Bom dia Arez!
Sim, enviei por email o pedido de reavaliação do montante da prestação para a Direcção Regional da minha área de residência (tinha ligado por telefone e a senhora disse que poderia fazer de forma presencial ou por email), no dia 06 de Abril, ainda não obtive resposta nem nenhuma alteração na SSD, se considerarmos que 3 semanas é um período que se pode considerar célere, para o ritmo de trabalho dos serviços da SS penso que até nem está muito mau (estou a ser irónico).
Tinha também "disparado" uns emails de reclamação/queixa, no dia 25-03-2018, para a Inspecção Geral da Segurança Social, Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e para o(a) Provedor de Justiça.
Houve respostas, da Inspecção remeteram para o Instituto da Segurança Social que posteriormente reencaminhou para o Centro Regional da minha área de residência e acho que morreu aqui. Da Secretária de Estado, informou-me daquilo que eu já sabia e morreu aqui também a reclamação. Quanto ao Provedor, informou-me que a minha queixa deu origem a um procedimento com a referência xxxxxxxxxx e que blá, blá, pardais ao cesto... e anexaram um questionário para preencher, com a cara da senhora provedora, e com uns blás, blás, pardais ao cesto, de preenchimento anónimo, sem o mínimo de interesse para o meu assunto que nem me vou dar ao trabalho para preencher, penso que irá morrer aqui também a reclamação, mas vou aguardar por resposta que deverá também ser muito simpática.
Quando tiver respostas mais concretas partilharei.
Obrigado por perguntar.
Um abraço e boa semana.
Jabc
Ora Viva
JabcObrigado pelas noticias , está a ver que eu tenho razão quando aconselho os usuários a não baralhar ainda mais o que por si só já estava baralhado.
O recurso a essas entidades tem de ser feito com provas abundantes que joguem a nosso favor, não era o teu caso, a lei está mal feita mas permite que um deferimento resulte em ZEROS quando deveria como segue a nossa linha resultar em indeferimento.
(...) ADIANTE...
Quando te disse para pedires a reavaliação do montante é isto :
Por isso 3 semanas é um prazo curto.
Artigo 26.o - Efeitos da reavaliação da prestação
1 — Da reavaliação da prestação pode resultar a alteração do seu montante, bem como a sua suspensão ou cessação.
2 — Os efeitos da reavaliação previstos no número anterior ocorrem no mês seguinte àquele em que se verifiquem as circunstâncias determinantes daquelas situações, salvo o disposto nos números seguintes.
3 — Sempre que a comunicação da alteração das circunstâncias não seja efectuada no prazo previsto no artigo 32.o, os respectivos efeitos só se verificam no mês seguinte ao da comunicação, nos casos em que a reavaliação da prestação determine um aumento do respectivo montante.4 — A reavaliação da prestação determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou do complemento ou dos limites de acumulação produz efeitos no mês em que estas alterações se verifiquem.
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Vai correr tudo bem , aguarda só mais um pouco, poiso resultado vai ser positivo , caso contrario depois logo vejo junto do teu centro o que posso ou não fazer.
Mas fica tranquilo que as indicações que te dei da reavaliação vão ser analisadas e deferidas.
Forte Abraço
Arez