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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 480218 vezes)

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Offline hyperrush

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Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #900 em: 18/10/2018, 17:24 »
 
Não sei preencher a partir do ponto 3 do documento. :(
 

Offline sadasred

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #901 em: 18/10/2018, 17:39 »
 
Na linha da Segurança Social, acabaram de me explicar que devia multiplicar o valor anual do complemento, pelo número de elementos do agregado familiar (no meu caso 2), ou seja os 5175, 84*2 = 10351,68€.

Sendo que depois teria de pagar nesse valor os 10351,69€ e ir comparar com o somatório de rendimentos declarados pelo agregado familiar na declaração de IRS do ano anterior de 2017, se o valor do somatório dos rendimentos do agregado familiar fosse superior aos tais 10351,69€, então já não teria direito ao complemento, e o seu valor seria Zero.

a minha pergunta é, esta suposta explicação que me foi dada telefonicamente está correta?

Pelo menos consta que não temos a "obrigatoriedade" de requerer o complemento, somos livres de preencher o dito formulário, ou não, se assim entendermos.

Infelizmente acho que faltou eles terem preparado quer as pessoas que trabalham na Segurança Social e não só para auxiliar quem precisa de esclarecimentos, porque a sensação que dá é que cada um têm interpretado esta fase 2 à sua maneira com o seu ponto de leitura, e isto dificulta realmente aos beneficiários perceber o que devem ou não fazer, ou mesmo na elucidação de dúvidas.

Se calhar como alguém aqui bem escreveu, devem mesmo ser poucos os que vão ter a sorte de serem abrangidos pelo complemento, pelo que estou a perceber.

« Última modificação: 18/10/2018, 17:42 por sadasred »
 
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Offline jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #902 em: 18/10/2018, 18:53 »
 
Na linha da Segurança Social, acabaram de me explicar que devia multiplicar o valor anual do complemento, pelo número de elementos do agregado familiar (no meu caso 2), ou seja os 5175, 84*2 = 10351,68€.

Sendo que depois teria de pagar nesse valor os 10351,69€ e ir comparar com o somatório de rendimentos declarados pelo agregado familiar na declaração de IRS do ano anterior de 2017, se o valor do somatório dos rendimentos do agregado familiar fosse superior aos tais 10351,69€, então já não teria direito ao complemento, e o seu valor seria Zero.

a minha pergunta é, esta suposta explicação que me foi dada telefonicamente está correta?

Pelo menos consta que não temos a "obrigatoriedade" de requerer o complemento, somos livres de preencher o dito formulário, ou não, se assim entendermos.

Infelizmente acho que faltou eles terem preparado quer as pessoas que trabalham na Segurança Social e não só para auxiliar quem precisa de esclarecimentos, porque a sensação que dá é que cada um têm interpretado esta fase 2 à sua maneira com o seu ponto de leitura, e isto dificulta realmente aos beneficiários perceber o que devem ou não fazer, ou mesmo na elucidação de dúvidas.

Se calhar como alguém aqui bem escreveu, devem mesmo ser poucos os que vão ter a sorte de serem abrangidos pelo complemento, pelo que estou a perceber.

E o resultado daquilo que receberemos é somente essa diferença o valor anual do complemento e subtrair aos rendimentos do IRS? E depois o que der dividimos por 12 meses ou 14 meses?
 

Offline sadasred

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #903 em: 18/10/2018, 19:23 »
 
Eu nem sei, se essa explicação, que me foi dada via telefone, se está correta, ou têm o seu fundamento de verdade, daí ter exposto a situação, e a dúvida por aqui.

e Alias, se essa explicação estiver correta, então eu automaticamente receberia 0€ de complemento, pois os valores do agregado familiar ficariam acima do valor anual do complemento multiplicado pelo numero de elementos do agregado (que no meu caso seriam 2 elementos).

Se assim fosse então todos nós saberíamos já de ante mão fazer todas as contas, e saber quanto iríamos receber de complemento.

Mas só alguém mais entendido na matéria poderá esclarecer as duvidas todas (principalmente de todos os meus posts do dia de hoje).

Pelo menos aqui há mais entre ajuda e informação entre todos, para ficarmos a perceber melhor as nossas dúvidas, por mais simples que as vezes elas sejam.

De qualquer forma agradeço que alguém assim que possível esclarer as minhas dúvidas que partilhei sobretudo no meu primeiro post, obrigado desde já!
 
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Offline arlinda/joaquim

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #904 em: 18/10/2018, 19:56 »
 

boa tarde
 o meu também já esta pedido vamos la ver se vem alguma coisa estou reformada por invalides e a reforma não chega aos 400 euros com multiusos de 81% e por sim por não o meu marido também meteu tinha la a opção e meteu embora só tenha 68% e o rendimento dele são 419 euros do desemprego se não tiver também não deve ser multado por isso é tentar o zero é sempre certo mas pode vir mais.
 
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Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #905 em: 18/10/2018, 20:26 »
 
Não sei preencher a partir do ponto 3 do documento. :(

Muito Boa Noite

hyperrush

Tem mesmo de se informar ou ir à segurança social é o mais seguro para não haver erros.

As suas melhoras

Arez
 
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Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #906 em: 18/10/2018, 20:32 »
 
Na linha da Segurança Social, acabaram de me explicar que devia multiplicar o valor anual do complemento, pelo número de elementos do agregado familiar (no meu caso 2), ou seja os 5175, 84*2 = 10351,68€.

Sendo que depois teria de pagar nesse valor os 10351,69€ e ir comparar com o somatório de rendimentos declarados pelo agregado familiar na declaração de IRS do ano anterior de 2017, se o valor do somatório dos rendimentos do agregado familiar fosse superior aos tais 10351,69€, então já não teria direito ao complemento, e o seu valor seria Zero.

a minha pergunta é, esta suposta explicação que me foi dada telefonicamente está correta?

Pelo menos consta que não temos a "obrigatoriedade" de requerer o complemento, somos livres de preencher o dito formulário, ou não, se assim entendermos.

Infelizmente acho que faltou eles terem preparado quer as pessoas que trabalham na Segurança Social e não só para auxiliar quem precisa de esclarecimentos, porque a sensação que dá é que cada um têm interpretado esta fase 2 à sua maneira com o seu ponto de leitura, e isto dificulta realmente aos beneficiários perceber o que devem ou não fazer, ou mesmo na elucidação de dúvidas.

Se calhar como alguém aqui bem escreveu, devem mesmo ser poucos os que vão ter a sorte de serem abrangidos pelo complemento, pelo que estou a perceber.

Boa Noite

sadasred

Espero que esteja bem, se a linha de atendimento lhe dá essa explicação quem sou eu para afirmar a veracidade ou não da mesma.

O que lhe posso sugerir é que apresente o seu requerimento e aguarde pela decisão pois somente o Centro Distrital está habilitado a efectuar mediante os seus rendimentos e não só o calculo seja lá ele do que for neste caso complemento de carência económica da PSI.

As suas melhoras

Cumprimentos


Arez
 
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Offline sadasred

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #907 em: 18/10/2018, 21:05 »
 
Grato pelos esclarecimentos forista Arez.

O que se calhar mais tenho constatado durante este mês, é que as pessoas que trabalham na área da Segurança Social, não estão ou estavam aptas a saber explicar as pessoas que podem ter as suas dúvidas qualquer esclarecimento, ou seja tenho mais denotado, desde o dia 1 de Outubro, que os funcionários interpretam a informação, ou ecretos lei, mediante o seu ponto de vista pessoal.

Eu por exemplo tive o cuidado de nas primeiras duas semanas ler e reler toda a informação, e mesmo assim fiquei com uma dúvida ou outra.

Eu deduzo que os meus raciocínios ou interpretações não estejam tão erráticos, daí que a partida se formos só avaliar os meus rendimentos (sem contar com os rendimentos do agregado familiar), teria direito ao complemento, porque estaria abaixo do patamar anual dos 5175,84€, algo que já não acontece no decorrer deste ano de 2018, em que os meus rendimentos superam o próprio valor anual estabelecido para o complemento.

Portanto talvez só por esta linha de pensamento teria direito a um ano de complemento, tendo em conta os meus rendimentos de 2017.

Agora logicamente que se formos fazer as ditas contas como me explicaram telefonicamente, nem direito ao complemento tenho, seja com os valores do agregado familiar incluidos seja de 2017 ou 2018.

Mas também se tiver de meter o requerimento, para apurar que o valor final do complemento é Zero, que assim seja!

 
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Offline jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #908 em: 18/10/2018, 21:14 »
 
Muito Boa Noite

hyperrush

Tem mesmo de se informar ou ir à segurança social é o mais seguro para não haver erros.

As suas melhoras

Arez

Foi o que fiz hoje fui lá para saber que valores devia colocar e em que sítio
 
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Offline jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #909 em: 18/10/2018, 22:00 »
 
Na última parte da declaração onde diz Validação da Assinatura o que é que fizeram quem submeteu online?
 
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Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #910 em: 18/10/2018, 22:30 »
 
Na última parte da declaração onde diz Validação da Assinatura o que é que fizeram quem submeteu online?

Ora Viva

Olhe como neste nosso pais é tudo bem feito pelos engenheiros informáticos é uma salganhada...

Aconselho que Imprima o formulário , Assine e Digitalize e proceda ao envio.

Cumprimentos

Arez
 
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Offline AREZ

Re: AINDA A PBOM DIARESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #911 em: 18/10/2018, 22:32 »
 
bom dia
mais uma pergunta o anexo mesmo para meter pela ssd tem de ser imprimido para assinar e depois digitalizar?

Exactamente é o melhor.
 
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Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #912 em: 18/10/2018, 22:38 »
 
Bom dia forum!

Não vá o diabo tecê-las e não me deferirem o meu requerimento, preenchi online e imprimi para assinar, digitalizei e anexei, e requerimento enviado com sucesso.
Agora é aguardar tranquilamente pelo deferimento do complemento de 0,00€ e constatar que o meu mealheiro ganhou mais uma carquilha.



Toma lá a cesta de presentes... Isto a nível estatal é hilariante !

Temos de brincar um pouco em meio à desgraça deste estado que nos desgoverna.. Um forte abraço e muita força na caminhada, qualquer coisa que necessites que esteja ao alcance manda mensagem privada.




Arez
 
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Offline jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #913 em: 18/10/2018, 22:49 »
 
Ora Viva

Olhe como neste nosso pais é tudo bem feito pelos engenheiros informáticos é uma salganhada...

Aconselho que Imprima o formulário , Assine e Digitalize e proceda ao envio.

Cumprimentos

Arez

Pois mas eu estou a falar no carimbo da segurança social que devia levar bem como a assinatura de alguém que lá trabalhe
 
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Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #914 em: 18/10/2018, 23:26 »
 
Pois mas eu estou a falar no carimbo da segurança social que devia levar bem como a assinatura de alguém que lá trabalhe

Não se preocupe pois é tudo validado electronicamente. Isto vai-se cruzar os dados e rendimentos com a DGCI e a nivel interno com a seg.social.

Tinham feito somente um formulário para se identificar o agregado pois é isso que se pretende e outro campo somente com os rendimentos. Ponto Final

Tudo à pazada dá nisto além do guia prático que mistura a componente base e complemento ao mesmo tempo e vem baralhar a cabeça das pessoas que obviamente necessitam de ser esclarecidas.

« Última modificação: 20/10/2018, 12:49 por AREZ »
 
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