratando-se de um beneficiário titular Bonificação por Deficiência e que já recebe subsidio assistencia à 3ª pessoa

deparo-me com 2 cenários : a PSI não é acumulável com subsídio mensal vitalício  até aos 24 anos. ( até aqui tudo bem porque deixa de receber o abono)

- Quanto ao subsídio por assistência de 3.ª pessoa a minha duvida reside nesta se é em paralelo somente para os titulares de estejam a receber subsídio mensal vitalício ?

Acumulação com outros benefícios

    Pode acumular com:
        abono de família para crianças e jovens
        bonificação por deficiência
        rendimento social de inserção
        pensão de sobrevivência.
         
    Não pode acumular com:
        subsídio de educação especial
        Prestação social para a inclusão(1)
        Pensão social de velhice.

 

(1) Os beneficiários que estejam a receber subsídio mensal vitalício e subsídio por assistência de 3.ª pessoa, acumulam o valor deste na prestação social para a inclusão.


-----------------------------------------------------------------------------------------------

Ah e mais Se a pessoa com deficiência for pensionista de invalidez, do sistema previdencial de segurança social, do regime de proteção social convergente ou de outro regime de proteção social de inscrição obrigatória nacional ou estrangeiro, o direito à prestação depende de ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

Por isso ficam excluidos os casos de 60% a 79%.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 05/01/2018, 22:22
AREZ,

Tentando responder ás suas dúvidas:

Citar
Se a pessoa com deficiência for pensionista de invalidez, do sistema previdencial de segurança social, do regime de proteção social convergente ou de outro regime de proteção social de inscrição obrigatória nacional ou estrangeiro, o direito à prestação depende de ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%

Sim, porque se inferior aos 80%, mantêm apenas a pensão social de invalidez que tem o valor mínimo de 264,32 de quem tem menos de 15 anos de carreira contributiva até um máximo de 382,46 € para quem tem 31 e +anos na invalidez relativa. Já a pensão de invalidez absoluta - o valor mínimo é igual ao da pensão de invalidez relativa e de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos. Portanto é sempre no mínimo igual ou superior à PSI.

Citar
Quanto ao subsídio por assistência de 3.ª pessoa a minha duvida reside nesta se é em paralelo somente para os titulares de estejam a receber subsídio mensal vitalício ?

Os beneficiários a quem o Subsídio Mensal Vitalício será convertido na Prestação Social para a Inclusão e que recebiam Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa, mantêm o direito a este último subsídio.

 :brinde:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 05/01/2018, 22:31
AREZ,

Tentando responder ás suas dúvidas:

Sim, porque se inferior aos 80%, mantêm apenas a pensão social de invalidez que tem o valor mínimo de 264,32 de quem tem menos de 15 anos de carreira contributiva até um máximo de 382,46 € para quem tem 31 e +anos na invalidez relativa. Já a pensão de invalidez absoluta - o valor mínimo é igual ao da pensão de invalidez relativa e de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos. Portanto é sempre no mínimo igual ou superior à PSI.

Os beneficiários a quem o Subsídio Mensal Vitalício será convertido na Prestação Social para a Inclusão e que recebiam Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa, mantêm o direito a este último subsídio.

 :brinde:


Sininho , a pensão social foi extinta e além disso nem faz parte do regime contributivo... O que eu quero saber é o seguinte:

Para os Pensionistas por invalidez do RC seja ela relativa ou absoluta aonde ficam os graus de 60 a 79% ou seja deveria ser a psi acumulativa em função das prestações sociais e nunca limitada a um minimo de 80%

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Mini-lady em 09/01/2018, 21:55
Ola boa  noite, serei mais uma cheia de duvidas relativo ao PSI concertesa....
Entao eu sou uma pessoa k tenho 80% de incapacidade e recebia uma pensao de grande invalidez no valor de 320 e piques, tentei requerer o PSI on line mas qd ia validar o pedido, recebo a msg a dizer k nao era necessario pois transitaria automatico, situação k posteriormente me foi confirmada pela seg social.
Agora heis o meu espanto quando vejo k este mes recebi um montante apenas de 90,15€...fiquei á toa e nao percebi que cena é esta.
Alguem por aqui k tenha tido o mesmo problema?

Obrigado
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 09/01/2018, 23:26
Muito Boa Noite

A Componente base é acumulativa ao valor da pensão de grande invalidez no seu caso.

Ora se recebe a pensão via transferência bancaria a mesma deveria ter sido feita no dia 8 na sua totalidade com a PSI acumulada.

Deverá entrar em contacto com o centro nacional de pensões e centro distrital da segurança social rapidamente para repararem o erro e não estar à espera que alguém aqui acuse um problema dessa gravidade.

Cumprimentos
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 10/01/2018, 09:47
Muito Boa Noite

A Componente base é acumulativa ao valor da pensão de grande invalidez no seu caso.

Ora se recebe a pensão via transferência bancaria a mesma deveria ter sido feita no dia 8 na sua totalidade com a PSI acumulada.

Deverá entrar em contacto com o centro nacional de pensões e centro distrital da segurança social rapidamente para repararem o erro e não estar à espera que alguém aqui acuse um problema dessa gravidade.

Cumprimentos


Concordo plenamente, deixo aqui o contacto: 300 502 502
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 10/01/2018, 14:34
Depois de muita espera e incógnitas, eis que recebo uma mensagem a comunicar: "Aguarda Certificado" , que certificado é?
Obrigado a quem me puder ajudar
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 10/01/2018, 15:04
Depois de muita espera e incógnitas, eis que recebo uma mensagem a comunicar: "Aguarda Certificado" , que certificado é?
Obrigado a quem me puder ajudar


Humm .. tb não estou a ver  :
E diz mesmo só isso?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 10/01/2018, 15:33
sim
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: C.Baptista em 10/01/2018, 15:56
Boa tarde

Só para informar que o pagamento relativo ao mês de janeiro/2018 foi hoje efectuado.

Cumprimentos
C.Baptista
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 10/01/2018, 16:30
Depois de muita espera e incógnitas, eis que recebo uma mensagem a comunicar: "Aguarda Certificado" , que certificado é?
Obrigado a quem me puder ajudar
Boas,
Será o certificado multiusos ?
Já validaram o teu certificado multiusos?
Ou eles esperam que entregues o certificado?
Continua tudo muito confuso com o teu pedido.
Foste à segurança social expor o teu caso?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 10/01/2018, 17:26
Expôs uma reclamação devido à demora e a falta de informação dos canais da SS. Hoje responderam a lamentar a situação e transcrevo aqui uma informação que já sabíamos mas considero pertinente.

"informamos que de acordo com o n.º 7 artigo 52º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro “Durante o primeiro semestre de execução da prestação, é dada precedência na atribuição da prestação aos requerentes que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %”, sendo no seu caso o grau de incapacidade de 70%".

Vamos continuar aguardar.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Mini-lady em 10/01/2018, 19:12
Boa noite, pelos visto nao sou a unica que continua sem perceber o que se passa com a situação das pensões e PSI.
Como ja tinha mencionado, recebia uma pensao de grande invalidez no valor de 320 e poucos euros, e como tenho 80% de incapacidade teria direito e sem necessitar fazer o pedido, ao valor total do PSI, portanto somariam os 264 aos 320 sensivelmente e na minha optica.
Este mes recebo no dia 8 uma transferencia de 90,15€ e no dia seguinte outra de 264€...continuo sem entender, ja mandei um e-mail e pedir esclarecimentos e vou aguardar mais uns dias pra ver no que dá, mas acho esta situação meio bizarra.
Haverá por ai alguem que tenha tido o mesmo problema?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 10/01/2018, 21:51
Muito Boa noite

Usuário Mini-Lady

Voce consulte directamente a entidade gestora da pensão e centro distrital pessoalmente para resolução do assunto.

Eu na minha opinião pela informação que hoje veio postar acerca dos €264,00 euros que recebeu no dia seguinte aos €90.15.

O problema deve estar no limiar de acumulação ou seja das pensões o tecto máximo mensal é de €423.69*12 que irá dar os tais 5.084.30 anuais.
 
Presumindo que aufira os tais € 320.00 e picos como disse juntando € 90.15 irá rondar para cima de 410.15 ou seja do limiar.


Agora tratando-se de uma grande invalidez se voce recebia complemento por dependência esse não entra para o calculo da prestação .

O valor de referência para a componente base é de 3.171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais. O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.

A atribuição da prestação depende da apresentação de requerimento, em modelo próprio, junto das entidades gestoras competentes da segurança social, devidamente instruído com os elementos de prova relativos às condições de atribuição, refere o diploma.

Espero ter ajudado e este meu entendimento não dispensa a consulta com as entidades competentes...

Vá dando noticias à posteriori.

Cumprimentos

Título: Re: Prestação Social de Inclusão
Enviado por: AREZ em 10/01/2018, 21:53
Tem a linha da segurança social directa contudo nao lhe irao adiantar muita coisa do que ve na plataforma da seg. social directa, terá mesmo de aguardar a notificação da decisão.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 10/01/2018, 22:05
Expôs uma reclamação devido à demora e a falta de informação dos canais da SS. Hoje responderam a lamentar a situação e transcrevo aqui uma informação que já sabíamos mas considero pertinente.

"informamos que de acordo com o n.º 7 artigo 52º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro “Durante o primeiro semestre de execução da prestação, é dada precedência na atribuição da prestação aos requerentes que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %”, sendo no seu caso o grau de incapacidade de 70%".

Vamos continuar aguardar.

(....) Epá então eles que matem os requerentes com incapacidade dos 60% aos 79% então no 4º trimestre deste ano com o complemento vai ser lindo a instrução da salganhada que está instalada.

Esta Psi realmente esta a revelar-se um presente envenenado aliás nem presente chega a ser. tenho dito
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 11/01/2018, 00:06
(....) Epá então eles que matem os requerentes com incapacidade dos 60% aos 79% então no 4º trimestre deste ano com o complemento vai ser lindo a instrução da salganhada que está instalada.

Esta Psi realmente esta a revelar-se um presente envenenado aliás nem presente chega a ser. tenho dito
Cada vez estou mais arrependido de não ter antes requerido a pensão de invalidez...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: dani em 11/01/2018, 00:46
Boa noite a todos :)
Depois de ler quase todas as respostas do Tópico continuo com algumas dúvidas...
Tentei submeter o pedido na SS logo no dia 9 Out, não consegui, anexava os documentos que pedia e depois quando clivava em validar, não saia dali, contactei a linha de apoio disseram para enviar um e-mail a explicar a situação, assim o fiz, como normalmente não são nada rápidos na resposta dirigi-me a seg social aqui da minha zona e submeti o requerimento em papel.
Tenho 80% de incapacidade.
Recebo uma pensão de invalidez de 402€ Por parte da CGA.
Até hoje não obtive qualquer resposta, nem via e-mail nem por carta, quanto ao estado do meu processo, (em dezembro liguei para saber, foi-me dito que eram muitos processos dai a demora)...
Não acho muito normal depois de ler que estariam a dar prioridade a incapacidades com >=80%..
Alguém numa situação idêntica?
Já agora outra questão recebo a pensão pela CGA tenho 80% de incapacidade vou ter alguma limitação no montante a receber? Ou recebo na totalidade?

Cumprimentos a todos e muito Obrigado :)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 11/01/2018, 01:03
Muito Boa noite

Usuário Mini-Lady

Voce consulte directamente a entidade gestora da pensão e centro distrital pessoalmente para resolução do assunto.

Eu na minha opinião pela informação que hoje veio postar acerca dos €264,00 euros que recebeu no dia seguinte aos €90.15.

O problema deve estar no limiar de acumulação ou seja das pensões o tecto máximo mensal é de €423.69*12 que irá dar os tais 5.084.30 anuais.
 
Presumindo que aufira os tais € 320.00 e picos como disse juntando € 90.15 irá rondar para cima de 410.15 ou seja do limiar.


Agora tratando-se de uma grande invalidez se voce recebia complemento por dependência esse não entra para o calculo da prestação .

O valor de referência para a componente base é de 3.171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais. O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.

A atribuição da prestação depende da apresentação de requerimento, em modelo próprio, junto das entidades gestoras competentes da segurança social, devidamente instruído com os elementos de prova relativos às condições de atribuição, refere o diploma.

Espero ter ajudado e este meu entendimento não dispensa a consulta com as entidades competentes...

Vá dando noticias à posteriori.

Cumprimentos
Penso que não é bem assim, sim o tal tecto é 5084 euros ao ano mas isso é de outra pensao e nao incluindo a PSI mas posso estar errado, é que senão nem os que trabalham teriam direito a nada a não ser que fosse um part-time porque tinhas de encaixar os 3171,84€ nos 8500, ou seja 8500-3171,84=5328,16€ e ninguem recebe só isso de ordenado só se for a part-time, o ordenado minimo 557x14=7798€ só ias receber 58,5€ de PSI mas visto que se deve ainda receber subsidio de alimentação ultrapassa logo isso tudo.

É que se é como dizes e eu estou errado esta PSI nunca foi feita a pensar nos 60% a 79% nem nos que têm emprego e vem envenenada, mais valia continuar a existir só a pensão de invalidez e a pensão social de invalidez e afins.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 11/01/2018, 01:06
Boa noite a todos :)
Depois de ler quase todas as respostas do Tópico continuo com algumas dúvidas...
Tentei submeter o pedido na SS logo no dia 9 Out, não consegui, anexava os documentos que pedia e depois quando clivava em validar, não saia dali, contactei a linha de apoio disseram para enviar um e-mail a explicar a situação, assim o fiz, como normalmente não são nada rápidos na resposta dirigi-me a seg social aqui da minha zona e submeti o requerimento em papel.
Tenho 80% de incapacidade.
Recebo uma pensão de invalidez de 402€ Por parte da CGA.
Até hoje não obtive qualquer resposta, nem via e-mail nem por carta, quanto ao estado do meu processo, (em dezembro liguei para saber, foi-me dito que eram muitos processos dai a demora)...
Não acho muito normal depois de ler que estariam a dar prioridade a incapacidades com >=80%..
Alguém numa situação idêntica?
Já agora outra questão recebo a pensão pela CGA tenho 80% de incapacidade vou ter alguma limitação no montante a receber? Ou recebo na totalidade?

Cumprimentos a todos e muito Obrigado :)
Penso que não,eles no guia dizem isto:
Com grau de incapacidade igual ou superior a 80%
Caso
o  titular
receba  pensão  de  invalidez  ou  de  velhice
que
inclua  um  complemento
social,  o  valor  mensal  desse  complemento  social  será  deduzido  ao  valor  de  referência
mensal  da  componente  base.
N
os  casos
em  que  o
titular  não  receba  uma  pensão  de
invalidez  ou  velhice
,
ou  esta  não  inclua  um  complemento  social,
o  valor  mensal  da
componente base da prestação é de 264,32€ em 2017
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 11/01/2018, 01:18
(...) Aguardemos a minha exposição e esclarecimento esta feito, agora tanto o CNP bem como a SEG. Social que esclareçam a beneficiaria.

Meu caro com relação aos pensionistas exclusivamente por invalidez nao tem direito os deficientes com grau de 60 a 79%.

Cumprimentos
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 11/01/2018, 09:39
Boa noite, pelos visto nao sou a unica que continua sem perceber o que se passa com a situação das pensões e PSI.
Como ja tinha mencionado, recebia uma pensao de grande invalidez no valor de 320 e poucos euros, e como tenho 80% de incapacidade teria direito e sem necessitar fazer o pedido, ao valor total do PSI, portanto somariam os 264 aos 320 sensivelmente e na minha optica.
Este mes recebo no dia 8 uma transferencia de 90,15€ e no dia seguinte outra de 264€...continuo sem entender, ja mandei um e-mail e pedir esclarecimentos e vou aguardar mais uns dias pra ver no que dá, mas acho esta situação meio bizarra.
Haverá por ai alguem que tenha tido o mesmo problema?

Bom dia,
No seu caso a sua pensão de grande invalidez que deve ser paga pela segurança social vai ser alterada para a PSI e conforme as contas apresentadas o valor vai ser de 354€ ( 90,15€+264.32€ ) mais que os 320€ e picos que disse que recebia, só no caso de ter pensões pagas por outras entidades e com invalidez de =>80% é que podia acumular com a componente base na sua totalidade.
Por isso é que a SS disse que o seu processo é automático.
No meu caso, recebo pensão paga por uma companhia de seguros devido a um acidente de trabalho e tenho mais de 80% de invalidez e recebo a componente base na totalidade porque não  tenho nem nunca tive nenhuma pensão paga pela SS até outubro de 2017.

" A Prestação Social para a Inclusão substitui o Subsidio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas"

Acho que a sua pensão se deve enquadrar numa destas.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: dani em 11/01/2018, 11:30
Penso que não,eles no guia dizem isto:
Com grau de incapacidade igual ou superior a 80%
Caso
o  titular
receba  pensão  de  invalidez  ou  de  velhice
que
inclua  um  complemento
social,  o  valor  mensal  desse  complemento  social  será  deduzido  ao  valor  de  referência
mensal  da  componente  base.
N
os  casos
em  que  o
titular  não  receba  uma  pensão  de
invalidez  ou  velhice
,
ou  esta  não  inclua  um  complemento  social,
o  valor  mensal  da
componente base da prestação é de 264,32€ em 2017

Bom dia :)
Obrigado pela resposta...bem Nunca recebi nada por parte da SS e tinha ficado a entender exactamente isso quando li as condições mas ver para querer... ;)
Quanto até agora não ter obtido alguma resposta alguém está em situação idêntica? 80% incapacidade, requerimento entregue em formato papel em Outubro ....

Continuação de Bom dia :)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Mini-lady em 11/01/2018, 11:37
Bom dia,

Bem entao pelo que percebi os que tem ou tinham pensoes de grande invalidez, passam a ter o tal PSI e ficam os valores praticamente iguais aos que tinhamos antes, e os 80% de incapacidade nestes casos nao serve de nada, apenas para os tais que recebem de outras entidades que nao a seg social e desse modo podem acumular, quando era precisamente o oposto do que tinha percebido...enfim tanto se leu e lê por ai pra  no final ficar tudo na mesma.

Obrigado a quem esclareceu, porque da seg social ainda não veio qualquer explicação.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 11/01/2018, 11:55
Bom dia :)
Obrigado pela resposta...bem Nunca recebi nada por parte da SS e tinha ficado a entender exactamente isso quando li as condições mas ver para querer... ;)
Quanto até agora não ter obtido alguma resposta alguém está em situação idêntica? 80% incapacidade, requerimento entregue em formato papel em Outubro ....

Continuação de Bom dia :)

Supostamente os de 80% já estavam a ser todos despachados. A própria SS esclareceram me que esses casos são a prioridade.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: dani em 11/01/2018, 11:59
Pois, pelo que fui lendo aqui ontem apercebi-me disso...
Talvez seja melhor ligar para lá, pode ser que desta vez já me saibam dizer algo :)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 11/01/2018, 12:18
Bom dia,

Bem entao pelo que percebi os que tem ou tinham pensoes de grande invalidez, passam a ter o tal PSI e ficam os valores praticamente iguais aos que tinhamos antes, e os 80% de incapacidade nestes casos nao serve de nada, apenas para os tais que recebem de outras entidades que nao a seg social e desse modo podem acumular, quando era precisamente o oposto do que tinha percebido...enfim tanto se leu e lê por ai pra  no final ficar tudo na mesma.

Obrigado a quem esclareceu, porque da seg social ainda não veio qualquer explicação.


** Creio que quem receba o Complemento por dependencia ai claramente vai receber mais pois ultrapassa o patamar anual
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 11/01/2018, 12:51
Vou fazer uma síntese do que já foi aqui reportado para ver se entendo e agradeço que me corrijam se estiver errado.


Para quem recebe da SS

1. Quem recebe da SS uma pensão, inferior ao limiar mensal de 423,69, mesmo que tenha => a 80%, tem um amargo de boca, porque tinha a perspectiva de vir a receber 100% da PSI mais a pensão que recebia em vez disso passa a receber apenas o nome pomposo da referida prestação Social mais um valor que vou chamar suplemento.

2. Quem recebe da SS uma pensão, se for superior ao limiar mensal de 423,69, mesmo que tenha => a 80%, tem um amargo de boca, porque tinha a perspectiva de vir a receber 100% da PSI em vez disso passa a receber apenas o nome pomposo da referida prestação Social e o que excede do valor da pomposa PSI passa a ser o que eu chamo de suplemento.

3. Olhando para o panorama acima (de 80%) observado, para baixo até aos 60%, quem receba uma pensão da SS deverá ser mais ou menos a mesma coisa, perdão, será menos ou menos da mesma coisa.  :D Além de receber o pomposo nome da referida PSI nem me arrisco a opinar.

Para quem não recebe nada da SS mas de outras entidades

1. Especulo que se perspectiva um cenário próximo ao de cima ou pior principalmente para os que têm entre 60% e 79%.
Do género, lá para o fim de 2018, como o sr já recebe alguma coisa (eu recebo uns trocos acima do limiar mensal) e ainda está vivo aguente-se.


Enfim, uma vergonha!
 
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 11/01/2018, 14:31
Gostava de me ajudassem a esclarecer uma dúvida. Todos aqueles que recebiam o mensal vitalício, migrou automaticamente para PSI independentemente da percentagem? Ou há casos ainda em transição?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Oribii em 11/01/2018, 17:22
Grande confusão aqui anda  -)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 11/01/2018, 17:59
Grande confusão aqui anda  -)
Tudo graças aos serviços de alta qualidade do estado principalmente na segurança social e o grande departamento de esclarecimentos.

Dia 24 tenho consulta marcada no balcão da inclusão no areeiro já vou perguntar como funciona isto dos acumulares de rendimentos que está tudo muito confuso para o meu gosto.
Se for como o nosso amigo AREZ disse e cada vez parece ser mais isso em que pensões e etc já têm que estar incluídas no limite anual de 5084€ para os 60 a 79% e rendimento de trabalho os 8500€ então só vem ajudar quem não tem rendimentos.

É que na minha ideia eu pensava que se recebia a PSI a 100% com pensões até os 5084€ e até 8500€ de trabalho, mas pelos vistos não é assim.
Já estou a ver que isto é tudo uma fantochada, sejam da esquerda ou direita é tudo m**** do mesmo saco, e não requeri eu a pensão de invalidez a pensar que esta seria mais vantajosa  :dah:

Dia 24 já pergunto e deixo aqui no forum se eles próprios souberem as respostas claro...  -)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 11/01/2018, 18:01
Gostava de me ajudassem a esclarecer uma dúvida. Todos aqueles que recebiam o mensal vitalício, migrou automaticamente para PSI independentemente da percentagem? Ou há casos ainda em transição?
Supostamente migra tudo para a PSI.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 11/01/2018, 18:07
Supostamente migra tudo para a PSI.


Mas essa migração já está efectiva, ou está a decorrer?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 11/01/2018, 18:43
Supostamente migra tudo para a PSI.

Não. Os Pensionistas por Invalidez não migram automaticamente , somente os da pensão social e invalidez trabalhadores agricolas.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 11/01/2018, 19:34
Não. Os Pensionistas por Invalidez não migram automaticamente , somente os da pensão social e invalidez trabalhadores agricolas.
Sim mas o nosso amigo estava a falar da Subsidio Mensal Vitalício e não da pensão de invalidez e foi a isso que respondi.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 11/01/2018, 20:18
Sim mas o nosso amigo estava a falar da Subsidio Mensal Vitalício e não da pensão de invalidez e foi a isso que respondi.

Sim eu quis saber se o mensal vitalício já passou td a ser PSI neste momento.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 12/01/2018, 08:50
Sim eu quis saber se o mensal vitalício já passou td a ser PSI neste momento.
Bom dia, tem aqui um artigo do Decreto-Lei n.º 126-A/2017 relativo à  sua pergunta.

"O subsídio mensal vitalício também é automaticamente convertido para esta prestação, isto, para os titulares abrangidos pelo sistema de segurança social, mantendo-se, transitoriamente, a sua atribuição, até 31 de dezembro de 2023, relativamente aos titulares do subsídio mensal vitalício abrangidos pelo regime de proteção social convergente. Deste modo, procede-se às adequações decorrentes da eliminação do subsídio mensal vitalício, e da alteração da forma de certificação da deficiência da nova prestação social para a inclusão, no âmbito do regime jurídico que regula a proteção na eventualidade encargos no domínio da deficiência "

Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Skeighter em 12/01/2018, 16:18
Boa tarde!

O caso da minha esposa parece ser parecido com o de muita gente. Já vi muitas respostas diferentes e então decidi ler o Guia Prático.


Caso da minha esposa
Declaração Multiusos com 88% ( >80%)
Pensão de Invalidez de SS e CGA ( Pensão Invalidez conjunta de SS e CGA )

No Guia (ver anexo), capitulo B1 (pág 4 e 5) é indicado o seguinte :

"
B1 – Quem tem direito à componente base da prestação? 

A pessoa com deficiência tem direito à Prestação Social para a Inclusão se:
1.  Tiver residência legal em Portugal
(ou outras situações previstas em instrumentos internacionais ou legislação especial)
2.  Tiver  idade  superior a 18 anos e  inferior à  idade normal  de acesso à pensão de  velhice, à
data da apresentação do requerimento, devidamente instruído1
 
3.  Tiver  uma  deficiência  com  grau  de  incapacidade  igual  ou  superior  a  60%,  devidamente
certificada

4.  Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular
de pensão de invalidez.


Nota:  O  reconhecimento  do  direito  à  prestação  entre  os  55  anos  e  a  idade  normal  de  acesso  à
pensão de velhice depende de a certificação da deficiência (ou o recurso da sua avaliação)  ter sido
requerida antes dos 55 anos de idade.
 
A  certificação  da  deficiência  e  a  determinação  do  grau  de  incapacidade  para  efeitos  de  atribuição
desta prestação compete às juntas médicas das autoridades de saúde.


"

No ponto 4 parece claro que quem tem Pensão de Invalidez tem direito ao PSI.

Em relação a valores a serem atribuídos neste caso, na página 8, na rubrica "Quanto recebe?", observa-se o seguinte :

 "  Com grau de incapacidade igual ou superior a 80%

Caso  o  titular  receba  pensão  de  invalidez  ou  de  velhice  que  inclua  um  complemento
social,  o  valor mensal  desse  complemento  social  será  deduzido  ao  valor  de  referência
mensal  da  componente  base.  Nos  casos  em  que  o  titular  não  receba  uma  pensão  de
invalidez  ou  velhice,  ou  esta  não  inclua  um  complemento  social
,  o  valor  mensal  da
componente base da prestação é de 264,32€ em 2017. "


Ora bem, a minha esposa tem pensão de invalidez mas não tem nenhum complemento social, logo pelo que está escrito receberá a totalidade do PSI.
Se eles acharem que não deve receber, têm de me mostrar onde está escrito. Para mim é claro.

Outra coisa, muita gente está a confundir Pensão de Invalidez com Pensão Social de Invalidez, a última será substituída e depois extinta.
Tal como subsidio mensal vitalício e pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas. ( página 4 - Capítulo A-O que é? )

Para terminar, o Estado Actual do pedido da minha esposa, "Em análise", Certificado Multiusos - "Válido", pedido feito a 10 de Outubro 2017.

Espero que tenha ajudado!

Vejam o Guia prático que está em anexo pode ser que esclareça melhor do que eu.

Cumprimentos!





[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 12/01/2018, 17:35
Boa tarde!

O caso da minha esposa parece ser parecido com o de muita gente. Já vi muitas respostas diferentes e então decidi ler o Guia Prático.


Caso da minha esposa
Declaração Multiusos com 88% ( >80%)
Pensão de Invalidez de SS e CGA ( Pensão Invalidez conjunta de SS e CGA )

No Guia (ver anexo), capitulo B1 (pág 4 e 5) é indicado o seguinte :

"
B1 – Quem tem direito à componente base da prestação? 

A pessoa com deficiência tem direito à Prestação Social para a Inclusão se:
1.  Tiver residência legal em Portugal
(ou outras situações previstas em instrumentos internacionais ou legislação especial)
2.  Tiver  idade  superior a 18 anos e  inferior à  idade normal  de acesso à pensão de  velhice, à
data da apresentação do requerimento, devidamente instruído1
 
3.  Tiver  uma  deficiência  com  grau  de  incapacidade  igual  ou  superior  a  60%,  devidamente
certificada

4.  Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular
de pensão de invalidez.


Nota:  O  reconhecimento  do  direito  à  prestação  entre  os  55  anos  e  a  idade  normal  de  acesso  à
pensão de velhice depende de a certificação da deficiência (ou o recurso da sua avaliação)  ter sido
requerida antes dos 55 anos de idade.
 
A  certificação  da  deficiência  e  a  determinação  do  grau  de  incapacidade  para  efeitos  de  atribuição
desta prestação compete às juntas médicas das autoridades de saúde.


"

No ponto 4 parece claro que quem tem Pensão de Invalidez tem direito ao PSI.

Em relação a valores a serem atribuídos neste caso, na página 8, na rubrica "Quanto recebe?", observa-se o seguinte :

 "  Com grau de incapacidade igual ou superior a 80%

Caso  o  titular  receba  pensão  de  invalidez  ou  de  velhice  que  inclua  um  complemento
social,  o  valor mensal  desse  complemento  social  será  deduzido  ao  valor  de  referência
mensal  da  componente  base.  Nos  casos  em  que  o  titular  não  receba  uma  pensão  de
invalidez  ou  velhice,  ou  esta  não  inclua  um  complemento  social
,  o  valor  mensal  da
componente base da prestação é de 264,32€ em 2017. "


Ora bem, a minha esposa tem pensão de invalidez mas não tem nenhum complemento social, logo pelo que está escrito receberá a totalidade do PSI.
Se eles acharem que não deve receber, têm de me mostrar onde está escrito. Para mim é claro.

Outra coisa, muita gente está a confundir Pensão de Invalidez com Pensão Social de Invalidez, a última será substituída e depois extinta.
Tal como subsidio mensal vitalício e pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas. ( página 4 - Capítulo A-O que é? )

Para terminar, o Estado Actual do pedido da minha esposa, "Em análise", Certificado Multiusos - "Válido", pedido feito a 10 de Outubro 2017.

Espero que tenha ajudado!

Vejam o Guia prático que está em anexo pode ser que esclareça melhor do que eu.

Cumprimentos!

Boa tarde, o que entende no número 3 - 4 e 5 do Decreto-Lei n.º 126-A/2017 ?

                                                                                    Artigo 19.º
"Valor  mensal da componente base 1  —  Na situação de o titular da prestação não ter qualquer rendimento, o valor mensal da componente base da prestação é igual ao valor de referência anual da componente base em vigor, mensualizado. 2  —  Na situação de o titular da prestação com grau de incapacidade igual ou superior a 60  % e inferior a 80  %, ter rendimentos previstos no artigo  10.º, o montante da componente base da prestação é igual ao diferencial entre o limiar de acumulação aplicável nos termos do artigo seguinte e o montante dos rendimentos, tendo como montante máximo o montante mensualizado do valor de referência anual da componente base da prestação. 3  —  Na situação de o titular da prestação ter um grau de incapacidade igual ou superior a 80  %, o montante da componente base da prestação é igual ao montante mensualizado do valor de referência anual da componente base em vigor, independentemente do valor dos seus rendimentos, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 4  —  No caso de o titular da prestação ser pensionista de invalidez ou de velhice do sistema de segurança social, ao montante da componente base calculado nos termos dos números anteriores é deduzido, até à sua concorrência, o montante do complemento social. 5  —  O disposto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, nas situações em que o titular da prestação é pensionista do regime de proteção social convergente e de pensões de invalidez atribuídas por outros sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros."

Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 12/01/2018, 17:41

"

No ponto 4 parece claro que quem tem Pensão de Invalidez tem direito ao PSI.

Em relação a valores a serem atribuídos neste caso, na página 8, na rubrica "Quanto recebe?", observa-se o seguinte :

 "  Com grau de incapacidade igual ou superior a 80%

Caso  o  titular  receba  pensão  de  invalidez  ou  de  velhice  que  inclua  um  complemento
social,  o  valor mensal  desse  complemento  social  será  deduzido  ao  valor  de  referência
mensal  da  componente  base.  Nos  casos  em  que  o  titular  não  receba  uma  pensão  de
invalidez  ou  velhice,  ou  esta  não  inclua  um  complemento  social
,  o  valor  mensal  da
componente base da prestação é de 264,32€ em 2017. "


Ora bem, a minha esposa tem pensão de invalidez mas não tem nenhum complemento social, logo pelo que está escrito receberá a totalidade do PSI.


Olá

Isso não parece justo, porque significa que quem recebe mais vai receber mais e o contrário para quem recebe menos.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 12/01/2018, 18:46
Alias tenho vindo a alertar sucessivamente para isto que você disse: Não misturar a pensão social com a de invalidez.

No meu caso também recebo Pensão por invalidez do regime da seg.Social só que tenho 68% , razão de quando chegar a resposta ao meu requerimento vem indeferido.

Vá um bom final de semana
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 12/01/2018, 19:23
4  —  No caso de o titular da prestação ser pensionista de invalidez ou de velhice do sistema de segurança social, ao montante da componente base calculado nos termos dos números anteriores é deduzido, até à sua concorrência, o montante do complemento social. 5  —  O disposto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, nas situações em que o titular da prestação é pensionista do regime de proteção social convergente e de pensões de invalidez atribuídas por outros sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros."

Abraço

Eu acho que o nº 5 significa que quem tem CGA não deve receber a componente base do PSI por completo.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 12/01/2018, 19:31
Eu acho que o nº 5 significa que quem tem CGA não deve receber a componente base do PSI por completo.

Perdão, isto é se a pensão da CGA tiver componente social.

De qualquer forma dá a antender que as pensões sem complemento social (que têm valores superiores às restantes) dão direito à totalidade da componente base do PSI.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Skeighter em 12/01/2018, 19:34
Boa tarde, o que entende no número 3 - 4 e 5 do Decreto-Lei n.º 126-A/2017 ?

                                                                                    Artigo 19.º
"Valor  mensal da componente base 1  —  Na situação de o titular da prestação não ter qualquer rendimento, o valor mensal da componente base da prestação é igual ao valor de referência anual da componente base em vigor, mensualizado. 2  —  Na situação de o titular da prestação com grau de incapacidade igual ou superior a 60  % e inferior a 80  %, ter rendimentos previstos no artigo  10.º, o montante da componente base da prestação é igual ao diferencial entre o limiar de acumulação aplicável nos termos do artigo seguinte e o montante dos rendimentos, tendo como montante máximo o montante mensualizado do valor de referência anual da componente base da prestação. 3  —  Na situação de o titular da prestação ter um grau de incapacidade igual ou superior a 80  %, o montante da componente base da prestação é igual ao montante mensualizado do valor de referência anual da componente base em vigor, independentemente do valor dos seus rendimentos, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 4  —  No caso de o titular da prestação ser pensionista de invalidez ou de velhice do sistema de segurança social, ao montante da componente base calculado nos termos dos números anteriores é deduzido, até à sua concorrência, o montante do complemento social. 5  —  O disposto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, nas situações em que o titular da prestação é pensionista do regime de proteção social convergente e de pensões de invalidez atribuídas por outros sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros."

Abraço

Boa noite!

Pelo que percebi o ponto 3, indica que pessoas com incapacidade >80%,  recebe o psi completo independentemente dos rendimentos, sem prejudicar o descrito no ponto 4.

O ponto 4 indica que quem é "pensionista de invalidez ou de velhice do sistema de segurança social" é deduzido esse valor no complemento social.
O ponto 5 indica que o ponto 4 só é aplicável nas situações em que o pensionista é "do regime de proteção social convergente e de pensões de invalidez atribuídas por outros sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros". Logo, os do Regime Geral da SS não se aplica o ponto 4.

Se calhar a dúvida está em perceber-se o que é " regime de proteção social convergente " e "outros sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros"?

Definições :

"O que é o regime de proteção social convergente (RPSC)?

Os trabalhadores da Administração Pública não possuíam um regime de proteção social similar ao dos restantes trabalhadores, designadamente, não efetuavam descontos para a Segurança Social. No âmbito da reforma da Administração Pública dos últimos anos, foi decidido tornar este regime similar ao da Segurança Social, em termos de situações protegidas e mecanismos de funcionamento, daí ter sido designado por convergente."



"O que é o Regime Geral de Segurança Social (RGSS)?

É o regime destinado a todos os trabalhadores, que originalmente era apenas aplicável a trabalhadores de empresas e entidades privadas. Concede subsídios nas diversas situações protegidas e pensões de reforma
"



Normalmente, temos o Regime Geral de SS, como é o caso da minha mulher, nesse aspeto fico descansado por nada aqui impede que receba o PSI.

Espero que tenha ajudado!
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 12/01/2018, 20:51
Amigos, resumindo, as principais alterações da PSI são estas:

- Simplificação e harmonização do método de certificação da deficiência na atribuição das prestações sociais.(Procedimentos iguais no Regime da segurança social e segurança social convergente-Função pública)
- Alinhamento das práticas sectoriais da política pública no âmbito dos apoios à pessoa com deficiência.(simplificação na atribuição de diferentes subsídios numa única prestação)
- Substituição da pensão social de invalidez pela prestação social para a inclusão que passa a ser automaticamente atribuída aos atuais titulares da pensão social de invalidez.
- Alargamento do complemento solidário para idosos aos titulares de pensão de invalidez que não sejam titulares da prestação social para a inclusão.
- Conversão do subsídio mensal vitalício para a prestação social para a inclusão.(Para os titulares abrangidos pelo sistema de segurança social, o subsídio mensal vitalício é automaticamente convertido na prestação social para a inclusão. E para os titulares abrangidos transitoriamente pelo regime de proteção social convergente, o subsídio mensal vitalício é convertido na prestação social para a inclusão até 31 de dezembro de 2023.)
-Alargamento do complemento de assistência de terceira pessoa aos titulares da prestação social para a inclusão, salvaguardando-se a situação dos atuais beneficiários.
O valor do complemento da prestação social para a inclusão passa a ser considerado para efeitos de determinação dos rendimentos e consequente cálculo do montante da prestação.

Aplicação da 1ª Fase da PSI:


“(…) a prestação dá resposta à especial debilidade na proteção social das pessoas com deficiência em idade ativa, fundando um novo paradigma em domínios essenciais como a relação das prestações na área da deficiência com o exercício de atividade profissional, a acumulação do montante da prestação com rendimentos próprios da pessoa com deficiência e a articulação entre sistema de segurança social e sistema fiscal no apoio ao rendimento.

A possibilidade de acesso a esta medida pelas pessoas com deficiência, independentemente da sua situação laboral, é porventura a conquista com maior impacto na vida das pessoas com deficiência, efetivando direitos fundamentais.

Com esta realidade, o exercício de uma atividade profissional deixa de constituir um obstáculo no acesso à proteção social, rompendo com uma matriz de apoio social quase exclusivo a situações de inatividade. Ao permitir condições favoráveis de acumulação de rendimentos profissionais com o montante da prestação. Assim, o limiar máximo de acumulação da componente base com rendimentos profissionais é de 8.500,00 euros por ano, cerca de 607,10 euros por mês, numa remuneração a 14 meses (nível de rendimentos acima do qual há lugar a incidência fiscal em sede de IRS e a partir do qual o sujeito usufrui de benefícios fiscais em razão da deficiência), reduzindo o valor da componente base consoante aumenta o montante dos rendimentos do trabalho.

O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão (PSI) a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2017 em € 3.171,84.
 
Por último, é instituído um reconhecimento particular das pessoas com graus de incapacidade mais elevados, através da diferenciação positiva na atribuição da componente base da prestação, que assume um valor de referência independentemente do nível de rendimento da pessoa com deficiência, com a única exceção dos beneficiários de complementos sociais nas pensões de invalidez ou de velhice.


 

Impacto nas Prestações Sociais:


Um dos impactos mais relevantes é a extinção da pensão social de invalidez, que é substituída pela nova prestação social para a inclusão e que passa a ser automaticamente atribuída aos atuais titulares da pensão social de invalidez. No que concerne ao regime que regula o complemento extraordinário de solidariedade procede-se às alterações decorrentes da extinção da pensão social de invalidez.

O subsídio mensal vitalício também é automaticamente convertido para esta prestação, isto, para os titulares abrangidos pelo sistema de segurança social, mantendo-se, transitoriamente, a sua atribuição, até 31 de dezembro de 2023, relativamente aos titulares do subsídio mensal vitalício abrangidos pelo regime de proteção social convergente.

Durante o período transitório, os titulares do subsídio mensal vitalício abrangidos pelo regime de proteção social convergente devem requerer, junto dos serviços das entidades gestoras da prestação social para a inclusão, a conversão daquele subsídio nesta prestação.

Uma outra consequência a assinalar é o alargamento do âmbito pessoal do complemento por dependência aos titulares da prestação social para a inclusão que, assim, deixam de ter acesso ao subsídio por assistência de terceira pessoa quando se encontrem em situação de dependência, salvaguardando-se a situação dos atuais beneficiários.

Os atuais beneficiários de Bonificação por Deficiência poderão, caso assim o entendam, requerer a sua passagem para a nova prestação, cessando, em definitivo, o seu direito àquela prestação, auferindo da componente base por inteiro caso comprovem um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, ou de acordo com as regras de acumulação, se o seu grau de incapacidade for igual ou superior a 60% e inferior a 80%.

Por último, no âmbito do rendimento social de inserção, estabelece-se que para efeitos de determinação dos rendimentos e consequente cálculo do montante da prestação, passa a ser considerado o valor do complemento da prestação social para a inclusão.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 12/01/2018, 21:01
Eu acho que o nº 5 significa que quem tem CGA não deve receber a componente base do PSI por completo.

Exatamente. Casos <80% , tem direito a acumular, mas salvaguardando na componente base o limiar do nº1 do artº 20 do DL " 1 - Nas situações em que o titular não tenha rendimentos de trabalho, o limiar de acumulação anual da componente base da prestação com rendimentos é igual ao valor de referência anual do complemento."
O limiar máximo de acumulação corresponde a 423,69 euros por mês ou 5.084,30 euros por ano (valor de referência do Complemento Solidário para Idosos)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 12/01/2018, 22:50
Aqui está a prova que não sabem o que andam a fazer , ora se a incapacidade é inferior aos 80% o tipo de processo nunca pode ser Acumulado com Pensão de invalidez como esta...

Mas prontos os pategos continuam com ele em analise...este portugal e so para rir :D :D :D


Dados do titular

NISS e nome


Dados do requerimento

Identificação de processo
***
Tipo de processo
Acumulado com PI ou seja Pensão Invalidez

Data do requerimento
2017-10-09
Origem do requerimento
Segurança Social Direta

Estado do requerimento
Em análise
Centro distrital competente
1202 - CENTRO DISTRITAL DE LISBOA


Dados do atestado médico de incapacidade multiuso

Tipo de atestado
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
Origem
Segurança Social Direta

Data de certificação
2011-02-14
Percentagem de incapacidade
68.0 %

Ano da próxima reavaliação
Data de pedido de atestado

Data de pedido de recurso

    Documentos entregues

Tipo de documento   Obrigatório   Estado   
Atestado médico de incapacidade multiuso   Sim   Aguarda Validação   
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 12/01/2018, 23:05
Aqui está a prova que não sabem o que andam a fazer , ora se a incapacidade é inferior aos 80% o tipo de processo nunca pode ser Acumulado com Pensão de invalidez como esta...

Mas prontos os pategos continuam com ele em analise...este portugal e so para rir :D :D :D


Dados do titular

NISS e nome


Dados do requerimento

Identificação de processo
***
Tipo de processo
Acumulado com PI ou seja Pensão Invalidez

Data do requerimento
2017-10-09
Origem do requerimento
Segurança Social Direta

Estado do requerimento
Em análise
Centro distrital competente
1202 - CENTRO DISTRITAL DE LISBOA


Dados do atestado médico de incapacidade multiuso

Tipo de atestado
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
Origem
Segurança Social Direta

Data de certificação
2011-02-14
Percentagem de incapacidade
68.0 %

Ano da próxima reavaliação
Data de pedido de atestado

Data de pedido de recurso

    Documentos entregues

Tipo de documento   Obrigatório   Estado   
Atestado médico de incapacidade multiuso   Sim   Aguarda Validação   

Tudo igual ao meu 64%, com a diferença que o meu atestado está como válido.  ;)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 12/01/2018, 23:26
Olá outra vez,

Fiz uma tabela com base na minha interpretação do guia prático (saltem para as últimas páginas; o meu ficheiro em excel cobre mais casos, mas estes não são relevantes e o fórum não suporta ficheiros em excel).

Estão livres para comentar ou apresentar a vossa versão.

Quando tiver tempo, vou tentar também adicionar uma componente de simulação, porque continuo a desconfiar que em alguns casos, quem tem hoje mais rendimentos pode vir também a recebr mais do que os outros.

Cpts


[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 12/01/2018, 23:29
Tudo igual ao meu 64%, com a diferença que o meu atestado está como válido.  ;)

Boas Miguel , pois está valido porque o Miguel deve-se enquadrar na pensão social.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 12/01/2018, 23:32
Boa noite!

Pelo que percebi o ponto 3, indica que pessoas com incapacidade >80%,  recebe o psi completo independentemente dos rendimentos, sem prejudicar o descrito no ponto 4.

O ponto 4 indica que quem é "pensionista de invalidez ou de velhice do sistema de segurança social" é deduzido esse valor no complemento social.
O ponto 5 indica que o ponto 4 só é aplicável nas situações em que o pensionista é "do regime de proteção social convergente e de pensões de invalidez atribuídas por outros sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros". Logo, os do Regime Geral da SS não se aplica o ponto 4.



Mas o ponto 3 remete para o ponto 4:

3  —  Na situação de o titular da prestação ter um grau de incapacidade igual ou superior a 80  %, o montante da componente base da prestação é igual ao montante mensualizado do valor de referência anual da componente base em vigor, independentemente do valor dos seus rendimentos, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 4  —  No caso de o titular da prestação ser pensionista de invalidez ou de velhice do sistema de segurança social, ao montante da componente base calculado nos termos dos números anteriores é deduzido, até à sua concorrência, o montante do complemento social. 5  —  O disposto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, nas situações em que o titular da prestação é pensionista do regime de proteção social convergente e de pensões de invalidez atribuídas por outros sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros."


Logo, mesmo com incapacidade acima de 80%, quem tiver pensões da SS com complemento social não recebe o complemento base de PSI a 100%.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 13/01/2018, 00:31
Mas o ponto 3 remete para o ponto 4:

3  —  Na situação de o titular da prestação ter um grau de incapacidade igual ou superior a 80  %, o montante da componente base da prestação é igual ao montante mensualizado do valor de referência anual da componente base em vigor, independentemente do valor dos seus rendimentos, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 4  —  No caso de o titular da prestação ser pensionista de invalidez ou de velhice do sistema de segurança social, ao montante da componente base calculado nos termos dos números anteriores é deduzido, até à sua concorrência, o montante do complemento social. 5  —  O disposto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, nas situações em que o titular da prestação é pensionista do regime de proteção social convergente e de pensões de invalidez atribuídas por outros sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros."


Logo, mesmo com incapacidade acima de 80%, quem tiver pensões da SS com complemento social não recebe o complemento base de PSI a 100%.

Caso receba  pensão  de  invalidez  ou  de  velhice que inclua  um  complemento social,  o  valor  mensal  desse  complemento  social  será  deduzido  ao  valor  de  referência mensal  da  componente  base. ou seja ao valor do complemento social que recebe,   subtrai-se a PSI caso o valor apurado seja positivo tem direito á diferença, recebe a % da PSI.

EX; 260€ PSI -300€ de complemento social = - 40€ não recebe PSI
260 PSI - 160 complemento social = + 100€ recebe PSI

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 13/01/2018, 00:34
Boas Miguel , pois está valido porque o Miguel deve-se enquadrar na pensão social.


Olá,
Não recebo qualquer pensão, vou acumular com rendimentos de trabalho, que deve ser muito pouco  :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 13/01/2018, 00:53
Não vai ser nada pouco, vai dar pra malta ir a marisqueira à beira mar comer uma sapateira, uns carabineiros ...tudo do bom :D :D :D
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 13/01/2018, 10:17
Não vai ser nada pouco, vai dar pra malta ir a marisqueira à beira mar comer uma sapateira, uns carabineiros ...tudo do bom :D :D :D

 :Hee: :Hee: :beer:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 13/01/2018, 12:08
Não vai ser nada pouco, vai dar pra malta ir a marisqueira à beira mar comer uma sapateira, uns carabineiros ...tudo do bom :D :D :D

Como só vai ser pago em abril (pelo menos aqui), os retroativos até vai dar para comer meia sapateira. 😂😂
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 13/01/2018, 13:10
Boa tarde,
E relativamente ao aumento da PSI para 2018 alguém sabe alguma coisa ?
Eu já recebi a pensão de janeiro e o valor é o mesmo.
( Sem ironia, relativamente a quem ainda e infelizmente está a espera da primeira prestação. )

Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 13/01/2018, 13:17
Boas,
Será o certificado multiusos ?
Já validaram o teu certificado multiusos?
Ou eles esperam que entregues o certificado?
Continua tudo muito confuso com o teu pedido.
Foste à segurança social expor o teu caso?

Não apenas mandei um email, e a resposta que tive foi para repetir o processo, repeti já tenho o numero de processo, coisa que não tinha e agora recebo esta mensagem,
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 13/01/2018, 14:14
Não apenas mandei um email, e a resposta que tive foi para repetir o processo, repeti já tenho o numero de processo, coisa que não tinha e agora recebo esta mensagem,
Boa tarde, no processo diz alguma coisa relativamente ao certificado multiusos ?
Quando entras no processo tem que dizer que o certificado foi entregue por ti e aguarda validação.
Digitalizante o certificado multiusos e anexas-te ao processo online?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 13/01/2018, 16:00
Boa tarde, no processo diz alguma coisa relativamente ao certificado multiusos ?
Quando entras no processo tem que dizer que o certificado foi entregue por ti e aguarda validação.
Digitalizante o certificado multiusos e anexas-te ao processo online?

É isto que recebo (em anexo)
Eu digitalizei e anexei o certificado de multiusos.

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 13/01/2018, 16:34
É isto que recebo (em anexo)
Eu digitalizei e anexei o certificado de multiusos.

Estranho ... se o certificado foi anexado devia de estar a ser analisado ou aprovado.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 13/01/2018, 17:00
É isto que recebo (em anexo)
Eu digitalizei e anexei o certificado de multiusos.
Acho que o certificado não  deve ter ficado em anexo, tens que ligar para a ss e dar o numero do processo para eles te dizerem o que falta.
Tens uma mensagem em cima por abrir no site, já viste o que diz?
Com estas peripécias todas já  perdeste três meses de PSI, em ultimo caso vê se tens alguma agência perto de casa e pede-lhes que te tratem do processo.
Mesmo que tenhas de pagar alguma coisa acho que vale a pena.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 13/01/2018, 17:03
É isto que recebo (em anexo)
Eu digitalizei e anexei o certificado de multiusos.

Se abrires em "Ações"  dentro não diz mais nada?
E vê o que diz essa mensagem que tens por abrir...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 13/01/2018, 19:58
Ola

Revi a tabela e anexo em formato word.

Cpts

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: salgado18 em 13/01/2018, 22:19
Ola

Revi a tabela e anexo em formato word.

Cpts


N percebo totalmente esta tabela  ;)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 14/01/2018, 00:38
Como só vai ser pago em abril (pelo menos aqui), os retroativos até vai dar para comer meia sapateira. 😂😂

(....) Abril?? Oh Meira regra geral os ofícios com esse tipo de informação veem sempre no mês anterior ao recebimento ... Mas prontos é um felizardo em ter informação 3 meses antes.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 14/01/2018, 10:52
Como só vai ser pago em abril (pelo menos aqui), os retroativos até vai dar para comer meia sapateira. 😂😂

Olá!
Quem te deu essa informação?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 14/01/2018, 14:31

N percebo totalmente esta tabela  ;)

Não percebes o quê?
Em que posso ajudar?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Kaosxxi em 15/01/2018, 10:39
Boa tarde,
E relativamente ao aumento da PSI para 2018 alguém sabe alguma coisa ?
Eu já recebi a pensão de janeiro e o valor é o mesmo.
( Sem ironia, relativamente a quem ainda e infelizmente está a espera da primeira prestação. )

Abraço

Tb já recebi em janeiro e foi o mesmo valor que já tinham dito anteriormente ainda não foi atualizado.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 17/01/2018, 14:17
Boas,
Será o certificado multiusos ?
Já validaram o teu certificado multiusos?
Ou eles esperam que entregues o certificado?
Continua tudo muito confuso com o teu pedido.
Foste à segurança social expor o teu caso?

Depois de muita pesquisa e telefonemas, voltei a colocar o certificado multiusos e agora aparece-me a mensagem "analisar", espero que seja desta.
Obrigado Migel e Jotatjota pela ajuda :)

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 17/01/2018, 14:41
Depois de muita pesquisa e telefonemas, voltei a colocar o certificado multiusos e agora aparece-me a mensagem "analisar", espero que seja desta.
Obrigado Migel e Jotatjota pela ajuda :)


Olá..
Agora parece estar tudo bem.
Mas não te esqueças que tens sempre hipótese de ver o conteudo do proc. clicando em ações, aí vais ver todo o proc.

 :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 17/01/2018, 16:23
Depois de muita pesquisa e telefonemas, voltei a colocar o certificado multiusos e agora aparece-me a mensagem "analisar", espero que seja desta.
Obrigado Migel e Jotatjota pela ajuda :)
Boa tarde, se clicares em ações vai aparecer o teu certificado multiusos.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 24/01/2018, 10:33
Venho por este meio agradecer a todos, especialmente ao Migel e ao Jotatjota a paciência e a super-ajuda que me deram neste processo que teve muitos altos e baixos, que pensava que estava a fazer um trabalho em vão, já que recebo uma pequena pensão de acidente de trabalho e um ordenado de administrativo, e sabemos que o Estado só dá alguma coisa a quem não tem mesmo nada, mas…

O trabalho teve os seus frutos, eis que recebi ontem a informação que me vai pagar o psi, o valor de 264.32€

Algo que nunca esperei porque nunca tive ajudas de lado nenhum só do meu esforço diário.

Mais uma vez obrigado a todos  -) :good:

Ah, se morassem mais perto ainda vos pagava um copo, apesar de alguém ter feito anos ontem e não pagou nada à malta  :p :hum:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 24/01/2018, 10:47
Venho por este meio agradecer a todos, especialmente ao Migel e ao Jotatjota a paciência e a super-ajuda que me deram neste processo que teve muitos altos e baixos, que pensava que estava a fazer um trabalho em vão, já que recebo uma pequena pensão de acidente de trabalho e um ordenado de administrativo, e sabemos que o Estado só dá alguma coisa a quem não tem mesmo nada, mas…

O trabalho teve os seus frutos, eis que recebi ontem a informação que me vai pagar o psi, o valor de 264.32€

Algo que nunca esperei porque nunca tive ajudas de lado nenhum só do meu esforço diário.

Mais uma vez obrigado a todos  -) :good:

Ah, se morassem mais perto ainda vos pagava um copo, apesar de alguém ter feito anos ontem e não pagou nada à malta  :p :hum:
Bom dia, pena foi teres perdido três meses de pensão mas paciência,  relativamente a ajudas do estado, até outubro de 2017 eu estava na mesma situação, felizmente que algum iluminado/ iluminada, finalmente fez a lei para que assim fosse.
Ainda falta acertar algumas arestas na lei e espero que para bem de todos os deficientes independentemente do grau de invalidez a lei seja alterada em vários pontos para melhor.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 24/01/2018, 10:48
Venho por este meio agradecer a todos, especialmente ao Migel e ao Jotatjota a paciência e a super-ajuda que me deram neste processo que teve muitos altos e baixos, que pensava que estava a fazer um trabalho em vão, já que recebo uma pequena pensão de acidente de trabalho e um ordenado de administrativo, e sabemos que o Estado só dá alguma coisa a quem não tem mesmo nada, mas…

O trabalho teve os seus frutos, eis que recebi ontem a informação que me vai pagar o psi, o valor de 264.32€

Algo que nunca esperei porque nunca tive ajudas de lado nenhum só do meu esforço diário.

Mais uma vez obrigado a todos  -) :good:

Ah, se morassem mais perto ainda vos pagava um copo, apesar de alguém ter feito anos ontem e não pagou nada à malta  :p :hum:


Olá peixe,
Que bom para ti esta noticia.
Recorda-me só uma coisa, tens + de 80% ? :hum:
Esta PSI não acumula a tua pensão de invalidez?


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: peixemorto em 24/01/2018, 11:50

Olá peixe,
Que bom para ti esta noticia.
Recorda-me só uma coisa, tens + de 80% ? :hum:
Esta PSI não acumula a tua pensão de invalidez?

Tenho 80% certo, nem mais nem menos só 80%
Sobre a tua 2ª questão, não percebo muito , porque eu não recebo pensão de invalidez, apenas AT, que é pago por uma seguradora, nada tem a ver com o Estado
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 24/01/2018, 12:15
Boas Malta  :ola:

Novidades para quem tem menos de 80%? Nada? Previsões?

Li este topicos e fiquei um bocado baralhado mas não interessa, queria era que me ajudassem numas contitas para ter uma ideia de receber ou nao a PSI.

Para quem ganha os 580€ quais as contas a fazer para saber quanto irá receber?

Agradecido  :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 24/01/2018, 13:21
Boas Malta  :ola:

Novidades para quem tem menos de 80%? Nada? Previsões?

Li este topicos e fiquei um bocado baralhado mas não interessa, queria era que me ajudassem numas contitas para ter uma ideia de receber ou nao a PSI.

Para quem ganha os 580€ quais as contas a fazer para saber quanto irá receber?

Agradecido  :good:

Os 580€ são que tipo de rendimento?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 24/01/2018, 13:33
Boas Malta  :ola:

Novidades para quem tem menos de 80%? Nada? Previsões?

Li este topicos e fiquei um bocado baralhado mas não interessa, queria era que me ajudassem numas contitas para ter uma ideia de receber ou nao a PSI.

Para quem ganha os 580€ quais as contas a fazer para saber quanto irá receber?

Agradecido  :good:

Se os 580€ não forem rendimentos de trabalho, o montante de PSI é zero.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 24/01/2018, 14:11
Se os 580€ não forem rendimentos de trabalho, o montante de PSI é zero.

E também parece-me que será o mesmo com rendimentos de trabalho.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 24/01/2018, 14:19
Isanches
São os 580€ de ordenado mínimo do trabalho, o subsidio de alimentação não é tributado porque é em cartão de refeição.

O valor tambem é zero? Supostamente as contas é os 580 x 14 meses né?

 :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 24/01/2018, 14:32
Tenho 80% certo, nem mais nem menos só 80%
Sobre a tua 2ª questão, não percebo muito , porque eu não recebo pensão de invalidez, apenas AT, que é pago por uma seguradora, nada tem a ver com o Estado


Pois.. eu vi logo, se tivesses -80% a tua situação era idêntica á minha.
Vês requeres-te á pouco tempo e já estás despachado e nós que requeremos no inicio do prazo ou seja Outubro ainda estamos á espera e estaremos e vamos ver se nos toca alguma coisa    -)
Peixe não te esqueças das bjecas .. podes enviar por correio registado   :Hee: :Hee:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 24/01/2018, 17:54
Isanches
São os 580€ de ordenado mínimo do trabalho, o subsidio de alimentação não é tributado porque é em cartão de refeição.

O valor tambem é zero? Supostamente as contas é os 580 x 14 meses né?

 :good:

(sem considerar o subsídio de desemprego)
Sendo rendimentos de trabalho, auferidos 14 vezes por ano, então segundo o guia, recebe o menor dos seguintes dois valores:
- O valor de referência: 264,32 € por mês;
- A diferença entre o limiar mensal (607,14€; ver abaixo) e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência, devidamente mensualizados (580€), que dá 27,14€ por mês
 
Limiar mensal:
O menor dos seguintes valores:
  - 607,14€ (14 meses);
  - 423,69€ + 580€ = 1003,69€

Logo, em princípio, se cumprir os restantes requisitos, deverá receber 27,14€ de componente base de PSI por mês.

Quanto à questão do subsídio, lendo o guia acho que não vem especifícado a sua inclusão ou não nos cálulos, pelo que seria melhor pedir esclarecimento ao instituto de segurança social.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 25/01/2018, 10:49
Obrigado Isanches, é uma miséria mas pronto, sempre é algum  :brinde:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 25/01/2018, 11:22
Obrigado Isanches, é uma miséria mas pronto, sempre é algum  :brinde:

È o que me espera ou se calhar menos  :D
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 25/01/2018, 15:54
eu também meti o requerimento logo no inicio (em Outubro) numa agência da ss,  tenho o atestado com 81% e ate agora não tive nenhuma resposta.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 25/01/2018, 16:26
eu também meti o requerimento logo no inicio (em Outubro) numa agência da ss,  tenho o atestado com 81% e ate agora não tive nenhuma resposta.

Isso não é normal, os casos como o seu julgo que já foram todos resolvidos.
Aconselho a ir a essa mesma agência para saber como está o proc. não vá ter acontecido algo desagradavel.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 25/01/2018, 16:37
entrei agora na internet na minha conta da ss e esta la uma mensagem que o requerimento foi recebido no dia 23/01/2018 com o nº 50744. fui ver o processo e la tem data de entrega 12 de outubro por isso deve ser essa data que conta se tiver direito deve ser dessa data pelo que entendo levou estes meses a ir da ss da minha zona ate a central.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 25/01/2018, 16:39
Todos os casos que eu conheço com 80% ou mais e cujo PSI irá ser acumulado com PI do CNP, estão pendentes.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 25/01/2018, 16:50
entrei agora na internet na minha conta da ss e esta la uma mensagem que o requerimento foi recebido no dia 23/01/2018 com o nº 50744. fui ver o processo e la tem data de entrega 12 de outubro por isso deve ser essa data que conta se tiver direito deve ser dessa data pelo que entendo levou estes meses a ir da ss da minha zona ate a central.


Sim, tem efeitos da data do requerimento.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 25/01/2018, 18:06
Isso não é normal, os casos como o seu julgo que já foram todos resolvidos.
Aconselho a ir a essa mesma agência para saber como está o proc. não vá ter acontecido algo desagradavel.

Ainda devem estar analisar os restantes. Os de 60 a 79, provavelmente só em fevereiro ou março nas melhores das hipóteses...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 25/01/2018, 20:53
È o que me espera ou se calhar menos  :D

Bem morríamos à fome e à sede ... Os deficientes para estes barões do estado são um peso do caraças ... Eu avisei o ano passado que lá para outubro de 2018 estará despachado não sei bem o quê!? e houve alguém que me chamou pessimista.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 25/01/2018, 21:01
Bem morríamos à fome e à sede ... Os deficientes para estes barões do estado são um peso do caraças ... Eu avisei o ano passado que lá para outubro de 2018 estará despachado não sei bem o quê!? e houve alguém que me chamou pessimista.


Seria eu?   :hum:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 25/01/2018, 21:02
Todos os casos que eu conheço com 80% ou mais e cujo PSI irá ser acumulado com PI do CNP, estão pendentes.

(...) Pandora está tudo um caos sejam eles com 80% que no inicio até fluíram e agora está tudo parado a avaliar pelas queixas no "PORTAL DA QUEIXA".

No meu caso eu até tenho 68% e uma invalidez do CNP no qual enquadraram o processo Acumulado com PI e será com toda a certeza indeferido e mesmo assim está em analise o que não tem nada para analisar.

Uma vergonha,um descontrolo total ... milhares de cidadãos à espera outros completamente desprotegidos por este estado que de direito nada tem.

Fique bem
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 25/01/2018, 21:07

Seria eu?   :hum:

 :D :D :D Por acaso não foste tú mas também o poderias ser pois eu neste assunto bem como em tantos outros que mexem com os direitos sejam eles de deficientes ou não sou muito critico e por vezes chamam-me de pessimista e eu respondo que sou antes realista..raramente me engano....

vá um abraço meu caro Amigo Miguel
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 25/01/2018, 21:16
Ainda devem estar analisar os restantes. Os de 60 a 79, provavelmente só em fevereiro ou março nas melhores das hipóteses...

(...) Boa Noite,  Caro Meira , Ainda estou à espera bem como o Administrador Miguel de saber quem lhe deu a informação que a prestação iria ser paga no próximo mês de Abril??

Mas estão a analisar o quê?? Mas os casos de 60% a 79% dão tanto que fazer?? para estes senhores até parece que os doentes com este grau estão todos de ótima saude aptos para o trabalho... cambada
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 25/01/2018, 21:23
:D :D :D Por acaso não foste tú mas também o poderias ser pois eu neste assunto bem como em tantos outros que mexem com os direitos sejam eles de deficientes ou não sou muito critico e por vezes chamam-me de pessimista e eu respondo que sou antes realista..raramente me engano....

vá um abraço meu caro Amigo Miguel


Ok.. mesmo não tendo sido eu, não acho possivel que demore tanto tempo, não é querer ser ótimista mas tentar não ser moderamente tão péssimista.
AREZ   :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 25/01/2018, 21:50
Tens razão AREZ, muito mais havia a dizer da hipocrisia governamental.
   
     Mas posteriormente tenho que justificar, para não ser acusado de não falar verdade.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 25/01/2018, 22:04
Tens razão AREZ, muito mais havia a dizer da hipocrisia governamental.
   
     Mas posteriormente tenho que justificar, para não ser acusado de não falar verdade.

Boa noite ,

Pandora

(...) Pois haveria e fica muito por dizer com relação às politicas instituídas.

Quanto a justificar-se não o tem de fazer aqui e alias ninguém a acusa de não falar a verdade e caso ocorra cá estarão os moderadores e administradores para mediar todas as situações desse teor.



Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 25/01/2018, 22:29
(...) Boa Noite,  Caro Meira , Ainda estou à espera bem como o Administrador Miguel de saber quem lhe deu a informação que a prestação iria ser paga no próximo mês de Abril??

Mas estão a analisar o quê?? Mas os casos de 60% a 79% dão tanto que fazer?? para estes senhores até parece que os doentes com este grau estão todos de ótima saude aptos para o trabalho... cambada

Peço desculpa, mas penso que já tinha divulgado aqui. Se não o fiz, peço desculpa.
Após fazer uma queixa no portal da queixa, recebi por e-mail a seguinte resposta da SS:

"Lamentamos todos os transtornos causados decorrentes da situação exposta e informamos que, após consulta, o processo requerido em 2017-10-10  pela Segurança Social Direta ainda se encontra em análise.

Mais informamos que de acordo com o n.º 7 artigo 52º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro “Durante o primeiro semestre de execução da prestação, é dada precedência na atribuição da prestação aos requerentes que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %”, sendo no seu caso o grau de incapacidade de 70%.

Com o seu contributo, tomaremos as medidas necessárias para continuar a melhorar a qualidade do serviço que lhe prestamos."

Após receber esse contacto fui informado por um amigo que se deslocou a SS do Porto presencialmente, que esses processos puderam ter resposta no início de março.
Eu como sou otimista (e a necessidade infelizmente é muita desse valor), acredito que em abril já se receba.
Qualquer forma é explícito "durante primeiro semestre de execução", só pessoal com mais de 80% vai ter resposta.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 25/01/2018, 22:48
(...) Ok Meira, obrigado pela resposta e esclarecimento. Aguardemos

Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Skeighter em 26/01/2018, 10:42
Bom dia!
Liguei à dias para o nº da SS que me indicou que os processos estão todos atrasados. Disse-lhe que tinha conhecimento que houve pessoas já a receber. Ela respondeu - me que os primeiros casos a serem tratados são : subsidio vitalício, pensão SOCIAL de invalidez e o outro que não me lembro agora. Porque estes últimos iriam ser extintos e substituídos pelo PSI.

É continuar à espera.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: 100nick em 26/01/2018, 11:01
Bom dia!
Liguei à dias para o nº da SS que me indicou que os processos estão todos atrasados. Disse-lhe que tinha conhecimento que houve pessoas já a receber. Ela respondeu - me que os primeiros casos a serem tratados são : subsidio vitalício, pensão SOCIAL de invalidez e o outro que não me lembro agora. Porque estes últimos iriam ser extintos e substituídos pelo PSI.

É continuar à espera.


Obrigado pela partilha, nada que nos surpreenda  -)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 29/01/2018, 10:16
Bom dia!
Tenho lido aqui alguns comentários sobre a prestação social de inclusão, mas tenho uma duvida que gostaria  que alguém me pudesse esclarecer e que é a seguinte:
No dia 09/10/2017, candidatei-me através do serviço seg. social directa á respectiva PSI, sei que está tudo muito atrasado, pois foram milhares de candidaturas e pelo que parece estão a despachar os processos numa ordem de prioridade.
O que pergunto é, se eu com 69% de incapacidade e beneficiário de rendimento mensal de 580€ salário mínimo, poderei receber alguma ajuda?, outra duvida que tenho e visto existir um limiar de 8,500€ se a atribuição da prestação é calculada apenas sobre o meu rendimento ou é em conjunto com o da minha esposa?, e por ultimo irão também ter em conta algum valor de poupança que tenha em conta bancária?, isto é o valor da minha indemnização que tive por acidente de trabalho?.
Como devem compreender para mim uma pequena ajuda vinha sempre a calhar, pois tenho 3 filhos para criar e um dia destes não tenho mais saúde para continuar a trabalhar.
Obrigado e cumprimentos
Nandito
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 29/01/2018, 13:57
Bom dia!
Tenho lido aqui alguns comentários sobre a prestação social de inclusão, mas tenho uma duvida que gostaria  que alguém me pudesse esclarecer e que é a seguinte:
No dia 09/10/2017, candidatei-me através do serviço seg. social directa á respectiva PSI, sei que está tudo muito atrasado, pois foram milhares de candidaturas e pelo que parece estão a despachar os processos numa ordem de prioridade.
O que pergunto é, se eu com 69% de incapacidade e beneficiário de rendimento mensal de 580€ salário mínimo, poderei receber alguma ajuda?, outra duvida que tenho e visto existir um limiar de 8,500€ se a atribuição da prestação é calculada apenas sobre o meu rendimento ou é em conjunto com o da minha esposa?, e por ultimo irão também ter em conta algum valor de poupança que tenha em conta bancária?, isto é o valor da minha indemnização que tive por acidente de trabalho?.
Como devem compreender para mim uma pequena ajuda vinha sempre a calhar, pois tenho 3 filhos para criar e um dia destes não tenho mais saúde para continuar a trabalhar.
Obrigado e cumprimentos
Nandito

O BMS1987 está na mesma situação. E foi esta a minha interpretação do guia da SS sobre a componente base do PSI:

Sendo rendimentos de trabalho, (hipótese: auferidos 14 vezes por ano), então segundo o guia, recebe o menor dos seguintes dois valores:
- O valor de referência: 264,32 € por mês;
- A diferença entre o limiar mensal (607,14€; ver abaixo) e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência, devidamente mensualizados (580€), que dá 27,14€ por mês
 
Limiar mensal:
O menor dos seguintes valores:
  - 607,14€ (14 meses);
  - 423,69€ + 580€ = 1003,69€
 
Logo, em princípio, se cumprir os restantes requisitos, deverá receber 27,14€ de componente base de PSI por mês.

Quanto às restantes questões, (no meu parecer), para os cálculos só entram os rendimentos do futuro beneficiário, e não do agregado; e as poupanças também não são consideradas:

Guia:
"A prestação pode cumular com as seguintes prestações (de acordo com regras de atribuição de cada uma das componentes da prestação)
1. Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros
2. Pensões de viuvez
3. Prestações por encargos familiares
4. Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
5. Complemento por dependência
6. Complemento por cônjuge a cargo
7. Rendimento Social de Inserção
8. Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho (do sistema previdencial)
9. Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
10. Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional;
11. Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro "

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 29/01/2018, 14:38
O BMS1987 está na mesma situação. E foi esta a minha interpretação do guia da SS sobre a componente base do PSI:

Sendo rendimentos de trabalho, (hipótese: auferidos 14 vezes por ano), então segundo o guia, recebe o menor dos seguintes dois valores:
- O valor de referência: 264,32 € por mês;
- A diferença entre o limiar mensal (607,14€; ver abaixo) e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência, devidamente mensualizados (580€), que dá 27,14€ por mês
 
Limiar mensal:
O menor dos seguintes valores:
  - 607,14€ (14 meses);
  - 423,69€ + 580€ = 1003,69€
 
Logo, em princípio, se cumprir os restantes requisitos, deverá receber 27,14€ de componente base de PSI por mês.

Quanto às restantes questões, (no meu parecer), para os cálculos só entram os rendimentos do futuro beneficiário, e não do agregado; e as poupanças também não são consideradas:

Guia:
"A prestação pode cumular com as seguintes prestações (de acordo com regras de atribuição de cada uma das componentes da prestação)
1. Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros
2. Pensões de viuvez
3. Prestações por encargos familiares
4. Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
5. Complemento por dependência
6. Complemento por cônjuge a cargo
7. Rendimento Social de Inserção
8. Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho (do sistema previdencial)
9. Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
10. Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional;
11. Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro "

Ainda segundo o guia:

"Rendimentos a considerar para cálculo da componente base:
1. Rendimentos de trabalho dependente
2. Rendimentos empresariais e profissionais
3. Rendimentos de capitais
4. Rendimentos prediais
5. Pensões
6. Prestações sociais"
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 29/01/2018, 15:13
O BMS1987 está na mesma situação. E foi esta a minha interpretação do guia da SS sobre a componente base do PSI:

Sendo rendimentos de trabalho, (hipótese: auferidos 14 vezes por ano), então segundo o guia, recebe o menor dos seguintes dois valores:
- O valor de referência: 264,32 € por mês;
- A diferença entre o limiar mensal (607,14€; ver abaixo) e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência, devidamente mensualizados (580€), que dá 27,14€ por mês
 
Limiar mensal:
O menor dos seguintes valores:
  - 607,14€ (14 meses);
  - 423,69€ + 580€ = 1003,69€
 
Logo, em princípio, se cumprir os restantes requisitos, deverá receber 27,14€ de componente base de PSI por mês.

Quanto às restantes questões, (no meu parecer), para os cálculos só entram os rendimentos do futuro beneficiário, e não do agregado; e as poupanças também não são consideradas:

Guia:
"A prestação pode cumular com as seguintes prestações (de acordo com regras de atribuição de cada uma das componentes da prestação)
1. Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros
2. Pensões de viuvez
3. Prestações por encargos familiares
4. Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
5. Complemento por dependência
6. Complemento por cônjuge a cargo
7. Rendimento Social de Inserção
8. Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho (do sistema previdencial)
9. Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
10. Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional;
11. Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro "


Ola Isanches,
Muito obrigado pela sua rápida e muito bem esclarecedora resposta
fico contente e esperançoso que assim o seja, pois esses 27,14 vinham-me dar um geitão.
Mas pelo que tenho lido aqui neste tópico, parece-me que ainda deverá levar mais uns tantos outros meses como aqueles que tenho vindo a esperar, para me darem uma conclusão ao pedido.
Mas como diz os ditados, "vale mais tarde do que nunca", e: "quem espera sempre alcança".
Obrigado e cumprimentos
Nandito

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Fisgas em 29/01/2018, 20:42
Pobre miséria.. já ficamos contentes com qualquer coisa ...   :( :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 29/01/2018, 21:03
Tens razão Fisgas, e se exerces um profissão e és competitivo e pago como
Qualquer outro colaborador, então é o estado a discriminar-te.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 29/01/2018, 21:12
Tens razão Fisgas, e se exerces um profissão e és competitivo e pago como
Qualquer outro colaborador, então é o estado a discriminar-te.


Verdade verdadinha, eu já fui pensionista casei cortaram-me a pensão, nem casar quase podemos, e pensando bem quase diria que vale a pena juntar os trapinhos...   :D
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 30/01/2018, 10:29
Pobre miséria.. já ficamos contentes com qualquer coisa ...   :( :(

Olá Fisgas, entre receberes 27€ e não receberes nada... o que é melhor para ti?
é lógico que se recebesse uma pensão digna de poder viver a minha vida normal sem ser precisar de trabalhar, ainda melhor era, isso sim era justo e sinal que vivia-mos num país bem governado.
Mas pronto temos que viver um dia de cada vez e aceitar o que Deus nos dá e mais nada.
Fica bem e cumprimentos
Nandito
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 30/01/2018, 21:48
Situações de acesso à componente Base por inteiro
:

Atribuição da componente Base por inteiro: € 260

Situação das pessoas
   

Requisitos

grau de incapacidade igual ou superior a 80%
   

independentemente dos seus rendimentos

atuais beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício e da Pensão Social de Invalidez
   

sem necessidade de requerimento
ou comprovação do grau de incapacidade

atuais beneficiários da Pensão de Invalidez com menos de 55 anos
(ou atestado médico de incapacidade multiuso anterior a esse limite etário)
   

- mediante requerimento;
- comprovação de deter grau de incapacidade igual ou superior a 80%, através de certificado multiusos.

atuais beneficiários de Bonificação por Deficiência (voluntário)
   

- mediante requerimento, podem passar para a nova prestação, que cessa o direito à anterior;
- comprovação de grau de incapacidade igual ou superior a 80%, ou de acordo com as regras de acumulação, se o seu grau de incapacidade for igual ou superior a 60% e inferior a 80%.(ver quado abaixo)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Situações de acesso à componente Base com limites em função da proveniência dos rendimentos próprios
:

Atribuição da componente Base: € 260 ou menos

Situação das pessoas
   

Limiar máximo de acumulação da componente base

grau de incapacidade superior a 60% e inferior a 80%
   

com rendimentos profissionais
   

8.500,00 euros/ ano
(cerca de 607,10 euros por mês, numa remuneração a 14 meses)
A partir deste nível de rendimentos a pessoa terá benefícios fiscais em razão da deficiência.
O valor da componente base é reduzido consoante aumenta o montante dos rendimentos do trabalho.

com rendimentos de outra origem
(podem ser outras prestações sociais)

   

 

5.084,30 euros/ano
(423,69 euros/mês, valor de referência do Complemento Solidário para Idosos)

Haverá lugar à redução do montante da componente base em função do acréscimo destes rendimentos.

Para rendimentos acima do limiar, o montante da componente Base é zero.


** FONTE: Millenium Bcp - Home / Fiscalidade / Nova Prestação Social para a Inclusão apoia pessoas com deficiência
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: pantanal em 30/01/2018, 22:16
Boa noite AREZ, eu ganho 583€ mês, 64% incapacidade, não recebo qualquer pensão ... como fico?

Obrigado  ;)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 31/01/2018, 00:06
Boa Noite

Usuário Pantanal

Tem direito a requerer a PSI Componente base uma vez que aufere cerca de 8.162,00. Faça as contas ou aguarde pelo calculo que acompanhara a decisão do direito à prestação.

8.500,00 euros/ ano
(cerca de 607,10 euros por mês, numa remuneração a 14 meses)
A partir deste nível de rendimentos a pessoa terá benefícios fiscais em razão da deficiência.
O valor da componente base é reduzido consoante aumenta o montante dos rendimentos do trabalho.


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 31/01/2018, 00:38
Aconselho os pensionistas por invalidez paga pelo CNP que tenham uma incapacidade entre 60 a 79% a fazerem o requerimento na mesma.

atuais beneficiários da Pensão de Invalidez com menos de 55 anos
(ou atestado médico de incapacidade multiuso anterior a esse limite etário)
   

- mediante requerimento;
- comprovação de deter grau de incapacidade igual ou superior a 80%, através de certificado multiusos.

** Em conversa com o centro nacional de pensões o entendimento deles vai no sentido de os 80% conferir o direito à componente base por inteiro ou seja o que esta acima descrito:

com rendimentos de outra origem
(podem ser outras prestações sociais)
   


 5.084,30 euros/ano
(423,69 euros/mês, valor de referência do Complemento Solidário para Idosos)


Agora prontos no meu caso são 68% o processo está ja acumulado com a PI... é aguardar uma vez que ninguém se entende.

Entre Centro Nacional de pensões e centro distrital é uma tourada pegada.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PAR A A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 31/01/2018, 10:34
Olá AREZ, S.S, CNP? Haverá instituições onde se pratique tanta corrupção? Se conseguirem desviar o nosso dinheiro, como o que vimos ontem, eles não têm qualquer pudor em fazê-lo.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: dani em 01/02/2018, 19:33
Actualização :)

Incapacidade 80%, recebo pensão de invalidez e submeti o requerimento em formato papel em início de Outubro.
Como me disseram através de contacto telefónico que a demora de resposta poderia dever-se ao centro distrital da minha zona.
Falei com alguém do centro distrital e a resposta dada foi a seguinte : "...no primeiro semestre estão a dar prioridade aos processos com incapacidade de 80% ou mais, que não recebam qualquer pensão..."

Pensei comigo mesmo, no caso de essa percentagem de incapacidade é possível não receber qualquer pensão? (

Cumprimentos,
Daniela Costa
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 01/02/2018, 20:56
É sim Dani, eu sou pensionista de invalidez, também tenho 80% e não recebo rigorosamente nada.

 Para os nossos governantes uma pessoa com capacidade reduzida não deve trabalhar.

   Deve ficar em casa à espera da esmolinha que chega no final do mês.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 02/02/2018, 09:29
Actualização :)

Incapacidade 80%, recebo pensão de invalidez e submeti o requerimento em formato papel em início de Outubro.
Como me disseram através de contacto telefónico que a demora de resposta poderia dever-se ao centro distrital da minha zona.
Falei com alguém do centro distrital e a resposta dada foi a seguinte : "...no primeiro semestre estão a dar prioridade aos processos com incapacidade de 80% ou mais, que não recebam qualquer pensão..."

Pensei comigo mesmo, no caso de essa percentagem de incapacidade é possível não receber qualquer pensão? (

Cumprimentos,
Daniela Costa

Ola dani
Pelo que me apercebi, dizes já receber pensão de invalidez... pois como diz as normas penso que não deverás ter direito, isto porque já recebes essa pensão e como tal apenas vão fazer a conversão para se chamar PSI e neste caso nem era preciso fazeres o pedido, porque como muito bem falaste eles começaram precisamente a converter as existentes e a tratar as novas com incapacidades de 80% para cima, mas pronto fizeste bem pode ser e Deus queria que te dêem mais aumentozinho.
Adeus saúde e muitas felicidades
Nandito

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Skeighter em 02/02/2018, 10:47
Ola dani
Pelo que me apercebi, dizes já receber pensão de invalidez... pois como diz as normas penso que não deverás ter direito, isto porque já recebes essa pensão e como tal apenas vão fazer a conversão para se chamar PSI e neste caso nem era preciso fazeres o pedido, porque como muito bem falaste eles começaram precisamente a converter as existentes e a tratar as novas com incapacidades de 80% para cima, mas pronto fizeste bem pode ser e Deus queria que te dêem mais aumentozinho.
Adeus saúde e muitas felicidades
Nandito

Bom dia!

Desculpa corrigir mas Pensao de Invalidez não vai ser substituida pelo PSI, mas sim a Pensão SOCIAL de Invalidez.
Pensão de Invalidez é uma pensão que descontas pelo teu trabalho, não é um subsidio que te é atribuído. É como uma pensão de velhice, mas só é atribuída quando pedires a reforma antecipada por incapacidade.

Quem recebe a Pensão de Invalidez tem direito a receber o PSI. Já confirmei com a SS.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 02/02/2018, 12:15
Bom dia!

Desculpa corrigir mas Pensao de Invalidez não vai ser substituida pelo PSI, mas sim a Pensão SOCIAL de Invalidez.
Pensão de Invalidez é uma pensão que descontas pelo teu trabalho, não é um subsidio que te é atribuído. É como uma pensão de velhice, mas só é atribuída quando pedires a reforma antecipada por incapacidade.

Quem recebe a Pensão de Invalidez tem direito a receber o PSI. Já confirmei com a SS.


Ola Skeighter
sim mas segundo o guia que Isanches aqui disponibilizou, não refere que pode acumular com pensão de invalidez, ou interpretei mal?:

Guia:
    "A prestação pode cumular com as seguintes prestações (de acordo com regras de atribuição de cada uma das componentes da prestação)
    1. Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros
    2. Pensões de viuvez
    3. Prestações por encargos familiares
    4. Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
    5. Complemento por dependência
    6. Complemento por cônjuge a cargo
    7. Rendimento Social de Inserção
    8. Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho (do sistema previdencial)
    9. Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
    10. Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional;
    11. Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro "

Ainda segundo o guia:

"Rendimentos a considerar para cálculo da componente base:
1. Rendimentos de trabalho dependente
2. Rendimentos empresariais e profissionais
3. Rendimentos de capitais
4. Rendimentos prediais
5. Pensões
6. Prestações sociais"
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 02/02/2018, 12:52

Ola Skeighter
sim mas segundo o guia que Isanches aqui disponibilizou, não refere que pode acumular com pensão de invalidez, ou interpretei mal?:

Guia:
    "A prestação pode cumular com as seguintes prestações (de acordo com regras de atribuição de cada uma das componentes da prestação)
    1. Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros
    2. Pensões de viuvez
    3. Prestações por encargos familiares
    4. Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
    5. Complemento por dependência
    6. Complemento por cônjuge a cargo
    7. Rendimento Social de Inserção
    8. Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho (do sistema previdencial)
    9. Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
    10. Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional;
    11. Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro "

Ainda segundo o guia:

"Rendimentos a considerar para cálculo da componente base:
1. Rendimentos de trabalho dependente
2. Rendimentos empresariais e profissionais
3. Rendimentos de capitais
4. Rendimentos prediais
5. Pensões
6. Prestações sociais"

Não, como o guia indica, a componente base do PSI pode acumular com pensões do sistema previdencial. No entanto, quem recebe componente social na sua pensão recebe a diferença.

Exemplo: beneficiário recebe actualmente 264€ de pensão de invalidez, sendo que esse valor incluí componente social de 100€. Isto significa que o beneficiário receberá de PSI 264,32€ menos 100€, ou seja 164,32€ de PSI. No total receberá 264€ (pensão) mais 164,32€ (PSI).
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 02/02/2018, 13:00
então mas se já recebe por exemplo 264€ de pensão de invalidez, vai receber mais 164€ = total 428€ é isso? não estou a entender muito bem, podes explicar melhor se faz favor
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 02/02/2018, 14:06
então mas se já recebe por exemplo 264€ de pensão de invalidez, vai receber mais 164€ = total 428€ é isso? não estou a entender muito bem, podes explicar melhor se faz favor

O montante da componente base de PSI a receber, (no caso de pensão de invalidez ou velhice para quem tem 80% de incapacidade ou mais), varia consoante o valor da pensão incluí componente social ou não.

Valor de referência para Componente base PSI: 264,32€

Exemplo 1:
Incapacidade acima 80%
Pensão de 300€ sem componente social
Recebe a totalidade da componente base de PSI mais a pensão, num total de 564,32€

Exemplo 2:
Incapacidade acima 80%
Pensão de 300€ que inclui componente social de 100€
Recebe 164,32€ de componente base de PSI mais a pensão, num total de 464,32€

Parece injusto para quem tem incapacidade abaixo dos 80%.
No entanto, (para os valores de pensão nos exemplos), se não auferirem mais rendimentos mesmo assim ganham abaixo do salário mínimo. E duvido que alguém com mais de 80% de incapacidade tenha uma grande pensão, até porque não terão tido tempo para acumular grandes rendimentos de trabalho antes da incapacidade ter ocorrido.
Por outro lado, quanto maior a incapacidade, maior a dificuldade para encontrar um emprego que pague bem, senão mesmo qualquer emprego.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 02/02/2018, 23:03
(...) Aliás na Invalidez para graus inferiores a 80% que só recebam pensão ou outras prestações sociais o ganho é muito pouco.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 04/02/2018, 18:18
O montante da componente base de PSI a receber, (no caso de pensão de invalidez ou velhice para quem tem 80% de incapacidade ou mais), varia consoante o valor da pensão incluí componente social ou não.

Valor de referência para Componente base PSI: 264,32€

Exemplo 1:
Incapacidade acima 80%
Pensão de 300€ sem componente social
Recebe a totalidade da componente base de PSI mais a pensão, num total de 564,32€

Exemplo 2:
Incapacidade acima 80%
Pensão de 300€ que inclui componente social de 100€
Recebe 164,32€ de componente base de PSI mais a pensão, num total de 464,32€

Parece injusto para quem tem incapacidade abaixo dos 80%.
No entanto, (para os valores de pensão nos exemplos), se não auferirem mais rendimentos mesmo assim ganham abaixo do salário mínimo. E duvido que alguém com mais de 80% de incapacidade tenha uma grande pensão, até porque não terão tido tempo para acumular grandes rendimentos de trabalho antes da incapacidade ter ocorrido.
Por outro lado, quanto maior a incapacidade, maior a dificuldade para encontrar um emprego que pague bem, senão mesmo qualquer emprego.

Ok, obrigado agora já percebi
xau e cumpts
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Skeighter em 05/02/2018, 09:47
Ok, obrigado agora já percebi
xau e cumpts

Bom dia!

Só agora é que estou a ver os teus comentários, Nandito!

Eu já tinha falado com a assistente da SS e confirmei no Guia Prático os exemplos apresentados por Isanches:

No Guia (ver anexo), capitulo B1 (pág 4 e 5) é indicado o seguinte :

"4.  Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular
de pensão de invalidez. "

Em relação a valores a serem atribuídos neste caso, na página 8, na rubrica "Quanto recebe?", observa-se o seguinte :

 "  Com grau de incapacidade igual ou superior a 80%

Caso  o  titular  receba  pensão  de  invalidez  ou  de  velhice  que  inclua  um  complemento
social,  o  valor mensal  desse  complemento  social  será  deduzido  ao  valor  de  referência
mensal  da  componente  base.  Nos  casos  em  que  o  titular  não  receba  uma  pensão  de
invalidez  ou  velhice,  ou  esta  não  inclua  um  complemento  social,  o  valor  mensal  da
componente base da prestação é de 264,32€ em 2017. "


P.S. Pensão de Invalidez é diferente de Pensão SOCIAL de Invalidez

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 06/02/2018, 01:21
O valor a receber depende se acumula com rendimentos de trabalho ou prestações socias e ainda do grau de invalidez.

Alias caso tenha uma invalidez abaixo dos 80% a diferenca e que nao acumula a componente base por inteiro mas ira receber alguma coisa .
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Mini-lady em 06/02/2018, 14:25
Pelo k vou vendo e lendo, continua tudo ás voltas com as trocas e baldrocas da Nova pensão k inventaram "PSI"...mt se falou mt se deduziu, mas no fundo poucos benificiaram, pk la esta o velhinho ditado "ninguem dá nada a ninguem".
Contudo as reclamaçoes ou duvidas são constantes e por todo o lado os interessados procuram respostas, nem sempre se obtem as mesmas e assim se vao baralhando ainda mais as pessoas.
No meu caso e mts como eu, k recebiam uma pensão social de invalidez c um suplemento de treceira pessoa incluida, passamos a receber praticamente o mesmo valor embora recebemos em parcelas separadas, como se de entidades diferentes se tratasse, e deixamos de ter os subsideos de natal e de ferias, alias no valor do PSI (264€), é pago os 12 meses e nada mais, já no suplemento pela 3ª pessoa ai provavelmente ainda permanecerá os subsideos.
Agora o facto de se ter 80% de incapacidade ou mais, nada adianta pois n se recebe mais por isso, e é aqui k mts teriam interpretado mal, tal como eu, k pensava k poderia manter os valores anteriores da pensao acumulando com o PSI, e isso parece so ser possivel nos k tem pensao por invalidez e consequentemente anos de desconto.
No entanto tenho visto muita gente ainda a tentar decifrar a legislação pois parece k ha aqui algo mal explicado, visto a ideia do PSI ser de vir benificiar os mais necessitados e nao retirar a uns pra dar a outros... ate pk todos sabemos k a lei tem sempre varias interpretaçoes, tudo depende dos argumentos justificativos.

Vamos aguardando por novas alterações...ou não...sei lá, pois cada vez se percebe menos!

Cumprimentos e boa semana

Judite
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/02/2018, 15:02
Citar
Agora o facto de se ter 80% de incapacidade ou mais, nada adianta pois n se recebe mais por isso, e é aqui k mts teriam interpretado mal, tal como eu, k pensava k poderia manter os valores anteriores da pensao acumulando com o PSI, e isso parece so ser possivel nos k tem pensao por invalidez e consequentemente anos de desconto.


Boa tarde,
Aqui n concordo, é claro quem tem 80 ou + é beneficiado, na media em que pode acumular todas as pensões que tiver, agora PSI, com rendimentos de trabalho.

Por ex: tem venc. de 800€  pode acumular com o total da PSI.

Já os que têm abaixo de 80, só acumula até a um limiar ... e quem trabalha e ganha o SMN irá buscar mt pouco, esse é o meu entendimento... 
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 06/02/2018, 17:50
Olá!
Registei-me para partilhar,a minha opinião em relação a este assunto.
Entendo que ás pessoas,que tem mais de 80% de deficiência,tenham prioridade na
obtenção deste subsidio.Não entendo,é o porque,de pessoas que vivem com imensas dificuldades e terem
percentagens inferiores de invalidez,estarem tanto tempo a espera de uma resposta,por parte da segurança social.
É o caso da minha mulher,que tem já há muitos anos um grau de invalidez de 70%.Nunca mais trabalhou,nem recebeu qualquer pensão do estado.
Neste momento estou desempregado,(trabalho sazonal-hotelaria)Subsistimos com o meu subsidio social de desemprego (430eur).Quando saiu está
lei, pensamos que por fim,iríamos viver com mais um pouco de dignidade.Mas não.Neste País,tudo o que é para ás pessoas mais vulneráveis tem de ser sofrível.
Peço desculpa pelo desabafo,e algum erro ortográfico  :D,muito mais haveria para dizer..

Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 06/02/2018, 23:17
Boa Noite

Caro usuário

jimmypt67

Antes de mais seja muito bem vindo ao fórum por isso sinta-se em casa.

Não sei de que concelho vocês são mas a nível sócio económico o seu agregado tem de ser avaliado em entrevista que deverá marcar para a assistente social da sua área de residência para equacionar apoio económico para as necessidades.

Existe também a nível das camara municipal os programas de emergência alimentar que são célerres em dar resposta:

1º Apoio Alimentar a nível do banco alimentar.

2º Apoio Alimentar através de parceiros aderentes ao programa

a) Refeições tomadas no local
b) Take away

** Este segundo indo buscar as refeições sempre poupa bastante.

Informe-se que apesar de estarmos num país burocrático vai ver que tudo irá correr pelo melhor.

Cumprimentos

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 07/02/2018, 13:35
Boa Noite

Caro usuário

jimmypt67

Antes de mais seja muito bem vindo ao fórum por isso sinta-se em casa.

Não sei de que concelho vocês são mas a nível sócio económico o seu agregado tem de ser avaliado em entrevista que deverá marcar para a assistente social da sua área de residência para equacionar apoio económico para as necessidades.

Existe também a nível das camara municipal os programas de emergência alimentar que são célerres em dar resposta:

1º Apoio Alimentar a nível do banco alimentar.

2º Apoio Alimentar através de parceiros aderentes ao programa

a) Refeições tomadas no local
b) Take away

** Este segundo indo buscar as refeições sempre poupa bastante.

Informe-se que apesar de estarmos num país burocrático vai ver que tudo irá correr pelo melhor.

Cumprimentos

AREZ ,Obrigado pelas informações deixadas.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 07/02/2018, 14:14
Olá pessoal, esta é para quem tem 60 a 79% de incapacidade.

Hoje fui à SS de loures, perguntei como é com a PSI, a senhora perguntou-me qual a minha incapacidade e eu respondi 73%, ela olhou e começou a rir-se e disse "não perca o sono com isso, não se enerve porque isto tá completamente parado, só lhe posso dizer isso, esqueça." e eu disse, "lá diz só em análise e o atestado nem verificado" e a senhora disse "diz em análise? acredite que não está, esqueça que isto está uma grande confusão."

Basicamente já vi que vai demorar e bem.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 07/02/2018, 14:43
Olá!
Registei-me para partilhar,a minha opinião em relação a este assunto.
Entendo que ás pessoas,que tem mais de 80% de deficiência,tenham prioridade na
obtenção deste subsidio.Não entendo,é o porque,de pessoas que vivem com imensas dificuldades e terem
percentagens inferiores de invalidez,estarem tanto tempo a espera de uma resposta,por parte da segurança social.
É o caso da minha mulher,que tem já há muitos anos um grau de invalidez de 70%.Nunca mais trabalhou,nem recebeu qualquer pensão do estado.
Neste momento estou desempregado,(trabalho sazonal-hotelaria)Subsistimos com o meu subsidio social de desemprego (430eur).Quando saiu está
lei, pensamos que por fim,iríamos viver com mais um pouco de dignidade.Mas não.Neste País,tudo o que é para ás pessoas mais vulneráveis tem de ser sofrível.
Peço desculpa pelo desabafo,e algum erro ortográfico  :D,muito mais haveria para dizer..

Abraço


Não diz qual a origem da incapacidade mas se ela é permanente ou relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) , nunca pediu a pensão de invalidez?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/02/2018, 14:50
Olá pessoal, esta é para quem tem 60 a 79% de incapacidade.

Hoje fui à SS de loures, perguntei como é com a PSI, a senhora perguntou-me qual a minha incapacidade e eu respondi 73%, ela olhou e começou a rir-se e disse "não perca o sono com isso, não se enerve porque isto tá completamente parado, só lhe posso dizer isso, esqueça." e eu disse, "lá diz só em análise e o atestado nem verificado" e a senhora disse "diz em análise? acredite que não está, esqueça que isto está uma grande confusão."

Basicamente já vi que vai demorar e bem.


Pois... más noticias, mas essa senhora devia ser obrigada a dizer em que se baseia para dizer que está tudo parado ect .
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 07/02/2018, 15:10
Olá pessoal, esta é para quem tem 60 a 79% de incapacidade.

Hoje fui à SS de loures, perguntei como é com a PSI, a senhora perguntou-me qual a minha incapacidade e eu respondi 73%, ela olhou e começou a rir-se e disse "não perca o sono com isso, não se enerve porque isto tá completamente parado, só lhe posso dizer isso, esqueça." e eu disse, "lá diz só em análise e o atestado nem verificado" e a senhora disse "diz em análise? acredite que não está, esqueça que isto está uma grande confusão."

Basicamente já vi que vai demorar e bem.

Não me digas isso... :( foi a pior noticia que recebi acerca da PSI :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Skeighter em 07/02/2018, 15:37
Boa tarde!

Apanhei esta reportagem de 27 de Janeiro 2018, RTP, vejam que ajuda a tirar algumas dúvidas, não todas, mas não deixa de ser interessante.

https://www.rtp.pt/noticias/pais/prestracao-social-para-a-inclusao-procura-apoiar-doentes-de-cancro_v1054703

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 07/02/2018, 16:19

Não diz qual a origem da incapacidade mas se ela é permanente ou relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) , nunca pediu a pensão de invalidez?

Olá!
A minha mulher,teve um problema oncológico.Nunca se pediu a pensão de invalidez.
Deixo aqui imagens,do atestado que ela possuí.
Cumprimentos

(http://thumbs2.imagebam.com/27/ea/08/0b96e3742155143.jpg) (http://www.imagebam.com/image/0b96e3742155143)
(http://thumbs2.imagebam.com/39/fa/cb/24d64e742155183.jpg) (http://www.imagebam.com/image/24d64e742155183)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/02/2018, 16:59
Olá!
A minha mulher,teve um problema oncológico.Nunca se pediu a pensão de invalidez.
Deixo aqui imagens,do atestado que ela possuí.
Cumprimentos

(http://thumbs2.imagebam.com/27/ea/08/0b96e3742155143.jpg) (http://www.imagebam.com/image/0b96e3742155143)
(http://thumbs2.imagebam.com/39/fa/cb/24d64e742155183.jpg) (http://www.imagebam.com/image/24d64e742155183)


Boa tarde,
Por este atestado não depreendo que tenha 70%, mas sim 0.70 , e este atestado é mt vago.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 07/02/2018, 17:27

Boa tarde,
Por este atestado não depreendo que tenha 70%, mas sim 0.70 , e este atestado é mt vago.

Sim,realmente o atestado é um pouco vago..Quanto aos 70%,ou 0.70,na minha opinião é a mesma coisa.
De qualquer maneira,na segurança social garantiram a minha mulher,que teria direito a essa prestação.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 07/02/2018, 17:37
0,70 é a percentagem que equivale a 70% os novos são todos assim 
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 07/02/2018, 17:56
0,70 é a percentagem que equivale a 70% os novos são todos assim

Obrigado pela confirmação.

Cumprimentos
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/02/2018, 18:03
Sim,realmente o atestado é um pouco vago..Quanto aos 70%,ou 0.70,na minha opinião é a mesma coisa.
De qualquer maneira,na segurança social garantiram a minha mulher,que teria direito a essa prestação.
Abraço

Peço desculpa, desconhecia esta %, tb tenho atestados desta altura e n tem assim a percentagem.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 07/02/2018, 22:18

Boa tarde,
Por este atestado não depreendo que tenha 70%, mas sim 0.70 , e este atestado é mt vago.

Caro Usuário

jimmypt67


(...) Estes valores do seu atestado não tem nada de vago quanto à % da incapacidade que foi atestada. Tanto em anos anteriores a 1999 bem como agora ainda se usa esse coeficiente não acrescenta nada de novo baseado na TNI.

A IPG para todos os efeitos é de 70%.

Depende sempre do perito ou delegado médico que preenche o documento.

- Quanto à sua esposa não ter requerido a invalidez por antecedentes oncológicos poderiam ter feito o mesmo mesmo estando internada os médicos assistentes elaboram o pedido para convocar a junta médica. De qualquer forma vão sempre a tempo.

Quanto a requerer a Prestação Social de Inclusão pode ser feita sim.

Boa Sorte para ambos.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 07/02/2018, 22:50
Gostaria de agradecer a todos,pelos esclarecimentos prestados.
Bem Hajam
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 09/02/2018, 10:31
Bom dia.
Só para acrescentar,que vou apresentar queixa,no Provedor De Justiça.
Para ver se este imbróglio,se resolve mais rapidamente.Aconselho quem está na mesma situação,
a fazer o mesmo.Quantas mais reclamações houver,melhor.
Poderá fazê-lo aqui:
https://www.provedor-jus.pt/?idc=52

Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 09/02/2018, 11:12
Bom dia.
Só para acrescentar,que vou apresentar queixa,no Provedor De Justiça.
Para ver se este imbróglio,se resolve mais rapidamente.Aconselho quem está na mesma situação,
a fazer o mesmo.Quantas mais reclamações houver,melhor.
Poderá fazê-lo aqui:
https://www.provedor-jus.pt/?idc=52

Abraço

Faz muito bem, ótima idéia.
Eu também vou fazer uma mas é por razão de ajudas tecnicas/produtos de apoio.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 09/02/2018, 12:06
Bom dia.
Só para acrescentar,que vou apresentar queixa,no Provedor De Justiça.
Para ver se este imbróglio,se resolve mais rapidamente.Aconselho quem está na mesma situação,
a fazer o mesmo.Quantas mais reclamações houver,melhor.
Poderá fazê-lo aqui:
https://www.provedor-jus.pt/?idc=52

Abraço

Esquece, não existe provedor de justiça em Portugal
é tudo farinha do mesmo saco, acredita... experiência própria :triste:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 09/02/2018, 19:13
Esquece, não existe provedor de justiça em Portugal
é tudo farinha do mesmo saco, acredita... experiência própria :triste:

Ah existe Provedor de Justiça existe assim como existe tribunais senão ninguém reclamava os seus direitos sejam eles de que natureza forem.

Eu próprio já recorri ao Provedor de justiça e obtive um tratamento de excelência. Em Tribunais a justiça é lenta mas também se faz e se não se fizer à primeira recorre-se.

Do que é meu eu não abro mão...isso tenham lá santa paciência.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 09/02/2018, 19:54
Ah existe Provedor de Justiça existe assim como existe tribunais senão ninguém reclamava os seus direitos sejam eles de que natureza forem.

Eu próprio já recorri ao Provedor de justiça e obtive um tratamento de excelência. Em Tribunais a justiça é lenta mas também se faz e se não se fizer à primeira recorre-se.

Do que é meu eu não abro mão...isso tenham lá santa paciência.

Eu já recorri ao provedor e tive uma má experiência. Não ajudaram em nada.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 09/02/2018, 20:57
(...) Tudo muito certo agora não é porque a , b ou c teve uma má experiência seja na provedoria seja lá de onde ou em qualquer decisão judicial que irei baixar os braços ou dizer esquece pois não vale a pena.

Existem boas e más decisões como em tudo na vida é preciso um pouco de sorte.

Passe bem
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 12/02/2018, 19:49
Malta como vão?

Uma questão que me surgiu,

Hipoteticamente neste momento a PSI é calculada mediante o meu rendimento no trabalho certo? Caso vá para o desemprego e passe a receber o SD com um valor mais baixo, eles fazem a respetiva correção ou terei de ser eu a informar? Ou não fazem correção nenhuma?


Nota importante:
O meu atestado passou a válido, vejam se os vosso já passaram assim tambem  :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 12/02/2018, 19:56
Malta como vão?

Uma questão que me surgiu,

Hipoteticamente neste momento a PSI é calculada mediante o meu rendimento no trabalho certo? Caso vá para o desemprego e passe a receber o SD com um valor mais baixo, eles fazem a respetiva correção ou terei de ser eu a informar? Ou não fazem correção nenhuma?


Nota importante:
O meu atestado passou a válido, vejam se os vosso já passaram assim tambem  :good:


O meu atestado está válido ao tempo.. o pior é o resto !!!
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 13/02/2018, 03:56
Olá pessoal o meu também já passou a válido.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 13/02/2018, 10:04


Olá pessoal o meu também já passou a válido.


Bom dia.
Tiveram quanto tempo a espera pela validação?
Obrigado
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 13/02/2018, 10:29
Olá pessoal o meu também já passou a válido.

Se me permite a questão, que percentagem de deficiência tem e quando fez o requerimento?

Eu tenho 70% fiz dia 11/10 e ainda não alterou...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 13/02/2018, 10:54


Bom dia.
Tiveram quanto tempo a espera pela validação?
Obrigado

No meu caso, tenho 64%, e ficou válido passado + ou - 2 mesês depois que meti o requerimento, este foi feito no principio de Out.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 13/02/2018, 14:17
Se me permite a questão, que percentagem de deficiência tem e quando fez o requerimento?

Eu tenho 70% fiz dia 11/10 e ainda não alterou...
Tenho 73%, pus o requerimento no dia 9 de outubro.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 13/02/2018, 14:19


Bom dia.
Tiveram quanto tempo a espera pela validação?
Obrigado
Pus no mesmo dia que o migel, dia 9 de outubro, eram 6:49 da manhã, nunca mais me esqueci do raio da hora não sei porque  :Hee:

Coincidência é aparecer válido 3 dias depois de fazer queixa no provedor de justiça. Com isto não estou a dizer que foi o provedor de justiça que fez alguma coisa, mas que foi coincidência foi  :D
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 13/02/2018, 14:41
Muito Obrigado a todos pelas respostas.

Cumprimentos
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 13/02/2018, 19:23
A Prestação está a se implementada meus caros... Ora muito bem é este o estado de graça ...ups... desgraça que temos.

http://sicnoticias.sapo.pt/economia/2018-02-07-Prestacoes-sociais-de-inclusao-em-atraso
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 14/02/2018, 12:31
Continuação de boa semana a todos
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 14/02/2018, 14:20
Dados do titular

NISS e nome
xxxxxxx - MIGUEL xxxxxxxxxxxxx
Data de nascimento
1961-01-23

Dados do requerimento

Identificação de processo
217
Tipo de processo
Original

Data do requerimento
2017-10-09
Origem do requerimento
Segurança Social Direta

Estado do requerimento
Em análise
Centro distrital competente
1221 - CENTRO DISTRITAL DE VILA REAL

NISS e nome do requerente
110........ - MIGUEL XXXXXXXXXXXXXX
NISS e nome do recebedor
110........ - MIGUEL XXXXXXXXXXXX
Dados do atestado médico de incapacidade multiuso

Tipo de atestado
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
Origem
Segurança Social Direta

Data de certificação
2008-07-07
Percentagem de incapacidade
64.0 %

Ano da próxima reavaliação
Data de pedido de atestado

Data de pedido de recurso

    Documentos entregues

Tipo de documento   Obrigatório   Estado   
Atestado médico de incapacidade multiuso   Sim   Válido



O meu contínua assim desde á 2 mesês ...  :( :( :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 14/02/2018, 14:44
Pois Miguel já deveria no teu caso estar mais que diferido e processado... uma medida envenenada tenho dito.

vá um grande abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 14/02/2018, 16:15
Dados do titular

NISS e nome
xxxxxxx - MIGUEL xxxxxxxxxxxxx
Data de nascimento
1961-01-23

Dados do requerimento

Identificação de processo
217
Tipo de processo
Original

Data do requerimento
2017-10-09
Origem do requerimento
Segurança Social Direta

Estado do requerimento
Em análise
Centro distrital competente
1221 - CENTRO DISTRITAL DE VILA REAL

NISS e nome do requerente
110........ - MIGUEL XXXXXXXXXXXXXX
NISS e nome do recebedor
110........ - MIGUEL XXXXXXXXXXXX
Dados do atestado médico de incapacidade multiuso

Tipo de atestado
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
Origem
Segurança Social Direta

Data de certificação
2008-07-07
Percentagem de incapacidade
64.0 %

Ano da próxima reavaliação
Data de pedido de atestado

Data de pedido de recurso

    Documentos entregues

Tipo de documento   Obrigatório   Estado   
Atestado médico de incapacidade multiuso   Sim   Válido



O meu contínua assim desde á 2 mesês ...  :( :( :(

Como justificam os serviços? Uma coisa é esperar a vvalidação (como eu estou desde Outubro), outra é esperar tanto tempo com a validação efectuada.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 14/02/2018, 17:06
Dados do titular

NISS e nome
xxxxxxx - MIGUEL xxxxxxxxxxxxx
Data de nascimento
1961-01-23

Dados do requerimento

Identificação de processo
217
Tipo de processo
Original

Data do requerimento
2017-10-09
Origem do requerimento
Segurança Social Direta

Estado do requerimento
Em análise
Centro distrital competente
1221 - CENTRO DISTRITAL DE VILA REAL

NISS e nome do requerente
110........ - MIGUEL XXXXXXXXXXXXXX
NISS e nome do recebedor
110........ - MIGUEL XXXXXXXXXXXX
Dados do atestado médico de incapacidade multiuso

Tipo de atestado
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
Origem
Segurança Social Direta

Data de certificação
2008-07-07
Percentagem de incapacidade
64.0 %

Ano da próxima reavaliação
Data de pedido de atestado

Data de pedido de recurso

    Documentos entregues

Tipo de documento   Obrigatório   Estado   
Atestado médico de incapacidade multiuso   Sim   Válido



O meu contínua assim desde á 2 mesês ...  :( :( :(

2 não... 4 mêses:( , pois também o meu é precisamente igual, pedido a 09-10-2017
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 14/02/2018, 18:36
Se visse a resposta que foi dada na reportagem que postei ontem esta la a resposta dos serviços ou seja

 Diz o instituto da seg Social : A Prestação Social de Inclusão está na fase de implementação

Para o estado não existem prazos...para pagar.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 14/02/2018, 19:06
Se visse a resposta que foi dada na reportagem que postei ontem esta la a resposta dos serviços ou seja

 Diz o instituto da seg Social : A Prestação Social de Inclusão está na fase de implementação

Para o estado não existem prazos...
Existem prazos pois, olha que se trabalhares independentemente e falhares um mês eles mandam logo cartinha para casa de que estás em falta.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 14/02/2018, 19:11
Existem prazos pois, olha que se trabalhares independentemente e falhares um mês eles mandam logo cartinha para casa de que estás em falta.


(...) Pois caro Maxenzo, já acrescentei o texto em falta ...está repleto de razão.

Fique bem
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 15/02/2018, 09:03
2 não... 4 mêses:( , pois também o meu é precisamente igual, pedido a 09-10-2017

Eu disse 2 mesês porque contei desde a validação do atestado que foi a ultima intervenção no proc. 

 :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 15/02/2018, 11:15
Eu disse 2 mesês porque contei desde a validação do atestado que foi a ultima intervenção no proc. 

 :abraco:

sim migel, eu desconfiava isso... mas a mim ficou-me logo dado como valido passados apenas uns 2 ou 3 dias, daí ter pensado que era geral a data de validação do atestado, acho estranho a mim 2 ou 3 dias depois estar mencionado como valido e o teu só passado 2 meses, mas pronto o que interessa é que estejam validos, vamos é ver quando é que eles se decidem em dar alguma ajudinha á gente que é bem merecida e sempre bem vinda, xau e boa sorte
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 15/02/2018, 23:16
Caros Usuários

 
De acordo com o disposto no nº 7 do artigo 52º do Dec. Lei 126-A/2017, de 6 de outubro, durante o 1º semestre de execução da prestação, é dada precedência na atribuição da prestação aos requerentes que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

 

Considerando que a aplicação informática está a ser adaptada no sentido de dar resposta aos processos em que se verifica a acumulação da PSI com outros rendimentos, como Pensões, a sua conclusão apenas terá lugar após a referida adaptação informática, que se perspetiva que venha a ocorrer no máximo até ao próximo mês de março.


 

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 16/02/2018, 15:41
Deficientes pedem Prestação Social para a Inclusão sem limite de idade

10:06 por Mariana Branco

A Associação Portuguesa de Deficientes lamenta que as pessoas que adquiriram uma deficiência após os 55 anos não possam aceder à nova prestação.
 
 (http://cdn.sabado.pt/images/2018-02/img_797x448$2018_02_16_10_04_30_285034.jpg)

 (http://cdn2.sabado.pt/images/2018-02/img_797x448$2018_02_16_10_04_31_285036.jpg)
 Getty Images


A Associação Portuguesa de Deficientes revelou ter recebido dezenas de queixas devido à Prestação Social para a Inclusão. Segundo noticia a TSF esta sexta-feira, a associação lamenta que as pessoas que adquiriram uma deficiência após os 55 anos queiram mas não possam aceder à nova prestação.

Ana Sezudo, presidente da Associação Portuguesa de Deficientes, revela que, na altura em que o decreto-lei foi discutido, alertaram para o problema.

O novo apoio substitui outros subsídios para deficientes e aumenta os apoios públicos. Contudo, esquece grande parte dos deficientes em situação frágil, já que não conseguem um atestado de incapacidade antes de completarem 55 anos, queixa-se a associação.

O Governo refere que o limite dos 55 anos "é essencial" para diferenciar este apoio social a deficientes "das incapacidades derivadas do envelhecimento com suporte nas prestações de protecção social na velhice". Por outro lado, garante estar a avaliar como pode reforçar o apoio social a quem ficou com uma deficiência depois dessa idade.

Das reclamações recebidas pela associação sobre a nova Prestação Social para a Inclusão, grande parte são de famílias que se queixam que as pessoas com incapacidade entre os 60% e os 80% têm o apoio dependente de uma avaliação dos rendimentos, mas o mesmo não acontece para quem tem uma incapacidade superior a 80%.

A Associação Portuguesa de Deficientes elogiou o Governo pela nova prestação mas admite que existem problemas desde que começaram a ser feitos pedidos.


Fonte: Revista Sábado


Quanto a mim continuo a dizer que não compreendo a descriminação do 80% ou + para os outros
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 16/02/2018, 22:22
Pois Miguel

muitas alterações terão de acontecer para melhorar as injustiças começando pelos menores de idade.

Se tivéssemos a espera da PSI no meu caso se tivesse direito receberia cerca de 47,00€ mensais e tu vamos la ver se dá para o café .

bom fim de semana

um forte abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 16/02/2018, 22:43
Boas Arez, falas em injustiças? Não sei o que diga,

Com uma incapacidade de 80% nunca recebi nada,

Por isso agora também não estou à espera que me

dēm qualquer coisita...

Um Abraço

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 16/02/2018, 23:02
Boas Arez, falas em injustiças? Não sei o que diga,

Com uma incapacidade de 80% nunca recebi nada,

Por isso agora também não estou à espera que me

dēm qualquer coisita...

Um Abraço


Agora se n houver surpresas recebes na totalidade.    :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 16/02/2018, 23:14
Boas Arez, falas em injustiças? Não sei o que diga,

Com uma incapacidade de 80% nunca recebi nada,

Por isso agora também não estou à espera que me

dēm qualquer coisita...

Um Abraço


Não receber nada é grave muito grave . Mesmo pessoas abaixo desse grau é uma pouca vergonha e depois vem a corja para a televisão vomitar barbaridades.


as suas melhoras e bom fim de semana
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 17/02/2018, 11:22
Eu estou de boa saude amigo Arez.

Tenho uma bela Familia, um bom emprego

E os nossos governantes não gostam disso.

Grande Abraço


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 18/02/2018, 10:38
Pessoas com deficiência profunda forçadas a ir de maca ao banco levantar prestação social para a inclusão

Falha no método de pagamento da nova prestação social obrigou pessoas com deficiência profunda a deslocarem-se ao banco para levantar o dinheiro. Segurança Social garante estar já a executar uma solução.

(https://1.bp.blogspot.com/-JeB6ScDeU-A/Wof8mcxWeTI/AAAAAAAANZE/LYbcaiLhGkYVsOrPWS6bU9M99a3r9YczwCLcBGAs/s320/PSI.jpg)

Uma falha no modo de pagamento da nova prestação social para a inclusão (PSI) forçou muitos beneficiários, com deficiência intelectual profunda ou graves dificuldades de locomoção, a ir de maca ao banco levantar o cheque da Segurança Social. Muitos tiveram até de ser levados pelos bombeiros.

O problema é "gravíssimo" e deixou a Confederação das IPSS (CNIS) em "alerta máximo", disse o vice-presidente João Dinis. As queixas feitas aos serviços da Segurança Social alertaram o ministério, que está a preparar uma solução e assegura que os atingidos não serão prejudicados.

Fonte: JN


Enfim quem mais precisa obrigado a fazer sacrificios e despesas ...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 18/02/2018, 13:02
Pessoas com deficiência profunda forçadas a ir de maca ao banco levantar prestação social para a inclusão

Falha no método de pagamento da nova prestação social obrigou pessoas com deficiência profunda a deslocarem-se ao banco para levantar o dinheiro. Segurança Social garante estar já a executar uma solução.

(https://1.bp.blogspot.com/-JeB6ScDeU-A/Wof8mcxWeTI/AAAAAAAANZE/LYbcaiLhGkYVsOrPWS6bU9M99a3r9YczwCLcBGAs/s320/PSI.jpg)

Uma falha no modo de pagamento da nova prestação social para a inclusão (PSI) forçou muitos beneficiários, com deficiência intelectual profunda ou graves dificuldades de locomoção, a ir de maca ao banco levantar o cheque da Segurança Social. Muitos tiveram até de ser levados pelos bombeiros.

O problema é "gravíssimo" e deixou a Confederação das IPSS (CNIS) em "alerta máximo", disse o vice-presidente João Dinis. As queixas feitas aos serviços da Segurança Social alertaram o ministério, que está a preparar uma solução e assegura que os atingidos não serão prejudicados.

Fonte: JN


Enfim quem mais precisa obrigado a fazer sacrificios e despesas ...


Ultrapassa todos os limites , para muitos deles para ir levantar ao banco a tal choruda PSI ainda ficam devedores com a despesa que terão de pagar aos bombeiros , taxi etc... Sim porque nem todos auferem os míseros € 264,00.

vergonhosos.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 18/02/2018, 13:09
Pessoas com deficiência profunda forçadas a ir de maca ao banco levantar prestação social para a inclusão

Falha no método de pagamento da nova prestação social obrigou pessoas com deficiência profunda a deslocarem-se ao banco para levantar o dinheiro. Segurança Social garante estar já a executar uma solução.

(https://1.bp.blogspot.com/-JeB6ScDeU-A/Wof8mcxWeTI/AAAAAAAANZE/LYbcaiLhGkYVsOrPWS6bU9M99a3r9YczwCLcBGAs/s320/PSI.jpg)

Uma falha no modo de pagamento da nova prestação social para a inclusão (PSI) forçou muitos beneficiários, com deficiência intelectual profunda ou graves dificuldades de locomoção, a ir de maca ao banco levantar o cheque da Segurança Social. Muitos tiveram até de ser levados pelos bombeiros.

O problema é "gravíssimo" e deixou a Confederação das IPSS (CNIS) em "alerta máximo", disse o vice-presidente João Dinis. As queixas feitas aos serviços da Segurança Social alertaram o ministério, que está a preparar uma solução e assegura que os atingidos não serão prejudicados.

Fonte: JN


Enfim quem mais precisa obrigado a fazer sacrificios e despesas ...

Só mesmo em portugal... Discrimina-se quem tem 60 a 79% com esquemas de "acumulação" e quem tem 80%+ ainda tem de gastar o pouco que tem para ir levantar a prestação de uns míseros 264€ ao banco...
Título: Re: Prestação Social de Inclusão
Enviado por: PedroGaspar em 19/02/2018, 16:05
Boa tarde.

Alguém sabe a razão da demora na resposta ao pedido para esta prestação??

será que é mais uma promessa política que cai no esquecimento??

Um abraço a todos.
Título: Re: Prestação Social de Inclusão
Enviado por: migel em 19/02/2018, 16:27
Boa tarde.

Alguém sabe a razão da demora na resposta ao pedido para esta prestação??

será que é mais uma promessa política que cai no esquecimento??

Um abraço a todos.


Boa tarde,
PedroGaspar tens aqui no tópico resposta a essa tua questão para todos os gostos .. é só ler...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: dani em 20/02/2018, 22:27
Boa noite novamente...
Bem, já vamos quase em Março e ainda não obtive qualquer resposta  :hum:
Mas quem espera sempre alcança 😂😂 (Espero eu 😂)
Mas entretanto surgiu-me uma dúvida, como já disse, recebo pensão de Invalidez pela CGA, acedi a minha conta na CGA e lá não tem qualquer informação se na minha pensão poderá estar incluído algum complemento social...
Então fui ver nos papéis mais antigos e quando me foi atribuída a pensão no papel que recebi com a informação do montante etc, fazem lá referência a uma pensão de sobrevivência (nunca tinha reparado)... actualmente em nenhum lugar me aparece isso, mas a minha questão é, existindo essa pensão de sobrevivência em conjunto com a pensão de invalidez a psi acumula?
(Amanhã já irei ligar para a CGA para saber se só recebo a pensão de invalidez ou se há algo pelo meio).....

Obrigado e espero que muitos de vocês tenham tido mais sorte que eu em obter resposta do processo da PSI :)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 21/02/2018, 09:45
Boa noite novamente...
Bem, já vamos quase em Março e ainda não obtive qualquer resposta  :hum:
Mas quem espera sempre alcança 😂😂 (Espero eu 😂)
Mas entretanto surgiu-me uma dúvida, como já disse, recebo pensão de Invalidez pela CGA, acedi a minha conta na CGA e lá não tem qualquer informação se na minha pensão poderá estar incluído algum complemento social...
Então fui ver nos papéis mais antigos e quando me foi atribuída a pensão no papel que recebi com a informação do montante etc, fazem lá referência a uma pensão de sobrevivência (nunca tinha reparado)... actualmente em nenhum lugar me aparece isso, mas a minha questão é, existindo essa pensão de sobrevivência em conjunto com a pensão de invalidez a psi acumula?
(Amanhã já irei ligar para a CGA para saber se só recebo a pensão de invalidez ou se há algo pelo meio).....

Obrigado e espero que muitos de vocês tenham tido mais sorte que eu em obter resposta do processo da PSI :)


Bom dia,
Acumula. Até ao máximo legal para acumular.


Cumps
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 23/02/2018, 13:54
boa tarde
eu com o atestado multiusos com  81% e meti o pedido em outubro ainda não tive resposta estive a ver agora s.c. direta e o atestado já esta valido e depois no processo consegui ver ( tipo de processo  acumulado com PI ) alguém me sabe dizer o que significa? tenho a acrescentar que tenho a reforma por invalidez já a muitos anos.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 23/02/2018, 15:05
boa tarde
eu com o atestado multiusos com  81% e meti o pedido em outubro ainda não tive resposta estive a ver agora s.c. direta e o atestado já esta valido e depois no processo consegui ver ( tipo de processo  acumulado com PI ) alguém me sabe dizer o que significa? tenho a acrescentar que tenho a reforma por invalidez já a muitos anos.

Boa tarde
A sua PSI vai acumular à pensão de invalidez que actualmente recebe.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 23/02/2018, 17:12
mas vai acumular a totalidade visto ter 81% ou é so ate completar o tal valor com todo junto
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 23/02/2018, 22:20
D. Arlinda

No seu caso não se aplica os tais 5.084,30 euros/ano. Uma vez que o seu grau de incapacidade é igual ou superior a 80% acumula a Prestação social na totalidade à sua pensão mensal.

Cumprimentos
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 24/02/2018, 08:05
obrigada pelas respostas
espero bem que sim vou continuar a espera mas quando a esmola é grandeeeeeeeeeeee!
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 28/02/2018, 21:28
Boa noite a todos os Forenses, hoje vários colegas de Braga foram contactados pela S S.
 
   O caricáto começou a acontecer, várias pessoas na mesma situação, com a mesma
   
   percentagem, ou seja 80% ou mais,  vão receber valores diferentes.

    A justificaço da SS de Braga, vão diferenciar a invalidez relativa e absuluta.

    Por isso nada de grandes esperanças em relação a este presente envenenado.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 01/03/2018, 20:57
APD - Associação Portuguesa de Deficientes


Divulgação | Prestação Social para a Inclusão | Esclarecimento de dúvidas

A APD irá realizar no próximo dia 3 de Março pelas 14h30 nas suas instalações, sito Largo do Rato nº1B, uma sessão de esclarecimento sobre a nova Prestação Social.

Nesta sessão serão apresentadas as fases que compõem a prestação social para a inclusão, quais os rendimentos que podem acumular e quem tem direito.

Para garantir a inscrição na ação solicitamos que aceda ao formulário através da seguinte hiperligação:
https://docs.google.com/…/1FAIpQLScvYVoGpmQm9wvWvQ…/viewform

Inscrição na Sessão Esclarecimentos Prestação Social para a Inclusão
A sessão de esclarecimentos relativa à nova Prestação Social, decorrerá no próximo dia 3 de Março nas instalações da Sede da APD, sito Largo do Rato…


Fonte: Facebook
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 01/03/2018, 22:24
Passados 5 meses o que vem a APD esclarecer no meio disto tudo??

Estão milhares de processos parados em análise "ad eternum" , deixaram de fora os mais vulneráveis sendo os menores de 18 anos atingidos em grande numero,estes aliás não vivem.

Limitaram o acesso a pensionistas por invalidez entre 60% a 79% uma imoralidade pois partiram do principio que uma incapacidade de 80% ou mais é mais limitativa do que graus inferiores...Não o são e quando criaram esta salvaguarda os nossos governantes sabiam de antemão que estariam a dar com uma mão e a tirar com as duas.

Coloquem sim os acamados a acumular rendimentos com a PSI ao sol já que vem ai o verão... Eu disse e repito mais uma vez quem estava feliz com esta medida...

 É um presente mais que envenenado!!

A APD passado este tempo todo deveria já ter feito se não o fez uma queixa tanto ao provedor, presidência da republica e tribunais a impugnar as rasteiras deste diploma que são mais que muitas.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 02/03/2018, 10:41
Bom dia,

Mais uma noticia.


                                                      Debate de urgência sobre inclusão de deficientes
Se dúvidas restassem, o mês de março será um mês de muita tensão entre bloquistas e socialistas. Além das discussões parlamentares sobre precários e reformados, o Bloco de Esquerda anunciou ainda um debate potestativo agendado para 3 de março para exigir ao Governo que preste todos os esclarecimentos sobre os alegados obstáculos à atribuição da Prestação Social para a Inclusão.

Na conferência de imprensa de encerramento das jornadas parlamentares do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares denunciou a existência de casos em que pessoas com deficiência (ou tutores) são confrontados com a necessidade de terem de pagar 412 euros em custas judiciais para terem acesso a uma prestação social cujo valor máximo pode atingir os 262 euros.

A 2 de outubro, cerca de 13 mil beneficiários do extinto Subsídio Mensal Vitalício migraram para o Subsídio Mensal Vitalício. O Governo, recordou o deputado bloquista, prometera uma “transição pacífica e fácil”, mas isso não está a acontecer, garantiu. Além das questões burocráticas que implicam custos insuportáveis, há “novos pedidos” que datam do “verão passado” ainda sem resposta.

Os bloquistas querem, por isso, ouvir os esclarecimentos do Governo nesta matéria. Numa altura em que a atual legislatura parlamentar caminha a passos largos para o fim — e com ela o fim da atual maioria parlamentar — o Bloco de Esquerda aumenta a pressão sobre o Executivo de António Costa. Sinal de urgência em conquistar as últimas batalhas parlamentares? Pedro Filipe Soares apontou ao lado: “O tempo está a esgotar-se. Nós sentimos urgência, a urgência que essas medidas têm na vida das pessoas.”

Onde se lê" Subsídio Mensal Vitalício migraram para o Subsídio Mensal Vitalício" deve ser PSI acho eu.

Fonte.

Observador
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 02/03/2018, 10:42
Passados 5 meses o que vem a APD esclarecer no meio disto tudo??

Estão milhares de processos parados em análise "ad eternum" , deixaram de fora os mais vulneráveis sendo os menores de 18 anos atingidos em grande numero,estes aliás não vivem.

Limitaram o acesso a pensionistas por invalidez entre 60% a 79% uma imoralidade pois partiram do principio que uma incapacidade de 80% ou mais é mais limitativa do que graus inferiores...Não o são e quando criaram esta salvaguarda os nossos governantes sabiam de antemão que estariam a dar com uma mão e a tirar com as duas.

Coloquem sim os acamados a acumular rendimentos com a PSI ao sol já que vem ai o verão... Eu disse e repito mais uma vez quem estava feliz com esta medida...

 É um presente mais que envenenado!!

A APD passado este tempo todo deveria já ter feito se não o fez uma queixa tanto ao provedor, presidência da republica e tribunais a impugnar as rasteiras deste diploma que são mais que muitas.


Amigo Arez, não leves a mal... é que a tua habitual frase "Presente Envenenado" tem-me feito rir bastante :Hee:
só para avivar a brincadeira aqui fica esta foto, espero que gostes...

(http://ap.imagensbrasil.org/images/2018/03/02/presente.jpg)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 02/03/2018, 12:01
(...) Eu não levo nada a mal, mais compensa uns bilhetes para ir ver o meu Benfica jogar... Com relação a usar a tal frase não sou só eu a usa-la mas efectivamente não me canso de usa-la pois afigura-se a realidade presente até prova em contrario.

Aguardemos o que os proximos 2 anos reservam aos deficientes em termos de apoios..

Fiquem bem e um bom final de semana
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 02/03/2018, 12:49
AREZ,

  até no nosso BENFICA estamos em sintonia!
 
 
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/03/2018, 14:49
AREZ,

  até no nosso BENFICA estamos em sintonia!
 


Não podia estar mais de acordo... :good:

Bom fim de semana  :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/03/2018, 15:00
Outra coisa...
Tenho um dado novo na minha PSI
Quando entro no meu requerimento, primeiro só aparecia "Documentos entregues" agora ao lado tenho "Rendimentos"  e quando clico lá faz "carregar rendimentos" mas não sai de lá.

Isto que dizer se calhar que anda a vasculhar a minha fortuna ...  -)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 02/03/2018, 18:43
Outra coisa...
Tenho um dado novo na minha PSI
Quando entro no meu requerimento, primeiro só aparecia "Documentos entregues" agora ao lado tenho "Rendimentos"  e quando clico lá faz "carregar rendimentos" mas não sai de lá.

Isto que dizer se calhar que anda a vasculhar a minha fortuna ...  -)

(...) Diga-se em abono da verdade és um afortunado para os barões do nosso estado de gra-desgraça.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 04/03/2018, 13:28
Boa tarde.
Só para dizer,que em relação ao processo da minha mulher continua tudo na mesma.
Não há novidades.Apesar de ter feito uma denúncia no Provedor de Justiça nada foi feito!
Nem sequer tive qualquer feedback da Provedoria de Justiça.E a queixa foi feita praticamente a um mês.Sinceramente isto é revoltante..
Que País da treta!Quem rouba Milhões está safo,quem rouba uns chocolates está f****o.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 04/03/2018, 17:46
Ora Viva


Menos de 1 mês por parte de um organismo jurídico para informarem se a sua queixa deu origem ou não a um processo na Provedoria é um tempo curto.

Digo curto pois mesmo que seja dada origem a instauração de processo contra o organismo estatal da Segurança Social  entre as diversas entidades que a provedoria venha a requerer informação acerca do teor da sua queixa pode por vezes ser demorado até parecer final ao queixoso.

Imagine que instaura uma providência cautelar nos nossos tribunais cíveis dependendo da comarca pode demora entre 60 dias a 1 ano.

É mais que revoltante mas é assim quando se trata de julgar a elite do pobretana.

As melhoras da sua esposa e desejo que tudo se venha realmente a resolver da melhor forma possível.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 04/03/2018, 18:24
Ora Viva


Menos de 1 mês por parte de um organismo jurídico para informarem se a sua queixa deu origem ou não a um processo na Provedoria é um tempo curto.

Digo curto pois mesmo que seja dada origem a instauração de processo contra o organismo estatal da Segurança Social  entre as diversas entidades que a provedoria venha a requerer informação acerca do teor da sua queixa pode por vezes ser demorado até parecer final ao queixoso.

Imagine que instaura uma providência cautelar nos nossos tribunais cíveis dependendo da comarca pode demora entre 60 dias a 1 ano.

É mais que revoltante mas é assim quando se trata de julgar a elite do pobretana.

As melhoras da sua esposa e desejo que tudo se venha realmente a resolver da melhor forma possível.


AREZ, não achas que no mínimo deviam informar sobre os procedimentos a desenvolver?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 04/03/2018, 19:10
Boa tarde

Miguel

A Provedoria de Justiça irá se ainda não o fez informar o queixoso acerca do estado do processo nem que seja que não prosseguiu a mesma e qual o motivo.

Responder eles irão responder.

Poderá o queixoso pedir informação telefonica ou ainda por email para saber qual a equipa coordenadora que esta a analisar a presente queixa.

Linha do Cidadão com Deficiência

800 20 84 62 (chamada gratuita)

Dias úteis, das 9:30h às 17:30h         

provedor@provedor-jus.pt               

Boa semana
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 04/03/2018, 20:58
Por favor vejam a reportagem do jornal da noite
da CIC, acerca das barbaridades que se estão a
cometer com as Mães de familiares deficientes.
Já cortaram quase tudo,
esperem pelos proximos capítulos.
Este governo está a fazer passar o tempo até
conseguir um centrão e dar um pontapé na esquerda.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 04/03/2018, 22:02
Ai Ai Pandora

Eu já tinha conhecimento deste facto, quem nao recebia por Transferência Bancária a pensão social ou abonos e nao sabe assinar é este lindo caso sem fim à vista.

Ainda à tarde estava a dar o exemplo acima ao usuário jimmypt67, tudo isto está a causar danos irreparáveis , o recurso a tribunais demora imenso tempo e os beneficiários sem meios de sustento, muito deles famílias isoladas sabe-se lá aonde.


Uma catástrofe ... mau muito mau ...

A suspender provisoriamente deveria ser a PSI e manter os beneficiários no regime de pensao em que estavam ate decisão judicial do tutor.

Isto sim era o que deveria ter feito...assim nao pagam , matam a fome e lucram milhares

Eu até fico mal disposto com esta merda ...bem meus Amigos fico por aqui.

Tenham uma boa semana em meio a estas tristes noticias.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 05/03/2018, 11:57
Muito Obrigado, AREZ pelas informações que partilhou!Mas como diz o provérbio,"Quem espera desespera".
Também a outro ditado que diz,"Quem espera sempre alcança".Vamos lá a ver se será o caso.

Melhores Cumprimentos
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 06/03/2018, 17:19
Acerca de um pedido de informação que formulei para um beneficiário que me pediu ajuda aqui vai :


Sent: Monday, February 26, 2018 12:36 PM
To: iss-ccenter-ssd-subs@seg-social.pt
Subject: Prestações Familiares, Subsídio de Assistência por 3ª Pessoa

NISS:118****
Distrito:LISBOA

VERA ********

NISS 118*****
Incapacidade : 91%


Atentos ao anexo que vos envio venho requerer a seguinte informação:

Ao requerer a nova prestação PRESTAÇÃO SOCIAL DE INCLUSÃO o subsidio por assistência à 3ª pessoa acumula à componente base sendo actual beneficiária do mesmo?

ou seja os €264,00 + €108,68.

Cumprimentos


Resposta

Na sequência do seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que a Prestação Social para a Inclusão pode acumular com as seguintes prestações (de acordo com regras de atribuição de cada uma das componentes da prestação):

    Pensões (do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros)
    Pensões de viuvez
    Prestações por encargos familiares (Abono de Família para Crianças e Jovens, Abono de Família Pré-Natal, Bolsa de Estudo e Subsídio de Funeral)​
    Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
    Complemento por dependência
    Complemento por cônjuge a cargo
    Rendimento Social de Inserção
    Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho (do sistema previdencial)
    Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
    Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional;
    Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro



Para qualquer esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos.

Com os melhores cumprimentos,
Filipe Henriques

Não me conformando com a resposta repostei e vieram a dar-me razão :

E1 – Salvaguarda de direitos
1. Os titulares da prestação resultante da conversão do subsídio mensal vitalício que à data da
entrada em vigor da Prestação Social para a Inclusão sejam titulares do complemento solidário
para idosos podem manter o direito a este complemento, o qual é revisto nos termos do
respetivo regime jurídico;
2. Os titulares da prestação resultante de conversão do subsídio mensal vitalício do regime geral
da segurança social e do regime de proteção social convergente que sejam titulares de subsídio
por assistência de terceira pessoa mantêm o direito a esse subsídio
;
Guia Prático – Prestação Social para a Inclusão – Componente Base
ISS, I.P. Pág. 15/18
3. Os titulares da prestação resultante da conversão do subsídio mensal vitalício e da pensão de
invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas mantêm os direitos adquiridos
no que respeita a pagamento da componente base da prestação fora do território nacional;
4. Os titulares da prestação resultante da conversão da pensão social de invalidez e da pensão de
invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas mantêm o direito a legarem
pensão de viuvez e de orfandade;
5. Os requerentes de subsídio mensal vitalício e de pensão social de invalidez que estejam a
aguardar decisão são abrangidos pelas salvaguardas de direitos dos pontos anteriores;
6. Os requerentes da prestação que sejam titulares de bonificação por deficiência mantêm o
direito à bonificação enquanto não lhes for deferida a prestação, sendo esta devida a partir do
mês seguinte ao do seu deferimento;
7. Os titulares da bonificação por deficiência que sejam também titulares do subsídio por
assistência de terceira pessoa mantêm o direito a este subsídio após o deferimento da
prestação social para a inclusão.


** Guia prático PSI Segurança Social
DATA DE PUBLICAÇÃO
1 de março de 2018

** Para terminar Complemento por dependência não tem a mesma ligação em termos de prestação que o subsidio à 3ª pessoa contudo mantém-se o direito a ambos e neste caso em concreto ao abono de família até aos 24 anos.

Mas a informarem a pessoa é tudo à pazada ....

Aqui fica a informação a quem esteja na mesma situação ou se venha a deparar para estarem esclarecidos.

 


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: dani em 07/03/2018, 23:56
Boa noite mais uma vez :)
Finalmente já tenho uma resposta por parte da SS :)
Espero que ainda não obteve essa mesma resposta esteja para breve :)

O meu deferimento tem data de 06.03.2018 , Será que alguém me sabe dizer se já começo a receber este mês e com os rectroactivos? Ou ainda há algum tempo de demora para comecar a receber ?

Cumprimentos a todos :)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 08/03/2018, 00:12
Boa noite

Usuário Dani

Uma vez que o deferimento ocorreu à 2 dias seria prematuro dizer que recebe dia 8 de Março via transferência bancária e a partir dessa data via cheque.

Conte receber no próximo dia 9 de Abril de 2018 à data do mês de Outubro com retroactivos se foi nessa data que colocou o requerimento.

Volto a frisar se o pagamento for feito por carta cheque demora mais uns dias.

Cumprimentos

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: dani em 08/03/2018, 00:25
Obrigado pela resposta :)
Tb calculava que não, mas já nem me queixo...sei bem que alguns de vocês ainda estão bem "piores"que eu :)
É transferência bancária, mas se for já em Abril já não é mau :)

Obrigada mais uma vez e espero que tenham boas notícias vocês tb :)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 08/03/2018, 16:50
Boa noite mais uma vez :)
Finalmente já tenho uma resposta por parte da SS :)
Espero que ainda não obteve essa mesma resposta esteja para breve :)

O meu deferimento tem data de 06.03.2018 , Será que alguém me sabe dizer se já começo a receber este mês e com os rectroactivos? Ou ainda há algum tempo de demora para comecar a receber ?

Cumprimentos a todos :)

Olá,

Desculpe a intromissão, mas qual é a sua % de incapacidade? Recebe Pensão de invalidez?

Obrigada
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 08/03/2018, 17:07
Ola boa tarde, pus o processo logo no primeiro dia, tenho 63% de incapacidade, 45 anos e há 2 dias recebi a mensagem via segurança directa que iria receber uns fantásticos 9,69 euros por mês...nem tenho palavras para esta vergonha.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 08/03/2018, 17:59
Ola boa tarde, pus o processo logo no primeiro dia, tenho 63% de incapacidade, 45 anos e há 2 dias recebi a mensagem via segurança directa que iria receber uns fantásticos 9,69 euros por mês...nem tenho palavras para esta vergonha.

Boa tarde,
Isso deve ser porque tem rendimentos de trabalho não é??
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 08/03/2018, 18:53
Ola boa tarde, pus o processo logo no primeiro dia, tenho 63% de incapacidade, 45 anos e há 2 dias recebi a mensagem via segurança directa que iria receber uns fantásticos 9,69 euros por mês...nem tenho palavras para esta vergonha.

Sr. Paulo

Suponho que quando colocou o requerimento tenha lido o guia prático que adverte que o valor da componente base  varia de € 0,00 a € 264,69 .

Os rendimentos a considerar para o cálculo não são só os rendimentos de trabalho ou pensões.

D1

Rendimentos a considerar para cálculo da componente base:

1. Rendimentos de trabalho dependente
2. Rendimentos empresariais e profissionais
3. Rendimentos de capitais
4. Rendimentos prediais
5. Pensões
6. Prestações sociais

entre outros consulte a legislação : http://www.seg-social.pt/documents/10152/14948/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 08/03/2018, 21:09
Boa noite a todos os Forenses, hoje vários colegas de Braga foram contactados pela S S.
 
   O caricáto começou a acontecer, várias pessoas na mesma situação, com a mesma
   
   percentagem, ou seja 80% ou mais,  vão receber valores diferentes.

    A justificaço da SS de Braga, vão diferenciar a invalidez relativa e absuluta.

    Por isso nada de grandes esperanças em relação a este presente envenenado.


Boa Noite

Que a prestação é um presente mais que envenenado eu já o disse e mantenho. ponto final

Com relação ao que braga , lisboa etc... diga é assim para desmistificar um pouco :

Para quem requereu ou venha a requerer a PSI e tenha uma Pensão por invalidez no caso da mesma diferenciar entre pensão relativa e Invalidez absoluta chega a auferir uma diferença de € 120.00 euros a mais em números redondos.

Ora aqui a modelação em prol dos rendimentos é menos mas não tem outra forma nem preciso dos cálculos da segurança social e desta assiste razão à resposta dos mesmos.

Carreira Contributiva :

Invalidez Relativa -- Menos de 15 anos    269,08 €

Invalidez Absoluta -- 31 e mais anos    389,34 €


Pensão de invalidez absoluta - o valor mínimo é igual ao da pensão de invalidez relativa e de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos.

Quando se tratar de pensão proporcional, o montante mínimo garantido é uma percentagem daquela pensão mínima, correspondente à fração do período contributivo cumprido no âmbito do regime geral.
 

Dito isto quem ganha mais de pensão irá se reflectir no calculo  obviamente e isto se não contabilizarem mais nada se forem só pela carreira contributiva em si.

Tudo de bom para todos
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 08/03/2018, 21:20
Obrigado pela resposta :)
Tb calculava que não, mas já nem me queixo...sei bem que alguns de vocês ainda estão bem "piores"que eu :)
É transferência bancária, mas se for já em Abril já não é mau :)

Obrigada mais uma vez e espero que tenham boas notícias vocês tb :)

Não tem de agradecer , qualquer duvida nao hesite.

Existe casos complicados sim com a tomada desta medida , a mim não me afecta pois tenho os rendimentos assegurados e o meu requerimento que na altura fiz é só aguardar o indeferimento.

Contudo afecta-me a indiferença de um estado que se diz social ao excluir apoio a idosos e crianças... Razão de estar aqui mais activo em prestar a minha resposta no quadro social para que se sintam de alguma forma confortáveis com um simples esclarecimento que muitas das vezes o mesmo estado que lucra com os impostos dos portugueses se nega a prestar.

Uma boa noite e as melhoras

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 08/03/2018, 21:37
FINALMENTE AREZ, alguem vai dizendo algumas verdades.

Os moderadores parece que estão resignados.

Boa noite a todos
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 08/03/2018, 21:52
(...) Já Me vai conhecendo Pandora! Eu não me conformo com injustiças,isso tenha lá santa paciência.

Aqui neste cantinho intitulado "Deficiente-Forum" , não dependo de nenhum moderador, utilizador ou administrador para expressar o que penso ou escrevo.

Aliás desde o primeiro dia que tenho sido acolhido pela administração deste cantinho por isso aqui estou a prestar ajuda no que posso , no que sei e quando posso.

Tudo de bom e uma excelente noite

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: dani em 08/03/2018, 22:34
Olá,

Desculpe a intromissão, mas qual é a sua % de incapacidade? Recebe Pensão de invalidez?

Obrigada


Boa noite, tenho 80% :)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 08/03/2018, 23:02

Boa noite, tenho 80% :)

Tenho 86% e também submeti o pedido em Novembro, mas ainda está em análise.
Será que é porque tenho pensão de invalidez?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: dani em 09/03/2018, 02:00
Tenho 86% e também submeti o pedido em Novembro, mas ainda está em análise.
Será que é porque tenho pensão de invalidez?

Eu li aqui em conversa que dependia do centro distrital de cada um a rapidez de resolução de processos, então enviei um e-mail para o meu no qual me explicaram que estavam a dar prioridade às pessoas com 80% ou mais, mas que não tivesse qualquer pensão, que em Março no máximo iriam começar a despachar os processos de pessoas com 80% ou mais,que já tivessem pensão e a verdade é que o meu teve resolução no dia 06, pode ser que o seu também esteja para breve, mas entre em contacto com o seu centro distrital e tente saber qual o ponto de situação :)
Continuação de Boa Noite :)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 09/03/2018, 12:26
Eu li aqui em conversa que dependia do centro distrital de cada um a rapidez de resolução de processos, então enviei um e-mail para o meu no qual me explicaram que estavam a dar prioridade às pessoas com 80% ou mais, mas que não tivesse qualquer pensão, que em Março no máximo iriam começar a despachar os processos de pessoas com 80% ou mais,que já tivessem pensão e a verdade é que o meu teve resolução no dia 06, pode ser que o seu também esteja para breve, mas entre em contacto com o seu centro distrital e tente saber qual o ponto de situação :)
Continuação de Boa Noite :)

Centro distrital do CNP (centro nacional de pensões) ou do ISS (instituto de segurança social)?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 09/03/2018, 13:03
Ola boa tarde, pus o processo logo no primeiro dia, tenho 63% de incapacidade, 45 anos e há 2 dias recebi a mensagem via segurança directa que iria receber uns fantásticos 9,69 euros por mês...nem tenho palavras para esta vergonha.

Ola Paulo,
sim vergonha é sem duvida, mas já pensas-te se não recebesses nenhum?
devemos dar graças a Deus ao que recebemos, e lembra-te migalhas são pão.
Também fiz o pedido no 1º dia, e ainda não obtive nenhuma resposta, estou numa situação muito idêntica á tua, e te digo tomara eu receber esses 10€ já me dava por feliz.
Agora se me surpreenderem  com 269€ mensais, há isso sim fazia uma festa e deitava foguetes :Hee:
Xau e fica bem
Nandito
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 09/03/2018, 13:18
boa tarde
eu entrei agora no portal da ss e o meu já foi deferido só não percebo é que meti o pedido em ( Data do requerimento
2017-10-12) como esta la no processo e a mensagem que tenho a dizer que foi deferido é esta :  Segurança Social Direta - 2018-03-08 16:30
 O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº 50744 foi deferido e será atribuída a Componente Base no valor de 264,32 €, com início em 2018-01-01. ou seja não deveria contar da data que foi metido em vez do principio do ano?

alguém sabe quanto tempo leva +- a ser pago?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: C.Baptista em 09/03/2018, 13:47
boa tarde
eu entrei agora no portal da ss e o meu já foi deferido só não percebo é que meti o pedido em ( Data do requerimento
2017-10-12) como esta la no processo e a mensagem que tenho a dizer que foi deferido é esta :  Segurança Social Direta - 2018-03-08 16:30
 O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº 50744 foi deferido e será atribuída a Componente Base no valor de 264,32 €, com início em 2018-01-01. ou seja não deveria contar da data que foi metido em vez do principio do ano?

alguém sabe quanto tempo leva +- a ser pago?

Boas

Se recebes por transferência bancária é ao dia 8 de cada mês, se fôr por cheque demora mais uns dias.
Cumprimentos
C.Baptista
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 09/03/2018, 16:12
boa tarde
eu entrei agora no portal da ss e o meu já foi deferido só não percebo é que meti o pedido em ( Data do requerimento
2017-10-12) como esta la no processo e a mensagem que tenho a dizer que foi deferido é esta :  Segurança Social Direta - 2018-03-08 16:30
 O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº 50744 foi deferido e será atribuída a Componente Base no valor de 264,32 €, com início em 2018-01-01. ou seja não deveria contar da data que foi metido em vez do principio do ano?

alguém sabe quanto tempo leva +- a ser pago?
Boa tarde,
Eu acho que deve contar desde o pedido com data de 12-10-2017 por isso deve haver alguma falha dos serviços.
Na segurança social direta vá a perfil, contactos com a segurança social, depois formulário de contacto e faça a pergunta que fez aqui no fórum.
Desde a data do pedido até dezembro, o valor é de 792.96€ por isso vale a pena questionar os serviços sobre a data do inicio do pagamento.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 09/03/2018, 16:14
boa tarde
eu entrei agora no portal da ss e o meu já foi deferido só não percebo é que meti o pedido em ( Data do requerimento
2017-10-12) como esta la no processo e a mensagem que tenho a dizer que foi deferido é esta :  Segurança Social Direta - 2018-03-08 16:30
 O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº 50744 foi deferido e será atribuída a Componente Base no valor de 264,32 €, com início em 2018-01-01. ou seja não deveria contar da data que foi metido em vez do principio do ano?

alguém sabe quanto tempo leva +- a ser pago?


Estranho. Informaram que quem fez em Outubro teria direito aos retroativos desde do início.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 09/03/2018, 17:27
jotatjota por acaso já fiz isso que aconselhas vou esperar resposta e depois comento o resultado mas o que axo estranho é isto

Tipo de documento                           Obrigatório  Estado           Data de entrega   
Atestado médico de incapacidade multiusos   Sim    Válido   2018-01-23   

quando todos sabemos que é tudo metido em conjunto
também quem já recebeu pode comentar a data de inicio
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 09/03/2018, 18:05
jotatjota por acaso já fiz isso que aconselhas vou esperar resposta e depois comento o resultado mas o que axo estranho é isto

Tipo de documento                           Obrigatório  Estado           Data de entrega   
Atestado médico de incapacidade multiusos   Sim    Válido   2018-01-23   

quando todos sabemos que é tudo metido em conjunto
também quem já recebeu pode comentar a data de inicio

Porque carga de água é que dizem que a data de entrega é essa?
Entregou em papel ou pela ssdireta?
O nosso amigo peixemorto teve dificuldade em digitalizar o certificado e só quando conseguiu é que contou a partir daí a data de entrega.
Acho que não deve ser o seu caso, resta esperar pela resposta dos serviços.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 09/03/2018, 18:44
Esclarecimento Global às recentes duvidas suscitadas

CAPÍTULO IV

  Artigo 23.º
Início do direito à prestação   

1 - A prestação é devida a partir do início do mês em que foi apresentado o requerimento, devidamente instruído, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6.
2 - Considera-se que o requerimento está devidamente instruído na data em que é apresentado o último documento comprovativo das condições de atribuição necessárias ao reconhecimento do direito, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - Nas situações em que o titular, na data em que apresenta o requerimento, junta comprovativo do pedido de certificação da deficiência antes de perfazer 55 anos, o requerimento considera-se devidamente instruído se não faltar qualquer outro documento comprovativo das condições de atribuição da prestação, desde que venha a ser certificada a situação de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 /prct., sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - O requerimento considera-se, ainda, devidamente instruído nas situações em que o titular, com 55 ou mais anos de idade, junte comprovativo da interposição do recurso da avaliação da incapacidade da junta médica, desde que não falte qualquer outro documento comprovativo das condições de atribuição da prestação e que venha a ser certificada a situação de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 /prct. em sede de avaliação de junta médica de recurso.
5 - Nas situações em que o titular junta comprovativo do pedido de certificação da deficiência, o deferimento fica dependente da apresentação do original do atestado médico de incapacidade multiúso, sendo a prestação devida a partir do mês de entrega do documento de certificação.
6 - Nas situações em que o grau de incapacidade igual ou superior a 60 /prct. tenha resultado de junta médica de recurso, a prestação é devida desde o início do mês em que ocorreu a certificação objeto de recurso.


Quem colocou o requerimento no passado mês de Outubro de 2017 , tem direito aos retroactivos a partir dessa data, supondo que anexaram no mesmo dia do requerimento o atestado multiusos.

Mais esclareço : No mês em que ocorre o diferimento de uma prestação social o pagamento é devido no mês seguinte ou seja os diferimentos ocorrem em Março o pagamento ira ocorrer no próximo dia 9 de Abril de 2018 caso recebam por T.Bancaria.

Com relação aos eventuais erros de calculo terão de se dirigir aos serviços presencialmente ou via email e efectuar areclamação sempre por escrito.

Bom Fim de Semana a todos!

Cumprimentos

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 09/03/2018, 20:17
mas no meu caso pelo que estou a ver eles estão a dizer que o meu foi entregue em 21/1/2018 quando eu entreguei tudo junto em outubro porque não estava a espera de nada o multiusos já tem a volta de 20 anos.
o pior vai ser se eles continuarem a dizer que foi metido em janeiro e não sei se há como lhes comprovar o contrario.
o processo foi entregue mesmo na ss e eles só passam um papel a confirmar mas não explica que documentos foram.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 09/03/2018, 20:36
Boa Noite

D. Arlinda

Quando é entregue documentação em organismo estatal ou não regra geral é entregue comprovativo com a documentação discriminada.

Na segurança Social quando se entrega documentação seja ela online ou em papel é passado um documento discriminado.

** Anexo Imagem Exemplo

passe bem

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 09/03/2018, 21:15
Boa tarde,
Eu acho que deve contar desde o pedido com data de 12-10-2017 por isso deve haver alguma falha dos serviços.
Na segurança social direta vá a perfil, contactos com a segurança social, depois formulário de contacto e faça a pergunta que fez aqui no fórum.
Desde a data do pedido até dezembro, o valor é de 792.96€ por isso vale a pena questionar os serviços sobre a data do inicio do pagamento.
Abraço

Qual deve ser o "assunto" e "serviço" que deve ser escolhido no formulário?
 Sob o assunto "prestações familiares" não aparece o PSI.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 09/03/2018, 21:38
Boa Noite

Usuário Isa Sanches

Na ausência da sua area de residência junto a maioria dos contactos por distrito.


Tem aqui os contactos mais directos inclusive de email , eles depois reencaminham ao sector :

http://ec.europa.eu/employment_social/social-security-directory/browse/PT#tabs-I


Em Pdf tem os números de Fax

Da Segurança social directa : segurancasocial@seg-social.pt



[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 10/03/2018, 21:17
Um estado cobarde

(https://4.bp.blogspot.com/-EdfyQ8utECU/WqOhKbnlLQI/AAAAAAAANd0/IXiYvWlAinkl-raVfMgxOdxdC8JY6MjWACLcBGAs/s200/antonio.marinho.png)
Um amigo meu chamou-me a atenção para uma reportagem no “Jornal da Noite” da SIC sobre a dificuldade, ou quase impossibilidade, de muitas famílias com filhos deficientes receberem a denominada prestação social para a inclusão (PSI), criada pelo atual governo em outubro do ano passado.

A PSI, segundo a definição do Ministério da Segurança Social, é “uma prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência ou incapacidade que tem por objetivo compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência e apoiar as pessoas com deficiência ou incapacidade em situação de pobreza”.

Até aqui, uma decisão louvável.

Esta prestação, no valor de 264 euros mensais, ainda segundo o ministério, “assenta nos princípios da simplificação e eficácia, bem como da promoção da autonomia e a participação laboral das pessoas com deficiência ou incapacidade”.

Pois bem. De que falava, então, a reportagem da SIC?

A prestação começou agora a ser paga por cheque, enquanto anteriormente era paga por vale postal.

O desconto do cheque obriga à presença física do titular ou, em caso de impedimento, mediante declaração de incapacidade, de um tutor legal.

O que está a acontecer é que muitas famílias não conseguem receber a prestação por não conseguirem cumprir estas imposições.

Segundo especialistas ouvidos pela SIC, o processo de declaração de incapacidade e nomeação de um tutor demora em média, nos tribunais, cerca de nove meses.

O exame de avaliação de incapacidade custa 450 euros, isto é, perto do dobro da prestação mensal.

No meio deste esquema kafkiano, o que resta a muitas destas famílias?

Estamos a falar dos cidadãos mais pobres e mais indefesos, que mereciam do Estado uma proteção eficaz, sem o recurso a métodos burocráticos que, na prática, impedem esses mesmos cidadãos de terem acesso aos apoios anunciados e publicitados com pompa e circunstância.

O Estado revela-se poderoso contra os fracos e fraco contra os poderosos.

E essa atitude tem um nome: cobardia.

Por: António Luis Marinho no jornal i

NOTICIA SIC NOTICIAS

Há portadores de doença mental ou incapacidade que não estão a receber a prestação social de inclusão. Logo no início do ano, a Segurança Social passou a enviar cartas-cheque que só podem ser levantadas pelo titular ou pelo tutor. Uns não sabem assinar, não têm conta bancária nem tutor definido, e são forçados a recorrer aos tribunais. O Ministério Público tem em mãos centenas de processos de interdição a que nem todos os utentes têm acesso por impedimento legal.

Veja em a noticia em video: AQUI:  http://sicnoticias.sapo.pt/economia/2018-03-04-Pagamentos-por-cartas-cheque-deixam-deficientes-sem-prestacao-social
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: anapaula em 12/03/2018, 16:55
Boa tarde.
Tenho uma reforma de invalidez (95% de incapacidade) e recebo por mês cerca de 273€.
Recebi um alerta que o meu pedido da PSI foi deferido tendo como componente base cerca de 67€.
Ou seja,irei receber 273€+67€ ou 67€ será desconto daquele valor base da PSI? Gostaria que alguém me explicasse.
Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 12/03/2018, 19:28
Boa tarde.
Tenho uma reforma de invalidez (95% de incapacidade) e recebo por mês cerca de 273€.
Recebi um alerta que o meu pedido da PSI foi deferido tendo como componente base cerca de 67€.
Ou seja,irei receber 273€+67€ ou 67€ será desconto daquele valor base da PSI? Gostaria que alguém me explicasse.
Cumprimentos

Olá,
A sua pensão de invalidez tem componente social?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 12/03/2018, 21:26
Boa tarde.
Tenho uma reforma de invalidez (95% de incapacidade) e recebo por mês cerca de 273€.
Recebi um alerta que o meu pedido da PSI foi deferido tendo como componente base cerca de 67€.
Ou seja,irei receber 273€+67€ ou 67€ será desconto daquele valor base da PSI? Gostaria que alguém me explicasse.
Cumprimentos


Boa Noite

D. Ana Paula

Presumo que a sua pensão mensal de Invalidez do regime contributivo da segurança social seja paga pelo Centro nacional de pensões.

De qualquer das formas é acumulativo ou seja irá receber € 273.00 + € 67.00 .

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 13/03/2018, 11:34

Boa Noite

D. Ana Paula

Presumo que a sua pensão mensal de Invalidez do regime contributivo da segurança social seja paga pelo Centro nacional de pensões.

De qualquer das formas é acumulativo ou seja irá receber € 273.00 + € 67.00 .

Cumprimentos

  Bom dia,
 
  penso que não estou a perceber bem! Então a D. Ana Paula não deve acumular aos 273 Euros + 264?
 
  Isto é o que diz na Lei.

  Se for uma pensão mensal de Invalidez do regime contributivo da segurança social seja paga pelo Centro nacional de pensões.
 
  Fiquem Bem
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 13/03/2018, 12:32
Boa Tarde

Pandora

Eu já não me vou alongar muito nesta questão salvo questões que eu realmente veja que ainda não foram questionadas pois está tudo explicado e mais que explicado nos 3 tópicos aqui criados para a PSI muitas das questões mais que uma vez.

A lei nao diz isso , o que a lei diz é :

Com grau de incapacidade igual ou superior a 80%
Caso
o  titular
receba  pensão  de  invalidez  ou  de  velhice
que
inclua  um  complemento
social,  o  valor  mensal  desse  complemento  social  será  deduzido  ao  valor  de  referência
mensal  da  componente  base.
Nos  casos
em  que  o
titular  não  receba
  uma  pensão  de
invalidez  ou  velhice

,
ou  esta  não  inclua  um  complemento  social,
o  valor  mensal  da
componente base da prestação é de 264,32€


Já para não falar se o beneficiário é detentor de outros rendimentos ou não , que rendimentos entraram para o calculo etc....

Cada caso é um caso e não estou perante os cálculos contudo no caso da D. Ana Paula arrisco-me a afirmar que se trata somente de uma pensão por invalidez sendo que o valor está correcto.


Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 13/03/2018, 13:14
 
Olá AREZ,


O objetivo é desmascarar os políticos que anunciaram estas medidas com toda a Pompa e circunstancia.

  Sabes que foi dos primeiros a alertar para este tipo de práticas. 

  Porque não falar deste assunto? Se ainda hoje liguei para o Serviço de inclusão, que me disse exatamente o contrario do que a SS está
 
  praticar.

  Disseram também que só cerca de 25% dos processos estão concluídos.


  Boa tarde a todos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 13/03/2018, 14:46
 
Olá AREZ,


O objetivo é desmascarar os políticos que anunciaram estas medidas com toda a Pompa e circunstancia.

  Sabes que foi dos primeiros a alertar para este tipo de práticas. 

  Porque não falar deste assunto? Se ainda hoje liguei para o Serviço de inclusão, que me disse exatamente o contrario do que a SS está
 
  praticar.

  Disseram também que só cerca de 25% dos processos estão concluídos.


  Boa tarde a todos

Boa tarde

Pandora

Esses politiqueiros de Ps+pcp e Bloco e os anteriores que deixaram isto à deriva vai continuar. O mal deste povo mediocre é assim : Enquanto te exploram tu gritas GOLO.

Quanto a certos departamentos do ISS falam muito sem dizer nada. As famílias agora vão estar a braços com a justiça como se de criminosos se tratassem para reclamar o dinheiro que lhes pertence.

Fique bem e ate uma próxima
Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 13/03/2018, 23:42
Boa noite para todos.
Passei por aqui para dizer que finalmente recebi uma mensagem da SSD, que diz que o meu processo foi deferido, estou muito feliz.

Passo a citar a maravilhosa mensagem:

"Assunto: Deferimento de prestação social para a inclusão - Processo nº xxxx

Segurança Social Direta - 2018-03-13 10:41

O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº xxxx foi deferido e será atribuída a Componente Base no valor de 0,00 €, com início em 2017-10-01."

Fico feliz porque vou receber esta espectacular prestação até à minha idade de reforma por velhice. Um bem haja à Segurança Social.

P.S. Terei muito gosto em verificar todos os meses esta magnifica transferência bancária. E se não aparecer na minha conta bancária vou contestar porque ela foi deferida e eu quero vela a cair na conta todos os meses.

Boa semana para todos.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 14/03/2018, 00:04
Boa noite para todos.
Passei por aqui para dizer que finalmente recebi uma mensagem da SSD, que diz que o meu processo foi deferido, estou muito feliz.

Passo a citar a maravilhosa mensagem:

"Assunto: Deferimento de prestação social para a inclusão - Processo nº xxxx

Segurança Social Direta - 2018-03-13 10:41

O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº xxxx foi deferido e será atribuída a Componente Base no valor de 0,00 €, com início em 2017-10-01."

Fico feliz porque vou receber esta espectacular prestação até à minha idade de reforma por velhice. Um bem haja à Segurança Social.

P.S. Terei muito gosto em verificar todos os meses esta magnifica transferência bancária. E se não aparecer na minha conta bancária vou contestar porque ela foi deferida e eu quero vela a cair na conta todos os meses.

Boa semana para todos.


Boa Noite


Para si não foi surpresa  já sabia o que o esperava , aliás colocou o requerimento como disse nas suas mensagens por descargo de consciência.

- A diferença entre o limite mensal (423,69€) e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência, devidamente mensualizados, com um valor mínimo de zero.

E assim meu caro o estado que se diz social . Ladrões
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 14/03/2018, 10:10

Olá amigo Arez,

Eu já sabia que não iria receber sim, mas o meu tom irónico vai no sentido mais hilariante da mensagem, que acaba por ser até ofensivo, na minha opinião.
Porque senão vejamos, quando se diz que "o seu processo nº xxxx foi deferido e será atribuída a Componente Base no valor de 0,00 €, com início em 2017-10-01", só pode ser para gozar...
Não seria mais honesto dizerem que "o seu processo nº xxxx foi indeferido porque o seu rendimento é igual ou superior ao limite máximo mensal (423,69€), devidamente mensualizado.
No entanto fico feliz por não contribuir para o empobrecimento, não sendo um encargo, da à nossa maravilhosa segurança social, imagine que me tinha sido deferido uma prestação social de 0,01€ (aqui sim, já seria aceitável receber a mensagem que recebi), como alguns ficarão certamente a receber(não fiquei muito longe) eu sei que a lei e a matemática façam que assim seja, mas é ridículo.
A minha ironia é apenas um manifesto da minha indignação não por ter ficado sem receber mas pela forma de tratamento desconsiderado.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 14/03/2018, 12:28
Bom Dia

Jabc

Oiça este diploma é um desastre por diversos motivos que tenho vindo aqui a falar.

Mas os diversos organismos com competência para contestar este triste diploma é um silêncio que se tornou ensurdecedor.

Para terminar e ao ser-lhe diferido vamos lá ver já que em agosto faz imenso calor se o estado ao fim de 5 meses la para Agosto nao lhe deposita uns € 5.00 para umas cervejolas.

Pois o meu entendimento e ao ser-lhe diferido o processo vamos ver se não se enquadra no ponto 4 do art. 36º

Artigo 36.º

Pagamento da prestação

4 - Sempre que o montante mensal da prestação a atribuir seja inferior a (euro) 1, considera-se este como o valor mensal da prestação a atribuir.

Vá fique bem.

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 15/03/2018, 11:19
jotatjota por acaso já fiz isso que aconselhas vou esperar resposta e depois comento o resultado mas o que axo estranho é isto

Tipo de documento                           Obrigatório  Estado           Data de entrega   
Atestado médico de incapacidade multiusos   Sim    Válido   2018-01-23   

quando todos sabemos que é tudo metido em conjunto
também quem já recebeu pode comentar a data de inicio

Bom dia recebi hoje o mail de resposta a minha questão onde me enformam que no ss direto não podem resolver o problema para ir a ss da minha zona e que la vou logo a tarde.
tambem o meu marido tinha metido o pedido do psi no mesmo dia que eu so que ele meteu pela ss direwto e tem 68% no atestado e recebeu hoje o deferimento do pedido, pensei que não recebe se nada esta no desemprego a receber o minimo de lei ( 421+-) e qual é o nosso espanto que lhe foi atribuido o valor de 251,73 desde a data de entrega.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 16/03/2018, 07:15
Bom dia recebi hoje o mail de resposta a minha questão onde me enformam que no ss direto não podem resolver o problema para ir a ss da minha zona e que la vou logo a tarde.
tambem o meu marido tinha metido o pedido do psi no mesmo dia que eu so que ele meteu pela ss direwto e tem 68% no atestado e recebeu hoje o deferimento do pedido, pensei que não recebe se nada esta no desemprego a receber o minimo de lei ( 421+-) e qual é o nosso espanto que lhe foi atribuido o valor de 251,73 desde a data de entrega.


Seu marido tem 68? É uma boa notícia, é sinal que já começaram avaliar atestados com menos de 80%.
Desde do dia 10/10 que ando a desesperar.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 16/03/2018, 08:29

Seu marido tem 68? É uma boa notícia, é sinal que já começaram avaliar atestados com menos de 80%.
Desde do dia 10/10 que ando a desesperar.

Tou na mesma situação, abaixo de 80% , se calhar vou receber o que um nosso amigo aqui recebeu:  deferido valor a receber 00€  a partir ...

 -)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 16/03/2018, 10:57
Tou na mesma situação, abaixo de 80% , se calhar vou receber o que um nosso amigo aqui recebeu:  deferido valor a receber 00€  a partir ...

 -)

Ainda não tiveste resposta pois não? Eu ainda nem tenho valido o atestado.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 16/03/2018, 11:03
Olá..
Não ... o meu atestado já está válido desde á bastante tempo, mas para além disso tudo continua igual, a minha SS é de vila real.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 16/03/2018, 12:16
Olá..
Não ... o meu atestado já está válido desde á bastante tempo, mas para além disso tudo continua igual, a minha SS é de vila real.

Sim. O teu está valido à imenso tempo xd tanto que acho que esqueceram do processo 😐😊. Eu dia 05 de abril vou  a SS do Porto reclamar. (Não adianta de nada).
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Barbaramartins em 17/03/2018, 16:17
Olá a todos!
Já a algum tempo submeti o requerimento para a PSI, que permanece a aguardar analise.
Tendo eu 60% de incapacidade, sou estudante, não tenho qualquer tipo de rendimentos, alguém saberia dizer-me quanto, eventualmente, poderei vir a receber?

Desde já agradeço.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 17/03/2018, 22:26
Boa Noite

Usuária

Barbara Martins


Em resposta à sua questão e atentos à Lei n.º 126-A/2017 , se cumprir os requisitos constantes nos seguintes artigos após análise pelo centro distrital competente receberá eventualmente o diferimento da prestação :

Condições gerais de atribuição da prestação

Artigo 15.º

nº 1 da alinea a) , b) e c

Artigo 19.º

nº 1 .


Cumprimentos

Arez

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Barbaramartins em 18/03/2018, 15:00
Boa Noite

Usuária

Barbara Martins


Em resposta à sua questão e atentos à Lei n.º 126-A/2017 , se cumprir os requisitos constantes nos seguintes artigos após análise pelo centro distrital competente receberá eventualmente o diferimento da prestação :

Condições gerais de atribuição da prestação

Artigo 15.º

nº 1 da alinea a) , b) e c

Artigo 19.º

nº 1 .


Cumprimentos

Arez


Muito obrigada :)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: anapaula em 19/03/2018, 22:52
Boa noite,desde já agradeço as vossas respostas.
Realmente a minha reforma de invalidez de regime contributivo devido à incapacidade com 95% (deficiência da visão),segundo a minha pesquisa nos decretos de lei deveria de receber o valor total da PSI.
Teremos que aguardar...
Cumprimentos de Ana Paula
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Helder em 23/03/2018, 13:13
Boa tarde,

No meu caso tenho 67% incapacidade,  recebo 590€ + sub ferias e sub natal em duodecimos por mês ou seja 590 X 14 = 8260€
Sendo limite 8500€ para ter direito a receber componente base, então o calculo deles para me dar prestacao social por mês sera 8500 - 8260 = 240€ a dividir por 12 meses = 20€ Mês
è isto??
Já entreguei os papeis a 11 outubro 2017 e meu processo esta em analise e até hoje ninguem da segurança social sabe responder... vergonha de país... nem sei quando vão ter resposta se tenho direito a receber ou não... nem quanto..
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 23/03/2018, 15:04
https://www.jn.pt/nacional/interior/amp/prestacao-social-para-a-inclusao-chega-a-todos-a-partir-de-10-de-maio-9209101.html
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 23/03/2018, 15:47
https://www.jn.pt/nacional/interior/amp/prestacao-social-para-a-inclusao-chega-a-todos-a-partir-de-10-de-maio-9209101.html

Prestação Social para a Inclusão chega a todos a partir de 10 de maio

(https://static.globalnoticias.pt/jn/image.aspx?brand=JN&type=generate&guid=73f2c8cb-9904-4d61-9939-89a1b7d20fa1&w=579&h=371&t=20180323124100)
Ana Sofia Antunes, secretária de Estado para a Inclusão Social
Foto Gustavo Bom/global Imagens

A secretária de Estado para a Inclusão Social reconheceu, nesta manhã de sexta-feira, no Parlamento, que "houve atrasos" no pagamento da Prestação Social para a Inclusão. Ana Sofia Antunes garantiu que todos receberão esse apoio social a partir de 10 de maio.

"Houve atrasos? Sim, houve. Mas estão maioritariamente superados. E até maio, todas as pessoas vão receber a Prestação Social para a Inclusão", admitiu a secretária de Estado para a Inclusão Social, nesta manhã de sexta-feira, num debate de urgência sobre "Políticas para a Inclusão das pessoas com deficiência", requerido pelo BE. Ana Sofia Antunes assegurou que todos os pagamentos serão feitos a partir de 10 de maio.

Segundo a governante, em outubro passado, mês em que arrancou a nova prestação social, foram "priorizados os pagamentos para as pessoas com mais de 80% de incapacidade". Recorde-se que a Prestação Social para a Inclusão (PSI) tem uma componente base de 264 euros para todas as pessoas nessa situação.

"Em fevereiro, começamos a deferir em todo o universo de 26 mil pessoas. 15 mil requerimentos foram entretanto já analisados, deferidos ou estão em pagamento", especificou a secretária de Estado, revelando que a PSI encontra-se com um prazo médio de deferimento de 66 dias por requerimento,

No debate parlamentar, Ana Sofia Antunes foi confrontada com outros problemas relacionados com a deficiência, como a falta de acessibilidades "num conjunto imenso de edifícios públicos", com a deputada Heloísa Apolónia, de Os Verdes, a exigir um levantamento nacional de todas as situações, com um respetivo plano de intervenção e de investimento. "Estamos a constituir comissões para acompanhar as situações de acessibilidades em cada ministério e estamos a criar, no Instituto de Reabilitação, uma equipa para proceder à fiscalização e às coimas", adiantou a governante.

O deputado do BE, Jorge Falcato, ainda desafiou Ana Sofia Antunes a mudar as regras dos atestados multiusos, que avaliam as incapacidades, considerando que são "fatores de distorção, de arbitrariedades e injustiças". "É preciso reverem-se os critérios para a atribuição do grau de incapacidade e criar-se um sistema de avaliação baseado num modelo social e que deixe no passado o modelo médico", exortou. Mas o desafio ficou sem resposta.

Hermana Cruz
23 DE MARÇO DE 2018 às 12:41
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 23/03/2018, 18:45
 (...) prazo médio de deferimento de 66 dias ... Para rir!! Estavam com a moca como sempre

FALARAM POUCO E DO POUCO NADA DISSERAM....Um desastre.

Aliás eu dos quase 78.000 processos em curso desafio volvidos 6 meses que me apresentem o diferimento com retroactivos dos que segundo eles terão acesso à componente base na sua totalidade.

ou seja :

€ 264,32 * 6 = € 1.585.92

Estou à espera e aqui no fórum são milhares, mas são estes números que eles não falam e mais em Maio não recebe por exemplo os deficientes que eles empurraram com esta nova pseudo lei para tribunal para serem interditados deixando-os à mercê sabe-se la de quem.

Eu dou comigo a pensar se cortaram nas ajudas técnicas haverá doentes a evacuar sabe-se la em quê e para onde, se não recebem nada morrem à fome.

Ninguém se questiona!! Eu questiono-me e isto para terminar dá-me vómitos ser des-governado por um bando de ladrões.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Vítor Ferreira em 23/03/2018, 19:00
[POST APAGADO PELO AUTOR]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 23/03/2018, 19:06
Boas amigos.

Das pessoas que anteriormente não recebiam nada, e agora podem receber, o vosso pedido já foi aceite?

Eu sei que algumas já recebem, nomeadamente: as que têm incapacidade de 80% ou mais, e as que já recebiam alguma coisa antes.

Ouvi um "zuzum" que vão começar a pagar em Maio... alguém confirma?

Boa Tarde

Sr. Vitor

Ah não estou enganado !! Você ouviu um zum zum da boca de uns tais que mais depressa legalizam as drogas leves e pesadas do que agir e decidir a bem dos doentes deste país.

Vá aguardando sentado para não se cansar muito e não se assuste com os valores chorudos aquando do diferimento pois teem sido aos milhares.

Bom fim de semana

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 23/03/2018, 21:21
Boa noite Vitor, posso saber qual é a tua incapacidade?

 E quantos anos tens de descontos?

 Com esses dados já podes ficar com uma ideia
 
 Se vais receber e quanto.

  Boa noite a todos
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 23/03/2018, 22:34
Neste caso, acho que a medida só peca por tardia. Mesmo que seja pouco é melhor do que o nada que dão agora. Finalmente reconhecem que há pessoas com deficiências que são excluídas, e que a vida de uma pessoa com deficiência tem mais barreiras. Por exemplo, tu não poderes subir umas simples escadas, pode ser um problema porque os outros podem, e não querem saber se tu não podes. Mesmo aquelas inseridas no mercado de trabalho têm uma vida complicada. Poucas hipóteses de subirem na carreira, vínculos precários, remuneradas pelo valor mais baixo possível, menos condições. Muitas vezes fazes somente os trabalhos que mais ninguém quer fazer... Se tens uma deficiência e tiveres emprego neste país já te podes dar por satisfeito.


Mas qual medida Sr. Vítor? Eu preferia muito sinceramente manter os deficientes com os rendimentos que tinham , com as ajudas técnicas que eram poucas mas também as tinham.

Esta medida que os partidos de esquerda aprovaram são um desastre e os resultados estão à vista , sabe que mais é triste muito triste estar aqui muitas das vezes a responder nesta área social tanto no fórum bem como no facebook e sentir este meu povo à deriva.
Barreiras arquitectónicas ou não essas existem em todo o lado seja com os deficientes ou não...muito discutível essa abordagem.

Então para ver os iluminados do BE :

O Bloco de Esquerda apresentou, por escrito, um requerimento, em que pediu que fosse ouvido o antigo conselheiro de Estado e ex-presidente do Conselho Económico e Social, Alfredo Bruto da Costa, na comissão parlamentar que definirá a estratégia para o próximo quadro comunitário, o Portugal 2030.
Onde é que está a questão?

A questão é que Alfredo Bruto da Costa morreu há dois anos, em 11 de novembro de 2016, com 78 anos...


Em Portugal parece haver medo de ser o que se é. Talvez porque, neste país que persiste em ressacar a abrilada.

Também não esqueçamos que entretanto, mais 100 mil jovens portugueses, emigraram em 2017.

O Governo está a trabalhar bem.

Fique bem meu caro


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: SLB2010 em 24/03/2018, 09:37
Prestação Social para a Inclusão será paga aos beneficiários em maio

A secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência admitiu hoje atrasos no pagamento da Prestação Social para a Inclusão (PSI), mas garantiu que até maio todos os beneficiários estarão a receber o subsídio.

 Prestação Social para a Inclusão será paga aos beneficiários em maio
© Lusa

(https://static.noticiasaominuto.com/stockimages/1920/23920267.JPG)
 
"Houve atrasos, sim houve, mas neste momento eles estão maioritariamente superados e assumimos aqui o compromisso que, até maio, as pessoas estarão a receber, todas elas, a sua prestação social para a inclusão", disse Ana Sofia Antunes no debate parlamentar de urgência requerido pelo BE sobre "Políticas para a inclusão das pessoas com deficiência".

A questão foi levantada no início do debate pelo deputado do Bloco de Esquerda Jorge Falcato, afirmando que quase seis meses depois da entrada em vigor da PSI, "muitas pessoas que a solicitaram, e a ela têm direito, ainda não a receberam".

"Mas mais grave, pelas consequências que acarreta, é a exigência da Segurança Social da inabilitação de centenas, senão milhares de pessoas com deficiência", um processo que está a "atafulhar" os tribunais, disse Jorge Falcato, lamentando a "forma atabalhoada" como a medida, que o BE apoia, "está a ser implementada".

Em resposta ao deputado bloquista, Ana Sofia Antunes disse que a Segurança Social começou a deferir, em fevereiro, 15.000 requerimentos, num universo de 26.000 pessoas.

Estes requerimentos "já estão analisados, deferidos ou em pagamento", disse, adiantando que as pessoas foram avisadas que "o pagamento só poderia ser concretizado no próximo dia 10 de maio".

Segundo Ana Sofia Antunes, o prazo médio de deferimento por cada requerimento é de 66 dias.

"Eu tenho a noção clara que todas as prestações novas que são criadas enfrentam problemas na sua fase inicial de implementação", disse, em resposta às críticas sobre o atraso no pagamento da PSI.

Relativamente aos problemas apontados relativos às representações legais e impedimento por parte de muitas famílias de receberem a prestação, Ana Sofia Antunes apelou às pessoas para se se identificarem junto da Segurança Social como recebedores, a fim de poderem levantar a Prestação Social para a Inclusão daqueles que apoiam.

"Tivemos até ao momento cerca de 5.000 reclamações por endossos indevidos de vales-postal transformados em carta-cheque, dos quais foram já reemitidos meios de pagamento aos recebedores num total de 4.000", sendo que as 1.000 restantes estão em processamento, avançou.

Sobre o que mudou com esta prestação, a governante disse que, até agora, 5.087 pessoas viram aumentada a sua proteção social em 100%.

"Passámos a conferir a estas pessoas a possibilidade de terem mensalmente um valor de 264,32 euros quando, até aqui, dispunham de um valor zero para compensação dos custos específicos advindos da deficiência", explicou.

Para um total de 12.470 ex-beneficiários do subsidio mensal vitalício com idade inferior a 70 anos esta prestação trouxe um incremento de 35% do valor que auferem mensalmente que é de 68,98 euros.

Para os demais, num total de 712 beneficiários com mais de 70 anos, esse aumento foi de 24%, no total de 51,95 euros.



Noticias ao minuto
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 24/03/2018, 14:57
Que ajudas amigo? Antes foram 0. E não é "abordagem" uma deficiência física grave, é uma desvantagem na tua vida. E não raras as vezes, há quem se aproveite do teu handicap, no mercado de trabalho por exemplo,  para te fazer concorrência desleal, para te chantagear... "olha que tens uma deficiência e tal" etc... etc....

Os que são contra, que partam as pernas, assim já têm direito... Contra gajos que mamam milhões não se indignam eles...

Ora boa tarde

Sr. Vitor

(....) Para terminar aguarde os brilhantes resultados... Aguarde!! Lá está  nem todos somos iguais felizmente razao de reagirmos de forma muito diferente.
A mim tentaram colocar a "pata" em cima contudo temos de colocar as pessoas no lugar delas desde o início e repito o que lhe disse na outra resposta ou seja que nada tem a ver com a pessoa ter uma deficiência.

Eu como nao tolero injustiças e muito menos subir na vida passando por cima de quem quer que seja comigo estão realmente muito mal tomando tais atitudes.

Por último a tal elite que ganha milhões sempre assim foi e sera toda a vida, também partem pernas e braços, teem contudo um tratamento médico de excelência contudo no fim vão com os porcos de igual forma à dos pobres .

passe bem e até uma próxima.

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 24/03/2018, 16:19
Prestação Social para a Inclusão será paga aos beneficiários em maio

A secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência admitiu hoje atrasos no pagamento da Prestação Social para a Inclusão (PSI), mas garantiu que até maio todos os beneficiários estarão a receber o subsídio.

 Prestação Social para a Inclusão será paga aos beneficiários em maio
© Lusa

(https://static.noticiasaominuto.com/stockimages/1920/23920267.JPG)
 
"Houve atrasos, sim houve, mas neste momento eles estão maioritariamente superados e assumimos aqui o compromisso que, até maio, as pessoas estarão a receber, todas elas, a sua prestação social para a inclusão", disse Ana Sofia Antunes no debate parlamentar de urgência requerido pelo BE sobre "Políticas para a inclusão das pessoas com deficiência".

A questão foi levantada no início do debate pelo deputado do Bloco de Esquerda Jorge Falcato, afirmando que quase seis meses depois da entrada em vigor da PSI, "muitas pessoas que a solicitaram, e a ela têm direito, ainda não a receberam".

"Mas mais grave, pelas consequências que acarreta, é a exigência da Segurança Social da inabilitação de centenas, senão milhares de pessoas com deficiência", um processo que está a "atafulhar" os tribunais, disse Jorge Falcato, lamentando a "forma atabalhoada" como a medida, que o BE apoia, "está a ser implementada".

Em resposta ao deputado bloquista, Ana Sofia Antunes disse que a Segurança Social começou a deferir, em fevereiro, 15.000 requerimentos, num universo de 26.000 pessoas.

Estes requerimentos "já estão analisados, deferidos ou em pagamento", disse, adiantando que as pessoas foram avisadas que "o pagamento só poderia ser concretizado no próximo dia 10 de maio".

Segundo Ana Sofia Antunes, o prazo médio de deferimento por cada requerimento é de 66 dias.

"Eu tenho a noção clara que todas as prestações novas que são criadas enfrentam problemas na sua fase inicial de implementação", disse, em resposta às críticas sobre o atraso no pagamento da PSI.

Relativamente aos problemas apontados relativos às representações legais e impedimento por parte de muitas famílias de receberem a prestação, Ana Sofia Antunes apelou às pessoas para se se identificarem junto da Segurança Social como recebedores, a fim de poderem levantar a Prestação Social para a Inclusão daqueles que apoiam.

"Tivemos até ao momento cerca de 5.000 reclamações por endossos indevidos de vales-postal transformados em carta-cheque, dos quais foram já reemitidos meios de pagamento aos recebedores num total de 4.000", sendo que as 1.000 restantes estão em processamento, avançou.

Sobre o que mudou com esta prestação, a governante disse que, até agora, 5.087 pessoas viram aumentada a sua proteção social em 100%.

"Passámos a conferir a estas pessoas a possibilidade de terem mensalmente um valor de 264,32 euros quando, até aqui, dispunham de um valor zero para compensação dos custos específicos advindos da deficiência", explicou.

Para um total de 12.470 ex-beneficiários do subsidio mensal vitalício com idade inferior a 70 anos esta prestação trouxe um incremento de 35% do valor que auferem mensalmente que é de 68,98 euros.

Para os demais, num total de 712 beneficiários com mais de 70 anos, esse aumento foi de 24%, no total de 51,95 euros.



Noticias ao minuto


Infelizmente duvido que aqueles que ainda como eu, o atestado nem sequer foi validado (desde de outubro). Venha a receber dia 10 de maio.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Fisgas em 24/03/2018, 18:38
Prestação Social para a Inclusão: Ministério reconhece constrangimentos e cria período transitório

março 24, 2018
São 1800 as situações identificadas pela Segurança Social em que cuidadores de beneficiários da nova prestação social para a inclusão (PSI) não conseguiram receber esse apoio às pessoas com deficiência.

(https://1.bp.blogspot.com/-g0OzAMF6VQ8/WrZ0_DyGOpI/AAAAAAAANik/YmzppQiIHCwnsZgTTVYzKvQTXfAVMSZnwCLcBGAs/s320/PSI.jpg)

O balanço foi feito por Ana Sofia Antunes, secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, adiantando que 800 desses casos estão já solucionados e que o Minstério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) deu indicações aos serviços na semana passada para darem o apoio necessário para que as restantes situações sejam resolvidas.

"Numa prestação nova, por vezes surgem constrangimentos", reconheceu a secretária de Estado num encontro com jornalistas sobre a PSI, que já está a ser paga a quase 67 mil beneficiários, sendo que, deste total, cerca de 3500 não recebiam antes qualquer apoio.

No início da semana, o Jornal de Notícias já tinha destacado a existência de problemas no pagamento da PSI, obrigando vários beneficiários com deficiência a dirigirem-se ao banco para levantar o cheque da Segurança Social.

Tudo porque a PSI deve ser recebida pelo próprio beneficiário. Em alternativa, para um cuidador receber a PSI tem de haver uma formalização dessa situação, por procuração ou representação legal.

Contudo, "a Segurança Social constatou que havia recebedores informais, já que uma das formas de receber prestações como o subsídio mensal vitalício ou a pensão sociald e invalidez era por vale-postal que é facilmente endossado, sendo depois o valor recebido nos CTT", apontou Ana Sofia Antunes.

Agora, como a PSI é paga através de transferência bancária para uma conta que tem de ter o beneficiário como titular ou cotitular, ou por carta-cheque, isso deixou de ser possível.

Por isso, para garantir que todos os beneficiários recebem o apoio a que têm direito, o MTSSS decidiu criar um período transitório, até 30 de setembro, para "adaptação à nova prestação".

Neste período "os cuidadores, sejam pessoas individuais ou instituições, podem receber a PSI mediante a declaração assinada sob compromisso de honra de que são cuidadores do beneficiário", explicou Ana Sofia Antunes. E acrescentou que "se houver cartas-cheque que tenham caducado sem terem sido levantadas, esses valores serão pagos aos cuidadores".

Até ao fim deste período transitório, os beneficiários devem abrir uma conta bancária em seu nome ou em que são cotitulares (em conjunto com o cuidador, por exemplo), para passarem a receber a PSI. Em alternativa, poderão passar uma procuração ao cuidador para que este possa passar a receber a prestação ems eu nome.

O recurso à figura da "representação legal deve ser o último recurso", considerou a secretária de Estado. Até porque implica perda de direitos civis e polítios (como o direito a votar).

Por isso, o governo já aprovou em Conselho de Ministros e enviou para a Assembleia da República, sob a forma de proposta de decreto-lei, o novo regime do "maior acompanhado". "É mais flexível e simplificado do que a representação legal", explicou a secretária de Estado. Neste regime é reconhecida a questão do acompanhamento patrimonial, mas sem perda dos direitos civis e políticos da pessoa em causa.

Mas, caso a representação legal seja mesmo a opção tomada (nomeadamente em casos de incapacidade mental), "aconselhamos que as pessoas se dirijam ao Ministério Público para iniciar as ações, já que, desta forma, não terão de pagar custas judiciais", destacou. A partir do momento o início dessas ações, o cuidador já poderá receber a PSI em nome do beneficiário.

Fonte: Expresso

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 24/03/2018, 21:27

Infelizmente duvido que aqueles que ainda como eu, o atestado nem sequer foi validado (desde de outubro). Venha a receber dia 10 de maio.

(...) Pois Meira ainda em Janeiro discutimos essa tal demora. Vergonha das vergonhas... e ainda tem muito boa gente que se escama comigo aplaudindo o que não pode ser aplaudido.

Eu admito que possam surgir atrasos por N motivos , não compreendo é esta incompetência generalizada em aprovar uma série de diplomas que teem por finalidade proteger os incapacitados e nada disso ter sido cumprido até à data.

Aliás eu lancei esta semana o desafio e engraçado que nenhum utilizador me veio dizer olhe eu recebi 6 meses de retroactivos desde Outubro. Nem 1...

Va Meira tudo de bom para si e bom domingo


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 25/03/2018, 00:09
Olá amigo AREZ

Pode incluir-me nesse lote dos que receberam 6 meses de retroactivos desde Outubro e que comecei a receber a tempo e a horas, visto que me foi deferido uma PSI no valor de 0,00€ desde 01/10/2017.

 :D

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 25/03/2018, 09:33
Olá amigo AREZ

Pode incluir-me nesse lote dos que receberam 6 meses de retroactivos desde Outubro e que comecei a receber a tempo e a horas, visto que me foi deferido uma PSI no valor de 0,00€ desde 01/10/2017.

 :D

Olá,
tentas-te saber se isso é legal?
ou seja, é um procedimento normal o oficio que recebesbes-te?

 :cump:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 25/03/2018, 11:27
(...) Pois Meira ainda em Janeiro discutimos essa tal demora. Vergonha das vergonhas... e ainda tem muito boa gente que se escama comigo aplaudindo o que não pode ser aplaudido.

Eu admito que possam surgir atrasos por N motivos , não compreendo é esta incompetência generalizada em aprovar uma série de diplomas que teem por finalidade proteger os incapacitados e nada disso ter sido cumprido até à data.

Aliás eu lancei esta semana o desafio e engraçado que nenhum utilizador me veio dizer olhe eu recebi 6 meses de retroactivos desde Outubro. Nem 1...

Va Meira tudo de bom para si e bom domingo
Bom dia Arez,
Tenho uma deficiência de mais de 80%, recebo uma pensão por acidente de trabalho pago por uma companhia de seguros, levanto me todos os dias às 6.20 da manhã para estar no trabalho às 7.30 ( só a preparação da colocação de duas próteses nos membros inferiores demoram algum tempo ) e estou a receber a PSI paga em dezembro com retroativos desde outubro e como vê no meu caso está tudo a correr como foi prometido pelo governo.
Tenho lido com muita atenção algumas mensagens suas relativamente a algum descontentamento por a pensão ser atribuida a pessoas com 80% de deficiência ou mais.

Vou citar o que disse Arez,
 "Limitaram o acesso a pensionistas por invalidez entre 60% a 79% uma imoralidade pois partiram do principio que uma incapacidade de 80% ou mais é mais limitativa do que graus inferiores...Não o são e quando criaram esta salvaguarda os nossos governantes sabiam de antemão que estariam a dar com uma mão e a tirar com as duas"

Concordo consigo quando diz que é uma imoralidade limitarem o acesso a pessoas deficientes com menos de 80%, não concordo quando diz que quem tem 80% ou mais de incapacidade não é mais limitado que aqueles que têm menos de 80%.
Parece que existe da sua parte algum desconforto por as pessoas como eu ( 80% ou mais ) já estarem a receber a pensão e que também deviamos ser obrigados a declarar os rendimentos como as pessoas com deficiência inferior a 80%.
O seu alvo não devia ser quem já recebe a pensão nem que tenha deficiência acima de 80%, não querendo fazer comparações quase que aposto que a sua deficiencia de 68% nao deve ser mais limitativa que a minha de 84%.
Como lhe disse, no meu caso sou bi-amputado dos membros inferiores e só agora a partir de Outubro de 2017 é que comecei a usufruir de alguma pensão da segurança social e olhe que já sou deficiente à mais de 25 anos.
Concordo consigo quando diz que tudo já devia estar resolvido mas de certeza que a culpa disso não é das pessoas com  80% ou mais de deficiência.
Tenha um bom dia.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 25/03/2018, 12:56
Bom dia Arez,
Tenho uma deficiência de mais de 80%, recebo uma pensão por acidente de trabalho pago por uma companhia de seguros, levanto me todos os dias às 6.20 da manhã para estar no trabalho às 7.30 ( só a preparação da colocação de duas próteses nos membros inferiores demoram algum tempo ) e estou a receber a PSI paga em dezembro com retroativos desde outubro e como vê no meu caso está tudo a correr como foi prometido pelo governo.
Tenho lido com muita atenção algumas mensagens suas relativamente a algum descontentamento por a pensão ser atribuida a pessoas com 80% de deficiência ou mais.

Vou citar o que disse Arez,
 "Limitaram o acesso a pensionistas por invalidez entre 60% a 79% uma imoralidade pois partiram do principio que uma incapacidade de 80% ou mais é mais limitativa do que graus inferiores...Não o são e quando criaram esta salvaguarda os nossos governantes sabiam de antemão que estariam a dar com uma mão e a tirar com as duas"

Concordo consigo quando diz que é uma imoralidade limitarem o acesso a pessoas deficientes com menos de 80%, não concordo quando diz que quem tem 80% ou mais de incapacidade não é mais limitado que aqueles que têm menos de 80%.
Parece que existe da sua parte algum desconforto por as pessoas como eu ( 80% ou mais ) já estarem a receber a pensão e que também deviamos ser obrigados a declarar os rendimentos como as pessoas com deficiência inferior a 80%.
O seu alvo não devia ser quem já recebe a pensão nem que tenha deficiência acima de 80%, não querendo fazer comparações quase que aposto que a sua deficiencia de 68% nao deve ser mais limitativa que a minha de 84%.
Como lhe disse, no meu caso sou bi-amputado dos membros inferiores e só agora a partir de Outubro de 2017 é que comecei a usufruir de alguma pensão da segurança social e olhe que já sou deficiente à mais de 25 anos.
Concordo consigo quando diz que tudo já devia estar resolvido mas de certeza que a culpa disso não é das pessoas com  80% ou mais de deficiência.
Tenha um bom dia.

Boa Tarde

Usuário Jotajota

(...) Partiram eles o governo sim com esse entendimento caso contrario não teriam vedado o acesso à dita prestação aos pensionistas com graus entre os 60% a 79% .

Mais acrescento e ainda vou mais longe que a sua questão acompanho de perto uma deficiente com patologia de 91% que não é tão limitativa como o seu caso de Bi-amputado com 84% e muito menos a minha patologia de 68%.

Essa doente com 91% com serias limitações na sua locomoção na altura vedaram-lhe o acesso ao dístico de estacionamento ( mais uma vez graças a médicos "conscientes" )., eu que comparativamente em locomoção com a citada me atribuíram logo.
e se hoje tem o dístico é graças a mim.

Quanto a declarar os rendimentos nós pensionistas já os declaramos anualmente de uma forma ou de outra.

Por isso tem o direito de interpretar as minhas mensagens da forma como entender , a minha revolta é para com estes governantes de trampa que limitam sim o direito à dita prestação partindo do pressuposto que as patologias de 80% ou mais são tão limitativas que as de 60 a 79% e aqui meu caro não é o seu caso mas é a conclusão que retiro de que quem governa este país o teve ao criar esta salvaguarda (deram com uma e retiraram com as duas mãos) , não consigo encontrar outra explicação. Lamento mas não consigo assim como não aceito terem deixado de fora os menores de 18 anos.


Estaria uma lei minimamente bem feita e é assim que eu defendo :

PSI = € 264,32 com grau mínimo de 60%  partir dos 1 ano de idade ,sendo acumulativo com rendimentos de trabalho ou pensões e demais prestações familiares,complementos e suplementos.
         € 528,64 ou seja o dobro do valor de referência para incapacidades com grau mínimo de 60% a partir dos 18 anos de idade, para incapacitado sem qualquer tipo de rendimento (não acumulável com rendimentos de trabalho e demais prestações familiares).



Um bom dia também para si .

Arez

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 25/03/2018, 14:27
Olá amigo AREZ

Pode incluir-me nesse lote dos que receberam 6 meses de retroactivos desde Outubro e que comecei a receber a tempo e a horas, visto que me foi deferido uma PSI no valor de 0,00€ desde 01/10/2017.

 :D

Boa Tarde

Jabc

Ontem de madrugada a resposta via tablet não ficou aqui: Então é como já lhe tinha dito triste decisão esta do seu caso muito triste.

Vá meu caro o que necessitar que esteja ao alcance estamos por aqui...

Um forte abraço e bom domingo
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 25/03/2018, 20:18
Olá,
tentas-te saber se isso é legal?
ou seja, é um procedimento normal o oficio que recebesbes-te?

 :cump:

Olá migel,
Fiz uma reclamação na inspeção-geral do ministério do trabalho, solidariedade e segurança social, aguardo resposta, se não receber nada até ao final da semana vou mandar uma reclamação para o provedor da justiça e vou pessoalmente à SS da minha área de residência. 
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 25/03/2018, 21:10
Olá Miguel,
Fiz uma reclamação na inspeção-geral do ministério do trabalho, solidariedade e segurança social, aguardo resposta, se não receber nada até ao final da semana vou mandar uma reclamação para o provedor da justiça e vou pessoalmente à SS da minha área de residência.


Viva jabc
Eu já tinha avançado para o Provedor da justiça e para a Secretario de Estado da Reabilitação ... mas nunca é tarde.
Espero que tenhas sucesso, eu cá aguardo pelo dia 10 de Maio .. :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 25/03/2018, 22:49

Viva jabc
Eu já tinha avançado para o Provedor da justiça e para a Secretario de Estado da Reabilitação ... mas nunca é tarde.
Espero que tenhas sucesso, eu cá aguardo pelo dia 10 de Maio .. :(

O Miguel vá vendo as mensagens na SD que está prestes a receber a resposta ao requerimento.

Abraço e boa semana
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 26/03/2018, 09:35
O Miguel vá vendo as mensagens na SD que está prestes a receber a resposta ao requerimento.

Abraço e boa semana

Olá...
AREZ tens alguma informação adicional ou é suposição tua? ..   :hum:
Ou tás a dizer para arranjar uma cadeira?  ;) -)

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 26/03/2018, 14:41
Boa Noite

D. Arlinda

Quando é entregue documentação em organismo estatal ou não regra geral é entregue comprovativo com a documentação discriminada.

Na segurança Social quando se entrega documentação seja ela online ou em papel é passado um documento discriminado.

** Anexo Imagem Exemplo

passe bem

boa tarde
depois deter feito a reclamação na loja da ss recebi hoje a carta a avisar que foi deferido desde 01/10/2017 data de entregados documentos e não 01/01/2018 como tinham dito
obrigada
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 26/03/2018, 16:55
boa tarde
depois deter feito a reclamação na loja da ss recebi hoje a carta a avisar que foi deferido desde 01/10/2017 data de entregados documentos e não 01/01/2018 como tinham dito
obrigada

Boa tarde

D. Arlinda

Muito obrigado pelo feedback, desejo tudo de bom para si e esposo.

Qualquer dúvida apareça.

Boa semana

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 26/03/2018, 17:04
Olá...
AREZ tens alguma informação adicional ou é suposição tua? ..   :hum:
Ou tás a dizer para arranjar uma cadeira?  ;) -)

Boa Miguel ,

Atendendo ao tempo de espera com o atestado valido no teu caso em concreto  e tendo começado a sair os diferimento e indeferimento não vejo outra forma senão o recebimento de mensagem no site da seg.social e depois por carta em casa 1 a 2 semanas depois.

Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 27/03/2018, 10:18
Pois AREZ tinhas razão...
A minha já foi deferida nas condições das outras, fiquei surpreendido com o montante. -)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 27/03/2018, 10:59
Pois AREZ tinhas razão...
A minha já foi deferida nas condições das outras, fiquei surpreendido com o montante. -)

Fico feliz por, perceber que pela expressão, o montante da PSI não foi deferida com 0,00€. :cump:
Espero que seja eu o único a ter esta situação.

As diligências que tomei estão a ter algum movimento, depois dou noticias.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 27/03/2018, 11:06
Fico feliz por, perceber que pela expressão, o montante da PSI não foi deferida com 0,00€. :cump:
Espero que seja eu o único a ter esta situação.

As diligências que tomei estão a ter algum movimento, depois dou noticias.

Obrigado, sim é verdade fiquei satisfeito.
Quanto ao teu caso desejo a melhor sorte e o no que podermos ajudar dispõe.  :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 27/03/2018, 12:31
Obrigado, sim é verdade fiquei satisfeito.
Quanto ao teu caso desejo a melhor sorte e o no que podermos ajudar dispõe.  :good:


Boa tarde

Miguel

Estás a ver , ainda irás receber uma carta .

Vá fica bem , estarei fora de Portugal a partir de dia 29 por isso não estranhes a ausência ... Obrigado pela ajuda um forte Abraço.

Arez

(https://s7.postimg.org/55rkbesd7/valeriavalente_pascoa20.gif)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 27/03/2018, 15:04
È claro que vou estranhar a tua ausência, espero que não seja por muito tempo.  :(

Uma Santa Páscoa para ti e para todos os teus ..

Eu é que agradeço tudo de positivo que trouxes-te ao deficiente-forum.

 :brinde:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 27/03/2018, 17:01
Pois AREZ tinhas razão...
A minha já foi deferida nas condições das outras, fiquei surpreendido com o montante. -)

Fico contente por finalmente ter havido uma decisão no teu caso.

Uma santa Páscoa.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 27/03/2018, 20:25
Olá pessoal, recebi hoje o deferimento finalmente. Alguém pode confirmar se o pagamento começa no mês seguinte?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 27/03/2018, 20:43
Olá pessoal, recebi hoje o deferimento finalmente. Alguém pode confirmar se o pagamento começa no mês seguinte?

Provavelmente este mês já não, primeiro vai receber uma carta do deferimento e depois os pagamentos são feitos por volta do dia 23 ...
eu estou na mesma situação.  :good:

Foi deferido dia 23 ...  e para já o que consta é sempre o mesmo.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 27/03/2018, 20:45
Fico contente por finalmente ter havido uma decisão no teu caso.

Uma santa Páscoa.


Obrigado Meira ..  :good:

Uma santa Páscoa  :cump:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 27/03/2018, 23:08
È claro que vou estranhar a tua ausência, espero que não seja por muito tempo.  :(

Uma Santa Páscoa para ti e para todos os teus ..

Eu é que agradeço tudo de positivo que trouxes-te ao deficiente-forum.

 :brinde:


Boa Noite

Miguel

Vai ser pouco tempo , irei dia 29.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 27/03/2018, 23:25
Olá pessoal, recebi hoje o deferimento finalmente. Alguém pode confirmar se o pagamento começa no mês seguinte?

Muito Boa Noite

Maxenzo e Miguel


Antes de voar dia 29 cá vim Responder ás vossas questões então é assim:

O pagamento da Prestação Social Inclusão é paga ao dia 8 de cada mês. Para pagamentos através de cheque demora mais uns dias.

Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

Ora a regra é : no mês do diferimento a prestação é paga no mês seguinte , agora se for pago em Abril muito bem , senão só em Maio e digo isto porque por norma os processamentos ocorrem na penúltima semana de cada mês ou seja de 19 a 25 para esta prestação e estamos quase em cima da data de recebimento.


Vá tudo de bom e obrigado

Arez

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 27/03/2018, 23:53
Obrigado pela informação Arez.

Isso quer dizer então que como o meu deferimento foi a 13-03-2018 antes dos processamentos, então vou receber a 8 de Abril a PSI e os retroactivos desde 01-10-2017, vais ser cá uma bolada... 0,00€x7=0,00€, segundo o deferimento.  :music:
Já dei instruções ao meu banco para arranjar espaço na minha conta para acondicionar bem este brutal monte de zeros....   :palmas2: 
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 28/03/2018, 00:13
Obrigado pela informação Arez.

Isso quer dizer então que como o meu deferimento foi a 13-03-2018 antes dos processamentos, então vou receber a 8 de Abril a PSI e os retroactivos desde 01-10-2017, vais ser cá uma bolada... 0,00€x7=0,00€, segundo o deferimento.  :music:
Já dei instruções ao meu banco para arranjar espaço na minha conta para acondicionar bem este brutal monte de zeros....   :palmas2:

Boa noite

Exacto, no mínimo terás de levar duas malas. Eu o teu caso já falámos acerca dele em concreto e eu tenho a mesma linha de pensamento que tú nestas miseráveis leis.

Agora os serviços no teu caso vão responder-te que o valor da PSI poderá variar entre os 0€ e os. 264,32€ e aqui foi diferida a ZEROS.

- Olha ainda temos uma caldeirada melhor que ninguém pensa e ainda se escamaram comigo quando alertei para a situação então e esta :

Caso o beneficiário seja titular da Bonificação por deficiência , embora seja possível pedir a PSI pode ser atribuído o valor de 0 €, o que invalida a manutenção da Bonificação, pelo que terá de avaliar muito bem toda a sua situação antes de fazer o seu pedido.

Temos casos destes sabes , aqui ainda é pior... corta corta e corta. Deixa cá estar calado que não me posso alongar muito  :cump:

Vá força e ate breve!!
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: rui sopas em 28/03/2018, 09:24
Estamos mesmo num País da treta ..   :@
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: rui sopas em 28/03/2018, 09:28
Obrigado pela informação Arez.

Isso quer dizer então que como o meu deferimento foi a 13-03-2018 antes dos processamentos, então vou receber a 8 de Abril a PSI e os retroactivos desde 01-10-2017, vais ser cá uma bolada... 0,00€x7=0,00€, segundo o deferimento.  :music:
Já dei instruções ao meu banco para arranjar espaço na minha conta para acondicionar bem este brutal monte de zeros....   :palmas2:

Estamos mesmo num País da treta ..   :@
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: rui sopas em 28/03/2018, 09:32
Acham que é possivel a SSD esquecer de contabilizar os rendimentos de trabalho?
Acedem aos rendimentos patrimoniais e outros e pelo que vi os do trabalho n constam.

Será possivel?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 28/03/2018, 10:42
Acham que é possivel a SSD esquecer de contabilizar os rendimentos de trabalho?
Acedem aos rendimentos patrimoniais e outros e pelo que vi os do trabalho n constam.

Será possivel?

Bom dia, no formulário em papel diz o seguinte:
( Abrir anexo por favor )
Abraço

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 28/03/2018, 11:12

Bom dia, no formulário em papel diz o seguinte:
( Abrir anexo por favor )
Abraço


Bom dia ..
È realmente esquisito, no requerimento consta:

Nos termos da legislação em vigor, os rendimentos relevantes para atribuição desta prestação, quer sejam os abrangidos pela interconexão de dados entre os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira e as instituições da Segurança Social, quer as prestações sociais atribuídas pela Segurança Social, serão obtidos oficiosamente para efeitos de decisão sobre o requerimento da Prestação Social para a Inclusão.



Logo é meu entendimento que é da total responsabilidade deles (SS) a inscrição dos rendimentos.
Logo também não entendo bem, que sendo assim, porquê o requerimento ter campos para meter os rendimentos.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 28/03/2018, 11:20

Bom dia ..
È realmente esquisito, no requerimento consta:

Nos termos da legislação em vigor, os rendimentos relevantes para atribuição desta prestação, quer sejam os abrangidos pela interconexão de dados entre os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira e as instituições da Segurança Social, quer as prestações sociais atribuídas pela Segurança Social, serão obtidos oficiosamente para efeitos de decisão sobre o requerimento da Prestação Social para a Inclusão.



Logo é meu entendimento que é da total responsabilidade deles (SS) a inscrição dos rendimentos.
Logo também não entendo bem, que sendo assim, porquê o requerimento ter campos para meter os rendimentos.
Acho que não devem ter acesso aos rendimentos de trabalho  e às prestações todas.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 28/03/2018, 11:26
Acho que não devem ter acesso as prestações todas.

jotatjota,
Tanto mais que quem requereu pela SSD n teve que descrever qualquer rendimentos e julgo que nem foi preciso dizer se estava a trabalhar ou não ..
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 28/03/2018, 12:28
jotatjota,
Tanto mais que quem requereu pela SSD n teve que descrever qualquer rendimentos e julgo que nem foi preciso dizer se estava a trabalhar ou não ..
No meu caso como tenho deficiência superior a 80% não aparece mas nos outros deve aparecer.
Deixa ver ser alguém aqui no forum teve de preencher este anexo.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 28/03/2018, 14:47
jotatjota,
Tanto mais que quem requereu pela SSD n teve que descrever qualquer rendimentos e julgo que nem foi preciso dizer se estava a trabalhar ou não ..


No meu requerimento através da SSD. Apenas tive que confirmar um valor que já aparecia lá como meu rendimento automaticamente, (na altura estava fazer um part time), após confirmar o valor. Só tive que enviar o atestado médico, mais nada.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hugo rocha em 28/03/2018, 21:44
Amigos,
fiquei mais que surpreendido que eu trabalhando tenho + de 60% e - de 80%  e recebo 600 e poucos euros por mês e para minha surpresa foi-me  dado a totalidade da PSI.

 :brinde: :brinde: :brinde:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 29/03/2018, 06:37
Amigos,
fiquei mais que surpreendido que eu trabalhando tenho + de 60% e - de 80%  e recebo 600 e poucos euros por mês e para minha surpresa foi-me  dado a totalidade da PSI.

 :brinde: :brinde: :brinde:t
Bom dia Hugo, fico contente por ti, o pedido foi feito pela ssd? Se sim  tiveste de declarar o teu rendimento de trabalho em algum quadro de preenchimento?
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 29/03/2018, 09:35
Amigos,
fiquei mais que surpreendido que eu trabalhando tenho + de 60% e - de 80%  e recebo 600 e poucos euros por mês e para minha surpresa foi-me  dado a totalidade da PSI.

 :brinde: :brinde: :brinde:

estou precisamente na tua situação, só peço a DEUS que tambem me fosse deferido a totalidade da PSI
xau e boa pascoa
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hugo rocha em 29/03/2018, 09:40
Bom dia Hugo, fico contente por ti, o pedido foi feito pela ssd? Se sim  tiveste de declarar o teu rendimento de trabalho em algum quadro de preenchimento?
Abraço


Viva,
sim foi feito ssd, e no requerimento online n estava nada para declarar rendimentos, mas sim para dar autorização as SS para ver meus registos nas finanças .. (aí eles podem vasculhar tudo)

e pelos vistos meus rendimentos estão baixo do limiar de acumulação mensal da componente base, que são 708€
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 29/03/2018, 10:09
amigo hugo, diz-me uma coisa... em que data fizeste o pedido através do serviço segurança social directa?
eu fiz no dia 09/10/2017 e ainda não obtive resposta :(
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hugo rocha em 29/03/2018, 10:15
amigo hugo, diz-me uma coisa... em que data fizeste o pedido através do serviço segurança social directa?
eu fiz no dia 09/10/2017 e ainda não obtive resposta :(

Bom dia Nandito,
Eu foi mais cedo qualquer coisa, foi logo nos primeiros dias 2/3
e como tal vou receber a partir do inicio de  1.10.2017
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 29/03/2018, 10:19
Bom dia Nandito,
Eu foi mais cedo qualquer coisa, foi logo nos primeiros dias 2/3
e como tal vou receber a partir do inicio de  1.10.2017

2/3 de outubro, como assim...??? se as candidaturas iniciaram a 09/10?
ummmm cheira-me a esturro
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hugo rocha em 29/03/2018, 10:43
2/3 de outubro, como assim...??? se as candidaturas iniciaram a 09/10?
ummmm cheira-me a esturro


Eu n tendo a certeza disse que foi no segundo ou 3º dia depois de abertas as inscrições .. logo foi muito proximo do dia nove, dia 10 ou 11 
mas isso n é relevante para a questão.

 :brinde:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 29/03/2018, 11:28

Eu n tendo a certeza disse que foi no segundo ou 3º dia depois de abertas as inscrições .. logo foi muito proximo do dia nove, dia 10 ou 11 
mas isso n é relevante para a questão.

 :brinde:

ouve para mim é bastante relevante, não tenho nada contra ti, apenas estou estupefacto de como é que é possível assim deferirem os processos, vá xau e fica bem
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: rpimenta em 29/03/2018, 14:10

Viva,
sim foi feito ssd, e no requerimento online n estava nada para declarar rendimentos, mas sim para dar autorização as SS para ver meus registos nas finanças .. (aí eles podem vasculhar tudo)

e pelos vistos meus rendimentos estão baixo do limiar de acumulação mensal da componente base, que são 708€

708 € é o ordenado base ou o que recebe limpos depois dos descontos?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 29/03/2018, 14:34
Olá

Alguém com incapacidade acima de 80% e com pensão de invalidez ainda não recebeu resposta?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 29/03/2018, 14:50
ouve para mim é bastante relevante, não tenho nada contra ti, apenas estou estupefacto de como é que é possível assim deferirem os processos, vá xau e fica bem

Se me permite a observação, tudo depende muito da área distrital da segurança social que análisa o processo.
Há pessoas que fizeram o requerimento dia 10 e já têm decisão da SS. Outros como eu, fizeram dia 10 também, e ainda estamos à espera. (Estou a falar unicamente de pessoas já com menos de 80%).

É preciso ter paciência.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 29/03/2018, 15:29
Se me permite a observação, tudo depende muito da área distrital da segurança social que análisa o processo.
Há pessoas que fizeram o requerimento dia 10 e já têm decisão da SS. Outros como eu, fizeram dia 10 também, e ainda estamos à espera. (Estou a falar unicamente de pessoas já com menos de 80%).

É preciso ter paciência.


Sim Meira é verdade.
Depende do Distrito que  estivermos  a falar ,... por ex: Vila Real que suponho deve ter poucos casos em relação por ex: Porto, Braga ect .. estes logicamente devem ser despachados mais rápido.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hugo rocha em 29/03/2018, 15:32
708 € é o ordenado base ou o que recebe limpos depois dos descontos?

não .. meu venc. é 638.00 esse valor foi o que foi apurados depois de feitas todas as contas.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 02/04/2018, 14:39
Amigos precisava de uma informação.

Hoje liguei para linha da SS a questionar a demora da validação do meu atestado, não me souberam responder pq desde 10 de outubro até agora, nem o atestado validaram.
A conselho de amigos, escrevi para provedor de justiça.

A minha questão é a seguinte, algum de vocês recorreu ao provedor? Realmente ajuda? Quanto tempo demoram na resposta?

Obrigado a todos.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 02/04/2018, 14:48
Amigos precisava de uma informação.

Hoje liguei para linha da SS a questionar a demora da validação do meu atestado, não me souberam responder pq desde 10 de outubro até agora, nem o atestado validaram.
A conselho de amigos, escrevi para provedor de justiça.

A minha questão é a seguinte, algum de vocês recorreu ao provedor? Realmente ajuda? Quanto tempo demoram na resposta?

Obrigado a todos.

Recorri ao provedor para outro assunto (para a câmara municipal fazer rampa no exterior do prédio onde vivo). Demoram meses a responder, foram rudes quando tentei obter informações e acabaram por dar razão à câmara por recusar-se a fazer as obras.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/04/2018, 15:59
Amigos precisava de uma informação.

Hoje liguei para linha da SS a questionar a demora da validação do meu atestado, não me souberam responder pq desde 10 de outubro até agora, nem o atestado validaram.
A conselho de amigos, escrevi para provedor de justiça.

A minha questão é a seguinte, algum de vocês recorreu ao provedor? Realmente ajuda? Quanto tempo demoram na resposta?

Obrigado a todos.


Pois isso é mesmo estranho ...  e mais estranho é eles não saberem dar uma resposta. :hum:
Quanto ao provedor tb fiz uma queixa mas foi por causa de ajudas tecnicas .. estavam a demorar muito, disseram para mandar mail, assim fiz e entretanto já recebi deferimento do proc. das ajudas tecnicas e do provedor n recebi nenhuma resposta, tb me desinteressei dado o proc. ter chegado ao fim.


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 02/04/2018, 16:24
Recorri ao provedor para outro assunto (para a câmara municipal fazer rampa no exterior do prédio onde vivo). Demoram meses a responder, foram rudes quando tentei obter informações e acabaram por dar razão à câmara por recusar-se a fazer as obras.

Ou seja, não adiantou de nada...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 02/04/2018, 16:25

Pois isso é mesmo estranho ...  e mais estranho é eles não saberem dar uma resposta. :hum:
Quanto ao provedor tb fiz uma queixa mas foi por causa de ajudas tecnicas .. estavam a demorar muito, disseram para mandar mail, assim fiz e entretanto já recebi deferimento do proc. das ajudas tecnicas e do provedor n recebi nenhuma resposta, tb me desinteressei dado o proc. ter chegado ao fim.

Pelo telefone não ajudam nada. Marquei presencial. Pelos vistos o provedor não vai ajudar muito....
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/04/2018, 19:44
Ou seja, não adiantou de nada...

Fiquei sem saber se eles entretanto obtiveram resposta do IEFP a dizer que o proc. em causa tinha sido deferido e terminado, a mim não me comunicaram nada, o que deviam ter feito.
Mas neste caso tb recorri para o INR e mesmo depois do deferimento responderam por mail a dizer que tinham obtido a resposta de que já tinha sido deferido....

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/04/2018, 19:46
Pelo telefone não ajudam nada. Marquei presencial. Pelos vistos o provedor não vai ajudar muito....


Estes casos acho que nem chegam ao Provedor, são destribuidos pelos serviços competentes ...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 02/04/2018, 20:31
Eu acho que o movimento de vida independente também deveria também comtemplar o caso das obras em via pública como acesso a prédios, rebaixamento de passeios próximos da residência, etc, pois a lei não contempla esses casos e as piores câmaras municipais aproveitam para descartar a responsabilidade.

Se tiver um assistente posso ser independente .... dentro de casa.

Aliás, o projeto em Lisboa contempla não só o assistente, como também casas acessíveis por dentro e por  fora.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 03/04/2018, 11:26
Amigos,
fiquei mais que surpreendido que eu trabalhando tenho + de 60% e - de 80%  e recebo 600 e poucos euros por mês e para minha surpresa foi-me  dado a totalidade da PSI.

 :brinde: :brinde: :brinde:

Bom Dia

Não tem nada de surpreendente atendendo aos valores elegíveis para os rendimentos de trabalho na sua situação especifica e atendendo a todos os valores que foram averiguados junto da dgci e Centro distrital.

No seu caso em concreto seria uma surpresa o oposto.

Cump.

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hugo rocha em 03/04/2018, 11:47
Bom Dia

Não tem nada de surpreendente atendendo aos valores elegíveis para os rendimentos de trabalho na sua situação especifica e atendendo a todos os valores que foram averiguados junto da dgci e Centro distrital.

No seu caso em concreto seria uma surpresa o oposto.

Cump.

Arez

Obrigado amigo AREZ,
Penso que os pagamentos são dia 8 não é ?


 :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 03/04/2018, 11:48

Estes casos acho que nem chegam ao Provedor, são destribuidos pelos serviços competentes ...

Bom Dia

Miguel

Já cheguei , espero que tenhas tido uma boa Páscoa.

Com relação e o recurso à provedoria de justiça é de todo desaconselhado neste caso em que ainda não saiu por parte do Centro distrital competente uma má ou boa decisão. ao invés de um processo atrasado vai-se iniciar dois processos , diligências e mais diligências ou um simples arquivamento.

O aconselhável é contactar presencialmente ou por email o Centro distrital competente e não a linha da segurança social directa.

Aqui a provedoria para teres uma ideia a fazer algo que viesse a ser satisfatório seria ao abrigo do capitulo 3 do art.º nº20 , nº 1 alinea ) a
Dirigir recomendação aos órgão competente com vista à correção de
actos ilegais ou injustos dos poderes públicos ou à melhoria da organização
e procedimentos administrativos dos respectivos serviços
;

** Pretende-se celeridade sim , contudo esse pedido de celeridade deverá ser feito ,  repito , a quem tem o processo
(centro distrital)em mãos tanto presencialmente, por escrito, via fax ou email.

Uma boa semana

Arez



Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 03/04/2018, 12:31
Bom Dia

Miguel

Já cheguei , espero que tenhas tido uma boa Páscoa.

Com relação e o recurso à provedoria de justiça é de todo desaconselhado neste caso em que ainda não saiu por parte do Centro distrital competente uma má ou boa decisão. ao invés de um processo atrasado vai-se iniciar dois processos , diligências e mais diligências ou um simples arquivamento.

O aconselhável é contactar presencialmente ou por email o Centro distrital competente e não a linha da segurança social directa.

Aqui a provedoria para teres uma ideia a fazer algo que viesse a ser satisfatório seria ao abrigo do capitulo 3 do art.º nº20 , nº 1 alinea ) a
Dirigir recomendação aos órgão competente com vista à correção de
actos ilegais ou injustos dos poderes públicos ou à melhoria da organização
e procedimentos administrativos dos respectivos serviços
;

** Pretende-se celeridade sim , contudo esse pedido de celeridade deverá ser feito ,  repito , a quem tem o processo
(centro distrital)em mãos tanto presencialmente, por escrito, via fax ou email.

Uma boa semana

Arez

Olá AREZ
Obrigado e bem revindo.
Sim tive Boa Páscoa, espero que o mesmo tenha acontecido contigo!
Já tinhamos saudades tuas  ;)

Concordo com a sugestão de não recorrer enquanto não há decisão, só que no meu caso deram-me informação que eu acho que não é correta nem legal, tal como " As verbas dos produtos de apoio são geridas pelo conselho diretivo, podendo este desvia-las para outros fins conforme as necessidades do IEFP"  e pelos vistos foi o que aconteceu.
Este motivo é que me levou a recorrer ao INR e a Provedoria.  Entretanto o receberam as verbas do orçamento de Estado deste ano e a coisa resolveu-se.

 :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 03/04/2018, 18:21
Olá AREZ
Obrigado e bem revindo.
Sim tive Boa Páscoa, espero que o mesmo tenha acontecido contigo!
Já tinhamos saudades tuas  ;)

Concordo com a sugestão de não recorrer enquanto não há decisão, só que no meu caso deram-me informação que eu acho que não é correta nem legal, tal como " As verbas dos produtos de apoio são geridas pelo conselho diretivo, podendo este desvia-las para outros fins conforme as necessidades do IEFP"  e pelos vistos foi o que aconteceu.
Este motivo é que me levou a recorrer ao INR e a Provedoria.  Entretanto o receberam as verbas do orçamento de Estado deste ano e a coisa resolveu-se.

 :abraco:

Ora boa tarde

Miguel

Eu sugiro agora cada um faz o que achar por bem ou por mal... Apenas é o mais assertivo porque com uma decisão escrita ou não nesta fase o recurso à provedoria não iria resolver a raiz do problema que está ai para durar com relação ao usuário em causa bem como a tantos outros.

Abraço

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 03/04/2018, 18:46
Ora boa tarde

Miguel

Eu sugiro agora cada um faz o que achar por bem ou por mal... Apenas é o mais assertivo porque com uma decisão escrita ou não nesta fase o recurso à provedoria não iria resolver a raiz do problema que está ai para durar com relação ao usuário em causa bem como a tantos outros.

Abraço

Arez


Infelizmente já fiz uma queixa online para o provedor de justiça por causa da demora na análise do meu processo. Também anteriormente tinha enviado um e-mail para segurança social da minha área distrital.
Estou numa situação complicada a nível de rendimentos, e ninguém consegue resolver ou dar uma resposta, não sei onde me virar. Daí a ter recorrido ao provedor. Mas pelos vistos ainda vai atrasar mais. 🤧
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 04/04/2018, 23:09

Infelizmente já fiz uma queixa online para o provedor de justiça por causa da demora na análise do meu processo. Também anteriormente tinha enviado um e-mail para segurança social da minha área distrital.
Estou numa situação complicada a nível de rendimentos, e ninguém consegue resolver ou dar uma resposta, não sei onde me virar. Daí a ter recorrido ao provedor. Mas pelos vistos ainda vai atrasar mais. 🤧


Boa Noite

Usuário Meira

Tenha calma que tudo se resolve , quando puder faça o favor de fazer um printscreen ao requerimento que fez online e postar aqui ou envie por MP.


**Oculte no mesmo os dados pessoais.



Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 05/04/2018, 10:43

Boa Noite

Usuário Meira

Tenha calma que tudo se resolve , quando puder faça o favor de fazer um printscreen ao requerimento que fez online e postar aqui ou envie por MP.


**Oculte no mesmo os dados pessoais.



Arez

Calma eu tenho caro amigo AREZ, tive muita durante quase estes 6 meses em que  esperei que os serviços se dignassem a tratar do meu processo, mas infelizmente isso não paga despesas. Infelizmente fiquei desempregado e a situação aperta-se neste momento.

Envio em anexo o requerimento.

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 05/04/2018, 11:04
Calma eu tenho caro amigo AREZ, tive muita durante quase estes 6 meses em que  esperei que os serviços se dignassem a tratar do meu processo, mas infelizmente isso não paga despesas. Infelizmente fiquei desempregado e a situação aperta-se neste momento.

Envio em anexo o requerimento.

È mesmo estranho ... acho que pelo menos o atestado tinha que estar válido.
Tenho a certeza que o amigo AREZ tudo fará para te ajudar.

 :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 05/04/2018, 11:26
È mesmo estranho ... acho que pelo menos o atestado tinha que estar válido.
Tenho a certeza que o amigo AREZ tudo fará para te ajudar.

 :abraco:


As pessoas que conheço e falo do processo, também estranham isso. Compreendo que a minha área distrital deve ter inúmeros processos, mas confirmar um atestado tanto tempo?
 Daí a ficar cada vez mais impaciente.

Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 05/04/2018, 11:44

As pessoas que conheço e falo do processo, também estranham isso. Compreendo que a minha área distrital deve ter inúmeros processos, mas confirmar um atestado tanto tempo?
 Daí a ficar cada vez mais impaciente.

Abraço

Não há duvidas que o teu atestado é multiuso??
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 05/04/2018, 12:12
Não há duvidas que o teu atestado é multiuso??

Não. É multiuso e vitalício. Posso até enviar para confirmar também. Até pensei que por acaso tivesse haver com o PDF que enviei. Mas é a cores e percebe se bem.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 05/04/2018, 15:14
Ocultei os dados pessoais, mas é este o atestado que enviei caro Miguel.

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 05/04/2018, 15:30
Exatamente igual ao meu .. por aqui não é de certeza ..  :hum:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 05/04/2018, 16:01
Exatamente igual ao meu .. por aqui não é de certeza ..  :hum:

Só se explica na minha opinião por um fluxo enorme de processos na minha área de distrito e possivelmente pouco pessoal para tratar de tantos processos.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 05/04/2018, 16:09
Só se explica na minha opinião por um fluxo enorme de processos na minha área de distrito e possivelmente pouco pessoal para tratar de tantos processos.


Pois... muito provavelmente.
Título: PSI 😩
Enviado por: Elizabete Silva em 05/04/2018, 17:25
Boa tarde

Fiz o pedido da PSI em 11/11/2017 pela segurança social directa mas até hoje continua em análise. Liguei para a linha da ssditecta e fui informada que foi indeferido por não ter apresentado o certificado multiusos o que não corresponde de todo  à verdade pois até foi validado. Disseram me para me dirigir pessoalmente à segurança social uma vez que é eu tinha desistido??? Hoje de tarde fui à loja do cidadão que me informou realmente que tinha sido indeferido mas não podia recorrer porque não recebi qualquer comunicação.
Alguém sabe algum contacto útil por telefone ou email do centro do Porto .
É que online só dava para entregar um atestado multiusos e nesse já tinha 59 anos mas fui considerada incapacitada desde 1992 e fui pedindo sucessivas juntas médicas com aumento do grau de incapacidade.
Agradeço ajuda
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 05/04/2018, 17:44
Amigo Meira86, desde já estou solidário com a tua indignação.
Segundo parece cada Centro Regional tem a sua forma muito peculiar de trabalhar. O meu é de Aveiro, tenho 60% de incapacidade e o meu demorou 6 meses para ser validado e deferido, com uma PSI de 0,00€.
Permite-me perguntar, vejo que tens 70% de incapacidade e que ficaste desempregado, recebes alguma pensão(por acidente de trabalho) acima de 423,69€ por mês mais subsidio de desemprego?
É que eu com 60% de incapacidade estou também desempregado(sem receber subsidio, porque acabou desde 8 de Setembro de 2017) e recebo apenas uma pensão por acidente de trabalho que passa por pouco os 423,69€ e a mim foi deferida uma PSI de 0,00€. E a SS ainda foi rebuscar 421,20€ referente ao subsidio de desemprego visto que à data do meu requerimento(11-10-2017) foram contabilizados os rendimentos de dois meses anteriores.

Até vou partilhar a notificação do deferimento e perguntar a alguém entendido se acha que devo ou se vale a pena, reclamar, recorrer ou impugnar.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 05/04/2018, 18:38
Amigo Meira86, desde já estou solidário com a tua indignação.
Segundo parece cada Centro Regional tem a sua forma muito peculiar de trabalhar. O meu é de Aveiro, tenho 60% de incapacidade e o meu demorou 6 meses para ser validado e deferido, com uma PSI de 0,00€.
Permite-me perguntar, vejo que tens 70% de incapacidade e que ficaste desempregado, recebes alguma pensão(por acidente de trabalho) acima de 423,69€ por mês mais subsidio de desemprego?
É que eu com 60% de incapacidade estou também desempregado(sem receber subsidio, porque acabou desde 8 de Setembro de 2017) e recebo apenas uma pensão por acidente de trabalho que passa por pouco os 423,69€ e a mim foi deferida uma PSI de 0,00€. E a SS ainda foi rebuscar 421,20€ referente ao subsidio de desemprego visto que à data do meu requerimento(11-10-2017) foram contabilizados os rendimentos de dois meses anteriores.

Até vou partilhar a notificação do deferimento e perguntar a alguém entendido se acha que devo ou se vale a pena, reclamar, recorrer ou impugnar.

Boa tarde

Jabc

Oh Homem você vai Impugnar o quê?? a decisão foi bem tomada.

O que você vai fazer é pedir a reavaliação do montante da prestação uma vez que houve alteração dos seus rendimentos e que já se encontra ultrapassado o prazo de contabilização do subsidio de desemprego.

** Atenção : Não pede a reavaliação baseado nesta decisão pois o prazo já se encontra ultrapassado. Arrume esse oficio e peça a reavaliação nos serviços da segurança social.

Cump.

Arez



Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 05/04/2018, 18:51
Amigo Meira86, desde já estou solidário com a tua indignação.
Segundo parece cada Centro Regional tem a sua forma muito peculiar de trabalhar. O meu é de Aveiro, tenho 60% de incapacidade e o meu demorou 6 meses para ser validado e deferido, com uma PSI de 0,00€.
Permite-me perguntar, vejo que tens 70% de incapacidade e que ficaste desempregado, recebes alguma pensão(por acidente de trabalho) acima de 423,69€ por mês mais subsidio de desemprego?
É que eu com 60% de incapacidade estou também desempregado(sem receber subsidio, porque acabou desde 8 de Setembro de 2017) e recebo apenas uma pensão por acidente de trabalho que passa por pouco os 423,69€ e a mim foi deferida uma PSI de 0,00€. E a SS ainda foi rebuscar 421,20€ referente ao subsidio de desemprego visto que à data do meu requerimento(11-10-2017) foram contabilizados os rendimentos de dois meses anteriores.

Até vou partilhar a notificação do deferimento e perguntar a alguém entendido se acha que devo ou se vale a pena, reclamar, recorrer ou impugnar.


Não recebo nada da SS atualmente. Estava trabalhar num call center em vendas. Como não vendi, fui dispensado. Não recebo subsídio de desemprego pq estive lá pouco tempo.

Cumprimentos
Título: Re: PSI 😩
Enviado por: AREZ em 05/04/2018, 23:54
Deverá tratar pessoalmente do seu assunto no centro distrital da sua área de residência.

** Deverá levar consigo cópia do requerimento da prestação bem como o atestado multiusos elegível para contestar o "dito" indeferimento.

 
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 06/04/2018, 00:03

Boa Tarde

Caro Meira

Caso se encontre sem qualquer rendimento já deveria ter efectuado marcação com a técnica do serviço de Acção social para o ajudar após avaliação sócio económica.

Com relação ao requerimento da prestação inclusão envie-me por mensagem privada tanto o nº de processo bem como o seu beneficiário.

Apesar de ser de Lisboa irei tentar junto do seu centro distrital ai no Porto fazer alguns contactos . Não lhe prometo nada. Amanha já é sexta por isso na semana de 16 a 24 de Abril vá acompanhando a situação da validação.

Bom e não deixe a sua situação se arrastar.

Cump.

Arez

Caro Arez

Já enviei mp. Eu não pretendo arrastar isto, mas infelizmente as vezes não sabemos onde nos virar correctamente.

Obrigado pela ajuda a todos.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 06/04/2018, 00:10
Boa tarde

Jabc

Oh Homem você vai Impugnar o quê?? a decisão foi bem tomada.

O que você vai fazer é pedir a reavaliação do montante da prestação uma vez que houve alteração dos seus rendimentos e que já se encontra ultrapassado o prazo de contabilização do subsidio de desemprego.

** Atenção : Não pede a reavaliação baseado nesta decisão pois o prazo já se encontra ultrapassado. Arrume esse oficio e peça a reavaliação nos serviços da segurança social.

Cump.

Arez


Ora viva, caro AREZ!

Calma! Eu não tinha nem tenho intenções de impugnar nada, apenas achei piada às 3 opções dadas na notificação de deferimento.

Cumprimentos
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/04/2018, 10:31
Bom dia.
Amigo AREZ tive acesso ao plano de pagamentos da minha PSI através da SSD, e para meu espanto está a modalidade de pagamento "CARTA CHEQUE"  na altura do requerimento dei o meu NIB e pensei que fosse para fazerem a transf. o que pelos visto não vai acontecer.

Sabes como posso alterar esta situação?

Muito obrigado  :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 06/04/2018, 12:10
Bom dia.
Amigo AREZ tive acesso ao plano de pagamentos da minha PSI através da SSD, e para meu espanto está a modalidade de pagamento "CARTA CHEQUE"  na altura do requerimento dei o meu NIB e pensei que fosse para fazerem a transf. o que pelos visto não vai acontecer.

Sabes como posso alterar esta situação?

Muito obrigado  :abraco:

Bom Dia

Miguel


Verifica na segurança social directa em perfil , Alterar conta bancária o que te aparece , caso apareça o teu nib só pode ser um erro no oficio.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 06/04/2018, 12:15
Bom dia.
Amigo AREZ tive acesso ao plano de pagamentos da minha PSI através da SSD, e para meu espanto está a modalidade de pagamento "CARTA CHEQUE"  na altura do requerimento dei o meu NIB e pensei que fosse para fazerem a transf. o que pelos visto não vai acontecer.

Sabes como posso alterar esta situação?

Muito obrigado  :abraco:
Bom dia,
No caso de um familiar meu que queria mudar o nib da conta para onde estava a ir a transferência,( reforma ) teve de ir a um balcão porque estas coisas não podem ser feitas pela ssd.
Acho que também pode ser feito por carta mas não tenho a certeza.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/04/2018, 12:47
Bom Dia

Miguel


Verifica na segurança social directa em perfil , Alterar conta bancária o que te aparece , caso apareça o teu nib só pode ser um erro no oficio.


Olá AREZ,

Pois, afinal não tinha mesmo nenhum IBAN, fiz como disses-te e ficou registado.

Agora não sei se vai a tempo para em vez de cheque me fazerem por transf.

Uma vez mais obrigado  :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/04/2018, 12:48
Bom Dia

Caro Jotajota

Com relação ao assunto do seu familiar não sei , o que sei é que actualmente através da segurança social directa é possivel adicionar e indicar um novo nib .

passe bem


Tanto é verdade que acabei de o fazer.   :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 06/04/2018, 12:53

Olá AREZ,

Pois, afinal não tinha mesmo nenhum IBAN, fiz como disses-te e ficou registado.

Agora não sei se vai a tempo para em vez de cheque me fazerem por transf.

Uma vez mais obrigado  :abraco:

Miguel

O teu pagamento creio que não era agora em abril acho que so em maio pois o diferimento se nao estou em erro foi agora no final de março.

bem com relação ao Iban na 5ª feira visualiza na opcao que te indiquei se o mesmo ficou gravado, em principio nao costuma dar problema mas verifica.

bom fim de semana

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 06/04/2018, 12:55

Tanto é verdade que acabei de o fazer.   :good:
Ainda bem que deu.
Como disse na alteração de um nib por outro a informação que me deram é que não foi possivel alterar o nib por outro através da ssd.
Só tentei ajudar.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/04/2018, 14:33
Ainda bem que deu.
Como disse na alteração de um nib por outro a informação que me deram é que não foi possivel alterar o nib por outro através da ssd.
Só tentei ajudar.


Ok amigo, é para isso que cá estamos.

 :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 06/04/2018, 15:21

Olá AREZ,

Pois, afinal não tinha mesmo nenhum IBAN, fiz como disses-te e ficou registado.

Agora não sei se vai a tempo para em vez de cheque me fazerem por transf.

Uma vez mais obrigado  :abraco:


Para maior comodidade e segurança adira ao pagamento da sua prestação por transferência bancária. O dinheiro entra diretamente na sua conta bancária e fica disponível de imediato.
A Segurança Social garante um pagamento mais rápido, mais seguro, sem atrasos e extravios.
 
Como aderir ao pagamento por transferência bancária?
 Pela Internet, no serviço Segurança Social Direta:
o Aceda ao site da Segurança Social em www.seg-social.pt;
o Clique em: “Segurança Social Direta ”;
o Digite o NISS (Número de Identificação de Segurança Social) e a Palavra-Chave;
o No menu “Perfil” clique em “ Alterar Conta Bancária”;
o Insira o seu IBAN e clique em validar.
 
A alteração do IBAN é registada de imediato no sistema de informação da Segurança Social Direta. 
 
 Preenchendo o Modelo MG 2–DGSS (Pedido de alteração de morada ou de outros elementos)
Este Formulário/Modelo encontra-se disponível para impressão em www.seg-social.pt, no menu “Documentos e Formulários”. Deverá selecionar “Formulários” e no campo “Pesquisa por” inserir número do formulário (MG 2-DGSS) ou nome do modelo (Pedido de Alteração de Morada ou de Outros Elementos).
 
1. Junte um dos seguintes documentos: 
 Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), onde conste o nome do beneficiário como titular;
 Fotocópia da primeira folha da caderneta bancária.
 
2. Apresente também documento de identificação civil válido do beneficiário (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro documento com fotografia), ou do rogado, se o pedido for assinado por outrem, a rogo do beneficiário
 
Nota:  No caso de IBAN inválido, esta declaração Modelo MG 2–DGSS fica sem efeito. Para o pagamento das Prestações Sociais a que tem direito, será utilizado o meio de pagamento cheque “não à ordem”, a fim de impedir fraudes no endosso, conforme recomendações do Banco de Portugal. 
 
Guia Prático – Prestação Social para a Inclusão – Componente Base
ISS, I.P.  Pág. 12/20
Envie o formulário e os documentos (IBAN e identificação) pelo correio para o Centro Distrital da sua área de residência ou entregue-os diretamente num dos Serviços de Atendimento da Segurança Social. 
Pode também obter o formulário nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.
Poderá consultar o mapa da rede de serviços de atendimento público em www.seg-social.pt, no menu “A Segurança Social” clique em “serviços de atendimento”.
 
 
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Skeighter em 06/04/2018, 19:35
Boas!

Acabei de ver hoje, que o processo da minha esposa foi deferido e atribuíram 152,32€. O que acho estranho é o valor, porque pelo que vi no guia prático deles ela deveria receber por inteiro.

Tem 88% de incapacidade e recebe pensão de invalidez ( não é a social ) no valor mensal de +/- 397€.

Alguém me pode esclarecer ?

Obrigado!
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/04/2018, 21:19
Boas!

Acabei de ver hoje, que o processo da minha esposa foi deferido e atribuíram 152,32€. O que acho estranho é o valor, porque pelo que vi no guia prático deles ela deveria receber por inteiro.

Tem 88% de incapacidade e recebe pensão de invalidez ( não é a social ) no valor mensal de +/- 397€.

Alguém me pode esclarecer ?

Obrigado!


Boa noite,

Não tendo a certeza mas acho que tendo mais que 80% nem sequer entram os rendimentos, recebe a totalidade da PSI.

Mas aguardemos pelo que diz o amigo AREZ ele é expert na matéria.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 06/04/2018, 22:14
Boas!

Acabei de ver hoje, que o processo da minha esposa foi deferido e atribuíram 152,32€. O que acho estranho é o valor, porque pelo que vi no guia prático deles ela deveria receber por inteiro.

Tem 88% de incapacidade e recebe pensão de invalidez ( não é a social ) no valor mensal de +/- 397€.

Alguém me pode esclarecer ?

Obrigado!

Boa noite

Usuário Skeighter

Pois depende de muita coisa. Exemplo: Se recebe algum complemento social ai é deduzido.

Irá muito em breve receber em casa o oficio com os valores que deram origem ao deferimento de X valor.



Título: Re: Prestação Social de Inclusão
Enviado por: CarlosCor em 06/04/2018, 22:18
(...) eis a questão :

- Um beneficiário de Pensão de Invalidez do regime contributivo (não social pois essa foi extinta) com um grau de deficiência de
60% a 79% pode requerer a PSI Componente Base ??

veremos mais adiante os deferimentos ou não para estes casos.

O meu requerimento para componente base foi indeferido. 70% e reformado por invalidez. Reenviei com impresso condicao de recursos, vamos ver o que decidem.

Colegas esta prestacao e' uma descriminacao entre deficientes, ou deviam ter todos direito a comp. base sem condicao de recursos, ou todos com com essa condicao. E tambe'm descrimina por idades.

Temos que nos organizar para haver mais justica e bom senso na PSI, assim nao da'.

Carlos
Título: Re: Prestação Social de Inclusão
Enviado por: migel em 06/04/2018, 22:43
O meu requerimento para componente base foi indeferido. 70% e reformado por invalidez. Reenviei com impresso condicao de recursos, vamos ver o que decidem.

Colegas esta prestacao e' uma descriminacao entre deficientes, ou deviam ter todos direito a comp. base sem condicao de recursos, ou todos com com essa condicao. E tambe'm descrimina por idades.

Temos que nos organizar para haver mais justica e bom senso na PSI, assim nao da'.

Carlos


Boa noite.

Amigo vê aqui:  https://www.deficiente-forum.com/noticias/guia-pratico-prestacao-social-par-a-a-inclusao/msg121808/?topicseen#msg121808  neste post tens muitos casos e explicações.

Obrigado
Título: Re: Prestação Social de Inclusão
Enviado por: AREZ em 06/04/2018, 22:57
O meu requerimento para componente base foi indeferido. 70% e reformado por invalidez. Reenviei com impresso condicao de recursos, vamos ver o que decidem.

Colegas esta prestacao e' uma descriminacao entre deficientes, ou deviam ter todos direito a comp. base sem condicao de recursos, ou todos com com essa condicao. E tambe'm descrimina por idades.

Temos que nos organizar para haver mais justica e bom senso na PSI, assim nao da'.

Carlos

Boa noite

CarlosCor

Eu avisei!!

Mas qual condição de recursos? O senhor tem de ter grau de incapacidade superior a 80%.

Foi bem indeferido.. São os presentes de Páscoa que chegaram atrasados.

Passe bem
Título: Re: Prestação Social de Inclusão
Enviado por: AREZ em 06/04/2018, 23:08
Boa tarde.

Alguém sabe a razão da demora na resposta ao pedido para esta prestação??

será que é mais uma promessa política que cai no esquecimento??

Um abraço a todos.


Boa noite

PedroGaspar

Promessa? Não

é um atentado , matam crianças , idosos e colocam os acamados a trabalhar para terem direito a uma tal PSI... Ah e muitos mas mesmo muitos teem de reclamar nos céleres tribunais deste país o que é seu por direito.

e dito isto ainda me vêm você a uma hora destas falar em atrasos.




Título: Re: Prestação Social de Inclusão
Enviado por: jotatjota em 07/04/2018, 00:47
O meu requerimento para componente base foi indeferido. 70% e reformado por invalidez. Reenviei com impresso condicao de recursos, vamos ver o que decidem.

Colegas esta prestacao e' uma descriminacao entre deficientes, ou deviam ter todos direito a comp. base sem condicao de recursos, ou todos com com essa condicao. E tambe'm descrimina por idades.

Temos que nos organizar para haver mais justica e bom senso na PSI, assim nao da'.

Carlos
Acho que tem toda a razão!
Ou recebem todos desde os 60% de invalidez ou se não for assim que não receba ninguém!!
Já agora, por alma de quem é que os deficientes com 80% ou mais de incapacidade são mais deficientes que os de 60% ou 70% ?
Já li em tópicos deste site deficientes com 60% a ficarem admirados por terem direito à componente base na totalidade ou quase totalidade.
Prestação para a inclusão é isto mesmo, puder ter rendimentos do trabalho com pensão de inclusão.
Antes desta lei se eu fosse reformado por invalidez e conseguisse um trabalho, automaticamente a pensão de invalidez era cortada e isso colocava a questão, se valeria a pena fazer um esforço e tentar ser util a sociedade e estar inserido nela ou ficar em casa para não perder a pensão.
Discriminação começa com atitudes de pessoas como o senhor ao utilizar este argumento.
Diz que é reformado por invalidez mas não diz qual é o valor dessa reforma.
Toca a cortar a prestação a todos aqueles que têm deficiência igual ou superior a 80%.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: dani em 09/04/2018, 10:01
Bom dia a todos...
O meu processo foi deferido no dia 06-03-2018, tenho o NIB correcto pois já confirmei.
Hoje não seria o dia de pagamento?
Alguém na mesma situação?
Cumprimentos  -)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 09/04/2018, 10:17
Bom dia a todos...
O meu processo foi deferido no dia 06-03-2018, tenho o NIB correcto pois já confirmei.
Hoje não seria o dia de pagamento?
Alguém na mesma situação?
Cumprimentos  -)


Olá bom dia,
Na minha situação tb já deferido .. já tenho acesso ao plano de pagamentos e neste ainda consta
Estado   »»»     AGUARDA CONFIRMAÇÃO PAGAMENTO   
já modifiquei o modo de pag.  para transf. para já não deve ir a tempo para este mês.
Julgo que normalmente os pagamentos via Transf, são dia 8 , mas ...
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 09/04/2018, 10:25
Eu no meu caso na carta que recebi é só a partir de maio que supostamente vão pagar. Eles ainda nem as datas da reformas e etc puseram no site principal.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 09/04/2018, 10:27
Miguel

O teu pagamento creio que não era agora em abril acho que so em maio pois o diferimento se nao estou em erro foi agora no final de março.

bem com relação ao Iban na 5ª feira visualiza na opcao que te indiquei se o mesmo ficou gravado, em principio nao costuma dar problema mas verifica.

bom fim de semana

Arez


AREZ já verifiquei .. tá gravado , mas no plano de pagamento ainda consta a  Modalidade Pagamento:   
CARTA CHEQUE .  ;)

Um ótima semana
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: dani em 09/04/2018, 10:37
Obrigado pelas respostas...
Liguei para a linha de apoio da Seg.Social...
Questionei se seria normal no mês seguinte ao deferimento do processo não haver o pagamento...disseram-me que sim (estranhei pois não era a informação que tinha), que normalmente é dois meses...não me deram mais informações pois estavam com problemas de internet e o sistema estava em baixo (deve ser por ser 2a feira de manhã  :D :D )
Só me resta aguardar...
Obrigado mais uma vez por me terem respondido :)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 09/04/2018, 10:43

Olá bom dia,
Na minha situação tb já deferido .. já tenho acesso ao plano de pagamentos e neste ainda consta
Estado   »»»     AGUARDA CONFIRMAÇÃO PAGAMENTO   
já modifiquei o modo de pag.  para transf. para já não deve ir a tempo para este mês.
Julgo que normalmente os pagamentos via Transf, são dia 8 , mas ...
Bom dia, a transferência do meu pagamento da PSI estava disponivel no dia 6 ( sexta-feira ) em anexo envio as datas de processamento do pagamento relativo a Abril.

Abraço

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: dani em 09/04/2018, 10:47
Bom dia, a transferência do meu pagamento da PSI estava disponivel no dia 6 ( sexta-feira ) em anexo envio as datas de processamento do pagamento relativo a Abril.

Abraço

Desculpe perguntar, quando é que ficou deferido o seu processo?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 09/04/2018, 11:01
Desculpe perguntar, quando é que ficou deferido o seu processo?
Fiz o requerimento em 12-10-2017 e foi deferido em 22-11-2017.
Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: dani em 09/04/2018, 11:08
Fiz o requerimento em 12-10-2017 e foi deferido em 22-11-2017.
Abraço

Ah o.k, pois, apesar de ter feito o pedido em Outubro só foi deferido agora no passado mês :)
Obrigado pela resposta :)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 09/04/2018, 11:40
bom dia
o meu foi diferido no principio do mês passado e é por transferência pois tem la o nib e ate agora ainda nada.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 09/04/2018, 16:32
Boa tarde,
Amigo Arez, fiz o meu requerimento á PSI no dia 09/10/2017
sei que houve prioridades nos deferimentos e das quais compreendo e respeito, contudo com alguns casos aqui demostrados tenho deparado que muitos processos de pessoas com deficiência de 60% a 80% entregues bem depois do meu já foram deferidos há meses atrás, o meu já vai em mais de meio ano e não passa de: Análise
mas tudo bem, quem precisa teem de esperar, e felizmente paciência e tolerância é comigo.
Contudo constatei hoje no meu acesso ao serviço social direta SSD, na área REQUERIMENTO/RENDIMENTOS que os mesmos já se encontram disponíveis, o que lhe pergunto é se eu lhos enviar por EMAIL se me pode dizer mais ou menos se terei direito a receber a PSI na totalidade.
Obrigado e cumpts.
Nandito
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 09/04/2018, 17:15
Boa tarde,
Amigo Arez, fiz o meu requerimento á PSI no dia 09/10/2017
sei que houve prioridades nos deferimentos e das quais compreendo e respeito, contudo com alguns casos aqui demostrados tenho deparado que muitos processos de pessoas com deficiência de 60% a 80% entregues bem depois do meu já foram deferidos há meses atrás, o meu já vai em mais de meio ano e não passa de: Análise
mas tudo bem, quem precisa teem de esperar, e felizmente paciência e tolerância é comigo.
Contudo constatei hoje no meu acesso ao serviço social direta SSD, na área REQUERIMENTO/RENDIMENTOS que os mesmos já se encontram disponíveis, o que lhe pergunto é se eu lhos enviar por EMAIL se me pode dizer mais ou menos se terei direito a receber a PSI na totalidade.
Obrigado e cumpts.
Nandito

Muito Boa Tarde

Caro Nandito

Em resposta à sua mensagem terá de contactar o seu centro distrital, quem vai aferir tanto se tem direito bem como o montante será esse mesmo centro.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 09/04/2018, 20:26
Muito Boa Tarde

Caro Nandito

Em resposta à sua mensagem terá de contactar o seu centro distrital, quem vai aferir tanto se tem direito bem como o montante será esse mesmo centro.

Cumprimentos

Arez

Obrigado pela sua excelente ajuda :chapeu:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 09/04/2018, 20:26
bom dia
o meu foi diferido no principio do mês passado e é por transferência pois tem la o nib e ate agora ainda nada.

Ora boa noite

D. Arlinda

Espero que esteja bem , sendo assim a sua prestação deveria ter sido paga hoje dia 9 .... se souber ver no site da segurança social directa vai em PERFIL e depois ALTERAR CONTA BANCARIA.

Ao clicar deverá aparecer o nib que esta em sistema.

Tudo de bom para si

Cumprimentos

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 09/04/2018, 21:01
Obrigado pela sua excelente ajuda :chapeu:

Ora caro usuário

Nando

Transcreveu muito bem a minha mensagem é isso mesmo .

Mas o Senhor oiça lá eu sou seu funcionário por acaso? , eu ajudo quem posso , quando posso e dentro do que sei .

A resposta que lhe dei é essa mesma que deverá consultar o Centro distrital da sua área de residência se quiser.

Por isso a Excelente ajuda está prestada.





Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 10/04/2018, 10:22
bom dia
 Arez
eu tinha a certeza que tinha la o nib e foi confirmar e esta correto e já desde 2015 mas ate hoje dia 10 ainda não veio nada.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 10/04/2018, 18:42
bom dia
 Arez
eu tinha a certeza que tinha la o nib e foi confirmar e esta correto e já desde 2015 mas ate hoje dia 10 ainda não veio nada.



D. Arlinda

(...) Obrigado pela sua resposta , é anormal a falha no recebimento tendo em vista que se bem me lembro o deferimento da sua componente foi logo no inicio de Março.

Nem as baixas médicas que por norma podem demorar 21 dias úteis ... é brincar com o dinheiro dos contribuintes.

Terá de ter paciência e aguardar pelo próximo dia 8 de Maio , mais umas quantas centenas.

Vá tudo de bom para si e até uma próxima e qualquer coisa que necessitar enquanto me for mantendo por aqui pelo fórum nao hesite.

As melhoras

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Skeighter em 10/04/2018, 20:04
Boa noite

Usuário Skeighter

Pois depende de muita coisa. Exemplo: Se recebe algum complemento social ai é deduzido.

Irá muito em breve receber em casa o oficio com os valores que deram origem ao deferimento de X valor.

Boa noite!

Estivemos no sábado passado na SS (Lisboa) e fiz a questão de como foi calculado o valor. Ficaram de me ligar a esclarecer.

Depois de ver a sua resposta, lembrei me de que a minha mulher tem pensão de invalidez absoluta, que o valor mínimo corresponde ao valor mais alto (com mais anos de descontos) de uma pensão de invalidez relativa mínima. Resumindo, o valor de descontos efetuados pela minha esposa não foram suficientes para atingir o valor mínimo da pensão de invalidez absoluta. O resto foi reposto como complemento social para atingir o valor mínimo.

A questão é que confirmei na carta que recebemos nessa altura e esse valor foi de 35€/mês, muito longe dos 112€ que subtraíram ao valor máximo do PSI.
Ficarei à espera do tal telefonema ou de uma carta que explique os valores. Para baralhar ainda mais eu sei que alguns anos atrás houve um aumento para todas as pensões mínimas, o que faz com que não faça ideia, o que agora é complemento e o que não é.

Obrigado pela ajuda. O melhor agora é esperar por mais informação.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 10/04/2018, 22:19
Boa noite!

Estivemos no sábado passado na SS (Lisboa) e fiz a questão de como foi calculado o valor. Ficaram de me ligar a esclarecer.

Depois de ver a sua resposta, lembrei me de que a minha mulher tem pensão de invalidez absoluta, que o valor mínimo corresponde ao valor mais alto (com mais anos de descontos) de uma pensão de invalidez relativa mínima. Resumindo, o valor de descontos efetuados pela minha esposa não foram suficientes para atingir o valor mínimo da pensão de invalidez absoluta. O resto foi reposto como complemento social para atingir o valor mínimo.

A questão é que confirmei na carta que recebemos nessa altura e esse valor foi de 35€/mês, muito longe dos 112€ que subtraíram ao valor máximo do PSI.
Ficarei à espera do tal telefonema ou de uma carta que explique os valores. Para baralhar ainda mais eu sei que alguns anos atrás houve um aumento para todas as pensões mínimas, o que faz com que não faça ideia, o que agora é complemento e o que não é.

Obrigado pela ajuda. O melhor agora é esperar por mais informação.


Olá boa noite

Skeighter

Após o deferimento da prestação o oficio que irá receber em casa não demora muito. Na altura foi efectuado o calculo da pensão e respectivo complemento social e são esses valores que interessam, o sistema em si vai buscar tudo não se preocupe.

Nada como aguardar o oficio dos serviços ou o dito telefonema , mais uma vez não entendo como fazem deslocar-se às instalações e sai de lá da mesma forma que entrou. de lamentar diga-se.

Votos que tudo corra pelo melhor, as melhoras da esposa e até uma próxima

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 11/04/2018, 11:24
bom dia
afinal parece que sempre ficou marcado para o dia 10 de maio os pagamentos

(Estes requerimentos "já estão analisados, deferidos ou em pagamento", disse, adiantando que as pessoas foram avisadas que "o pagamento só poderia ser concretizado no próximo dia 10 de maio".)

pode ler se aqui tudo

https://www.dn.pt/lusa/interior/prestacao-social-para-a-inclusao-sera-paga-a-todos-os-beneficiarios-em-maio---governo-9209137.html
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 11/04/2018, 23:55
Ora Viva

D. Arlinda

Foi notificada por ofício no inicio de Março que o pagamento ocorreria entre os dias 8 ou 10 de Maio ?? aliás você e as centenas de beneficiários?

- Claro que não foi e no entanto o seu deferimento foi logo no inicio do mês, não pagaram por incompetência estatal.

Os Políticos falam o que a gente quer ouvir, nunca falam da realidade em si , eles dizerem que todos vão receber em Maio é mentira , existem milhares de processos com pendências e vem esta ministra falar que esta tudo deferido e processado... Está Louca a mulher.

O nosso estado de direito neste país, talvez por culpa dos que nela devem intervir, está entregue à Comunicação Social.

O problema não é o Costa & companhia ser mentiroso por natureza e aldrabão por condição. O cafre tem despudor para isto, e para muito mais. Até gozou com os incêndios do verão e com as famílias das vítimas, quanto mais...


Tudo de bom para vocês e as melhoras.

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 12/04/2018, 08:39
Ora Viva

D. Arlinda

Foi notificada por ofício no inicio de Março que o pagamento ocorreria entre os dias 8 ou 10 de Maio ?? aliás você e as centenas de beneficiários?

- Claro que não foi e no entanto o seu deferimento foi logo no inicio do mês, não pagaram por incompetência estatal.

Os Políticos falam o que a gente quer ouvir, nunca falam da realidade em si , eles dizerem que todos vão receber em Maio é mentira , existem milhares de processos com pendências e vem esta ministra falar que esta tudo deferido e processado... Está Louca a mulher.

O nosso estado de direito neste país, talvez por culpa dos que nela devem intervir, está entregue à Comunicação Social.

O problema não é o Costa & companhia ser mentiroso por natureza e aldrabão por condição. O cafre tem despudor para isto, e para muito mais. Até gozou com os incêndios do verão e com as famílias das vítimas, quanto mais...


Tudo de bom para vocês e as melhoras.

Arez


É uma pena uma pessoa como ela que também tem uma deficiência, vir dizer o que diz, quando toda gente sabe que é mentira. Podem dizer que é obrigada a tal por estar no governo. Mas como deficiente, devia ter a honestidade intelectual e principalmente a sensibilidade, de não fazer "jogo político" com aqueles que já por si, estão em condições mais desfavoráveis nesta sociedade. E sinceramente enerva me esta coisa de ser tratado como números.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Skeighter em 12/04/2018, 11:02

Olá boa noite

Skeighter

Após o deferimento da prestação o oficio que irá receber em casa não demora muito. Na altura foi efectuado o calculo da pensão e respectivo complemento social e são esses valores que interessam, o sistema em si vai buscar tudo não se preocupe.

Nada como aguardar o oficio dos serviços ou o dito telefonema , mais uma vez não entendo como fazem deslocar-se às instalações e sai de lá da mesma forma que entrou. de lamentar diga-se.

Votos que tudo corra pelo melhor, as melhoras da esposa e até uma próxima

Arez

Bom dia!

Ontem recebi o telefonema e as minhas suspeitas confirmaram-se. O valor de +/-110€ que subtraíram ao PSI deve-se ao facto da pensão de invalidez da minha esposa ser Pensão de Invalidez Absoluta Minima cujo o valor mínimo não foi atingido pelos descontos efectuados ao longo da vida. Daí a SS para que ela receba o valor mínimo foi-lhe atribuído o complemento social de +/- 110€. E agora retirado do valor do PSI. Não é justo mas vai de acordo com o que diz o Guia deles.

E pronto está a explicação dada por eles.

Temos de ver o lado positivo das coisas, há uns meses atrás não estávamos a contar com nada, e agora ela recebe +/- 150€ / mês.

Agora é aguardar por Maio, que foi quando me disseram que fariam o pagamento 8 ou 9 de Maio acho eu.


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 12/04/2018, 18:39
Bom dia!

Ontem recebi o telefonema e as minhas suspeitas confirmaram-se. O valor de +/-110€ que subtraíram ao PSI deve-se ao facto da pensão de invalidez da minha esposa ser Pensão de Invalidez Absoluta Minima cujo o valor mínimo não foi atingido pelos descontos efectuados ao longo da vida. Daí a SS para que ela receba o valor mínimo foi-lhe atribuído o complemento social de +/- 110€. E agora retirado do valor do PSI. Não é justo mas vai de acordo com o que diz o Guia deles.

E pronto está a explicação dada por eles.

Temos de ver o lado positivo das coisas, há uns meses atrás não estávamos a contar com nada, e agora ela recebe +/- 150€ / mês.

Agora é aguardar por Maio, que foi quando me disseram que fariam o pagamento 8 ou 9 de Maio acho eu.

Ora Viva

Skeighter

Agradeço as vossas noticias já que pela comunicação social pelos vistos os temas da semana serão Bruno de Carvalho, Jaime Marta Soares e Lula da Silva. Não há paciência para tantos mártires. -) -)

Espero que realmente esta pequena ajuda vos venha de alguma forma ajudar a amenizar algum sofrimento. Tudo se irá resolver.

Qualquer coisa que necessitem já sabe que estamos por aqui sempre que possível.

as melhoras da esposa

Forte abraço

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Skeighter em 13/04/2018, 19:59
Ora Viva

Skeighter

Agradeço as vossas noticias já que pela comunicação social pelos vistos os temas da semana serão Bruno de Carvalho, Jaime Marta Soares e Lula da Silva. Não há paciência para tantos mártires. -) -)

Espero que realmente esta pequena ajuda vos venha de alguma forma ajudar a amenizar algum sofrimento. Tudo se irá resolver.

Qualquer coisa que necessitem já sabe que estamos por aqui sempre que possível.

as melhoras da esposa

Forte abraço

Arez

Obrigado
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 17/04/2018, 14:46
ISTO NÃO PODE CONTINUAR

Foi para evitar situações como estas que o Bloco de Esquerda enviou uma pergunta ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Na resposta, o Ministério apresentou alternativas à interdição que pelos vistos não solucionaram nada.

Aqui ficam alguns excertos da pergunta enviada:

“A Prestação Social para a Inclusão (PSI) encontra-se regulamentada através do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro. Na sequência da entrada em vigor deste decreto, a Segurança Social enviou notificações às/aos utentes providenciando informação sobre a PSI.

Esta notificação indica que a PSI só pode ser paga “ao representante legal do titular “ou “à pessoa que preste ou se disponha a prestar assistência ao titular, sempre que este seja incapaz, e tenha sido interposta uma ação judicial de suprimento da incapacidade”. Acrescenta ainda que “para que os serviços da Segurança Social possam proceder ao pagamento da nova prestação, deve apresentar, até 30 de setembro de 2018, documento comprovativo de que é representante legal ou de que foi interposta ação judicial de suprimento de incapacidade. Se não responder no prazo indicado, a prestação será suspensa.”

O Bloco de Esquerda discorda do conteúdo desta notificação que é aviltante e atentatória dos direitos das pessoas com deficiência. Consideramos que esta medida carece de fundamento para a sua implementação, além de ir contra os pressupostos plasmados na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

(...)

Por fim, refira-se que o regime jurídico das incapacidades e do seu suprimento previsto no Código Civil se encontra atualmente em processo de alteração tendo por objetivo – enunciado pelo Governo - a sua a adequação ao que se encontra prescrito na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Nesta conjuntura, não se percebe como pode a Segurança Social endereçar esta notificação aos utentes.

Não se pode aceitar que um Estado que subscreveu a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência possa propor-se a implementar medidas que vêm agudizar ainda mais a desigualdade.

Não se compreende que centenas de pessoas estejam a ser interditadas à força, sem qualquer outro motivo que o justifique que não seja o acesso à PSI.

O Bloco de Esquerda considera que esta interdição em massa é inaceitável e que tem que ser travada.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, as seguintes perguntas:

1.O Governo tem conhecimento da notificação enviada pela Segurança Social às/aos utentes providenciando informação sobre a PSI?
2. A decisão de obrigar à interdição de utentes foi aprovada pela tutela?
3.Tendo em conta que esta interdição colide frontalmente com os direitos das pessoas com deficiência e vai ao arrepio do disposto na Convenção dos Direitos das pessoas com Deficiência, o Governo está disposto a alterar esta medida?”

(https://scontent.flis7-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/30714966_10216175894335841_695151902945443840_n.jpg?_nc_cat=0&oh=13b8847bb51ab2c71d87d8f0ba346951&oe=5B6B3BBA)

Podem aceder ao texto integral da pergunta e da resposta nesta ligação:

http://www.parlamento.pt/…/DetalhePerguntaRequerimento.aspx…

Fonte: Jorge Falcato.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 17/04/2018, 20:46
Ah não me faltava realmente ler mais nada destes senhores do bloco & companhia

Exacto a culpa vai ser da empregada da limpeza ou do funcionário da segurança social que se baseou na lei que este incompetente do bloco de esquerda assinou bem como o PS e demais.

Vem reclamar o quê , o que em suma está nos artigos 31º e 36º ?? do mal decreto da presente lei.

Eu disse à dias quando a In-competente Secretária para a inclusão , com a agravante de ser formada em direito ,vir urrar sem vomitar a seguir na comunicação social que o prazo médio de deferimento da prestação por cada requerimento é de 66 dias (MENTIROSA). Estão Milhares de pessoas com deficiência à espera, os tribunais irão estar atafulhados por uns anitos valentes com esta linda brincadeira até à prescrição.

Andam a empatar a empatar estão milhares de deficientes lesados , os requerimentos com pendências nos serviços estão longe de terminar é assustador.

Muita fome infelizmente já está instalada em casa de muitos requerentes e prontos eu alertei aqui e debati muito a tristeza que se avizinhava.

Tudo se esquece , mais tarde ou mais cedo ninguém ouve falar mais nisto. Já os competentes ministros esses demitam-se que é o melhor que fazem neste país das maravilhas.

Todos os dias chegam-me tristes casos, eu pessoalmente sinto-me triste com rostos desconhecidos mas ao mesmo tempo conhecidos pelo sofrimento.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 17/04/2018, 23:31
Ainda existem pessoas a aguardar deferimento tendo menos de 80% de incapacidade?

Começo a ficar pessimista... se não passaram 6 meses desde que meti o requerimento, pouco falta...

Boa noite Vitor
não é o tempo passado que vai definir se o teu requerimento vai ser deferido ou indeferido mas sim as condições em que estás... sendo que terás uma resposta de certeza absoluta.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 17/04/2018, 23:33
Boa noite Vitor
não é o tempo passado que vai definir se o teu requerimento vai ser deferido ou indeferido mas sim as condições em que estás... sendo que terás uma resposta de certeza absoluta.  No meu caso já foi deferido e tive uma agradável surpresa  :music: :music:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Vítor Ferreira em 18/04/2018, 17:43
[POST APAGADO PELO AUTOR]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 18/04/2018, 21:50
Vitor,
Na minha sincera opinião e pela experiência que tenho e dado os teus rendimentos, tenho quase a certeza que tens direito ao total da PSI 260€ 
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 18/04/2018, 22:12
Vitor,
Na minha sincera opinião e pela experiência que tenho e dado os teus rendimentos, tenho quase a certeza que tens direito ao total da PSI 260€

Quase de certeza. Não sei o limite de acumulação, mas no outro dia um utilizador com um vencimento maior, indicou que recebeu na totalidade.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 18/04/2018, 22:34
Quase de certeza. Não sei o limite de acumulação, mas no outro dia um utilizador com um vencimento maior, indicou que recebeu na totalidade.

Cada caso é um caso , no caso do usuário Hugo que até fui eu que lhe dei à dias a resposta o valor apurado era expectável.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 18/04/2018, 22:48
Ok pelo menos vão me responder... 6 meses depois até disso começo a duvidar, sinceramente...

A minha situação é simples:

- Grau de incapacidade 70% permanente;
- Empregado a termo certo (salário mínimo nacional);
- Sem outros rendimentos ou bens consideráveis (ex: casa ou carro);

Subjectivamente, posso afirmar, é mais provável eu ser despedido do que promovido.

Ou seja, 6 meses para verificar estes pressupostos aumentam o sentimento de pessimismo.

Repara, é para reconhecer um direito, a uma pessoa com deficiência desde que nasceu. 6 meses. Se fosse eu a dever, e não pagasse, penhoravam-me os subsídios de férias e de Natal, cobravam-me juros a uma taxa generosa e ainda ficava com o nome sujo...

Sr. Vitor

A sua situação não é simples é o oposto senão não estaria aqui.

Com relação aos prazos (análise , validação e deferimento ) , são excessivos , não me alongando mais sobre os mesmos.

Se fosse o senhor a dever não existia penhora alguma baseado somente nos seus rendimentos ou seja é legalmente impenhorável.

As suas melhoras.


Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 20/04/2018, 00:24
Trabalho numa entidade, onde os subsídios de férias e Natal são penhoráveis porque são pagos na mesma folha do vencimento base (salário mínimo nacional).

Conheço casos, não pormenorizadamente, mas conheço.

Há outras instituições que pagam o vencimento separadamente dos subsídios e aí o funcionário escapa à penhora (do subsídio de Natal, pelo menos).

Há penhoras injustas e outras correctas. Mas são outros quinhentos...

Seja como for, ficar com o nome sujo é sempre indesejável... Então se for uma execução fiscal, no âmbito de dívidas ao Estado, é "paga e não bufa", subjectivamente falando. Vão te buscar juros e taxas. Para levares o caso a um juiz, pagas uma "taxa de justiça" de mais de 300€, salvo erro, 306€. E se perderes, ao fim de não sei quanto tempo, pagas mais. Sem falar nas deslocações ao tribunal, dos honorários de um (BOM) advogado e do tempo que vais perder.

Ora Viva

Sr. Vitor

(...) Eu refiro-me somente ao seu caso em concreto pois é impenhorável tudo e mais alguma coisa seja a nível estatal ou privado..Não pode recair absolutamente nada com estes seus rendimentos.

A acontecer uma execução desta natureza as custas ficam a cargo do exequente.

Mas sou da sou opinião dá tudo muita dor de cabeça e despesa.

Com relação à prestação vá consultando via online e em breve receberá em casa o oficio com a resposta e o cálculo da componente   .

Até uma próxima

Arez



Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 20/04/2018, 18:39
Arez,

Hoje falei com um colega que aufere o SMN e que eu sei que tem penhora(s). Ele confirmou-me. Como o salário vem na mesma folha do subsídio de Natal, ou de férias, esses subsídios são penhoráveis. Além do constrangimento da limitação de verbas que podes ter na tua conta e o facto de teres o teu nome inscrito numa lista de devedores e de isso te impossibilitar de ter crédito.

Boa tarde

Sr. Vitor

Vá para terminar e qualquer dia abro um tópico de jurisprudência prometo  :D, Depende sempre de muita coisa do que resulta na lei, do juíz em si também da eventualidade de você pedir a suspensão da instância.

Depois vai pesar as suas despesas , o montante da divida mais uma serie de factores.

Olhe é este também o meu entendimento e deste magistrado no acórdão depois existe o oposto :

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea6cd9bdad97ceef8025815c0056da7f?OpenDocument

Para terminar que nunca nos aconteça tamanha desgraça.

Um bom final de semana para si

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 23/04/2018, 16:36
Boa tarde
para meu espanto, ao fim de meio ano que fiz o meu pedido da PSI online através do serviço SSD
em que não poderia finalizar o pedido, sem ter 1º de autorizar a seg. social o acesso aos meus rendimentos e património declarados á autoridade tributaria aduaneira, e para meu espanto recentemente verifiquei no estado do meu pedido, que deixou de estar em: estado: análise para estar em: aguarda documentação
Anexo de rendimentos do beneficiário, MOD PSI1/1-DGSS
só não percebo porque é que se dei autorização, tenho ainda de enviar este impresso, ao qual estou a pensar faze-lo online ao fim de imprimido, preenchido á mão e depois digitalizar e enviar na opção envio de documentos, contudo tenho algumas duvidas no preenchimento, na parte dos valores de contas bancárias, e na parte dos juros (rendimentos de capitais), gostaria de preencher correctamente sem ter de me deslocar a um balcão sa seg. social, para isso gostaria de obter a vossa ajuda / sugestões,
pois não queria correr o risco de perder a possiblidade de ser recusada a PSI devido ao facto de não ter declarado informação verdadeira e completa.
Obrigado e cumpts
Nandito
(http://i68.tinypic.com/eqdsvr.jpg)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 23/04/2018, 21:45
Boa tarde
para meu espanto, ao fim de meio ano que fiz o meu pedido da PSI online através do serviço SSD
em que não poderia finalizar o pedido, sem ter 1º de autorizar a seg. social o acesso aos meus rendimentos e património declarados á autoridade tributaria aduaneira, e para meu espanto recentemente verifiquei no estado do meu pedido, que deixou de estar em: estado: análise para estar em: aguarda documentação
Anexo de rendimentos do beneficiário, MOD PSI1/1-DGSS
só não percebo porque é que se dei autorização, tenho ainda de enviar este impresso, ao qual estou a pensar faze-lo online ao fim de imprimido, preenchido á mão e depois digitalizar e enviar na opção envio de documentos, contudo tenho algumas duvidas no preenchimento, na parte dos valores de contas bancárias, e na parte dos juros (rendimentos de capitais), gostaria de preencher correctamente sem ter de me deslocar a um balcão sa seg. social, para isso gostaria de obter a vossa ajuda / sugestões,
pois não queria correr o risco de perder a possiblidade de ser recusada a PSI devido ao facto de não ter declarado informação verdadeira e completa.
Obrigado e cumpts
Nandito
(http://i68.tinypic.com/eqdsvr.jpg)

Olá

Eu acho que deverá declarar no grupo com título "Rendimentos de Capitais":

   - na linha que diz "juros ... - sem retenção em Portugal": se os juros não foram sujeitos a retenção de IRS em Portugal
   - na linha abaixo que diz "Outros rendimentos referidos no nº 5 do artº72 do CIRS": se os juros foram sujeitos a retenção de IRS em Portugal
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 23/04/2018, 23:25
Olá

Eu acho que deverá declarar no grupo com título "Rendimentos de Capitais":

   - na linha que diz "juros ... - sem retenção em Portugal": se os juros não foram sujeitos a retenção de IRS em Portugal
   - na linha abaixo que diz "Outros rendimentos referidos no nº 5 do artº72 do CIRS": se os juros foram sujeitos a retenção de IRS em Portugal

Obrigado Isanches
Acabei de preencher o impresso e já o enviei, vamos ver fiz tudo bem...
obrigado pela tua rápida ajuda
adeus e um  :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 24/04/2018, 01:01

Ora viva, caro AREZ!

Calma! Eu não tinha nem tenho intenções de impugnar nada, apenas achei piada às 3 opções dadas na notificação de deferimento.

Cumprimentos

Bom Dia

Jabc


Obrigado pela sua mensagem acerca da promoção.

Já avançou com o pedido da reavaliação do montante da prestação ? Em principio é célere e correrá bem . Quero noticias.

um forte abraço

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 24/04/2018, 08:31
Obrigado Isanches
Acabei de preencher o impresso e já o enviei, vamos ver fiz tudo bem...
obrigado pela tua rápida ajuda
adeus e um  :abraco:


Espero que tudo  corra bem ..   :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 24/04/2018, 08:53

Espero que tudo  corra bem ..   :good:

Obrigado migel :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 24/04/2018, 11:43
Bom Dia

Jabc


Obrigado pela sua mensagem acerca da promoção.

Já avançou com o pedido da reavaliação do montante da prestação ? Em principio é célere e correrá bem . Quero noticias.

um forte abraço

Arez

Bom dia Arez!

Sim, enviei por email o pedido de reavaliação do montante da prestação para a Direcção Regional da minha área de residência (tinha ligado por telefone e a senhora disse que poderia fazer de forma presencial ou por email), no dia 06 de Abril, ainda não obtive resposta nem nenhuma alteração na SSD, se considerarmos que 3 semanas é um período que se pode considerar célere, para o ritmo de trabalho dos serviços da SS penso que até nem está muito mau (estou a ser irónico).

Tinha também "disparado" uns emails de reclamação/queixa, no dia 25-03-2018, para a Inspecção Geral da Segurança Social, Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e  para o(a) Provedor de Justiça.
Houve respostas, da Inspecção remeteram para o Instituto da Segurança Social que posteriormente reencaminhou para o Centro Regional da minha área de residência e acho que morreu aqui. Da Secretária de Estado, informou-me daquilo que eu já sabia e morreu aqui também a reclamação. Quanto ao Provedor, informou-me que a minha queixa deu origem a um procedimento com a referência xxxxxxxxxx e que blá, blá, pardais ao cesto... e anexaram um questionário para preencher, com a cara da senhora provedora, e com uns blás, blás, pardais ao cesto, de preenchimento anónimo, sem o mínimo de interesse para o meu assunto que nem me vou dar ao trabalho para preencher, penso que irá morrer aqui também a reclamação, mas vou aguardar por resposta que deverá também ser muito simpática.

Quando tiver respostas mais concretas partilharei.

Obrigado por perguntar.

Um abraço e boa semana.

Jabc
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 24/04/2018, 22:31
Bom dia Arez!

Sim, enviei por email o pedido de reavaliação do montante da prestação para a Direcção Regional da minha área de residência (tinha ligado por telefone e a senhora disse que poderia fazer de forma presencial ou por email), no dia 06 de Abril, ainda não obtive resposta nem nenhuma alteração na SSD, se considerarmos que 3 semanas é um período que se pode considerar célere, para o ritmo de trabalho dos serviços da SS penso que até nem está muito mau (estou a ser irónico).

Tinha também "disparado" uns emails de reclamação/queixa, no dia 25-03-2018, para a Inspecção Geral da Segurança Social, Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e  para o(a) Provedor de Justiça.
Houve respostas, da Inspecção remeteram para o Instituto da Segurança Social que posteriormente reencaminhou para o Centro Regional da minha área de residência e acho que morreu aqui. Da Secretária de Estado, informou-me daquilo que eu já sabia e morreu aqui também a reclamação. Quanto ao Provedor, informou-me que a minha queixa deu origem a um procedimento com a referência xxxxxxxxxx e que blá, blá, pardais ao cesto... e anexaram um questionário para preencher, com a cara da senhora provedora, e com uns blás, blás, pardais ao cesto, de preenchimento anónimo, sem o mínimo de interesse para o meu assunto que nem me vou dar ao trabalho para preencher, penso que irá morrer aqui também a reclamação, mas vou aguardar por resposta que deverá também ser muito simpática.

Quando tiver respostas mais concretas partilharei.

Obrigado por perguntar.

Um abraço e boa semana.

Jabc

Ora Viva

Jabc

Obrigado pelas noticias , está a ver que eu tenho razão quando aconselho os usuários a não baralhar ainda mais o que por si só já estava baralhado.

O recurso a essas entidades tem de ser feito com provas abundantes que joguem a nosso favor, não era o teu caso, a lei está mal feita mas permite que um deferimento resulte em ZEROS quando deveria como segue a nossa linha resultar em indeferimento.

(...) ADIANTE...

Quando te disse para pedires a reavaliação do montante é isto :

Por isso 3 semanas é um prazo curto.

Artigo 26.o - Efeitos da reavaliação da prestação

1 — Da reavaliação da prestação pode resultar a alteração do seu montante, bem como a sua suspensão ou cessação.

2 — Os efeitos da reavaliação previstos no número anterior ocorrem no mês seguinte àquele em que se verifiquem as circunstâncias determinantes daquelas situações, salvo o disposto nos números seguintes.

3 — Sempre que a comunicação da alteração das circunstâncias não seja efectuada no prazo previsto no artigo 32.o, os respectivos efeitos só se verificam no mês seguinte ao da comunicação, nos casos em que a reavaliação da prestação determine um aumento do respectivo montante.

4 — A reavaliação da prestação determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou do complemento ou dos limites de acumulação produz efeitos no mês em que estas alterações se verifiquem.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Vai correr tudo bem , aguarda só mais um pouco, poiso resultado vai ser positivo ,  caso contrario depois logo vejo junto do teu centro o que posso ou não fazer.

Mas fica tranquilo que as indicações que te dei da reavaliação vão ser analisadas e deferidas.

Forte Abraço

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 26/04/2018, 10:24
Ola amigos
Gostaria de vos informar o resultado do meu pedido da PSI:

O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº 225 foi deferido e será atribuída a Componente Base no valor de 0,00 € com início em 2017-10-09

Não é justo...
Estou muito triste, dececionado e revoltado, devido a varios casos iguais aos meus,
que outros membros aqui exposeram e que o resultado foi com deferimento a receber a totalidade 264€,  (casos em que ganham o salario minimo como eu, 580€ e mais algumas centenas de euros de rendimentos de capitais (juros)...e eu nem um tostão furado, não mereço isto, foi um balde de agua gelada que me caíu em cima, poxa já não digo que recebesse a totalidade mas aos menos metade, era uma grande ajuda na minha vida, quando não se tem sorte na vida é escuzado.
O Arez é que tinha razão com a expressão... PRESENTE ENVENENADO o meu foi mesmo envenado, mas vou arribar e não vou baixar os braços.

Alguem que esteja na mesma situação do que eu, agradecia que partilhassem comigo as vossas expriencias e me dessem algumas sugestões e recomendações, muito obrigado.

Cumpts.
Nandito


Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 26/04/2018, 10:56
Bom dia
será que ainda não vai ser este dia 8 que vou receber?
não deveria estar já no site o valor que tenho a receber? ou ainda é cedo.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 26/04/2018, 12:01
Bom dia
será que ainda não vai ser este dia 8 que vou receber?
não deveria estar já no site o valor que tenho a receber? ou ainda é cedo.

Bom Dia

Arlinda

Em principio dia 29 ou 30 já deverá conseguir visualizar o lançamento da prestação na área de recebimentos.

Será paga sim dia 8.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 26/04/2018, 14:42
Ola amigos
Gostaria de vos informar o resultado do meu pedido da PSI:

O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº 225 foi deferido e será atribuída a Componente Base no valor de 0,00 € com início em 2017-10-09

Não é justo...
Estou muito triste, dececionado e revoltado, devido a varios casos iguais aos meus,
que outros membros aqui exposeram e que o resultado foi com deferimento a receber a totalidade 264€,  (casos em que ganham o salario minimo como eu, 580€ e mais algumas centenas de euros de rendimentos de capitais (juros)...e eu nem um tostão furado, não mereço isto, foi um balde de agua gelada que me caíu em cima, poxa já não digo que recebesse a totalidade mas aos menos metade, era uma grande ajuda na minha vida, quando não se tem sorte na vida é escuzado.
O Arez é que tinha razão com a expressão... PRESENTE ENVENENADO o meu foi mesmo envenado, mas vou arribar e não vou baixar os braços.

Alguem que esteja na mesma situação do que eu, agradecia que partilhassem comigo as vossas expriencias e me dessem algumas sugestões e recomendações, muito obrigado.

Cumpts.
Nandito


Olá ..
Depois de tudo que já te disse privadamente, não sei mais que dizer do que solidarizar-me contigo e dizer para esperares pela carta para saberes mais pormenores .. aí deve vir a razão do deferimento de 0€  .. uma coisa estúpida mas não és o único caso, como sabemos.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Archetype em 27/04/2018, 00:21
Boas, sou detentor de um atestado de invalides de 70%. No mês de Janeiro enviei todas as provas de tal deficiência e a prestação discutida neste forum foi finalmente deferida com o valor base de 264€ e alguns centimos. Infelizmente isto aconteceu após o dia 8 portanto no mês de Abril nada foi pago. Liguei para a linha da segurança social e foi-me dito que os pagamentos são processados no dia 8 de cada mês. Foi-me também dito pela pessoa que me informou da existência de tal prestação que quando o primeiro pagamento fosse efectuado eu receberia todos os meses em atraso, ou seja, desde Janeiro até ao mês de Maio neste caso, a questão principal aqui é mesmo essa, receberei de facto os 5 meses em atraso ou apenas o valor referente ao mês de maio? Obrigado desde já pela ajuda.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 27/04/2018, 00:50
Boas, sou detentor de um atestado de invalides de 70%. No mês de Janeiro enviei todas as provas de tal deficiência e a prestação discutida neste forum foi finalmente deferida com o valor base de 264€ e alguns centimos. Infelizmente isto aconteceu após o dia 8 portanto no mês de Abril nada foi pago. Liguei para a linha da segurança social e foi-me dito que os pagamentos são processados no dia 8 de cada mês. Foi-me também dito pela pessoa que me informou da existência de tal prestação que quando o primeiro pagamento fosse efectuado eu receberia todos os meses em atraso, ou seja, desde Janeiro até ao mês de Maio neste caso, a questão principal aqui é mesmo essa, receberei de facto os 5 meses em atraso ou apenas o valor referente ao mês de maio? Obrigado desde já pela ajuda.

Ora Viva!!

Caro usuário

 Archetype


Se foi dito isso tudo foi mal informado acerca dos timings de pagamento e processamento. O pagamento da Prestação Social Inclusão é efectuado ao dia 8 de cada mês via TB ou cheque.

Os processamentos esses são efectuados a meio de cada mês sensivelmente. Partindo do pressuposto que o seu processo foi bem instruído a prestação é devida a partir do mês seguinte ao do seu deferimento.

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Archetype em 27/04/2018, 00:59
Okay, mas irei receber apenas os 264 referentes ao mês de maio, ou o aglomerado dos 5 meses?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 27/04/2018, 01:05
Okay, mas irei receber apenas os 264 referentes ao mês de maio, ou o aglomerado dos 5 meses?

Essa informação virá por escrito através de oficio que já deve ter recebido em casa.

Repito , Partindo do pressuposto que o seu processo foi bem instruído a prestação é devida a partir do mês seguinte ao do seu deferimento.

cumprimentos
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Archetype em 27/04/2018, 01:09
Essa informação virá por escrito através de oficio que já deve ter recebido em casa.

Repito , Partindo do pressuposto que o seu processo foi bem instruído a prestação é devida a partir do mês seguinte ao do seu deferimento.

cumprimentos

Ate a data não recebi qualquer informação por carta, apenas através de mensagem no sistema de segurança social directa.

http://prntscr.com/jam6v3 (http://prntscr.com/jam6v3)

Obrigado mais uma vez pelo tempo perdido
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 27/04/2018, 01:55
Ate a data não recebi qualquer informação por carta, apenas através de mensagem no sistema de segurança social directa.

http://prntscr.com/jam6v3 (http://prntscr.com/jam6v3)

Obrigado mais uma vez pelo tempo perdido

Fique tranquilo pois ira receber o ofício em casa e o pagamento.
Título: PSI
Enviado por: Elizabete Silva em 02/05/2018, 03:48
Como é possível verificar no site da ssdirecta que  o meu pedido da PSI foi diferido a partir de 01/03/2018 com o valor de 0,00. Estão a brincar ??? 



Título: Re: PSI
Enviado por: jotatjota em 02/05/2018, 06:56
Como é possível verificar no site da ssdirecta que  o meu pedido da PSI foi diferido a partir de 01/03/2018 com o valor de 0,00. Estão a brincar ???
Bom dia Elizabete,
Abra o link em baixo e talvez encontre a resposta.
Há mais pessoas com o mesmo problema.
https://www.deficiente-forum.com/noticias/guia-pratico-prestacao-social-par-a-a-inclusao/msg116536/#msg116536

Abraço
Título: Re: PSI
Enviado por: AREZ em 02/05/2018, 07:45
Bom dia

D. Elisabete ,

Creio que no seu caso se bem me lembro tinha a certificação da deficiência após os 55 anos , o problema estara aqui a data do requerimento,  depois resta saber se os seus rendimentos nao estiveram na origem do indeferimento.

Ira receber em breve o ofício em casa com a decisão e respectivo cálculo , se tiver base legal para recorrer do indeferimento faça dentro dos prazoscque vêem na carta.

cumprimentos

Arez
Título: Re: PSI
Enviado por: Elizabete Silva em 02/05/2018, 11:23
Eu tive o primeiro certificado de incaoacidade aos 32 anos por doença degenerativa que se foi logicamente agravando comprovada por sucessivos atestados multiusos e no penúltimo vinha lá escrito que teria  que ser reavaliada após 7 anos . Assim fiz e deram me 87 % logo a minha incapacidade não foi pela idade foi por agravamento da doença ao longo dos anos. Lá por ter os 87 aos 57 anos fui pedindo reavaliações antes. Acho injusto e imoral . Além disso na lei diz ou tem 80 até os 55 anos ou pediu reavaliação antes que foi sucessivamente o meu caso .
Agora diferido a partir de 01/03 com 0,00 € é gozar com quem já é doente.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 02/05/2018, 20:53
boa tarde
foi verificar no site da ss e já la esta o pagamento agendado para o dia 8 com os retroactivos ou seja é pago o mes de outubro ate o de maio inclusive.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/05/2018, 21:03
boa tarde
foi verificar no site da ss e já la esta o pagamento agendado para o dia 8 com os retroactivos ou seja é pago o mes de outubro ate o de maio inclusive.


Já não era sem tempo ...   :good:
Título: Re: PSI
Enviado por: AREZ em 06/05/2018, 00:03
Como é possível verificar no site da ssdirecta que  o meu pedido da PSI foi diferido a partir de 01/03/2018 com o valor de 0,00. Estão a brincar ???

Ora Viva

D. Elizabete

Terá de aguardar a recepção do oficio em casa e verificar em que artigo da lei eles se baseiam para chegar a esse dito valor.

Os artigos na carta estão no lado direito em letras pequeninas.

Cumprimentos

Arez
Título: Pagamento PSI
Enviado por: AREZ em 08/05/2018, 00:27
Volvidos 7 meses aqui esta o buffet ... degustem

(https://s17.postimg.cc/w2c7dl5nz/1363857044150.jpg)
Título: Re: PSI
Enviado por: Elizabete Silva em 08/05/2018, 02:03
Boa noite
Obrigada mas ainda continuo a aguardar resposta escrita.
Título: Re: PSI
Enviado por: AREZ em 08/05/2018, 07:14
Boa noite
Obrigada mas ainda continuo a aguardar resposta escrita.

Bom Dia

D. Elizabete

Pelas minhas contas deve estar estar prestes a receber a carta.

va e tenha calma .

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 08/05/2018, 08:36
São muitos tentaclos ..   :Hee:

 :abraco:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 08/05/2018, 09:04
AREZ, tudo certinho dia 8 pag. por transf.  :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 08/05/2018, 10:09
O meu mealheiro desde que me foi deferida a PSI no dia 13-03-2018.

ANTES

(https://pbs.twimg.com/profile_images/2466879955/iopmypuk84rgcrqh7dye.jpeg)

DEPOIS

(https://pbs.twimg.com/profile_images/2466879955/iopmypuk84rgcrqh7dye.jpeg)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 08/05/2018, 10:12
O meu mealheiro desde que me foi deferida a PSI no dia 13-03-2018.

ANTES

(https://pbs.twimg.com/profile_images/2466879955/iopmypuk84rgcrqh7dye.jpeg)

DEPOIS

(https://pbs.twimg.com/profile_images/2466879955/iopmypuk84rgcrqh7dye.jpeg)

jabc es o máximo, essa é de partir a moca, estou farto de me rir com as tuas imagens...
ahahahahahha :Hee: :Hee:

que triste mialheiro :Hee: o meu de tanto encher estoirou...
(http://i66.tinypic.com/25f255d.jpg) :Hee:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 08/05/2018, 10:13
Finalmente o pagamento e tudo certinho.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 08/05/2018, 10:16
Finalmente o pagamento e tudo certinho.

ola Meira, se não me engano foste dos que recebeste tudo na totalidade os 264€ de PSI
MESMO RECEBENDO SALARIO DE 600 E TAIS EUROS, pois eu RECEBENDO MENOS nem um TOSTÃO FURADO
isto é o que se chama JUSTIÇA SOCIAL  :good:
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 08/05/2018, 11:48
ola Meira, se não me engano foste dos que recebeste tudo na totalidade os 264€ de PSI
MESMO RECEBENDO SALARIO DE 600 E TAIS EUROS, pois eu RECEBENDO MENOS nem um TOSTÃO FURADO
isto é o que se chama JUSTIÇA SOCIAL  :good:


Bom dia, não. Eu comentei que vi um caso aqui, mas não é o meu. Eu estou desempregado à uns meses.

Abraço.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 08/05/2018, 11:59

Bom dia, não. Eu comentei que vi um caso aqui, mas não é o meu. Eu estou desempregado à uns meses.

Abraço.


Tens razão desculpa... estava a fazer confusão com o outro amigo chamado: Hugo Rocha

aqui está: Amigos,
fiquei mais que surpreendido que eu trabalhando tenho + de 60% e - de 80%  e recebo 600 e poucos euros por mês e para minha surpresa foi-me  dado a totalidade da PSI.

hoje não ando muito acertivo, que é que será não acerto uma hoje :( desculpa meira por esta minha falha
abraço :abraco:
   
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 08/05/2018, 22:09
O meu mealheiro desde que me foi deferida a PSI no dia 13-03-2018.

ANTES

(https://pbs.twimg.com/profile_images/2466879955/iopmypuk84rgcrqh7dye.jpeg)

DEPOIS

(https://pbs.twimg.com/profile_images/2466879955/iopmypuk84rgcrqh7dye.jpeg)


Oh desgraçado do porco e a culpa é da vaca voadora...

(https://s31.postimg.cc/brkkgtvbf/Governo-de-esquerdas-caricatura-da-_Geringon_a-_Maio-de-201.jpg)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: mghorta em 09/05/2018, 03:51
Não entendo, será que fico sem a minha pensão vitalicia se recorrer a esta prestação?  eek
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 09/05/2018, 09:32

Oh desgraçado do porco e a culpa é da vaca voadora...

(https://s31.postimg.cc/brkkgtvbf/Governo-de-esquerdas-caricatura-da-_Geringon_a-_Maio-de-201.jpg)

vaca voadora :O quem é ela? também para levantar voo tem de ser magrinha :Hee:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 09/05/2018, 09:46
Não entendo, será que fico sem a minha pensão vitalicia se recorrer a esta prestação?  eek



Qualquer duvida mais disponha.

[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 09/05/2018, 12:30
Amigo Arez

Infelizmente seja qual for a geringonça (ou cor) política que estiver no governo, o que importa são os interesses políticos/pessoais, o resto é paleio.
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 12/05/2018, 22:31
Amigo Arez

Infelizmente seja qual for a geringonça (ou cor) política que estiver no governo, o que importa são os interesses políticos/pessoais, o resto é paleio.


Ora Viva!

Sim. Portugal chegou a isto.
Uma total podridão.
E ninguém faz nada.

Abraço
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 15/05/2018, 16:38
Prestação social para a inclusão vai subir para €430 a 1 de outubro

14.05.2018 às 21h04

(http://images-cdn.impresa.pt/expresso/2018-05-14-FOX_1484_1.JPG-1/original/mw-860)
 
Na primeira conferência "Tenho Cancro. E Depois?" no Auditório do IPO Lisboa, estiveram a debater os desafios do rendimento e do trabalho dos doentes oncológicos (da esquerda para a direita), Sara Pinto, jornalista da SIC Notícias; Ana Sofia Antunes, Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência; Francisco Ventura Ramos, Presidente do IPO Lisboa; Paulo Cortes, presidente da Sociedade Portuguesa de Oncologia; Tamara Milagre, presidente da associação EVITA; Cristina Nogueira, advogada e doente oncológica; e Joana Nunes Mateus, jornalista do Expresso

NUNO FOX

O anúncio foi feito pela Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, na primeira conferência que a iniciativa “Tenho Cancro. E Depois?” organizou no IPO Lisboa para falar dos desafios do rendimento e do trabalho dos doentes oncológicos

JOANA NUNES MATEUS

As pessoas que vivem com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e num agregado familiar em situação de carência económica vão poder aceder, a partir do próximo dia 1 de outubro, a um apoio mensal de 430 euros através da prestação social para a inclusão.

O anúncio foi feito pela Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, na primeira conferência “Tenho Cancro. E Depois?”, uma iniciativa promovida pela SIC Notícias, pelo Expresso e pela Novartis que visa incentivar a sociedade civil e os decisores políticos a debater os desafios da vida após o cancro.

Atualmente, quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 80% - como sucede entre pessoas com deficiência ou doentes oncológicos – pode aceder a um apoio mensal de 264 euros através da prestação social para a inclusão “independentemente dos rendimentos que tenha ou não tenha”, explicou a secretária de Estado à plateia que se reuniu esta segunda-feira no auditório do IPO Lisboa para saber mais sobre os apoios às pessoas com cancro.

Recorde-se que a prestação social para a inclusão foi lançada pelo governo em outubro de 2017 “para fazer face a diversas situações em que um cidadão se vê face a uma incapacidade, seja ela congénita ou adquirida ao longo da vida, seja ela transitória ou definitiva”, acrescentou a secretária de Estado Ana Sofia Antunes.

A prestação social para a inclusão pode ser requerida à Segurança Social, sendo necessário que o requerente tenha já o seu “atestado médico de incapacidade multiuso” para poder comprovar o seu grau de incapacidade.

“Estamos a receber uma média de 130 requerimentos diários”, informou a secretária de Estado Ana Sofia Antunes, concluindo que esta nova prestação social para a inclusão já chega a 74 mil pessoas, incluindo beneficiários de prestações que, entretanto, se extinguiram como é o caso do subsídio mensal vitalício ou da pensão social de invalidez.


Fonte: http://expresso.sapo.pt/sociedade/2018-05-14-Prestacao-social-para-a-inclusao-vai-subir-para-430-a-1-de-outubro#gs.Qzr9Gps
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 15/05/2018, 22:11
Eu já lhe chamei mentirosa a esta Secretária de Estado pois é louca tenho dito, vive em marte com certeza. Suponho que esteja a falar do complemento da PSI ora pois o que ela não diz é que que consideram-se em situação de carência neste nosso país um agregado que aufere um  rendimento  per-capita  inferior  ao  valor  da  pensão  social (€ 201,53), actualizado anualmente, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Ou seja vão em cima do agregado familiar logo à partida muito mas muito poucos irão beneficiar.

Já aqui em tempos defendi uma medida como esta abaixo

Estaria uma lei minimamente bem feita e é assim que eu defendo :

PSI = € 264,32 com grau mínimo de 60%  partir dos 1 ano de idade ,sendo acumulativo com rendimentos de trabalho ou pensões e demais prestações familiares,complementos e suplementos.
         € 528,64 ou seja o dobro do valor de referência para incapacidades com grau mínimo de 60% a partir dos 18 anos de idade, para incapacitado sem qualquer tipo de rendimento (não acumulável com rendimentos de trabalho e demais prestações familiares).

Ora se a componente base se tem revelado um presente envenenado para milhares , o complemento e a majoração vão matar outros tanto milhares...ai vão e não serão os doentes com cancro que irão beneficiar desta mentira sim que quando sair as entrelinhas dos requisitos ai vai ser de fugir.

** Voltaram a ficar de fora os mais vulneráveis crianças e idosos além dos doentes oncológicos que abaixo dos 80% não teem direito a suporte para as despesas avultadas.

Eu ter de assistir diariamente à miséria que vai neste país ainda tenho os monopólios jornalísticos que lucram milhares a envenenar-me o espírito a uma hora destas.


(https://s7.postimg.cc/8c0iq6n9n/image.jpg)
(https://s7.postimg.cc/t8wquvvl7/image.jpg)
(https://s7.postimg.cc/4fn6u9f5n/image.jpg)
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 16/05/2018, 09:40
Bom dia,
Sem duvida era uma ótima proposta do amigo AREZ..
Vamos ver o que aí vem mais, para além da PSI uma coisa muita importante e que já foi chumbado uma proposta na AR é a antecipação da reforma, nist é que tb temos que continuar a batalhar pois é uma medida que mais cedo ou mais tarde tem que ser implementada, digo eu com os nervos  :D
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 16/05/2018, 12:13
bom dia
eu queria fazer uma pergunta para ver se se passa com mais alguém
eu e o meu marido tivemos direito a psi eu a 100% tenho atestado com 81% ele com 68% recebe menos +-5 euros a diferença é que ele tem por transferência bancaria e o valor caiu logo no dia 8 eu não tenho por transferência e ainda não recebi o cheque embora no site da ss estivesse que era pago no dia 8 .
é normal atrasar assim tanto?
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 16/05/2018, 14:44
Bom dia,
Sem duvida era uma ótima proposta do amigo AREZ..
Vamos ver o que aí vem mais, para além da PSI uma coisa muita importante e que já foi chumbado uma proposta na AR é a antecipação da reforma, nist é que tb temos que continuar a batalhar pois é uma medida que mais cedo ou mais tarde tem que ser implementada, digo eu com os nervos  :D

Muito bem migel  :palmas2:

é precisamente nisso que eu batalho bastante e desejo que assim venha a ser implementada:

para além da PSI uma coisa muita importante e que já foi chumbado uma proposta na AR é a antecipação da reforma, nisto é que tb temos que continuar a batalhar pois é uma medida que mais cedo ou mais tarde tem que ser implementada

Subscrevo as tua palavras
dái eu ter aberto tambem aquele inquérito

Estou convicto que sim... vamos pedido a Deus para nos ouvir e para abrir a mente e o coração aos nossos governantes.

Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 16/05/2018, 15:01
bom dia
eu queria fazer uma pergunta para ver se se passa com mais alguém
eu e o meu marido tivemos direito a psi eu a 100% tenho atestado com 81% ele com 68% recebe menos +-5 euros a diferença é que ele tem por transferência bancaria e o valor caiu logo no dia 8 eu não tenho por transferência e ainda não recebi o cheque embora no site da ss estivesse que era pago no dia 8 .
é normal atrasar assim tanto?

Boa tarde Arlinda,
Olha não lhe sei responder... porque infelizmente não me foi deferida a psi, mas tente entrar na sua conta seg. social direta que lá está a informar tudo, ou então tente ligar para 300502502
Xau e boa continuação
Nandito
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 16/05/2018, 15:02
Alteração à lei da PSI pelo orçamento de estado.



[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 16/05/2018, 16:11
bom dia
eu queria fazer uma pergunta para ver se se passa com mais alguém
eu e o meu marido tivemos direito a psi eu a 100% tenho atestado com 81% ele com 68% recebe menos +-5 euros a diferença é que ele tem por transferência bancaria e o valor caiu logo no dia 8 eu não tenho por transferência e ainda não recebi o cheque embora no site da ss estivesse que era pago no dia 8 .
é normal atrasar assim tanto?
Boa tarde Arlinda,
Envio anexo para a Arlinda ver as datas de pagamento, leia o que diz no fundo da grelha .
Abraço


[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 16/05/2018, 21:47
bom dia
eu queria fazer uma pergunta para ver se se passa com mais alguém
eu e o meu marido tivemos direito a psi eu a 100% tenho atestado com 81% ele com 68% recebe menos +-5 euros a diferença é que ele tem por transferência bancaria e o valor caiu logo no dia 8 eu não tenho por transferência e ainda não recebi o cheque embora no site da ss estivesse que era pago no dia 8 .
é normal atrasar assim tanto?


D. Arlinda


10 Dias , depende muito dos CTT também , deverá chegar ate 6ª feira , caso contrario terá de apresentar reclamação no posto dos correios.

Eu no seu caso ponderava a abertura de conta bancária de serviços mínimos para receber as prestações sociais. Assim esta sempre preocupada já para não falar nos extravio de correspondência que dá imensa chatice.

Tudo de bom para vocês

Cumprimentos

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 16/05/2018, 22:00
boa tarde
se amanha não vier nada vou ir a ss saber noticias
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 16/05/2018, 23:22
boa tarde
se amanha não vier nada vou ir a ss saber noticias

Eu creio que até 6ª feira vai chegar mas faça o que achar conveniente... Depois traga noticias.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 17/05/2018, 11:04
execução do Orçamento do Estado para 2018


Artigo 95.º

Pagamento da Prestação Social para a Inclusão

1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual, até 30 de setembro de 2018 a prestação social para a inclusão pode ser paga a pessoa singular ou coletiva que comprove ter a seu cargo o titular da prestação.

2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado através de despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e da segurança social.


Cumprimentos
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: susy em 17/05/2018, 17:31
O Complemento da PSI é só atribuído a quem tem apenas a PSI? Eu recebo mais 93 € além da PSI tenho direito ao complemento?

Obrigada
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 17/05/2018, 23:32
O Complemento da PSI é só atribuído a quem tem apenas a PSI? Eu recebo mais 93 € além da PSI tenho direito ao complemento?

Obrigada

Boa noite

Usuário Susy

Antes de partir para a explicação informo-a que aqui não se efectuam cálculos nem se decide se tem ou não direito neste seu caso ao complemento ou outra prestação. Somente o seu centro distrital da Seg. Social tem competência para o fazer.

Quanto à sua duvida passo a esclarecer :

1º O Complemento e a Majoração destina-se às pessoas abrangidas pela Componente Base.

2º Quanto ao complemento, a sua finalidade é a de apoio às situações de carência económica.
O montante tem por base o valor de referência (423,69 euros por mês), tendo em consideração tanto os recursos bem como as necessidades do agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência, por via de uma avaliação.
Para o cálculo em suma irá aferir-se parcialmente o rendimento de trabalho da pessoa com deficiência , valor da componente Base e os rendimentos mais relevantes do agregado familiar.



Cumprimentos


Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 19/05/2018, 21:06
O Complemento da PSI é só atribuído a quem tem apenas a PSI? Eu recebo mais 93 € além da PSI tenho direito ao complemento?

Obrigada
Acho melhor não pensar nisso, se a PSI já foi a palhaçada que foi o Complemento imagino...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 24/05/2018, 14:19
boa tarde
eu vou fazer uma pergunta se alguém souber alguma coisa me  informar
o meu marido esta a receber a psi e esta a receber o desemprego também o valor da psi atribuído como já disse neste forum a traz  foi menos +- 5  euros dos 100%l agora que o desemprego esta a acabar em principio tem ( tinha ) direito ao subsídio social de desemprego, será que ao pedir não lhe vai ser cortado o psi?
se alguém tiver informação agradeço.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 24/05/2018, 21:48
boa tarde
eu vou fazer uma pergunta se alguém souber alguma coisa me  informar
o meu marido esta a receber a psi e esta a receber o desemprego também o valor da psi atribuído como já disse neste forum a traz  foi menos +-  euros do total agora que o desemprego esta a acabar em principio tem ( tinha ) direito ao subsídio social de desemprego, será que ao pedir não lhe vai ser cortado o psi?
se alguém tiver informação agradeço.

Muito boa noite

D. Arlinda

Espero que estejam bem desde a ultima vez , como esta a situação do cheque?

Isso não existe em ser cortada a componente base da PSI pois para aferir a condição de recursos não podem ser calculadas como rendimento as prestações familiares/sociais no âmbito da deficiência ou dependência para efeitos de requerer o sub. de desemprego social inicial ou subsequente.

Agora com relação a ter direito ao subsidio social é que tem mesmo de ser presencialmente pois são considerados um vasto leque de rendimentos e património de todo agregado familiar.

** Se os dois por exemplo tiverem rendimentos extra à PSI que totalizem valor superior a 343,12 €
(80% do IAS) fica excluído.




Votos que tudo corra pelo melhor

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 25/05/2018, 08:37
Bom dia
em relação ao cheque pensei que tinha postado já mas afinal passou recebi logo na sesta feira seguinte
em relação ao subsídio social de desemprego sei que depende de muitas coisas mas isso em principio tem direito porque sendo assim o único rendimento é a minha reforma.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Vítor Ferreira em 25/05/2018, 17:34
[POST APAGADO PELO AUTOR]
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 25/05/2018, 21:52
Muito Obrigado, AREZ pelas informações que partilhou!Mas como diz o provérbio,"Quem espera desespera".
Também a outro ditado que diz,"Quem espera sempre alcança".Vamos lá a ver se será o caso.

Melhores Cumprimentos

Boa noite.Peço :sorry: pela ausência..Venho agradecer aos membros do fórum que tiveram o altruísmo de me ajudar.
Só para dizer que a minha mulher ficou a receber a componente base 264eur.Após longos meses de espera felizmente a situação resolveu-se.
É pouco,mas para quem nada recebia é uma grande ajuda.Mais tarde iremos tentar pedir o complemento.Muito obrigado.

Abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Vítor Ferreira em 25/05/2018, 22:43
[POST APAGADO PELO AUTOR]
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 25/05/2018, 23:18
Bom dia
em relação ao cheque pensei que tinha postado já mas afinal passou recebi logo na sesta feira seguinte
em relação ao subsídio social de desemprego sei que depende de muitas coisas mas isso em principio tem direito porque sendo assim o único rendimento é a minha reforma.


Boa Noite

D. Arlinda

Fico feliz que finalmente está tudo encaminhado e com relação a este assunto do desemprego também se à de resolver.

Resta-me desejar as maiores felicidades para vocês

Cumprimentos

Arez
Título: Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 25/05/2018, 23:21
Boa noite.Peço :sorry: pela ausência..Venho agradecer aos membros do fórum que tiveram o altruísmo de me ajudar.
Só para dizer que a minha mulher ficou a receber a componente base 264eur.Após longos meses de espera felizmente a situação resolveu-se.
É pouco,mas para quem nada recebia é uma grande ajuda.Mais tarde iremos tentar pedir o complemento.Muito obrigado.

Abraço

jimmypt67

Fico muito feliz pois lembro-me bem do seu caso , tudo de bom para vocês.

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 26/05/2018, 14:54
Bom dia
em relação ao cheque pensei que tinha postado já mas afinal passou recebi logo na sesta feira seguinte
em relação ao subsídio social de desemprego sei que depende de muitas coisas mas isso em principio tem direito porque sendo assim o único rendimento é a minha reforma.

D. Arlinda

Finalmente está tudo encaminhado ; com relação ao assunto do desemprego também se à de resolver.

Resta-me desejar as maiores felicidades para vocês.

Cumprimentos,

Arez

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Kaosxxi em 26/05/2018, 20:36
Eu recebo a PSI na totalidade porque recebia a pensão social de invalidez não tendo mais nenhum rendimento terei direito ao complemento?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 26/05/2018, 21:24
Eu recebo a PSI na totalidade porque recebia a pensão social de invalidez não tendo mais nenhum rendimento terei direito ao complemento?


Caro usuário

Kaosxxi

Ainda se anda às voltas com a componente base e vem você falar em complemento que só será em Outubro.

Agora é assim caso seja sozinho no agregado familiar , não possua ainda património relevante com toda a certeza que terá direito ao complemento.

Como lhe digo terá mesmo de aguardar pois ainda a procissão vai no adro.

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 26/05/2018, 23:35
Eu recebo a PSI na totalidade porque recebia a pensão social de invalidez não tendo mais nenhum rendimento terei direito ao complemento?

(https://s33.postimg.cc/do2h1auan/image.jpg)
HELP!!!!

Kaosxxi

Oh homem ainda se anda às voltas com a componente base e vem você falar-me em complemento que só será em Outubro.

É assim caso seja sozinho no agregado familiar e não possua ainda património relevante com toda a certeza que terá direito ao complemento.

Como lhe digo terá mesmo de aguardar pois ainda a procissão vai no adro.

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/06/2018, 10:00
Portaria que estabelece normas de execução do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro

Pode ver aqui o dec-lei:  https://www.deficiente-forum.com/leis-e-normas-especifica/portaria-que-estabelece-normas-de-execucao-do-decreto-lei-n-o-126-a2017-psi/new/#new
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 07/06/2018, 16:10
Portaria que estabelece normas de execução do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro

Pode ver aqui o dec-lei:  https://www.deficiente-forum.com/leis-e-normas-especifica/portaria-que-estabelece-normas-de-execucao-do-decreto-lei-n-o-126-a2017-psi/new/#new
Boa tarde, quer dizer que este aumento da componente base vai ter retroativos desde 1 de janeiro.

" A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018."
Abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 07/06/2018, 16:27
  Artigo 2.º

    Valor de referência anual da componente base

"O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2018 em (euro) 3.228,96"
     
Agora 3,228.96€
Antes 3,171,84€
Aumento anual 57.12€
A dividir por 12 meses aumento mensal de 4,76€
Valor da nova prestação 269.08€

Abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 05/07/2018, 21:52
Prestação social para a inclusão já foi requerida por 39 mil pessoas

(https://imagens.publicocdn.com/imagens.aspx/1273376?tp=UH&db=IMAGENS&type=JPG&w=823)

De acordo com Ana Sofia Antunes, o período de deferimento do pedido tem sido de três meses, o que a secretária de Estado entende que não é "nada do outro mundo".

Lusa
4 de Julho de 2018, 16:40

  Cerca de 39 mil pessoas já pediram para receber a prestação social para a inclusão, das quais 14 mil já recebem, anunciou nesta quarta-feira a secretária de Estado Ana Sofia Antunes, segundo a qual não tem havido denúncia de atrasos.
PUB

No decorrer da audição regimental na comissão de Trabalho e Segurança Social, e em resposta a uma pergunta da deputada comunista Diana Ferreira sobre os atrasos no pagamento da prestação social para a inclusão, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência negou ter conhecimento de eventuais queixas.

De acordo com Ana Sofia Antunes, o período de deferimento do pedido tem sido de três meses, o que a secretária de Estado entende que não é "nada do outro mundo".

"Dentro dos cerca de 39 mil novos requerimentos apresentados para esta prestação, temos já cerca de 14 mil a receber, cerca de 19 mil deferidos, e pendentes não chega aos 7 mil", anunciou aos deputados, acrescentando que a componente de base da prestação, entre novos requerentes e transitados de anteriores, abrange 78 mil beneficiários.

Em relação à terceira fase de implementação da prestação, em que entra em vigor o complemento da prestação social para a inclusão, a secretária de Estado disse que não se podem ultrapassar fases e que o Governo está empenhado em que a segunda fase funcione em pleno durante este ano e que o complemento comece a ser pago em Outubro.

"Vai abranger as pessoas com deficiência com maiores dificuldades financeiras, que terão valor adicional sobre aquela que é a sua componente base da sua prestação", apontou a governante.

Ana Sofia Antunes aproveitou para esclarecer a deputada Diana Ferreira sobre os Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), adiantando que o programa não está ainda em pleno funcionamento por causa das diferentes fases de abertura de concursos.

Segundo a secretária de Estado, houve 51 candidaturas para o Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) do norte, centro e Alentejo, cujo período de candidaturas terminou a 15 de Maio e tem uma dotação orçamental de 23 milhões de euros.
Mais populares

   
Já o programa regional do Algarve, cujas candidaturas terminam a 9 de Julho, teve até agora cinco propostas.

Por último, o concurso para o programa regional para a zona de Lisboa arrancou nesta quarta-feira e decorre até meados de Agosto.


Publico
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 06/07/2018, 09:44
Bom dia,
Hoje recebi a transferência da PSI relativo ao mês corrente e aumento, NADA !!
Nem RETROATIVOS !!?
Abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/07/2018, 10:05
Pois..
Recebes-te cedo..   :hum:
Eu só dia 8, mas se n recebeste os retroactivos eu tb n vou receber como é lógico.
O que sei é o que diz a portaria que define esta situação, podes ver aqui:  https://www.deficiente-forum.com/leis-e-normas-especifica/portaria-que-estabelece-normas-de-execucao-do-decreto-lei-n-o-126-a2017-psi/new/#new 

Já tornei a ver e n vejo nada que defina a data de pag., o certo é que vai ser feito retroactivamente desde janeiro.

E tb n está cá quem nos podia ajudar o AREZ está ausente até Set.   :(

Vamos ver se sabemos mais alguma coisa

 :abraco:

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 06/07/2018, 11:10
Bom dia,
Hoje recebi a transferência da PSI relativo ao mês corrente e aumento, NADA !!
Nem RETROATIVOS !!?
Abraço


Bom dia!
pelo que li só vem em agosto com retroativos a janeiro. :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ferinha em 06/07/2018, 12:07
Bom dia,

alguém já passou pela experiência de comunicar a alteração do grau de incapacidade (de 91% para 80%) e eventualmente haver atrasos com os pagamentos da PSI no mês seguinte, ou como as condições não alteraram, em principio não haverá constrangimentos no pagamento do mês seguinte ao da comunicação?

obrigada
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 12/07/2018, 17:34
Boa tarde companheiros, tinha uma incapacidade de 63% e estou a receber 9 euros e uns pós. Em Abril vi a minha incapacidade ser agravada para 80% que ao abrigo da lei me dá acesso ao PSI por inteiro. Desde Abril que a segurança social tem o novo atestado com os 80% e ainda não actualizaram a prestação...
Obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 12/07/2018, 22:16
Como podes estar a receber 9€? tens rendimentos?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 13/07/2018, 09:40
Sim, foram buscar o valor da casa, prestações
 que recebi por auxilio a filho com doença cronica, valores que recebi de baixa por acidente de trabalho e alguns meses de trabalho...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 13/07/2018, 21:57
Meti os papeis nesta 2ª feira. Será normal visto que fiz o requerimento no balcão e no site da SS não constar o pedido?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 16/07/2018, 09:40
Meti os papeis nesta 2ª feira. Será normal visto que fiz o requerimento no balcão e no site da SS não constar o pedido?

Olá..
Claro que é normal!!

 :chapeu:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 16/07/2018, 17:26
Já entrou... processo 195XXX, estou a ver que isto vai demorar meses.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 17/07/2018, 11:36
Já entrou... processo 195XXX, estou a ver que isto vai demorar meses.


Bom dia,
Ou se calhar não, no principio demorou muito porque eram muitos os proc. e como agora estarão todos ou quase todos concluídos, os que entrarem deve ser mais rápido.
O que tem de bom a ser deferido é com retroactivos.

 :brinde:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 17/07/2018, 20:18
Acredita só fazem 178 pedidos por dia :D
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 18/07/2018, 09:05
Acredita só fazem 178 pedidos por dia :D


Pois.. haverão muitos pedidos agora? Digo isto porque a grande maioria candidatou-te no inicio ou no meio do prazo quando isto saiu, digo eu !!  -)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 18/07/2018, 11:28
O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº 195XXX foi deferido e será atribuída a Componente Base no valor de 269,08 €, com início em 2018-07-01.


WEEEEEEEE! Agora o que faço?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 18/07/2018, 11:53
O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº 195XXX foi deferido e será atribuída a Componente Base no valor de 269,08 €, com início em 2018-07-01.


WEEEEEEEE! Agora o que faço?



Parabénsss..  eu não disse que era rápido?  ;)
Não fazes nada, espera que ele caia.
Entretanto vais receber uma carta da SS com AR a dar conta dessa informação e com as contas detalhadas para saberes em que se basearam para atribuição da PSI.
Deste indicação do IBAN da tua conta?
Se for este o caso deves receber "não sei como foi deferido agora, se dá para pagarem este mês" se isso acontecer pagam entre o dia 8 e 9 de cada mês.

E não esquecer que em Agosto é actualizada . :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 24/07/2018, 21:53
Bom dia,

alguém já passou pela experiência de comunicar a alteração do grau de incapacidade (de 91% para 80%) e eventualmente haver atrasos com os pagamentos da PSI no mês seguinte, ou como as condições não alteraram, em principio não haverá constrangimentos no pagamento do mês seguinte ao da comunicação?

obrigada

Ora Viva,

Em resposta à sua questão não terá de comunicar absolutamente nada pois nada se altera para efeitos da prestação.

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 25/07/2018, 19:13
Já recebi o oficio da Segurança Social, foi considerado o meu grau de incapacidade. Agora estou ancioso porque não sei como me vão pagar, pela primeira vez será carta cheque ou nib?

Se quiser pode ir ao site da SS sua zona reservada e vai a "Perfil" » Alterar conta bancaria"


Vai aparecer este texto:

Alterar Número de Identificação Bancária (IBAN)

O pagamento de todas as prestações de Segurança Social, será feito por depósito bancário para o IBAN indicado.

Se pretender indicar um novo IBAN, faça-o aqui.

Este IBAN será utilizado para todas as prestações de Segurança Social

Esta alteração não é extensível ao Regime Público de Capitalização e a Pensões.

Se pretende alterar o IBAN da conta bancária através da qual recebe a sua Pensão deverá fazê-lo presencialmente ou por carta.

Na caixa Informação, em “Quero saber mais sobre este tema”, obtenha informação sobre quais os documentos necessários a apresentar para alterar o IBAN.

Deixou de ser possível introduzir dados bancários associados ao Barclays, pelo que os beneficiários da Segurança Social deverão entregar os seus dados bancários já convertidos para o Bankinter, Instituição Bancária que comprou o retalho do Barclays em Portugal e que se encontra a funcionar desde o dia 1 de Abril de 2016. Se não dispõe dos dados atualizados deverá solicitar junto do Bankinter. Todos os IBAN do Barclays que constavam da base de dados da Segurança Social já foram

Mais em baixo tem sitio para meter o IBAN .. e assim ficará a receber por Transf.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ferinha em 27/07/2018, 10:17
Ora Viva,

Em resposta à sua questão não terá de comunicar absolutamente nada pois nada se altera para efeitos da prestação.

Cumprimentos


Olá Arez,

como não sabia, fui comunicar na mesma... Não fosse eles virem a verificar que o grau tinha alterado, e ainda ser penalizada de alguma forma. Contudo, entretanto, já recebi a prestação de julho sem qualquer interrupção...

Obrigada pelo esclarecimento
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: bms1987 em 30/07/2018, 15:54
Malta Boa Tarde,

Alguem me sabe dizer porque é que este mes de Agosto vou receber ao invés dos 54€ que foi calculado na PSI vou receber 392€?  :$ :$ :$ :O :O :O :O

Mais alguem aconteceu?

Abraço a todos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/07/2018, 18:53
Malta Boa Tarde,

Alguem me sabe dizer porque é que este mes de Agosto vou receber ao invés dos 54€ que foi calculado na PSI vou receber 392€?  :$ :$ :$ :O :O :O :O

Mais alguem aconteceu?

Abraço a todos


Boas,
Como ficas-te a saber desta alteração?

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 30/07/2018, 20:04
Onde vão buscar esse valor? Está no SSDirecta?

Edit: Vi no Posição Actual 538,16€

Agora só espero que não se enganem no nib.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/07/2018, 23:11
Onde vão buscar esse valor? Está no SSDirecta?

Edit: Vi no Posição Actual 538,16€

Agora só espero que não se enganem no nib.

Boas

hyperrush a tua também sofreu alteração? Vais de 269,08 para 538.16 ?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 31/07/2018, 01:32
Onde vão buscar esse valor? Está no SSDirecta?

Edit: Vi no Posição Actual 538,16€

Agora só espero que não se enganem no nib.


Ora Viva ,

hyperrush


No seu caso irá receber o mês de Julho e Agosto de 2018.

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 31/07/2018, 01:36
Malta Boa Tarde,

Alguem me sabe dizer porque é que este mes de Agosto vou receber ao invés dos 54€ que foi calculado na PSI vou receber 392€?  :$ :$ :$ :O :O :O :O

Mais alguem aconteceu?

Abraço a todos


Caro

bms1987


Aqui no fórum ainda não temos uma bola de cristal , a segurança social só esta a proceder ao pagamento dos retroactivos nada mais.

Pelo que posso deduzir assim por alto no seu caso em concreto ou teve uma alteração de rendimentos ou pediu a revisão do valor por esse mesmo motivo.

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 31/07/2018, 11:06
No meu caso também aconteceu o mesmo, até Abril de 2018 tendo uma incapacidade de 63% recebia 9 euros e uns centimos por mês.
Em Abril a minha incapacidade alterou se para 80% e pedi a revisão.
Tinha me sido dito na segurança social que por dificuldades aplicacionais a alteração seria feita apenas em Agosto mas com retroactivos a data de Abril.
Ao visitar a segurança social directa verifico que esta a pagamento 390 euros e penso logo para mim...já me estão a passar a perna com os retroactivos.
Liguei para a linha a pedir explicação, o que me foi dito foi que devido a estar de baixa a minha PSI foi actualizada para 50 e poucos euros e que estão a pagar retroactivos desde Janeiro de 2018.
Em relação a minha incapacidade ainda não foi alterada e continua nos 63%...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 15/08/2018, 08:18
bom dia para todos
alguém me sabe dizer qual o motivo de este mês ter vindo mais 50 euros +-( 302,40) no meu pagamento do psi ? e no do meu marido foi também igual com o aumento.
retroactivos não é porque tem vindo sempre certos e eu recebia a totalidade.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 15/08/2018, 09:44
bom dia para todos
alguém me sabe dizer qual o motivo de este mês ter vindo mais 50 euros +-( 302,40) no meu pagamento do psi ? e no do meu marido foi também igual com o aumento.
retroactivos não é porque tem vindo sempre certos e eu recebia a totalidade.


Olá ..
Arlinda esse aumento refere-se actualização das Pensões, e tem efeito retroactivos a Janeiro de 2018, isso dá aumento de 4€ e tal por mês.
Mas o amigo/moderador AREZ dará uma informação mais precisa.

Cumprimentos  :good:

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 15/08/2018, 13:18
bom dia não deve ser pois o meu marido não esta reformado estava no desemprego embora ja tenha acabado em junho e o mes de julho recebeu a psi normal ( na ordem de duzentos e cinquenta e algo) recebe menos que a totalidade e este mes recebeu 300 e algo
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 15/08/2018, 19:14
bom dia não deve ser pois o meu marido não esta reformado estava no desemprego embora ja tenha acabado em junho e o mes de julho recebeu a psi normal ( na ordem de duzentos e cinquenta e algo) recebe menos que a totalidade e este mes recebeu 300 e algo

Boa tarde D.Arlinda,
No caso do seu marido não sei porque recebeu esse valor, mas no seu caso o valor tem a ver com o aumento da PSI que tem retroativos desde janeiro.
Fica aqui a simulação que fiz e postei neste forum .

Artigo 2.º

    Valor de referência anual da componente base

"O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2018 em (euro) 3.228,96"
     
Agora 3,228.96€
Antes 3,171,84€
Aumento anual 57.12€
A dividir por 12 meses aumento mensal de 4,76€
Valor da nova prestação 269.08€

Abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 15/08/2018, 19:58
boa tarde
o certo vai ser esperar pelo novo pagamento e logo se verá como vai ser.
depois comunico aqui.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 16/08/2018, 00:06
boa tarde
o certo vai ser esperar pelo novo pagamento e logo se verá como vai ser.
depois comunico aqui.

Arlinda ,

Espero que esteja tudo bem consigo bem como com o esposo desde a ultima vez que falámos.

O valor da Prestação social para a inclusão foi actualizado dos € 264,32 para € 269,08€ .

O acréscimo que foi pago no passado dia 8 de Agosto são retroactivos desde Janeiro de 2018, aliás como lhe foi explicado acima pelo Miguel e pelo usuário jotajota .

Depois para Outubro entrará a fase do complemento à componente base mas para já ainda sem desenvolvimentos.

Resta-me desejar-lhe tudo de bom e as vossas melhoras.

Até breve

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 16/08/2018, 17:38
 Há famílias que continuam a ter de ir a tribunal para garantir prestação social

(https://external.fopo3-1.fna.fbcdn.net/safe_image.php?d=AQDlonICGRa__9BL&w=540&h=282&url=https%3A%2F%2Fimagens.publicocdn.com%2Fimagens.aspx%2F1282936%3Ftp%3DUH%26db%3DIMAGENS%26type%3DJPG%26share%3D1%26o%3DBarraFacebook_Publico.png&cfs=1&upscale=1&fallback=news_d_placeholder_publisher&_nc_hash=AQApsEuVbu5Asp_E)

Governo deu orientações para que se aceite uma declaração, sob compromisso de honra. Como isso é transitório, há técnicos da Segurança Social e das instituições que continuam a incentivar as famílias a intentar uma acção de inabilitação.


As queixas continuam a chegar à Associação Portuguesa de Deficientes (APD): a prestação social para a inclusão é paga por transferência bancária ou cheque só depositável na conta do beneficiário. E há técnicos da Segurança Social a aconselhar famílias a ir ao tribunal pedir que a pessoa com deficiência seja declarada incapaz de reger o seu património. Objectivo: garantir que recebem a prestação.

“Compreendo que haja aqui uma medida de segurança, ao longo dos anos recebemos algumas queixas de abusos, tanto por parte de familiares como de instituições”, concede Ana Sezudo, presidente da APD. “Em nosso entender, para que a pessoa com deficiência possa ter algum grau de independência, tem sentido que a prestação seja atribuída àquela pessoa e que só ela tenha direito a levantá-la. Acontece que existem muitos casos em que a pessoa não consegue.”

 
O grande problema coloca-se com quem tem deficiência intelectual. “São pessoas às vezes impossibilitadas de abrir uma conta bancária porque não podem assinar ou porque os bancos, para se acautelarem, não permitem”, nota Paula Campos Pinto, presidente do Mecanismo Nacional de Monitorização para a Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Mas, no seu entender, aconselhar famílias a intentar processos de inabilitação “constitui uma violação dos direitos humanos”.

O velho regime alterado

O velho regime de interdição/inabilitação está desfasado do que hoje se reconhecem ser os direitos das pessoas com deficiência. Já não se quer que as pessoas sejam substituídas na sua vontade. Pelo contrário, quer-se que a sua autodeterminação seja respeitada, que as suas capacidades sejam aproveitadas, que o acompanhamento seja limitado ao necessário. Nesta terça-feira foi publicado o novo regime jurídico de maiores acompanhados, que entra em vigor em Fevereiro.

“Estamos a pôr fim à possibilidade de um cidadão poder ver restringidos os seus direitos fundamentais, pelo simples facto de ser uma pessoa com deficiência”, comentou a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, numa nota emitida ontem a propósito do novo regime. “A sua substituição por pessoa idónea para a prática de actos concretos é previamente definida por um juiz, imprimindo-se assim muito maior transparência e simplificação a esse processo”, lê-se ainda.


Foi em Março que Jorge Falcato, deputado do BE, denunciou no Parlamento “a exigência da Segurança Social da inabilitação de centenas, senão milhares de pessoas com deficiência”. Compreende que a ideia era “empoderar” as pessoas com deficiência, protegê-las de eventuais abusos. Lamenta que tenha servido para algumas ficarem meses sem receber a prestação.


A secretária de Estado deu naquela altura orientações aos serviços para que, temporariamente, permitissem que os cuidadores a recebessem “mediante o preenchimento de uma declaração, sob compromisso de honra”. Mas como isso é transitório, há técnicos da Segurança Social e das instituições que continuam a incentivar as famílias a intentar uma acção de inabilitação. Já foram mais as famílias que recorreram à APD por causa disto, sublinha Ana Sezudo. “Neste momento, o número de atendimentos relativamente a este assunto já diminuiu um bocadinho.”


O PÚBLICO questionou o gabinete de Ana Sofia Antunes sobre o número de pessoas que estão sem receber e o motivo pelo qual continuam os cuidadores a ser aconselhados a intentar acções de inabilitação. O gabinete fez saber que estava a analisar.

A nova prestação, que entrou em vigor a 2 de Outubro de 2017, substitui 14 pensões. E abrange pessoas que, antes, ficavam de fora. Podem requerê-la todos os cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas, em idade activa, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% adquiria antes dos 55 anos.


No final de Junho, havia 78.176 beneficiários da prestação social. A esmagadora maioria migrara de outras.

Fonte: Publico
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Kaosxxi em 28/08/2018, 22:14
Boas eu tou a receber a PSI atualmente mas recebia a pensão social de invalidez gostaria de saber se quando forem reavaliarem me vão me pedir para comprovar rendimentos ou terei que apresentar o atestado multi usos?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nuno666 em 29/08/2018, 17:54
Boas, tenho uma incapacidade de 61% definitiva estou a tratar de ir pedir o sub. A minha duvida é mesmo estando a trabalhar onde ganho quase 1000€ tenho direito a alguma coisa? Alguém em situacão parecida
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 29/08/2018, 18:13
Boas, tenho uma incapacidade de 61% definitiva estou a tratar de ir pedir o sub. A minha duvida é mesmo estando a trabalhar onde ganho quase 1000€ tenho direito a alguma coisa? Alguém em situacão parecida

Ola Nuno,
Eu tenho 69% e ganho cerca de 600€ e foi-me deferido 0,00€
provavelmente deverás ficar na mesma situação, mas seja como for desejo-te boa sorte.
Adeus e cumpts.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 30/08/2018, 11:32
A prestação é paga dia 7 ou 11 este mês (setembro)?

 :pausa:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 30/08/2018, 12:09
A prestação é paga dia 7 ou 11 este mês?

 :pausa:

Olá
Não sei... porque não recebo mas penso que sim,
tenta ir ver a grelha de pagamentos da segurança social
clica aqui: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/datas-de-pagamento-dos-subsidios-sociais-e-pensoes-no-mes-de-julho-de-2018 (http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/datas-de-pagamento-dos-subsidios-sociais-e-pensoes-no-mes-de-julho-de-2018)
Adeus e continuação de boas férias se for o caso
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 03/09/2018, 14:37
Boa tarde
conforme tinha prometido aqui vai ta esta o valor da minha prestação e a do meu marido no site da scc
e eu recebia a totalidade passei para 269.08 e o meu marido recebia menos +- 5 euros passou a receber o mesmo que eu 269.08.
melhorou um pouco mas mesmo assim não sei o motivo do aumento do mês passado.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 03/09/2018, 14:59
Se calhar não estava ainda actualizado :cump:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: siman em 03/09/2018, 20:11
Olá
Não sei... porque não recebo mas penso que sim,
tenta ir ver a grelha de pagamentos da segurança social
clica aqui: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/datas-de-pagamento-dos-subsidios-sociais-e-pensoes-no-mes-de-julho-de-2018 (http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/datas-de-pagamento-dos-subsidios-sociais-e-pensoes-no-mes-de-julho-de-2018)
Adeus e continuação de boas férias se for o caso

Segundo  ssd consultando os próximos valores a receber e quando
Com a informação actualizada já esta tarde "Previsão de pagamento Prestação social para a inclusão   2018-09-10"
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: siman em 03/09/2018, 20:20
A prestação é paga dia 7 ou 11 este mês (setembro)?

 :pausa:

Segundo informação na SSD consultando os próximos valores a receber e quando
Com a informação actualizada já esta tarde "Previsão de pagamento Prestação social para a inclusão   2018-09-10" -) :assobio:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 04/09/2018, 00:33
Boa tarde
conforme tinha prometido aqui vai ta esta o valor da minha prestação e a do meu marido no site da scc
e eu recebia a totalidade passei para 269.08 e o meu marido recebia menos +- 5 euros passou a receber o mesmo que eu 269.08.
melhorou um pouco mas mesmo assim não sei o motivo do aumento do mês passado.

Ora Viva

Arlinda

Foram feitos alguns ajustes como lhe foi dito as prestações estão a ser actualizadas conforme avaliação oficiosa a nivel interno.

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 04/09/2018, 00:42
Boas, tenho uma incapacidade de 61% definitiva estou a tratar de ir pedir o sub. A minha duvida é mesmo estando a trabalhar onde ganho quase 1000€ tenho direito a alguma coisa? Alguém em situacão parecida


Sr. Nuno

Apresente o requerimento online anexando o atestado multiusos ou presencialmente em qualquer balcão da seg.social.

Receberá a resposta após avaliação pelo centro distrital competente para o efeito.

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 04/09/2018, 00:44
A prestação é paga dia 7 ou 11 este mês (setembro)?

 :pausa:

hyperrush

Quando o dia 8 calha a um fim de semana a prestação é paga no dia útil seguinte.

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Rssantos em 04/09/2018, 02:59
Boa noite,
Tenho uma deficiência 68% desde  2007 com declaração  multiusos certificado pela junta medica,actualmente trabalho mas nunca recebi QQ pensão da segurança social pelo menos não sabia k tinha direito. Será k tenho direito prestação social para inclusão??visto estar trabalhar com rendimentos declarados como posso simular o valor k supostamente poderei receber.
 :D :@
Obrigado
Rssantos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 04/09/2018, 09:52
A partir de 60% todo o cidadão têm direito ao subsidio. Esta prestação existe desde Outubro. O valor depende dos teus rendimentos (salário,posses).
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: rasbrito em 04/09/2018, 19:45
A partir de 60% todo o cidadão têm direito ao subsidio. Esta prestação existe desde Outubro. O valor depende dos teus rendimentos (salário,posses).
Prezado colega,
poderia (caso saiba) explicar melhor essa questão? Sou cidadão portugues residente no exterior, tenho emprego e renda, mas estou planejando meu retorno definitivo para Portugal. Tenho paraparesia, ainda irei passar pela avaliação médica para obter o atestado multiuso, mas já estou em busca de todos os direitos (e obrigações) que porventura possa ter.
Desde já, grato pela atenção.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 04/09/2018, 21:54
Boa noite,
Tenho uma deficiência 68% desde  2007 com declaração  multiusos certificado pela junta medica,actualmente trabalho mas nunca recebi QQ pensão da segurança social pelo menos não sabia k tinha direito. Será k tenho direito prestação social para inclusão??visto estar trabalhar com rendimentos declarados como posso simular o valor k supostamente poderei receber.
 :D :@
Obrigado
Rssantos


Usuário Rsantos

Aqui não fazemos simulações.

terá de apresentar o requerimento online anexando o atestado multiusos ou em qualquer balcão da segurança social.

Receberá a resposta após avaliação pelo centro distrital competente para o efeito.

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: rasbrito em 06/09/2018, 16:35
Usuário rasbrito

se tem direito ou não não sei como também não sei a sua idade mas tenha em atenção que tem de ter o certificado antes de fazer 55 anos porque se tiver depois dessa idade já não tem direito.
Tenho 44 anos.
Estarei passando uma temporada em Portugal justamente para resolver uma serie de questões burocráticas (algo impossivel no Consulado do RJ, tamanho o numero de pessoas agendando as mais diversas solicitações).
Obrigado pelo retorno :cump:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 06/09/2018, 19:17
Tenho 44 anos.
Estarei passando uma temporada em Portugal justamente para resolver uma serie de questões burocráticas (algo impossivel no Consulado do RJ, tamanho o numero de pessoas agendando as mais diversas solicitações).
Obrigado pelo retorno :cump:

Boa tarde rasbrito,
Tenha em atenção que se tiver direito a prestação social de inclusão tem que ter residencia habitual em portugal e não estar ausente por mais de 30 dias por ano.
Copiei este artigo do guia prático para a prestação social de inclusão.

" O  direito  à  componente  base  da  prestação  suspende-se,  quando  se  verifique  uma  das  seguintes situações:   No  final  da  validade  do  atestado  médico  de  incapacidade  multiuso,  caso  o  titular  não apresente  comprovativo  em  como  pediu  a  reavaliação  até  180  dias  antes  daquela  data (exceção: caso se encontre  impossibilitado de o  fazer  por  motivos  de doença);   O titular  da  prestação  deixar  de  ter  residência  habitual  em  Portugal,  se  for  cidadão  nacional* ou  deixar de ter residência  legal  em  Portugal, caso seja cidadão  estrangeiro ou  apátrida;   Ausência  do  território  nacional  por  período  superior  a  30  dias  por  ano,  salvo  se  saída  for motivada  por  razões  de  saúde,  estudos  ou  formação  profissional*;   O titular  da  prestação  não  facultar  a  informação  pedida  pelos  serviços  relativamente  aos  seus rendimentos  próprios, caso  tenha um  grau de  incapacidade  inferior  a  80%; "

Abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Rssantos em 06/09/2018, 22:33
Boa noite,
Sabem me dizer se com percentagem de 68 % se temos algum desconto n ordenado para segurança social ou descontamos sempre 11%.
E a respeito plano social para inclusão se fizermos pela ssc directa qd tempo demora a termos alguma resposta. E a respeito do valor 269 euros da pensao é mesmo para um trabalhar dependente ou pode baixar esse valor.

Obrigado
Rssantos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 07/09/2018, 00:17
Boa noite,
Sabem me dizer se com percentagem de 68 % se temos algum desconto n ordenado para segurança social ou descontamos sempre 11%.
E a respeito plano social para inclusão se fizermos pela ssc directa qd tempo demora a termos alguma resposta. E a respeito do valor 269 euros da pensao é mesmo para um trabalhar dependente ou pode baixar esse valor.

Obrigado
Rssantos

Caro usuário

Rssantos

Em resposta à sua questão acerca da Prestação Social Inclusão já lhe respondi que compete ao centro distrital aferir tanto o direito à prestação bem como o seu valor.

Quanto aos prazos seja online ou em papel rondará com a sua incapacidade uns 90 dias pelo menos para ser analisado.

Junto em anexo a tabela com as taxas contributivas.

Votos que tudo corra pelo melhor e apesar de me encontrar de férias parciais tentarei sempre assegurar o apoio que necessitam.

Cumprimentos

Arez


[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Rssantos em 10/09/2018, 19:28
Obrigado pelo feedback,
Já agora outra questão.
Eu actualmente desconto para ssc vencimento base e prêmio , para calculo do componente base para prestação social para inclusão tbm engloba valor prêmio??ou só apenas o vencimento base.
Contactei ssc e expliquei essa situação no qual não obtive resposta

Obrigado
Rssantos

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 10/09/2018, 23:41
Obrigado pelo feedback,
Já agora outra questão.
Eu actualmente desconto para ssc vencimento base e prêmio , para calculo do componente base para prestação social para inclusão tbm engloba valor prêmio??ou só apenas o vencimento base.
Contactei ssc e expliquei essa situação no qual não obtive resposta

Obrigado
Rssantos

Ora boa noite

Rssantos



Meu caro os serviços teem de lhe prestar toda a informação e esclarece-lo de forma clara, deixo aqui a resposta à sua duvida.

Decreto-Lei n.º 126-A/2017 de 6 de Outubro

Artigo 10.º
Rendimentos de referência para a componente base


1  —  O  rendimento  de  referência  a  considerar  para  a 
modelação do valor da componente base da prestação a
atribuir é o que resulta da soma das categorias de rendimen-
tos da pessoa com deficiência, previstos nas alíneas
a), b), c), d), e) e f) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 70/2010, de
16 de junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio,
e pelos Decretos -Leis n.os 113/2011, de 29 de novembro,
133/2012, de 27 de junho, e 90/2017, de 28 de julho.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, são
aplicáveis as normas do Decreto -Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, e pelos
Decretos -Leis  n.os 113/2011, de 29 de novembro, 133/2012, de 27 de junho, e 90/2017, de 28 de julho, apenas referentes
aos rendimentos a considerar e à sua caraterização, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
3 — Os rendimentos de trabalho dependente reportam--se ao segundo mês anterior ao da data da apresentação
do requerimento, não sendo considerados os rendimentos
registados por equivalência à entrada de contribuições em
resultado da atribuição de prestações substitutivas da perda
de rendimento de trabalho.

4 — Os montantes das remunerações auferidas no se-
gundo mês anterior ao da apresentação do requerimento
que se reportem a atividades exercidas em período anterior,
não são considerados no cálculo da prestação.
5 — Os rendimentos empresariais e profissionais cor-
respondem  ao  rendimento,  mensualizado,  não  podendo, 
no entanto, ser inferior à base de incidência contributiva
para o regime geral de segurança social dos trabalhadores
independentes, correspondendo a 50 % do indexante dos
apoios sociais (IAS) nas situações de início de atividade
sem enquadramento no respetivo regime.
6 — Os rendimentos de prestações sociais correspon-
dem às prestações no âmbito das eventualidades de doença,
desemprego e maternidade, paternidade e adoção.
7  —  Os  rendimentos  de  pensões  e  das  prestações  no 
âmbito das eventualidades de doença, desemprego e ma-
ternidade, paternidade e adoção reportam -se ao segundo
mês anterior ao da data da apresentação do requerimento,
não sendo considerados os montantes correspondentes a
retroativos relativos a meses anteriores.
8 — Na determinação dos rendimentos de trabalho de-
pendente  e  de  pensões  são  considerados  os  duodécimos 
do subsídio de férias e de Natal.
9 — Os rendimentos de capitais e prediais reportam-
-se ao ano civil anterior ao da data da apresentação do
requerimento, desde que os meios de prova se encontrem
disponíveis,  e,  quando  tal  não  se  verifique,  reportam-
-se ao ano imediatamente anterior àquele, devendo ser
mensualizados.

10 — Sempre que a entidade gestora da prestação dis-
ponha de informação mais atualizada sobre rendimentos de
trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissio-
nais, de pensões e de prestações no âmbito das eventuali-
dades de doença, desemprego e maternidade, paternidade
e adoção, podem ser estes os rendimentos a ter em conta.

Dito isto irão ser apurados os seguintes rendimentoss:

a) Rendimentos de trabalho dependente;
b) Rendimentos empresariais e profissionais;
c) Rendimentos de capitais;
d) Rendimentos prediais;
e) Pensões;
f) Prestações sociais;

Ora nos Rendimentos de trabalho dependente
Consideram -se rendimentos de trabalho dependente os
rendimentos anuais ilíquidos como tal considerados nos
termos do disposto no Código do Imposto do Rendimento
das Pessoas Singulares (Código do IRS)





Cumprimentos

Arez
Título: PSI DÚVIDA
Enviado por: Ajp64 em 11/09/2018, 15:24
Olá boa tarde! Recebo psi desde Janeiro de 2018 mas coloquei papeis em Outubro, a pergunta é se tenho que agora, em outubro,ir novamente à segurança social e pedir novos papeis para renovação... Nada nos meus rendimentos do agregado mudou mas queria saber se tenho que colocar novos requerimento ou não!
Obrigado pelo esclarecimento
Título: Re: PSI DÚVIDA
Enviado por: AREZ em 11/09/2018, 21:26
Olá boa tarde! Recebo psi desde Janeiro de 2018 mas coloquei papeis em Outubro, a pergunta é se tenho que agora, em outubro,ir novamente à segurança social e pedir novos papeis para renovação... Nada nos meus rendimentos do agregado mudou mas queria saber se tenho que colocar novos requerimento ou não!
Obrigado pelo esclarecimento

Ajp64

Se nada se altera não terá de fazer nem prova nem entrega de novo formulário enquanto se mantiver a incapacidade bem como os rendimentos actuais elegíveis para a componente base.

A partir do próximo dia 1 de Outubro, entra em vigor o complemento através da prestação social para a inclusão que se destina a agregados em situação de carência económica e irá abranger os graus com 80% ou mais de incapacidade. Se for o seu caso depois esteja atenta.

As melhoras.

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ferinha em 12/09/2018, 09:07
Bom dia pessoal,

Sabem se PSI pode acumular com pensão de invalidez tanto a absoluta como a relativa? Se sim, quando faço a simulação da pensão de invalidez no simulador da SSD devo colocar que recebo outras pensões? E já agora, não sei se será o local correto, mas aproveito para questionar (se preferirem abro outro tópico), sabem se quem faz hemodiálise poderá ser tentar obter a pensão por invalidez, por não conseguir trabalhar entre as sessões pelo mau estar que dizem com que se fica após as sessões? De momento não sou (ainda) hemodialisada mas infelizmente creio que será uma realidade no futuro, no entanto gostaria de ter uma noção com o que contar caso chegue a essa situação. Obrigada


Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Kaosxxi em 12/09/2018, 11:01
Boas eu tou a receber a PSI atualmente mas recebia a pensão social de invalidez gostaria de saber se quando forem reavaliarem me vão me pedir para comprovar rendimentos ou terei que apresentar o atestado multi usos?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 12/09/2018, 13:05
Bom dia pessoal,

Sabem se PSI pode acumular com pensão de invalidez tanto a absoluta como a relativa? Se sim, quando faço a simulação da pensão de invalidez no simulador da SSD devo colocar que recebo outras pensões?

Pode acumular com pensão de invalidez relativa e acho também com absoluta.
Quanto ao simuldaor, não tenho a certeza, mas acho que deve colocar todos os seus rendimentos, incluíndo pensões recebidas.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 12/09/2018, 21:52
Bom dia pessoal,

Sabem se PSI pode acumular com pensão de invalidez tanto a absoluta como a relativa? Se sim, quando faço a simulação da pensão de invalidez no simulador da SSD devo colocar que recebo outras pensões? E já agora, não sei se será o local correto, mas aproveito para questionar (se preferirem abro outro tópico), sabem se quem faz hemodiálise poderá ser tentar obter a pensão por invalidez, por não conseguir trabalhar entre as sessões pelo mau estar que dizem com que se fica após as sessões? De momento não sou (ainda) hemodialisada mas infelizmente creio que será uma realidade no futuro, no entanto gostaria de ter uma noção com o que contar caso chegue a essa situação. Obrigada

Olá Ferinha

Dependendo da sua carreira contributiva simule o valor da sua pensão sem incluir a prestação social para a inclusão.

Caso o valor da Invalidez seja superior à PSI que recebe actualmente caso lhe seja atribuída seja ela relativa ou absoluta a PSI será reavaliada pelos serviços da segurança social ou seja o valor será revisto.

Com relação aos efeitos colaterais da Insuficiência renal cada caso é um caso e não adianta estar apreensiva.

Vá qualquer coisa que necessite estamos aqui e arrume lá as ideias.

As melhoras


Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 12/09/2018, 22:05
Pode acumular com pensão de invalidez relativa e acho também com absoluta.
Quanto ao simuldaor, não tenho a certeza, mas acho que deve colocar todos os seus rendimentos, incluíndo pensões recebidas.

**No simulador não coloca valor algum pois a prestação social para a inclusão não é uma pensão como o proprio nome indica**
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 12/09/2018, 23:17

**No simulador não coloca valor algum pois a prestação social para a inclusão não é uma pensão como o proprio nome indica**


Não sei se percebi bem, mas acho que a Ferinha ainda não recebe PSI, por isso deve estar a pedir simulação.

Já agora Ferinha, o PSI depende mais do grau de incapacidade do que dos rendimentos.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 13/09/2018, 00:29
Não sei se percebi bem, mas acho que a Ferinha ainda não recebe PSI, por isso deve estar a pedir simulação.

Já agora Ferinha, o PSI depende mais do grau de incapacidade do que dos rendimentos.

Olá Isa

A usuária já beneficia da prestação social inclusão razão do meu alerta.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ferinha em 13/09/2018, 09:34
Bom dia a todos,

obrigada pelas vossas respostas. De momento sou beneficiária da PSI, o que estive a fazer foi uma simulação de pensão de invalidez, só para o caso, saber com o que contar...
No entanto, não sabia se havia de incluir o valor da PSI, onde pergunta se recebo mais alguma pensão. No entanto, Arez, em relação à sua resposta "Caso o valor da Invalidez seja superior à PSI que recebe actualmente caso lhe seja atribuída seja ela relativa ou absoluta a PSI será reavaliada pelos serviços da segurança social ou seja o valor será revisto.", a minha incapacidade é de 80%, por isso, supostamente os meus rendimentos não contam para a atribuição da PSI, ou neste caso, como estamos a falar de 2 apoios da SS já contam?

Obrigada pelo esclarecimento.

E apenas em forma de desabafo: obrigada por me aconselhar a não estar apreensiva, apenas quero ter uma noção com o que contar, se chegar a esse ponto, pois não é de todo minha vontade com menos de 40 anos deixar de trabalhar, e deixar de ter mais uma razão de me levantar todos os dias da cama... No entanto, tenho lido alguns relatos e trocado opiniões com pessoas que já fazem hemodiálise quando vou às consultas de nefrologia e a maioria das pessoas dizem-me que é devastador. No entanto, nunca questionei se trabalhavam.

Mas o pensamento tem de ser positivo. Obrigada mais uma vez.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 13/09/2018, 22:04
Bom dia a todos,

obrigada pelas vossas respostas. De momento sou beneficiária da PSI, o que estive a fazer foi uma simulação de pensão de invalidez, só para o caso, saber com o que contar...
No entanto, não sabia se havia de incluir o valor da PSI, onde pergunta se recebo mais alguma pensão. No entanto, Arez, em relação à sua resposta "Caso o valor da Invalidez seja superior à PSI que recebe actualmente caso lhe seja atribuída seja ela relativa ou absoluta a PSI será reavaliada pelos serviços da segurança social ou seja o valor será revisto.", a minha incapacidade é de 80%, por isso, supostamente os meus rendimentos não contam para a atribuição da PSI, ou neste caso, como estamos a falar de 2 apoios da SS já contam?

Obrigada pelo esclarecimento.

E apenas em forma de desabafo: obrigada por me aconselhar a não estar apreensiva, apenas quero ter uma noção com o que contar, se chegar a esse ponto, pois não é de todo minha vontade com menos de 40 anos deixar de trabalhar, e deixar de ter mais uma razão de me levantar todos os dias da cama... No entanto, tenho lido alguns relatos e trocado opiniões com pessoas que já fazem hemodiálise quando vou às consultas de nefrologia e a maioria das pessoas dizem-me que é devastador. No entanto, nunca questionei se trabalhavam.

Mas o pensamento tem de ser positivo. Obrigada mais uma vez.

Olá Ferinha

Você actualmente com rendimentos de trabalho e como tem 80% de incapacidade recebe a totalidade da prestação e mesmo que não a receba será certamente um pouco menos pois o limiar cumulativo é maior.

Caso venha a ficar reformada por invalidez para ter direito à PSI tem de ter os 80% obrigatoriamente e não recebe a totalidade da prestação pois existe um patamar de acumulação.

Razão de eu a alertar ontem .

Vá as suas melhoras e coragem que vai correr tudo bem, não se ponha a pesquisar demasiado nas doenças.

Caso conheça um homeopata que a ajude a nível renal para prevenir males maiores seria bom.

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ferinha em 14/09/2018, 09:30
Bom dia a todos,

Arez muito obrigada pelo esclarecimento e pelos conselhos.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 21/09/2018, 15:15
Boa tarde a todos, gostaria de ser esclarecido num ponto, tenho 80% de incapacidade definitiva, estamos a cerca de 9 dias do dia 1 de outubro em que supostamente ira entrar em vigor o complemento da prestação social de inclusão.
Alguém me pode informar em que moldes ira ser atribuído o COMPLEMENTO?
Falta praticamente uma semana para outubro e não vejo informação em lado nenhum dos procedimentos.
Quem me puder informar agradecia bastante.
Muito Obrigado.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 30/09/2018, 22:03
boa noite
depois de uma pesquisa encontrei esta informação sobre a componente ao psi
https://www.dn.pt/lusa/interior/complemento-da-prestacao-social-para-a-inclusao-pode-ser-pedido-a-partir-de-outubro-9919493.html
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 30/09/2018, 23:02
boa noite
depois de uma pesquisa encontrei esta informação sobre a componente ao psi
https://www.dn.pt/lusa/interior/complemento-da-prestacao-social-para-a-inclusao-pode-ser-pedido-a-partir-de-outubro-9919493.html

Olá Arlinda

Espero que estejam bem dentro do possivel.

Refere-se ao complemento ou seja poderá fazer o requerimento presencialmente a partir de amanha e online a partir do dia 17 de outubro.

O complemento se lhe for concedido será pago em meados de 2019 com retroactivos.

Boa semana

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 12/10/2018, 23:31
https://sic.sapo.pt/Programas/linha-aberta-com-hernani-carvalho/videos/2018-08-29-Sem-direito-a-prestacao-social-para-inclusao-porque-lhe-amputaram-as-pernas-depois-dos-55-anos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 13/10/2018, 00:12
https://sic.sapo.pt/Programas/linha-aberta-com-hernani-carvalho/videos/2018-08-29-Sem-direito-a-prestacao-social-para-inclusao-porque-lhe-amputaram-as-pernas-depois-dos-55-anos

Estamos mal e ninguém a assistir a esta reportagem entrou em directo, os médicos deste Sr. isto juro que me faz muita confusão.

De qualquer forma não souberam informar este doente que tem todo o direito a requerer o complemento por dependência.
                                                                                                                      1.º Grau        2.º Grau
Regime geral - pensões de invalidez de velhice e de sobrevivência     103,51 €     186,31 €


Aliás até vai buscar mais que a Prestação de Inclusão basta o médico assistente preencher a informação clínica e o doente convocar a junta médica que nestes casos é bastante célere.


Ao invés de ir à televisão viesse aqui que tinha melhor assistência.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 13/10/2018, 12:38
A prestação devia de ser o ordenado mínimo, 269€ não faz  a nada. Nem uma renda de casa serve. :tiros:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 13/10/2018, 18:00
Estamos mal e ninguém a assistir a esta reportagem entrou em directo, os médicos deste Sr. isto juro que me faz muita confusão.

De qualquer forma não souberam informar este doente que tem todo o direito a requerer o complemento por dependência.
                                                                                                                      1.º Grau        2.º Grau
Regime geral - pensões de invalidez de velhice e de sobrevivência     103,51 €     186,31 €


Aliás até vai buscar mais que a Prestação de Inclusão basta o médico assistente preencher a informação clínica e o doente convocar a junta médica que nestes casos é bastante célere.


Ao invés de ir à televisão viesse aqui que tinha melhor assistência.



Sem duvida alguma AREZ. ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 13/10/2018, 22:58
A prestação devia de ser o ordenado mínimo, 269€ não faz  a nada. Nem uma renda de casa serve. :tiros:

Qual renda de casa a situação ainda é mais grave na semana passada saiu a noticia que eu aqui já tinha alertado em que as acções de interdição de deficientes triplicam com novas regras de apoios.

Estão dezenas de processos parados na justiça isto o caso é mais grave do que se pensa e eu no inicio da componente base alertei.

Vá um bom final de semana
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 15/10/2018, 10:47
Bom dia, alguem sabe se vai haver aumentos no PSI base já em 2019?
Obrigado
Título: Menores com acesso a prestação social de inclusão
Enviado por: AREZ em 15/10/2018, 21:36
(https://i.postimg.cc/mk2v8NGN/118.jpg)


As criaturas com assento parlamentar andam aqui a espiolhar o fórum. Esta medida que tanto tenho defendido afigura-se urgente. Estou muito feliz :D

A prestação social para a inclusão vai ser reavaliada ao longo da primeira metade de 2019. O objetivo é alargar este apoio aos menores de 18 anos, até agora vedados no acesso. A medida deve estar implementada no segundo semestre do próximo ano.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 15/10/2018, 21:42
Bom dia, alguem sabe se vai haver aumentos no PSI base já em 2019?
Obrigado

Boa Noite ,

Sr. Paulo


A Prestação em questão ainda agora sofreu aumento no 2º semestre com retroactivos.

Está um orçamento de estado a decorrer é prematuro da nossa parte responder à sua questão.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 15/10/2018, 22:00
Bom dia, alguem sabe se vai haver aumentos no PSI base já em 2019?
Obrigado

Boa Noite ,

Sr. Paulo

A Prestação em questão ainda agora sofreu aumento no 2º semestre com retroactivos.

Está um orçamento de estado a decorrer é prematuro da nossa parte responder à sua questão.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 16/10/2018, 11:55
Obrigado.
Cumprimentos.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: vitorpuga em 16/10/2018, 19:06
Boa tarde a todos

Tenho a PSI desde Outubro de 2017. Decorrido 1 ano terei que apresentar alguma prova para o efeito?

Muito obrigado e respeitosos cumprimentos

Vítor Puga
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 16/10/2018, 21:50
Boa tarde a todos

Tenho a PSI desde Outubro de 2017. Decorrido 1 ano terei que apresentar alguma prova para o efeito?

Muito obrigado e respeitosos cumprimentos

Vítor Puga

Sr. Vitor

Informo que a prestação é reavaliada oficiosamente após 12 meses da data do seu início ou da data da última reavaliação médica.

Ou a pedido do beneficiário nos casos de alteração de rendimentos suas ou do seu agregado familiar;
Composição do agregado familiar e % de incapacidade.

**Relembro que em situações futuras caso venha a ocorrer alguma alteração tem 10 dias úteis para comunicar as mesmas.

Se a sua situação se mantêm inalterada deixe os serviços fazer só por si a reavaliação anual.


Cumprimentos

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Carlos Albuquerque em 16/10/2018, 22:49
Boa Noite.
Passei para dizer que já entreguei os papeis para receber o complemento da PSI.
Dizer que tive acesso à PSI no site da Deco e ao complemento por o Deficiente-Forum.
Infelizmente as assistentes sociais que trabalham nas instituições não avisam quem necessita, devem pensar que estamos a tirar alguma coisa do bolso delas. Mas enfim, Deus ajuda e a verdade chega sempre. É triste trabalharem numa área social e verem quem mais precisa afundar! Mas tudo o que vai volta!
Obrigado a este forum por esclarecer, informar e ajudar que mais precisa. Um abraço, amigo.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 17/10/2018, 02:29
Boa Noite.
Passei para dizer que já entreguei os papeis para receber o complemento da PSI.
Dizer que tive acesso à PSI no site da Deco e ao complemento por o Deficiente-Forum.
Infelizmente as assistentes sociais que trabalham nas instituições não avisam quem necessita, devem pensar que estamos a tirar alguma coisa do bolso delas. Mas enfim, Deus ajuda e a verdade chega sempre. É triste trabalharem numa área social e verem quem mais precisa afundar! Mas tudo o que vai volta!
Obrigado a este forum por esclarecer, informar e ajudar que mais precisa. Um abraço, amigo.

Bom Dia

Fez bem proceder à entrega agora é aguardar a decisão.

Qualquer dúvida estamos por aqui a trabalhar e ao mesmo tempo desdobrar-me tipo polvo para ajudar quem necessita.

Um abraço para si e força

Finalmente vou descansar pois já são 2h30 e já estou a ver o monitor em quadriplicado  :D

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: loira em 17/10/2018, 08:19
Bom dia:alguém que tenha tentado colocar o requerimento do complemento via online?Não me aparece nada...obrigado.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 17/10/2018, 09:01
Bom dia:alguém que tenha tentado colocar o requerimento do complemento via online?Não me aparece nada...obrigado.

Ola bom dia,
estou na mesma situação... entrei mesmo agora no SSD e não consigo encontrar nada que possa candidatar-me ao dito suplemento, que foi anunciado estar aqui disponível hoje no dia 17/10.
mas pronto vamos aguardar, pode haver alguma falha na plataforma informatica.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 17/10/2018, 09:03
Ola bom dia,
estou na mesma situação... entrei mesmo agora no SSD e não consigo encontrar nada que possa candidatar-me ao dito suplemento, que foi anunciado estar aqui disponível hoje no dia 17/10.
mas pronto vamos aguardar, pode haver alguma falha na plataforma informatica.


Confirmo tudo igual, ainda sem nada sobre o complemento. :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: loira em 17/10/2018, 09:05
liguei para a linha de apoio e a sra disse que ao longo do dia vão pôr é uma questão de ir tentando..
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 17/10/2018, 09:08
liguei para a linha de apoio e a sra disse que ao longo do dia vão pôr é uma questão de ir tentando..

Obrigado pela partilha, vamos tentando.  ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 17/10/2018, 09:24
liguei para a linha de apoio e a sra disse que ao longo do dia vão pôr é uma questão de ir tentando..

Ola, muito obrigado pela sua informação, já fico mais tranquilo  ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 17/10/2018, 10:22
liguei para a linha de apoio e a sra disse que ao longo do dia vão pôr é uma questão de ir tentando..

Boa dia.
Fico espantado é com a celeridade com que ás coisas são feitas neste País!
Indicam-se datas que depois não são cumpridas.É certo que o dia ainda agora está quase a meio mas sinceramente,
é preciso estar-se a ligar para a SSD,para eles fazerem alguma coisa?!Enfim..assim vai está República bananeira.
Cumprimentos a todos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 17/10/2018, 15:08
Boa dia.
Fico espantado é com a celeridade com que ás coisas são feitas neste País!
Indicam-se datas que depois não são cumpridas.É certo que o dia ainda agora está quase a meio mas sinceramente,
é preciso estar-se a ligar para a SSD,para eles fazerem alguma coisa?!Enfim..assim vai está República bananeira.
Cumprimentos a todos


Ainda não deve ser hoje ..    :( :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 17/10/2018, 15:53

Ainda não deve ser hoje ..    :( :(

Receio que não.
Muito possivelmente o site da SSD terá de ir para manutenção para adicionarem
novas funcionalidades.De qualquer maneira já pedi um esclarecimento por email para a SSD:
A perguntar quando estará disponível essa funcionalidade.Vou esperar a resposta deles,caso acrescentem algo de
novo divulgarei aqui.
Abraço  :D
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 17/10/2018, 22:26
No site da SSD já aparece a opção de pedir o complemento!
Deixo aqui uma imagem :

(https://preview.ibb.co/b5fp80/pgr.png) (https://ibb.co/cNpSvf)

Só que depois ao abrir o link da erro 500.É de esperar que a situação fique resolvida em pouco tempo.
Abraço


Nota : de salientar que agora o site está com alguns problemas... :pausa:

Update: Já está a funcionar podem fazer o requerimento!

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 17/10/2018, 23:18
Ja está a funcionar, embora eu já o tenha entregue ao bacão.
Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 17/10/2018, 23:24
Alguem me sabe explicar se uma pessoa com menos de 55 anos já é considerado "idoso" para quem nos governa? É que consta lá esta frase:

"Autorizo o arquivamento do requerimento do complemento da Prestação Social para a Inclusão se o valor a que tiver direito for inferior ao que esteja a receber de complemento solidário para idosos"

Ora se a PSI só é atribuida a quem tem menos de 55 anos faz sentido estar lá esta nota???
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 18/10/2018, 00:13
Alguem me sabe explicar se uma pessoa com menos de 55 anos já é considerado "idoso" para quem nos governa? É que consta lá esta frase:

"Autorizo o arquivamento do requerimento do complemento da Prestação Social para a Inclusão se o valor a que tiver direito for inferior ao que esteja a receber de complemento solidário para idosos"

Ora se a PSI só é atribuida a quem tem menos de 55 anos faz sentido estar lá esta nota???

Sr. Paulo

Mas quem é que lhe disse que quem tem 55 anos não tem direito à prestação social de inclusão?

O que para mim não faz sentido é estar a limitar o direito ao complemento uma vez que o CSI não entra para o calculo da referida prestação social em curso.

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 18/10/2018, 00:42
Boa noite

Onde posso arranjar isto: documento comprovativo da constituição do seu agregado familiar e dos respetivos rendimentos

Supostamente tem der ser no mesmo comprovativo estas informações todas.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 18/10/2018, 01:07
Boa noite

Onde posso arranjar isto: documento comprovativo da constituição do seu agregado familiar e dos respetivos rendimentos

Supostamente tem der ser no mesmo comprovativo estas informações todas.


Junto em anexo o requerimento para preencher digitalmente  e anexar ao pedido.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 18/10/2018, 01:34

Junto em anexo o requerimento para preencher digitalmente  e anexar ao pedido.

Obrigado preencher à mão é mais fácil
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: loira em 18/10/2018, 08:31
Bom dia: já consegui colocar agora é aguardar..boa sorte a todos ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 18/10/2018, 09:29
bom dia
ja procurei no site da ssd mas não encontro nada alguem pode ajudar a dizer onde esta?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 18/10/2018, 09:48
bom dia
ja procurei no site da ssd mas não encontro nada alguem pode ajudar a dizer onde esta?

Estranho acontece-me o mesmo  :D
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: loira em 18/10/2018, 09:50
https://ibb.co/cNpSvf
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 18/10/2018, 09:51
https://ibb.co/cNpSvf


Ok... vi agora mesmo, esta escondido no requerimento anterior da PSI .. obrigado  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: loira em 18/10/2018, 09:59
De nada estamos aqui para ajudar ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 18/10/2018, 10:02
obrigada vou tentar
Título: Re: AINDA A PBOM DIARESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 18/10/2018, 10:26
bom dia
mais uma pergunta o anexo mesmo para meter pela ssd tem de ser imprimido para assinar e depois digitalizar?
Título: Re: AINDA A PBOM DIARESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 18/10/2018, 10:35
bom dia
mais uma pergunta o anexo mesmo para meter pela ssd tem de ser imprimido para assinar e depois digitalizar?

Se for feito á mão sim.
Se for feito no computador, é só ir buscar e enviar como anexo.

Digo pela  experiência anterior da PSI porque este não requeri.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 18/10/2018, 11:05
Bom dia forum!

Não vá o diabo tecê-las e não me deferirem o meu requerimento, preenchi online e imprimi para assinar, digitalizei e anexei, e requerimento enviado com sucesso.
Agora é aguardar tranquilamente pelo deferimento do complemento de 0,00€ e constatar que o meu mealheiro ganhou mais uma carquilha.

(https://pbs.twimg.com/profile_images/2466879955/iopmypuk84rgcrqh7dye.jpeg)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 18/10/2018, 13:44
Sr. Paulo

Mas quem é que lhe disse que quem tem 55 anos não tem direito à prestação social de inclusão?

O que para mim não faz sentido é estar a limitar o direito ao complemento uma vez que o CSI não entra para o calculo da referida prestação social em curso.

Cumprimentos

Tem toda a razão, peço desculpa pela minha analise precepitada... de facto quem tem hoje por exemplo 70 anos e tenha adquirido a incapacidade antes dos 55 tem direito a PSI.
Obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sadasred em 18/10/2018, 13:52
Bem, tenho aqui algumas pequenas dúvidas, sobre a PSI, e a fase dois, designada de complemento:

Ora se eu não interpretei mal tudo o que li, primeiro de tudo, só terá acesso ao complemento, que tenha valores anuais inferiores aos 5175,84€ (valor anual de referência 2018 para o complemento).

Então, ou seja suponhamos que um beneficiário, com um grau de incapacidade de 80%, mas que só receba em termos de rendimentos anuais os 3288,96€ pagos da componente base da PSI, pode requer o complemento, porque o valor auferido, é inferior aos 5175,84 correto?

Ou seja a primeira coisa que se deve verificar e os valores anuais que o beneficiário recebeu em 2017, e "compara-los" com o valor anual estipulado para o complemento, os tais 5175,84€ se estiver abaixo, deve requerer? 

E a outra dúvida, há o obrigatoriedade de todos nós termos de pedir o complemento? ou temos a opção liberal de escolha em não o fazer?

No meu caso, os meus rendimentos em 2017, ficam abaixo do patamar dos 5175€, mas em 2018 esses rendimentos já aumentaram para um valor superior aos 5175€, e se não interpretei mal as coisas, se tanto poderia ficar a receber complemento durante apenas um ano, é isso?

Grato, pela atenção, a quem me puder elucidar!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 18/10/2018, 14:10
Bem, tenho aqui algumas pequenas dúvidas, sobre a PSI, e a fase dois, designada de complemento:

Ora se eu não interpretei mal tudo o que li, primeiro de tudo, só terá acesso ao complemento, que tenha valores anuais inferiores aos 5175,84€ (valor anual de referência 2018 para o complemento).

Então, ou seja suponhamos que um beneficiário, com um grau de incapacidade de 80%, mas que só receba em termos de rendimentos anuais os 3288,96€ pagos da componente base da PSI, pode requer o complemento, porque o valor auferido, é inferior aos 5175,84 correto?

Ou seja a primeira coisa que se deve verificar e os valores anuais que o beneficiário recebeu em 2017, e "compara-los" com o valor anual estipulado para o complemento, os tais 5175,84€ se estiver abaixo, deve requerer? 

E a outra dúvida, há o obrigatoriedade de todos nós termos de pedir o complemento? ou temos a opção liberal de escolha em não o fazer?

No meu caso, os meus rendimentos em 2017, ficam abaixo do patamar dos 5175€, mas em 2018 esses rendimentos já aumentaram para um valor superior aos 5175€, e se não interpretei mal as coisas, se tanto poderia ficar a receber complemento durante apenas um ano, é isso?

Grato, pela atenção, a quem me puder elucidar!

Não tenho a certeza, mas acho que os 5175,84€ referem-se ao agregado familiar, ao que todos os elementos ganham por ano.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sadasred em 18/10/2018, 15:49
Eu acho que os 5175, 84€ vão-se só referir ao titular da PSI, deduzo que os valores anuais do agregado, sirvam sim, para "calcular" o valor a atribuir de complemento.

Mas se algúem puder esclarecer melhor as minhas pequenas dúvidas do post anterior que fiz agradeço.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 18/10/2018, 17:24
Não sei preencher a partir do ponto 3 do documento. :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sadasred em 18/10/2018, 17:39
Na linha da Segurança Social, acabaram de me explicar que devia multiplicar o valor anual do complemento, pelo número de elementos do agregado familiar (no meu caso 2), ou seja os 5175, 84*2 = 10351,68€.

Sendo que depois teria de pagar nesse valor os 10351,69€ e ir comparar com o somatório de rendimentos declarados pelo agregado familiar na declaração de IRS do ano anterior de 2017, se o valor do somatório dos rendimentos do agregado familiar fosse superior aos tais 10351,69€, então já não teria direito ao complemento, e o seu valor seria Zero.

a minha pergunta é, esta suposta explicação que me foi dada telefonicamente está correta?

Pelo menos consta que não temos a "obrigatoriedade" de requerer o complemento, somos livres de preencher o dito formulário, ou não, se assim entendermos.

Infelizmente acho que faltou eles terem preparado quer as pessoas que trabalham na Segurança Social e não só para auxiliar quem precisa de esclarecimentos, porque a sensação que dá é que cada um têm interpretado esta fase 2 à sua maneira com o seu ponto de leitura, e isto dificulta realmente aos beneficiários perceber o que devem ou não fazer, ou mesmo na elucidação de dúvidas.

Se calhar como alguém aqui bem escreveu, devem mesmo ser poucos os que vão ter a sorte de serem abrangidos pelo complemento, pelo que estou a perceber.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 18/10/2018, 18:53
Na linha da Segurança Social, acabaram de me explicar que devia multiplicar o valor anual do complemento, pelo número de elementos do agregado familiar (no meu caso 2), ou seja os 5175, 84*2 = 10351,68€.

Sendo que depois teria de pagar nesse valor os 10351,69€ e ir comparar com o somatório de rendimentos declarados pelo agregado familiar na declaração de IRS do ano anterior de 2017, se o valor do somatório dos rendimentos do agregado familiar fosse superior aos tais 10351,69€, então já não teria direito ao complemento, e o seu valor seria Zero.

a minha pergunta é, esta suposta explicação que me foi dada telefonicamente está correta?

Pelo menos consta que não temos a "obrigatoriedade" de requerer o complemento, somos livres de preencher o dito formulário, ou não, se assim entendermos.

Infelizmente acho que faltou eles terem preparado quer as pessoas que trabalham na Segurança Social e não só para auxiliar quem precisa de esclarecimentos, porque a sensação que dá é que cada um têm interpretado esta fase 2 à sua maneira com o seu ponto de leitura, e isto dificulta realmente aos beneficiários perceber o que devem ou não fazer, ou mesmo na elucidação de dúvidas.

Se calhar como alguém aqui bem escreveu, devem mesmo ser poucos os que vão ter a sorte de serem abrangidos pelo complemento, pelo que estou a perceber.

E o resultado daquilo que receberemos é somente essa diferença o valor anual do complemento e subtrair aos rendimentos do IRS? E depois o que der dividimos por 12 meses ou 14 meses?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sadasred em 18/10/2018, 19:23
Eu nem sei, se essa explicação, que me foi dada via telefone, se está correta, ou têm o seu fundamento de verdade, daí ter exposto a situação, e a dúvida por aqui.

e Alias, se essa explicação estiver correta, então eu automaticamente receberia 0€ de complemento, pois os valores do agregado familiar ficariam acima do valor anual do complemento multiplicado pelo numero de elementos do agregado (que no meu caso seriam 2 elementos).

Se assim fosse então todos nós saberíamos já de ante mão fazer todas as contas, e saber quanto iríamos receber de complemento.

Mas só alguém mais entendido na matéria poderá esclarecer as duvidas todas (principalmente de todos os meus posts do dia de hoje).

Pelo menos aqui há mais entre ajuda e informação entre todos, para ficarmos a perceber melhor as nossas dúvidas, por mais simples que as vezes elas sejam.

De qualquer forma agradeço que alguém assim que possível esclarer as minhas dúvidas que partilhei sobretudo no meu primeiro post, obrigado desde já!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 18/10/2018, 19:56

boa tarde
 o meu também já esta pedido vamos la ver se vem alguma coisa estou reformada por invalides e a reforma não chega aos 400 euros com multiusos de 81% e por sim por não o meu marido também meteu tinha la a opção e meteu embora só tenha 68% e o rendimento dele são 419 euros do desemprego se não tiver também não deve ser multado por isso é tentar o zero é sempre certo mas pode vir mais.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 18/10/2018, 20:26
Não sei preencher a partir do ponto 3 do documento. :(

Muito Boa Noite

hyperrush

Tem mesmo de se informar ou ir à segurança social é o mais seguro para não haver erros.

As suas melhoras

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 18/10/2018, 20:32
Na linha da Segurança Social, acabaram de me explicar que devia multiplicar o valor anual do complemento, pelo número de elementos do agregado familiar (no meu caso 2), ou seja os 5175, 84*2 = 10351,68€.

Sendo que depois teria de pagar nesse valor os 10351,69€ e ir comparar com o somatório de rendimentos declarados pelo agregado familiar na declaração de IRS do ano anterior de 2017, se o valor do somatório dos rendimentos do agregado familiar fosse superior aos tais 10351,69€, então já não teria direito ao complemento, e o seu valor seria Zero.

a minha pergunta é, esta suposta explicação que me foi dada telefonicamente está correta?

Pelo menos consta que não temos a "obrigatoriedade" de requerer o complemento, somos livres de preencher o dito formulário, ou não, se assim entendermos.

Infelizmente acho que faltou eles terem preparado quer as pessoas que trabalham na Segurança Social e não só para auxiliar quem precisa de esclarecimentos, porque a sensação que dá é que cada um têm interpretado esta fase 2 à sua maneira com o seu ponto de leitura, e isto dificulta realmente aos beneficiários perceber o que devem ou não fazer, ou mesmo na elucidação de dúvidas.

Se calhar como alguém aqui bem escreveu, devem mesmo ser poucos os que vão ter a sorte de serem abrangidos pelo complemento, pelo que estou a perceber.

Boa Noite

sadasred

Espero que esteja bem, se a linha de atendimento lhe dá essa explicação quem sou eu para afirmar a veracidade ou não da mesma.

O que lhe posso sugerir é que apresente o seu requerimento e aguarde pela decisão pois somente o Centro Distrital está habilitado a efectuar mediante os seus rendimentos e não só o calculo seja lá ele do que for neste caso complemento de carência económica da PSI.

As suas melhoras

Cumprimentos


Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sadasred em 18/10/2018, 21:05
Grato pelos esclarecimentos forista Arez.

O que se calhar mais tenho constatado durante este mês, é que as pessoas que trabalham na área da Segurança Social, não estão ou estavam aptas a saber explicar as pessoas que podem ter as suas dúvidas qualquer esclarecimento, ou seja tenho mais denotado, desde o dia 1 de Outubro, que os funcionários interpretam a informação, ou ecretos lei, mediante o seu ponto de vista pessoal.

Eu por exemplo tive o cuidado de nas primeiras duas semanas ler e reler toda a informação, e mesmo assim fiquei com uma dúvida ou outra.

Eu deduzo que os meus raciocínios ou interpretações não estejam tão erráticos, daí que a partida se formos só avaliar os meus rendimentos (sem contar com os rendimentos do agregado familiar), teria direito ao complemento, porque estaria abaixo do patamar anual dos 5175,84€, algo que já não acontece no decorrer deste ano de 2018, em que os meus rendimentos superam o próprio valor anual estabelecido para o complemento.

Portanto talvez só por esta linha de pensamento teria direito a um ano de complemento, tendo em conta os meus rendimentos de 2017.

Agora logicamente que se formos fazer as ditas contas como me explicaram telefonicamente, nem direito ao complemento tenho, seja com os valores do agregado familiar incluidos seja de 2017 ou 2018.

Mas também se tiver de meter o requerimento, para apurar que o valor final do complemento é Zero, que assim seja!

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 18/10/2018, 21:14
Muito Boa Noite

hyperrush

Tem mesmo de se informar ou ir à segurança social é o mais seguro para não haver erros.

As suas melhoras

Arez

Foi o que fiz hoje fui lá para saber que valores devia colocar e em que sítio
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 18/10/2018, 22:00
Na última parte da declaração onde diz Validação da Assinatura o que é que fizeram quem submeteu online?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 18/10/2018, 22:30
Na última parte da declaração onde diz Validação da Assinatura o que é que fizeram quem submeteu online?

Ora Viva

Olhe como neste nosso pais é tudo bem feito pelos engenheiros informáticos é uma salganhada...

Aconselho que Imprima o formulário , Assine e Digitalize e proceda ao envio.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: AINDA A PBOM DIARESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 18/10/2018, 22:32
bom dia
mais uma pergunta o anexo mesmo para meter pela ssd tem de ser imprimido para assinar e depois digitalizar?

Exactamente é o melhor.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 18/10/2018, 22:38
Bom dia forum!

Não vá o diabo tecê-las e não me deferirem o meu requerimento, preenchi online e imprimi para assinar, digitalizei e anexei, e requerimento enviado com sucesso.
Agora é aguardar tranquilamente pelo deferimento do complemento de 0,00€ e constatar que o meu mealheiro ganhou mais uma carquilha.

(https://pbs.twimg.com/profile_images/2466879955/iopmypuk84rgcrqh7dye.jpeg)

Toma lá a cesta de presentes... Isto a nível estatal é hilariante !

Temos de brincar um pouco em meio à desgraça deste estado que nos desgoverna.. Um forte abraço e muita força na caminhada, qualquer coisa que necessites que esteja ao alcance manda mensagem privada.


(https://i.postimg.cc/DZ6hG2hB/presente.gif)

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 18/10/2018, 22:49
Ora Viva

Olhe como neste nosso pais é tudo bem feito pelos engenheiros informáticos é uma salganhada...

Aconselho que Imprima o formulário , Assine e Digitalize e proceda ao envio.

Cumprimentos

Arez

Pois mas eu estou a falar no carimbo da segurança social que devia levar bem como a assinatura de alguém que lá trabalhe
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 18/10/2018, 23:26
Pois mas eu estou a falar no carimbo da segurança social que devia levar bem como a assinatura de alguém que lá trabalhe

Não se preocupe pois é tudo validado electronicamente. Isto vai-se cruzar os dados e rendimentos com a DGCI e a nivel interno com a seg.social.

Tinham feito somente um formulário para se identificar o agregado pois é isso que se pretende e outro campo somente com os rendimentos. Ponto Final

Tudo à pazada dá nisto além do guia prático que mistura a componente base e complemento ao mesmo tempo e vem baralhar a cabeça das pessoas que obviamente necessitam de ser esclarecidas.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 19/10/2018, 02:46
Grato pelos esclarecimentos forista Arez.

O que se calhar mais tenho constatado durante este mês, é que as pessoas que trabalham na área da Segurança Social, não estão ou estavam aptas a saber explicar as pessoas que podem ter as suas dúvidas qualquer esclarecimento, ou seja tenho mais denotado, desde o dia 1 de Outubro, que os funcionários interpretam a informação, ou ecretos lei, mediante o seu ponto de vista pessoal.

Eu por exemplo tive o cuidado de nas primeiras duas semanas ler e reler toda a informação, e mesmo assim fiquei com uma dúvida ou outra.

Eu deduzo que os meus raciocínios ou interpretações não estejam tão erráticos, daí que a partida se formos só avaliar os meus rendimentos (sem contar com os rendimentos do agregado familiar), teria direito ao complemento, porque estaria abaixo do patamar anual dos 5175,84€, algo que já não acontece no decorrer deste ano de 2018, em que os meus rendimentos superam o próprio valor anual estabelecido para o complemento.

Portanto talvez só por esta linha de pensamento teria direito a um ano de complemento, tendo em conta os meus rendimentos de 2017.

Agora logicamente que se formos fazer as ditas contas como me explicaram telefonicamente, nem direito ao complemento tenho, seja com os valores do agregado familiar incluidos seja de 2017 ou 2018.

Mas também se tiver de meter o requerimento, para apurar que o valor final do complemento é Zero, que assim seja!

Oiça os funcionários interpretam mal ,os srs secretários de estado e deputados iludem os carenciados em que ficamos?

Ninguém lhe explicou isto?

Os dois apoios são calculados de maneira distinta. Enquanto a prestação base é calculada com base apenas nos rendimentos individuais da pessoa com deficiência, o complemento olha para todo o agregado. Tem em conta os rendimentos dos familiares em linha recta ou colateral do 1.º grau (cônjuge e filhos). Rendimentos de avós e netos não entram. Fora das contas ficam também algumas prestações não contributivas – como o rendimento social de inserção, o complemento solidário para idosos ou o complemento por dependência –, uma parte dos rendimentos de trabalho da pessoa com deficiência e uma parte da componente base da PSI, quando se aplica.

Estes rendimentos são, depois, comparados com o limiar máximo do complemento. O que é isso? É o resultado da multiplicação do valor máximo da prestação (431,32 euros) pelo coeficiente do agregado familiar. Este, por sua vez, corresponde à soma dos ponderadores atribuídos à pessoa com deficiência (1), aos adultos da família (0,7) e às crianças (0,5). No fim de contas, se os rendimentos da família forem superiores ao limiar, não se atribui complemento. Se os rendimentos forem inferiores é atribuída essa diferença, até um máximo de 431,32 euros. O apoio apenas ultrapassa este tecto se houver na mesma família mais do que uma pessoa com deficiência.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 19/10/2018, 13:44
Fui  à loja da Frustração (Cidadão), e dizem como já recebo o componente base, não há direito a pedir mais nada LOLOLOLOL. Irei falar com a minha assistente social dado que isto francamente só veio disparatar os serviços. :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nuno666 em 20/10/2018, 11:26
Boas, depois de fazer o pedido do apoio recebo a resposta , onde diz deferido a receber 0 euros! É estranho alguém me pode explicar sff??
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 20/10/2018, 12:34
Deram a resposta tão rapidamente??? depende quais os teus rendimentos? É o complemento ou o componente base?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 20/10/2018, 19:16
Boas, depois de fazer o pedido do apoio recebo a resposta , onde diz deferido a receber 0 euros! É estranho alguém me pode explicar sff??

Sr. Nuno


Colocando o requerimento online não faça confusão com a mensagem que na altura recebeu da componente base, alerto que o nº de processo são os mesmos.

A forma mais fácil de consultar é conforme junto na imagem em anexo.


Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 20/10/2018, 20:37
Boa noite companheiros,
 tenho a seguinte duvida, entreguei no dia 02 de outubro de 2018 todos os formulários para o complemento diretamente na segurança social, mas ainda não aparece nada na segurança social direta, é normal?
Obrigado
Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 20/10/2018, 21:08
Boa noite companheiros,
 tenho a seguinte duvida, entreguei no dia 02 de outubro de 2018 todos os formulários para o complemento diretamente na segurança social, mas ainda não aparece nada na segurança social direta, é normal?
Obrigado
Cumprimentos

Muito Boa Noite

Sr. Paulo

E normalíssimo sim também se tiver direito a algum valor só para meados de 2019.

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 20/10/2018, 21:14
Muito Boa Noite

Sr. Paulo

E normalíssimo sim também se tiver direito a algum valor só para meados de 2019.

Cumprimentos

Estou curioso para saber, o meu agregado familiar é constituído por três pessoas, das quais duas têm incapacidade com 80% e 60% e ambos recebemos a totalidade do PSI base.
Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 20/10/2018, 22:39
Estou curioso para saber, o meu agregado familiar é constituído por três pessoas, das quais duas têm incapacidade com 80% e 60% e ambos recebemos a totalidade do PSI base.
Cumprimentos

Pois Sr.Paulo

Tudo vai depender dos rendimentos do 3º elemento e ainda se é familiar em primeira linha recta e colateral 1º grau .

De qualquer forma se os rendimentos forem a titulo da componente base e o 3º elemento não auferir um rendimento muito alto à priori receberá algo. Mas terá de aguardar pelas continhas do CDSS.

As vossas melhoras e um bom final de semana

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Cortez89 em 20/10/2018, 23:23
Boa noite.
Tenho uma questão em relação ao complemento.
Qual o agregado familiar que deve ser considerado para fazer o pedido?
É que estou um pouco confuso em relação a nao entrar netos ou avós.


Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 21/10/2018, 00:02
Boa noite.
Tenho uma questão em relação ao complemento.
Qual o agregado familiar que deve ser considerado para fazer o pedido?
É que estou um pouco confuso em relação a nao entrar netos ou avós.

Sr. Cortez

Agregado familiar em linha reta e colateral de primeiro grau, ou seja, cônjuge, filhos, pais e irmãos.

Para mais esclarecimentos contacte a Segurança Social Directa ou presencialmente em qualquer balcão de atendimento da Segurança Social.

Cumprimentos


Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Cortez89 em 21/10/2018, 00:12
Então para ver se compreendi, eu vivo com a minha esposa,filha,genro e neta.
Para efeitos de agregado do complemento so entram a minha esposa e filha certo?

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 21/10/2018, 00:45
Então para ver se compreendi, eu vivo com a minha esposa,filha,genro e neta.
Para efeitos de agregado do complemento so entram a minha esposa e filha certo?

Cumprimentos

Oiça

No seu caso declara além do requerente somente a sua esposa e filha.

Parentes e afins menores em linha recta e em linha colateral  (não têm limite de grau de parentesco).


Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 21/10/2018, 11:16
Pois Sr.Paulo

Tudo vai depender dos rendimentos do 3º elemento e ainda se é familiar em primeira linha recta e colateral 1º grau .

De qualquer forma se os rendimentos forem a titulo da componente base e o 3º elemento não auferir um rendimento muito alto à priori receberá algo. Mas terá de aguardar pelas continhas do CDSS.

As vossas melhoras e um bom final de semana

Arez

Bom dia, quem tem 80% sou eu (pai) e como tal recebo a totalidade, o 3º elemento é o meu filho, tem 60% e é estudante sem rendimentos e também recebe a totalidade.
Obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 21/10/2018, 12:20
Bom dia, quem tem 80% sou eu (pai) e como tal recebo a totalidade, o 3º elemento é o meu filho, tem 60% e é estudante sem rendimentos e também recebe a totalidade.
Obrigado

Sr. Paulo

Ok. nesse caso se o 2º elemento

passe bem
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 21/10/2018, 15:13
Boa tarde amigos,


Preenchi os dados para o complemento, mas só vi posteriormente, que os avós não contam para contabilizar o agregado familiar. Eu vivo com a minha avó e o meu pai, ao preencher o formulário, coloquei os dados dos dois. Fiz mal certo? Mas os serviços só vão ter então em conta a mim e ao meu pai para efeitos de cálculo de rendimentos não é?

Bom fim de semana para todos.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Isanches em 21/10/2018, 16:17
Boa tarde amigos,


Preenchi os dados para o complemento, mas só vi posteriormente, que os avós não contam para contabilizar o agregado familiar. Eu vivo com a minha avó e o meu pai, ao preencher o formulário, coloquei os dados dos dois. Fiz mal certo? Mas os serviços só vão ter então em conta a mim e ao meu pai para efeitos de cálculo de rendimentos não é?

Bom fim de semana para todos.

Eu acho que sim.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 22/10/2018, 15:39
Boa tarde,


Gostava se possível que me esclarecem se uma situação se conseguirem.

Sou beneficiário da componente base da prestação social para inclusão. Recentemente assinei um contrato de estágio com uma empresa de recursos humanos, valido por três meses esse estágio com essa empresa, essa mesma empresa informou-me que o vencimento em contexto desse estagio, não vai ser alvo de contribuições para Segurança Social durante os tres meses. Mas eu para que não houvesse nenhum inconivente, informei os serviços da segurança social do que ia receber e expliquei tudo correctamente e direitinho. Posteriormente ao ligar para Segurança Social directa derivado de outro assunto, informaram-me que o recebimento da Prestação Social para Inclusão, seria suspensa enquanto estivesse em analise a situação que informei...

Aqui fica a minha duvida, suspendem a prestação quando analisam, é normal? Sabem quanto tempo demoram por norma analisar a situação?

Questiono isto porque no telefone não souberam informar nada. Simplesmente informaram-me que a prestação social para inclusão componente base, estava suspensa para analise e mais nada...


Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 22/10/2018, 17:37
A pensão pode ser acumulada com rendimentos de trabalho, de 60% a 79% incapacidade. :assobio:

Acho que no tempo da pensão social de invalidez é que já não dava e tiravam-te a pensão.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 22/10/2018, 18:43
A pensão pode ser acumulada com rendimentos de trabalho, de 60% a 79% incapacidade. :assobio:

Acho que no tempo da pensão social de invalidez é que já não dava e tiravam-te a pensão.

Correcto, mas informaram me num primeiro momento, que as informações que dei referentes aos rendimentos do trabalho, estão em análise, e até lá ficava suspenso o pagamento da prestação social para inclusão a componente base.

Mas efetuei novo contacto telefónico, e informaram me que houve um erro na divulgação da informação anterior. Disseram me então que está em análise (como é óbvio) o complemento, e a componente base está normal, não suspensa.

Enfim. Liga se e ouve se duas versões.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 24/10/2018, 17:11
Prestação para a Inclusão chega a mais de 84 mil pessoas com deficiência

A Prestação Social para a Inclusão foi paga, no mês de setembro, a mais de 84 mil pessoas com deficiência, tendo havido um aumento de 0,5% em relação a agosto, segundo dados da Segurança Social.

23 Outubro 2018 — 13:07

De acordo com os dados mais recentes, no mês de setembro, 84.403 pessoas com deficiência, e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, receberam a Prestação Social para a Inclusão (PSI), mais 384 do que em agosto.

"Desde o início da implementação da prestação social para a inclusão que se tem verificado um crescimento do número de beneficiários, visivelmente mais acentuado na entrada do ano de 2018, devido à conversão oficiosa das pensões sociais de invalidez nesta prestação", lê-se na síntese de informação estatística da segurança social.

Por outro lado, no que diz respeito aos titulares com direito à bonificação por deficiência, a Segurança Social contabilizou 95.410 pessoas, menos 338 do que em agosto, mas mais 5.551 do que em setembro do ano passado.

O número de pessoas com direito ao subsídio por assistência a terceira pessoa reduziu ligeiramente dos 12.277 beneficiários em agosto para os 12.194 em setembro, número também abaixo dos 12.564 registados no período homólogo de 2017.

Em setembro, houve ainda registo de 5.154 pessoas a receber subsídio por educação especial.


Lisboa/Fim


Fonte: https://www.dn.pt/lusa/interior/prestacao-para-a-inclusao-chega-a-mais-de-84-mil-pessoas-com-deficiencia-10073575.html
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 24/10/2018, 21:55
Prestação para a Inclusão chega a mais de 84 mil pessoas com deficiência

A Prestação Social para a Inclusão foi paga, no mês de setembro, a mais de 84 mil pessoas com deficiência, tendo havido um aumento de 0,5% em relação a agosto, segundo dados da Segurança Social.

23 Outubro 2018 — 13:07

De acordo com os dados mais recentes, no mês de setembro, 84.403 pessoas com deficiência, e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, receberam a Prestação Social para a Inclusão (PSI), mais 384 do que em agosto.

"Desde o início da implementação da prestação social para a inclusão que se tem verificado um crescimento do número de beneficiários, visivelmente mais acentuado na entrada do ano de 2018, devido à conversão oficiosa das pensões sociais de invalidez nesta prestação", lê-se na síntese de informação estatística da segurança social.

Por outro lado, no que diz respeito aos titulares com direito à bonificação por deficiência, a Segurança Social contabilizou 95.410 pessoas, menos 338 do que em agosto, mas mais 5.551 do que em setembro do ano passado.

O número de pessoas com direito ao subsídio por assistência a terceira pessoa reduziu ligeiramente dos 12.277 beneficiários em agosto para os 12.194 em setembro, número também abaixo dos 12.564 registados no período homólogo de 2017.

Em setembro, houve ainda registo de 5.154 pessoas a receber subsídio por educação especial.


Lisboa/Fim


Fonte: https://www.dn.pt/lusa/interior/prestacao-para-a-inclusao-chega-a-mais-de-84-mil-pessoas-com-deficiencia-10073575.html

QUE DESGRAÇA!! Aumentam sempre os números eu diria que uns 70.000 , 0,2% em relação a agosto...
Mesmo que fosse propaganda politica os números são assustadores em relação à componente base.


Reza a lenda "com papas e bolos....."
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sadasred em 25/10/2018, 00:29
Excerto dum Artigo no Diaário de Notícias de ontem:

"Ana Sofia Antunes aproveitou também para adiantar que desde o dia 01 de outubro as pessoas com deficiência que já recebem a componente base da Prestação Social para a Inclusão (PSI) podem pedir o valor de complemento, revelando que já deram entrada 1.140 requerimentos.

Este complemento tem como objetivo específico o combate à pobreza entre as pessoas com deficiência"


E a título de curiosidade estive hoje nos serviços presenciais da Segurança Social de Vila Nova de Famalicão, e pude verificar (infelizmente) que nenhum funcionário, souberam elucidar-me quer a mim e outros 2 jovens sobre as dúvidas existentes do Complemento da PSI.

Os mesmos funcionários do serviço presencial, alegaram que só dispõe de informação muito vaga, e que ainda não tenham recebido "formação preparatória / indicações" para esclarecer as pessoas que se desloquem aos serviços presenciais as dúvidas que possas surgir desta nova situação implementada desde o dia 1 deste mês.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 25/10/2018, 01:56

E a título de curiosidade estive hoje nos serviços presenciais da Segurança Social de Vila Nova de Famalicão, e pude verificar (infelizmente) que nenhum funcionário, souberam elucidar-me quer a mim e outros 2 jovens sobre as dúvidas existentes do Complemento da PSI.

Os mesmos funcionários do serviço presencial, alegaram que só dispõe de informação muito vaga, e que ainda não tenham recebido "formação preparatória / indicações" para esclarecer as pessoas que se desloquem aos serviços presenciais as dúvidas que possas surgir desta nova situação implementada desde o dia 1 deste mês.
[/quote]


Caro Sadsred


Oh homem você tem de ir falar com o Sr. Primeiro ministro e a madame alçada a secretária de estado para a des-inclusão.


Depois da vasta informação que aqui tenho disponibilizado ainda tem duvidas?

https://www.deficiente-forum.com/noticias/t83308/msg124729/#msg124729

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sadasred em 25/10/2018, 09:22
Forista Arez, relativamente a informação toda que aqui colocou no fórum, eu fui dos primeiros a lê-la de pavio, a pavio, e sim eu percebo exactamente como vai funcionar o (des)complemento, e não não pense que com o facto de eu puder ter ainda uma ou outra pequena dúvida mais técnica que a quero ver esclarecida só isso.

Se calhar devia importar mais o dado de se verificar pelo menos que naquele balcão da segurança social, ninguém estava tecnicamente instruído a auxiliar as pessoas que recorram aos serviços para pedir informações ou tirar dúvidas da PSI - Fase Complemento.

Senão, também como explica o número baixo de pedidos até agora apenas 1.140 beneficiários da PSI tenham requerido o Complemento segundo a Imprensa.

Acho que se toda a gente estivesse bem informada e com as suas dúvidas clarificadas, a esta altura o número de pedidos seria bem superior.

Ah e já para não lhe expor e eu vi a situação presencial, que, 2 jovens foram levar os impressos para o Complemento devidamente preenchidos em Papel, e a Segurança Social recusou ficar com os requerimentos, porque existe a "ordem superior" de encaminhar tudo o que seja relacionado para a PSI, ser entregue apenas e só apenas via Internet.

Mas eu também só irei entregar o meu requerimento mais para o início do próximo mês.

Apenas quis e só partilhar fatos que se vêem sobre esta situação a acontecer!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 25/10/2018, 21:46
Forista Arez, relativamente a informação toda que aqui colocou no fórum, eu fui dos primeiros a lê-la de pavio, a pavio, e sim eu percebo exactamente como vai funcionar o (des)complemento, e não não pense que com o facto de eu puder ter ainda uma ou outra pequena dúvida mais técnica que a quero ver esclarecida só isso.

Se calhar devia importar mais o dado de se verificar pelo menos que naquele balcão da segurança social, ninguém estava tecnicamente instruído a auxiliar as pessoas que recorram aos serviços para pedir informações ou tirar dúvidas da PSI - Fase Complemento.

Senão, também como explica o número baixo de pedidos até agora apenas 1.140 beneficiários da PSI tenham requerido o Complemento segundo a Imprensa.

Acho que se toda a gente estivesse bem informada e com as suas dúvidas clarificadas, a esta altura o número de pedidos seria bem superior.

Ah e já para não lhe expor e eu vi a situação presencial, que, 2 jovens foram levar os impressos para o Complemento devidamente preenchidos em Papel, e a Segurança Social recusou ficar com os requerimentos, porque existe a "ordem superior" de encaminhar tudo o que seja relacionado para a PSI, ser entregue apenas e só apenas via Internet.

Mas eu também só irei entregar o meu requerimento mais para o início do próximo mês.

Apenas quis e só partilhar fatos que se vêem sobre esta situação a acontecer!

Boa Noite

Dúvidas técnicas se for como vem querendo saber acerca de cálculos esqueça , tem de entregar o requerimento ao balcão ou via online.

Essa informação da ordem superior não é verdade! Os requerimentos podem ser submetidos em qualquer balcão da segurança social , caso o administrativo se negue a recepcionar o requerimento terão de chamar o responsável em loja e forçar a entrega do mesmo. Aconselho ainda a escreverem no livro de reclamações colocando a identificação do funcionário em causa e caso façam muito alarido chamam a policia. Não sair da mesa de atendimento sem a entrega feita e o comprovativo carimbado.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 19/12/2018, 10:04
Menores com acesso a prestação social de inclusão

(https://1.bp.blogspot.com/-PU_IjWgEQ1g/XBZooQMb5YI/AAAAAAAAOlU/-ayx_D4jK4MiIwSREr6XJP5dVz7hopJVACLcBGAs/s400/jovens%2BPSI.jpg)

A prestação social para a inclusão vai ser reavaliada ao longo da primeira metade de 2019. O DN/Dinheiro Vivo sabe que o objetivo é alargar este apoio aos menores de 18 anos, até agora vedados no acesso. A medida deve estar implementada no segundo semestre do próximo ano.
Criada em 2017, esta prestação tem por objetivo o combate à pobreza das pessoas com uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O valor é calculado tendo por base o agregado familiar (cônjuge, filhos, pais e irmãos).

O valor máximo do complemento é de 431,32 euros mas, ao contrário do que sucede com a componente base, na sua atribuição e determinação do valor a pagar ao beneficiário serão tidos em conta todos os elementos do agregado familiar, bem como os rendimentos que recebem.

No final do mês de setembro, 83 mil pessoas recebiam a componente base da Prestação Social de Inserção (PSI). Na altura havia mais 3000 cujo pedido foi deferido mas que não a recebem por terem um rendimento de trabalho superior a 643 euros por mês e uma incapacidade entre 60% e 79%. Quem tem uma incapacidade superior recebe esta base pelo valor máximo independentemente de outros rendimentos, havendo 22 mil que estão nesta situação.

Fonte: DN
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sonyPluri em 14/01/2019, 21:28
Boa noite pessoal,

Em 2017 meti o requerimento para a PSI e como tinha na altura 72% e como estava a trabalhar, não me foi atribuido nenhum valor. OK até aqui tudo certo.
Em 2018/11 pedi nova avaliação e deram-me 80% de incapacidade. Voltei a meter os papéis para a Segurança social e vem me o pedido como INDEFERIDO! eek eek eek eek

Então mas supostamente quem tem 80% ou + deve receber a PSI na totalidade independente do vencimento certo? (e estamos a falar do ordenado mínimo)

Obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 15/01/2019, 10:42
Bom dia Sony
Realmente isso é estranho  eek, já tentaste ligar para a linha da segurança social a pedir um esclarecimento sobre o motivo do indeferimento?
Eu vou tentar saber se existe alguma situação que os tenha levado a indeferir o pedido, mas que é estranho é.
Depois digo-te alguma coisa.
xau e até já
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sonyPluri em 15/01/2019, 11:10
Olá bom dia!

Tentei ligar para a SS e é um filme! A primeira vez que liguei disseram-me que não tinham nada referente ao segundo indeferimento mas que me iam transferir a chamada.
Depois de transferirem a chamada... demoram imenso tempo e esta acaba por se desligar. (já vou para a 3 tentativa)

 eek :@

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 15/01/2019, 11:34
Olá bom dia!

Tentei ligar para a SS e é um filme! A primeira vez que liguei disseram-me que não tinham nada referente ao segundo indeferimento mas que me iam transferir a chamada.
Depois de transferirem a chamada... demoram imenso tempo e esta acaba por se desligar. (já vou para a 3 tentativa)

 eek :@

Sim, acredito... se não poderes ir a um balcão de atendimento tenta escrever uma carta a pedir um esclarecimento mais detalhado sobre a causa do indeferimento, aliás diz-me uma coisa... obtiveste conhecimento do indeferimento por que meio?, área de beneficiário da seg. social directa?, por carta?
normalmente a seg. social mesmo que te indique na tua área SSA uns dias mais tarde eles enviam uma carta, por isso tenta caso não consigas por telefone ou num balcão, enviar-lhes uma carta a solicitar uma resposta com o motivo de indeferimento.
Contudo a tua situação não sai da cabeça e assim que tiver mais algumas informações eu respondo-te.
xau e boa sorte
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sonyPluri em 15/01/2019, 11:35
ATUALIZAÇÃO:

Segundo eles foi indeferido porque eu devia ter entregue uma atualização e não um novo requerimento. Eu mencionei mais do que uma vez que era apenas uma atualização do atestado e nos balcões da Segurança Social (e mesmo no atendimento telefónico) disseram-me que tinha que meter novo requerimento! :@


Ou seja, estão a gozar com as pessoas só pode! :@
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 15/01/2019, 11:49
ATUALIZAÇÃO:

Segundo eles foi indeferido porque eu devia ter entregue uma atualização e não um novo requerimento. Eu mencionei mais do que uma vez que era apenas uma atualização do atestado e nos balcões da Segurança Social (e mesmo no atendimento telefónico) disseram-me que tinha que meter novo requerimento! :@


Ou seja, estão a gozar com as pessoas só pode! :@

Ola sony,
ok só poderia ser um lapso desses, o que é normal acontecer seja por causa do emissor ou do receptor neste caso da seg. social, mas não deveria acontecer.
Tenta ter calma e paciência, faz de novo o pedido de atualização da psi pela razão de teres um grau de 80% de incapacidade, e vais ver que é deferido, e não perderás o teu direito á tua prestação.
Leva as coisas com calma, olha que já foi um bom passo terem-te actualizado o grau para os 80%, por isso agradece a Deus e pede-lhe que te atenda aos teus pedidos.
xau boa sorte
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sonyPluri em 15/01/2019, 12:02
Sim tens toda a razão. Muita calma e tudo se vai resolver! Um grande beijinho pra todos e obrigado  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 15/01/2019, 14:59
Boa noite pessoal,

Em 2017 meti o requerimento para a PSI e como tinha na altura 72% e como estava a trabalhar, não me foi atribuido nenhum valor. OK até aqui tudo certo.
Em 2018/11 pedi nova avaliação e deram-me 80% de incapacidade. Voltei a meter os papéis para a Segurança social e vem me o pedido como INDEFERIDO! eek eek eek eek

Então mas supostamente quem tem 80% ou + deve receber a PSI na totalidade independente do vencimento certo? (e estamos a falar do ordenado mínimo)

Obrigado


Sim, com 80% ou mais tem direito a acumlar com rendimentos de trabalho! Reclame!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 21/01/2019, 17:48
boa tarde
queria tirar uma duvida do seguinte
tenho um primo que esta reformado por invalides com o valor de 250 euros +- e agora pediu a junta medica para o atestado multiusos  e foi lhe dada uma incapacidade multiusos de 70% a seguir meteu o requerimento para a componente base do psi e foi lhe indeferida dizendo que o beneficiário é pensionista de invalides e que a deficiencia não resultou de incapacidade igual ou superior a 80%.
pergunto se for assim não deveria pelo menos a reforma passar para o valor do psi?

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 21/01/2019, 17:55
Nopes não tem direito. :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 22/01/2019, 09:23
boa tarde
queria tirar uma duvida do seguinte
tenho um primo que esta reformado por invalides com o valor de 250 euros +- e agora pediu a junta medica para o atestado multiusos  e foi lhe dada uma incapacidade multiusos de 70% a seguir meteu o requerimento para a componente base do psi e foi lhe indeferida dizendo que o beneficiário é pensionista de invalides e que a deficiencia não resultou de incapacidade igual ou superior a 80%.
pergunto se for assim não deveria pelo menos a reforma passar para o valor do psi?

Bom dia,
Compreendo perfeitamente o que refere, sim... penso que seria correcto e justo que a segurança social actualize a pensão de invalidez do seu primo para 273.39€ que neste caso seria um aumento de: 23,39€
tente se deslocar ã um balcão da seg. social ou fazer uma exposição por escrito solicitando a actualização da  sua pensão de invalidez para o mínimo que referi em cima valor de: 273.39€.
xau e boa sorte
Cumpts. Nandito
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 22/01/2019, 14:46
boa tarde
queria tirar uma duvida do seguinte
tenho um primo que esta reformado por invalides com o valor de 250 euros +- e agora pediu a junta medica para o atestado multiusos  e foi lhe dada uma incapacidade multiusos de 70% a seguir meteu o requerimento para a componente base do psi e foi lhe indeferida dizendo que o beneficiário é pensionista de invalides e que a deficiencia não resultou de incapacidade igual ou superior a 80%.
pergunto se for assim não deveria pelo menos a reforma passar para o valor do psi?


Deveria sim! a não ser que receba algum outro complemento social...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 24/01/2019, 20:00
boa tarde
so recebe mesmo a reforma por invalides
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 24/01/2019, 22:03
boa tarde
so recebe mesmo a reforma por invalides

Boa Noite

Arlinda


Espero que esteja bem tanto você bem como o esposo. Já agora votos de bom ano

Nessas condições não tem direito à prestação social para a inclusão e respectivo complemento.

Deduzo que o mesmo seja pensionista da Segurança Social das atividades agrícolas  para auferir os tais 252,36 €

Caso o seu familiar seja dependente de terceiros ou acamado poderá requerer o complemento por dependência.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 24/01/2019, 22:09
Boa noite pessoal,

Em 2017 meti o requerimento para a PSI e como tinha na altura 72% e como estava a trabalhar, não me foi atribuido nenhum valor. OK até aqui tudo certo.
Em 2018/11 pedi nova avaliação e deram-me 80% de incapacidade. Voltei a meter os papéis para a Segurança social e vem me o pedido como INDEFERIDO! eek eek eek eek

Então mas supostamente quem tem 80% ou + deve receber a PSI na totalidade independente do vencimento certo? (e estamos a falar do ordenado mínimo)

Obrigado

Muito Boa Noite

sonyPluri

Está aqui a faltar informação , o seu requerimento foi indeferido? qual o motivo

Ou Deferido a Zero euros leia a cartinha que na altura recebeu e depois responda por favor.

é que são situações distintas e teem procedimentos a adotar diferentes.

Atentamente

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 25/01/2019, 00:22
Boas

Em relação ao complemento ninguém tem mais informações sobre cálculos e isso? Por cá passados 3 meses ainda continua por validar o meu requerimento para o complemento, não compreendo estas demoras
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 25/01/2019, 02:27
Boas

Em relação ao complemento ninguém tem mais informações sobre cálculos e isso? Por cá passados 3 meses ainda continua por validar o meu requerimento para o complemento, não compreendo estas demoras
[/quot

Boa noite

Jpcs94

Tem de aguardar ou contactar via email o centro distrital da sua área de residência.

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ultrapassar em 13/02/2019, 16:17
Tendo eu incapacidade de 64% auferindo um ordenado de 1000euros mensais terei direito a algum valor neste referido subsidio de inclusão? Apenas é tido em conta o valor do ordenado e é completamente ignorado o agregado familiar? Ou seja para estes cálculos é indiferente se temos 0 filhos dependentes ou se temos por exemplo 10?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 13/02/2019, 22:07
Tendo eu incapacidade de 64% auferindo um ordenado de 1000euros mensais terei direito a algum valor neste referido subsidio de inclusão? Apenas é tido em conta o valor do ordenado e é completamente ignorado o agregado familiar? Ou seja para estes cálculos é indiferente se temos 0 filhos dependentes ou se temos por exemplo 10?

Boa Noite

Ultrapassar ,

Seja muito bem vindo e cá estamos para o esclarecer na medida do que me seja possível.

Muito resumidamente é assim :

O Limiar mensal da Componente base:

O menor dos seguintes valores:
762,58 € (12 meses) ou 653,64 € (14 meses)
438,22 € + montante mensal dos rendimentos de trabalho

Ainda tocando no assunto dos filhos é assim entram para o calculo da componente:

Os rendimentos de prestações sociais correspondem às prestações no âmbito das eventualidade
de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção.

O não é garantido por isso apresente o requerimento à componente base.

Com relação ao Complemento (2ªfase) pode apresentar o requerimento em conjunto , mas não terá direito , a nenhum valor.

Cumprimentos

Arez

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ultrapassar em 13/02/2019, 23:01
Mas se o limiar são os 782 euros alguém que tenha rendimentos superiores não terá direito a nada ou há algo que me está a escapar?   Obrigado pela pronta resposta.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 13/02/2019, 23:13
Mas se o limiar são os 782 euros alguém que tenha rendimentos superiores não terá direito a nada ou há algo que me está a escapar?   Obrigado pela pronta resposta.

De nada , o limiar em si é um pouco menos. Agora eu só o posso realmente aconselhar a fazer o requerimento.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 11/03/2019, 18:04
Boa tarde. Eu recetemente fui a uma junta medica e deram-me 60% e ultimamente fui entregar os papeis à segurança social para receber o componente base. Sabem quanto tempo levará a dar uma resposta ? Depis da resposta chegar até min, terei que fazer alguma coisa? Eu não tenho qualquer tipo de rendimentos. Obg
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 11/03/2019, 18:26
Boa tarde. Eu recetemente fui a uma junta medica e deram-me 60% e ultimamente fui entregar os papeis à segurança social para receber o componente base. Sabem quanto tempo levará a dar uma resposta ? Depis da resposta chegar até min, terei que fazer alguma coisa? Eu não tenho qualquer tipo de rendimentos. Obg

Muito Boa Tarde

Terraenator

Não demora menos de uns quatro meses e mesmo assim.

Aconselho a marcar atendimento de Emergência Social com uma assistente social da segurança social , pois não pode estar sem rendimento algum.

As autarquias locais a nível da acção social também têm o Fundo de emergência social para apoio na area da alimentação ,medicação etc...

As suas melhoras.

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 11/03/2019, 20:55
Obrigado pela resposta, nunca pensei que demora-se tanto tempo.
Cump
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Raquel Baptista em 15/03/2019, 19:21
Boa tarde!
Ainda não há nenhuma resposta quanto ao deferimento do complemento do psi.
Está com atrasos, acho!

Já alguém teve resposta?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 15/03/2019, 20:55
É uma palhaçada, mas prontos é o país que temos.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 15/03/2019, 22:07
Pelo que tenho lido, as coisas andam muito atrasadas e não estão a cumprir as metas que foram estipuladas. É um pais muito desorganizado e fazem tudo em cima do joelho.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Raquel Baptista em 15/03/2019, 22:34
Há alguma ideia de quando vão começar a responder às pessoas?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 15/03/2019, 23:17
Boa tarde!
Ainda não há nenhuma resposta quanto ao deferimento do complemento do psi.
Está com atrasos, acho!

Já alguém teve resposta?

Muito Boa Noite

Raquel

Seja muito bem vinda ao fórum . Com relação à sua duvida ainda ninguém foi notificado da decisão.

Estima-se que fins de Março e durante todo o mês de abril já saiam as notificações.

Bom final de semana

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 15/03/2019, 23:24
Pelo que tenho lido, as coisas andam muito atrasadas e não estão a cumprir as metas que foram estipuladas. É um pais muito desorganizado e fazem tudo em cima do joelho.

Nem mais ! ainda com a grande salganhada de transferir os serviços distritais de Lisboa , centro nacional de pensões tudo para a Av. 5 de Outubro.

Deixe andar o carrossel que os casos mais dramáticos são a nível das pensões.

Vá bom final de semana

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Raquel Baptista em 16/03/2019, 09:53
Muito obrigada :)
Já agora aproveito para questionar se o pagamento terá retroativos à data do pedido, no meu caso Dezembro, ou se será só a partir do mês em que é deferido.
Já liguei para a linha da segurança social e de uma pessoa obtive uma resposta e de outra uma diferente!
Fiquei sem perceber.

Obrigada é bom fim de semana
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: birth1mark em 18/03/2019, 15:12
Boa tarde a todos,

Eis algumas dúvidas que peço a vossa ajuda.

Vivo maritalmente e ganho cerca de 1000 e poucos euros. A minha mulher recebe cerca de 600€.

Terei direito à componente base?

Se me atribuírem e precisar de subsidio de desemprego, poderei requerer mais tarde subsidio de desemprego?


Obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 18/03/2019, 16:19
Boas acho que não pois ultrapassa o valor do IAS. :cump:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 18/03/2019, 17:37
Boa tarde a todos,

Eis algumas dúvidas que peço a vossa ajuda.

Vivo maritalmente e ganho cerca de 1000 e poucos euros. A minha mulher recebe cerca de 600€.

Terei direito à componente base?

Se me atribuírem e precisar de subsidio de desemprego, poderei requerer mais tarde subsidio de desemprego?


Obrigado


Componente base?

Depende do grau de deficiência, se for igual ou superior a 80% recebe o valor por inteiro e acumula com o seu rendimento. Se tiver entre 60 % e 79% pelos valores que refere, não recebe a componente base.

Quanto à questão envolvendo o subsidio de desemprego, penso que pode posteriormente requerer o subsidio, mas isso não tenho certeza, outro colega pudera elucidar melhor.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 18/03/2019, 19:45
sim o meu marido tem 68% e quando meteu o requerimento estava a receber pelo desemprego 419 euros e teve a componente base na totalidade
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 18/03/2019, 22:15
Muito obrigada :)
Já agora aproveito para questionar se o pagamento terá retroativos à data do pedido, no meu caso Dezembro, ou se será só a partir do mês em que é deferido.
Já liguei para a linha da segurança social e de uma pessoa obtive uma resposta e de outra uma diferente!
Fiquei sem perceber.

Obrigada é bom fim de semana

Boa Noite ,

Raquel

Caso à data da entrega do requerimento a documentação exigida estar toda conforme , são devidos retroactivos desde essa data.

Agora quando receber a notificação a prestação é devida a partir do mês seguinte com retroactivos.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 18/03/2019, 22:20
Boa tarde a todos,

Eis algumas dúvidas que peço a vossa ajuda.

Vivo maritalmente e ganho cerca de 1000 e poucos euros. A minha mulher recebe cerca de 600€.

Terei direito à componente base?

Se me atribuírem e precisar de subsidio de desemprego, poderei requerer mais tarde subsidio de desemprego?


Obrigado

Muito Boa Noite

birth1mark

Independentemente da % de incapacidade com esses rendimentos não terá direito à componente base.
De qualquer forma aconselho a fazer o requerimento na mesma, a resposta demorará cerca de 4 meses.

Cumprimentos


Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sonyPluri em 19/03/2019, 11:44
Olá pessoal bom dia,

Já atualizei o meu atestado de incapacidade em janeiro...já lá vão quase 2 meses e pouco, será normal tanto tempo??
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Araujo em 19/03/2019, 15:34
Boa tarde
Talvez me saibam dar uma dica. Hoje enviaram-me uma declaração de rendimentos de 2018 com a quantia de 2.490 €. Tenho que forçosamente esperar pelo atestado multiusos para pedir o PSI? Será que vale a pena avançar já com o pedido?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 19/03/2019, 22:15
Boa tarde
Talvez me saibam dar uma dica. Hoje enviaram-me uma declaração de rendimentos de 2018 com a quantia de 2.490 €. Tenho que forçosamente esperar pelo atestado multiusos para pedir o PSI? Será que vale a pena avançar já com o pedido?

Boa noite

Sr. Araújo

Para avançar com o pedido da componente base e respectivo complemento tem de ter o grau de incapacidade atribuído e em sua posse o respectivo atestado.

Em anexo junto a documentação necessária bem como o guia prático actualizado.

Atentamente ,

Arez



Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: birth1mark em 25/03/2019, 14:38
Boas,

Se não tenho direito, qual a vantagem em solicitar?

Obrigado

Muito Boa Noite

birth1mark

Independentemente da % de incapacidade com esses rendimentos não terá direito à componente base.
De qualquer forma aconselho a fazer o requerimento na mesma, a resposta demorará cerca de 4 meses.

Cumprimentos


Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Raquel Baptista em 25/03/2019, 23:45
Já se começam a manifestar negativamente pessoas que receberam resposta do complemento.
Eu ainda não recebi resposta mas fiquei preocupada com os exemplos.
Gostaria de perguntar se me puderem ajudar.
No agregado o menor conta para os cálculos.
Ex: 1 pessoa a ganhar o ordenado mínimo. Outra a receber apenas o base do psi (o maximo)
E um menor,
Terei direito a algum valor de complemento?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: fxmandre em 28/03/2019, 01:41
Já se começam a manifestar negativamente pessoas que receberam resposta do complemento.
Eu ainda não recebi resposta mas fiquei preocupada com os exemplos.
Gostaria de perguntar se me puderem ajudar.
No agregado o menor conta para os cálculos.
Ex: 1 pessoa a ganhar o ordenado mínimo. Outra a receber apenas o base do psi (o maximo)
E um menor,
Terei direito a algum valor de complemento?

Raquel veja aqui este documento, espero que vá de encontro à sua pergunta

https://www.deficiente-forum.com/noticias/t83308/msg127968/#msg127968
Título: Prestação Social para a Inclusão chega a mais de 90 mil beneficiários
Enviado por: Nandito em 28/03/2019, 14:51
(https://ps.pt/wp-content/uploads/2019/03/i029823.jpg.webp)

Prestação Social para a Inclusão chega a mais de 90 mil beneficiários

A Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, anunciou que quase 91 mil pessoas receberam a Prestação Social para a Inclusão (PSI) em março, 90% das quais com direito ao montante máximo.
Segundo dados oficiais, e contabilizando já parte do mês corrente, existem 90724 beneficiários da PSI, «uma medida claramente inovadora em todo o sistema de prestações em Portugal», congratulou-se a Secretária de Estado, no encerramento da conferência «Participação política e cidadania das pessoas com deficiência», em Lisboa.
«Estes 90 mil beneficiários, em cerca de 90% dos casos, correspondente a 84 mil pessoas, estão presentemente a auferir a componente máxima desta prestação, ou seja, 273,39 euros», disse Ana Sofia Antunes.
Sublinhando que o Governo defende, «de forma acérrima», os direitos das pessoas com deficiência, a Secretária de Estado referiu que, mesmo os remanescentes 10% dos beneficiários da PSI recebem, em média, 263,40 euros por mês, um valor próximo do teto máximo desta prestação.
No que diz respeito ao complemento da Prestação Social para a Inclusão (um valor que se soma à primeira parte desta prestação), e que visa o combate à pobreza entre as pessoas com deficiência, Ana Sofia Antunes lembrou que foi aprovada recentemente a portaria que regulamenta o cálculo deste valor, adiantando também que a Segurança Social já recebeu 25 mil requerimentos de candidaturas a esta verba, quatro mil dos quais já estão aprovados e vão começar a ser pagos em abril.

Fonte: ps.pt  Link: https://ps.pt/index.php/2019/03/27/prestacao-social-para-a-inclusao-chega-a-mais-de-90-mil-beneficiarios/
Título: Re: Prestação Social para a Inclusão chega a mais de 90 mil beneficiários
Enviado por: migel em 28/03/2019, 15:54
Esqueceu-de de dizer que para o complemento mais de 80% vão ser deferidos com 0€   :( :(
Título: Re: Prestação Social para a Inclusão chega a mais de 90 mil beneficiários
Enviado por: maxenzo2 em 01/04/2019, 11:07
Ja vi é que a historia do complemento é uma grande chachada.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: vitorsilva em 04/04/2019, 18:51
Boa tarde grupo.gostaria que me ajudassem. a minha avó é invisual com 95% de incapacidade e está a receber a componente base da psi desde Março. No entanto, estava a arrumar uns papeis e encontrei uma carta da segurança social de Outubro de 2017 (altura da criação da psi) a informar da coversão do subsidio mensal vitalício e do complemento extraordinário de solidariedade( que nunca recebeu) para a componente base da psi. E que passaria a receber a componente base da partir de outubro de 2017. No entanto ela nunca recebeu nada até março deste ano, altura em que pedi a psi pela ss direta e que já foi deferida. A minha pergunta é: visto que foi um erro da segurança social, ela tem direito a receber o dinheiro que nunca recebeu? (outubro de 2017 a fevereiro de 2019). obrigada
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: vitorsilva em 05/04/2019, 10:39
?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 05/04/2019, 16:28
Boa tarde grupo.gostaria que me ajudassem. a minha avó é invisual com 95% de incapacidade e está a receber a componente base da psi desde Março. No entanto, estava a arrumar uns papeis e encontrei uma carta da segurança social de Outubro de 2017 (altura da criação da psi) a informar da coversão do subsidio mensal vitalício e do complemento extraordinário de solidariedade( que nunca recebeu) para a componente base da psi. E que passaria a receber a componente base da partir de outubro de 2017. No entanto ela nunca recebeu nada até março deste ano, altura em que pedi a psi pela ss direta e que já foi deferida. A minha pergunta é: visto que foi um erro da segurança social, ela tem direito a receber o dinheiro que nunca recebeu? (outubro de 2017 a fevereiro de 2019). obrigada
Boa tarde Vitorsilva, durante Outubro de 2017 a Fevereiro de 2019 a sua avó não recebeu o subsidio mensal vitalício?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: vitorsilva em 05/04/2019, 22:35
Ela nunca  recebeu essas prestações mas a segurança social mandou uma carta a dizer que essas prestações (que nunca recebeu) iriam ser convertidas na componente base da psi. E que a partir de outubro de 2017( data da criação da PSI) que passaria a receber a componente base. Coisa que nunca aconteceu. Penso que foi um erro da segurança social. Mas mesmo assim penso que eles têm de pagar o que não pagaram e assumir o erro deles
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: lutadora45 em 07/04/2019, 20:51
Eu recebo a prestaçao social para a inclusao e surgiu a duvida em relaçao ao IRS. Sou obrigada a declarar a prestaçao no IRS? Vai afectar me em relaçao a insençao das taxas moderadoras se nao declarar?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 08/04/2019, 10:30
Eu recebo a prestaçao social para a inclusao e surgiu a duvida em relaçao ao IRS. Sou obrigada a declarar a prestaçao no IRS? Vai afectar me em relaçao a insençao das taxas moderadoras se nao declarar?


Bom dia!
Não tem que declarar a PSI no IRS dado a mesma não ser pensão.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 08/04/2019, 14:09
Boa tarde grupo.gostaria que me ajudassem. a minha avó é invisual com 95% de incapacidade e está a receber a componente base da psi desde Março. No entanto, estava a arrumar uns papeis e encontrei uma carta da segurança social de Outubro de 2017 (altura da criação da psi) a informar da coversão do subsidio mensal vitalício e do complemento extraordinário de solidariedade( que nunca recebeu) para a componente base da psi. E que passaria a receber a componente base da partir de outubro de 2017. No entanto ela nunca recebeu nada até março deste ano, altura em que pedi a psi pela ss direta e que já foi deferida. A minha pergunta é: visto que foi um erro da segurança social, ela tem direito a receber o dinheiro que nunca recebeu? (outubro de 2017 a fevereiro de 2019). obrigada

Os titulares que recebiam Subsídio Mensal Vitalício ou Pensão Social de Invalidez as prestações foram convertidas para a Prestação Social para a Inclusão.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: vitorsilva em 08/04/2019, 15:15
eu sei. mas a minha avó nunca recebeu nada disso e recebeu uma carta a dizer que a partir de outrubro de 2017 iria receber a componente base da prestação social para a inclusão, em virtude da conversão dessas prestações que nunca recebeu.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 08/04/2019, 16:13
eu sei. mas a minha avó nunca recebeu nada disso e recebeu uma carta a dizer que a partir de outrubro de 2017 iria receber a componente base da prestação social para a inclusão, em virtude da conversão dessas prestações que nunca recebeu.


Boa tarde,

Então o que recebe mensalmente? nada? :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: vitorsilva em 08/04/2019, 17:07
uma pensao de sobrevivência + complemento por dependência. nunca teve uma pensão devido à sua deficiência. 
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 08/04/2019, 18:48
Algo está a escapar :$
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: nivelone em 08/04/2019, 19:07
eu sei. mas a minha avó nunca recebeu nada disso e recebeu uma carta a dizer que a partir de outrubro de 2017 iria receber a componente base da prestação social para a inclusão, em virtude da conversão dessas prestações que nunca recebeu.
pode ter recebido a carta por saberem que tinha deficiência mas como nunca recebeu o subsidio não podia ser automaticamente como é óbvio... logo teve de fazer o requerimento mais tarde como você disse portanto não tem direito a atrasados desde Outubro
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 08/04/2019, 20:48
Têm mais de 50 anos presumo?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 10/04/2019, 11:34
uma pensao de sobrevivência + complemento por dependência. nunca teve uma pensão devido à sua deficiência.

Exatamente, converteu-se em PSI. Só teria direito pela deficiência se esta fosse adquirida antes dos 55 anos e devidamente certificada pelo multiusos.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 10/04/2019, 14:12
Boa tarde amigos,

Ainda há quem esteja à espera da validação do requerimento para o complemento, tendo feito o mesmo antes do dia 18 de Outubro?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 10/04/2019, 14:20
Boa tarde amigos,

Ainda há quem esteja à espera da validação do requerimento para o complemento, tendo feito o mesmo antes do dia 18 de Outubro?
Eu ainda estou a espera do deferimento/indeferimento, uma palhaçada que esta a ser, ca para mim só la para maio se vai saber alguma coisa.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Andreia87 em 10/04/2019, 23:15
Boa tarde amigos,

Ainda há quem esteja à espera da validação do requerimento para o complemento, tendo feito o mesmo antes do dia 18 de Outubro?

Boa noite, eu coloquei o meu no dia 1 de Outubro no balcão da Segurança Social e até agora nada, nem aparece sequer na segurança social directa que eu tenha pedido o complemento...

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 11/04/2019, 09:55
Eu coloquei o meu no balcão da ss em Faro no dia 2 Outubro de 2018 e só após ir reclamar lá é que o processo foi inserido no sistema, encontrando se agora em analise há mais de uma semana.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 15/04/2019, 00:06
boa noite
eu e o meu marido entregamos no dia 18 / 10 pela segurança social directo e continua em analise os dois
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Di97 em 15/04/2019, 08:20
Da a sensação que pararam de trabalhar 😔 por este andar nem em Dezembro... Ou então aprovam tudo de repente antes das eleições 😏

boa noite
eu e o meu marido entregamos no dia 18 / 10 pela segurança social directo e continua em analise os dois
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sonyPluri em 24/04/2019, 15:27
Hello pessoal, a saga da prestação continua...

Parece incrivel mas pedi a atualização em janeiro e até agora nada! Já liguei 2 vezes para a linha de apoio e não têm lá nada. Fiz reclamação pelo site e não me respondem! Acham isto normal??  eek :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 24/04/2019, 16:44
Hello pessoal, a saga da prestação continua...

Parece incrivel mas pedi a atualização em janeiro e até agora nada! Já liguei 2 vezes para a linha de apoio e não têm lá nada. Fiz reclamação pelo site e não me respondem! Acham isto normal??  eek :hum:

Boa tarde,
Normal não é, de maneira nenhuma, mas por outro lado não é novidade nenhuma, está tudo em atraso, prestações psi, reformas, etc etc...
posso-te dizer que ao meu pedido PSI componente base esperei pelo resposta ao mesmo, NEM MAIS NEM MENOS 9 MESES
e para me atribuírem 0,00€ de prestação.
Mas pronto... exemplos á parte o melhor mesmo que tens a fazer é ter paciência e esperar.
Não te preocupes que resposta irás ter.
Boa sorte e cumpts
Nandito
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 25/04/2019, 19:05
Boa tarde. Precisava de uma ajuda. Eu enviei os papeis para receber o componente base da PSI em abril dia 8 de 2019. Ontem recebi a confirmação que irei receber a componente base no seu total 273.39, mas tem lá data do requerimento no dia 2019-03-01. Com base na vossa experiencia quando irei receber o dinheiro?  Ainda não recebi a carta em casa, mas no site da segurança social pude consultar a informação.

Obrigado a todos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Andreia87 em 25/04/2019, 19:24
Boa tarde. Precisava de uma ajuda. Eu enviei os papeis para receber o componente base da PSI em abril dia 8 de 2019. Ontem recebi a confirmação que irei receber a componente base no seu total 273.39, mas tem lá data do requerimento no dia 2019-03-01. Com base na vossa experiencia quando irei receber o dinheiro?  Ainda não recebi a carta em casa, mas no site da segurança social pude consultar a informação.

Obrigado a todos

Olá boa tarde.
Quando eu consulto os pagamentos efetuados na SSD da componente Base diz lá a data dos movimentos, escrevo aqui algumas datas do movimento que eu tenho é por exemplo desde 2019:

1-1-2019 PSI Base Janeiro
30-01-2019 PSI Base Fevereiro
25-02-2019 PSI Base Março
27-03-2019 PSI Base Abril


Deve haver algum dia limite interno na Segurança Social que diz até aquele dia x estando deferido pagasse nesse mês ainda, depois desse dia x passa para o mês seguinte o pagamento... (isto sou eu que estou a supor)

Quando a minha base foi deferida foi num dia 27 e só recebi no mês seguinte...

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 25/04/2019, 21:02
Estranho, o psi é sempre pago dia 8.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Di97 em 25/04/2019, 21:18
Boa tarde. Precisava de uma ajuda. Eu enviei os papeis para receber o componente base da PSI em abril dia 8 de 2019. Ontem recebi a confirmação que irei receber a componente base no seu total 273.39, mas tem lá data do requerimento no dia 2019-03-01. Com base na vossa experiencia quando irei receber o dinheiro?  Ainda não recebi a carta em casa, mas no site da segurança social pude consultar a informação.

Obrigado a todos

Boa noite, provavelmente vai receber no próximo dia 8 de Maio. Penso que os pagamentos são feitos ao dia 8 de cada mês para todos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 25/04/2019, 22:30
Obrigado pelo esclarecimento :D Mas em que sitio da SSD dá para visualizar informação de pagamentos? Talves ainda não tenham atualizado a minha informação no Portal sobre os pagamentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Di97 em 25/04/2019, 22:42
Obrigado pelo esclarecimento :D Mas em que sitio da SSD dá para visualizar informação de pagamentos? Talves ainda não tenham atualizado a minha informação no Portal sobre os pagamentos

É no separador "conta corrente" "valores a receber"  mas ainda não está lá o processamento de Maio, talvez amanhã ou segunda já apareça
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 25/04/2019, 23:17
Obrigado pela informação
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Andreia87 em 26/04/2019, 01:16
Estranho, o psi é sempre pago dia 8.

o pagamento sim dia 8 mas o que eu falei foi a data do movimento em que ele é colocado para pagamento...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sonyPluri em 10/05/2019, 10:19
Olá pessoal... a saga da atualização do atestado continua!  :(

Apesar de ter 86% hoje transferiram me para a conta...5euros!!!! Já estou farta de reclamar mas parece que não adianta!


Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 12/05/2019, 13:32
Mas o seu atestado de incapacidade é permanente ou tem de ser reavaliado novamente?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sonyPluri em 13/05/2019, 20:53
Olá boa noite,

Infelizmente o meu atestado é permanente. Nos balcões da segurança social já tinham a atualização feita, no entanto quando liguei para a linha direta...não tinham lá nada atualizado.  :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 16/05/2019, 14:47
Mas sendo o atestado permanente é preciso renova-lo?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana Santos em 16/05/2019, 18:44
Boa tarde, se estiver escrito definitivo, não é para renovar, se estiver escrito reavaliar em... Tem data. Eu tenho 2 atestado multiusos, o 1°já era definitivo mas como alteraram a tabela de incapacidades em 2009, as finanças não me aceitou o 1°atestado multiusos e tive de ir novamente a junta médica no delegado de saúde e com a nova tabela alterada, baixaram me a incapacidade, tinha 70%,fiquei com 66%, espero que não seja seja necessário lá voltar, estão sempre a tentar nos projudicarem....
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: sonyPluri em 21/05/2019, 09:43
Bom dia amigos,


Estou aqui com um problema e sinceramente já não sei bem por onde reclamar. Resumindo, entreguei em Novembro a atualização do atestado de incapacidade de 72% para 86%. Depois de vários telefonemas, para saber como andava o processo.... continua tudo igual. Já me dirigi aos balcões em Aveiro e eles aqui já têm atualizado no sistema, no entanto ao telefone continua tudo igual - 72%! E estão me a pagar 1€ por mês.
Já não sei por onde eide reclamar mais... a senhora ao telefone disse me para escrever no livro de reclamações. O que me aconselham a fazer?

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 21/05/2019, 10:15
Bom dia amigos,


Estou aqui com um problema e sinceramente já não sei bem por onde reclamar. Resumindo, entreguei em Novembro a atualização do atestado de incapacidade de 72% para 86%. Depois de vários telefonemas, para saber como andava o processo.... continua tudo igual. Já me dirigi aos balcões em Aveiro e eles aqui já têm atualizado no sistema, no entanto ao telefone continua tudo igual - 72%! E estão me a pagar 1€ por mês.
Já não sei por onde eide reclamar mais... a senhora ao telefone disse me para escrever no livro de reclamações. O que me aconselham a fazer?

Olá bom dia, quando passei de 63% para os 80% também levou algum tempo a actualizarem, mas depois irá receber com efeitos retroactivos tudo com base na data da entrega do novo atestado, pelos menos comigo foi o que aconteceu.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 31/05/2019, 22:40
boa tarde
com respeito ao complemento já alguém teve alguma resposta? é que o meu continua em analise e já esta assim desde outubro.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 31/05/2019, 22:55
boa tarde
com respeito ao complemento já alguém teve alguma resposta? é que o meu continua em analise e já esta assim desde outubro.

Igual situação por aqui...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 01/06/2019, 10:28
Deviam de ir à Seg. Social retificar outra vez. Que estranho.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 02/06/2019, 09:02
Deviam de ir à Seg. Social retgificar outra vez. Que estranho.

Eles lá pedem para aguardar, não há nada a fazer. Pessoal à espera desde Outubro são aos milhares.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 02/06/2019, 23:22
eu já lhes pedi informações pelo site mas ainda nem resposta tive e já la vão 2 semanas
Título: Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família
Enviado por: migel em 12/07/2019, 11:03
Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família

A Prestação Social para a Inclusão, destinada a apoiar as pessoas com deficiência, vai passar a ser considerada no cálculo da comparticipação familiar que é paga pela utilização dos serviços e equipamentos sociais.

 Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família

(https://media-manager.noticiasaominuto.com/1920/1562799964/naom_585ac3cee7a7d.jpg?crop_params=eyJwb3J0cmFpdCI6eyJjcm9wV2lkdGgiOjQ3MCwiY3JvcEhlaWdodCI6ODM2LCJjcm9wWCI6NTA2LCJjcm9wWSI6MH19)
© iStock


O novo acordo de cooperação para o setor social e solidário, a que a Lusa teve acesso, traz alterações ao nível do regulamento das comparticipações familiares e passa a incluir a Prestação Social para a Inclusão (PSI) enquanto rendimento do agregado familiar no cálculo do valor pago pelo utente.

 
Está também previsto que o valor que as famílias pagam diminua quando haja mais do que um elemento da mesma família na mesma resposta social e estabelecimento social.

O Governo admite que há "necessidade de revisão dos critérios, regras" e formas de cooperação entre o Instituto de Segurança Social e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, nomeadamente no que diz respeito ao regulamento das comparticipações familiares.

Nesse sentido, passa a ser considerado para o rendimento do agregado familiar 80% do valor da PSI recebido pelo utente nos casos em que frequente uma resposta social de natureza residencial ou de internamento.

É considerado apenas 50% do valor da PSI se estiverem em causa as restantes respostas sociais, nomeadamente nos casos das Residências Autónomas.

Se na mesma resposta social ou estabelecimento de apoio social estiverem mais do que um elemento do mesmo agregado familiar, as instituições podem definir em regulamento interno uma redução das comparticipações devidas pela utilização do segundo e seguintes elementos do agregado familiar.

No caso de ser uma creche, a redução da comparticipação familiar deverá oscilar entre os 10% e os 20%.

Especificamente em relação a esta resposta social, é intenção do Governo garantir que haja creches em zonas de baixa densidade populacional.

Segundo o que está descrito no documento, nos casos em que não haja crianças suficientes para a formação de grupos, é possível a "constituição de grupos heterogéneos a partir da aquisição da marcha", sendo que, neste caso, o limite é de 16 crianças por sala.

No caso das creches que integram crianças com deficiência, as instituições vão passar a receber uma comparticipação complementar, no valor de 98,46 euros por criança/mês, além da comparticipação financeira que corresponde ao dobro do valor fixado no acordo de cooperação.

É também intenção do Governo criar equipas de apoio e suporte técnico para as IPSS, "uma medida inovadora" pensada para as instituições com dificuldades orçamentais ou para as que "indiciem riscos de poder entrar numa situação de desequilíbrio financeiro", com vista à sua capacitação.

"Esta medida assenta num modelo de proximidade, a qual será responsável por apoiar e suportar tecnicamente as instituições sociais", lê-se no documento, acrescentando que o objetivo é identificar, orientar e aconselhar as instituições em "situações de necessidade estrutural ou dificuldades pontuais".

Relativamente à comparticipação financeira prevista, o novo acordo de cooperação traz um aumento de 3,5% face ao valor definido em 2018.


Noticias ao minuto
Título: Re: Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família
Enviado por: hyperrush em 12/07/2019, 15:45
Er... trocado para miúdos o que significa?
Título: Re: Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família
Enviado por: pantanal em 12/07/2019, 19:30
Isto pelo que sei, é só um estudo que preconiza que isto aconteça.
Título: Re: Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família
Enviado por: migel em 12/07/2019, 19:34
Isto pelo que sei, é só um estudo que preconiza que isto aconteça.


Mas isto não pode acontecer, dado a PSI ser uma prestação e não um subsidio e como tal foi dado para custear despesas com a deficiência, daí acho que não pode ser nunca um rendimento.
Título: Re: Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família
Enviado por: terraenator em 12/07/2019, 19:40
Eu fiquei como "o tolo na ponte" Ou seja, a explicação dada pela noticia não é clara e gostaria de saber mais acerca do assunto, se isto irá afetar aqueles que têm esta prestação? o que irá mudar?
Título: Re: Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família
Enviado por: migel em 12/07/2019, 19:57
Eu fiquei como "o tolo na ponte" Ou seja, a explicação dada pela noticia não é clara e gostaria de saber mais acerca do assunto, se isto irá afetar aqueles que têm esta prestação? o que irá mudar?


Para já nada muda, e espero que assim continue sempre, a não ser que a aumentam para 14 o que era de toda a justiça. :good:
Título: Re: Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família
Enviado por: terraenator em 12/07/2019, 20:17
Pelo que vi na sic Noticias, o Bloco de esquerda quer aumentar estas prestações sociais o que na minha opinião é muito bem vinda... Só que o problema é que esta prestação não dá para uma pessoa se independializar e ser livre. Nem todos temos as mesmas oportunidades para trabalhar e hoje em dia o patronato quer pessoas bonitas no emprego e sem algum problema fisico. Outro problema é o dinheiro estar mal destribuido, uns ganham 5000€ e outros ganham uns tostões, se existe mesmo excedente orlamental, então que apliquem a quem mais precise e que não teve as mesmas oportunidades na vida, e de certo modo, depara-se com uma doença fisica, cronica que a pessoa não escolheu ter.....   
Título: Re: Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família
Enviado por: maxenzo2 em 13/07/2019, 14:19

Para já nada muda, e espero que assim continue sempre, a não ser que a aumentam para 14 o que era de toda a justiça. :good:
eh nunca faz mal sonhar, mas como isto não conta como uma pensão sei lá eu o porque estamos sempre feitos. Eles pela noticia pelo que percebi querem é lixar quem tem incapacidades. Acho piada como para certas coisas consideram a PSI uma "pensão ou rendimento", mas para outras não.
Título: Re: Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família
Enviado por: Ana Santos em 13/07/2019, 18:55
Na minha opinião deveriam ajudar quem tem uma incapacidade atestada, e não quem vive de Rsi (rendimento social de inserção) mas pelo que noto, quem vive dessa prestação sem incapacidade alguma por vezes é mais beneficiado (alguns) eu já recebi rsi por pouquíssimo tempo (tempo que o meu marido esteve desempregado) e nessa época era sempre chamada à entrevista da assistente social e para trabalhar e a fortuna que recebia era 70€+coisa - coisa, uma fortuna para uma pessoa que já detinha uma incapacidade física e que apertavam comigo, como se eu não tivesse nenhuma incapacidade, no entanto tinha uma amiga que também recebia essa prestação social e saúde e ela me dizia que nunca a chamavam.... E está!? Mais vale cair em graça... Desculpem se ofendo alguém, é só a minha opinião
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 27/08/2019, 00:03

Prestação Social para a Inclusão alargada às crianças e jovens com deficiência

(https://i.postimg.cc/Qdcmg6ZT/article.png)

O Governo aprovou, ontem, dia 22 de agosto 2019, em Conselho de Ministros, o alargamento da Prestação Social para a Inclusão (PSI), às crianças e jovens com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Este alargamento consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, cerca de 136 euros, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. Quando a criança/jovem viva num agregado familiar monoparental, o montante atribuído é majorado em 35%.

Com a introdução desta alteração, a PSI, criada em outubro de 2017 e que já beneficiou mais de 95.500 cidadãos, passará a apoiar a pessoa com deficiência, ao longo de toda a sua vida.


Direitos: INR / Seg.Social
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 31/08/2019, 19:22
Boa tarde a todos, tenho uma duvida que se calhar poderão resolver.
Eu fui a Segurança social no Porto e perguntem se esta PSI era para sempre e disseram-me que sim, quando perguntei o que acontecia ao fim de 12 meses
, porque este subsidio é dado de 12 em 12 meses, disseram-me que não sabiam, mas em principio tinha que pedir outra junta medica. Eu tenho 60% de incapacidade definitiva, o que achei estranho. Desde já obrigado e bom fim de semana
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 31/08/2019, 19:32
Esse é o problema quando vamos à segurança social. Rara é a alminha que nos esclareça as coisas como devem ser...

Diz no site da segurança social:
A prestação é reavaliada, pelos serviços da segurança social:

    após 12 meses da data do seu início, ou da reavaliação
    quando se verifique a alteração do valor de referência da Componente Base e do Complemento bem como dos limites máximos de acumulação da Componente Base e do Complemento.

É ainda, reavaliada sempre que o beneficiário comunique, aos serviços de segurança social, a alteração:

    do grau de incapacidade
    dos rendimentos do beneficiário
    da composição do agregado familiar
    dos rendimentos do agregado familiar


A reavaliação pode dar origem à alteração do montante, à suspensão ou à cessação da prestação.

Se o beneficiário comunicar as alterações no prazo de 10 dias úteis após a ocorrência das mesmas, os efeitos dessa reavaliação ocorrem no mês seguinte.

Se aquele prazo não for cumprido e a reavaliação determinar um aumento no valor da prestação os efeitos ocorrem no mês seguinte ao da comunicação.

Nas situações em que a reavaliação da situação é determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou dos limites de acumulação, os efeitos ocorrem no mês em que estas alterações se verificam.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 31/08/2019, 20:48
Essa informação já eu li na net, gostaria que fosse "mastigada por miúdos"  Não entendi nada.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 31/08/2019, 21:14
Trocando por miudos: caso não haja nenhuma alteração
do grau de incapacidade
    dos rendimentos do beneficiário
    da composição do agregado familiar
    dos rendimentos do agregado familiar
não há motivo para ser chamado. Falo por experiência própria porque desde que a PSI foi lançada, nunca me chamaram para nada porque não houveram mudanças no meu agregado familiar.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 01/09/2019, 00:16
Esse é o problema quando vamos à segurança social. Rara é a alminha que nos esclareça as coisas como devem ser...

Diz no site da segurança social:
A prestação é reavaliada, pelos serviços da segurança social:

    após 12 meses da data do seu início, ou da reavaliação
    quando se verifique a alteração do valor de referência da Componente Base e do Complemento bem como dos limites máximos de acumulação da Componente Base e do Complemento.

É ainda, reavaliada sempre que o beneficiário comunique, aos serviços de segurança social, a alteração:

    do grau de incapacidade
    dos rendimentos do beneficiário
    da composição do agregado familiar
    dos rendimentos do agregado familiar


A reavaliação pode dar origem à alteração do montante, à suspensão ou à cessação da prestação.

Se o beneficiário comunicar as alterações no prazo de 10 dias úteis após a ocorrência das mesmas, os efeitos dessa reavaliação ocorrem no mês seguinte.

Se aquele prazo não for cumprido e a reavaliação determinar um aumento no valor da prestação os efeitos ocorrem no mês seguinte ao da comunicação.

Nas situações em que a reavaliação da situação é determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou dos limites de acumulação, os efeitos ocorrem no mês em que estas alterações se verificam.


Boa noite,

Tenho uma dúvida: eu recebi o deferimento do complemento no mês de agosto, mas ao longo dos meses de espera, fui ligado para segurança social direta para saber como iam as coisas, em abril o meu pai (que estava desempregado), felizmente voltou a trabalhar a recibos verdes, numa dessas  ligações à Segurança social, questionei como deveria fazer com essa situação, aconselharam me aguardar o deferimento ou não do processo que tinha iniciado, e só posteriormente, comunicar alteração da situação do meu pai. A minha dúvida é, não serei penalizado por causa dos 10 dias para efectuar à comunicação? Que me vão cortar o complemento e pedir a devolução de abril até agora, isso já estou a contar, mas não queria sofrer nenhuma outra penalização, a nível do base por exemplo, pois é fundamental para mim.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 01/09/2019, 20:14
O melhor é ir à segurança social para ter a certeza. É que corre o risco de apanhar uma sanção ou, na pior das hipóteses, a suspensão da PSI se não tiver comunicado essa alteração no prazo de 10 dias.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Meira86 em 02/09/2019, 02:51
O melhor é ir à segurança social para ter a certeza. É que corre o risco de apanhar uma sanção ou, na pior das hipóteses, a suspensão da PSI se não tiver comunicado essa alteração no prazo de 10 dias.

Boa noite,

Sinceramente acho que não faz muito sentido ser sancionado quando diversas vezes liguei para lá (ao longo dos 10 meses), a perguntar pelo andamento do processo, e questionei também por diversas vezes, quando comunicar, fui me sempre dito que quando houvesse decisão do requerimento do complemento, ai sim, que comunicasse alteração de rendimentos, uma senhora chegou a dizer que os serviços estavam muito atrasado a analisar os requerimentos todos, e a comunicação no meio do processo, ia atrasar ainda mais.

As chamadas são gravadas, e no serviço pelo telefone as informações são tão válidas como presencialmente não?

De qualquer forma realizei a comunicação e vou aguardar. Se a as informações transmitidas são incorretas, não deve ser quem recebe a informação o penalizado, pelo menos no meu ponto de vista.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 03/09/2019, 01:11
Boa noite,

Sinceramente acho que não faz muito sentido ser sancionado quando diversas vezes liguei para lá (ao longo dos 10 meses), a perguntar pelo andamento do processo, e questionei também por diversas vezes, quando comunicar, fui me sempre dito que quando houvesse decisão do requerimento do complemento, ai sim, que comunicasse alteração de rendimentos, uma senhora chegou a dizer que os serviços estavam muito atrasado a analisar os requerimentos todos, e a comunicação no meio do processo, ia atrasar ainda mais.

As chamadas são gravadas, e no serviço pelo telefone as informações são tão válidas como presencialmente não?

De qualquer forma realizei a comunicação e vou aguardar. Se a as informações transmitidas são incorretas, não deve ser quem recebe a informação o penalizado, pelo menos no meu ponto de vista.

Sim quando fizer a reclamação por escrito, se for desta forma pode invocar a gravação das chamadas e se souber os dias que ligou ainda melhor. Digo isto porque já reavi uma prestação não paga por causa de informação mal dada e pagaram-me passado 1 ano dando-me razão mas durante esse ano reclamei 2 ou 3 vezes por escrito
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: cristina em 03/09/2019, 18:47
Muito boa tarde a todos :) alguem me pode esclarecer o que a Ana Santos quiz dizer com - :" Re: Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família"?
Não percebi e tudo o que toca a isto ate me faz tremer :( pois é o meu unico pao..Sera que ela se estava a referir ao facto de terem alargado esta prestacao(o que nao era sem tempo) a criancas e jovens?
Obrigada.beijinhos
Cristina



Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 04/09/2019, 10:57
Muito boa tarde a todos :) alguem me pode esclarecer o que a Ana Santos quiz dizer com - :" Re: Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família"?
Não percebi e tudo o que toca a isto ate me faz tremer :( pois é o meu unico pao..Sera que ela se estava a referir ao facto de terem alargado esta prestacao(o que nao era sem tempo) a criancas e jovens?
Obrigada.beijinhos
Cristina

Cristina, essa notica da PSI apenas tem a ver com as pessoas que estão internadas numa instituição ou coisa do género. Para os restantes, nada se alterou. Pode ficar descansada  -)
Beijinhos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Andreia87 em 04/09/2019, 11:29
Boa noite,

Sinceramente acho que não faz muito sentido ser sancionado quando diversas vezes liguei para lá (ao longo dos 10 meses), a perguntar pelo andamento do processo, e questionei também por diversas vezes, quando comunicar, fui me sempre dito que quando houvesse decisão do requerimento do complemento, ai sim, que comunicasse alteração de rendimentos, uma senhora chegou a dizer que os serviços estavam muito atrasado a analisar os requerimentos todos, e a comunicação no meio do processo, ia atrasar ainda mais.

As chamadas são gravadas, e no serviço pelo telefone as informações são tão válidas como presencialmente não?

De qualquer forma realizei a comunicação e vou aguardar. Se a as informações transmitidas são incorretas, não deve ser quem recebe a informação o penalizado, pelo menos no meu ponto de vista.

A meu ver ainda não tem a resposta que foi deferido ou indeferido, por isso ainda não recebe, e quando falam que tem comunicar as alterações é após o deferimento da base ou complemento, enquanto está à espera não sabe se tem direito ou não. Acredito que depois de receber o deferimento começará a contar esse tais 10 dias para comunicar a alteração... MAS ISTO SOU EU QUE ESTOU A DIZER, O MELHOR É SEMPRE INFORMAR-SE NA SEGURANÇA SOCIAL, DE PREFERÊNCIA AO BALCÃO E COM ALGUÉM QUE ESTEJA DENTRO DO ASSUNTO.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 08/10/2019, 21:39
Junto em anexo o Guia Prático componente base e complemento , o mesmo foi actualizado no passado dia 7 de outubro de 2019.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: nunosa em 09/10/2019, 18:32
Boa tarde

Quanto mais claros parecem os cálculos mais confuso fico!
A diferença dos 60% até aos 80% também entra para calculo na segurança social?
Ter filhos menores é irrelevante ou conta? 
Para o complemento base a única regra são os rendimentos e património?
Estas minha perguntas devem-se à razão de conhecer casos de pessoas que recebem a totalidade do complemento mas recebem o salário mínimo têm 72% de incapacidade e 2 filhos menores. Outro caso tem 65% não tem filhos menores, também recebe o salário mínimo mas de complemento foi-lhe atribuído 0!!
Essa mesma pessoa ligou para a segurança social a questionar a situação e foi-lhe dito que todos os anos os processos são todos revistos e que se existirem alterações essas mesmas são automáticas.   
Acredito é que muita gente após os 5 anos de atestado e caso lhes seja retirada a percentagem mínima dos 60% e estejam a receber algum valor de complemento vão ter uma desagradável surpresa em ter que devolver os valores de 3 ou 4 anos!

Obrigado!
Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 09/10/2019, 19:04
Boa tarde

Quanto mais claros parecem os cálculos mais confuso fico!
A diferença dos 60% até aos 80% também entra para calculo na segurança social?
Ter filhos menores é irrelevante ou conta? 
Para o complemento base a única regra são os rendimentos e património?
Estas minha perguntas devem-se à razão de conhecer casos de pessoas que recebem a totalidade do complemento mas recebem o salário mínimo têm 72% de incapacidade e 2 filhos menores. Outro caso tem 65% não tem filhos menores, também recebe o salário mínimo mas de complemento foi-lhe atribuído 0!!
Essa mesma pessoa ligou para a segurança social a questionar a situação e foi-lhe dito que todos os anos os processos são todos revistos e que se existirem alterações essas mesmas são automáticas.   
Acredito é que muita gente após os 5 anos de atestado e caso lhes seja retirada a percentagem mínima dos 60% e estejam a receber algum valor de complemento vão ter uma desagradável surpresa em ter que devolver os valores de 3 ou 4 anos!

Obrigado!
Cumprimentos

Olá Nunosa!
Basicamente tudo conta para a base e o complemento. E sim, ter filhos menores também conta. Morar com os pais também.

    Rendimentos de trabalho dependente;
    Rendimentos empresariais e profissionais
    Rendimentos de capitais;
    Rendimentos prediais
    Pensões;
    Prestações sociais.

Cada caso é um caso e o complemento depende de muitos fatores, por isso não é de espantar que algumas pessoas tenham 0 de complemento. Infelizmente!
Título: Majoração da Prestação social para a inclusão
Enviado por: Kaosxxi em 27/10/2019, 16:19
Sabem quando vai entrar em vigor?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 29/10/2019, 22:47
agora so se ve na comunicação social a falar de aumentos ate 2023 do salario mínimo de 750€/850'€... acho muito bem.... e quem so recebe 273€? e n pode trabalhar ou ninguém lhe da oportunidades?? ah já sei, vive dos pais..... eum fórum de apoio a quem mesmo? zero vozes indignadas em aumentos obscenos para uns e pa quem nada ou pouco recebe não há aumentos da mesma proporção pq'? pa aumentar as desigualdades????? pensava q era pa diminuir as mesmas....
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 30/10/2019, 00:39
agora so se ve na comunicação social a falar de aumentos ate 2023 do salario mínimo de 750€/850'€... acho muito bem.... e quem so recebe 273€? e n pode trabalhar ou ninguém lhe da oportunidades?? ah já sei, vive dos pais..... eum fórum de apoio a quem mesmo? zero vozes indignadas em aumentos obscenos para uns e pa quem nada ou pouco recebe não há aumentos da mesma proporção pq'? pa aumentar as desigualdades????? pensava q era pa diminuir as mesmas....


Ora viva

Ferreira

Trabalhe homem nem que seja a rastejar , vive dos pais quem os tem e se tiverem condições. Se for rever os meus esclarecimentos desde o inicio da Psi ainda sem o complemento , tenho tecido inúmeras criticas , ja melhoraram algumas coisas em alargar às crianças o acesso à prestação mas mesmo assim deixa muito mas muito a desejar.

O complemento é fachada e a majoração não poderá ser melhor.

Um trabalho que a Senhora secretaria de estado para a inclusão meteu os pés pelas mãos.

Abraço

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 30/10/2019, 11:02
Era suposto a majoração entrar em vigor este mês mas parece que não aconteceu. (?)
A secretária de estado possui uma deficiência visual. A escolha não foi por acaso. Era para ser uma espécie de "salvadora da pátria" de todos os que possuem uma deficiência. Na pratica, tudo ficou praticamente na mesma e a tal vida independente e o tirar as pessoas da pobreza não se concretizou. Aliás, tiraram o subsidio de férias e de natal porque quem não trabalha, não tem direito a nada disso.

Só se fala em aumentar o salário mínimo mas na PSI ninguém fala. Vai haver algum aumento? Aquele aumento fantástico de  2 ou 3 euros? Fantástico! Já me dá para comprar pão durante dois dias.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 30/10/2019, 12:07
Era suposto a majoração entrar em vigor este mês mas parece que não aconteceu. (?)
A secretária de estado possui uma deficiência visual. A escolha não foi por acaso. Era para ser uma espécie de "salvadora da pátria" de todos os que possuem uma deficiência. Na pratica, tudo ficou praticamente na mesma e a tal vida independente e o tirar as pessoas da pobreza não se concretizou. Aliás, tiraram o subsidio de férias e de natal porque quem não trabalha, não tem direito a nada disso.

Só se fala em aumentar o salário mínimo mas na PSI ninguém fala. Vai haver algum aumento? Aquele aumento fantástico de  2 ou 3 euros? Fantástico! Já me dá para comprar pão durante dois dias.

Ola Ana  :ola:

A secretária de estado possui uma deficiência visual ... vê melhor ela com os 2 olhos fechados do que muitos com eles abertos.

Era para ser uma espécie de "salvadora da pátria"... mas porquê ela? (secretaria de estado) quando acima dela existe alguém com mais poder de fazer algo.

Na pratica, tudo ficou praticamente na mesma e a tal vida independente e o tirar as pessoas da pobreza não se concretizou... não é bem assim, muita coisa melhorou, vamos com calma e dar tempo ao tempo, aguardando com expectativa e esperança mais e melhores ajudas, como diz o ditado: roma não se fez num dia.

...Quanto aos subsídios, eu concordo que os mesmos tenham sido tirados, pois acho bem que só os deva receber quem desconta para eles, pois afinal de contas essas pessoas já teem ferias durante 12 meses

Só se fala em aumentar o salário mínimo mas na PSI ninguém fala. Vai haver algum aumento? Aquele aumento fantástico de  2 ou 3 euros?... grão a grão enche a galinha o papo.

Ana vá tenha calma, tudo se hade resolver e vais ver que com o tempo terás melhores condições de vida  ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 30/10/2019, 16:21
Boa tarde a todos, hoje começou a apresentação do OE 2020.

já ouvi o governo e deputados de todos os partido.

É impressão minha, será que me escapou qualquer coisa, ou não houve uma única referencia aos deficientes, medidas sociais, qualquer

coisa para a gente ir sonhando.

Há um ano atrás, subscrevi uma petição publica, para a redução dos anos de trabalho, para um deficiente se poder reformar.

Foram recolhidas todas as assinaturas. Essa petição nem foi discutida, porquê?

Porque é que a única pessoa que nos representava no Parlamento foi colocada numa posição ilegível? Jorge Falcato.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 30/10/2019, 17:47
Boa tarde a todos, hoje começou a apresentação do OE 2020.

já ouvi o governo e deputados de todos os partido.

É impressão minha, será que me escapou qualquer coisa, ou não houve uma única referencia aos deficientes, medidas sociais, qualquer

coisa para a gente ir sonhando.

Há um ano atrás, subscrevi uma petição publica, para a redução dos anos de trabalho, para um deficiente se poder reformar.

Foram recolhidas todas as assinaturas. Essa petição nem foi discutida, porquê?

Porque é que a única pessoa que nos representava no Parlamento foi colocada numa posição ilegível? Jorge Falcato.

Todos os partidos falam dos deficientes na epoca das eleições mas depois dos votos contados, ficamos esquecidos.
Quanto ao Jorge Facato, a culpa é de quem formou a lista do partido porque achou que ia ter mais votos do que realmente teve...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 30/10/2019, 21:15
Eu é simples por cada mês de atraso das prestações sociais era 1 salário descontado aos governantes, a incompetente da secretária de estado devia estar presa , empurrou milhares de deficientes que estavam protegidos para a barra do tribunal , falei aqui tanto acerca das Pendências acerca das interdições que ainda se mantém e irão manter anos a fio. Enquanto isso morrem à mingua.

Quando saiu os resultados da componente base que foram uma decepção geral arrancou passado meses o "famoso" complemento que visa proteger os mais fracos, a verdade é que a bendita secretária de estado que vê tao bem deixou a portaria do cálculo da prestação para quase 1 ano depois.

Com tudo isto a juntar aos beneficiários da componente base que ainda estavam a aguardar decisão e aos requerentes da nova prestação deu caldeirada da grossa sem fim à vista.

Os politicos falam o que toda a gente quer ouvir , os aumentos anuais  de 2 a 3 euros reflectem o estado de calamidade que atinge os nossos idosos , deficientes e crianças.




Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 09/12/2019, 19:05
boa noite
sempre recebi a resposta a a reclamação do corte da psi do meu marido « até não demorou muito foi feita a reclamação em agosto por isso foi respondido no mesmo ano» e dizem que como recebe o subsidio social subsequente de desemprego não tem direito visto o limiar mensal ser de 423,69 e realmente sendo assim é verdade porque  os 410 € + 50 do complemento ja ultrapassa mas ja enviei uma reclamação pois não concordo com isso pois fui ver o guia pratico do psi de 01-03-2018 que era o que estava em vigor na altura
e na pagina 9 diz  (  São equiparados a rendimentos de trabalho os montantes das prestações sociais recebidas no âmbito das eventualidades de doença, desemprego e maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial. Se o titular da prestação for pensionista de velhice, ao montante da componente base é deduzido o montante do complemento social da pensão, caso exista) neste caso estou a receber um subsidio social e por desemprego por isso no meu entender tem que ser equiparado a rendimento de trabalho , neste caso o limiar é 708 €.
se por acaso houver alguém entendido em portugues que verifique se realmente tenho razão ou não esse de um de março é igual ate ao ultimo.
Se alguém tiver algum endereço para enviar a reclamação para os superiores em lisboa agradeço ma enviem pois quero reclamar para todos os lados.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 09/12/2019, 21:58
Boa Noite ,

Arlinda

O que a posso aconselhar é efectuar a exposição detalhada tanto para o gabinete do ministério que se encarrega de encaminhar a sua situação.

Para fugir à area do centro distrital aconselho ainda a realizar queixa online junto da provedoria de justiça e nesta com a exposição, solicita que sejam declaradas nulas as quantias , indevidamente cobradas , isto se vier a ter razão que ambas as prestações não foram indevidamente pagas.


gabinete.ministro@mtsss.gov.pt

https://servicos.provedor-jus.pt:7777/Frontoffice/Forms/FormDetails.aspx?Tipo=NovoPedido&FormularioId=7



Cumprimentos

Arez

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 11/12/2019, 15:15
EStado Portugues- a estragar o natal das criançinhas. :$
Título: PSI
Enviado por: Nunocabral1979 em 23/12/2019, 19:50
Alguém me pode informar como é que farei prova da minha deficiência para continuar a receber a PSI? Fez este mês 12 meses que comecei a receber e pelo que li terei que fazer prova que continuo com a incapacidade de 70 % que me foi conferida. O meu atestado médico multiusos não tem validade visto ser uma deficiência permanente. Obrigado
Título: Re: PSI
Enviado por: AREZ em 23/12/2019, 21:34
Boa Noite

Sr. Nuno ,

A reavaliação é feita oficiosamente pelos serviços.

Não necessita fazer nada. Caso a sua situação se mantenha na mesma não tem com que se preocupar.

Votos de boas festas para si .

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nunocabral1979 em 24/12/2019, 10:09
Continuo sem esclarecimento acerca da prova de deficiência que terei que fazer após 12 meses de ter começado a receber a PSI. Receberei um ofício para comparecer na SS, ou terei que por iniciativa própria deslocar-me ao serviços? O meu AMMultiusos não tem validade visto ser uma deficiência permanente. Alguém que me possa informar ? Obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 24/12/2019, 10:59
Continuo sem esclarecimento acerca da prova de deficiência que terei que fazer após 12 meses de ter começado a receber a PSI. Receberei um ofício para comparecer na SS, ou terei que por iniciativa própria deslocar-me ao serviços? O meu AMMultiusos não tem validade visto ser uma deficiência permanente. Alguém que me possa informar ? Obrigado

A tua questão já foi respondida no tópico que criaste, não tens de fazer nada.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 24/12/2019, 11:12
Continuo sem esclarecimento acerca da prova de deficiência que terei que fazer após 12 meses de ter começado a receber a PSI. Receberei um ofício para comparecer na SS, ou terei que por iniciativa própria deslocar-me ao serviços? O meu AMMultiusos não tem validade visto ser uma deficiência permanente. Alguém que me possa informar ? Obrigado

Deixo aqui em citação a resposta do Super Moderador AREZ. 

Citar
Boa Noite

Sr. Nuno ,

A reavaliação é feita oficiosamente pelos serviços.

Não necessita fazer nada. Caso a sua situação se mantenha na mesma não tem com que se preocupar.

Votos de boas festas para si .

Arez


Feliz Natal
Título: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Vitor Simões em 02/01/2020, 15:53
Boa tarde, tenho 51 anos e tendo 61% de incapacidade e estando reformado por invalidez relativa e  tendo 34 anos de contribuição para a segurança social tenho direito ao psi ?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 02/01/2020, 17:59
Boa tarde, tenho 51 anos e tendo 61% de incapacidade e estando reformado por invalidez relativa e  tendo 34 anos de contribuição para a segurança social tenho direito ao psi ?

Boa Tarde ,

Sr . Vitor Simões ,

Sendo reformado por invalidez, terá que possuir uma incapacidade igual ou superior a 80%.

Caso tenha dificuldade nas actividades da vida diária , locomoção , poderá requerer o complemento por dependência , não poderá exercer actividade profissional se requerer o mesmo.

Bom Ano!

Cumprimentos

Arez
Título: Prestação Social para a Inclusão não teve aumento este ano
Enviado por: susy em 08/01/2020, 09:29
Estamos entregues à bicharada, os preços aumentam e a PSI este ano  não aumentou nem um cêntimo. Estes governantes só  estão preocupados em salvar bancos!
Título: Re: Prestação Social para a Inclusão não teve aumento este ano
Enviado por: Ana-S em 08/01/2020, 12:20
Sim, eu já estava a desconfiar que não ia correr bem quando ouvia falar em aumentos para as pensões mas nada para a PSI...
Título: Re: Prestação Social para a Inclusão não teve aumento este ano
Enviado por: pandora em 08/01/2020, 13:11
Por favor, um bocadinho mais de educação.
Título: Re: Prestação Social para a Inclusão não teve aumento este ano
Enviado por: susy em 08/01/2020, 14:03
É uma prestação não uma pensão. Vão mazé pró.... :police:

Alguém feliz por não ter recebido aumento. Há de tudo neste mundo!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 13/01/2020, 15:43
Boa tarde a todos, Alguém sabe que aumento para este ano a PSI vai ter? Pelas noticias só ouço falar nas pensões e nada referente ao assunto da PSI.
Se alguém poder ajudar, agradeço

Obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 13/01/2020, 15:46
Boa tarde a todos, Alguém sabe que aumento para este ano a PSI vai ter? Pelas noticias só ouço falar nas pensões e nada referente ao assunto da PSI.
Se alguém poder ajudar, agradeço

Obrigado

Aumento de 0€ infelizmente

Abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 14/01/2020, 19:18
Aumento de 0€ infelizmente

Abraço

Realmente o povo português foi traído mais uma vez, como é que alguém só com o base sobrevive? Já era de desconfiar, porque  no orçamento do estdo só se falava nas pensões e pouco mais, até mesmo o bloco nunca mencionou mais a PSI.

Ainda por cima existe excedente orçamental!!!!

 sinto-me mesmo traído por esta esquerda e direita que andou a prometer "mundos e fundos" e nada .. É triste
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 22/01/2020, 18:59
Boa tarde , este ano não vai haver aumento do PSI ?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 22/01/2020, 22:21
Boa tarde , este ano não vai haver aumento do PSI ?

Boa noite

Pato ,

Terá de aguardar , não nos antecipamos aos comunicados estatais.

abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 03/02/2020, 00:36
Concluindo a PSI é atualizada para a maioria 1,70€. Ainda estou para perceber porque não recebo o complemento. Ridículo, já reclamei à 4 meses e nem uma resposta deram ainda
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 03/02/2020, 11:36
275,30€! €1.70 de aumento? Que alegria. Não caibo em mim de contente! Ainda por cima temos de esperar mais um mês... É para dar tempo de ir comprar um cofre maior. Tanto dinheiro assim não pode andar no bolso!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 03/02/2020, 13:56
275,30€! €1.70 de aumento? Que alegria. Não caibo em mim de contente! Ainda por cima temos de esperar mais um mês... É para dar tempo de ir comprar um cofre maior. Tanto dinheiro assim não pode andar no bolso!


Ana é uma poupança forçada, assim são 2 meses de retroactivos, vais ficar rica ..  :Hee: :Hee:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 03/02/2020, 19:39
É desta que eu compro um Ferrari! Daqueles pequeninos de coleção, claro  :Hee:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 03/02/2020, 20:15
Roubaste-me a ideia, o meu vai ser vermelho.

Não compres igual!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 04/02/2020, 01:01
275,30€! €1.70 de aumento? Que alegria. Não caibo em mim de contente! Ainda por cima temos de esperar mais um mês... É para dar tempo de ir comprar um cofre maior. Tanto dinheiro assim não pode andar no bolso!

Oh mulher a santa padroeira , alçada , a secretária de estado para a inclusão,  dá-te um chorudo aumento e ainda te queixas.

Não precisas de dinheiro nem férias pois não trabalhas. Ou já te esqueces-te do entendimento do nazi que foi com os porcos.
Título: valores actualizados da prestação social para a inclusão em 2020
Enviado por: AREZ em 17/02/2020, 17:40
Junto em anexo a informação com os valores actualizados da prestação social para a inclusão em 2020.

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 17/02/2020, 21:28
275€ um aumento astronómico. :chapeu:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 18/02/2020, 11:07
Ou seja, o menor aumento desde que a prestação foi criada.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 18/02/2020, 11:49
O nosso aumento e uma vergonha , para as outras pensões da segurança social vão ter um aumento até 10 euros , e nós somos vamos ter uma esmola de 1,70 .
Temos que reinvidicar a nossa igualdade de direitos nos aumentos , que nos compensem no próximo aumento .
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 18/02/2020, 11:58
O nosso aumento e uma vergonha , para as outras pensões da segurança social vão ter um aumento até 10 euros , e nós somos vamos ter uma esmola de 1,70 .
Temos que reinvidicar a nossa igualdade de direitos nos aumentos , que nos compensem no próximo aumento .

Pois.. só que a PSI não é uma pensão, mas sim prestação  :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 18/02/2020, 12:01
Pois.. só que a PSI não é uma pensão, mas sim prestação  :(

Esse é o problema... mudaram o nome de pensão para prestação e agora aumentam o que bem entendem porque não faz parte das pensões  :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 18/02/2020, 14:24
É sempre a mesma coisa estamos à parte da sociedade
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 18/02/2020, 17:14
Com esse aumento , vamos ficar sem poder de compra .
Temos que os fazer ver , e a nossa igualdade de direitos , para não sermos os pobres da sociedade , e também para não ficarmos a parte .
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 18/02/2020, 19:43
Está tudo mal e não é de agora, temos pensões por invalidez na ordem dos 270 euros , pensões de sobrevivência miseráveis.

Por isso não se fica por aqui pela prestação social para a des-inclusão.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 26/02/2020, 00:04
275,30€! €1.70 de aumento? Que alegria. Não caibo em mim de contente! Ainda por cima temos de esperar mais um mês... É para dar tempo de ir comprar um cofre maior. Tanto dinheiro assim não pode andar no bolso!

Acalma-te mulher ! Depois bebes os cafezinhos todos juntos... Terás de ter paciência acerca do aumento.

Vai continuar por enquanto do lado dos cofres do estado a acumular juros.

Continuação de boa semana
Título: Re: valores actualizados da prestação social para a inclusão em 2020
Enviado por: AREZ em 01/03/2020, 00:08
Junto em anexo a informação com os valores actualizados da prestação social para a inclusão em 2020.

Arez


Venho por esta juntar em anexo a informação com os valores actualizados da prestação social para a inclusão em 2020 , revertendo assim a ordem de aumento.

Mais questões é favor falarem com os senhores governantes.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO - 3ª Fase
Enviado por: AREZ em 01/03/2020, 00:16

Ainda vão desenhar a majoração, quem será o especialista em Design ?

2019 , já lá vai e a barricada continua, assim como continua à solta a senhora secretária de estado para a inclusão e restante comitiva.

Eu este sistema dá-me vómitos...

(https://i.postimg.cc/g2L0qg9G/111.jpg)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 01/03/2020, 01:04
Ainda estou para ver o que sairá daí
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/03/2020, 08:43
Esta 3ª componente descconhecia ..  :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 02/03/2020, 12:21
O Melhor e esperar sentado por esta prestação 😉
Título: Re: valores actualizados da prestação social para a inclusão em 2020
Enviado por: Carlos Albuquerque em 02/03/2020, 18:41
Venho por esta juntar em anexo a informação com os valores actualizados da prestação social para a inclusão em 2020 , revertendo assim a ordem de aumento.

Mais questões é favor falarem com os senhores governantes.


Olá, Arez! Isso significa que os valores da "Prestação Social para a Inclusão" serão mantidos e não aumentados, este ano? Realmente é uma falta de respeito voltarem com a palavra atrás! Disseram que os valores seriam aumentados, agora em março e afinal era tudo mentira... Desumano!
Título: Re: valores actualizados da prestação social para a inclusão em 2020
Enviado por: AREZ em 02/03/2020, 18:52
Olá, Arez! Isso significa que os valores da "Prestação Social para a Inclusão" serão mantidos e não aumentados, este ano? Realmente é uma falta de respeito voltarem com a palavra atrás! Disseram que os valores seriam aumentados, agora em março e afinal era tudo mentira... Desumano!

Olá Carlos ,

Não irá receber aumento em março. Aguardemos estes senhores andam a brincar mesmo a nivel interno.

Abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 02/03/2020, 19:04
Próximos valores a receber e quando273,39 € :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 02/03/2020, 19:07
Esta 3ª componente descconhecia ..  :hum:

A prestação social para a inclusão tem 3 fases :

Componente base , complemento e majoração , esta ultima deveria ter entrado em vigor até ao final de 2019.

Agora no orçamento de estado ainda irão desenhar. Quem desconhece também sou eu. Olha que eu ja ando baralhado , temos uma lei que esta em vigor , depois temos uma componente base , com atrasos excessivos , interdições pendentes.

Veio-se a seguir o tão famoso complemento ... um falhanço!! Quase um ano depois foi igualmente para desenho porque faltava regulamentação a nível do calculo.

O bloco de esquerda , ainda me vem inventar,  colocar a componente base , no valor dos indexantes sociais , beneficiaria aqui o grau de 80% ou acima,  ilusoriamente , contudo penalizaria o valor do complemento , uma vez que no calculo para o complemento a componente entra na totalidade, a não ser que mexessem na lei a nível da capitação de rendimentos do agregado.

Os graus abaixo 60 a 79% , estes então levariam um ripada à séria.

Eu desde o inicio que defendo o valor igual ao SMN e acabava-se o complemento e majoração.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 02/03/2020, 19:08
Próximos valores a receber e quando 273,39 € :(


9 de Março 2020

abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 02/03/2020, 19:40
Sim eeu sei, estou é surpreso ainda não ter havido atualizações depois do despacho do O:E :pausa:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 03/03/2020, 10:43
Eu era a favor , que todas as pessoas com grau de incapacidade superior a 80% deveriam receber a componente , independentemente dos rendimentos .
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 03/03/2020, 10:44
O complemento 😉
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 03/03/2020, 13:35
outra vez o martelo dos 80%
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ricsil em 03/03/2020, 15:05
A prestação social para a inclusão tem 3 fases :

Componente base , complemento e majoração , esta ultima deveria ter entrado em vigor até ao final de 2019.

Agora no orçamento de estado ainda irão desenhar. Quem desconhece também sou eu. Olha que eu ja ando baralhado , temos uma lei que esta em vigor , depois temos uma componente base , com atrasos excessivos , interdições pendentes.

Veio-se a seguir o tão famoso complemento ... um falhanço!! Quase um ano depois foi igualmente para desenho porque faltava regulamentação a nível do calculo.

O bloco de esquerda , ainda me vem inventar,  colocar a componente base , no valor dos indexantes sociais , beneficiaria aqui o grau de 80% ou acima,  ilusoriamente , contudo penalizaria o valor do complemento , uma vez que no calculo para o complemento a componente entra na totalidade, a não ser que mexessem na lei a nível da capitação de rendimentos do agregado.

Os graus abaixo 60 a 79% , estes então levariam um ripada à séria.

Eu desde o inicio que defendo o valor igual ao SMN e acabava-se o complemento e majoração.

Olá Arez.Concordo com tudo o que diz e sobretudo a última frase,sem dúvida :palmas2:Se querem ajudar as pessoas com grau de incapacidade,era o complemento ser o SMN e isso ser para as pessoas todas com grau de incapacidade de 60% para cima.Assim é que era uma ajuda como deve ser.
É inacreditável,no mínimo, que só uma minoria de pessoas têm acesso ao valor máximo do complemento.
Só as pessoas que vivem "debaixo da ponte" é que tem direito aos 400 e tal euros,para além dos 273 euros da componente base.Acho isto,inaceitável para não dizer mais. É UMA INJUSTIÇA E ILÓGICO.
Aliás,não conheço nenhum caso em que uma pessoa tenha tido direito ao máximo que está previsto.
Eu pensava que o complemento ia solucionar o problema das pessoas com grau de incapacidade em que estou incluído mas enganei-me totalmente.
Eu próprio ainda não recebi nem sei se receberei algum valor do Complemento e já meti os papeis em Outubro de 2018.Se eu soubesse que era assim,em Fevereiro de 2017 quando fui à Camara do Porto à sessão de esclarecimento que o Ministro Vieira da Silva fez,eu teria dito das boas nessa altura a ele.Eu não fiz isso porque ainda não sabia como eram as coisas.Não estava esclarecido.Agora estou esclarecido e o que fizeram foi uma geringonça de medida.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 03/03/2020, 15:16
Eu era a favor , que todas as pessoas com grau de incapacidade superior a 80% deveriam receber a componente , independentemente dos rendimentos .

sim pato estou de acordo contigo, e também eu era a favor que todas as pessoas com grau de incapacidade inferior a 80% e superior a 60% receberem a componente base, independentemente dos rendimentos.
Título: Re: valores actualizados da prestação social para a inclusão em 2020
Enviado por: Carlos Albuquerque em 04/03/2020, 01:01
Olá Carlos ,

Não irá receber aumento em março. Aguardemos estes senhores andam a brincar mesmo a nivel interno.

Abraço
Boa noite, Arez. Obrigado pela sua resposta! Realmente é uma falta de palavra e de respeito, para quem precisa. Mas é o País que temos...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 04/03/2020, 11:45
Antigamente , a gente não recebia a Prestação Social da Inclusão e vivia 😉
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 04/03/2020, 13:14
as condições de uns podem n ser as de outros, portanto e sempre questionável para mim estar a tomar partido por uns ou outros, devíamos estar era contra quem não nos da o justo...não e ficar uns contra os outros e sobretudo de ousar achar q estas migalhas...
rendimentos mínimos são um ias no mínimo.. tudo q seja inferior e meramente para n morrer a fome..
quem e q paga  as suas despesas durante o mês todo com menos de 300€? sem ajuda de terceiros claro.. la por uns ter os outros podem n ter...portanto contra agradecer migalhas..queremos o "pao" q todos tem direito...
não existe pessoas de primeiro nem de segunda, se uns tem direitos nos tb temos.. não e terceiro mundo aqui e quem se acomoda as migalhas devia repensar melhor.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 04/03/2020, 22:21
275,30€! €1.70 de aumento? Que alegria. Não caibo em mim de contente! Ainda por cima temos de esperar mais um mês... É para dar tempo de ir comprar um cofre maior. Tanto dinheiro assim não pode andar no bolso!

Eu ainda recebo o mesmo sem aumentos, como é possível?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 05/03/2020, 01:15
Eu ainda recebo o mesmo sem aumentos, como é possível?

Recebe você e todos os beneficiários da dita prestação. Espero em breve ter boas noticias.

Abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 05/03/2020, 18:39
esperemos que tragas boas novas como sempre caro arez  :chapeu:
olha mandeite msgs privadas mas não respondeste... não sei se as msgs não estão a ser recebidas ou se andas ocupado mas dp da uma olhadela...
abraco
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 05/03/2020, 22:09
esperemos que tragas boas novas como sempre caro arez  :chapeu:
olha mandeite msgs privadas mas não respondeste... não sei se as msgs não estão a ser recebidas ou se andas ocupado mas dp da uma olhadela...
abraco

Boa noite ,

Ferreira

Eu venho mesmo aqui de fugida responder às mensagens, lá para meados de abril já espero andar com mais tempo.

Depois reencaminha isso para o meu email pessoal , pois o teu assunto , tenho mesmo de estar com tempo , para falar com essa gente ai de cima.

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 06/03/2020, 09:31
este mês a minha psi é só de 273,39 e tinha 53 € de complemento e tambem já não vem nada e tenho 81% de incapacidade. O meu marido tambem este mês não recebe complemento e era o unico rendimento que recebia a psi desde que lhe foi cortada e depois pediu a reabaliação pois deixou de receber o desemprego ainda não teve resposta.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 08/03/2020, 02:00
boas arez..
já te mandei agora o email pessoal.. dp qd tiveres 5minutinhos ve se me sabes esclarecer aquilo...
bom fim de semana arez
grande abraco.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 20/04/2020, 17:35
com respeito a minha reclamação sobre o corte do psi e que enviei para os endereços que aqui me facultaram tive esta resposta.
algum me sabe dar alguma explicação sobre isto ? agradeço
joaquim


SG-Relacoes.Publicas <SG-Relacoes.Publicas@sg.mtsss.pt>
qui, 30/01/2020 11:22
 

Exmos. Senhores

 

Por incumbência do Gabinete da Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, reencaminha-se a mensagem que lhe foi dirigida sobre o assunto em epígrafe, solicitando a vossa melhor atenção, uma vez que a mesma reporta-se a matéria cuja análise e possível resolução compete em exclusivo a essa entidade.

 

Com os melhores cumprimentos,





Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 20/04/2020, 21:14
com respeito a minha reclamação sobre o corte do psi e que enviei para os endereços que aqui me facultaram tive esta resposta.
algum me sabe dar alguma explicação sobre isto ? agradeço
joaquim


SG-Relacoes.Publicas <SG-Relacoes.Publicas@sg.mtsss.pt>
qui, 30/01/2020 11:22
 

Exmos. Senhores

 

Por incumbência do Gabinete da Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, reencaminha-se a mensagem que lhe foi dirigida sobre o assunto em epígrafe, solicitando a vossa melhor atenção, uma vez que a mesma reporta-se a matéria cuja análise e possível resolução compete em exclusivo a essa entidade.

 

Com os melhores cumprimentos,

Boa Noite

Sr. Joaquim ,

O email que enviou para o Gabinete da Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foi reencaminhado para o centro distrital competente.

O email é um pouco vago , mas regra geral é este o procedimento que tomam , errado a meu ver , mas é o sistema a trabalhar.

Cumprimentos e tudo de bom para vós

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 08/05/2020, 11:45
bom dia.
hoje todos já receberam os aumentos porem a psi esta exatamente igual?? nem a inflação de 2€ nos da???
isto já comeca a  ser obsceno... nao e pelos 2€ mas e por tudo de mal que eles nos fazem...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 09/05/2020, 00:20
bom dia.
hoje todos já receberam os aumentos porem a psi esta exatamente igual?? nem a inflação de 2€ nos da???
isto já comeca a  ser obsceno... nao e pelos 2€ mas e por tudo de mal que eles nos fazem...

Eu já aqui tinha falado neste tema , junto nota em anexo aonde consta o aumento da componente base , além de não ter sido aplicado na realidade , recuaram no aumento.

Nunca vi nada assim , a senhora secretária de estado para a desin-clusão além de invisual ficou surda e muda.

Anda tudo preocupado com os ladrões do novo banco e ninguém sabe de nada. Isto até dá vómitos.


Um abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 09/05/2020, 12:00
e verdade que ninguém que recebe a psi vai viver melhor com mais 2€ mas e surreal como este pais trata pessoas com algum tipo de limitação...
temos de ter alguém que fale por nos no parlamento ou um dia o que acontece hoje aos velhinhos vai acontecer a milhares de nos que tem algum problema.... nem sei se e constitucional isto mas era comparar cm outros países e ver o ridículo do tratamento que temos...
TEMOS DE TER VOZ.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 09/05/2020, 16:53
Bom dia a todos. Eu defendo outra questão que aqui acho que não foi lançada e espero que não fiquem contra mim por isso, porque não é minha intenção. No meu parecer todos aqueles que têm uma incapacidade atestada, deveria ter pelo menos uns 500€ mês de base. O que eu sei é que existe gente que nem tem um atestado comprovado e têm direito a um subsidio qualquer e "N" ajudas do estado. Casas, etc... Por outro lado existem sempre aqueles que burlam o sistema e conseguem ter alguma regalia com isso.  Eu no meu ponto de vista, só aqueles que precisam mesmo ou têm um atestado de incapacidade é que deveriam receber e ser ajudados na sua incapacidade, esses deveriam receber 500€, ou outras regalias para se conseguir ser independente nesta vida, independente do grau de incapacidade que tem.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 09/05/2020, 23:23
Bom dia a todos. Eu defendo outra questão que aqui acho que não foi lançada e espero que não fiquem contra mim por isso, porque não é minha intenção. No meu parecer todos aqueles que têm uma incapacidade atestada, deveria ter pelo menos uns 500€ mês de base. O que eu sei é que existe gente que nem tem um atestado comprovado e têm direito a um subsidio qualquer e "N" ajudas do estado. Casas, etc... Por outro lado existem sempre aqueles que burlam o sistema e conseguem ter alguma regalia com isso.  Eu no meu ponto de vista, só aqueles que precisam mesmo ou têm um atestado de incapacidade é que deveriam receber e ser ajudados na sua incapacidade, esses deveriam receber 500€, ou outras regalias para se conseguir ser independente nesta vida, independente do grau de incapacidade que tem.

Tipo a etnia cigana que não se sabe o nome do subsídio que recebem? Pois é só uns é que sabem
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 10/05/2020, 17:31
Eu não falei em nenhuma etnia ou raça em especial, no global isso acontece, seja com qualquer raça.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 11/05/2020, 12:11
Eu não falei em nenhuma etnia ou raça em especial, no global isso acontece, seja com qualquer raça.

Eu sei que não mas lembrei-me deste exemplo muito válido e com certeza concorda comigo
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 11/05/2020, 16:45
Às pessoas deveriam ter no país uma base de no mínimo de 500beuros muito bem ?
Eu recebo o pai tenho 87 % de incapacidade , e como toda a gente não precisamos de fazer descontos para receber .
E às pessoas que descontaram quanto deveriam receber de reforma ?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 11/05/2020, 17:12
Eu sei que não mas lembrei-me deste exemplo muito válido e com certeza concorda comigo
Sim, concordo plenamente consigo
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Archetype em 26/05/2020, 20:47
Boas, tenho uma duvida

Eu recebo a prestaçao social a algum tempo, este mes comecei a trabalhar mas visto que a folha de ordenado fecha a 21 e eu comecei a 18 o salario deste mes nao vai chegar nem perto do tal patamar a que perdemos o direito de a receber, a minha questao é, no mes de junho ainda tenho direito a prestaçao?

Obrigado desde ja pelo tempo perdido.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 26/05/2020, 22:43
Boas, tenho uma duvida

Eu recebo a prestaçao social a algum tempo, este mes comecei a trabalhar mas visto que a folha de ordenado fecha a 21 e eu comecei a 18 o salario deste mes nao vai chegar nem perto do tal patamar a que perdemos o direito de a receber, a minha questao é, no mes de junho ainda tenho direito a prestaçao?

Obrigado desde ja pelo tempo perdido.

tem de comunicar o inicio de actividade em qualquer balcão da segurança social.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pandora em 26/05/2020, 22:53
Se a invalidez for igual ou superior a 80 %, está dentro da lei e continua a receber.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Archetype em 27/05/2020, 06:52
tem de comunicar o inicio de actividade em qualquer balcão da segurança social.

Pelo que me foi dito a entidade patronal trataria disso.

Quanto a questao, alguem tem alguma idea? A incapacidade e de 70%, o primeiro salario nao passara dos 150€
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 07/06/2020, 16:25
No site da SS aparece os valores a 0 na posição inicial a vocês?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/06/2020, 16:59
No site da SS aparece os valores a 0 na posição inicial a vocês?

Que posição inicial?
Já foste a Agenda? Não consta lá o pagamento deste mês?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 07/06/2020, 17:04
Agenda? vê o anexo :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/06/2020, 17:25
Sim... a mim nem me deixa chegar aí, vê anexo e depois pesquiso e não me dá mais nada ... mas o importante é que topo aqui: 

    Perfil Mensagens Agenda Ajuda Sair   

em agenda esteja lá o valor para 2ª feira  :good:

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 07/06/2020, 17:29
Procurei novamente e olha!!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 07/06/2020, 23:10

Boa noite ,

É um erro da plataforma da SSD.

Os processamentos estão feitos desde 25 de Maio e serão pagos amanhã dia 8.

Arez
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 08/06/2020, 13:44
Foi mesmo um bug , recebi a quantia como normal hoje. :chapeu:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 08/06/2020, 14:08
Foi mesmo um bug , recebi a quantia como normal hoje. :chapeu:

Como era expectável. :D
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 28/09/2020, 19:18
Uma boa noticia,se for aprovada no parlamento..:PCP propõe que se pague 14 vezes por ano.
Fonte:
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/pcp-propoe-aumento-da-prestacao-social-para-inclusao-de-deficientes-641653
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hugo rocha em 28/09/2020, 19:57
Uma boa noticia,se for aprovada no parlamento..:PCP propõe que se pague 14 vezes por ano.
Fonte:
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/pcp-propoe-aumento-da-prestacao-social-para-inclusao-de-deficientes-641653


Pois uma ótima medida   :palmas2: :palmas2:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 29/09/2020, 00:04
Devia ser uma aprovação imediata de olhos fechados e caneta na mão
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 29/09/2020, 00:23
Devia ser uma aprovação imediata de olhos fechados e caneta na mão

Não precisam estar de olhos fechados , com os milhares de velhos que teem morrido e os milhões que poupam em pensões , já dava para esta medida e para mudar o cálculo do complemento e majoração.

Ainda daria para subir a componente base e pensões mais baixas dos idosos.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 30/09/2020, 00:16
Não precisam estar de olhos fechados , com os milhares de velhos que teem morrido e os milhões que poupam em pensões , já dava para esta medida e para mudar o cálculo do complemento e majoração.

Ainda daria para subir a componente base e pensões mais baixas dos idosos.

Só queria ter uma oportunidade de dizer isto na cara de um deles, um dia destes faço uma invasão ao parlamento 🤔
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/09/2020, 09:58
Projeto de lei entregue na passada sexta-feira na Assembleia da República.

https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c756157357059326c6864476c3259584d7657456c574c33526c6548527663793977616d77314e44557457456c574c6d52765933673d&fich=pjl545-XIV.docx&Inline=true
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 01/10/2020, 00:17
Projeto de lei entregue na passada sexta-feira na Assembleia da República.

https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c756157357059326c6864476c3259584d7657456c574c33526c6548527663793977616d77314e44557457456c574c6d52765933673d&fich=pjl545-XIV.docx&Inline=true

Quando é que isso vai a debate?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 01/10/2020, 06:51
Quando é que isso vai a debate?

Deverá ser em breve..se alguém souber o dia da votação deste diploma,deixe aqui essa informação,SFF.Espero que o PCP se mantenha intransigente junto do governo,na aprovação deste diploma.Até porque o governo,precisa dos votos dos deputados do PCP(entre outros),na aprovação do futuro orçamento de estado.Está medida é mais do que justa,para ás pessoas que vivem com um rendimento tão baixo.Se há dinheiro do estado para enterrar em bancos,tap e outras tantas empresas,também deveria de haver de dinheiro,para apoiar os cidadãos mais desprotegidos deste país.Obrigado
Abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 01/10/2020, 10:52
Deverá ser em breve..se alguém souber o dia da votação deste diploma,deixe aqui essa informação,SFF.Espero que o PCP se mantenha intransigente junto do governo,na aprovação deste diploma.Até porque o governo,precisa dos votos dos deputados do PCP(entre outros),na aprovação do futuro orçamento de estado.Está medida é mais do que justa,para ás pessoas que vivem com um rendimento tão baixo.Se há dinheiro do estado para enterrar em bancos,tap e outras tantas empresas,também deveria de haver de dinheiro,para apoiar os cidadãos mais desprotegidos deste país.Obrigado
Abraço

Muito bem jimmypt67 totalmente de acordo  :palmas3: :palmas3: :palmas3:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 01/10/2020, 14:58
Seria bom é que na hora de votar se lembrassem quem está sempre do lado do trabalhador, pensionista e pessoas incapacitadas, faço lembrar que os aumentos extras nas pensões foram devido a luta em prol dos mais desfavorecidos por parte do PCP.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 01/10/2020, 16:55
Seria bom é que na hora de votar se lembrassem quem está sempre do lado do trabalhador, pensionista e pessoas incapacitadas, faço lembrar que os aumentos extras nas pensões foram devido a luta em prol dos mais desfavorecidos por parte do PCP.

O problema deste país é mesmo esse!A maioria das pessoas quando vão votar,esquecem os deputados e os partidos,que fazem mais pelos cidadãos.E a maioria votam sempre nos mesmos partidos que governam o país a mais de 40 anos.Com os resultados que se vêem..Se algumas coisas foram conquistadas,foi graças aos pequenos partidos e não a máfia que está instalada neste país,a mais de 40 anos.O que está mal, também é de alguma maneira culpa nossa,que somos um povo frouxo,que come e cala..É caso para perguntar?Onde é que andam os genes dos fundadores na nossa nação?Heróis do mar, nobre povo,
Nação valente, imortal, ..
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 01/10/2020, 18:07
"O reforço da Prestação Social para a Inclusão deve ser acompanhado por medidas que garantam emprego   com   direitos   uma   formação   profissional   que   corresponda   à   aquisição   de conhecimentos, capacidades e competências para a inclusão na vida ativa. O acesso ao emprego com  direitos  é  um  dos  fatores  fundamentais  para  que  as  pessoas  com  deficiência  construam uma vida autónoma e independente, permitindo ainda reforçar o seu direito à Segurança Social."
Qual é a ideia? Tornar isto numa espécie de "RSI"?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 02/10/2020, 10:30
"O reforço da Prestação Social para a Inclusão deve ser acompanhado por medidas que garantam emprego   com   direitos   uma   formação   profissional   que   corresponda   à   aquisição   de conhecimentos, capacidades e competências para a inclusão na vida ativa. O acesso ao emprego com  direitos  é  um  dos  fatores  fundamentais  para  que  as  pessoas  com  deficiência  construam uma vida autónoma e independente, permitindo ainda reforçar o seu direito à Segurança Social."
Qual é a ideia? Tornar isto numa espécie de "RSI"?

Ola maxenzo2,
Até um certo ponto concordo contigo isto para portadores de deficiência que ainda não entraram ou estão há pouco tempo no mercado de trabalho, mas lembra-te que talvez 70% dos trabalhadores com deficiência motora já teem mais de 25 anos de contribuições e mais de 55 anos e o seu estado de saúde já não lhes permite poder continuar a trabalhar, por isso é mais que justo que a prestação suba de certa forma para beneficiar mais estas pessoas.

mas já que falas no RSI... posso-te dizer que a PSI (Prestação Social de Inclusão) foi a medida mais justa de se ajudar as pessoas com deficiência , doenças e mazelas que trabalham e contribuem para as finanças do país, do que a RSI, que faz cair mensalmente centenas e milhares de euros a famílias e indivíduos capazes e cheios de saúde para trabalhar, e que em vez de contribuírem para um pais financeiramente mais equilibrado e justo socialmente, apenas servem para o destruir e enterrar mais depressa.

Cumprimentos
Nandito

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 03/10/2020, 10:39
Ola maxenzo2,
Até um certo ponto concordo contigo isto para portadores de deficiência que ainda não entraram ou estão há pouco tempo no mercado de trabalho, mas lembra-te que talvez 70% dos trabalhadores com deficiência motora já teem mais de 25 anos de contribuições e mais de 55 anos e o seu estado de saúde já não lhes permite poder continuar a trabalhar, por isso é mais que justo que a prestação suba de certa forma para beneficiar mais estas pessoas.

mas já que falas no RSI... posso-te dizer que a PSI (Prestação Social de Inclusão) foi a medida mais justa de se ajudar as pessoas com deficiência , doenças e mazelas que trabalham e contribuem para as finanças do país, do que a RSI, que faz cair mensalmente centenas e milhares de euros a famílias e indivíduos capazes e cheios de saúde para trabalhar, e que em vez de contribuírem para um pais financeiramente mais equilibrado e justo socialmente, apenas servem para o destruir e enterrar mais depressa.

Cumprimentos
Nandito
Nandito mas eu não estou contra a PSI nem nunca estive nem podia estar lol estou contra é esse ponto que ai está na proposta do pcp "medidas que garantam emprego   com   direitos   uma   formação   profissional   que   corresponda   à   aquisição   de conhecimentos, capacidades e competências para a inclusão na vida ativa.". Se a ideia era tornar isto num RSI para pessoas incapacitadas em que nos vão obrigar a ir a centros de emprego, formações e passar por ameaças de cortes e etc, então para que acabaram com a pensão de invalidez social? Para isso bastava mudar o RSI com valores para pessoas com incapacidade lol

Quanto ao que dizes do RSI sem duvida ainda que não vá adiantar muito sobre o assunto aqui, há muita gente com bom corpo que nunca descontaram cá ou só porque são de minorias recebem o RSI sem qualquer impeci-lho e serviços médicos gratuitos, tenho 4 exemplos ao sair da porta. Mas sabes se calhar há 4 outras pessoas que mesmo de minorias que não conseguem arranjar emprego devido à idade e já não tem direito a subsidio de desemprego. Devemos ter cuidado para não discriminar esses.  Quanto aos outros só posso culpar quem vota nas extremas-esquerdas marxistas em troca de uma ajuda monetária, ficam tão cegos com isso que não vêm o negativo.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 03/10/2020, 13:10
Nandito mas eu não estou contra a PSI nem nunca estive nem podia estar lol estou contra é esse ponto que ai está na proposta do pcp "medidas que garantam emprego   com   direitos   uma   formação   profissional   que   corresponda   à   aquisição   de conhecimentos, capacidades e competências para a inclusão na vida ativa.". Se a ideia era tornar isto num RSI para pessoas incapacitadas em que nos vão obrigar a ir a centros de emprego, formações e passar por ameaças de cortes e etc, então para que acabaram com a pensão de invalidez social? Para isso bastava mudar o RSI com valores para pessoas com incapacidade lol

Quanto ao que dizes do RSI sem duvida ainda que não vá adiantar muito sobre o assunto aqui, há muita gente com bom corpo que nunca descontaram cá ou só porque são de minorias recebem o RSI sem qualquer impeci-lho e serviços médicos gratuitos, tenho 4 exemplos ao sair da porta. Mas sabes se calhar há 4 outras pessoas que mesmo de minorias que não conseguem arranjar emprego devido à idade e já não tem direito a subsidio de desemprego. Devemos ter cuidado para discriminar esses.  Quanto aos outros só posso culpar quem vota nas extremas-esquerdas marxistas em troca de uma ajuda monetária, ficam tão cegos com isso que não vêm o negativo.

Então continue a votar no PSD/CDS, estes é que são bons...até aos pensionistas fizeram cortes, que aumentos no salario mínimo ou de pensões houveram no tempo desses senhores?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 03/10/2020, 13:22
E mais, com a lei Cristas dos tais partidos "bons" PSD/CDS, quantas pessoas ficaram sem teto para morar, muitas delas pessoas incapacitadas que foram despejadas das suas casas sem condições financeiras para pagar rendas altíssimas.
O mal do povo é ter memoria curta, já não se lembram da fome que houve no tempo desses senhores que foram muito para lá do exigido pela troika.
 Cortes nos vencimentos, cortes nos subsídios de natal, duodécimos, corte de feriados, taxa suplementar de IRS no vencimento, cortes nas pensões abaixo de 500 euros... Será que o povo não tem memoria?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 03/10/2020, 13:31
Em relação as medidas que fala "medidas que garantam emprego com direitos, uma   formação   profissional   que   corresponda   à  aquisição  de conhecimentos, capacidades e competências para a inclusão na vida ativa" acho justo!
Imagine um concurso para emprego publico ou privado em que tenha uma incapacidade de por exemplo 70%, se não houver uma lei que o proteja no acesso ao emprego ou seja as tais quotas que nenhuma empresa publica ou privada cumpre, como irá arranjar trabalho?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 03/10/2020, 18:53
Em relação as medidas que fala "medidas que garantam emprego com direitos, uma   formação   profissional   que   corresponda   à  aquisição  de conhecimentos, capacidades e competências para a inclusão na vida ativa" acho justo!
Imagine um concurso para emprego publico ou privado em que tenha uma incapacidade de por exemplo 70%, se não houver uma lei que o proteja no acesso ao emprego ou seja as tais quotas que nenhuma empresa publica ou privada cumpre, como irá arranjar trabalho?


Ainda bem que tocou nessa lei tão recente , Lei 4/2019, 2019-01-10 - DRE

As pessoas com deficiência devidamente comprovada têm ainda direitos , nomeadamente nas áreas da , HABITAÇÃO SOCIAL E APOIO AO ARRENDAMENTO HABITACIONAL e ainda  A BENEFÍCIOS SOCIAIS.

Já nem falo das prescrições de produtos de apoio em que os doentes esperam mais de 3 anos.

Com relação à prestação de inclusão , todos aqui ouviram e leram que ,

A componente base da prestação destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência e substituiu três prestações anteriormente existentes: o subsídio mensal vitalício, a pensão social de invalidez e a pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas.

 O complemento da prestação, constitui um reforço do montante pago pela componente base e tem como objectivo o combate às situações de pobreza das pessoas com deficiência, que vivam sozinhas ou em agregados familiares com carência económica ou insuficiência de recursos.

A majoraçã
o da prestação destina-se a substituir as prestações anteriores de protecção da deficiência que se destinavam a compensar encargos específicos acrescidos resultantes da condição de deficiência.   

Tudo o que citei acima está na lei , aliás temos leis em demasia a favorecer os ladrões deste país , as tais minorias e as pessoas incapacitadas nestas 7 medidas que citei acima é só lacunas.

Vem agora o PCP falar-me em medidas para a PSI , em cima da aprovação do orçamento de estado , estão a gozar e veremos o desfecho.

Mais aonde estiveram os nossos governantes em pleno estado de emergência , pergunto isto porque foram tomadas ZERO medidas de apoio aos deficientes em plena pandemia.

Aqui tudo falhou , todos os partidos sem excepção teem responsabilidades.




Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 03/10/2020, 19:40
Caríssimo Arez, quando diz que o PCP só agora em cima do orçamento fala da PSI, convido o a ver o vídeo datado de 5 de fevereiro de 2020, sim em PLENA PANDEMIA...
http://www.pcp.pt/avocacao-de-propostas-do-pcp-que-respondem-aos-problemas-das-pessoas-com-deficiencia
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ em 03/10/2020, 19:55
Caríssimo Arez, quando diz que o PCP só agora em cima do orçamento fala da PSI, convido o a ver o vídeo datado de 5 de fevereiro de 2020, sim em PLENA PANDEMIA...
http://www.pcp.pt/avocacao-de-propostas-do-pcp-que-respondem-aos-problemas-das-pessoas-com-deficiencia

Eu não necessito assistir ao vídeo , pois tanto o bloco de esquerda bem como o pcp em conjunto com o ps , apesar de falarem em imensas medidas a verdade é que nada foi aplicado em ajuda às pessoas com deficiência.

Em pleno estado de emergência foram suspensos apoios , ficaram em "prisão" os idosos que morreram aos milhares bem como os deficientes que estiveram sem apoio e aguardemos meu caro o que ai vem.

As prioridades são a tap , novo banco e afins

Eu quando digo que todos os partidos falharam é porque falharam e os resultados estão à vista , um desastre , acerca dos produtos de apoio "Sapa" ,  que foi debatido em Fevereiro ,na realidade as entidades prescritoras sempre receberam o dinheiro e os doentes ficam anos à espera das ajudas técnicas.

cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 03/10/2020, 20:26
Eu não necessito assistir ao vídeo , pois tanto o bloco de esquerda bem como o pcp em conjunto com o ps , apesar de falarem em imensas medidas a verdade é que nada foi aplicado em ajuda às pessoas com deficiência.

Em pleno estado de emergência foram suspensos apoios , ficaram em "prisão" os idosos que morreram aos milhares bem como os deficientes que estiveram sem apoio e aguardemos meu caro o que ai vem.

As prioridades são a tap , novo banco e afins

Eu quando digo que todos os partidos falharam é porque falharam e os resultados estão à vista , um desastre , acerca dos produtos de apoio "Sapa" ,  que foi debatido em Fevereiro ,na realidade as entidades prescritoras sempre receberam o dinheiro e os doentes ficam anos à espera das ajudas técnicas.

cumprimentos

Tem toda a razão na situação que descreve, mas lembro lhe que tanto o BE como o PCP não governam...quem está no governo é o PS.
O ex ministro das finanças com tantas cativações que fez para apresentar resultados " miraculosos" só podia levar a esta desgraça que agora assistimos, mas pelo menos tiveram o " bom senso " de premiar os profissionais da saúde com a final da liga dos campeões em Lisboa...
Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: maxenzo2 em 04/10/2020, 17:31
Então continue a votar no PSD/CDS, estes é que são bons...até aos pensionistas fizeram cortes, que aumentos no salario mínimo ou de pensões houveram no tempo desses senhores?
Mas quem lhe disse a si que eu sou a favor do PSD/CDS? Eu nunca votei nessa escória.

O CDS foi minado pelo Sr Paulo Portas e afins completamente destruido, de cristãos e conservadores não têm nada, e o PSD foi criado para as empresas desde o inicio e liberal.

E quem lhe disse a si que os partidos marxistas querem o bem dos deficientes? Mas vocês são tão cegos que não vêm que o comunismo,nazismo e fascismo são 2 faces da mesma moeda? Porque quando isto virar a Venezuela se chegarem ao poder mesmo o PSI vai voar pela janela, mas ai quando o Sr abrir os olhos já vai ser tarde, ai sim vamos ser todos iguais sem duvida na pobreza extrema, e os lideres a encherem a barriga.

O que nos falta é um partido de centrista decente, é tanta escória marxista que até chateia. A gente não deve votar em partidos mas em lideres e no que eles são capazes, um líder forte é que conta.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 05/10/2020, 18:38
O que faz falta na politica são pessoas decentes.Mas infelizmente existem poucos políticos com essa qualidade.Quem entra para a vida politica com essa qualidade,depressa se deixa corromper pelos interesses já instalados.E não vamos entrar pelo caminho de que este ou aquele é,PCP,BE ou PS.
O que realmente interessa é,que existam propostas para a melhoria de vida das pessoas com deficiência e que ao mesmo tempo,são também das mais desfavorecidas.Venham essas propostas de que partido vierem.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 19/10/2020, 15:01
Isto cada vez esta pior
a minha psi base foi-me cortada no final do ano por estar a receber o subsídio subsequente de desemprego
mas como no dia 2 de janeiro terminou no dia 10 do mesmo mês pedi a revisão e ate esta data não qualquer resposta embora ate já tenho ido presencialmente ao balcão da s.s reclamar.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: fissuras em 15/11/2020, 20:04
Boa tarde.

Submeti o PSI e ainda não obtive resposta. O atestado que enviei não era multiusos mas sim de um médico especializado.

É normal estar a espera há semanas sem resposta?

Obrigado.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 16/11/2020, 08:55
Boa tarde.

Submeti o PSI e ainda não obtive resposta. O atestado que enviei não era multiusos mas sim de um médico especializado.

É normal estar a espera há semanas sem resposta?

Obrigado.

Boa tarde.

Submeti o PSI e ainda não obtive resposta. O atestado que enviei não era multiusos mas sim de um médico especializado.

É normal estar a espera há semanas sem resposta?

Obrigado.

O Atestado tem que ser multiusos obrigatóriamente.

Tem aqui todas as informações.  http://www.seg-social.pt/prestacao-social-para-a-inclusao
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: fissuras em 16/11/2020, 13:12
Boa tarde.

Eu moro numa localização diferente do meu médico de família.

Posso pedir este atestado no centro de saúde da minha nova morada fiscal?
Ou tem de ser com o médico de família?

Obrigado.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 16/11/2020, 15:17
Viva!

Para obter o atestado médico de incapacidade multiuso, deve seguir os seguintes passos:

1. Pedir ao seu médico assistente um relatório e exames complementares de diagnóstico que comprovem a sua situação clínica. O relatório deve ter a data do diagnóstico.

2. Depois, deve dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência habitual e efetuar um requerimento a solicitar a marcação de uma junta médica para avaliação do grau de incapacidade, juntando o relatório médico e os exames complementares de diagnóstico de que disponha e que fundamentem o pedido. No caso de pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou à Guarda Nacional Republicana (GNR), deve dirigir-se aos serviços médicos destas entidades;

3. Uma vez entregue o requerimento, deve ser notificado no prazo de 60 dias para se apresentar perante uma junta médica, que avaliará o seu grau de incapacidade e, no final, lhe conferirá o atestado multiusos de incapacidade. Se for portador de uma deficiência ou incapacidade que o impossibilite de sair de casa, existe a possibilidade, ainda que excecional, de um dos elementos da junta médica deslocar-se à sua residência para o exame de avaliação da incapacidade.

 :good:
Título: Actualização valores PSI
Enviado por: migel em 20/01/2021, 09:48
AREIA PARA OS OLHOS

No dia 6 de Janeiro a Srª Secretária de Estado para  a  Inclusão das Pessoas com Deficiência anunciava assim, no Facebook, a atualização dos valores da Prestação Social para a Inclusão:
“Dando continuidade a uma política de melhoria dos rendimentos das pessoas com deficiência, foi, hoje, publicada a Portaria n.º 5/2021, que atualiza o valor de referência da componente base da PSI em 0.7%, em linha com as regras de atualização das pensões e do indexante dos apoios sociais.”
MELHORIA DOS RENDIMENTOS, dizia a Srª Secretária de Estado.
Vamos lá então ver a realidade da evolução da Prestação Social para a Inclusão.
2017 o valor da PSI foi estabelecido em 264,32 euros
Em Agosto de 2018 foi atualizado o valor, com pagamentos retroativos a Janeiro, para 269,08. Um aumento de 1,8%
Em 2019 o aumento foi de 1,6% e passou para 273,39 euros.
Passou o ano de 2020 e não houve atualização nenhuma.
Em janeiro deste ano a atualização foi de 0,7%. Menos de metade da percentagem dos anos anteriores e com retroativos apenas a 3 meses de 2020, ano em que não existiu atualização.
Em resumo:
Nove meses, de Janeiro a Setembro de 2020, sem qualquer atualização.
A perspetiva é ficarmos com uma atualização incompleta do ano de 2020, a uma percentagem de crescimento abaixo de metade dos anos anteriores para o resto do ano de 2021.
Conclusão:
Falta atualizar, numa percentagem decente, todo o ano de 2020.
Fica a faltar a atualização de 2021.
Não nos atirem mais areia para os olhos.
Basta de propaganda.


(https://scontent.flis7-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/s720x720/140403105_10225095721765952_5998244610520174280_n.jpg?_nc_cat=110&ccb=2&_nc_sid=730e14&_nc_ohc=e-KjzkbQQiUAX81UuNu&_nc_ht=scontent.flis7-1.fna&tp=7&oh=34caa967da44409270280bc8332c358f&oe=602E92E6)


Fonte: Facebook Jorge Falcato
Título: Re: Actualização valores PSI
Enviado por: ferreira em 20/01/2021, 12:58
pois..... tudo e revoltante mas ate os cabeleireiros em 3mseses já organizaram mais protestos que qualquer associação nossa em anos....
aceitar isto é admitir que somos inferiores, admitir isso só faz de nos REALMENTE deficientes....
PARABENS A QUEM SE DEIXA VENDER POR 275€....maravilha não e?? pois são os fracos QUE TEM PRECO e não os deficientes...ou melhor deficientes fracos....QUE FAZ DOS OUTTROS FRACOS POR INERENCIA AOS OLHOS DOS DEMAIS...
Título: Re: Actualização valores PSI
Enviado por: paulomiguel em 20/01/2021, 13:58
Pago cotas na APD e desses senhores nem uma palavra, nem uma pressão na comunicação social, nenhum requerimento na assembleia da republica, dinheiro meu de cotas já não levam.
Título: Re: Actualização valores PSI
Enviado por: paulomiguel em 21/01/2021, 19:52
Correio do Cidadão - Actualiza&#231;&#227;o valores PSI valores PSI
Caixa de entrada

Grupo Parlamentar do PCP <gp_pcp@pcp.parlamento.pt>
Anexos
17:32 (há 2 horas)
para mim



PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

 

 

 

 

Exmo. Senhor Paulo Martins,

 

Pelo presente, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, venho acusar receção do email infra, que agradecemos e que mereceu a nossa melhor atenção.

 

Relativamente à questão que nos apresenta, cumpre informar que o PCP tem apresentado diversas propostas no sentido do reforço da Prestação Social para a Inclusão, propostas essas que preveem reforço tanto no que se refere ao valor, como à abrangência de referida prestação.

 

Na presente Legislatura o PCP apresentou novamente um Projeto de Lei para a melhoria das condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão (PJL .º 545/XIV - Melhora as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão), o qual visava essencialmente o aprofundamento da proteção social das

pessoas com deficiência por via da melhoria da Prestação Social para a Inclusão, alargando a sua abrangência, reforçando os seus valores e melhorando as condições de atribuição da mesma. O Projeto de Lei foi rejeitado com os votos contra do PS, PSD e IL.

 

Mais informo que no Orçamento do Estado para 2021 apresentámos a proposta que lhe remeto em anexo, e que os votos do PS, PSD, CDS, IL e CH significaram a rejeição de todos os pontos da proposta .

 

A atualização do valor de referência anual da componente base efetuada para o ano de 2021, emanada dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através da Portaria n.º 5/2021, de 6 de janeiro não vai ao encontro do que tem vindo a ser defendido pelo PCP, tanto na apresentação de propostas, como nas suas intervenções.

 

Na verdade, a falta de garantia de proteção social às pessoas com deficiência, bem como do reforço das prestações deve-se essencialmente às votações dos partidos acima referidos, os quais inviabilizaram através dos seus votos contra, todas as propostas que têm sido apresentadas pelo PCP, no sentido de garantir o reforço da Prestação Social para a Inclusão para as pessoas com deficiência.

 

Da parte do PCP continuaremos a insistir e a bater-nos por essas propostas, com o objetivo de aprofundar a proteção social das pessoas com deficiência por via da melhoria da Prestação Social para a inclusão, alargando a sua abrangência, reforçando os seus valores e melhorando as condições de atribuição da mesma.

 

Com os nossos cumprimentos,

 

Pedro Ramos

Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP

 

 

De: noreply@ar.parlamento.pt <noreply@ar.parlamento.pt>
Enviada: 20 de janeiro de 2021 18:21
Para: Grupo Parlamentar do PCP <gp_pcp@pcp.parlamento.pt>
Assunto: Correio do Cidadão - Actualização valores PSI valores PSI
Título: Re: Actualização valores PSI
Enviado por: paulomiguel em 21/01/2021, 20:11
ANEXO
Título: Re: Actualização valores PSI
Enviado por: paulomiguel em 21/01/2021, 20:12
ANEXO
Título: Re: Actualização valores PSI
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 21/01/2021, 20:30

Conclusão:
Falta atualizar, numa percentagem decente, todo o ano de 2020.
Fica a faltar a atualização de 2021.
Não nos atirem mais areia para os olhos.
Basta de propaganda.

Boa noite ,

Aqui esta a nota de 2020 , que desapareceu dos servidores da Google.
Título: Re: Actualização valores PSI
Enviado por: paulomiguel em 21/01/2021, 20:37
Não estou a fazer propaganda, apenas reclamei para o email em causa do PCP e recebi esta resposta que quis partilhar com todos, não chega nos lamentarmos aqui, se todos encherem os emails dos deputados com reclamações sobre propostas não cumpridas talvez conseguimos alguma coisa!
Título: Re: Actualização valores PSI
Enviado por: Ricsil em 21/01/2021, 21:51
Olá a todos:
Neste momento,ando na universidade e ando em exames daí não falar aqui.
Mas,agora tenho o hábito vir aqui ao fórum todos os dias lêr.
No meu caso,os meus colegas abriram-me os olhos,isto porque descobri que os partidos pela qual tinha grande estima,limitam-se a boicotar os nossos interesses.Descobri isso,ao ter acesso ao fórum,porque se não fosse isso ainda estaria a votar neles.
Foi quando da criação da PSI em 2017 que me levou a chegar aqui,por mero acaso.
Mas foi em boa hora,diga-se por acaso.
Não tenho dúvidas que é o Bloco e o PCP que defendem os nossos interesses,sem dúvida.
Para mim,o ideal era a PSI ter o valor do salário minimo.
Isso seria sim seria justo e seria aquilo que eles teimam em falar de "autonomia" das pessoas com deficiência.
Eu acho que se devia perguntar ao Bloco e PCP:
Porque razão não fazem essa proposta?,isto é,PSI com o valor do salário minimo?.
Será porque há 2 milhões de pessoas com 60% de incapacidade?.Será isso?.
Como é que pode haver pessoas a receber 276,73 de PSI???.como é o meu caso???.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 29/01/2021, 10:31
Aprovada hoje, 28 de janeiro, em Reunião de Conselho de Ministros, a alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI).

Assim:

👉 Passam a ter acesso à PSI pessoas cuja incapacidade foi adquirida por acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, dando cumprimento ao compromisso assumido no Orçamento do Estado para 2020.

👉 Fica ainda estabelecida em definitivo a possibilidade de o pagamento da PSI ser feito a pessoa coletiva que comprove prestar cuidados a pessoa com deficiência.

👉 O Subsídio de Apoio ao Cuidador Principal, previsto no Estatuto do Cuidador Informal, passa também a constar do elenco de prestações que são acumuláveis com a Prestação Social para a Inclusão.


(https://scontent.fopo3-2.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/143971442_3499713036921323_8364829668711346558_n.jpg?_nc_cat=104&ccb=2&_nc_sid=730e14&_nc_ohc=49Hkfg0McKgAX_zpsNl&_nc_ht=scontent.fopo3-2.fna&oh=50f1b4efeb1576f275bea627efe1ff44&oe=603AC7DC)

Fonte: Facebook
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 02/02/2021, 10:11
Bom dia.Alguém sabe se a PSI vai ter algum aumento este ano?Pelos que sei ás,reformas vão ser aumentadas este ano.Como a PSI não é considerada uma pensão de reforma,possívelmente não vai
ter qualquer aumento.Que sacanas que governam este País..
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/02/2021, 19:11
Aumento cerca de 2 euros.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 02/02/2021, 20:12
Aumento cerca de 2 euros.
@migel,Muito Obrigado pela resposta!Sempre dá para comprar um caixa de Ben-uron   :palmas2:
Deus nós ajude,estamos entregues a um bando de mafiosos ao mais puro estilo da Ndrangheta.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 02/02/2021, 20:47
Sempre dá para comprar um caixa de Ben-uron 
estamos entregues a um bando de mafiosos

Olá ,

Olhe que na volta nem o ben-u-ron consegue comprar.

Tudo o que tem a ver com verbas destinadas à deficiência é excessivo , aliás um assalto aos cofres do estado.

Todas as medidas discutidas no âmbito da deficiência forma todas chumbadas sem excepção.

Dito isto morram à mingua caros deficientes.
Título: Re: Actualização valores PSI
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 03/02/2021, 20:14

Haja alguém que me oiça o que eu tenho aqui vindo a afirmar. Irra !!

A Portaria n.º 5/2001, ao contrário do que sucedeu em anos transatos, determina que os efeitos da atualização retroagem apenas a outubro de 2020. Ou seja, a regra da atualização anual daquele valor de referência não se aplicará ao tempo entre janeiro e setembro de 2020, prejudicando gravemente os beneficiários da prestação em causa. 


Anexo PDF
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Oliveira em 08/02/2021, 12:45
CONSEGUEM EXPLICAR MAIS UM CRIME PRATICADO NA PSI....
já todos receberam hoje com retroativos nas pensões e afins.... pq e que não recebi OS FAMOSOS 2€  com retroativos de outubro??? isto já e demais.... tratamnos pior que os animais...
o pan consegue mais pos animais que  tds as nossas parcerias para nos....
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 08/02/2021, 14:37
Boa tarde Oliveira,

Já sabíamos que este mês não haveria com certeza acertos dos retroactivos. Em princípio, no próximo mês. É mais "uma poupança forçada"... O pessoal aguenta...🤹
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Vítor Ferreira em 08/02/2021, 17:53
Boa tarde,

No caso de uma pessoa com pelo menos 80% de incapacidade, atribuida antes dos 55 anos, quando atingir a idade da reforma, perde o direito de receber a PSI?

Estava convencido de que a PSI acumulava com a reforma, mas parece que não. Apenas acumula com a reforma por invalidez (e não com a de velhice) , ao que parece.

Alguém pode confirmar?

Obrigado.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 08/02/2021, 18:45
Boa tarde Vítor!

O valor mensal da componente base da prestação para quem tem 80% ou mais é de 275,30€,
independentemente do valor dos seus rendimentos, de trabalho ou reforma.

Cumprimentos.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Vítor Ferreira em 09/02/2021, 00:11
Olá @Sininho,

O que eu queria saber, com certeza absoluta, é se a PSI nos casos das pessoas com 80% ou mais, acumula com a reforma normal por velhice.

Eu acho que não, infelizmente mas queria confirmar. A ser assim, e a chegar lá, vai ser complicado porque representa uma quebra de rendimentos substancial.

Obrigado.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Carlos Albuquerque em 09/02/2021, 03:53
Boa noite!
Eu também recebi ontem a prestação e o valor é o mesmo... Pensava que este mês já iria receber os 275,30 € + os retroativos. Mas afinal não. Vocês também não receberam certo?
Mais uma vez, quem mais precisa a ser posto de lado!  :(
Uma questão: Alguém sabe se a Majoração da PSI já saiu e se podemos requerer ou se ainda está em banho-maria? Obrigado!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 09/02/2021, 09:25
Olá @Sininho,

O que eu queria saber, com certeza absoluta, é se a PSI nos casos das pessoas com 80% ou mais, acumula com a reforma normal por velhice.

Eu acho que não, infelizmente mas queria confirmar. A ser assim, e a chegar lá, vai ser complicado porque representa uma quebra de rendimentos substancial.

Obrigado.

Bom dia Vitor,
Compreendo-te perfeitamente, seria mais que justo poder-se acumular a PSI seja lá com que apoios houvesse, mas segundo uma consulta que fiz, parece-me que não é possível acumular a PSI com reforma por velhice, vê na imagem...

(https://i.ibb.co/NyBHX7W/acumula-o.jpg)

Cumpts.
Nandito

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 09/02/2021, 11:19
Bom dia Vitor,
Compreendo-te perfeitamente, seria mais que justo poder-se acumular a PSI seja lá com que apoios houvesse, mas segundo uma consulta que fiz, parece-me que não é possível acumular a PSI com reforma por velhice, vê na imagem...

(https://i.ibb.co/NyBHX7W/acumula-o.jpg)

Cumpts.
Nandito

Nandito, que imagem?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 09/02/2021, 11:37
Amigos,

A PSI pode acumular com a reforma do sistema providencial para o qual descontaram, seja segurança social ou CGA.

Agora não pode acumular com a Pensão Social de Velhice!

E a esta pensão apenas pode recorrer quem:
- Não se encontre abrangido por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão
-Sendo pensionista de velhice ou sobrevivência tenha direito a pensão de montante inferior ao da pensão social
-Tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 175,52 € caso se trate de pessoa isolada, ou 263,29 € tratando-se de casal (corresponde respetivamente a 40% e 60% do valor do indexante dos apoios sociais - IAS) - condição de recursos.

 :cump:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Vítor Ferreira em 09/02/2021, 14:17
Bom dia,

Ok, obrigado. Era a minha dúvida. Fiquei esclarecido.

Um abraço para todos.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 10/02/2021, 17:58
Boa noite!
Eu também recebi ontem a prestação e o valor é o mesmo... Pensava que este mês já iria receber os 275,30 € + os retroativos. Mas afinal não. Vocês também não receberam certo?
Mais uma vez, quem mais precisa a ser posto de lado!  :(
Uma questão: Alguém sabe se a Majoração da PSI já saiu e se podemos requerer ou se ainda está em banho-maria? Obrigado!



Boa tarde

Sr. Albuquerque

Actualmente está para discussão a recomendação suscitada pelo bloco de esquerda

Portaria n.º 5/2021 terá
efeitos retroativos a janeiro de 2020 e que o valor do aumento para 2021 será calculado
sobre o montante assim corrigido.

Aguardemos.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 10/02/2021, 18:12
Boa tarde , quando vamos receber o aumento do PSI .
Contava receber este mês e para tristeza minha , veio sem aumento.
Se faz favor sabem dizer quando vamos receber ?

Obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 10/02/2021, 19:50
Boa tarde , quando vamos receber o aumento do PSI .
Contava receber este mês e para tristeza minha , veio sem aumento.
Se faz favor sabem dizer quando vamos receber ?

Obrigado

Boa tarde Pato,
Não foste só tu que não recebeste o aumento, pelos vistos vem no mês a seguir, também eu não recebi o aumento de cerca de 20€ do salario mínimo nacional,
e da PSI devo receber de aumento com retroativos 0,03€ cêntimos, 1 de janeiro, 1 de fevereiro e 1 de março  :haha: :haha:
Cumpts.
Nandito
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 10/02/2021, 20:47
Boa tarde Pato,
Não foste só tu que não recebeste o aumento, pelos vistos vem no mês a seguir, também eu não recebi o aumento de cerca de 20€ do salario mínimo nacional,
e da PSI devo receber de aumento com retroativos 0,03€ cêntimos, 1 de janeiro, 1 de fevereiro e 1 de março  :haha: :haha:
Cumpts.
Nandito

Olá , Sr. Nandito

Os retroactivos serão desde outubro do ano transacto , caso seja dado provimento à recomendação do BE , será desde janeiro de 2020.
Desde outubro de 2020 , isso ja está aprovado.

cump. e obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: martim em 10/02/2021, 21:04
Este ano está mau para aumentos das reformas.Quem tem uma reforma baixa pouco aumento tem,quem tem reforma acima do salário minimo nada recebe como é o meu caso e também estou desapontado porque descontei muito durante muitos anos.Tenho 62.4% de incapacidade e segundo o que tenho lido neste fórum acho que não vale a pena pedir a prestação social para a inclusão devido ao valor da minha reforma de invalidez relativa.Haja saúde,talvez o próximo ano seja mais propicio a aumentos para os reformados,é a esperança de quem como eu que vive exclusivamente dela.Abraço,fiquem bem
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 24/02/2021, 15:04
Boa tarde , há alguma novidade sobre os retroativos da prestação social de invalidez ?

Obrigado e muita saúde
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 24/02/2021, 17:19
Boa tarde , há alguma novidade sobre os retroativos da prestação social de invalidez ?

Obrigado e muita saúde

Não sei quando vai ser pago, sei é com retroativos a Outubro 2020.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 25/02/2021, 20:25
Boa tarde , há alguma novidade sobre os retroativos da prestação social de inclusão?

Obrigado e muita saúde

Boa noite , Sr. Pato

Resumidamente Têm estado a ser discutidas medidas propostas pela maioria dos partidos , que visavam , vir a beneficiar os titulares da prestação social para a inclusão.

Ambas foram literalmente chumbadas.

Com relação à recomendação do bloco de esquerda , para serem pagos . retroactivos desde Janeiro de 2020 e não de Outubro de 2020 , foi igualmente rejeitada.

O valor da componente base em 2021 será de , € 275,30 , sendo paga com retroactivos no próximo mês de Março.

Cumprimentos





Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 04/03/2021, 19:35
Este mês com retroativos vamos receber 284,85€., já dá para ir  :brinde: :brinde:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Oliveira em 08/03/2021, 11:29
bom dia malta...
desculpem mas eu recebi 278.6€.... retroativos de 2meses apenas????
isto já n esta a ser demais???
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: hyperrush em 08/03/2021, 13:28
bah migalhas... :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 08/03/2021, 20:33
bom dia malta...
desculpem mas eu recebi 278.6€.... retroativos de 2meses apenas????
isto já n esta a ser demais???

recebi hoje 284,85 EUR   :good:
suponho que sejam, retroativos desde Out.  :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 08/03/2021, 21:36
bom dia malta...
desculpem mas eu recebi 278.6€.... retroativos de 2meses apenas????
isto já n esta a ser demais???

Espero que se encontre bem , recebe a componente base desde quando ?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 08/03/2021, 21:38
bah migalhas... :hum:

Tem de reclamar com os governantes deste país e não aqui.


Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Oliveira em 09/03/2021, 13:45
boa tarde.
eu recebo psi componente base.. recebo desde dezembro 2017.. complemento e zero..
porque raio e que recebo 278,6? não vou ficar rico mas já e demais....
aceito ideia spara mais reclamações em locais próprios...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 09/03/2021, 16:21
boa tarde.
eu recebo psi componente base.. recebo desde dezembro 2017.. complemento e zero..
porque raio e que recebo 278,6? não vou ficar rico mas já e demais....
aceito ideia spara mais reclamações em locais próprios...

Também já não percebo nada... recebo componente base e como disse, recebi dia 8 deste mês 284,85  ;)
Não entendo como haja quem não tenha recebido o mesmo  :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jabc em 09/03/2021, 17:36
Ora viva!

Não sei do que se queixam (estou a ser sarcástico)...  :hum:   :D ...eu recebo religiosamente todos os meses 3,38€ de PSI (de dois em dois meses para ser mais preciso 6,76€) desde 01/01/2019 e nunca recebi nenhum aumento. E a minha situação económica é a mesma desde 2017 (desempregado sem subsídios apenas sobrevivo com uma compensação dum acidente de trabalho que é inferior ao IAS), altura que meti o requerimento e que foi diferido a zero, só em 2018 com o requerimento do complemento é que passei a receber esta maravilhosa quantia.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: 100nick em 09/03/2021, 20:59
Ora viva!

Não sei do que se queixam (estou a ser sarcástico)...  :hum:   :D ...eu recebo religiosamente todos os meses 3,38€ de PSI (de dois em dois meses para ser mais preciso 6,76€) desde 01/01/2019 e nunca recebi nenhum aumento. E a minha situação económica é a mesma desde 2017 (desempregado sem subsídios apenas sobrevivo com uma compensação dum acidente de trabalho que é inferior ao IAS), altura que meti o requerimento e que foi diferido a zero, só em 2018 com o requerimento do complemento é que passei a receber esta maravilhosa quantia.

pois.. tens tens menos de 80% de incapacidades  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 10/03/2021, 13:00
boas...
eu recebi também 278.64€
alguém me sabe explicar a razão?
obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 10/03/2021, 14:49
boas...
eu recebi também 278.64€
alguém me sabe explicar a razão?
obrigado

Pois.. não sei explicar, queres ver que sou um privilegiado e não sabia !!???   :Hee:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 10/03/2021, 17:34
migel, boas..
se es preveligiado eu não tenho nada contra... se mereces acho justo...
sp ouvi que retroativos seriam de outubro 2020. e eu não recebi isso de maneira alguma.... se não tenho direito não tenho..agora se tenho ou se há mais a ter tb acho justo... cada uma sabe de si, n sei a quem fara falta 5€...sim ao estado pelos vistos faz...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 10/03/2021, 18:11
Olá Ferreira,
Aqui não se trata de merecimento, se tu ou os outros que recebem a totalidade da componente base da PSI, tinham que receber o mesmo.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 10/03/2021, 18:23
Pois.. não sei explicar, queres ver que sou um privilegiado e não sabia !!???   :Hee:

foi o Miguel e muitos mais , os restantes casos teem de entrar em contacto com o centro distrital da sua área de residência


um abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 10/03/2021, 18:34
eu não me importo pelos outros... ate fico contente que alguns de nos consigam fazer valer os seus direitos...
eu não recebi mesmo...mas não e 6€ q me fara ter uma vida melhor..a questão e que na seg social direta diz q recebo 275.30 desde outubro... mas so recebi segunda os tais 278.64.. e que nem da pa perceber pq em nenhum cenário o aumento de 1.91 e exato... recebi de 8meses a 1'91... recebi 1.5 dos 6meses...
a questão e: vou ter de gastar € para recuperar os 6€? não da nem para o bilhete e ou chatice...porem não esta certo não... e se há mais enganos e mt estranho..
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 11/03/2021, 00:17
Eu recebi 284,85€
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: fxmandre em 19/03/2021, 01:20
Este mês dei conta de uma alteração no valor concedido pela PSI (base + complemento): passou de 442,22€ para 416,36€, um corte de 25,86€ para o qual não encontro explicação. No Portal da Queixa encontrei uma reclamação de há alguns dias de um casal, ambos a receber a prestação e sucedeu-lhes o mesmo! Aconteceu com mais alguém por aqui? Alguém sabe do que se trata?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: martim em 19/03/2021, 08:02
Bom dia amigos,uma questão algo pertinente,tenho uma deficiencia de 62% e atestado multiusos,a deficiencia foi adquirida antes dos 55 anos e estou reformado por invalidez relativa,é possivel ter uma ideia do teto máximo de rendimentos tipo uma tabela para ver se eu tenho direito á compnente base?Fiquem bem
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 27/03/2021, 16:36
SOBRE A ACTUALIZAÇÃO DA PSI

Ontem perguntei se já tinham dado conta que a PSI não tinha sido actualizada como deveria.
Já tinha falado disto em Janeiro. Mas parece que nos habituámos a que nos venham ao bolso.
Se a percentagem de actualização da componente base da PSI se tivesse mantido nos 1,8%, como foi inicialmente, o valor agora seria 283,31. Mas é 275,30.
Repito então que disse em Janeiro:


"AREIA PARA OS OLHOS
No dia 6 de Janeiro a Srª Secretária de Estado para  a  Inclusão das Pessoas com Deficiência anunciava assim, no Facebook, a atualização dos valores da Prestação Social para a Inclusão:
“Dando continuidade a uma política de melhoria dos rendimentos das pessoas com deficiência, foi, hoje, publicada a Portaria n.º 5/2021, que atualiza o valor de referência da componente base da PSI em 0.7%, em linha com as regras de atualização das pensões e do indexante dos apoios sociais.”
MELHORIA DOS RENDIMENTOS, dizia a Srª Secretária de Estado.
Vamos lá então ver a realidade da evolução da Prestação Social para a Inclusão.
2017 o valor da PSI foi estabelecido em 264,32 euros.
Em Agosto de 2018 foi atualizado o valor, com pagamentos retroativos a Janeiro, para 269,08. Um aumento de 1,8%.
Em 2019 o aumento foi de 1,6% e passou para 273,39 euros.
Passou o ano de 2020 e não houve atualização nenhuma.
Em janeiro deste ano a atualização foi de 0,7%. Menos de metade da percentagem dos anos anteriores e com retroativos apenas a 3 meses de 2020, ano em que não existiu atualização.
Em resumo:
Nove meses, de Janeiro a Setembro de 2020, sem qualquer atualização.
A perspetiva é ficarmos com uma atualização incompleta do ano de 2020, a uma percentagem de crescimento abaixo de metade dos anos anteriores para o resto do ano de 2021.
Conclusão:
Falta atualizar, numa percentagem decente, todo o ano de 2020.
Fica a faltar a atualização de 2021.
Não nos atirem mais areia para os olhos.

Basta de propaganda."



(https://scontent.fopo3-2.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/s720x720/166351726_10225690708400246_3348072136267825109_n.jpg?_nc_cat=103&ccb=1-3&_nc_sid=730e14&_nc_ohc=2YEUFU8g410AX_VyN1o&_nc_ht=scontent.fopo3-2.fna&tp=7&oh=40fb180646a9801b56db4b460c16225f&oe=608586E5)

Fonte: Jorge Falcato facebook
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 13/04/2021, 09:14
Bom dia em relação a PSI , vamos ter direito ao subsídio de férias e Natal ?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 13/04/2021, 09:32
Bom dia em relação a PSI , vamos ter direito ao subsídio de férias e Natal ?

Bom dia Pato,
Para já penso que não, só se vierem aprovar isso...
o que daria imenso jeito, pois como diz o ditado: migalhas é pão  :good:
Cumpts.
Nandito
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Oliveira em 13/04/2021, 16:24
boa tarde fórum,
espero que esteja tudo bem com todos.

apesar de não ser neste tópico como n encontro noutro local se me poderem esclarecer agradecia. na PENSAO DE SOBREVIVENCIA, apos falecimento de um pai, um filho tb tem direito a esta pensão mm que o filho tenha rendimentos de trabalho( salario mínimo)  e componente base? ou so tem direito quem n tenha rendimentos de trabalho??? e precisava de pertencer ao  mm agregado familiar ou podiam viver em casas diferentes?

muito obrigado..
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 13/04/2021, 16:32
Oliveira,

Nas condições que apresenta, um filho não tem direito.

 :cump:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Oliveira em 13/04/2021, 17:32
por causa dos rendimentos ou por n viver junto?
muito obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 13/04/2021, 18:50
Filhos e adotados tem direito a pensão de sobrevivência nas seguintes condições:

-Até aos 18 anos, independentemente da situação;
-A partir dos 18 anos, desde que não trabalhem (nem descontem para a Segurança Social) e ainda estudem. Neste caso, podem receber até aos 25 se frequentarem o ensino secundário ou médio superior. Ou até aos 27 se frequentarem mestrado, pós-graduação ou estiverem a realizar um estágio profissional.
-Sem limite de idade, se forem deficientes e estiverem a receber bonificação por deficiência (até aos 24 anos) ou subsídio mensal vitalício (depois dos 24 anos).

 :cump:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 19/05/2021, 09:12
Prestação social para a inclusão de pessoas com deficiência. Saiba como a pedir e qual o valor do apoio
Por Human Resources Com DECO Em 10:20, 17 Mai, 2021

(https://hrportugal.sapo.pt/wp-content/uploads/2021/05/deficiente.jpg)

Quem sofre de deficiência e apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode requerer a prestação social para a inclusão.

 
A prestação social para a inclusão (PSI) apoia pessoas com deficiência, promovendo a sua autonomia e inclusão social. Para terem direito a este apoio, os beneficiários devem ter uma deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60% (ou 80%, se receberem pensão de invalidez).

Como funciona a PSI
A prestação social para a inclusão tem três componentes: a componente-base, cujo valor máximo mensal é de 275,30 euros (para pessoas sem rendimentos ou com uma incapacidade igual ou superior a 80%), o complemento, com um montante máximo de 438,22 euros, e a majoração, que ainda não começou a ser atribuída, aguardando regulamentação.

A componente-base pretende compensar os encargos adicionais que estas pessoas têm face a pessoas sem deficiência. O complemento tem como objetivo combater a pobreza. Já a majoração, que aguarda regulamentação para poder entrar em vigor e ser atribuída, pretende ajudar a suportar encargos específicos relacionados com a situação de deficiência dos beneficiários.

A PSI veio substituir o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez e pode ser acumulada com outras prestações sociais, como pensões (exceto a pensão social por velhice ou invalidez), subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, rendimento social de inserção e alguns complementos (por dependência, por cônjuge a cargo).

Além da pensão social de velhice ou de invalidez, este apoio não pode ser acumulado com a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência, o complemento solidário para idosos ou o subsídio por assistência de terceira pessoa. Se já receber este último quando solicitar a PSI, não deixa de recebê-lo. No entanto, não poderá pedir o subsídio por assistência de terceira pessoa se já for titular da prestação social para a inclusão. Importa ainda referir que, para ter direito a receber a PSI a partir dos 55 anos, a certificação da deficiência deve ter sido requerida antes dessa idade, mesmo que venha a ser dada depois. Nesse caso, o beneficiário deverá apresentar um comprovativo em como pediu a certificação de incapacidade antes dos 55 anos.

Qual o valor do apoio
Se o grau de incapacidade do beneficiário for igual ou superior a 80%, a eventual existência de rendimentos não vai influenciar o montante da componente-base. Assim, o beneficiário receberá por mês, em 2021, 275,30 euros. Por outro lado, se o grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, o valor da prestação é variável, dependendo dos rendimentos do beneficiário, como salários, receitas como independente ou outras prestações sociais, assim como do nível de rendimentos e da dimensão do agregado familiar. Se o beneficiário for menor de idade, o valor máximo do apoio é de 137,65 euros por mês.

Já o complemento da prestação social para a inclusão é atribuído a quem seja maior de idade (ou tenha, pelo menos, 16 anos e seja casado), prove estar numa situação de carência ou insuficiência económica e não se encontre institucionalizado num equipamento social financiado pelo Estado, nem junto de uma família de acolhimento. O valor varia de acordo com os rendimentos da família e com o número de pessoas que compõem o agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência.

O montante máximo mensal é de 438,22 euros; no entanto, passa para 766,89 euros se houver duas pessoas no agregado familiar em condições de receber a PSI. Se o agregado familiar tiver mais de uma pessoa, o valor máximo poderá ser ainda maior, uma vez que o valor máximo é multiplicado pelo número de elementos da família, embora nem todos tenham o mesmo peso: é atribuída a ponderação de 1 a cada beneficiário da prestação, 0,7 para outros adultos e 0,5 para menores.

A Segurança Social faz reavaliações das condições de atribuição da PSI de 12 em 12 meses. O mesmo acontece sempre que o beneficiário comunique aos serviços da Segurança Social a alteração do grau de incapacidade, dos rendimentos ou da composição do agregado familiar. A reavaliação pode originar a manutenção do montante da prestação, bem como a sua alteração, suspensão ou cessação.

Como pedir a prestação social para a inclusão
Quer a componente-base da prestação quer o complemento podem ser solicitados nos serviços da Segurança Social ou online pelo beneficiário ou pelo seu representante legal ou alguém que preste ou se disponha a prestar-lhe assistência se este for menor, incapaz ou estiver a aguardar a nomeação de representante legal.

Para pedir a componente-base da PSI, deve apresentar o formulário próprio para o efeito, acompanhado pelo atestado médico de incapacidade multiúso atribuído por uma junta médica ou, não o tendo, um comprovativo em como pediu a certificação de incapacidade. Também poderá ser necessário mostrar um documento de identificação. Se tiver rendimentos e um grau de incapacidade inferior a 80%, terá de adicionar um anexo ao formulário. Dependendo da situação específica de cada beneficiário, poderá ainda ser solicitada a apresentação de outros documentos pelos serviços da Segurança Social.

Já para requerer o complemento, além do mesmo formulário, pode ter de apresentar documentos que demonstrem os rendimentos do agregado familiar ou a sua eventual inexistência, embora, em princípio, estes sejam comprovados pela informação da própria Segurança Social e pelo cruzamento com os dados da administração fiscal.

Não perca o direito a outros apoios
Se recebe bonificação do abono de família por deficiência, pensão social de invalidez ou velhice ou complemento solidário para idosos – prestações que não podem ser acumuladas com a PSI –, ao preencher o formulário a requerer a PSI, pode pedir para continuar a receber estas prestações se o seu valor for superior ao que receberia de prestação social para a inclusão. Para isso, deve fazer uma cruz no formulário, indicando que autoriza o arquivamento do requerimento da PSI se o valor desta a que tem direito for de montante inferior ao que está a receber das outras prestações. Não o fazendo, passa a receber o valor da componente-base da prestação social para a inclusão, mesmo que seja mais baixo.

Fonte: hrportugal.sapo.pt    Link: https://hrportugal.sapo.pt/prestacao-social-para-a-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia-saiba-como-a-pedir-e-qual-o-valor-do-apoio/
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: fissuras em 06/08/2021, 01:37
Quanto tempo demoram a aprovar o PSi?

Estou há três meses "Em Análise" na Seg. Social  :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/08/2021, 08:57
Quanto tempo demoram a aprovar o PSi?

Estou há três meses "Em Análise" na Seg. Social  :hum:

Boa dia!
Depende, do centro regional que estivermos a falar, aqui na minha zona Vila Real + ou - 90 dias ....
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Oliveira em 21/09/2021, 18:30
BOA TARDE..
Então será neste ORÇAMENTO DE ESTADO que se vai aprovar o 13º e 14º mês da PSI?? Ou como não foi aprovado o ano passado já não se discute novamente?
Já que agora com a desculpa da pandemia dao subsídios a tudo e todos sera que não dao tb a nos FINALMENTE ?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 21/09/2021, 20:16
BOA TARDE..
Então será neste ORÇAMENTO DE ESTADO que se vai aprovar o 13º e 14º mês da PSI?? Ou como não foi aprovado o ano passado já não se discute novamente?
Já que agora com a desculpa da pandemia dao subsídios a tudo e todos sera que não dao tb a nos FINALMENTE ?


Ainda não sabe concretamente o que vem aí, essa proposta foi feita pelo PCP e chumbada na AR  :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 22/09/2021, 01:14

Ainda não sabe concretamente o que vem aí, essa proposta foi feita pelo PCP e chumbada na AR  :hum:

Só o bloco de esquerda e o PCP é que votaram a favor e pouco mais. O PS foi tudo contra não percebo como não conseguem ver a nossa realidade
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Oliveira em 22/09/2021, 12:35
bom dia...
Mas há esperanca que insistam com a ideia do 13 e 14 mês? já que aumentos fomos os seres humanos com menos aumentos em Portugal...diria mais que ate os animais devem ter tido mais benefícios que nos (PAN NAO BRINCA LOOOL)...
Acho que quem votou contra foi so o PS... PSD ABSTEVESE PENSO EU... E TODOS OS OUTROS VOTARAM SIM ATE OS DE DIREITA...
Espero que quem nos defende se lembre que o estado anda a dar subsídios a toda gente....nose  q somos os poucos que tem de viver abaixo da pobreza e calar... o resto não pode pq e desumano....
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 22/09/2021, 14:19
A PSI foi um presente envenenado!
Com a desculpa de mudarem o nome porque seria menos "deprimente" para os seus beneficiários, aproveitaram para nos tirar o 13º e 14º meses. Ao nos retirarem da classe de pensionistas, não temos os mesmos aumentos que as pensões minimas têm.
Eu cá preferia continua a receber uma pensão de invalidez do que uma PSI que não trouxe nenhum beneficio à minha vida!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 22/09/2021, 15:07
bom dia...
Mas há esperanca que insistam com a ideia do 13 e 14 mês? já que aumentos fomos os seres humanos com menos aumentos em Portugal...diria mais que ate os animais devem ter tido mais benefícios que nos (PAN NAO BRINCA LOOOL)...
Acho que quem votou contra foi so o PS... PSD ABSTEVESE PENSO EU... E TODOS OS OUTROS VOTARAM SIM ATE OS DE DIREITA...
Espero que quem nos defende se lembre que o estado anda a dar subsídios a toda gente....nose  q somos os poucos que tem de viver abaixo da pobreza e calar... o resto não pode pq e desumano....

concordo plenamente com o que dizes, sinto-me igualmente muito revoltado  :(

Haja justiça social neste país, sentido esse que o partido socialista me parece estar a perder  :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 22/09/2021, 15:26
A PSI foi um presente envenenado!
Com a desculpa de mudarem o nome porque seria menos "deprimente" para os seus beneficiários, aproveitaram para nos tirar o 13º e 14º meses. Ao nos retirarem da classe de pensionistas, não temos os mesmos aumentos que as pensões minimas têm.
Eu cá preferia continua a receber uma pensão de invalidez do que uma PSI que não trouxe nenhum beneficio à minha vida!


Ana, pois eu então digo-te uma coisa...

Reforma de Invalidez neste país é uma autentica vergonha e desgraça, o governo a este nome de apoio, deveria mudar para o nome:

REFORMA DE ESTUPIDEZ pois é tão miserável que assim este nome seria o mais indicado para... ela só existe e é boa para alguns aqueles que lhe atribuíram valores superiores a 600/800€ para cima, pois devem ser no país cerca de 20% os restantes 80% pensionistas de invalidez devem sobreviver com reformas de 100€/200€ no máximo é uma vergonha tamanha desigualdade. :(

PSI é boa para quem a recebe na totalidade base + complemento, e para os que acumulam com rendimentos
Agora para os outros que infelizmente teem filhos para criar e vida para fazer como é o meu caso, e que sem poder trabalhar tenho de andar de rastos para ganhar algum... já que a PSI que me deram mal dá para beber 1 café por dia durante 1 mês.  :(

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 22/09/2021, 17:18
Citar
PSI é boa para quem a recebe na totalidade base + complemento, e para os que acumulam com rendimentos


Nandito quem recebe a PSI e complemento na totalidade são aqueles que vivem na miséria, não têm mais rendimentos nenhuns ...   :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 22/09/2021, 17:29

Nandito quem recebe a PSI e complemento na totalidade são aqueles que vivem na miséria, não têm mais rendimentos nenhuns ...   :(

Deixa-me rir migel...  :haha: não teem mais rendimentos nenhuns...

O montante do complemento tem um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior.

Somando este valor ao máximo atribuído no componente base (269,08 euros), significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.

eu com deficiência e a trabalhar recebo 665€   :dah: :bah:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 22/09/2021, 19:14
Deixa-me rir migel...  :haha: não teem mais rendimentos nenhuns...

O montante do complemento tem um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior.

Somando este valor ao máximo atribuído no componente base (269,08 euros), significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.

eu com deficiência e a trabalhar recebo 665€   :dah: :bah:


Tb não deixas de ter razão na tua teoria, mas se não trabalham não ganham e se não ganham estão na miséria, e não esquecer que estamos a falar de pessoas com deficiência, e nem todos têm a oportunidade que nos temos de trabalhar  ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 22/09/2021, 20:38

Tb não deixas de ter razão na tua teoria, mas se não trabalham não ganham e se não ganham estão na miséria, e não esquecer que estamos a falar de pessoas com deficiência, e nem todos têm a oportunidade que nos temos de trabalhar  ;)

Sim... também não deixas de ter razão... mas lembra-te que muitos também podiam muito bem fazer um esforço e encostam-se á sombra da bananeira à mama de subsídios, o que me revolta é isso... uns terem de trabalhar mesmo sem poder e outros que até podiam também trabalhar e é lhes dados todos os apoios e mais alguns, isso é que eu não concordo e nem acho justo, desigualdade, discriminação e injustiças é coisa que não assenta no meu género de pessoa.

Sou muito apologista da igualdade de direitos, que todos os cidadãos portugueses com deficiência motora devidamente comprovada com mais de 60% de invalidez, fossem tratados com igualdade sem qualquer tipo de descriminação, é claro que existem pessoas que estão realmente incapazes para o que quer que seja, compreendo que estas devam ser tratadas com especial atenção, agora de resto todos deviam ser tratados por igual... uns recebem 5€ outros 20, outros 50, outros 150, outros 220, outros 273... aonde está aqui a igualdade, se temos outros rendimentos é por que trabalhamos pra isso, é porque nos esforçamos pra isso, contribuímos para o orçamento do país e para a nossa própria futura reforma, será que todos como eu com mais de 60% de incapacidade também o fazem?????????? não acredito!!!!!!! e aqui é que está o mal, andam uns a contribuir e outros a mamar.

Desculpa migel e todos os que não concordem comigo, mas tenho que dizer o que sinto e mais nada  ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 09/10/2021, 12:06
Bom dia malta.
Espero que esteja tudo bem com todos que aqui andam.
Já se sabe se neste OE vai a aprovação as medidas que foram o ano passado? esse possibilidade de  outros resultados nas votações? já merecíamos boas noticias já que andam a dar a todos, todos mesmo, ate os animais lool.
Bom fim de semana a todos.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 09/10/2021, 12:19
Bom dia malta.
Espero que esteja tudo bem com todos que aqui andam.
Já se sabe se neste OE vai a aprovação as medidas que foram o ano passado? esse possibilidade de  outros resultados nas votações? já merecíamos boas noticias já que andam a dar a todos, todos mesmo, ate os animais lool.
Bom fim de semana a todos.

Para já, em concreto, só as pensões mínimas sobem 10€  :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 09/10/2021, 14:56
Ora bem, eu concordo que se suba as pensões mais baixas MAS acho inacreditável se quem nos defende não conseguir mais um ano NADA para nós.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 09/10/2021, 15:08
Ora bem, eu concordo que se suba as pensões mais baixas MAS acho inacreditável se quem nos defende não conseguir mais um ano NADA para nós.


Estou convencido que ha-de vir mais qualquer coisinha, que mais não seja um aumentozinho na PSI  -)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 09/10/2021, 19:07
2€ não melhora nem um nadinha a nossa vida... mais vale dizer que não merecemos reforço de nada, que assumam que não merecemos.... queria ver...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 09/10/2021, 21:47
2€ não melhora nem um nadinha a nossa vida... mais vale dizer que não merecemos reforço de nada, que assumam que não merecemos.... queria ver...

Onde fostes buscar estes 2€??
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 10/10/2021, 00:07
Como a PSI não é considerada pensão, mas sim prestação não há direito a aumentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 10/10/2021, 14:49
no ano passado ganhava 273€ e passei ganhar 275€.....uns maravilhosos 2€ extra num orçamento...
diria q quem so tem este rendimento devia ter mais...para todos exepto nos o limiar que se exige são uns 503€ mas nos seres inferiores que se lixe.. 275€ e um luxoooo... so pa medicamentos relacionados com o problema vai quase 75€.... que viva de ajuda ou passemos fome que ta bem... agora os caes e gatos e que não pode ser loool...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 10/10/2021, 17:33
no ano passado ganhava 273€ e passei ganhar 275€.....uns maravilhosos 2€ extra num orçamento...
diria q quem so tem este rendimento devia ter mais...para todos exepto nos o limiar que se exige são uns 503€ mas nos seres inferiores que se lixe.. 275€ e um luxoooo... so pa medicamentos relacionados com o problema vai quase 75€.... que viva de ajuda ou passemos fome que ta bem... agora os caes e gatos e que não pode ser loool...

Ok.. pensava que tinhas visto algo e que era para agora  :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Paulo César em 10/10/2021, 17:36
Ora bem, eu concordo que se suba as pensões mais baixas MAS acho inacreditável se quem nos defende não conseguir mais um ano NADA para nós.


Quem é que nos "defende"?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 10/10/2021, 18:52
Em janeiro apareceu uma notícia dizendo que o BE, PCP, CDS-PP e PAN queriam alargar a abrangência e valor da Prestação Social de Inclusão, mas o PSD e PS questionavam os impactos orçamentais... por isso, já podem imaginar o tipo de aumentos que vamos ter. 13º e 14º mês então, está completamente fora de hipótese!  :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 11/10/2021, 00:56
Em janeiro apareceu uma notícia dizendo que o BE, PCP, CDS-PP e PAN queriam alargar a abrangência e valor da Prestação Social de Inclusão, mas o PSD e PS questionavam os impactos orçamentais... por isso, já podem imaginar o tipo de aumentos que vamos ter. 13º e 14º mês então, está completamente fora de hipótese!  :(

Alguém meteu já por aqui uma tabela com as várias propostas e os devidos votos a favor e contra. Ridiculo só de ver. A minha vontade era poder ir ao parlamento e confrontar todos só para saber a opinião de cada um e se conseguem viver com 275€. Sei que posso ir ao parlamento mas desconheço os requisitos para poder ir lá. Devíamos ter alguém de Lisboa ou de outra parte do país que levasse a nossa indignação até lá. Temos de falar com aquele jornalista da TVI, tornar público este assunto, para que ganhassem vergonha na cara
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 11/10/2021, 07:46
Alguém meteu já por aqui uma tabela com as várias propostas e os devidos votos a favor e contra. Ridiculo só de ver. A minha vontade era poder ir ao parlamento e confrontar todos só para saber a opinião de cada um e se conseguem viver com 275€. Sei que posso ir ao parlamento mas desconheço os requisitos para poder ir lá. Devíamos ter alguém de Lisboa ou de outra parte do país que levasse a nossa indignação até lá. Temos de falar com aquele jornalista da TVI, tornar público este assunto, para que ganhassem vergonha na cara

Ainda a pouco tempo estivemos lá a pernoitar a reivindicar a reforma antecipada  ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 11/10/2021, 13:21
eu vi vocês la... e estiveram mt bem...
e como aqui se disse temos demandar nosso caso para jornalistas, o de contas poupança que fala mts vezes de nos.... os da tvi q de vez em qd pegam em casos como os nossos... a da rtp1 a sexta as 9h... INR DEVIA PRESSIONAR MAIS....
e que tds tem mais aumentos que nos... inacreditável... agora e as criancinhas que vao receber 600€ ano.... acho mt bem mas estes tb n se pode dizer q são aumentos pq são pensões e nos e um subsidio...eles tb e um subsidio q ira tem aumentos. JUSTOS PENSO EU.. AS PARA NOS ERA MAIS QUE JUSTOS...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 12/10/2021, 00:19
Ainda a pouco tempo estivemos lá a pernoitar a reivindicar a reforma antecipada  ;)

Agora é fazer outra a reivindicar aumentos da PSI bem como direito aos subsídios de férias e natal
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 12/10/2021, 09:02
Pois... mas chegada a altura muito poucos aderem :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 13/10/2021, 01:39
Pois... mas chegada a altura muito poucos aderem :(

Infelizmente é pena estar a muitos km de Lisboa
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 13/10/2021, 10:11
Deixo aqui as contas feitas pelo ex deputado Jorge Falcato sobre a PSI

(https://scontent.flis10-1.fna.fbcdn.net/v/t1.6435-9/s720x720/245295587_10227037743075271_5688582721330718549_n.jpg?_nc_cat=108&_nc_rgb565=1&ccb=1-5&_nc_sid=730e14&_nc_ohc=GMXyVw4bavcAX-mFXBh&_nc_ht=scontent.flis10-1.fna&oh=e85316b5b7917e03b22cdc3ae5a2b2f0&oe=618E0E1D)

AGORA É ALTURA DE FAZER AS CONTAS DA PSI
Em 2017 o valor da PSI foi estabelecido em 264,32 euros.
Em Agosto de 2018 foi atualizado o valor, com pagamentos retroativos a Janeiro, para 269,08. Um aumento de 1,8%.
Em 2019 o aumento foi de 1,6% e passou para 273,39 euros.
Passou o ano de 2020 e não houve atualização nenhuma.
Em janeiro deste ano a atualização foi de 0,7%. Menos de metade da percentagem dos anos anteriores e com retroativos apenas a 3 meses de 2020, ano em que não existiu atualização.
Em resumo:
Nove meses, de Janeiro a Setembro de 2020, sem qualquer atualização.
Uma atualização incompleta do ano de 2020, a uma percentagem de crescimento abaixo de metade dos anos anteriores e uma atualização inexistente para o ano de 2021.
Conclusão:
Faltou atualizar, numa percentagem decente, todo o ano de 2020.
Ficou a faltar a atualização de 2021.
Quando se está a definir o orçamento para 2022 é altura de corrigir a asneira.
É necessário recuperar os nove meses de 2020 em que não houve aumento
É necessário pagar retroativamente o aumento de 2021 que não aconteceu (recordo que o aumento feito em 2021 foi relativo a 2020)
É necessário dotar o orçamento do estado com a verba necessária para o aumento a vigorar no ano de 2022.
Tendo em consideração que partimos em 2017 de valores muito baixos, pouco superiores à Pensão de Invalidez até então existente, seria de manter percentagens de crescimento no mínimo iguais às praticadas em 2018 e 2019. Se considerarmos um aumento percentual de 1,5% desde 2019 (abaixo do que foi praticado nos anos referidos) teríamos:
2020 – 277,49 euros
2021 – 281,65 euros
Recebemos durante este ano 275,3
No Orçamento do Estado para 2022 a PSI não deverá ser inferior a 285,88 euros
Não nos atirem mais areia para os olhos, as contas são muito fáceis de fazer.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 13/10/2021, 10:27
Não nos atirem mais areia para os olhos, as contas são muito fáceis de fazer.

Pois são! Pena é que esses senhores que nos governam, tenham sido péssimos alunos a matemática.

Já agora, o 13º e 14º meses continuam esquecidos...  :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 13/10/2021, 10:32
Não nos atirem mais areia para os olhos, as contas são muito fáceis de fazer.

Pois são! Pena é que esses senhores que nos governam, tenham sido péssimos alunos a matemática.

Já agora, o 13º e 14º meses continuam esquecidos...  :(


Para já não ouço ninguém a falar disso, e já ouvi pessoas conceituadas c/ deficiência a defender que não concordam, pelo facto da PSI vir substituir outras pensões, não é a minha opinião!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 13/10/2021, 11:29
(https://scontent.flis10-1.fna.fbcdn.net/v/t1.6435-9/245553433_10158448840712882_3718937264796975831_n.jpg?_nc_cat=110&_nc_rgb565=1&ccb=1-5&_nc_sid=730e14&_nc_ohc=mX7ubtBb7TgAX-pBr1-&_nc_ht=scontent.flis10-1.fna&oh=4ecd77dd6aab1e8d8e520f5d8efc918d&oe=618A5992)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 15/10/2021, 01:16

Para já não ouço ninguém a falar disso, e já ouvi pessoas conceituadas c/ deficiência a defender que não concordam, pelo facto da PSI vir substituir outras pensões, não é a minha opinião!

Já substituiu, pois houveram pessoas que fizeram a transição e perderam o 13 e 14 mês
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 15/10/2021, 12:06
chama-se a isso ROUBO. Tao fácil de revoltar a sociedade geral não entendo como não há ninguém ,INR, PCP, BE ETC a fazerem valer os direitos das pessoas. Quem ta pior não são os trabalhadores por mt que custe isto a mts, quem ta pior são as pessoas que tem um subsifiozeco e VIVEM DE FAVORES FAMILIARES PARA COMER E TER € PARA AS DESPESAS INERENTES DOS SEUS GRAVES PROBLEMAS..
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pantufas em 15/10/2021, 12:23
chama-se a isso ROUBO. Tao fácil de revoltar a sociedade geral não entendo como não há ninguém ,INR, PCP, BE ETC a fazerem valer os direitos das pessoas. Quem ta pior não são os trabalhadores por mt que custe isto a mts, quem ta pior são as pessoas que tem um subsifiozeco e VIVEM DE FAVORES FAMILIARES PARA COMER E TER € PARA AS DESPESAS INERENTES DOS SEUS GRAVES PROBLEMAS..


Assino por baixo  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 15/10/2021, 12:54
chama-se a isso ROUBO. Tao fácil de revoltar a sociedade geral não entendo como não há ninguém ,INR, PCP, BE ETC a fazerem valer os direitos das pessoas. Quem ta pior não são os trabalhadores por mt que custe isto a mts, quem ta pior são as pessoas que tem um subsifiozeco e VIVEM DE FAVORES FAMILIARES PARA COMER E TER € PARA AS DESPESAS INERENTES DOS SEUS GRAVES PROBLEMAS..

tens razão do que dizes... embora discorde aqui em certo ponto:

Quem ta pior não são os trabalhadores por mt que custe isto a mts, quem ta pior são as pessoas que tem um subsifiozeco e VIVEM DE FAVORES FAMILIARES PARA COMER E TER € PARA AS DESPESAS INERENTES DOS SEUS GRAVES PROBLEMAS.

Compreendo-te, mas atenção!!! eu também poderia muito bem estar em casa sem fazer nenhum encostado á sombra da bananeira à espera de ver cair o dito: subsidiozeco de 270€ PSI ou outros tipo RSI, mas se quero comer e ter alguns €uros para sobreviver sem andar ao encosto de quem quer que seja, tenho de trabalhar sem poder... esforço esse que muitos não o fazem, pelo contrário veem exigir do estado dinheiro e mais dinheiro sem nunca terem descontado/contribuído 1 chavo para os cofres do estado/país.
Sei muito bem que há infelizmente pessoas que estão totalmente incapacitadas para qualquer profissão, mas grande maioria não o está, tornam-se em puras sanguesugas dos dinheiros do estado/portugueses, e isso vai contra a minha maneira de pensar e de ser.

As ajudas realmente seriam dignas e justas se fossem entregues apenas a quem realmente precisa, agora divir miséria por milhares e milhares é lógico que vai resultar na... "moda da moédinha dos 2€"  :haha:

Mas pronto foi só um desabafo, vamos aguardando melhores noticias pra nosso lado :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 15/10/2021, 14:08
NANDITO, eu concordo totalmente contigo.
Há quem se aproveite da sua situação e não se esforce para ganhar rendimentos do seu trabalho e dp quem sabe acumular com a psi ou não. mas o que me refiro e quem tem a psi meramente e.....a partir daqui e que SALIENTO, que não consegue ter um trabalho pq ninguém da uma oportunidade de trabalho a uma pessoa com incapacidade real, aqui, o que resta a essa pessoa? quer trabalhar mas existe uma descriminação real quer se veja ou não mas que existe e não lhe abre a porta do mercado de trabalho, restalhe o que? psi.... e como e que pode evoluir como pessoa? como pode sentirse feliz se vive de favores? como pode sonhar ter uma casa filhos e afins se não tem € nem para se tratar a si mesmo???
Agora há pessoas com problemas que já deviam ter a reformada, há pessoas que nem deviam ter a psi pq tem problemas mas n querem trabalhar e podiam evoluir e habituamse a viver de favor quer do estado quer de familia... mas eu quero acreditar e acredito que 90% das pessoas com problemas incapacitantes querem e ter uma vida de trabalho ( reformadados qd já trabalharam mts anos com desgaste maior nos nossos casos de doenças ) uma casa , uma família... na verdade o que todos querem ter com ou sem deficiência... BE PCP ETC QUEREM DAR 80@ A MAIS PELO MESMO TRABALHO EFETUADO? OK... esses tem uma melhoria relevante, e os outros??? 270€ sempre?? as coisas não aumentam de preço para nos?? se não aumentar ok ta bem, se aumenta e obvio que cada vez ficamos numa situação de inferioridade REAL na vida.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 16/10/2021, 00:49
tens razão do que dizes... embora discorde aqui em certo ponto:

Quem ta pior não são os trabalhadores por mt que custe isto a mts, quem ta pior são as pessoas que tem um subsifiozeco e VIVEM DE FAVORES FAMILIARES PARA COMER E TER € PARA AS DESPESAS INERENTES DOS SEUS GRAVES PROBLEMAS.

Compreendo-te, mas atenção!!! eu também poderia muito bem estar em casa sem fazer nenhum encostado á sombra da bananeira à espera de ver cair o dito: subsidiozeco de 270€ PSI ou outros tipo RSI, mas se quero comer e ter alguns €uros para sobreviver sem andar ao encosto de quem quer que seja, tenho de trabalhar sem poder... esforço esse que muitos não o fazem, pelo contrário veem exigir do estado dinheiro e mais dinheiro sem nunca terem descontado/contribuído 1 chavo para os cofres do estado/país.
Sei muito bem que há infelizmente pessoas que estão totalmente incapacitadas para qualquer profissão, mas grande maioria não o está, tornam-se em puras sanguesugas dos dinheiros do estado/portugueses, e isso vai contra a minha maneira de pensar e de ser.

As ajudas realmente seriam dignas e justas se fossem entregues apenas a quem realmente precisa, agora divir miséria por milhares e milhares é lógico que vai resultar na... "moda da moédinha dos 2€"  :haha:

Mas pronto foi só um desabafo, vamos aguardando melhores noticias pra nosso lado :good:

Essa grande maioria recebem RSI, vão todos os dias tomar pequeno almoço ao café e têm um carrão à porta de casa, essa casa que também pertence à junta de freguesia. Agora existem deficientes que nunca descontaram, pois nunca tiveram um emprego mas que precisam de dinheiro para sobreviver. E os pais desses familiares que trabalharam toda a vida sabe-se lá como e que descontaram, não podem ter isso em conta? É só um desabafo
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 16/10/2021, 08:54
NANDITO, eu concordo totalmente contigo.
Há quem se aproveite da sua situação e não se esforce para ganhar rendimentos do seu trabalho e dp quem sabe acumular com a psi ou não. mas o que me refiro e quem tem a psi meramente e.....a partir daqui e que SALIENTO, que não consegue ter um trabalho pq ninguém da uma oportunidade de trabalho a uma pessoa com incapacidade real, aqui, o que resta a essa pessoa? quer trabalhar mas existe uma descriminação real quer se veja ou não mas que existe e não lhe abre a porta do mercado de trabalho, restalhe o que? psi.... e como e que pode evoluir como pessoa? como pode sentirse feliz se vive de favores? como pode sonhar ter uma casa filhos e afins se não tem € nem para se tratar a si mesmo???
Agora há pessoas com problemas que já deviam ter a reformada, há pessoas que nem deviam ter a psi pq tem problemas mas n querem trabalhar e podiam evoluir e habituamse a viver de favor quer do estado quer de familia... mas eu quero acreditar e acredito que 90% das pessoas com problemas incapacitantes querem e ter uma vida de trabalho ( reformadados qd já trabalharam mts anos com desgaste maior nos nossos casos de doenças ) uma casa , uma família... na verdade o que todos querem ter com ou sem deficiência... BE PCP ETC QUEREM DAR 80@ A MAIS PELO MESMO TRABALHO EFETUADO? OK... esses tem uma melhoria relevante, e os outros??? 270€ sempre?? as coisas não aumentam de preço para nos?? se não aumentar ok ta bem, se aumenta e obvio que cada vez ficamos numa situação de inferioridade REAL na vida.


Muito bem Ferreira, tens toda a razão   :palmas2:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 16/10/2021, 08:55
Essa grande maioria recebem RSI, vão todos os dias tomar pequeno almoço ao café e têm um carrão à porta de casa, essa casa que também pertence à junta de freguesia. Agora existem deficientes que nunca descontaram, pois nunca tiveram um emprego mas que precisam de dinheiro para sobreviver. E os pais desses familiares que trabalharam toda a vida sabe-se lá como e que descontaram, não podem ter isso em conta? É só um desabafo


Muito bem jpcs94, tens toda a razão  :palmas2:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 26/10/2021, 09:54
TOMEM LÁ UMA ESMOLA... SE FOR POSSÍVEL


Em 2020 a PSI não foi atualizada.
Em 2021 houve uma atualização retroativa a outubro de 2020.
Ficaram por atualizar 9 meses de 2020.
Este ano não houve atualização.
e
a
Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência
anuncia no parlamento que vai atualizar 0,9% em 2022.
São 2,5 euros por mês de aumento.
Nem uma bica por fim de semana.
mas
diz
o
governo.
Que este aumento não é certo.
Será assim...
SÓ SE FOR POSSÍVEL!!!


(https://scontent.flis10-1.fna.fbcdn.net/v/t1.6435-9/s720x720/248790061_10227105774376011_7215501566346357865_n.jpg?_nc_cat=107&_nc_rgb565=1&ccb=1-5&_nc_sid=730e14&_nc_ohc=P5Mr1hdOwC8AX_sJcLV&_nc_ht=scontent.flis10-1.fna&oh=e5e7cf2284525ed540ea76f41c1a936d&oe=619D8008)

Fonte: Jorge Falcato Facebook
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 26/10/2021, 10:50
2.5€ de aumento e é se calhar??
Isto é gozar connosco!  :@
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 26/10/2021, 15:17
2.5€ de aumento e é se calhar??
Isto é gozar connosco!  :@

claro que sim  :sim: que é um gozar connosco... tendo em conta por exemplo uma noticia destas:

Novo Banco investe 80 milhões para mudar de marca e muda sede em março de 2023: https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/novo-banco-investe-80-milhoes-para-mudar-de-marca-e-muda-sede-em-marco-de-2023-800090

80 milhões de € que são nossos  :@ :@ :@ :@ :@
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 27/10/2021, 15:46
https://www.youtube.com/watch?v=YbLUwpQY8Zc&t=1s
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 28/10/2021, 00:37
https://www.youtube.com/watch?v=YbLUwpQY8Zc&t=1s

Quem é essa senhora? Não fala mal não senhora
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 28/10/2021, 09:21
Quem é essa senhora? Não fala mal não senhora


Esta Srª é deputada do PCP  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 28/10/2021, 09:42
Quem é essa senhora? Não fala mal não senhora
7

Ola jpcs94

a senhora chama-se:  Alma Benedetti Croce Rivera

tem 30 anos de idade, nasceu nos açores e é filha de pai e mãe de origem italiana

é uma jurista e política portuguesa, deputada à Assembleia da República Portuguesa desde 2019 pelo Partido Comunista Português

fala muito bem, mas isso falam todos... preferia que falassem menos e actuassem mais :sim:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 28/10/2021, 20:59
Pois é mas o PCP não é governo faz as propostas, não pode ser acusado de não lutar pelo povo e não tem culpa do PS que quando estava na oposição e criticava as medidas da direita, chumbar todas as propostas que o PCP fez para melhorar a vida dos deficientes.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 28/10/2021, 21:04
Grupo Parlamentar do PCP
quarta, 27/10, 13:00 (há 1 dia)
para mim



PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

 

 

 

 

Exmo. Senhor Paulo Martins,

 

Pelo presente, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, venho acusar receção do email que nos enviou que agradecemos, lamentando a ausência de resposta, mas não nos foi possível responder tão atempadamente quanto gostaríamos.

 

Informo que as preocupações colocadas mereceram a nossa melhor atenção, tendo abordado estas questões na discussão deste Orçamento do Estado, conformo vídeo da intervenção da Sra. Deputada do PCP Alma Rivera (https://www.pcp.pt/pessoas-com-deficiencia-precisam-de-solucoes-para-seus-problemas ).

 

Mais informo V. Exa. que temos intervindo em vários momentos, com propostas e exigências no sentido da concretização dos direitos das pessoas com deficiência.

 

Com os nossos cumprimentos,

 

Pedro Ramos

Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP

Grupo Parlamentar do PCP | Assembleia da República

gp_pcp@pcp.parlamento.pt | Tel. (+351) 213 919 201/2

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 28/10/2021, 21:16
noreply@ar.parlamento.pt
quinta, 7/10, 09:28
para mim



Para: João Oliveira

Mensagem:
Paulo Miguel Martins
xxxxxxx 8000-536 Faro
xxxxx98801

Faro 07 de outubro de 2021

Exmª Sr Deputado João Oliveira

Gostaria de lhe perguntar se o PCP se esqueceu da situação precária em que vivem os deficientes pois não os ouço a falar no tema na negociação do OE.
Foi criada a prestação social de inclusão em 2017 que tem 3 vertentes e que não tirou ninguém da pobreza.
No complemento da PSI contabilizam todos os rendimentos do agregado familiar e mais algum, o que faz que praticamente ninguém o receba.
Aumentos são na ordem dos 3 euros por ano e quando os há.
Subsídio de férias e natal inexistente.
Não será isto um tema importante para ser falado no OE?
Cumprimentos
Paulo Martins
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 28/10/2021, 21:43

PAN - Assembleia da República
sexta, 8/10, 12:33
para mim

Boa tarde Exmo. Senhor,

 

Acusamos a receção da comunicação enviada, que agradecemos, e informamos que partilhamos as mesmas preocupações tendo apresentado já, à Assembleia da República, várias iniciativas legislativas neste âmbito, entre elas:

 

O Projeto de Lei n.º 617/XIV/2.ª, em debate na Comissão Parlamentar, para instituição do regime especial de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência, que poderá consultar aqui
 

No âmbito do Orçamento de Estado 2021 foram, também, apresentadas as seguintes propostas:

Majoração da componente base da prestação social para a inclusão, rejeitada com votos contra do PS e abstenção do PSD
Consulte a proposta na íntegra aqui

Siga o estado da proposta aqui

Recursos humanos na educação inclusiva, aprovada apesar dos votos contra do PS e a abstenção do CH e IL
Consulte a proposta na íntegra aqui

Siga o estado da proposta aqui

Comparticipação de medicamentos para pessoas com deficiência, rejeitada com os votos contra do PS e a abstenção do PSD, CDS e IL
 

Consulte a proposta na íntegra aqui

 

Siga o estado da proposta aqui

 

Criação de uma bolsa nacional de profissionais de tradução e interpretação em Língua Gestual Portuguesa no Ensino Superior Público, rejeitada com os votos Contra do PS e a Abstenção - PSD, CDS, CH, IL
 

Consulte a proposta na íntegra aqui

 

Siga o estado da proposta aqui

 

Alteração à verba 2.6 da Lista I anexa ao Código do IVA (para inclusão de peças acessórias), rejeitada com os votos contra do PS e a abstenção do PSD
 

Consulte a proposta na íntegra aqui

 

Siga o estado da proposta aqui

Apoios financeiros à pessoa com deficiência para criação de negócio, rejeitada com os votos contra do PS e a abstenção do PCP
Consulte a proposta na íntegra aqui

Siga o estado da proposta aqui

Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto - promoção da acessibilidade, rejeitada com votos contra do PS e a abstenção do PSD, CDS, CH e IL
Consulte a proposta na íntegra aqui

Siga o estado da proposta aqui

Em paralelo, apresentamos outros dois projetos, que se encontram em via de serem debatidos:

 

O Projeto de Lei n.º 177/XIV/1.ª, que altera o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, tornando mais eficaz o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a pessoas com deficiência e garantindo o acesso mais rápido a estes produtos, que pode ser visto aqui e,
O Projeto de Resolução n.º 189/XIV/1ª, que recomenda ao Governo que promova a constituição da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do sistema SAPA, garantindo a efetiva simplificação e desburocratização do processo de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência, que poderá ser consultado aqui
 

Encontramo-nos em elaboração de propostas para o Orçamento de Estado, sendo esta uma questão de importância neste âmbito. Fique certo de que continuaremos a bater-nos por estas matérias.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Gabinete do PAN

Tlf (+351) 213.919.000 | pan.correio@pan.parlamento.pt

 



PAN – Pessoas-Animais-Natureza
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 29/10/2021, 11:16
Obrigado paulo miguel  pela partilha de tanta e util informação  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 03/11/2021, 11:39
Entidade certificadora respeitante à comprovação da deficiência dos requerentes da prestação social para a inclusão (PSI)

A Portaria n.º 230/2021, de 29 de outubro, define a entidade certificadora competente e o respetivo processo certificador respeitante à comprovação da deficiência dos requerentes da prestação social para a inclusão (PSI).
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 03/11/2021, 11:48
Entidade certificadora respeitante à comprovação da deficiência dos requerentes da prestação social para a inclusão (PSI)

A Portaria n.º 230/2021, de 29 de outubro, define a entidade certificadora competente e o respetivo processo certificador respeitante à comprovação da deficiência dos requerentes da prestação social para a inclusão (PSI).

Vejam aqui a Portaria:  https://www.deficiente-forum.com/leis-e-normas-especifica/portaria-n-o-2302021-define-a-entidade-certificadora-competente-e-o-respetivo-pr/new/#new
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 04/11/2021, 00:12
Resumindo, isso são apenas propostas ou irão ser discutidas e votadas? Estarão incluídas no OE?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 04/11/2021, 08:37
Resumindo, isso são apenas propostas ou irão ser discutidas e votadas? Estarão incluídas no OE?


Olá...  estes mails que vimos são propostas e intenções de partidos, umas já votadas outras não.
Orçamento como sabes não temos, foi chumbado e vamos a eleições.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 04/11/2021, 14:05

Olá...  estes mails que vimos são propostas e intenções de partidos, umas já votadas outras não.
Orçamento como sabes não temos, foi chumbado e vamos a eleições.

Sim eu sei mas não haverá novo orçamento após as eleições?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 04/11/2021, 14:45
Sim eu sei mas não haverá novo orçamento após as eleições?

Sim... claro que vai ter que haver outro OE, agora vamos ver negociado com quem!!!  Isso vai depender de o PS ter a maioria ou não, esperemos bem que não, para assim poder negociar novamente com os partidos da esq. estes que nos são mais favoráveis  :D
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 04/11/2021, 19:33
Se for novamente a direita de má memoria PaF, preparem se para cortes de pensões, subsídios de natal, duodécimos e outras patifarias....

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 04/11/2021, 22:36
Se for novamente a direita de má memoria PaF, preparem se para cortes de pensões, subsídios de natal, duodécimos e outras patifarias....



Não tenham duvida amigos, o que diz aqui o nosso amigo paulomiguel é a pura das mais puras verdades:

"Se for novamente a direita de má memoria PaF, preparem se para cortes de pensões, subsídios de natal, duodécimos e outras patifarias...."

é certinho e limpinho...  :(

se antes estávamos mal, pior ficaremos com a direita a governar, e então quem trabalha pior ainda

a ideologia laranja é serem uns falsos salvadores da pátria, veem é tirar com as duas mãos aquilo que recebemos da esquerda com uma mão envergonhada :(

e este chumbo do OE foi tudo um estratagema montado pela direita para enfiar a tripeira raposa velha no galinheiro para estar como quer, ela já teem vindo ameaçar há bastante

tempo, por isso preparem-se... ou ela é abatida e de seguida embalsamada ou então os mais indefesos portugueses vão ser todos depenados e papados.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 05/11/2021, 00:18
Possivelmente ganha o PS de novo mas não tem a maioria. Tenho quase certeza daquilo que estou a dizer.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 05/11/2021, 09:26
Possivelmente ganha o PS de novo mas não tem a maioria. Tenho quase certeza daquilo que estou a dizer.

Pois e possivelmente um acordo com a geringonça ou pelos menos com um, mas com acordo de legislatura escrito, para não acontecer como agora.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Fisgas em 05/11/2021, 10:08
Uma sondagem que saiu ontem, dá a vitoria ao PS mas sem maioria, a esquerda continua com a maioria, os partidos da direita sobem á custa dos pequenos .. o ultimo é o CDS  :D

Se for assim já não é mau ...   :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 05/11/2021, 10:19
É verdade que é apenas uma sondagem. Mas é a primeira depois do chumbo do orçamento.
Até prova em contrário, ou até objectivamente colaboramos com a comunicação social e com Marcelo nas suas cruzadas, parece que o anúncio  da morte da esquerda é manifestamente exagerado...
Há muito trabalho a fazer. Mas talvez seja altura de recomeçar a fazer política e a defender políticas de Esquerda em vez de caçar bruxas.
Em 30 de Janeiro votarei  Bloco de Esquerda ou CDU.
A minha tarefa nestes meses vai ser tentar contribuir para que ambos metam na cabeça quem são os inimigos. Os deles e os dos seus eleitores.
Os meus também, portanto.
Vamos a isso, minha gente. 😃



(https://scontent.flis10-1.fna.fbcdn.net/v/t39.30808-6/252786281_5162907847058133_8218058004562767836_n.jpg?_nc_cat=102&_nc_rgb565=1&ccb=1-5&_nc_sid=8bfeb9&_nc_ohc=HK-B1J9zF60AX8fK9Dv&_nc_ht=scontent.flis10-1.fna&oh=c84690b57ef170aec506ae5c77c6c85c&oe=618A5DE9)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pantufas em 05/11/2021, 10:32
É verdade que é apenas uma sondagem. Mas é a primeira depois do chumbo do orçamento.
Até prova em contrário, ou até objectivamente colaboramos com a comunicação social e com Marcelo nas suas cruzadas, parece que o anúncio  da morte da esquerda é manifestamente exagerado...
Há muito trabalho a fazer. Mas talvez seja altura de recomeçar a fazer política e a defender políticas de Esquerda em vez de caçar bruxas.
Em 30 de Janeiro votarei  Bloco de Esquerda ou CDU.
A minha tarefa nestes meses vai ser tentar contribuir para que ambos metam na cabeça quem são os inimigos. Os deles e os dos seus eleitores.
Os meus também, portanto.
Vamos a isso, minha gente. 😃



(https://scontent.flis10-1.fna.fbcdn.net/v/t39.30808-6/252786281_5162907847058133_8218058004562767836_n.jpg?_nc_cat=102&_nc_rgb565=1&ccb=1-5&_nc_sid=8bfeb9&_nc_ohc=HK-B1J9zF60AX8fK9Dv&_nc_ht=scontent.flis10-1.fna&oh=c84690b57ef170aec506ae5c77c6c85c&oe=618A5DE9)


Não podia concordar + ...   :palmas2: :palmas2: :palmas2:
Se assim não for, as PCD estão tramadas, tudo volta para trás  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 05/11/2021, 15:36
Não é por nada. É só para a malta não se esquecer... 😉
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 09/11/2021, 10:03
Prestação Social de Inclusão – Entidade certificadora respeitante à comprovação da deficiência

Atualizado: 05/11/2021

(https://www.inr.pt/image/journal/article?img_id=635436&t=1636109552094)
Fonte imagem: inr.pt


Foi publicada em Diário da República, https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/230-2021-173593617 no passado dia 29 de outubro, a Portaria n.º 230/2021, que atribui ao Sistema de Verificação de Incapacidades a competência para a comprovação de que a deficiência dos requerentes da Prestação Social de Inclusão com idade igual ou superior a 55 anos é congénita ou teve início antes de o requerente da prestação perfazer aquela idade, e que a correspondente incapacidade se situava entre os 60 % e os 79 %, ou era igual ou superior a 80 %.

A verificação dessa incapacidade será efetuada por uma comissão de verificação de incapacidades permanente, criada especificamente para o efeito, cuja composição e designação dos respetivos membros compete ao Instituto da Segurança Social, I. P..

A comissão de verificação de incapacidade permanente deve avaliar os requisitos com base nos elementos clínicos apresentados pelo cidadão com deficiência, designadamente, relatórios médicos do Serviço Nacional de Saúde ou de outro organismo de saúde que o acompanhou, ou do seu médico assistente, bem como meios auxiliares de diagnóstico que comprovem os referidos requisitos de deficiência e de incapacidade.

A certificação da deficiência, bem como da correspondente incapacidade, é efetuada com base na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, que se encontre em vigor à data da avaliação.



Fonte: inr.pt         Link: https://www.inr.pt/noticias-eventos/-/journal_content/56/11309/635433
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 02/01/2022, 14:45
Boa tarde , vamos ter algum aumento em 2022 no valor que nos pagam  da PSI
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Jorgenaz em 02/01/2022, 15:55
Diploma - Lei n.º 80/2021, de 29/11

Estado: vigente

Resumo: Clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o DecretoLei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

Publicação: Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, páginas 3 - 4

Legislação associada: -
Histórico de alterações: -
Nota: Não dispensa a consulta do diploma original publicado no Diário da República Eletrónico.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, procedendo à
terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de
incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na
lei, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de julho, e Decreto-Lei n.º 291/2009,
de 12 de outubro.
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A
Norma interpretativa

1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável
ao avaliado, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo anterior.

2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de
incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios
já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde
que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não
resulte prejuízo para o avaliado.»

DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E
APOIO AO CUMPRIMENTO
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E APOIO AO
CUMPRIMENTO
DocBaseV/2021 2 / 2
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 18 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: rui sopas em 02/01/2022, 17:32
Boa tarde , vamos ter algum aumento em 2022 no valor que nos pagam  da PSI


Pois também eu gostava de saber  :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 02/01/2022, 22:56
Diploma - Lei n.º 80/2021, de 29/11

Estado: vigente

Resumo: Clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o DecretoLei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

Publicação: Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, páginas 3 - 4

Legislação associada: -
Histórico de alterações: -
Nota: Não dispensa a consulta do diploma original publicado no Diário da República Eletrónico.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, procedendo à
terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de
incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na
lei, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de julho, e Decreto-Lei n.º 291/2009,
de 12 de outubro.
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A
Norma interpretativa

1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável
ao avaliado, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo anterior.

2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de
incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios
já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde
que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não
resulte prejuízo para o avaliado.»

DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E
APOIO AO CUMPRIMENTO
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E APOIO AO
CUMPRIMENTO
DocBaseV/2021 2 / 2
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 18 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.


Ola Jorgenaz,
Antes de mais Bom Ano Novo,
pode-me dizer o que é que esta resposta que deu a nosso amigo pato, tem a ver com a duvida do mesmo?
Obrigado
Nandito
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 03/01/2022, 07:26

Ola Jorgenaz,
Antes de mais Bom Ano Novo,
pode-me dizer o que é que esta resposta que deu a nosso amigo pato, tem a ver com a duvida do mesmo?
Obrigado
Nandito


Pois também pensei o mesmo, só se for a titulo informativo, e mesmo assim não tem a ver com a PSI diretamente.  :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Jorgenaz em 03/01/2022, 20:26
desde já as minhas desculpas, pensei que estava a comentar noutro local e realmente nada tem a ver com a dúvida existente.

contudo a lei 80/2021 de 29 novembro é útil para quem tenha de fazer a reavaliação do atestado multi usos de incapacidade e obtenha menor % de incapacidade , perdendo assim direito ao PSI.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 06/01/2022, 11:55
Alguém sabe se está previsto haver aumento na PSI? o valor deste mês é o mesmo de sempre (não teve aumento como as pensões e agora temos inflação e serviços mais caros).

Um bom ano para tod@s.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/01/2022, 12:05
Alguém sabe se está previsto haver aumento na PSI? o valor deste mês é o mesmo de sempre (não teve aumento como as pensões e agora temos inflação e serviços mais caros).

Um bom ano para tod@s.

Bom ano.
Pois, penso que a PSI é atualizado mediante o IAS de cada ano, mas para já n sei nada de concreto, mas gostava de saber  :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 10/01/2022, 14:30
BOAS..
Tive ou melhor tivemos um aumento de 0.00€ mais uma vez. po crlh todos mas e os que nos gozam e os uqe nos ajudam.... ou melhor não ajudam.... como e que as instituições que nos defendem NAO PARTEM A LOIÇA DE UMA VEZ POR TODAS?? so tem coragem pa não passar um orçamento??? por causa duma teimosia duma lei da contrataçao... todos nos hoje estamos mais pobres ainda.... pq alhuns se queixam de aumentos de 5€, outros de 40€ .... nos pa comer a mm porcaria temos de pagar mais e com o mesmo rendimento....
PARECE QUE ATE QUEM NOS DEFENDEM SAO CALOES...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: findaway em 10/01/2022, 14:39


 Ola, a mim foi-me dito que uma pessoa com deficiencia igual ou superior a 60% independentemente de estar a trabalhar, ter casa ou quaisquer que pudessem ser as condicionantes, tem direito à prestação social. Eu tenho deficiencia de 80% e recebo esse apoio. Um familiar meu tem um grau de 73% de  deficiencia e ja procurou várias vezes na segurança social e nem lhe dão abono para os filhos, nem o apoio da prestação social.
 Quem me pode esclarecer isto? Afinal tem direito ou não..? Estamos a falar de um cidadão português nascido e criado cá, trabalha, tem casa e a esposa também trabalha.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 10/01/2022, 15:19

 Ola, a mim foi-me dito que uma pessoa com deficiencia igual ou superior a 60% independentemente de estar a trabalhar, ter casa ou quaisquer que pudessem ser as condicionantes, tem direito à prestação social. Eu tenho deficiencia de 80% e recebo esse apoio. Um familiar meu tem um grau de 73% de  deficiencia e ja procurou várias vezes na segurança social e nem lhe dão abono para os filhos, nem o apoio da prestação social.
 Quem me pode esclarecer isto? Afinal tem direito ou não..? Estamos a falar de um cidadão português nascido e criado cá, trabalha, tem casa e a esposa também trabalha.

Boa tarde findaway,
Infelizmente não é bem assim, quem tem mais de 60% de incapacidade, tenha casa ou trabalhe, pode receber algo ou nada, tudo depende de muita coisa, património, rendimento mensal, rendimento capitais, enfim... ao fim de calculado pode ou não receber PSI, que pode ser muito bem o caso do seu familiar.
Mas se ele não recebe mais do que o salário mínimo, não tem outros rendimentos, tem direito aos abonos dos filhos e algum apoio da PSI.
Ele que não desista e volte a ir a segurança social, eles que lhe justifiquem o porquê, de não receber PSI e os abonos.
Cumpts.
Nandito
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 10/01/2022, 15:22

 Ola, a mim foi-me dito que uma pessoa com deficiencia igual ou superior a 60% independentemente de estar a trabalhar, ter casa ou quaisquer que pudessem ser as condicionantes, tem direito à prestação social. Eu tenho deficiencia de 80% e recebo esse apoio. Um familiar meu tem um grau de 73% de  deficiencia e ja procurou várias vezes na segurança social e nem lhe dão abono para os filhos, nem o apoio da prestação social.
 Quem me pode esclarecer isto? Afinal tem direito ou não..? Estamos a falar de um cidadão português nascido e criado cá, trabalha, tem casa e a esposa também trabalha.


Se está a trabalhar e tem um grau de 73%, a base da PSI é calculada em função da remuneração que aufere por trabalho...
o abono de família é calculado com base nos rendimentos do trabalho do "casal" e no nº de dependentes...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 18/01/2022, 10:20
Provedoria alerta para situações graves no acesso à Prestação Social para a Inclusão



Joana Amorim
13 Janeiro 2022 às 17:05


(https://static.globalnoticias.pt/jn/image.jpg?brand=JN&type=generate&guid=c5f7e870-fd4a-4f82-a42e-750fbdc9f11a&w=744&h=495&t=20220113170542)
Em causa apoios para cidadãos com deficiência ou incapacidade
Foto: Arquivo Global Imagens


Em causa atrasos nas juntas médicas que travam acesso àquela prestação. Provedoria defende retroatividade.


A Provedoria de Justiça voltou a alertar, no início deste mês, o Ministério da Segurança Social para graves problemas no acesso dos cidadãos à Prestação Social para a Inclusão (PSI). Nomeadamente, vincam em ofício de insistência enviado à Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência no passado dia 5, o facto de a PSI só ser devida após emissão dos Atestados Médicos de Incapacidades Multiusos (AMIM).

A Provedoria havia recomendado, tendo presente os atrasos significativos das juntas médicas, "que a lei fosse alterada de modo a que fosse assegurado o pagamento da PSI a partir do mês da apresentação daquele requerimento, desde que o AMIM viesse a certificar o grau de desvalorização legalmente exigido". Uma recomendação, vinca aquela entidade, que viria a ser acolhida pela tutela através de ofício (5/5/2020). Contudo, "o certo é que a medida legislativa em causa, apesar de insistências, ainda não foi adotada, prejudicando, grave e injustamente, os cidadãos portadores de incapacidade ou deficiência, requerentes desta prestação social".

A Provedoria de Justiça continua "a receber muitas queixas de requerentes da PSI que alegam e evidenciam precisamente esta situação de injustiça resultante do facto de não poderem beneficiar dos retroativas desta prestação social por falta da norma legal habilitante" que, aliás, a secretária de Estado "reconheceu oportunamente como necessária e devida".

Em comunicado enviado, esta quinta-feira, às redações, aquela entidade saúda, no entanto, a portaria de 29 de outubro de 2021 que "veio permitir dar exequibilidade ao direito à PSI para pessoas que adquiriram ou desenvolveram uma deficiência depois dos 55 anos de idade ou que, tendo adquirido deficiência ou incapacidade antes dos 55 anos de idade, só requereram a respetiva certificação em data posterior". Recomendação que a Provedoria havia já feito em fevereiro de 2020.

O JN questionou, no início de novembro passado, o gabinete de Ana Mendes Godinho sobre os atrasos na atribuição da PSI, solicitando dados de processos pendentes, tempos médios de espera e de processos suspensos por ausência de atestado médico, mas até à data, e após várias insistências, não obteve qualquer resposta.



Fonte: jn.pt          Link: https://www.jn.pt/nacional/provedoria-alerta-para-situacoes-graves-no-acesso-a-prestacao-social-para-a-inclusao-14488483.html
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 11/04/2022, 14:12
Boa tarde,
Alguem me pode informar se quem tem PSI e incapacidade superior a 80%  e começar um estagio remunerado CEI precisa avisar a segurança social? isto pq se a psi neste caso n se baseia com os rendimentos e nao....
obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 11/04/2022, 15:25
Boa tarde,
Alguem me pode informar se quem tem PSI e incapacidade superior a 80%  e começar um estagio remunerado CEI precisa avisar a segurança social? isto pq se a psi neste caso n se baseia com os rendimentos e nao....
obrigado

Não tem que avisar, dado neste caso seja qual for o rendimento não entra.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 11/04/2022, 20:37
Obrigado migel.
Entao nao aviso.
Abraço.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 11/04/2022, 21:09
Obrigado migel.
Entao nao aviso.
Abraço.

De nada.

Abraço
Título: Provedora de Justiça saúda regulamentação mas sublinha que persistem situações graves por acautelar
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 21/05/2022, 23:49
Provedora de Justiça enviou um ofício de insistência à Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, no qual regista como positiva a aprovação da Portaria n.º 230/2021, de 29 de outubro, chamando, todavia, a sua atenção para a persistência de situações graves de desproteção social.

A referida Portaria veio permitir dar exequibilidade ao direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) para pessoas que adquiriram ou desenvolveram uma deficiência depois dos 55 anos de idade ou que, tendo adquirido deficiência ou incapacidade antes dos 55 anos de idade, só requereram a respetiva certificação em data posterior. Foi, assim, acolhida uma das recomendações formuladas na Recomendação que a Provedora de Justiça dirigiu em fevereiro de 2020 à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a propósito de várias questões relacionadas com a PSI.

Ficaram, no entanto, por acautelar os direitos dos requerentes da PSI penalizados pelos significativos atrasos que persistem na emissão dos Atestados Médicos de Incapacidades Multiuso (AMIM). Dado que a lei estabelece que a PSI só é devida a partir do mês de entrega do documento de certificação, ou seja, desde a data da apresentação do AMIM, o manifesto atraso na emissão destes atestados por parte das juntas médicas das Administrações Regionais de Saúde compromete seriamente a eficácia desta prestação social.

Recorde-se que, neste domínio, a Provedora de Justiça recomendara que a lei fosse alterada de modo a assegurar o pagamento da PSI a partir do mês da apresentação do requerimento, desde que o atestado médico de incapacidade multiuso viesse a certificar o grau de desvalorização legalmente exigido para o efeito da atribuição daquela prestação social.

Não obstante o declarado acolhimento do teor desta Recomendação, o certo é que, volvidos quase dois anos, a medida legislativa em causa ainda não foi adotada, prejudicando grave e injustamente os cidadãos portadores de incapacidade ou deficiência requerentes desta prestação social.


**Oficio em anexo**

(https://i.postimg.cc/vHZdZ2TG/logo-provedor.png)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 08/07/2022, 15:38
Venho pedir um esclarecimento.
Tenho lido em alguns sites que a psi é paga 14meses (subsídio de férias e de natal) se é verdade tem de ser pedido ou é automático é que este mês a reforma veio a dobrar mas o psi veio o normal.
Agradeço a resposta se alguém souber

João/Arlinda
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: OlhaMaeSemPernas em 08/07/2022, 18:28
O PSI é pago em 12 meses.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 08/07/2022, 18:51
O PSI é pago em 12 meses.


Exatamente isso  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: 100nick em 28/07/2022, 16:01
Prestação Social para a Inclusão: em que consiste e qual o valor

(https://www.montepio.org/wp-content/uploads/2019/05/prestacao_social_inclusao.jpg)

Sofre de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%? A Segurança Social disponibiliza uma prestação para o seu caso. Saiba de que se trata.
Artigo atualizado a 25-07-2022

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) destina-se a apoiar pessoas com deficiência. O objetivo é promover a sua autonomia e inclusão social, incentivando a sua participação social e laboral.

Se é portador de deficiência e possui baixos rendimentos, verifique se pode receber este apoio financeiro.

O que é a Prestação Social para a Inclusão?
É uma prestação em dinheiro paga, mensalmente, a pessoas com deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Como funciona?
A Prestação Social para a Inclusão é composta por três apoios: componente base, complemento e majoração.

A componente base visa compensar os encargos não específicos com a deficiência ou incapacidade. Já o complemento pretende dar resposta à falta de recursos económicos do beneficiário ou do seu agregado familiar. Por sua vez, a majoração destina-se a substituir as prestações que no anterior regime de proteção de deficiência se destinavam a compensar encargos específicos acrescidos resultantes da condição de deficiência.

Quem pode receber?

A Prestação Social para a Inclusão (componente base e complemento) é atribuída a quem tenha:

➔ Componente base
Residência legal em Portugal;
Deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada;
Deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%, devidamente certificada. Deve ainda reunir as restantes condições de atribuição, no caso de ser beneficiário de pensão de invalidez do regime geral cujo pagamento esteja suspenso devido a indemnização por responsabilidade de terceiro.
Tome nota
A partir dos 55 anos, para ter direito à Prestação Social para a Inclusão é necessário que a certificação de deficiência (ou o recurso da sua avaliação) tenha sido requerida antes dessa idade, ainda que tenha sido dada posteriormente àquela data.

Compete às juntas médicas das autoridades de saúde a emissão destes certificados.

Atestado médico de incapacidade multiuso
GESTÃO DIÁRIA
Atestado médico de incapacidade multiuso: como posso obter?

Prestação Social para a Inclusão;
Carência económica ou insuficiência de recursos;
Tome nota
O titular da prestação não pode estar institucionalizado num equipamento social financiado pelo Estado, numa família de acolhimento em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.

Qual o valor do apoio?
O valor da Prestação Social para a Inclusão corresponde à soma da componente base e do complemento (se aplicável).

➔  Componente base
O valor mensal da componente base da Prestação Social para a Inclusão depende da idade, grau de incapacidade e dos rendimentos do titular.

Em 2022, o valor mensal máximo é de 275,30 euros.

Beneficiários com idade inferior a 18 anos
O valor mensal a receber é de 137,65 euros. Este valor é acrescido de 35% se o titular integrar um agregado familiar monoparental.

Beneficiários com idade igual ou superior a 18 anos
O valor mensal é de 275,30 euros, se o beneficiário não tiver rendimentos ou tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

Se o grau de incapacidade for igual ou superior a 60% e inferior a 80%, o valor mensal é variável, dependendo dos rendimentos. Assim, o valor mensal a receber é o seguinte:

Rendimentos que não sejam do trabalho
275,30 euros ou a diferença entre o limite mensal (438,22 euros) e a soma dos rendimentos do titular, aplicando-se o menor destes dois valores;
Rendimentos do trabalho
275,30 euros ou a diferença entre o limiar mensal e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência mensualizados, com um valor mínimo de zero, aplicando-se o menor destes dois valores.
Rendimentos considerados para calcular a componente base
Rendimentos de trabalho dependente;
Rendimentos empresariais e profissionais;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões;
Prestações sociais.
 

Limiar mensal
Corresponde ao menor dos seguintes valores:

767,92 euros (trabalhador independente) ou 658,22 euros (trabalhador por conta de outrem); ou
438,22 euros + montante mensal dos rendimentos do trabalho.
Exemplo
Requerente com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80% e rendimento mensal do trabalho por conta de outrem de 600 euros (8 400 euros: 14)

Para se encontrar o valor da componente base é necessário fazer os cálculos em duas fases:

1. Apurar o limiar mensal

Corresponde ao menor dos seguintes valores:

658,22 euros;
1 038 euros (438,22 euros + 600 euros).
O limiar mensal é assim de 658,22 euros.

2. Determinar o valor mensal da componente base

Corresponde ao menor dos seguintes valores:

275,30 euros;
58,22 euros (658,22 euros – 600 euros).
Neste exemplo, o valor mensal da componente base a pagar é de 58,22 euros.

➔ Complemento
O valor mensal do complemento da Prestação Social para a Inclusão varia de acordo com a composição e os rendimentos do agregado do titular da prestação.

Em 2022, o valor mensal máximo é de 438,22 euros. No entanto, se houver no mesmo agregado familiar mais de um titular, aquele limite é majorado em 75% por cada um, além do primeiro.

O valor mensal a receber corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar. Deste modo, se os rendimentos do agregado familiar ultrapassarem o limiar do complemento, não é atribuído este apoio.

Rendimentos do agregado familiar
Para apurar o valor dos rendimentos do agregado familiar consideram-se:

Rendimentos de trabalho dependente (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
Rendimentos empresariais e profissionais (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões;
Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial);
Apoios públicos à habitação com carácter regular;
Valor da componente base da Prestação Social para a Inclusão.
De fora do cálculo dos rendimentos do agregado familiar ficam:

Subsídio social de desemprego;
Subsídios sociais no âmbito da parentalidade. Por exemplo, subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos;
Rendimento Social de Inserção (RSI);
Complemento Solidário para Idosos (CSI);
Complemento por dependência;
Complemento por cônjuge a cargo;
Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa.
 

Agregado familiar
Para além do titular da prestação, integram o agregado familiar as pessoas que vivem com ele em economia comum, nomeadamente:

Cônjuge ou unido de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores, em linha reta, até ao 1.º grau (isto é, pais e filhos);
Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral (não há limite de grau de parentesco);
Adotantes, tutores e pessoas a quem o beneficiário esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
Adotados e tutelados pelo beneficiário;
Qualquer dos elementos do agregado familiar, crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao beneficiário ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
 

Limiar do complemento
O limiar do complemento obtém-se multiplicando o valor mensal do complemento (438,22 euros) pelo coeficiente do agregado familiar, que corresponde à soma dos seguintes ponderadores:

1, por titular da Prestação Social para a Inclusão;
0,7, por cada adulto além do primeiro titular;
0,5, por cada criança não titular.
 

Exemplo
Agregado familiar composto apenas pelo titular da componente base e com um rendimento mensal do trabalho por conta de outrem de 500 euros.

Para se encontrar o valor do complemento é necessário efetuar os cálculos em quatro fases distintas:

1. Apurar o coeficiente do agregado familiar

Corresponde a 1, uma vez que o agregado familiar é composto apenas pelo titular da prestação.

2. Determinar o limiar do complemento

Corresponde a 438,22 euros (438,22 euros x 1).

3. Calcular o rendimento do agregado familiar

Corresponde a 720,30 euros (89% de 500 euros + 275,30 euros).

4. Obter o valor do complemento

Não há lugar ao pagamento do complemento, pois o rendimento do agregado familiar (720,30 euros) é superior ao limiar do complemento (438,22 euros).

Como pedir?
A Prestação Social para a Inclusão pode ser pedida através da Segurança Social Direta (SSD), em www.seg-social.pt, ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Em qualquer dos casos, deve entregar o Formulário Mod. PSI 1-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados.

Quem pode requerer?
A Prestação Social para a Inclusão pode ser requerida pelas seguintes pessoas:

Idade inferior a 18 anos
Próprio com idade igual ou superior a 16 anos, no caso de emancipação pelo casamento;
Representante legal;
Pai ou mãe, se exercerem responsabilidades parentais.
Idade superior a 18 anos
Próprio;
Representante legal;
Quem preste ou se disponha a prestar assistência à pessoa com deficiência, se comprovar que interpôs ação de acompanhamento de maior.
É possível acumular a Prestação Social para a Inclusão com outras prestações?
Sim. A Prestação Social para a Inclusão pode acumular com as seguintes prestações (de acordo com regras de atribuição de cada uma das componentes da prestação):

Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros;
Pensões de viuvez;
Prestações por encargos familiares (abono de família, bolsa de estudo e subsídio de funeral);
Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
Complemento por dependência;
Complemento por cônjuge a cargo;
RSI;
Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho (do sistema previdencial);
Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade;
Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional;
Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro;
Subsídio por morte, do sistema previdencial;
Pensão de orfandade.

Para saber mais sobre a Prestação Social para a Inclusão consulte o respetivo guia da Segurança Social.

Fonte: https://www.montepio.org/ei/pessoal/gestao-diaria/prestacao-social-para-a-inclusao-quem-recebe-e-como-se-calcula/?utm_source=facebook&utm_medium=paid_social_media&utm_campaign=amplificacao_post&utm_content=postei&fbclid=IwAR2Z4tacK8U5kCmcxedLUgtKef_oOneEj1tCc0GdgvH6A6JTNwJ2E9e7JUI
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 14/08/2022, 21:20
Boa noite, poderiam esclarecer uma duvida. A PSI vai aumentar ou ficar nos 275.30€?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 14/08/2022, 22:29
Boa noite, poderiam esclarecer uma duvida. A PSI vai aumentar ou ficar nos 275.30€?


Boa noite terraenator,
Penso que não... mas como o nosso amigo e administrador migel tinha dito anteriormente, pode provavelmente atualizar conforme a tabela do IAS

Indexante dos Apoios Sociais
Criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro

Ano / Diploma / Valor

Valores comparativos

2022   Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro   € 443,204,39   1,00%
2021   Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro         € 438,81  € 0,00   0,00%
2020   Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro         € 438,81  € 3,05   0,70%

se vir aumento deve ser uns trocos que mal deve dar para comprar um paposeco, vamos aguardando mais atualizações nesta matéria.

Cumpts.
Nandito

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 15/08/2022, 12:27
Como disse há tempos, desde que isto deixou de ser um "Subsidio" e passou a ser "Prestação" nunca mais ninguém falou no assunto. Aliás no governo até devem ter esquecido o assunto...

PS: é claro que posso estar enganado, mas...

Será que há forma de questionar alguém "lá de cima" ou existe alguma pessoa/organização que nos represente? ainda agora vi esta notícia e lembrei-me de vir ao fórum ver se havia novidades:

https://observador.pt/2022/08/15/confederacao-de-reformados-pensionistas-e-idosos-exige-aumento-extraordinario-das-pensoes/
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 15/08/2022, 17:07

Boa noite terraenator,
Penso que não... mas como o nosso amigo e administrador migel tinha dito anteriormente, pode provavelmente atualizar conforme a tabela do IAS

Indexante dos Apoios Sociais
Criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro

Ano / Diploma / Valor

Valores comparativos

2022   Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro   € 443,204,39   1,00%
2021   Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro         € 438,81  € 0,00   0,00%
2020   Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro         € 438,81  € 3,05   0,70%

se vir aumento deve ser uns trocos que mal deve dar para comprar um paposeco, vamos aguardando mais atualizações nesta matéria.

Cumpts.
Nandito

Obrigado pela informação prestada, era muito bom que subisse até aos 300€, mas ando a sonhar muito alto.
Vou acompanhando o decorrer da situação e espero eu que no natal possamos ter um presentinho extra
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Ana-S em 15/08/2022, 18:08
Pois é... desde que deixou de ser uma pensão de invalidez para ser uma prestação, ficamos esquecidos. Enquantos as pensões têm aumentos, nós não temos direito a mais que uns cêntimos!  :@
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 03/09/2022, 23:23
“Ainda há muita ignorância sobre nós, pessoas com deficiência”

Carolina Amado (Texto) e Nuno Ferreira Santos (Fotografia)   
3 de Setembro de 2022, 6:36


(https://imagens.publico.pt/imagens.aspx/1729616?tp=UH&db=IMAGENS&type=JPG&x=1328&y=58)
Raquel Banha vive em Almada. Começou a receber a PSI quando começou a trabalhar, há dois anos Nuno Ferreira Santos

Cinco anos depois de ter sido criada, a Prestação Social para a Inclusão abrange 125 mil pessoas. Há quem sublinhe que foi “uma grande conquista da democracia”, há quem lamente que esteja por cumprir a promessa de tirar da pobreza as pessoas com deficiência.

Quando tem de se deslocar para fora de Lisboa, em trabalho, Diogo Martins, 33 anos, não consegue fazê-lo sozinho. “Tenho de levar sempre alguém comigo, seja o meu assistente pessoal ou os meus familiares. Isso significa o dobro dos custos, em alojamento, em alimentação”, exemplifica. É só um caso que dá para explicar por que razão considera insuficiente a Prestação Social para a Inclusão (PSI), criada faz agora cinco anos, para “compensar os encargos gerais acrescidos” (expressão usada no site da Segurança Social) que resultam de uma situação de deficiência.

(https://i.ibb.co/7QGn8tT/Captura-de-ecr-2022-09-03-232154.jpg)
Diogo Martins: "Não temos uma vida luxuosa como alguns pensam" NUNO FERREIRA SANTOS

(https://imagens.publico.pt/imagens.aspx/1729617?tp=UH&db=IMAGENS&type=JPG&x=1174&y=38)
Tiago Fortuna tem dedicado o seu trabalho à inclusão de pessoas com deficiência e à cultura NUNO FERREIRA SANTOS






Fonte: publico.pt                     Link: https://www.publico.pt/2022/09/03/sociedade/reportagem/ha-ignorancia-pessoas-deficiencia-2019239

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 04/09/2022, 10:43
Acredito que alguém no Governo ou na Segurança Social viu a capa do Público, bateu na frente da cara com a mão e disse "esqueci-me completamente da PSI!"
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 04/09/2022, 11:32
Acredito que alguém no Governo ou na Segurança Social viu a capa do Público, bateu na frente da cara com a mão e disse "esqueci-me completamente da PSI!"

Era bom se tivessem essa reação mas estão pouco se lixando para nós
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: andarilho em 04/09/2022, 14:20
e a regulamentação da majoração da PSI que nunca mais sai... ?? :@ :@ :@
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 14/09/2022, 15:15
Boa tarde, depois do governo ter dito que as prestações iam subir já em outubro, mas pelo que li é tudo muito vago. Nós da PSI base vamos receber algo em outubro? Obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 21/09/2022, 14:48
https://expresso.pt/sociedade/2022-09-21-Pessoas-com-deficiencia-querem-atualizacao-de-10-da-prestacao-para-a-inclusao-Qualquer-valor-abaixo-disto-nao-e-suficiente-para-viver-eb416cc8
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 21/09/2022, 15:09
https://expresso.pt/sociedade/2022-09-21-Pessoas-com-deficiencia-querem-atualizacao-de-10-da-prestacao-para-a-inclusao-Qualquer-valor-abaixo-disto-nao-e-suficiente-para-viver-eb416cc8


Aqui fica a noticia que o nosso amigo Regulus deixou em link do Expresso, dado pelo nosso amigo Jorge Falcato sobre a PSI ... onde põe o dedo na ferida e esclarece muitas das falhas do governo...


 Pessoas com deficiência querem atualização de 10% da prestação para a inclusão: "Qualquer valor abaixo disto não é suficiente para viver"


Prestação social para a inclusão não é atualizada há dois anos e a última atualização que foi feita deixou "nove meses de fora", aponta Jorge Falcato, presidente do CVI - Centro de Vida Independente, que apoia pessoas com deficiência. Componente da prestação para ajudar no pagamento de despesas específicas aguarda regulamentação há cinco anos

21 setembro 2022 14:38
Helena Bento
Jornalista

(https://images.impresa.pt/expresso/2021-12-03-cadeira-de-rodas.jpg-ccbeb710/original/mw-860)
madcat madlove / eyeem


Face à "crise" a que se assiste em Portugal e "ao empobrecimento das pessoas com deficiência e suas famílias", a organização CVI - Centro de Vida Independente, que apoia pessoas com deficiência, defende uma atualização de 10% da Prestação Social para a Inclusão (PSI). "Se o Governo fala em recuperação dos rendimentos, a atualização desta prestação nunca poderá ser abaixo deste valor", diz Jorge Falcato, presidente do CVI, ao Expresso.

Criada em 2017, a PSI destina-se a cidadãos residentes em Portugal com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. A componente base desta prestação, que veio substituir apoios como o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez, pretende compensar os custos que pesam sobre as pessoas com deficiência devido à sua condição.

Atualmente, o valor desta componente é de 275,30 euros (3.303,58 euros por ano) para quem tem uma incapacidade acima de 80%, independentemente dos rendimentos mensais do beneficiário. Se for entre os 60% e 80%, é feito um cálculo com base nos rendimentos para a atribuição da prestação.

O valor da componente base tem sido atualizado todos os anos, desde a criação da PSI, mas "não houve uma atualização em 2021", lembra Jorge Falcato. Além disso, a atualização que foi feita em janeiro de 2021, referente ao ano anterior, só abrangeu o último trimestre. Ficaram nove meses "de fora" e o aumento foi 0,7%, "menos de metade da percentagem dos anos anteriores".
CVI questionou Secretária de Estado para a Inclusão

É neste contexto que é exigido ao Governo que proceda a uma atualização da PSI, que "não poderá ficar abaixo dos 10%", considerando a atual taxa de inflação, justifica Jorge Falcato. "O Governo está a trabalhar neste momento com uma expectativa de inflação acima dos 7%". E a taxa de inflação em 2021, ano em que o valor da prestação social não foi atualizado, foi de 1,3% "Se o objetivo é recuperar rendimentos, o aumento nunca poderá ficar abaixo da soma disto. As atualizações que forem feitas têm de cobrir a inflação, caso contrário vamos perder poder de compra."

Até porque, acrescenta, o valor da componente base "não é, em si, suficiente para uma pessoa com deficiência viver". "Não podemos aceitar que pensões que eram muito baixas sejam substituídas por uma prestação social que pouco aumenta o valor dos apoios anteriores."


A 9 de setembro, o CVI questionou a Secretária de Estado para a Inclusão, Ana Sofia Antunes, sobre este assunto. No e-mail enviado, a que o Expresso teve acesso, a associação pergunta se os beneficiários da PSI vão "recuperar a verba que não lhes foi paga nos primeiros nove meses de 2020", qual a taxa de atualização que está prevista para este ano e se "será tida em conta a inexistência de atualização em 2021".

Também sublinha que, "numa altura em que se perspetivam taxas de inflação que só terão comparação com situações vividas há mais de 30 anos, é tempo de retomar um caminho de valorização desta prestação social. "Só assim se poderá concretizar a tantas vezes enunciada intenção do Governo de valorizar os rendimentos das pessoas com deficiência".
Parte da prestação continua por atribuir, cinco anos depois

No mesmo e-mail, a que não foi dada uma resposta até ao momento, segundo Jorge Falcato, a associação questiona o Governo sobre a falta de regulamentação de outra componente da PSI, a majoração, prevista desde que este apoio começou a ser atribuído. Destina-se a "compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência", em áreas como a saúde, dependência e educação, segundo o documento "Guia Prático — Prestação Social para a Inclusão", da Segurança Social, publicado em julho de 2022.

De acordo com o decreto-lei que criou a PSI, essa regulamentação seria feita numa "fase subsequente", mas cinco anos depois o processo continua por avançar. Nenhuma pessoa com deficiência recebeu, até hoje, essa parte da prestação social. O Expresso questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a atualização desta prestação e se os beneficiários vão recuperar a verba que não lhes foi paga em 2021. Também procurou saber quando é que a componente da majoração será regulamentada, mas até ao momento não obteve resposta.

"Está perfeitamente esquecida. Nunca mais se falou sobre esse assunto", diz Jorge Falcato, referindo-se a esta última componente. Defende que este é “o momento ideal para entrar em vigor”, considerando “a crise e o empobrecimento das pessoas com deficiência”. "Qualquer despesa extra pode dar cabo do orçamento familiar de pessoas com fracos recursos."



Fonte: Expresso
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 21/09/2022, 15:18
O que me chama a atenção é que não houve resposta ao contacto do "nosso" representante.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 21/09/2022, 15:43
Boa tarde, depois do governo ter dito que as prestações iam subir já em outubro, mas pelo que li é tudo muito vago. Nós da PSI base vamos receber algo em outubro? Obrigado


Boa tarde terraenator,
Quanto à PSI penso que fica tudo como está, agora quanto aos apoios extraordinários sim dever vir a receber 125€
Cumpts,
Nandito
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 21/09/2022, 16:25
O que me chama a atenção é que não houve resposta ao contacto do "nosso" representante.


Regulus pois é... nem a Ana Sofia nem a Ministra do trabalho respondeu as questões do jornal, eu próprio estou farto de mandar email para a secretaria de estado da inclusão a questionar sobre a reforma antecipada e nem uma resposta se dignam dar  :@
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 21/09/2022, 17:36

Aqui fica a noticia que o nosso amigo Regulus deixou em link do Expresso, dado pelo nosso amigo Jorge Falcato sobre a PSI ... onde põe o dedo na ferida e esclarece muitas das falhas do governo...


 Pessoas com deficiência querem atualização de 10% da prestação para a inclusão: "Qualquer valor abaixo disto não é suficiente para viver"


Prestação social para a inclusão não é atualizada há dois anos e a última atualização que foi feita deixou "nove meses de fora", aponta Jorge Falcato, presidente do CVI - Centro de Vida Independente, que apoia pessoas com deficiência. Componente da prestação para ajudar no pagamento de despesas específicas aguarda regulamentação há cinco anos

21 setembro 2022 14:38
Helena Bento
Jornalista

(https://images.impresa.pt/expresso/2021-12-03-cadeira-de-rodas.jpg-ccbeb710/original/mw-860)
madcat madlove / eyeem


Face à "crise" a que se assiste em Portugal e "ao empobrecimento das pessoas com deficiência e suas famílias", a organização CVI - Centro de Vida Independente, que apoia pessoas com deficiência, defende uma atualização de 10% da Prestação Social para a Inclusão (PSI). "Se o Governo fala em recuperação dos rendimentos, a atualização desta prestação nunca poderá ser abaixo deste valor", diz Jorge Falcato, presidente do CVI, ao Expresso.

Criada em 2017, a PSI destina-se a cidadãos residentes em Portugal com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. A componente base desta prestação, que veio substituir apoios como o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez, pretende compensar os custos que pesam sobre as pessoas com deficiência devido à sua condição.

Atualmente, o valor desta componente é de 275,30 euros (3.303,58 euros por ano) para quem tem uma incapacidade acima de 80%, independentemente dos rendimentos mensais do beneficiário. Se for entre os 60% e 80%, é feito um cálculo com base nos rendimentos para a atribuição da prestação.

O valor da componente base tem sido atualizado todos os anos, desde a criação da PSI, mas "não houve uma atualização em 2021", lembra Jorge Falcato. Além disso, a atualização que foi feita em janeiro de 2021, referente ao ano anterior, só abrangeu o último trimestre. Ficaram nove meses "de fora" e o aumento foi 0,7%, "menos de metade da percentagem dos anos anteriores".
CVI questionou Secretária de Estado para a Inclusão

É neste contexto que é exigido ao Governo que proceda a uma atualização da PSI, que "não poderá ficar abaixo dos 10%", considerando a atual taxa de inflação, justifica Jorge Falcato. "O Governo está a trabalhar neste momento com uma expectativa de inflação acima dos 7%". E a taxa de inflação em 2021, ano em que o valor da prestação social não foi atualizado, foi de 1,3% "Se o objetivo é recuperar rendimentos, o aumento nunca poderá ficar abaixo da soma disto. As atualizações que forem feitas têm de cobrir a inflação, caso contrário vamos perder poder de compra."

Até porque, acrescenta, o valor da componente base "não é, em si, suficiente para uma pessoa com deficiência viver". "Não podemos aceitar que pensões que eram muito baixas sejam substituídas por uma prestação social que pouco aumenta o valor dos apoios anteriores."


A 9 de setembro, o CVI questionou a Secretária de Estado para a Inclusão, Ana Sofia Antunes, sobre este assunto. No e-mail enviado, a que o Expresso teve acesso, a associação pergunta se os beneficiários da PSI vão "recuperar a verba que não lhes foi paga nos primeiros nove meses de 2020", qual a taxa de atualização que está prevista para este ano e se "será tida em conta a inexistência de atualização em 2021".

Também sublinha que, "numa altura em que se perspetivam taxas de inflação que só terão comparação com situações vividas há mais de 30 anos, é tempo de retomar um caminho de valorização desta prestação social. "Só assim se poderá concretizar a tantas vezes enunciada intenção do Governo de valorizar os rendimentos das pessoas com deficiência".
Parte da prestação continua por atribuir, cinco anos depois

No mesmo e-mail, a que não foi dada uma resposta até ao momento, segundo Jorge Falcato, a associação questiona o Governo sobre a falta de regulamentação de outra componente da PSI, a majoração, prevista desde que este apoio começou a ser atribuído. Destina-se a "compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência", em áreas como a saúde, dependência e educação, segundo o documento "Guia Prático — Prestação Social para a Inclusão", da Segurança Social, publicado em julho de 2022.

De acordo com o decreto-lei que criou a PSI, essa regulamentação seria feita numa "fase subsequente", mas cinco anos depois o processo continua por avançar. Nenhuma pessoa com deficiência recebeu, até hoje, essa parte da prestação social. O Expresso questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a atualização desta prestação e se os beneficiários vão recuperar a verba que não lhes foi paga em 2021. Também procurou saber quando é que a componente da majoração será regulamentada, mas até ao momento não obteve resposta.

"Está perfeitamente esquecida. Nunca mais se falou sobre esse assunto", diz Jorge Falcato, referindo-se a esta última componente. Defende que este é “o momento ideal para entrar em vigor”, considerando “a crise e o empobrecimento das pessoas com deficiência”. "Qualquer despesa extra pode dar cabo do orçamento familiar de pessoas com fracos recursos."



Fonte: Expresso




"Pessoas com deficiência querem atualização de 10% da prestação para a inclusão"

 :nao: Isso não é verdade !!! a verdade é esta:  :sim:

As pessoas com deficiência querem receber a TOTALIDADE DA PRESTAÇÃO SOCIAL DE INCLUSÃO, cerca de 275€ atualmente !!!

Por amor de DEUS deixem de ser medíocres a pedir o que realmente temos direito, agora virem-se a sujeitar a 10% sobre 275€ que dá cerca de 27,50€, isso é ridículo... !!! com 10% passaria apenas a receber cerca de 2€ por MÊS!!!  :bah:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 22/09/2022, 01:22
Eu pensei que seria mais 27,50€ todos os meses, aí faria mais sentido apesar de ser uma mera migalha
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 22/09/2022, 10:10
Eu pensei que seria mais 27,50€ todos os meses, aí faria mais sentido apesar de ser uma mera migalha

Bom dia jpcs94,

Tudo depende da decisão do governo vir ou não atualizar a PSI, e se o vier a fazer e com que % irá aplicar

algo me diz, que nem a 5% viram atualizar, mas mesmo que o seja deverá resultar em cerca de 14€ a que chamas de migalha

e que eu no meu caso chamo de uma medíocre migalhinha e miserável esmola de 1,45€.  :(

A meu ver o que realmente deveria ser exigido com empenho e persistência ao governo pelas pessoas e entidades que nos representam, seria:

1º -  A atribuição do valor total da PSI a todos os cidadãos que tivessem mais de 60% de incapacidade, independentemente tenham ou não rendimentos de trabalho, não discriminando os cidadãos com deficiência, até porque se as pessoas que teem rendimentos de trabalho, são obrigados a na grande maioria como é o meu caso a trabalhar sem poder e a sofrer, vivendo num enorme desanimo e desgosto de vida e por sua vez agravando rapidamente o seu estado de saúde geral, quer física e psicologicamente, como também o correto e estável ambiente familiar.

2º - A PSI deveria ser atualizada todos os anos, conforme salários, pensões, etc... pois afinal de contas quando o custo de vida sobe, sobe para TODOS!!!, por isso não são só os pensionistas que precisam de comer e sobreviver, quem recebe a PSI tem o mesmo direito.

3º - A reforma antecipada sem penalizações para pessoas com deficiência, deve ser URGENTEMENTE atribuída a TODOS!!! os trabalhadores com deficiência que possuam mais de 60% de incapacidade, mais de 15 ou 20 anos de contribuições e mais de 55 anos de idade, conforme proposta apresentada ao governo inicialmente pelo BE.

Entre outras situações URGENTES! a exigir, pois já que entendem que uma casal reformado com saúde e bem na vida a ganhar mensalmente no seu lar um valor de 5,400€ terem de precisar de receber agora em Outubro um acréscimo de 2,700€ então como ficamos nós cidadãos portadores com deficiência sem saúde e a trabalhar sem poder, recebendo O SMN cerca de 705€???
FAVOR deixem de nos discriminar, humilhar e desprezar perante a sociedade, sejam JUSTOS! e acima de tudo HUMANOS!

Cumpts.
Nandito



Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 22/09/2022, 10:25
Bom dia jpcs94,

Tudo depende da decisão do governo vir ou não atualizar a PSI, e se o vier a fazer e com que % irá aplicar

algo me diz, que nem a 5% viram atualizar, mas mesmo que o seja deverá resultar em cerca de 14€ a que chamas de migalha

e que eu no meu caso chamo de uma medíocre migalhinha e miserável esmola de 1,45€.  :(

A meu ver o que realmente deveria ser exigido com empenho e persistência ao governo pelas pessoas e entidades que nos representam, seria:

1º -  A atribuição do valor total da PSI a todos os cidadãos que tivessem mais de 60% de incapacidade, independentemente tenham ou não rendimentos de trabalho, não discriminando os cidadãos com deficiência, até porque se as pessoas que teem rendimentos de trabalho, são obrigados a na grande maioria como é o meu caso a trabalhar sem poder e a sofrer, vivendo num enorme desanimo e desgosto de vida e por sua vez agravando rapidamente o seu estado de saúde geral, quer física e psicologicamente, como também o correto e estável ambiente familiar.

2º - A PSI deveria ser atualizada todos os anos, conforme salários, pensões, etc... pois afinal de contas quando o custo de vida sobe, sobe para TODOS!!!, por isso não são só os pensionistas que precisam de comer e sobreviver, quem recebe a PSI tem o mesmo direito.

3º - A reforma antecipada sem penalizações para pessoas com deficiência, deve ser URGENTEMENTE atribuída a TODOS!!! os trabalhadores com deficiência que possuam mais de 60% de incapacidade, mais de 15 ou 20 anos de contribuições e mais de 55 anos de idade, conforme proposta apresentada ao governo inicialmente pelo BE.

Entre outras situações URGENTES! a exigir, pois já que entendem que uma casal reformado com saúde e bem na vida a ganhar mensalmente no seu lar um valor de 5,400€ terem de precisar de receber agora em Outubro um acréscimo de 2,700€ então como ficamos nós cidadãos portadores com deficiência sem saúde e a trabalhar sem poder, recebendo O SMN cerca de 705€???
FAVOR deixem de nos discriminar, humilhar e desprezar perante a sociedade, sejam JUSTOS! e acima de tudo HUMANOS!

Cumpts.
Nandito


De acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental, a proposta do OE2023 terá de ser entregue no parlamento até ao dia 10 de outubro.,

Ora aqui já vamos ficar a saber muito mais com que linhas nos cosemos, mas acho que vamos continuar "rotos" ...   :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 22/09/2022, 11:00

De acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental, a proposta do OE2023 terá de ser entregue no parlamento até ao dia 10 de outubro.,

Ora aqui já vamos ficar a saber muito mais com que linhas nos cosemos, mas acho que vamos continuar "rotos" ...   :(


Também pressinto o mesmo...   :(

(https://i.ibb.co/NpKDXCH/ROTOS.jpg)
Fonte de imagem: issuu.com 
editada por: Nandito

 :triste:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 23/09/2022, 01:02
Pois o nosso pressentimento é o mesmo. Devem pensar que se pode viver com 275€, muito menos as pessoas que não podem trabalhar. Até no complemento base da PSI incluem quem toma conta de nós no mesmo saco de rendimentos o que é super injusto. Se nos atribuíssem no mínimo uns 400€ como base não era vergonha nenhuma. Já agora os velhotes que recebem a reforma por vale postal, como é que irão receber os 50% agora em Outubro? É por vale postal da mesma?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 23/09/2022, 09:35
Pois o nosso pressentimento é o mesmo. Devem pensar que se pode viver com 275€, muito menos as pessoas que não podem trabalhar. Até no complemento base da PSI incluem quem toma conta de nós no mesmo saco de rendimentos o que é super injusto. Se nos atribuíssem no mínimo uns 400€ como base não era vergonha nenhuma. Já agora os velhotes que recebem a reforma por vale postal, como é que irão receber os 50% agora em Outubro? É por vale postal da mesma?

Bom dia jpcs94,
Concordo com o que dizes, deveria ser uns 550€ de base da PSI para quem não trabalha e 275€ para quem trabalha  :sim:

Quanto à forma/método como irão pagar a meia pensão, se não estou errado penso que irá ser nos mesmos moldes que seria paga a pensão anteriormente, isto é segundo o ministro das finanças referiu, para maior celeridade e segurança de pagamento os pensionistas devem atualizar os dados bancários (IBAN) na segurança social direta e finanças, contudo e claro que nem todos anteriormente receberiam neste método mas sim por vale, então esses deverão receber da mesma maneira que receberiam antes.

Cumpts.
Nandito
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 23/09/2022, 10:57
Bom dia, tenho quase a certeza que não vai ser actualizado o nosso PSI vamos continuar com 275 euros 😰a segurança social está a ficar sem fundos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 23/09/2022, 12:24
Bom dia jpcs94,
Concordo com o que dizes, deveria ser uns 550€ de base da PSI para quem não trabalha e 275€ para quem trabalha  :sim:

Quanto à forma/método como irão pagar a meia pensão, se não estou errado penso que irá ser nos mesmos moldes que seria paga a pensão anteriormente, isto é segundo o ministro das finanças referiu, para maior celeridade e segurança de pagamento os pensionistas devem atualizar os dados bancários (IBAN) na segurança social direta e finanças, contudo e claro que nem todos anteriormente receberiam neste método mas sim por vale, então esses deverão receber da mesma maneira que receberiam antes.

Cumpts.
Nandito

Que sonho que era receber 550€. Muito gostava de confrontar estes senhores no parlamento, só para saber a resposta deles
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 26/09/2022, 18:25
Ao que parece e pelo que vi na pagina da Segurança social direta, não vamos receber os 125€ que o governo falou, eu pelo menos não, já está lá em recebimentos os 275.30. Somos esquecidos no tempo
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 26/09/2022, 19:42
Ao que parece e pelo que vi na pagina da Segurança social direta, não vamos receber os 125€ que o governo falou, eu pelo menos não, já está lá em recebimentos os 275.30. Somos esquecidos no tempo


Em que sitio viste no site da SS???
Procurei e não vi nada  ;)
Viste no valor da PSI a pagar este mês?

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 26/09/2022, 21:22

Em que sitio viste no site da SS???
Procurei e não vi nada  ;)
Viste no valor da PSI a pagar este mês?

Não. Na segurança social, vou na aba família e escolho prestação social para a inclusão, ao onde aparece o nome do beneficiário tem um link chamado "acções " vai aparecer uma janelinha pequena para selecionar a acção correspondente, é só clicar em detalhe da Prestação. Irá aparecer uma nova página com os dados do beneficiário e outras informações relevantes como data de nascimento etc..., , ao rolar a pagina para baixo, aparece uma tabela com periodos, processamentos e recebedores, é soclicar na aba " processamentos" e a informação está toda lá, a data em que foi processado, montante data de lançamento etc...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 27/09/2022, 01:50
Ao que parece e pelo que vi na pagina da Segurança social direta, não vamos receber os 125€ que o governo falou, eu pelo menos não, já está lá em recebimentos os 275.30. Somos esquecidos no tempo

Secalhar é um valor que ainda está por atualizar, visto que o pagamento acho que será dia 20, pois isto é uma prestação e não uma pensão
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 27/09/2022, 08:00
Não. Na segurança social, vou na aba família e escolho prestação social para a inclusão, ao onde aparece o nome do beneficiário tem um link chamado "acções " vai aparecer uma janelinha pequena para selecionar a acção correspondente, é só clicar em detalhe da Prestação. Irá aparecer uma nova página com os dados do beneficiário e outras informações relevantes como data de nascimento etc..., , ao rolar a pagina para baixo, aparece uma tabela com periodos, processamentos e recebedores, é soclicar na aba " processamentos" e a informação está toda lá, a data em que foi processado, montante data de lançamento etc...

Pois.. já vi, está a mesma prestação do costume. È mais injusto porque quem está a trabalhar vai receber pelas finanças os 125€ e quem não trabalha, recebe só a PSI 275.00???   :@
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 27/09/2022, 12:24
Pois.. já vi, está a mesma prestação do costume. È mais injusto porque quem está a trabalhar vai receber pelas finanças os 125€ e quem não trabalha, recebe só a PSI 275.00???   :@
Pela notícia que li ontem, parece que dia 20 de outubro vão dar os 125€ para todos que recebem prestações, vamos aguardar para ver, mas eu já não acredito em nada
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 27/09/2022, 16:24
Pela notícia que li ontem, parece que dia 20 de outubro vão dar os 125€ para todos que recebem prestações, vamos aguardar para ver, mas eu já não acredito em nada

E quem trabalha e recebe PSI, recebe 2 vezes, era bom era ... :happy:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 27/09/2022, 16:59
E quem trabalha e recebe PSI, recebe 2 vezes, era bom era ... :happy:


Era bom que assim fosse migel  :sim:, não estariam a fazer por nós cidadãos portadores com deficiência, mais que a obrigação  :sim: 

mas não acredito  :( se não vinham também os pensionistas que vão receber metade da pensão, querer receber também o cheque de 125€, conforme intenção do PSD
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 01/10/2022, 01:56
Para quem recebe complemento por dependência irá receber os 50% correspondentes do extraordinário, confirmei hoje a 100%. Relativamente à PSI por enquanto tudo igual
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 02/10/2022, 14:26

Era bom que assim fosse migel  :sim:, não estariam a fazer por nós cidadãos portadores com deficiência, mais que a obrigação  :sim: 

mas não acredito  :( se não vinham também os pensionistas que vão receber metade da pensão, querer receber também o cheque de 125€, conforme intenção do PSD

Em relação aos reformados hipoteticamente receberem também os 125 euros, nada seria mais que total justiça. Os reformados também têm boca e não esquecer que os estado não vai dar nada aos reformados, está a usar um truque para enganá-los
, pois 0s 50% que vão receber nada mais é que um adiantamento do que já teriam por direito em janeiro de 2023.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 02/10/2022, 18:44
Em relação aos reformados hipoteticamente receberem também os 125 euros, nada seria mais que total justiça. Os reformados também têm boca e não esquecer que os estado não vai dar nada aos reformados, está a usar um truque para enganá-los
, pois 0s 50% que vão receber nada mais é que um adiantamento do que já teriam por direito em janeiro de 2023.


Boa tarde paulomiguel,

Desculpe mas discordo TOTALMENTE com o que refere... a boca dos reformados não é mais do que as dos outros, não são boca fina, não precisam de comer mais e melhor do que quem trabalha, e precisa de fazer vida e criar os seus filhos, os reformados teem a vida feita e que se calem bem caladinhos, porque o estado mal ou bem não se teem esquecido de lhes aumentar as pensões anualmente.
Pensionistas independentemente receberem 50% da sua pensão, virem a receber mais um cheque de 125€ seria a maior das INJUSTIÇAS cometidas no que diz respeito a atribuição de apoios, chama-se a essa pretensão: GANANCIA.
Eu compreendo perfeitamente o desespero financeiro das pessoas, mas apenas só de um tipo de grupo de pessoas, tais como:

1º reformados em Portugal com pensões miseráveis abaixo do salario mínimo,
2º cidadãos com deficiência que dependem apenas de cerca de 275€ de PSI ou uns tostõezitos mais do complemento
3º trabalhadores com deficiência que são obrigados a trabalhar sem poder para ganhar o SMN e que pouco ou nada recebem de PSI

agora de mamões reformados que só de pensões, prestações etc... recebem mais de 1000€ mensais estes nem um chavo furado deveriam receber :bah:

Cumpts,
Nandito



 
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 02/10/2022, 21:31

Boa tarde paulomiguel,

Desculpe mas discordo TOTALMENTE com o que refere... a boca dos reformados não é mais do que as dos outros, não são boca fina, não precisam de comer mais e melhor do que quem trabalha, e precisa de fazer vida e criar os seus filhos, os reformados teem a vida feita e que se calem bem caladinhos, porque o estado mal ou bem não se teem esquecido de lhes aumentar as pensões anualmente.
Pensionistas independentemente receberem 50% da sua pensão, virem a receber mais um cheque de 125€ seria a maior das INJUSTIÇAS cometidas no que diz respeito a atribuição de apoios, chama-se a essa pretensão: GANANCIA.
Eu compreendo perfeitamente o desespero financeiro das pessoas, mas apenas só de um tipo de grupo de pessoas, tais como:

1º reformados em Portugal com pensões miseráveis abaixo do salario mínimo,
2º cidadãos com deficiência que dependem apenas de cerca de 275€ de PSI ou uns tostõezitos mais do complemento
3º trabalhadores com deficiência que são obrigados a trabalhar sem poder para ganhar o SMN e que pouco ou nada recebem de PSI

agora de mamões reformados que só de pensões, prestações etc... recebem mais de 1000€ mensais estes nem um chavo furado deveriam receber :bah:

Cumpts,
Nandito

  Se calhar expliquei me mal, quando falo nos reformados ou pensionistas refiro me logicamente aos que recebem valores miseráveis, não é admissível que por exemplo um reformado que ganhe 5000 euros receba mais 2500.
Agora a injustiça neste processo todo é o estado enganar os reformados adiantando um valor que já era seu por direito em 2023, um truque para aumentar os reformados em cerca de 4% em 2023 em vez dos 8%, portanto os reformados não vão receber ajuda nenhuma, vão ser é todos enganados.
Em relação ao valor dos 125 euros, também me quer parecer que alguém com ordenado acima de 2500 euros não necessita duma ajuda de 125 euros.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 10/10/2022, 08:36
Parece que o OE de 2023 já está pronto. Novidades?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 10/10/2022, 10:17
Parece que o OE de 2023 já está pronto. Novidades?

Ainda não se conhecem a grande maioria das medidas, vamos ter que aguardar ...   ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: loira em 11/10/2022, 15:35
Boa tarde a todos,
por acaso já alguém sabe quanto vai ser o aumento da PSI em 2023.
Muito obrigado e resto de bom dia ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 11/10/2022, 16:09
Boa tarde a todos,
por acaso já alguém sabe quanto vai ser o aumento da PSI em 2023.
Muito obrigado e resto de bom dia ;)


Boa tarde loira  :D
Como o nosso Administrador migel já tinha aqui falado recentemente, a PSI para 2023 poderá ir para os 300€
devido ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) aumentar cerca de 8%
vamos aguardar mais informações.
Cumpts.
Nandito
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 15/10/2022, 11:31
Prestação Social para a Inclusão: a lei mudou, o que preciso de saber?

(https://external.fopo3-1.fna.fbcdn.net/emg1/v/t13/913170983558375576?url=https%3A%2F%2Fimages.impresa.pt%2Fsicnot%2F2022-07-22-Cadeira-de-Roda--2-.jpg-4d1b3105%2F1.91x1%3Fwm%3Dtrue%26outputFormat%3Djpeg&fb_obo=1&utld=impresa.pt&stp=c0.5000x0.5000f_dst-jpg_flffffff_p500x261_q75&ccb=13-1&oh=06_AaqBvcN1cC1kFa9uUdjcm3TavZ_nOiYLI5_6XnZD3yUysA&oe=634C52DF&_nc_sid=17d95b)


Veja video aqui: https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2022-10-12-Prestacao-Social-para-a-Inclusao-a-lei-mudou-o-que-preciso-de-saber--a1474589?utm_source=site&fbclid=IwAR03YknWVflp8nY779r1c7BObPkwOsW1WbDLvp1wtzPIB1TsD3E17qwmgos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 28/10/2022, 13:37
Caras e Caros amigos,
 

A componente base da Prestação Social para a Inclusão não foi atualizada quando a lei o exigia. Nos primeiros nove meses de 2020 e até hoje, no ano que corre, não houve qualquer atualização do valor conforme podem verificar no quadro que publicamos. São 21 meses sem atualização se a situação não se alterar até ao final do ano. Se contarmos com o ano em que o IAS esteve congelado, são 33 meses sem atualização da PSI.

A PSI tem de ser atualizada em janeiro de 2023 para o valor mínimo de 300,29 euros, mas vai ter de haver um pagamento extraordinário de 50,19 euros para compensar as atualizações que não foram feitas.

Enviámos o seguinte e-mail ao Sr. Ministro das Finanças e Srª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, responsáveis por assinar a portaria a publicar anualmente que estabelece o valor da PSI a partir de janeiro.

Apelamos a que todas as pessoas, com ou sem deficiência, enviem este e-mail para o Ministro das Finanças, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Secretária de Estado da Inclusão.


Para:

gabinete.ministro@mf.gov.pt, gabinete.mtsss@mtsss.gov.pt



CC:

gabinete.seinc@mtsss.gov.pt



Assunto:

Atualização da PSI e pagamento extraordinário



Corpo de texto / Conteúdo do e-mail:

 

Exmo Sr Ministro das Finanças

Dr Fernando Medina

 

Exma Srª Ministra Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Drª Ana Mendes Godinho

 

Exma Sra Secretária de Estado da Inclusão

Drª Ana Sofia Antunes

 

Em 2017 foi criada a Prestação Social para Inclusão (PSI), tendo sido fixado em 264,32€ mensais o valor da componente base.

De acordo com a Lei n.o 53-B/2006 de 29 de Dezembro, este valor deve ser atualizado anualmente a 1 de janeiro. tendo como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Assim foi nos anos de 2018 e 2019 em que a componente base da PSI foi aumentada respetivamente para 269,08€ e 273,39, acompanhando o aumento percentual do IAS.

Em 2020 apenas foi atualizado o valor relativamente aos meses de outubro, novembro e dezembro, tendo ficado os restantes nove meses por atualizar. São 17,19 euros que estão em dívida.

Em 2021 o IAS foi congelado e a PSI manteve o valor do ano anterior, embora se tenha verificado uma taxa de inflação de 1,3% e um aumento extraordinário de 10 euros das pensões até 658,20€ e do subsídio mínimo de desemprego, prestações sociais que, tal como a PSI, estão indexadas por lei ao IAS.

Faltam apenas dois meses para o fim do ano de 2022 e não houve qualquer atualização, apesar do aumento de 1% do IAS. Desde janeiro que o valor da componente base da PSI deveria ser 278,05€

Caso não exista uma atualização ainda este ano, com pagamento de retroativos a janeiro, terá de haver um pagamento no valor de 33€ para compensar a não atualização do valor em 2022.

Não percebemos como é possível e consideramos inadmissível que o governo não cumpra a legislação em vigor. A atualização da PSI tem de ser sempre a 1 de janeiro e acompanhar o crescimento do IAS. A lei é clara. Cumpra-se a lei.

Assim, em 2023 a PSI, tendo em consideração o aumento de 8% do IAS, não poderá ter um valor inferior a 300,29€ e terá de ser efetuado um pagamento extraordinário no valor de 50,19€ para compensar as atualizações não efetuadas em devido tempo.

Com os melhores cumprimentos



Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 28/10/2022, 14:40
Feito.

Recomendo que partilhem também nas vossas redes sociais.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 28/10/2022, 15:40
Muito bem. Enviado  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: loira em 28/10/2022, 16:00
Feito ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 29/10/2022, 00:51
Vou enviar também o mail.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: salgado18 em 29/10/2022, 11:41
Enviado  ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: luisinho em 29/10/2022, 12:37
Bem visto, vamos a isto  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: SLB2010 em 30/10/2022, 12:38
Vamos ver o que sai daqui, mas que era justo.. era ..   :$

Feito :sim:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pantufas em 10/11/2022, 16:47
Já procedi em conformidade  :music:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 16/11/2022, 21:20
E porque não indicar também a Provedoria de Justiça?Nessas entidades mencionadas?
Penso que seria bastante útil incluir essa entidade atrás referida.
A classe política não é de confiança.Só olham a tachos próprios de amigos e familiares.
Como disse num outro post.A Provedoria De justiça mesmo não tendo poder de decisão,tem poder
de persuasão.O quem muitas vezes faz a diferença.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 16/11/2022, 22:10
E porque não indicar também a Provedoria de Justiça?Nessas entidades mencionadas?
Penso que seria bastante útil incluir essa entidade atrás referida.
A classe política não é de confiança.Só olham a tachos próprios de amigos e familiares.
Como disse num outro post.A Provedoria De justiça mesmo não tendo poder de decisão,tem poder
de persuasão.O quem muitas vezes faz a diferença.

"A Provedoria De justiça mesmo não tendo poder de decisão,tem poder
de persuasão.O quem muitas vezes faz a diferença"


Boa noite jimmypt67, também pensava do mesmo ponto de vista, mas infelizmente e por experiencia própria depois de ter recorrido à Provedoria de Justiça com a finalidade de me ajudarem numa situação bem grave e séria e que me prejudicou seriamente para o resto da minha vida  :triste:, cheguei à conclusão que é tudo farinha do mesmo saco   :bah:

Cumpts.
Nandito
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 17/11/2022, 10:50
"A Provedoria De justiça mesmo não tendo poder de decisão,tem poder
de persuasão.O quem muitas vezes faz a diferença"


Boa noite jimmypt67, também pensava do mesmo ponto de vista, mas infelizmente e por experiencia própria depois de ter recorrido à Provedoria de Justiça com a finalidade de me ajudarem numa situação bem grave e séria e que me prejudicou seriamente para o resto da minha vida  :triste:, cheguei à conclusão que é tudo farinha do mesmo saco   :bah:

Cumpts.
Nandito

Bom dia.Lamento ouvir isso Nandito.
Infelizmente acontecem sempre injustiças.Muitas vezes até temos de ter a sorte,de apanhar dentro das instituições,
ás pessoas certas e competentes para resolver o nosso caso.O que nem sempre acontece..eu também já tive boas e más experiências,junto da Provedoria
de Justiça.Mesmo assim,acho que valeria a pena incluir essa instituição no grupo de entidades detalhadas no post do migel.

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 29/11/2022, 12:31
Boas malta.
Na sexta feira passada já foi aprovado o OE 2023, ninguém sabe quanto é o aumento da PSI?
E se mais alguma lei ajustada a nós foi aprovada?
Cumprimentos.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 29/11/2022, 15:15
Boas malta.
Na sexta feira passada já foi aprovado o OE 2023, ninguém sabe quanto é o aumento da PSI?
E se mais alguma lei ajustada a nós foi aprovada?
Cumprimentos.

Boa tarde Ferreira,
Desconheço alguma informação no OE relativa ao aumento da PSI que pretendemos ver aplicado o mais breve e urgente possível.
No entanto e como noticia aqui colocada no passado dia 28/10 às 13:37 pelo nosso amigo e administrador migel, informa que à boleia da atualização de 8% no IAS (Indexante dos Apoios Sociais) poderá a PSI vir ser atualizada para cerca de 300€
No entanto e até à presente data desconheço mais informações fidedignas sobre a matéria.

Vamos aguardando mais novidades  :good:

Cumprimentos
Nandito
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 29/11/2022, 16:38
Boas malta.
Na sexta feira passada já foi aprovado o OE 2023, ninguém sabe quanto é o aumento da PSI?
E se mais alguma lei ajustada a nós foi aprovada?
Cumprimentos.


Boa tarde, quanto a PSI é o que Nandito já disse, quanto a leis aprovadas, que não constavam do OE e foram propostas e aprovadas na especialidade pela oposição foram estas:  https://www.deficiente-forum.com/noticias/propostas-de-alteracao-ao-orcamento-de-estado-2023-que-dizem-directamente-respei/
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 29/11/2022, 17:48
Obrigado pelas respostas.
Incrivel como até no OE passamos como nao existindo..mm que nao aumentassem 1centimo, gostava mm que alguém respondesse PORQUE A PSI E OUTRAS PRESTAÇÔES NÃO TEM AUMENTOS ? A RAZAÓ. VIVEMOS ACIMA DA MÉDIA F MELHORES DE SAÚDE?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: luisinho em 29/11/2022, 18:21
Obrigado pelas respostas.
Incrivel como até no OE passamos como nao existindo..mm que nao aumentassem 1centimo, gostava mm que alguém respondesse PORQUE A PSI E OUTRAS PRESTAÇÔES NÃO TEM AUMENTOS ? A RAZAÓ. VIVEMOS ACIMA DA MÉDIA F MELHORES DE SAÚDE?


È o que se exige aqui:  https://www.deficiente-forum.com/noticias/ainda-a-prestacao-social-para-a-inclusao/1365/
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pantanal em 29/11/2022, 18:32
Miséria  :$
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: rasbrito em 02/12/2022, 12:10
Este é meu 1° ano a receber a PSI. Recebo desde março 2022.
Alguém saberia informar se temos direito a uma parcela extra natalina?
Grato
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: tlca1985 em 02/12/2022, 13:52
existe atualização da PSI para o OE 2023 por força de estar indexada ao IAS.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 02/12/2022, 22:45
existe atualização da PSI para o OE 2023 por força de estar indexada ao IAS.

Em 2023, o Indexante de Apoios Sociais (IAS) é atualizado em 8%, para um valor de 478,7 euros (correspondendo a um aumento de +35,5 euros). Este indexante é o valor de referência para o cálculo e determinação de diversos apoios sociais, tais como o Abono de Família, a Prestação Social para a Inclusão, o Rendimento Social de Inserção, entre outros, podendo impactar a vida de 1,6 milhões de beneficiários. Com a atualização de 8%, acima da inflação prevista, garante-se maior proteção social aos que mais precisam.

https://oe2023.gov.pt/oe2023-trabalhadores-pensionistas/

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 03/12/2022, 13:03
Em 2023, o Indexante de Apoios Sociais (IAS) é atualizado em 8%, para um valor de 478,7 euros (correspondendo a um aumento de +35,5 euros). Este indexante é o valor de referência para o cálculo e determinação de diversos apoios sociais, tais como o Abono de Família, a Prestação Social para a Inclusão, o Rendimento Social de Inserção, entre outros, podendo impactar a vida de 1,6 milhões de beneficiários. Com a atualização de 8%, acima da inflação prevista, garante-se maior proteção social aos que mais precisam.

https://oe2023.gov.pt/oe2023-trabalhadores-pensionistas/

Podia ser melhor, mas é melhor que tem sido os outros anos, mas tb não se tem vivido a crise que se vive.. mas enfim...
este mês ainda vamos receber 275,30€  :(, estes aumentos é com retroativos a Outubro  ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pantanal em 03/12/2022, 16:54
Grande coisa... podiam estar quietos  :bah:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 30/12/2022, 16:26
Boas.
Já dá para saber o aumento atravez do processamento do pagamento da psi? Costumam dar ordem de pagamento nos últimos dias do mês anterior. Alguém sabe?
Bom 2023 para todos!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/12/2022, 18:44
Boas.
Já dá para saber o aumento atravez do processamento do pagamento da psi? Costumam dar ordem de pagamento nos últimos dias do mês anterior. Alguém sabe?
Bom 2023 para todos!


Ainda só consta o pag deste mês dia 9, ainda n existe mais nada.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 31/12/2022, 11:35
(https://i.postimg.cc/j5QxcVxD/antoniocostaprestacoes.jpg)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 31/12/2022, 12:12
Pois..e ainda não vi em lado nenhum o valor exato da PSI com aumento. Fazemos as contas e dá perto de 300€, mas ... 
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 31/12/2022, 15:02
Pois..e ainda não vi em lado nenhum o valor exato da PSI com aumento. Fazemos as contas e dá perto de 300€, mas ...

Pois é,migel.Estás informações saem todas a conta gotas.
Muitas vezes tem de se usar,um saca-rolhas.
Quando são informações vitais,para a vida das pessoas mais desafortunadas.
Bom Ano para todos!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 31/12/2022, 17:54
A PSI já aparece no processamento e aumento 0! Se a minha pensão por invalidez já aparece com aumento, qual a razão da PSI ainda não refletir o aumento?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 31/12/2022, 21:57
A PSI já aparece no processamento e aumento 0! Se a minha pensão por invalidez já aparece com aumento, qual a razão da PSI ainda não refletir o aumento?

Essa informação,sobre o processamento das prestações.Está acessível,onde?Na Segurança Social Direta?
Obrigado
Bom Ano
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 31/12/2022, 22:56
Essa informação,sobre o processamento das prestações.Está acessível,onde?Na Segurança Social Direta?
Obrigado
Bom Ano
Sim, está nos processamentos.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 31/12/2022, 23:50
Sim, está nos processamentos.

Obrigado pela resposta.Neste momento o site da SS, está em manutenção.Irei verificar a situação nos próximos dias.
Até porque a minha mulher recebe a PSI,também queremos saber se o dito aumento será este mês.
Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 01/01/2023, 15:57
Obrigado pela resposta.Neste momento o site da SS, está em manutenção.Irei verificar a situação nos próximos dias.
Até porque a minha mulher recebe a PSI,também queremos saber se o dito aumento será este mês.
Cumprimentos

Confirmo, está processado o do próximo mês e o valor é igual.  :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 01/01/2023, 16:41
Ao contrário do que a secretária do estado dizia e o primeiro ministro, não estamos com aumento.
Não pode ser um erro no sistema?

E os do RSI vão ter aumento ?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 01/01/2023, 16:42
Confirmo, está processado o do próximo mês e o valor é igual.  :(

Boa tarde, Miguel

Anda tudo muito apressado.

Mas não está escrito que a dita prestação iria ser paga com aumento no início de Janeiro de 2023.

O Governo atualizou sim os valores dos aumentos das pensões face aos valores finais da inflação para 2022.

Quanto às prestações sociais, aguarda as portarias. Em Fevereiro ou Março já deverá reflectir o aumento com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.

Bom Ano

Aquele abraço
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 01/01/2023, 16:46
Obrigado
A secretaria de estado disse numa resposta num fórum que estava em sede de orçamento de estado o aumento das prestações sociais
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 01/01/2023, 20:19
Boa tarde.
Mas os las já estão a ser pagos em janeiro direito mas as prestaçoes aguardam aprovação? Nao devia ser automático? Tanto alarido é de todos que recebem direitinho. Pq nós até março os aumentos fazem certamente bem mais falta quer tratamentos quer impossibilidades dapv mesmas.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 01/01/2023, 20:48
Boa tarde, Miguel

Anda tudo muito apressado.

Mas não está escrito que a dita prestação iria ser paga com aumento no início de Janeiro de 2023.

O Governo atualizou sim os valores dos aumentos das pensões face aos valores finais da inflação para 2022.

Quanto às prestações sociais, aguarda as portarias. Em Fevereiro ou Março já deverá reflectir o aumento com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.

Bom Ano

Aquele abraço

Muito obrigado Arez II ,pela informação prestada.
O que você diz na sua mensagem já é bastante esclarecedor.
E era tarefa do Governo esclarecer e  informar melhor ás pessoas,de como ás coisas se iriam processar.Tal como você o fez no seu post.Para não criar falsas ilusões nas pessoas.
Atravessamos uma grave crise,sobretudo ás pessoas com menos rendimentos.Logo,claro que ás pessoas querem saber com o que podem contar.E ficam desapontadas com este
tipo de situações.Tudo bem,que depois se irá receber com retroativos,mas há pessoas que não podem esperar..
Grande abraço.

Um Bom Ano para todos.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 02/01/2023, 16:31
Boa tarde. No meio disto tudo, quanto é que vamos receber ? eu recebo o total de 275,30€
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 02/01/2023, 22:08
Boa tarde, por acaso vamos ser aumentados no PSI.
E se não fossemos aumentados , morriamos ?
Não, por isso tenham calma
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 02/01/2023, 22:19
Boa tarde. No meio disto tudo, quanto é que vamos receber ? eu recebo o total de 275,30€

Recebera a nivel da componente base em media um aumento de cerca € 25,00.
Deverão ainda ser pagos retroactivos

** Deste ano se os valores forem actualizados no proximo mês receberá ainda os valores do aumento referente a Janeiro de 2023.

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 02/01/2023, 22:51
Recebera a nivel da componente base em media um aumento de cerca € 25,00.
Deverão ainda ser pagos retroactivos de 9 meses de cerca de €5,50/mês

** Deste ano se os valores forem actualizados no proximo mês receberá ainda os valores do aumento referente a Janeiro de 2023.

Cumprimentos

AREZ II.Muito obrigado,pelas suas informações!
A sua contribuição para este fórum tem um valor inestimável.

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 02/01/2023, 23:12
AREZ II.Muito obrigado,pelas suas informações!
A sua contribuição para este fórum tem um valor inestimável.

Cumprimentos

Obrigado , não tanto como gostaria , a vida é mesmo assim.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Carlos Albuquerque em 05/01/2023, 02:06
Recebera a nivel da componente base em media um aumento de cerca € 25,00.
Deverão ainda ser pagos retroactivos de 9 meses de cerca de €5,50/mês

** Deste ano se os valores forem actualizados no proximo mês receberá ainda os valores do aumento referente a Janeiro de 2023.

Cumprimentos
Olá, Sr. AREZ II (IRMÃO).
Bom Ano!
Pelo que percebi do seu comentário, quem recebe a Componente Base da PSI em princípio irá passar a receber 300,30€?
Esse valor foi aprovado há 9 meses atrás é isso? Então em princípio iremos receber retroativos de 10 meses?
Eu este mês irei receber os habituais 275,30€.
Muito obrigado!
Você é uma grande ajuda! 🙂
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 06/01/2023, 19:33
Acabei de receber o mesmo de sempre.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 12/01/2023, 10:05
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTONúmero/  (.ª) PERGUNTANúmero/  (.ª) Publique - se Expeça - se O Secretário da Mesa Assunto: Destinatário: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República A Prestação Social para a Inclusão (PSI) foi criada com a intenção de apoiar as pessoas com deficiência ou incapacidade e com o principal objetivo compensar as pessoas com deficiência de custos acrescidos e combater a pobreza, por isso, importa assegurar que este valor é atualizado anualmente, sem exceções, num momento em que a perda do poder de compra é real face aos valores que a inflação atinge. Nos termos da Lei n.º 53-B/2006 de 29 de dezembro, este valor deve ser atualizado anualmente a 1 de janeiro tendo como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O Governo anunciou a atualização do IAS, em 2023, para 8,4%, o que tem um efeito imediato em várias prestações sociais, entre elas, a PSI, garantindo um aumento para esta prestação que nunca poderia ser inferior a €301,04 face aos atuais €275,05. A PSI foi paga no dia 09 de janeiro e o Bloco de Esquerda recebeu várias denúncias que evidenciam que o valor recebido é igual ao do ano de 2022 e que, portanto, o aumento que decorria da atualização do IAS não foi aplicado a esta prestação. Aliás, o alerta para esta situação já tinha sido avançado por entidades que apoiam as pessoas com deficiência, já que a portaria conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério das Finanças que procede à atualização do valor de referência da componente de base da PSI ainda foi publicada. Importa relembrar que, em 2020, a atualização daquele valor de referência apenas incidiu sob os meses de outubro, novembro e dezembro, tendo ficado os restantes nove meses por atualizar, prejudicando gravemente os beneficiários desta prestação. Em 2021, o Governo procedeu à atualização do valor de referência da componente de base da PSI em 0,7%, em linha com as regras de atualização das pensões e do IAS, o que, no entanto, correspondeu a metade dos aumentos dos anos anteriores.
m 2022, não houve qualquer atualização da PSI, apesar do aumento de 1% do IAS. As atualizações de 2020 e de 2021 não permitiram compensar a inflação desses anos e, em 2022, a situação foi agravada pelo aumento de preços e a espiral inflacionista e, perante estes factos, o Governo, à revelia dos anúncios feitos em dezembro de 2022, permitiu que a PSI paga em janeiro de 2023 não seria alvo de qualquer atualização, porque não publicou atempadamente a portaria que determina esse aumento. A atualização da PSI tem de ser sempre a 1 de janeiro e acompanhar o crescimento do IAS, pelo que impõe-se que o Governo cumpra a lei e corrija esta flagrante injustiça para com os beneficiários da PSI, não só atualizando o valor da prestação para 2023, bem como procedendo ao pagamento extraordinário dos valores retroativos que se encontram em falta. Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, as seguintes perguntas: 1. Quando será publicada a portaria conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e do Ministério das Finanças para atualização do valor de referência da componente de base da PSI para 2023? 2. Uma vez que a PSI, referente a janeiro de 2023, foi paga sem qualquer atualização e com evidente penalização para os seus beneficiários, irá o Governo proceder ao pagamento das quantias retroativamente? 3. Vai o Governo proceder ao pagamento extraordinário dos montantes referentes aos anos de 2020 e 2022, para compensação das atualizações não realizadas? Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2023 Deputado(a)s JOSÉ MOURA SOEIRO(BE)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 12/01/2023, 10:26
Muito bem ...   :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 12/01/2023, 12:46
É muito esquisito o que se passa com a PSI. Falam de aumentos que depois não se concretizam, falam de pensões e esquecem as prestações, falam de tudo e mais alguma coisa mas nunca da PSI...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 12/01/2023, 13:04
O António falou através do Twitter.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 12/01/2023, 14:51
É muito esquisito o que se passa com a PSI. Falam de aumentos que depois não se concretizam, falam de pensões e esquecem as prestações, falam de tudo e mais alguma coisa mas nunca da PSI...


Boa tarde Regulus,

Como anteriormente comentado pelo nosso amigo "Pato" e muito bem :sim:, é preciso ter calma  :D

Citar
Boa tarde, por acaso vamos ser aumentados no PSI.
E se não fossemos aumentados , morriamos ?
Não, por isso tenham calma

Cumpts.
Nandito
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 12/01/2023, 19:07
Sem falar da componente "Majoração" que ainda não entrou em vigor...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 12/01/2023, 20:42
Sem falar da componente "Majoração" que ainda não entrou em vigor...

E não se sabe quando entra ...   :hum: :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 19/01/2023, 14:35
Malta,
No jn tem lá uma noticia que diz que a psi tem aumentos. 298€.por ai. Pagos já em fevereiro com retroativos a janeiro. Li rápido e quis partilhar logo mas leiam com mais atençao.
Grd abraço.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 19/01/2023, 15:23
Se for esse valor estamos a ser roubados, o valor do aumento devia ser depois de reporem os aumentos dos anos anteriores em que não fomos aumentados.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: loira em 19/01/2023, 16:36
boa tarde,acho que o valor vai ser mesmo esse...

Saiu no diário da republica hoje:

https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/31-b-2023-206347149
 :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 19/01/2023, 16:45
Portaria n.º 31-B/2023 de 19 de janeiro Sumário: Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, bem como do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho. Na sequência das políticas sociais de melhoria na proteção das prestações sociais dirigidas às pessoas com deficiência o Governo, dando continuidade ao reforço da proteção social e ao combate de situações de pobreza das pessoas com deficiência, procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do complemento e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho da prestação social para a inclusão (PSI), definida e regulamentada pelo Decreto -Lei n.º 126 -A/2017, de 6 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 33/2018, de 15 de maio, 136/2019, de 6 de setembro, e 11/2021, de 8 de fevereiro. O n.º 2 do artigo 18.º do referido diploma legal prevê a atualização anual do valor da referência anual da componente base, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 53 -B/2006, de 29 de dezembro. Dado que o n.º 2 do artigo 6.º da referida lei remete para a forma de atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), prevista no n.º 1 do artigo 5.º da mesma lei, o valor anual da componente base da PSI para 2023 é atualizado em 8,4 %. No que respeita ao valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, atendendo à sua natureza e objetivo de combate à pobreza, o seu montante tem acompanhado o valor de referência do complemento solidário para idosos, pelo que é atualizado em € 600 anuais. Por sua vez, o artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 126 -A/2017, de 6 de outubro, prevê a atualização do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho. A definição deste limite tem como referencial o valor do mínimo de existência, definido pelo artigo 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 20.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 126 -A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, bem como do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho. Artigo 2.º Valor de referência anual da componente base O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 126 -A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2023 em € 3581,08. Artigo 3.º Valor de referência anual do complemento O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 126 -A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2023 em € 5858,63.
Artigo 4.º Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho Pág. 53-(5) O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 126 -A/2017, de 6 de outubro, é fixado, de acordo com o artigo 218.º da Lei n.º 24 -D/2022, que altera o artigo 70.º do CIRS, em € 10 640 para o ano de 2023. Artigo 5.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 5/2021, de 6 de janeiro. Artigo 6.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023. O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 12 de janeiro de 2023. — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 13 de janeiro de 2023.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jotatjota em 19/01/2023, 16:51
Confirma-se  a notícia.
O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 126 -A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2023 em € 3581,08.

3581,08÷12 = 298.4166666667
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 19/01/2023, 19:10
Aumentaram o que deviam na psi? Ou fizeram truques?
8.4% é garantido para dar os 298€.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 20/01/2023, 10:35
Aumentaram o que deviam na psi? Ou fizeram truques?
8.4% é garantido para dar os 298€.

ferreira .. as contas estão bem senão repara:

275.30 + 23.13 (aumento de 8.4) = 298.42

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 20/01/2023, 11:34
Fizeram truques! Senão vejamos, não fomos aumentados nos últimos anos, se recebermos retroativos referentes a esses anos o aumento de 8,4% tem que incidir sobre esse valor e não nos 275,30 euros.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 20/01/2023, 13:57
Fizeram truques! Senão vejamos, não fomos aumentados nos últimos anos, se recebermos retroativos referentes a esses anos o aumento de 8,4% tem que incidir sobre esse valor e não nos 275,30 euros.


Desse ponto de vista tens razão, ...   :sim:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 20/01/2023, 16:39
O mais engraçado é que não vejo as associações ditas defensoras das pessoas com deficiência levantar e denunciar esta roubalheira nos mais desfavorecidos. Da minha parte não vou renovar o pagamento das minhas cotas.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 20/01/2023, 19:26
Prestação Social para a Inclusão com componente base aumentada para 298 euros

A secretária de Estado da Inclusão afirmou qeu a Prestação Social para Inclusão passa a ter uma atualização de 8,4% na componente base.

(https://static.globalnoticias.pt/dn/image.jpg?brand=DN&type=generate&guid=f733fcd8-a149-4c59-b53f-b877d56b84ce&w=800&h=450&t=20230119163745)
Prestação Social para a Inclusão com componente base aumentada para 298 euros
© Carolina Branco/Global Imagens

DN/Lusa
19 Janeiro 2023 — 16:37

APrestação Social para a Inclusão, para pessoas com deficiência, tem, a partir desta quinta-feira, a componente base aumentada para 298 euros, enquanto o valor do complemento, para situações de pobreza, sobe 50 euros.


"Passamos a ter uma atualização de 8,4% na componente base, que vai passar dos 275 euros para 298 euros", disse a secretária de Estado da Inclusão, em declarações à agência Lusa, ressalvando que a publicação da respetiva portaria era aguardada desde dezembro.

Ana Sofia Antunes acrescentou que serão feitas outras duas atualizações, desde logo em relação ao limiar de acumulação da componente base com rendimentos do trabalho.


A governante explicou que esta componente base da PSI é paga a 100% a quem tem 80% ou mais de incapacidade, sendo que nos casos de incapacidades entre os 60% e os 79%, a componente base é paga em função dos rendimentos do trabalho que a pessoa possa ou não ter.

"O limiar de acumulação com rendimentos do trabalho passa agora dos anteriores 658 euros para o valor da remuneração mensal mínima garantida, que é de 760 euros, e, por isso, todos aqueles que auferiam um rendimento de trabalho inferior ao salário mínimo, por trabalho a tempo parcial ou outra razão, poderão sempre receber uma parcela da componente base", apontou.

Por outro lado, revelou que o complemento, criado especificamente para combater a pobreza das pessoas com deficiência e que é calculado tendo por base os rendimentos do agregado familiar, será também atualizado de maneira a aproximar-se do "que se considera o mínimo de existência".

"Ao longo dos próximos anos vamos fazer essa equiparação e em função disso o valor do complemento é atualizado este ano em 50 euros, o valor máximo, passando dos atuais 438 euros para os 488 euros", adiantou.

Significa, por isso, que quem tenha direito ao pagamento da componente base e do complemento, poderá receber um valor máximo de 786 euros, mais 73 euros do que até agora.

De acordo com Ana Sofia Antunes, estas atualizações já não vão a tempo de serem processadas para os pagamentos no mês de janeiro, mas em fevereiro serão feitos os devidos acertos com retroativos a janeiro.

Disse ainda que há atualmente 130 mil beneficiários da PSI, dos quais 26.700 com direito ao pagamento do complemento, e 6.200 crianças e jovens com menos de 18 anos.



Fonte: DN
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 23/01/2023, 09:34
Recebera a nivel da componente base em media um aumento de cerca € 25,00.
Deverão ainda ser pagos retroactivos de 9 meses de cerca de €5,50/mês

** Deste ano se os valores forem actualizados no proximo mês receberá ainda os valores do aumento referente a Janeiro de 2023.

Cumprimentos

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 23/01/2023, 10:16
 -)

É para entrar em contacto com quem? talvez o senhor Pedro Andersson (do canal de youtube Contas Poupança) possa dar uma ajuda.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 23/01/2023, 13:06
A ser assim como o amigo Arez diz, vamos ser mais uma vez penalizados, pois o aumento teria de incidir sobre 275,30 + 5,50 + o aumento!
275,30 + 5,50 é igual à 280,80 + 8,4% igual à 304,38.

Então a ideia inicial do nosso amigo Arez caiu por terra 😭
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 23/01/2023, 18:13
A ser assim como o amigo Arez diz, vamos ser mais uma vez penalizados, pois o aumento teria de incidir sobre 275,30 + 5,50 + o aumento!
275,30 + 5,50 é igual à 280,80 + 8,4% igual à 304,38.
IS»
Eu acerca dos retroactivos que falei é relativamente ao que está em falta desde o ano de 2022 e 2020. Em 2021 o IAS esteve congelado.

Não são ideias minhas é o efectivo quadro de roubo que os deficientes teem sido alvo.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: loira em 25/01/2023, 17:05

Boa tarde,acabei de ver esta noticia:

https://observador.pt/2023/01/25/associacao-pede-a-ministros-correcao-de-calculo-de-prestacao-social/
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 25/01/2023, 17:32
Boa tarde,acabei de ver esta noticia:

https://observador.pt/2023/01/25/associacao-pede-a-ministros-correcao-de-calculo-de-prestacao-social/

Obrigado  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 25/01/2023, 17:52
Boa tarde,acabei de ver esta noticia:

https://observador.pt/2023/01/25/associacao-pede-a-ministros-correcao-de-calculo-de-prestacao-social/

Exactamente , vai de encontro ao que tenho vindo a dizer. Aguardemos

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 25/01/2023, 20:48
https://vidaindependente.org/estao-a-dever-nos-dinheiro/
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 25/01/2023, 21:10
Da minha parte, já seguiu o e-mail.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 25/01/2023, 21:16
E-mail enviado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: rasbrito em 26/01/2023, 07:57
E-mail ✅
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 26/01/2023, 08:01
Boa notícia ver este assunto publicado num meio informativo. Esperemos que tenha resultados...

Só que se os tiver, será preciso esperar mais uns meses porque imagino que esta actualização de 298 para 301 (fora os 50...) implica nova portaria aprovado na comissão não sei do quê e tal... enfim.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 26/01/2023, 09:39
Parece que já tinha enviado, mas enviei outro, nunca são demais  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: loira em 26/01/2023, 10:57
Já tinha enviado,mas nunca é demais reforçar ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 26/01/2023, 14:23
Prestação de fevereiro processada e aumentos 0!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 26/01/2023, 14:39
Prestação de fevereiro processada e aumentos 0!


Conferi é verdade, deve ser só no próximo mês ...

2023-02   Concessão   Concessão   110XXXXXXXX      275,30 €   2023-01-26   
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 26/01/2023, 14:54
É muito triste aquilo que se passa neste país, já não bastava o roubo que fizeram a todos os reformados e pensionistas com o" bônus" de meia pensão em outubro, senão agora tratarem quem mais necessita, porque muitas das pessoas que recebem a PSI não têm mais nenhum rendimento e nem podem trabalhar, serem tratados desta maneira.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Pato em 26/01/2023, 15:21
Boa tarde não vamos refletir o aumento no mês de Fevereiro, porque ao fazerem o pagamento de Fevereiro estão a pagar Janeiro ?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 26/01/2023, 16:03
Boa tarde não vamos refletir o aumento no mês de Fevereiro, porque ao fazerem o pagamento de Fevereiro estão a pagar Janeiro ?
Em janeiro, dia 9, já era para ter sido pago a PSI com aumento.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 26/01/2023, 17:08
AHAHAHAHAH!

Como já escrevi, há qualquer coisa de esquisito a se passar com a PSI...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 26/01/2023, 18:07
Em janeiro, dia 9, já era para ter sido pago a PSI com aumento.


Boa tarde ,Paulo

Esta tudo bem? Dia 9 não porque a portaria saiu a 13 de Janeiro. Com esta portaria não colocaram os retroativos de 2020 e 2022.

Resta aguardar o que os senhores ministros fazem. Lamentável o que se passa com esta prestação todos os anos.

Abraço

Arez--mano
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 27/01/2023, 22:31

Conferi é verdade, deve ser só no próximo mês ...

2023-02   Concessão   Concessão   11XXXXXXX      275,30 €   2023-01-26

Boa noite , Sr. Administrador Miguel

Mas estás a querer dar comigo em maluco , ainda ontem os conects à hora de almoço me disseram que lançaram o valor de 298,00 com retroactivos a Janeiro 2023, mas segunda-feira ja vejo o que se passa.

bom final de semana

Arez--mano
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 28/01/2023, 12:02
Novo dado, à data de hoje dia 28, foi feito um recalculo e agora aparece o valor de 298,42 euros. Isto vai cá uma salganhada neste governo que é obra...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/01/2023, 10:44
Novo dado, à data de hoje dia 28, foi feito um recalculo e agora aparece o valor de 298,42 euros. Isto vai cá uma salganhada neste governo que é obra...


Ora nem mais ...   

2023-02    Concessão   Concessão   110XXXXXXXX      298,42 €   2023-01-27   
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 30/01/2023, 10:47
Boa noite , Sr. Administrador Miguel

Mas estás a querer dar comigo em maluco , ainda ontem os conects à hora de almoço me disseram que lançaram o valor de 298,00 com retroactivos a Janeiro 2023, mas segunda-feira ja vejo o que se passa.

bom final de semana

Arez--mano

AREZ, editei teu post, só para retificar/apagar meu nº SS  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 30/01/2023, 16:13

Boa tarde ,Paulo

Esta tudo bem? Dia 9 não porque a portaria saiu a 13 de Janeiro. Com esta portaria não colocaram os retroativos de 2020 e 2022.

Resta aguardar o que os senhores ministros fazem. Lamentável o que se passa com esta prestação todos os anos.

Abraço

Arez--mano

 Boa tarde AREZ II, o que eu quis dizer com o meu comentário, é que se o governo quisesse, o aumento tinha entrado logo em janeiro, a historia da portaria é só para ir entretendo a malta, se em dias lançam portarias para apoios extraordinários, já era mais que sabido há muito tempo qual iria ser o aumento da PSI e podia ter entrado logo em janeiro, assim como foram as pensões, o resto são tudo historias para entreter o povo.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 31/01/2023, 11:59
Tenho na segurança social direta PSI a receber no valor de 419€. Não sei bem a que isto se refere
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 31/01/2023, 14:00
Precisava de uma informação se alguém souber e me poder responder . Quer eu como a minha esposa recebemos o psi na totalidade o da minha esposa é diferente pois tem mais de 80% eu tinha 68% agora passei para 63% que vem a ser igual. A minha questão é tenho uma filha casada e até com um filho mas numa casa alugada se vir viver para junto de nós, a casa é nossa como trabalhão os dois irá interferir no meu valor do psi?
Agradeço alguma resposta.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 31/01/2023, 14:21
Tenho na segurança social direta PSI a receber no valor de 419€. Não sei bem a que isto se refere

PSI Base + Complemento?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 31/01/2023, 14:36
PSI Base + Complemento?

Eu só recebo o base. O complemento eu não tinha direito a ele, daí não saber o que é este valor. Não me deve ter sido atribuído nada automaticamente penso eu
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 31/01/2023, 14:47
Eu só recebo o base. O complemento eu não tinha direito a ele, daí não saber o que é este valor. Não me deve ter sido atribuído nada automaticamente penso eu

Engraçado, fui agora ver o meu, só recebo o base, 80% incapacidade e tenho a receber 321,54 euros...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 31/01/2023, 14:52
Pelas minhas contas, estou a receber mais 46,24 euros. Querem apostar que o governo descobriu novo truque ao pagar os retroativos dos anos em que devíamos mas que não fomos aumentados, para este valor não entrar nas contas do aumento?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: rasbrito em 31/01/2023, 15:12
Engraçado, fui agora ver o meu, só recebo o base, 80% incapacidade e tenho a receber 321,54 euros...
Estou na mesma situação e valores a receber no próximo dia 08/02... :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 31/01/2023, 15:18
Engraçado, fui agora ver o meu, só recebo o base, 80% incapacidade e tenho a receber 321,54 euros...

Estou na mesma situação e confirmei agora o meu e continua igual  298,42 €    :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 31/01/2023, 15:33
Que me desculpem mas têm que rolar mais cabeças neste governo, esta ministra da inclusão, era suposto defender os deficientes mas pelo contrario parece que faz gosto em lhes complicar a vida. O único deputado que dava a cara por nós era o Jorge Falcato.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 31/01/2023, 15:56
O meu está em 321,54€ a P.S.I  só recebo a base .não entendo estes valores, não era para receber em retroativos de Janeiro?

Quem me poder explicar essa situação,agradecia.

Obrigado
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 31/01/2023, 16:08
Precisava de uma informação se alguém souber e me poder responder . Quer eu como a minha esposa recebemos o psi na totalidade o da minha esposa é diferente pois tem mais de 80% eu tinha 68% agora passei para 63% que vem a ser igual. A minha questão é tenho uma filha casada e até com um filho mas numa casa alugada se vir viver para junto de nós, a casa é nossa como trabalhão os dois irá interferir no meu valor do psi?
Agradeço alguma resposta.


APENAS E SÓ, SE INTEGRAREM O AGREGADO FAMILIAR EM SEDE DE IRS, O QUE NÃO ME PARECE QUE FAVOREÇA NENHUMA DAS PARTES.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 31/01/2023, 16:38
Então não percebo no meu diz a receber no dia 8 PSI valor 419€
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 31/01/2023, 17:11
Então não percebo no meu diz a receber no dia 8 PSI valor 419€

Viste em Processamento, certo?
Aqui a mim aparece:

2023-02   Concessão        Concessão    XXXXXXXXX      298,42 €   2023-01-27   2023-01-27
2023-01   Concessão        Recálculo    XXXXXXXXX      298,42 €   2023-01-27   2023-01-27


Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 31/01/2023, 17:16
Então não percebo no meu diz a receber no dia 8 PSI valor 419€


Julgo que pode ser engano ...   -)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: loira em 31/01/2023, 18:05
Na segurança social ,vão á conta corrente,posição actual e valores a receber..os 321,54€,penso que seja com retroactivos de janeiro.
298,42€-275,30€=23,12€
298,42€+23,12€=321,54€.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 31/01/2023, 18:30
Na segurança social ,vão á conta corrente,posição actual e valores a receber..os 321,54€,penso que seja com retroactivos de janeiro.
298,42€-275,30€=23,12€
298,42€+23,12€=321,54€.

Verdade, obrigado. 
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 31/01/2023, 19:36

Julgo que pode ser engano ...   -)

Pois algo se passa
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: terraenator em 31/01/2023, 21:20
Na segurança social ,vão á conta corrente,posição actual e valores a receber..os 321,54€,penso que seja com retroactivos de janeiro.
298,42€-275,30€=23,12€
298,42€+23,12€=321,54€.

Obrigado pelo esclarecimento
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 01/02/2023, 09:50
€321,54

Isto é "para sempre" ou tem a ver com aquele dinheiro em atraso?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 01/02/2023, 09:57
€321,54

Isto é "para sempre" ou tem a ver com aquele dinheiro em atraso?

Em principio será só este mês, porque o que vai ser mensal é 298,42€ ..
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 01/02/2023, 12:00
Não percebo nada disto. Foi-me atribuído de forma automática o complemento da PSI no valor de 48,73€ com retroativos a Janeiro. Ou seja:

419€ - 97,46€ = 321,54€

Os 321,54€ é a PSI + retroativos, neste caso estou como vós, quanto ao resto era bom se não fosse engano
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 01/02/2023, 12:42
Mas aqui a questão é que estamos de novo a levar uma banhada do costinha! O aumento era para ser feito encima dos 275,30+ os retroativos! Assim desta forma o aumento vai incidir apenas sobre os 275,30 euros. Lembram se da jogada que fizeram com o aumento dos reformados e pensionistas? Estão nos a fazer mais ao menos o mesmo!
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 01/02/2023, 12:42
Liguei para lá e passei a receber o complemento da PSI e vem os retroativos a juntar à PSI e aos retroativos da PSI no valor de 20 e poucos euros
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 01/02/2023, 12:45
Citar
Foi-me atribuído de forma automática o complemento da PSI no valor de 48,73€ com retroativos a Janeiro


Pensei que o complemento fosse só atribuído através de requerimento ...  :hum:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 01/02/2023, 13:10

Pensei que o complemento fosse só atribuído através de requerimento ...  :hum:


  No meu caso, quando submeti o pedido do base fiz logo também do suplemento. Vieram os dois deferidos, mas o complemento foi deferido a 0 euros.
Havendo uma mudança nos rendimentos é feito um novo calculo e é atribuído um valor no complemento.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: tlca1985 em 01/02/2023, 17:16
pessoal, boa tarde, algo se passa na segurança social a PSI esta para algumas pessoas a ser calculada erradamente.

Quem tem 80% de incapacidade ou mais o valor da PSI É 298.42€ - vamos ignorar para já o acerto de janeiro -
Quem em ente 60% e 79% o valor da psi pode ser majorado pelo complemento = +/- 497€

Estou a alterar para termos sensatez porque, a Segurança Social vai perceber que tem erro e pedir a reposição.

eu por exemplo tenho 81% de incapacidade e um a PSI deferida com 298.42€ e tenho em agenda uma pagamento de 686.60€   

há que ter calma ter não gastar tudo
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 01/02/2023, 21:08
  No meu caso, quando submeti o pedido do base fiz logo também do suplemento. Vieram os dois deferidos, mas o complemento foi deferido a 0 euros.
Havendo uma mudança nos rendimentos é feito um novo calculo e é atribuído um valor no complemento.

Por aqui igual eu coloquei requerimento em 2018 e foi deferido a 0€ e agora segundo o atendimento foi recalculado e atribuído aquele valor
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 02/02/2023, 23:52
Malta ajudem-me numa coisa que me anda a dar voltas à cabeça, como se calcula o complemento da PSI? Os rendimentos dos meus pais e meu totalizam +/- 970€ (sem incluir o complemento por dependência) por mês, como calculo agora isto para ficar a saber o valor do complemento? As minhas contas não batem certo com as da segurança social. O amigo Arez talvez me possa ajudar
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 03/02/2023, 16:04
Malta ajudem-me numa coisa que me anda a dar voltas à cabeça, como se calcula o complemento da PSI? Os rendimentos dos meus pais e meu totalizam +/- 970€ (sem incluir o complemento por dependência) por mês, como calculo agora isto para ficar a saber o valor do complemento? As minhas contas não batem certo com as da segurança social. O amigo Arez talvez me possa ajudar

O valor mensal do complemento da Prestação Social para a Inclusão varia de acordo com a composição e os rendimentos do agregado do titular da prestação. Em 2023, o valor mensal máximo é de  488,22 € euros. No entanto, se houver no mesmo agregado familiar mais de um titular, aquele limite é majorado em 75% por cada um, além do primeiro.

O valor mensal a receber corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar. Deste modo, se os rendimentos do agregado familiar ultrapassarem o limiar do complemento, não é atribuído este apoio.

Para apurar o valor dos rendimentos do agregado familiar consideram-se:

Rendimentos de trabalho dependente (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
Rendimentos empresariais e profissionais (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões;
Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial);
Apoios públicos à habitação com carácter regular;
Valor da componente base da Prestação Social para a Inclusão.
De fora do cálculo dos rendimentos do agregado familiar ficam:

Subsídio social de desemprego;
Subsídios sociais no âmbito da parentalidade. Por exemplo, subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos;
Rendimento Social de Inserção (RSI);
Complemento Solidário para Idosos (CSI);
Complemento por dependência;
Complemento por cônjuge a cargo;
Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa
Limiar do complemento
O limiar do complemento obtém-se multiplicando o valor mensal do complemento (488,22 euros) pelo coeficiente do agregado familiar, que corresponde à soma dos seguintes ponderadores:

1, por titular da Prestação Social para a Inclusão;
0,7, por cada adulto além do primeiro titular;
0,5, por cada criança não titular.

Exemplo
Agregado familiar composto apenas pelo titular da componente base e com um rendimento mensal do trabalho por conta de outrem de 500 euros.

Para se encontrar o valor do complemento é necessário efetuar os cálculos em quatro fases:

1. Apurar o coeficiente do agregado familiar

Corresponde a 1, uma vez que o agregado familiar é composto apenas pelo titular da prestação.

2. Determinar o limiar do complemento

Corresponde a  488,22 €euros ( 488,22 €euros x 1).

3. Calcular o rendimento do agregado familiar

Corresponde a 720,30 euros (89% de 500 euros + 298,42 euros).

4. Obter o valor do complemento

Não há lugar ao pagamento do complemento, pois o rendimento do agregado familiar (720,30 euros) é superior ao limiar do complemento (488,22 euros).


**Valor de referência anual da componente base = 3.581,08 €

Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho = 10.640 €
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 04/02/2023, 00:27
O valor mensal do complemento da Prestação Social para a Inclusão varia de acordo com a composição e os rendimentos do agregado do titular da prestação. Em 2023, o valor mensal máximo é de  488,22 € euros. No entanto, se houver no mesmo agregado familiar mais de um titular, aquele limite é majorado em 75% por cada um, além do primeiro.

O valor mensal a receber corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar. Deste modo, se os rendimentos do agregado familiar ultrapassarem o limiar do complemento, não é atribuído este apoio.

Para apurar o valor dos rendimentos do agregado familiar consideram-se:

Rendimentos de trabalho dependente (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
Rendimentos empresariais e profissionais (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões;
Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial);
Apoios públicos à habitação com carácter regular;
Valor da componente base da Prestação Social para a Inclusão.
De fora do cálculo dos rendimentos do agregado familiar ficam:

Subsídio social de desemprego;
Subsídios sociais no âmbito da parentalidade. Por exemplo, subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos;
Rendimento Social de Inserção (RSI);
Complemento Solidário para Idosos (CSI);
Complemento por dependência;
Complemento por cônjuge a cargo;
Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa
Limiar do complemento
O limiar do complemento obtém-se multiplicando o valor mensal do complemento (488,22 euros) pelo coeficiente do agregado familiar, que corresponde à soma dos seguintes ponderadores:

1, por titular da Prestação Social para a Inclusão;
0,7, por cada adulto além do primeiro titular;
0,5, por cada criança não titular.

Exemplo
Agregado familiar composto apenas pelo titular da componente base e com um rendimento mensal do trabalho por conta de outrem de 500 euros.

Para se encontrar o valor do complemento é necessário efetuar os cálculos em quatro fases:

1. Apurar o coeficiente do agregado familiar

Corresponde a 1, uma vez que o agregado familiar é composto apenas pelo titular da prestação.

2. Determinar o limiar do complemento

Corresponde a  488,22 €euros ( 488,22 €euros x 1).

3. Calcular o rendimento do agregado familiar

Corresponde a 720,30 euros (89% de 500 euros + 298,42 euros).

4. Obter o valor do complemento

Não há lugar ao pagamento do complemento, pois o rendimento do agregado familiar (720,30 euros) é superior ao limiar do complemento (488,22 euros).


**Valor de referência anual da componente base = 3.581,08 €

Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho = 10.640 €

Sendo assim em vez de me ser atribuído 48€ e uns cêntimos, deveria ser atribuído por volta de 56€ e tal. Não consigo perceber estas contas
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 04/02/2023, 09:34
Não há dinheiro! Então, é preciso fazer uns cortes aqui e ali. Nuns sítios não dá tanto nas vistas...

6 euritos menos para todos os que recebemos a PSI dá para pagar uma indemnização qualquer, um ordenado principesco, o novo carro do Presidente da Junta, etc...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 04/02/2023, 19:24
Boa tarde

Já que cada caso é um caso, aconselho a aguardarem o processamento que será feito no final de fevereiro e pago em março.

Terão assim acesso ao real valor, uma vez que temos verdadeiramente vários cenários , uns mantiveram-se a zeros , outros o aumento com base nos IAS e por último casos em que o complemento da PSI aumentou € 50,00, para rendimentos mais baixos a reboque do complemento solidário para idosos.

Este ultimo conceito não me entra na cabeça pois deveriam aumentar a componente base em € 50 euros , uma vez que se revela um valor miserável mesmo para quem trabalha e tenha o máximo do complemento.
.

Título: Aumento da Psi face a inflação.
Enviado por: Dias em 08/02/2023, 05:32
Hoje recebi mais que 298 euros, mas afinal qual é o valor de aumento face a inflação?
Será que este valor que recebi é  de retroactivos?ou vai se manter neste valor?
Obrigado  e bom dia a todos.
Título: Re: Aumento da Psi face a inflação.
Enviado por: migel em 08/02/2023, 09:56
Hoje recebi mais que 298 euros, mas afinal qual é o valor de aumento face a inflação?
Será que este valor que recebi é  de retroactivos?ou vai se manter neste valor?
Obrigado  e bom dia a todos.

Pois.. deves ter recebido 321,54 EUR, são os retroactivos de Janeiro, penso eu de que ...   :hum: :hum:
Título: Re: Aumento da Psi face a inflação.
Enviado por: Dias em 08/02/2023, 14:29
Obrigadão Miguel é  isso mesmo.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 26/02/2023, 09:17
Bom dia, já está processado o mês de março e retroativos dos anos em que não houve os aumentos aos quais tínhamos direito 0.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 27/02/2023, 10:13
Bom dia, já está processado o mês de março e retroativos dos anos em que não houve os aumentos aos quais tínhamos direito 0.

Pois... tb já não estava a espera :( :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 01/03/2023, 18:49
Agora é mesmo oficial, a PSI base já está nos pagamentos, retroativos dos anos anteriores nada! As entidades que nos representam não se pronunciam, ou está tudo comprado?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 01/03/2023, 19:16
Agora é mesmo oficial, a PSI base já está nos pagamentos, retroativos dos anos anteriores nada! As entidades que nos representam não se pronunciam, ou está tudo comprado?

Nem vão pagar , não os inseriram em portaria , aliás o recálculo da prestação foi publicada a portaria à pressa por isso se tivessem a intenção de pagar tinham inserido tudo.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 01/03/2023, 19:28
Isto não é um governo, é um bando de malfeitores.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 01/03/2023, 19:43
Quanto a mim, já fiz a respetiva queixa ao provedor de justiça.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/03/2023, 09:40
Quanto a mim, já fiz a respetiva queixa ao provedor de justiça.

Lembras-te que já envia-mos e-mail para vários sitios a reclamar???
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 02/03/2023, 11:32
Sim eu enviei, mas não serviu de nada. Acho que devemos mandar em larga escala emails à comunicação social, os canais que têm reportagens de investigação, a ver se dá nalguma coisa.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 02/03/2023, 11:48
Contactei a TVI e pediram me para mandar por email agenda@tvi.pt o que se pretende que seja investigado. Reencaminhei o email que tínhamos enviado aos vários gabinetes do governo. Seria bom que todos nos, enviássemos para a TVI, um pedido de investigação, pois estamos a ser roubados.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 02/03/2023, 12:39
Contactei a TVI e pediram me para mandar por email agenda@tvi.pt o que se pretende que seja investigado. Reencaminhei o email que tínhamos enviado aos vários gabinetes do governo. Seria bom que todos nos, enviássemos para a TVI, um pedido de investigação, pois estamos a ser roubados.

Boa ...  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 02/03/2023, 14:31
Eu não sei o porquê mas desde sempre recebi o psi na totalidade. Retornei me por velhice estive 3 anos com reforma provisória de 230€ +- agora recebi a confirmação de que a minha reforma era de 398€ igual a que tinham dito nas simulações, é pago este mês com os retroactivos e verifico que do psi só vou receber 190€ . Alguém sabe explicar o porquê do corte?
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 03/03/2023, 01:50
Contactei a TVI e pediram me para mandar por email agenda@tvi.pt o que se pretende que seja investigado. Reencaminhei o email que tínhamos enviado aos vários gabinetes do governo. Seria bom que todos nos, enviássemos para a TVI, um pedido de investigação, pois estamos a ser roubados.

Já fiz isso uma vez há uns anos e ninguém me respondeu, mas ainda bem que lhe deram uma resposta. Pode ser que consigamos algo
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Regulus em 03/03/2023, 11:11
298 e uns cêntimos aqui.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 03/03/2023, 13:03
Já fiz isso uma vez há uns anos e ninguém me respondeu, mas ainda bem que lhe deram uma resposta. Pode ser que consigamos algo

Só iremos conseguir a atenção dos midia, se houverem muitas reclamações para o email que deixei na outra mensagem. Se for só uma pessoa a reclamar, ele não fazem nada. Temos de aproveitar agora que andam todos de faca afiada para o governo.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: loira em 03/03/2023, 14:04
Acabei de reencaminhar o email para a tvi,todos juntos somos mais fortes :cump:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Fil.Aze em 17/03/2023, 12:34
Boas,
Podem colocar aqui o que se deve escrever no e-mail e a quem devemos de dirigir esse e-mail para a TVI?
Também quero enviar.
Obrigada.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 25/03/2023, 17:23
boa tarde e bom fim de semana a todos
queria saber se alguém me souber responder se a reforma por velhice interfere com o psi. Sei que antes as duas podiam acumular, mas só até ao valor de 750€ +- agora e mais, mas a mim que não chego la de longe passaram-me o psi para 190€ dizendo que foi alteração de rendimentos, tendo eu só a reforma por velhice e o psi. Alteração houve por faz para junho 3 anos que me reformei, mas estive até o mês passado com a reforma provisória que era nem metade. psi abaixo dos 80%
agradeço a ajuda
joaquim
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 28/03/2023, 19:01
boa tarde e bom fim de semana a todos
queria saber se alguém me souber responder se a reforma por velhice interfere com o psi. Sei que antes as duas podiam acumular, mas só até ao valor de 750€ +- agora e mais, mas a mim que não chego la de longe passaram-me o psi para 190€ dizendo que foi alteração de rendimentos, tendo eu só a reforma por velhice e o psi. Alteração houve por faz para junho 3 anos que me reformei, mas estive até o mês passado com a reforma provisória que era nem metade. psi abaixo dos 80%
agradeço a ajuda
joaquim

Boa tarde ,

Agradecemos a sua mensagem , deverá caso o entenda pedir esclarecimento ao centro nacional de pensões , de forma presencial , telefone ou email.

Telefone: 300 511 300

CNP-Pensoes@seg-social.pt



Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 29/03/2023, 16:31
Boa tarde! Antes de mais, peço desculpa se este post não estiver na área correta do fórum. A minha questão é algo complexa e baseada em parte em alguns pressupostos. No entanto, se alguém tiver um tempo para ler e souber responder à minha questão, agradeço do fundo do coração.

Resumidamente, estou de baixa médica desde 28/11/de 2021 por um problema na coluna cervical. Na altura, tinha 54 anos. Entretanto, fui enviado para uma consulta de Neurocirurgia pelo meu médico de família. Essa consulta demorou quase um ano a ser concretizada. Na consulta, o neurocirurgião pediu exames complementares, entre eles uma ressonância magnética. Passados quatro meses desse exame feito em Huelva, Espanha (porque o nosso SNS parece não ter capacidade de resposta), fui convocado para uma consulta de Neurocirurgia em meados de março deste ano.

O Neurocirurgião informou-me que não iria ser operado e que teria de fazer hidroginástica e fisioterapia. Não o questionei em relação à sua decisão, porque não era de todo minha vontade ser operado, pois possivelmente iria ficar pior. Também me passou uma declaração em que é dito que não posso pegar em pesos superiores a 5 kg, por ter uma lesão num conjunto de vértebras que vão de C2 a C7. Ora, isto penso que é quase dizer o mesmo que não posso voltar ao meu trabalho, uma vez que o meu trabalho envolve, entre outras coisas, manusear pesos bastante superiores.

Agora estou a aguardar que me chamem da junta médica da segurança social, onde fazem o controle das baixas médicas, para saber também a qual a decisão deles. Entretanto, fui ao Centro de Saúde pedir um formulário para a requisição de uma junta médica com a finalidade de obter o certificado multiusos (disseram-me que demora entre cinco e seis meses para obter essa junta médica).

Portanto, a minha questão era saber até que ponto eu posso pedir, no futuro, a PSI, sabendo de antemão que, nesta altura, tenho 55 anos e, pelo que sei, a PSI só é atribuída a pessoas que tenham reconhecida a deficiência por meio de um atestado multiuso antes dos 55 anos. Tenho que dizer que, como meio de prova de que a minha incapacidade começou antes dos 55 anos, possuo unicamente um TAC em que basicamente é referido o mesmo tipo de lesões que são detalhadas na ressonância magnética que fiz posteriormente, já com 55 anos. Possuo também vários relatórios médicos escritos pelo médico de família cada vez que sou convocado para uma junta médica da Segurança Social. Devo referir, como é óbvio, que a minha questão apenas se coloca no caso de a comissão de incapacidade me conceder no futuro,uma percentagem de invalidez superior a 60%

Muito obrigado desde já por qualquer esclarecimento. E peço desculpa pelo post ter ficado tão extenso, mas tentei abreviar o mais possível.



Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 29/03/2023, 17:44
Boa tarde! Antes de mais, peço desculpa se este post não estiver na área correta do fórum. A minha questão é algo complexa e baseada em parte em alguns pressupostos. No entanto, se alguém tiver um tempo para ler e souber responder à minha questão, agradeço do fundo do coração.

Resumidamente, estou de baixa médica desde 28/11/de 2021 por um problema na coluna cervical. Na altura, tinha 54 anos. Entretanto, fui enviado para uma consulta de Neurocirurgia pelo meu médico de família. Essa consulta demorou quase um ano a ser concretizada. Na consulta, o neurocirurgião pediu exames complementares, entre eles uma ressonância magnética. Passados quatro meses desse exame feito em Huelva, Espanha (porque o nosso SNS parece não ter capacidade de resposta), fui convocado para uma consulta de Neurocirurgia em meados de março deste ano.

O Neurocirurgião informou-me que não iria ser operado e que teria de fazer hidroginástica e fisioterapia. Não o questionei em relação à sua decisão, porque não era de todo minha vontade ser operado, pois possivelmente iria ficar pior. Também me passou uma declaração em que é dito que não posso pegar em pesos superiores a 5 kg, por ter uma lesão num conjunto de vértebras que vão de C2 a C7. Ora, isto penso que é quase dizer o mesmo que não posso voltar ao meu trabalho, uma vez que o meu trabalho envolve, entre outras coisas, manusear pesos bastante superiores.

Agora estou a aguardar que me chamem da junta médica da segurança social, onde fazem o controle das baixas médicas, para saber também a qual a decisão deles. Entretanto, fui ao Centro de Saúde pedir um formulário para a requisição de uma junta médica com a finalidade de obter o certificado multiusos (disseram-me que demora entre cinco e seis meses para obter essa junta médica).

Portanto, a minha questão era saber até que ponto eu posso pedir, no futuro, a PSI, sabendo de antemão que, nesta altura, tenho 55 anos e, pelo que sei, a PSI só é atribuída a pessoas que tenham reconhecida a deficiência por meio de um atestado multiuso antes dos 55 anos. Tenho que dizer que, como meio de prova de que a minha incapacidade começou antes dos 55 anos, possuo unicamente um TAC em que basicamente é referido o mesmo tipo de lesões que são detalhadas na ressonância magnética que fiz posteriormente, já com 55 anos. Possuo também vários relatórios médicos escritos pelo médico de família cada vez que sou convocado para uma junta médica da Segurança Social. Devo referir, como é óbvio, que a minha questão apenas se coloca no caso de a comissão de incapacidade me conceder no futuro,uma percentagem de invalidez superior a 60%

Muito obrigado desde já por qualquer esclarecimento. E peço desculpa pelo post ter ficado tão extenso, mas tentei abreviar o mais possível.


Boa tarde,

O direito à PSI pode ser reconhecido às pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que não puderam ou não precisaram de certificar a deficiência anteriormente, desde que, a data de início da deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, seja anterior aos 55 anos. Neste caso, a comprovação de que a deficiência é congénita ou foi adquirida antes dos 55 anos bem como, se a incapacidade se situava entre os 60 % e os 79 %, ou era igual ou superior a 80 %, compete a uma comissão de verificação de incapacidade permanente (SVIP), criada pela Segurança Social para o efeito. 

Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 29/03/2023, 17:46
Boa tarde! Antes de mais, peço desculpa se este post não estiver na área correta do fórum. A minha questão é algo complexa e baseada em parte em alguns pressupostos. No entanto, se alguém tiver um tempo para ler e souber responder à minha questão, agradeço do fundo do coração.

Resumidamente, estou de baixa médica desde 28/11/de 2021 por um problema na coluna cervical. Na altura, tinha 54 anos. Entretanto, fui enviado para uma consulta de Neurocirurgia pelo meu médico de família. Essa consulta demorou quase um ano a ser concretizada. Na consulta, o neurocirurgião pediu exames complementares, entre eles uma ressonância magnética. Passados quatro meses desse exame feito em Huelva, Espanha (porque o nosso SNS parece não ter capacidade de resposta), fui convocado para uma consulta de Neurocirurgia em meados de março deste ano.

O Neurocirurgião informou-me que não iria ser operado e que teria de fazer hidroginástica e fisioterapia. Não o questionei em relação à sua decisão, porque não era de todo minha vontade ser operado, pois possivelmente iria ficar pior. Também me passou uma declaração em que é dito que não posso pegar em pesos superiores a 5 kg, por ter uma lesão num conjunto de vértebras que vão de C2 a C7. Ora, isto penso que é quase dizer o mesmo que não posso voltar ao meu trabalho, uma vez que o meu trabalho envolve, entre outras coisas, manusear pesos bastante superiores.

Agora estou a aguardar que me chamem da junta médica da segurança social, onde fazem o controle das baixas médicas, para saber também a qual a decisão deles. Entretanto, fui ao Centro de Saúde pedir um formulário para a requisição de uma junta médica com a finalidade de obter o certificado multiusos (disseram-me que demora entre cinco e seis meses para obter essa junta médica).

Portanto, a minha questão era saber até que ponto eu posso pedir, no futuro, a PSI, sabendo de antemão que, nesta altura, tenho 55 anos e, pelo que sei, a PSI só é atribuída a pessoas que tenham reconhecida a deficiência por meio de um atestado multiuso antes dos 55 anos. Tenho que dizer que, como meio de prova de que a minha incapacidade começou antes dos 55 anos, possuo unicamente um TAC em que basicamente é referido o mesmo tipo de lesões que são detalhadas na ressonância magnética que fiz posteriormente, já com 55 anos. Possuo também vários relatórios médicos escritos pelo médico de família cada vez que sou convocado para uma junta médica da Segurança Social. Devo referir, como é óbvio, que a minha questão apenas se coloca no caso de a comissão de incapacidade me conceder no futuro,uma percentagem de invalidez superior a 60%

Muito obrigado desde já por qualquer esclarecimento. E peço desculpa pelo post ter ficado tão extenso, mas tentei abreviar o mais possível.


Para receber a PSI tem de ter uma incapacidade igual ou superior a 60%, tente uma consulta com um ortopedista que esteja bem familiarizado com a Tabela de incapacidades para tentar perceber que grau de % poderia obter pelas suas limitações.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jimmypt67 em 29/03/2023, 17:51
 Agradeço a ambos pelas prontas respostas. Bem hajam, Migel e Sininho.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 12/04/2023, 12:19
Resposta do provedor de justiça.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Raposa em 12/04/2023, 15:05
Resposta do provedor de justiça.


Pode ser que venham a fazer alguma coisa mas o mais cero é tudo ficar em águas de bacalhau  -)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 08/08/2023, 18:10
boa tarde a todos
vou contar aqui mais uma da segurança social que mais parece uma anedota, mas é mesmo verdade.
Recebi uma notificação da segurança social onde dis : Informamos que a componente base e o complemento da psi cessarao , a partir de 2022-06-01 pelos seguintes motivos, da reavaliação da situação resultou um grau de incapacidade inferior a 60%.
fiquei admirado e entrei na segurança social direta e fui ver os atestados, qual o espanto la está um em nome de uma senhora Teresa com um grau de incapacidade de 31% datado de 13-05-2022 sempre deram por isto agora e outro em nome de uma Joana (tenho acesso aos originais por isso sei tudo) com 60% de incapacidade datado de21-03-2023, este mês já não recebi psi e fui ver valores a devolver já la estão 3365,52€. Quando fui reclamar ao balcão da s. s. com a carta a resposta foi que não podiam fazer nada tinha de fazer uma reclamação por escrito para poder resolver, fui para casa e ao chegar, fui ver melhor a segurança social direta isto uns 20 minutos depois e os dois atestados sem ser meus já estavam anulados, mas não retirados isso poderão fazer, mas anular a dívida e pagar o psi já não poderão, estranho não?
ja tenho marcação agendada para quinta feira, vamos ver a resposta desta vez.
isto parece mesmo caso de televisão.

joaquim
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: salgado18 em 08/08/2023, 19:02
boa tarde a todos
vou contar aqui mais uma da segurança social que mais parece uma anedota, mas é mesmo verdade.
Recebi uma notificação da segurança social onde dis : Informamos que a componente base e o complemento da psi cessarao , a partir de 2022-06-01 pelos seguintes motivos, da reavaliação da situação resultou um grau de incapacidade inferior a 60%.
fiquei admirado e entrei na segurança social direta e fui ver os atestados, qual o espanto la está um em nome de uma senhora Teresa com um grau de incapacidade de 31% datado de 13-05-2022 sempre deram por isto agora e outro em nome de uma Joana (tenho acesso aos originais por isso sei tudo) com 60% de incapacidade datado de21-03-2023, este mês já não recebi psi e fui ver valores a devolver já la estão 3365,52€. Quando fui reclamar ao balcão da s. s. com a carta a resposta foi que não podiam fazer nada tinha de fazer uma reclamação por escrito para poder resolver, fui para casa e ao chegar, fui ver melhor a segurança social direta isto uns 20 minutos depois e os dois atestados sem ser meus já estavam anulados, mas não retirados isso poderão fazer, mas anular a dívida e pagar o psi já não poderão, estranho não?
ja tenho marcação agendada para quinta feira, vamos ver a resposta desta vez.
isto parece mesmo caso de televisão.

joaquim

Mesmo ... uma vergonha, eles deviam era de indeminizar e bem pelos danos ... é uma miséria, fazem a porcaria e depois os utentes é que tem que reclamar e se safar :( :( :(
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 04/09/2023, 08:11
após reclamar já me repuseram o psi já vi na ssd que a vou receber no dia 8 a deste mês e a do mês atrasado, mas o valor a devolver continua, já recebi a credencial para pagamento e agora também já verifiquei na ssd que tenho mais 1200€ +- para devolver não sei onde vai parar isto.
Alguém tem a direção ou sabe para onde posso fazer uma reclamação para Lisboa?
Agradeço a ajuda:

joaquim
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 04/09/2023, 11:44
após reclamar já me repuseram o psi já vi na ssd que a vou receber no dia 8 a deste mês e a do mês atrasado, mas o valor a devolver continua, já recebi a credencial para pagamento e agora também já verifiquei na ssd que tenho mais 1200€ +- para devolver não sei onde vai parar isto.
Alguém tem a direção ou sabe para onde posso fazer uma reclamação para Lisboa?
Agradeço a ajuda:

joaquim

Bom dia!

Caso entenda que a dívida não lhe pode ser imputada, aquando da receção da notificação para pagamento da dívida, tem um prazo de 10 dias, para reclamar e apresentar provas de como tem razão e o prazo para pagamento suspende-se até que seja feita uma avaliação da situação. Tem também a possibilidade de no prazo de 15 dias, apresentar uma reclamação escrita a quem lhe enviou a notificação (Presidente do Conselho Distrital, por exemplo), sendo que se nada fizer, o processo seguirá para execução fiscal, com todas as consequências inerentes.

Não se esqueça que sempre que é confrontado com um processo de execução fiscal deve recorrer aos  serviços de um advogado. Caso não disponha de meios económicos para tal, poderá requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), que também se encontra disponível no site deste organismo e entregar ou enviar pela area reservada da seg. social.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 05/09/2023, 23:07
Pelo que li há uma reavaliação todos os anos em janeiro por isso no meu entender quando é realizada uma reavaliação, tudo para trás fica resolvido com aumento de psi ou devolução de valores cobrados a mais; coisa que me tem acontecido varias vezes, principalmente este ano em janeiro baixou o psi tive de devolver 108€ +- paguei, em julho recebo outra notificação para devolver 3365,52€ relativamente a 3 ou 4 anos atrás agora em agosto recebo outra para devolver de 1200€ +- . Entao quando há recalculo não fica tudo resolvido para trás? Visto isto este ano já tenho 3 recalculos sempre para devolver valores, mas continuo a receber psi pois tenho atestado superior a 60% e o único rendimento e da segurança social.
Da para entender isto?

joaquim
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 06/09/2023, 15:56
Pelo que li há uma reavaliação todos os anos em janeiro por isso no meu entender quando é realizada uma reavaliação, tudo para trás fica resolvido com aumento de psi ou devolução de valores cobrados a mais; coisa que me tem acontecido varias vezes, principalmente este ano em janeiro baixou o psi tive de devolver 108€ +- paguei, em julho recebo outra notificação para devolver 3365,52€ relativamente a 3 ou 4 anos atrás agora em agosto recebo outra para devolver de 1200€ +- . Entao quando há recalculo não fica tudo resolvido para trás? Visto isto este ano já tenho 3 recalculos sempre para devolver valores, mas continuo a receber psi pois tenho atestado superior a 60% e o único rendimento e da segurança social.
Da para entender isto?

joaquim

Boa tarde,
Pode pedir a proteção jurídica, é rápido e gratuito ;)
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 11/09/2023, 14:06
Boa tarde.
Como daqui a pouco tempo começa a "palhaçada" no parlamento......será que vão ter vergonha na cara e apresentar a mAJORAÇÃO DA PSI?? era para ser há muito tempo mas NINGUÉM perguntar e exigir razões é ser cúmplices desta gente....
Começar a TRABALHAR INR E PARTIDOS PSEUDO DEFENSORES DAS pessoas com deficiÊncia.
Que venham noticias boas para nós, pois a crise afeta mais os mais frágeis mesmo e não os  pseudo que tem grandes casas e a euribor subiu e todo mundo anda preocupado com isso....agora quem nem tem os minimos garantidos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: pantanal em 11/09/2023, 14:11
Boa tarde.
Como daqui a pouco tempo começa a "palhaçada" no parlamento......será que vão ter vergonha na cara e apresentar a mAJORAÇÃO DA PSI?? era para ser há muito tempo mas NINGUÉM perguntar e exigir razões é ser cúmplices desta gente....
Começar a TRABALHAR INR E PARTIDOS PSEUDO DEFENSORES DAS pessoas com deficiÊncia.
Que venham noticias boas para nós, pois a crise afeta mais os mais frágeis mesmo e não os  pseudo que tem grandes casas e a euribor subiu e todo mundo anda preocupado com isso....agora quem nem tem os minimos garantidos

Completamente de acordo  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 18/11/2023, 17:24
Proposta do Livre e PCP ao orçamento de Estado 2024
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: jpcs94 em 19/11/2023, 02:03
Quem dera aumento de 70€ e pagamento de 14 meses. Quando é que haverá votação? Não entendo nada de prazos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 19/11/2023, 12:42
Quem dera aumento de 70€ e pagamento de 14 meses. Quando é que haverá votação? Não entendo nada de prazos


Olá jpcs94,
A votação de cada artigo vai decorrer entre os 23 e 29 de novembro, estando a a votação final global marcada para o último dia. :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 20/11/2023, 13:09
Boas malta.
Alguém sabe as leis que estão para aprovação sobre a PSI? e quais os partidos....
Obrigado.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: andarilho em 20/11/2023, 14:51
Boas malta.
Alguém sabe as leis que estão para aprovação sobre a PSI? e quais os partidos....
Obrigado.

As leis estão em cima publicadas pelo adm. migel em anexo  :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 21/11/2023, 11:20
obrigado...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: ferreira em 21/11/2023, 11:29
os partidos nao aprendem nada.... pedem tudo ou nao pedem nada... assim dificel mudar a oisas aos poucos... apesar de concordar com as propostas é obvio que ao proporem muitas mexidas eles recusam na especialidade..
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 28/11/2023, 09:44
Redução gradual da dedução em IRS para doentes a recuperar de cancro

O PS aprovou uma proposta para que os sujeitos passivos que tenham beneficiado da dedução à coleta por situação de incapacidade (quatro vezes o valor do IAS e de 1,5 vezes por cada dependente com deficiência ou ascendente que viva com o sujeito passivo e não tenha rendimento superior à pensão mínima) durante cinco anos, como os doentes com cancro, e que na revisão ou reavaliação do processo deixem de reunir os requisitos, mantenham uma dedução à coleta, se a incapacidade for igual ou superior a 20%.

A dedução é de dois IAS no ano seguinte à reavaliação de incapacidade que resulte na atribuição de grau de incapacidade inferior a 60%; de 1,5 IAS no segundo ano; de 1 IAS no terceiro ano; e de 0,5 IAS no quarto ano.



Proposta aprovada OE
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 11/12/2023, 10:19
Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:


Artigo 1.º


Objeto


A presente portaria procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, bem como do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.


Artigo 2.º


Valor de referência anual da componente base


O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em (euro) 3 795,94.


Artigo 3.º


Valor de referência anual do complemento


O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em (euro) 6 608,00.


Artigo 4.º


Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho


O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em 14 RMMG, o que corresponde a (euro) 11 480,00.


Artigo 5.º


Norma revogatória


É revogada a Portaria n.º 31-B/2023, de 19 de janeiro.


Artigo 6.º


Entrada em vigor e produção de efeitos


A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.


O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de dezembro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: danno.ninho em 19/12/2023, 22:06
Boa noite a todos.

Sou novo aqui no forum e agradeço desde já pela ajuda que esta comunidade presta a todos.

Represento a minha mãe de 61 anos que é deficiente motora, com incapacidade de 63% (foi-lhe atribuído 70% em 2014 mas na reavaliação não forneceu exames de especialidade), e beneficia de pensão de invalidez desde 2014 (à data tinha 51 anos).

Não exerce atividade desde então, mas era cuidadora da minha avó até ao seu falecimento recente, o que permitia à minha mãe auferir algum rendimento extra. Estamos então, neste momento, num agregado composto por ela e dois filhos maiores de idade, que têm rendimentos.

Tive agora conhecimento da PSI e não compreendo na totalidade os requisitos para beneficiar do mesmo. Em algumas fontes de informação, concluo que se uma pessoa receber pensão de invalidez, apenas terá direito à PSI caso também tenha incapacidade superior a 80%.

Sei que a melhor forma procurar esclarecimento será num balcão da SS mas aproveito desde já para vos questionar: ela poderá ter direito a alguma componente deste benefício considerando estes factos?

Obrigado desde já pela vossa ajuda.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 20/12/2023, 13:46
Boa tarde danno.ninho,
Efetivamente e conforme indicado no guia prático da PSI, poderá acumular rendimentos caso tenha 80% ou mais de incapacidade,
mas penso... que caso o valor da reforma de invalidez da sua mãe seja inferior à totalidade da PSI cerca de 300€ penso que poderá receber a parte proporcional até este valor, é tudo mesmo uma questão de se informar num balcão da SS ou entrar em contacto pelos meios disponíveis:

(https://i.ibb.co/mCjz5NK/Captura-de-ecr-2023-12-20-134243.jpg)

Boa sorte :good:

Cumprimentos
Nandito


Guia Prático PSI: https://www.seg-social.pt/documents/10152/14948/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314

B1 – Quem tem direito?
Quem tem direito à componente base?
A pessoa com deficiência tem direito à Prestação Social para a Inclusão se:
1. Tiver residência legal em Portugal (ou se encontre noutras situações, previstas em
instrumentos internacionais ou legislação especial);
2. Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente
certificada;
Nota: Encontram-se abrangidos por esta norma, os bombeiros, profissionais ou voluntários,
as forças de segurança, as Forças Armadas, a polícia marítima, os profissionais do INEM, I.
P., e os sapadores florestais com idade compreendida entre 55 anos e a idade normal
de acesso à pensão de velhice cuja deficiência resulte direta e exclusivamente de acidente
ocorrido entre aquelas idades, por força e no exercício de missão em operação de proteção
e socorro, devidamente registada nos sistemas próprios da Autoridade Nacional de
Emergência e Proteção Civil, e da qual resulte uma incapacidade igual ou superior a 60%,
devidamente certificada nos termos previstos no artigo 34.º do D.L. n.º 126-A/2017, de 28
de outubro, e verificado pelos serviços competentes da segurança social.
3. Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser
titular de pensão de invalidez.

4. Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%,
e reúna as restantes condições de atribuição, no caso de ser titular de pensão de invalidez
do regime geral cujo pagamento da pensão se encontre suspenso devido a indemnização
por responsabilidade de terceiro.
Nota: Findo o período de suspensão, a estes beneficiários, será exigido um grau de
incapacidade igual ou superior a 80% para terem direito à componente base.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: paulomiguel em 28/12/2023, 15:12
Boa tarde, gostava de informar que os novos valores da PSI já aparecem na segurança social direta.
Cumprimentos
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 28/12/2023, 15:38
Boa tarde, gostava de informar que os novos valores da PSI já aparecem na segurança social direta.
Cumprimentos


Obrigado, confirma-se, quem receber a totalidade passa de  298,42 €  para 316,33 €
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: arlinda/joaquim em 20/03/2024, 14:10
Boa tarde a todos
venho fazer uma pergunta e ver se alguém sabe disto.
Já varias pessoas disseram-me que com o atestado multiusos superior a 60% tem direito a pedir a isenção do IMI. Eu nunca vi isso em lado nenhum, mas já me foi confirmado por um que tem o atestado e que deixou de pagar IMI.
Agradecia se alguém souber podia informar.
joaquim/arlinda.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 20/03/2024, 14:18
Boa tarde a todos
venho fazer uma pergunta e ver se alguém sabe disto.
Já varias pessoas disseram-me que com o atestado multiusos superior a 60% tem direito a pedir a isenção do IMI. Eu nunca vi isso em lado nenhum, mas já me foi confirmado por um que tem o atestado e que deixou de pagar IMI.
Agradecia se alguém souber podia informar.
joaquim/arlinda.

Era bom, era.. mas não, o Atestado multiusos não dá qualquer beneficio no IMI

Quem está isento de IMI 2024?
Comprar casa: quem está isento de IMI e que regras estão em ...
Isenção permanente para famílias em situação de vulnerabilidade económica: em 2024 (IMI a pagar em 2025) tenham um rendimento bruto até 16.398,17 euros (2,3x14IAS) e o VPT de todos os imóveis e terrenos não ultrapasse 71.296,40 euros (10x14IAS);
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 20/03/2024, 15:44
Era bom, era.. mas não, o Atestado multiusos não dá qualquer beneficio no IMI

Quem está isento de IMI 2024?
Comprar casa: quem está isento de IMI e que regras estão em ...
Isenção permanente para famílias em situação de vulnerabilidade económica: em 2024 (IMI a pagar em 2025) tenham um rendimento bruto até 16.398,17 euros (2,3x14IAS) e o VPT de todos os imóveis e terrenos não ultrapasse 71.296,40 euros (10x14IAS);

Pois é migel... como eu já tenho falado aqui imensas vezes... infelizmente é incompreensível não haver esse direito de isenção para proprietários de imóveis que sejam portadores de deficiência com mais de 60% de incapacidade, acho totalmente injusto... pois se existem inúmeros apoios fiscais, desde imposto na retenção na fonte irs, iuc, iva, isv, enfim entre outros benefícios, porque não o IMI fazer parte desse apoios, pois não tem qualquer cabimento o estado apoiar por um lado e cobrar por outro. :dah:

Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: migel em 20/03/2024, 19:59
Pois é migel... como eu já tenho falado aqui imensas vezes... infelizmente é incompreensível não haver esse direito de isenção para proprietários de imóveis que sejam portadores de deficiência com mais de 60% de incapacidade, acho totalmente injusto... pois se existem inúmeros apoios fiscais, desde imposto na retenção na fonte irs, iuc, iva, isv, enfim entre outros benefícios, porque não o IMI fazer parte desse apoios, pois não tem qualquer cabimento o estado apoiar por um lado e cobrar por outro. :dah:

Não podia estar mais de acordo :good:
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 01/04/2024, 17:49
Prestação para a Inclusão já atingiu os 150 mil beneficiários

É a única prestação social destinada a pessoas com deficiência que tem mantido uma tendência anual de subida, desde que foi criada em Outubro de 2017: o número de beneficiários da Prestação Social para a Inclusão (PSI) ronda os 150 mil beneficiários.

São todos os meses actualizados pelo Instituto de Segurança Social os dados sobre esta prestação mensal atribuída a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. No mês de Fevereiro, havia 149.731 pessoas a receber uma média de 374,66 euros.

Ainda que com oscilações mensais, o número de beneficiários tem crescido de ano para ano desde que a medida se tornou acessível: 21.256 em 2017; 91.520 em 2018; 107.504 em 2019; 114.739 em 2020; 124.016 em 2021; 137.035 em 2022; 154.421 em 2023.

O relatório Pessoas com Deficiência em Portugal — Indicadores de Direitos Humanos 2023 mostra que essa é uma tendência distinta da seguida por outras prestações sociais destinadas à população com incapacidade residente em Portugal. A pensão de invalidez, por exemplo, passou de 228.697 beneficiários em 2017 para 170.135 em 2022; a bonificação por deficiência de 99.005 para 95.360; o subsídio de educação especial de 20.962 para 23.186. Já o subsídio por assistência de 3.ª pessoa mantêm-se mais ou menos estável, indo de 13.265 em 2017 para 13.304 em 2022.

Continuação da notícia em Público.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: C.Baptista em 02/04/2024, 11:43
Bom dia

Alguém me pode informar qual das pensões que se recene mais.

A pensão por velhice ou a pensão por invalidez.

Desde já o meu obrigado.
C.Baptista
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Nandito em 02/04/2024, 14:36
Boa tarde Baptista,
consulte as tabelas de valores mínimos no portal da segurança social:

https://www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez

e

https://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice

tudo depende do tempo e valor contributivo, de salientar que a reforma de invalidez será convertida para pensão de velhice quando atingir os 65 anos.

Cumpts.
Nandito
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: Sininho em 02/04/2024, 16:14
SÓ QUEM NÃO TEM IDADE PARA SE REFORMAR OU SEJA PARA ACEDER À PENSÃO DE VELHICE É QUE TEM ACESSO À PENSÃO DE INVALIDEZ... NÃO HÁ COMO OPTAR...
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
Enviado por: C.Baptista em 02/04/2024, 19:01
Boa tarde Baptista,
consulte as tabelas de valores mínimos no portal da segurança social:

https://www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez

e

https://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice

tudo depende do tempo e valor contributivo, de salientar que a reforma de invalidez será convertida para pensão de velhice quando atingir os 65 anos.

Cumpts.
Nandito

SÓ QUEM NÃO TEM IDADE PARA SE REFORMAR OU SEJA PARA ACEDER À PENSÃO DE VELHICE É QUE TEM ACESSO À PENSÃO DE INVALIDEZ... NÃO HÁ COMO OPTAR...

Boa tarde

Desce já o meu obrigado pelas respostas.

Eu estou a trabalhar à 33 anos com uma incapacidade de 90%, nunca pedi nenhuma pensão de invalidez. Assim o que queria saber é se posso pedir a pensão por invalidez e continuar a trabalhar, acumulando o rendimento de trabalho com a pensão de invalidez.

C.Baptista