ISTO NÃO PODE CONTINUARFoi para evitar situações como estas que o Bloco de Esquerda enviou uma pergunta ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Na resposta, o Ministério apresentou alternativas à interdição que pelos vistos não solucionaram nada.
Aqui ficam alguns excertos da pergunta enviada:
“A Prestação Social para a Inclusão (PSI) encontra-se regulamentada através do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro. Na sequência da entrada em vigor deste decreto, a Segurança Social enviou notificações às/aos utentes providenciando informação sobre a PSI.
Esta notificação indica que a PSI só pode ser paga “ao representante legal do titular “ou “à pessoa que preste ou se disponha a prestar assistência ao titular, sempre que este seja incapaz, e tenha sido interposta uma ação judicial de suprimento da incapacidade”. Acrescenta ainda que “para que os serviços da Segurança Social possam proceder ao pagamento da nova prestação, deve apresentar, até 30 de setembro de 2018, documento comprovativo de que é representante legal ou de que foi interposta ação judicial de suprimento de incapacidade. Se não responder no prazo indicado, a prestação será suspensa.”
O Bloco de Esquerda discorda do conteúdo desta notificação que é aviltante e atentatória dos direitos das pessoas com deficiência. Consideramos que esta medida carece de fundamento para a sua implementação, além de ir contra os pressupostos plasmados na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
(...)
Por fim, refira-se que o regime jurídico das incapacidades e do seu suprimento previsto no Código Civil se encontra atualmente em processo de alteração tendo por objetivo – enunciado pelo Governo - a sua a adequação ao que se encontra prescrito na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Nesta conjuntura, não se percebe como pode a Segurança Social endereçar esta notificação aos utentes.
Não se pode aceitar que um Estado que subscreveu a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência possa propor-se a implementar medidas que vêm agudizar ainda mais a desigualdade.
Não se compreende que centenas de pessoas estejam a ser interditadas à força, sem qualquer outro motivo que o justifique que não seja o acesso à PSI.
O Bloco de Esquerda considera que esta interdição em massa é inaceitável e que tem que ser travada.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, as seguintes perguntas:
1.O Governo tem conhecimento da notificação enviada pela Segurança Social às/aos utentes providenciando informação sobre a PSI?
2. A decisão de obrigar à interdição de utentes foi aprovada pela tutela?
3.Tendo em conta que esta interdição colide frontalmente com os direitos das pessoas com deficiência e vai ao arrepio do disposto na Convenção dos Direitos das pessoas com Deficiência, o Governo está disposto a alterar esta medida?”

Podem aceder ao texto integral da pergunta e da resposta nesta ligação:
http://www.parlamento.pt/…/DetalhePerguntaRequerimento.aspx…
Fonte: Jorge Falcato.