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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 484734 vezes)

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Offline maxenzo2

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #600 em: 27/03/2018, 20:25 »
 
Olá pessoal, recebi hoje o deferimento finalmente. Alguém pode confirmar se o pagamento começa no mês seguinte?
 
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Online migel

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #601 em: 27/03/2018, 20:43 »
 
Olá pessoal, recebi hoje o deferimento finalmente. Alguém pode confirmar se o pagamento começa no mês seguinte?

Provavelmente este mês já não, primeiro vai receber uma carta do deferimento e depois os pagamentos são feitos por volta do dia 23 ...
eu estou na mesma situação.  :good:

Foi deferido dia 23 ...  e para já o que consta é sempre o mesmo.
 

Online migel

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #602 em: 27/03/2018, 20:45 »
 
Fico contente por finalmente ter havido uma decisão no teu caso.

Uma santa Páscoa.


Obrigado Meira ..  :good:

Uma santa Páscoa  :cump:
 

Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #603 em: 27/03/2018, 23:08 »
 
È claro que vou estranhar a tua ausência, espero que não seja por muito tempo.  :(

Uma Santa Páscoa para ti e para todos os teus ..

Eu é que agradeço tudo de positivo que trouxes-te ao deficiente-forum.

 :brinde:


Boa Noite

Miguel

Vai ser pouco tempo , irei dia 29.
 
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Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #604 em: 27/03/2018, 23:25 »
 
Olá pessoal, recebi hoje o deferimento finalmente. Alguém pode confirmar se o pagamento começa no mês seguinte?

Muito Boa Noite

Maxenzo e Miguel


Antes de voar dia 29 cá vim Responder ás vossas questões então é assim:

O pagamento da Prestação Social Inclusão é paga ao dia 8 de cada mês. Para pagamentos através de cheque demora mais uns dias.

Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

Ora a regra é : no mês do diferimento a prestação é paga no mês seguinte , agora se for pago em Abril muito bem , senão só em Maio e digo isto porque por norma os processamentos ocorrem na penúltima semana de cada mês ou seja de 19 a 25 para esta prestação e estamos quase em cima da data de recebimento.


Vá tudo de bom e obrigado

Arez

 
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Offline jabc

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #605 em: 27/03/2018, 23:53 »
 
Obrigado pela informação Arez.

Isso quer dizer então que como o meu deferimento foi a 13-03-2018 antes dos processamentos, então vou receber a 8 de Abril a PSI e os retroactivos desde 01-10-2017, vais ser cá uma bolada... 0,00€x7=0,00€, segundo o deferimento.  :music:
Já dei instruções ao meu banco para arranjar espaço na minha conta para acondicionar bem este brutal monte de zeros....   :palmas2: 
« Última modificação: 27/03/2018, 23:57 por jabc »
JABC

===========================================
"Feliz ou não, a lei da vida é seguir em frente com a cabeça erguida."
 
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Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #606 em: 28/03/2018, 00:13 »
 
Obrigado pela informação Arez.

Isso quer dizer então que como o meu deferimento foi a 13-03-2018 antes dos processamentos, então vou receber a 8 de Abril a PSI e os retroactivos desde 01-10-2017, vais ser cá uma bolada... 0,00€x7=0,00€, segundo o deferimento.  :music:
Já dei instruções ao meu banco para arranjar espaço na minha conta para acondicionar bem este brutal monte de zeros....   :palmas2:

Boa noite

Exacto, no mínimo terás de levar duas malas. Eu o teu caso já falámos acerca dele em concreto e eu tenho a mesma linha de pensamento que tú nestas miseráveis leis.

Agora os serviços no teu caso vão responder-te que o valor da PSI poderá variar entre os 0€ e os. 264,32€ e aqui foi diferida a ZEROS.

- Olha ainda temos uma caldeirada melhor que ninguém pensa e ainda se escamaram comigo quando alertei para a situação então e esta :

Caso o beneficiário seja titular da Bonificação por deficiência , embora seja possível pedir a PSI pode ser atribuído o valor de 0 €, o que invalida a manutenção da Bonificação, pelo que terá de avaliar muito bem toda a sua situação antes de fazer o seu pedido.

Temos casos destes sabes , aqui ainda é pior... corta corta e corta. Deixa cá estar calado que não me posso alongar muito  :cump:

Vá força e ate breve!!
 

Offline rui sopas

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #607 em: 28/03/2018, 09:24 »
 
Estamos mesmo num País da treta ..   :@
 

Offline rui sopas

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #608 em: 28/03/2018, 09:28 »
 
Obrigado pela informação Arez.

Isso quer dizer então que como o meu deferimento foi a 13-03-2018 antes dos processamentos, então vou receber a 8 de Abril a PSI e os retroactivos desde 01-10-2017, vais ser cá uma bolada... 0,00€x7=0,00€, segundo o deferimento.  :music:
Já dei instruções ao meu banco para arranjar espaço na minha conta para acondicionar bem este brutal monte de zeros....   :palmas2:

Estamos mesmo num País da treta ..   :@
 

Offline rui sopas

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #609 em: 28/03/2018, 09:32 »
 
Acham que é possivel a SSD esquecer de contabilizar os rendimentos de trabalho?
Acedem aos rendimentos patrimoniais e outros e pelo que vi os do trabalho n constam.

Será possivel?
 

Offline jotatjota

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #610 em: 28/03/2018, 10:42 »
 
Acham que é possivel a SSD esquecer de contabilizar os rendimentos de trabalho?
Acedem aos rendimentos patrimoniais e outros e pelo que vi os do trabalho n constam.

Será possivel?

Bom dia, no formulário em papel diz o seguinte:
( Abrir anexo por favor )
Abraço

[anexo apagado pelo Administrador]
« Última modificação: 28/03/2018, 10:43 por jotatjota »
 
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Online migel

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #611 em: 28/03/2018, 11:12 »
 

Bom dia, no formulário em papel diz o seguinte:
( Abrir anexo por favor )
Abraço


Bom dia ..
È realmente esquisito, no requerimento consta:

Nos termos da legislação em vigor, os rendimentos relevantes para atribuição desta prestação, quer sejam os abrangidos pela interconexão de dados entre os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira e as instituições da Segurança Social, quer as prestações sociais atribuídas pela Segurança Social, serão obtidos oficiosamente para efeitos de decisão sobre o requerimento da Prestação Social para a Inclusão.



Logo é meu entendimento que é da total responsabilidade deles (SS) a inscrição dos rendimentos.
Logo também não entendo bem, que sendo assim, porquê o requerimento ter campos para meter os rendimentos.

 

Offline jotatjota

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #612 em: 28/03/2018, 11:20 »
 

Bom dia ..
È realmente esquisito, no requerimento consta:

Nos termos da legislação em vigor, os rendimentos relevantes para atribuição desta prestação, quer sejam os abrangidos pela interconexão de dados entre os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira e as instituições da Segurança Social, quer as prestações sociais atribuídas pela Segurança Social, serão obtidos oficiosamente para efeitos de decisão sobre o requerimento da Prestação Social para a Inclusão.



Logo é meu entendimento que é da total responsabilidade deles (SS) a inscrição dos rendimentos.
Logo também não entendo bem, que sendo assim, porquê o requerimento ter campos para meter os rendimentos.
Acho que não devem ter acesso aos rendimentos de trabalho  e às prestações todas.
« Última modificação: 28/03/2018, 11:24 por jotatjota »
 
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Online migel

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #613 em: 28/03/2018, 11:26 »
 
Acho que não devem ter acesso as prestações todas.

jotatjota,
Tanto mais que quem requereu pela SSD n teve que descrever qualquer rendimentos e julgo que nem foi preciso dizer se estava a trabalhar ou não ..
 

Offline jotatjota

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #614 em: 28/03/2018, 12:28 »
 
jotatjota,
Tanto mais que quem requereu pela SSD n teve que descrever qualquer rendimentos e julgo que nem foi preciso dizer se estava a trabalhar ou não ..
No meu caso como tenho deficiência superior a 80% não aparece mas nos outros deve aparecer.
Deixa ver ser alguém aqui no forum teve de preencher este anexo.
Abraço
 

 



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