iacess

ergometrica

Anuncie Aqui

Liftech

mobilitec
onlift

Autopedico

Invacare

TotalMobility

Rehapoint
myservice

Tecnomobile

Liftech

Multihortos

Anuncie Aqui

Autor Tópico: Novo cartão de estacionamento para pessoas com deficiência entra em vigor na terça-feira  (Lida 19669 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline pantanal

 
Novo cartão de estacionamento para pessoas com deficiência entra em vigor na terça-feira
9 out 2017 12:33

Estacionamento deficiência


O novo cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, que passa também a beneficiar quem tem deficiência visual grave, entra em vigor na terça-feira, segundo um decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
 
O decreto-lei vem ampliar o acesso ao cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, alterando os requisitos para ser atribuído.

Até aqui, o cartão de estacionamento era atribuído apenas às pessoas com deficiência motora com 60% ou mais de incapacidade, pessoas com multideficiência com incapacidade igual ou superior a 90%, ou pessoas com deficiência das Forças Armadas com 60% de incapacidade ou superior.

Com a nova legislação, passam a poder ter este cartão as pessoas com deficiência motora, física ou orgânica com limitações funcionais permanentes iguais ou superiores a 60% e mobilidade reduzida, que precisem da ajuda de alguém ou de um equipamento que lhes permita deslocarem-se ou usar transportes públicos coletivos sem adaptações.

O novo cartão abrange também pessoas com deficiência intelectual ou com perturbação do espetro do autismo com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com deficiência visual com uma alteração no domínio da visão igual ou superior a 95 por cento.



Para pedir o cartão, o beneficiário tem de fazer a prova da identificação e residência, designadamente através do cartão de cidadão, bem como da sua condição de pessoa com deficiência, mediante atestado médico de incapacidade multiuso.

Hoje também foi publicado em Diário da República o diploma que cria o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que permite dar assistência pessoal às pessoas com deficiência para a realização de um conjunto de atividades que não possam realizar sozinhas.

O programa desenvolve-se através de projetos-piloto para o período 2017-2020, com a duração de três anos, e é financiado no âmbito do quadro do Portugal 2020, refere o decreto-lei que entra em vigor na terça-feira.

O Modelo de Apoio à Vida Independente põe à disposição das pessoas com deficiência um serviço de assistência pessoal, através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI).

Segundo o diploma, a assistência pessoal pode incluir, entre outras, atividades de apoio à higiene e cuidados pessoais, saúde e alimentação, deslocações, formação superior ou profissional, cultura e desporto, procura de emprego, participação na sociedade e cidadania.

Podem receber esta assistência pessoas com 16 anos ou mais e que estejam numa das seguintes condições: que tenham um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou um Cartão de Deficiente das Forças Armadas e uma incapacidade de 60% ou mais.

Também podem beneficiar desta assistência pessoas que tenham deficiência intelectual, doença mental ou perturbação do espetro do autismo, independentemente do grau de incapacidade.

As pessoas com 16 ou mais anos que estejam abrangidas pela escolaridade obrigatória apenas poderão beneficiar de assistência pessoal fora das atividades escolares.

Segundo o Governo, este programa é pioneiro em Portugal e representa “um passo importante para a vida independente das pessoas com deficiência, criando condições para que estas possam decidir e fazer escolhas sobre a condução da sua própria vida”.

Fonte: Sapo
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Nandito

Offline sonyPluri

 
Ou seja, quem tem o cartão de estacionamento antigo tem que atualizar para o novo?
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, Raposa

Offline AREZ

 
Ou seja, quem tem o cartão de estacionamento antigo tem que atualizar para o novo?

O seu cartão europeu não está valido? se estiver não necessita actualizar nada.

 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, Raposa, Nandito

Online Nandito

 
Aproveito a deixa para disponibilizar aqui esta informação, para quem pretenda saber mais pormenores

QUEM PODE PEDIR O CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Podem pedir o cartão de estacionamento as pessoas que estiverem numa destas situações:

Têm uma deficiência motora permanente, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

Têm uma multideficiência profunda, com um grau de incapacidade igual ou superior a 90 %.
Este cartão permite estacionar um veículo nos seguintes locais:

Lugares públicos de estacionamento reservados a veículos que transportam deficientes - Estes lugares estão identificados com o sinal de estacionamento autorizado (H1A) e o painel de veículos portadores de dístico de deficiente (modelo 11 D)

Outros locais – O cartão permite estacionar noutros locais que não sejam de estacionamento, mas apenas quando é absolutamente necessário estacionar, por curtos períodos de tempo e desde que não perturbe os peões e a circulação dos restantes veículos.

O cartão não fica associado a um veículo. Por isso, pode ser usado em qualquer veículo que transporte a pessoa a quem foi atribuído. Nunca se esqueça de colocar o cartão de forma bem visível junto ao vidro para-brisas.

Mais informação clique aqui: https://eportugal.gov.pt/servicos/pedir-o-cartao-de-estacionamento-para-pessoas-com-deficiencia
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Ana-S

Online nivelone

 
por exemplo eu todos os meses precisaria fazer uma viagem de carro ida 20km volta 20km demorando la 1:30h
e possivel ?como?
 

Online migel

 
por exemplo eu todos os meses precisaria fazer uma viagem de carro ida 20km volta 20km demorando la 1:30h
e possivel ?como?

Estamos a falar do dístico de estacionamento, podes esclarecer melhor?
 

 



Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco


  •   Política de Privacidade   •   Regras   •   Fale Connosco   •  
     
Voltar ao topo