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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 280487 vezes)

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Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #915 em: 19/10/2018, 02:46 »
 
Grato pelos esclarecimentos forista Arez.

O que se calhar mais tenho constatado durante este mês, é que as pessoas que trabalham na área da Segurança Social, não estão ou estavam aptas a saber explicar as pessoas que podem ter as suas dúvidas qualquer esclarecimento, ou seja tenho mais denotado, desde o dia 1 de Outubro, que os funcionários interpretam a informação, ou ecretos lei, mediante o seu ponto de vista pessoal.

Eu por exemplo tive o cuidado de nas primeiras duas semanas ler e reler toda a informação, e mesmo assim fiquei com uma dúvida ou outra.

Eu deduzo que os meus raciocínios ou interpretações não estejam tão erráticos, daí que a partida se formos só avaliar os meus rendimentos (sem contar com os rendimentos do agregado familiar), teria direito ao complemento, porque estaria abaixo do patamar anual dos 5175,84€, algo que já não acontece no decorrer deste ano de 2018, em que os meus rendimentos superam o próprio valor anual estabelecido para o complemento.

Portanto talvez só por esta linha de pensamento teria direito a um ano de complemento, tendo em conta os meus rendimentos de 2017.

Agora logicamente que se formos fazer as ditas contas como me explicaram telefonicamente, nem direito ao complemento tenho, seja com os valores do agregado familiar incluidos seja de 2017 ou 2018.

Mas também se tiver de meter o requerimento, para apurar que o valor final do complemento é Zero, que assim seja!

Oiça os funcionários interpretam mal ,os srs secretários de estado e deputados iludem os carenciados em que ficamos?

Ninguém lhe explicou isto?

Os dois apoios são calculados de maneira distinta. Enquanto a prestação base é calculada com base apenas nos rendimentos individuais da pessoa com deficiência, o complemento olha para todo o agregado. Tem em conta os rendimentos dos familiares em linha recta ou colateral do 1.º grau (cônjuge e filhos). Rendimentos de avós e netos não entram. Fora das contas ficam também algumas prestações não contributivas – como o rendimento social de inserção, o complemento solidário para idosos ou o complemento por dependência –, uma parte dos rendimentos de trabalho da pessoa com deficiência e uma parte da componente base da PSI, quando se aplica.

Estes rendimentos são, depois, comparados com o limiar máximo do complemento. O que é isso? É o resultado da multiplicação do valor máximo da prestação (431,32 euros) pelo coeficiente do agregado familiar. Este, por sua vez, corresponde à soma dos ponderadores atribuídos à pessoa com deficiência (1), aos adultos da família (0,7) e às crianças (0,5). No fim de contas, se os rendimentos da família forem superiores ao limiar, não se atribui complemento. Se os rendimentos forem inferiores é atribuída essa diferença, até um máximo de 431,32 euros. O apoio apenas ultrapassa este tecto se houver na mesma família mais do que uma pessoa com deficiência.
 
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Offline hyperrush

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Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #916 em: 19/10/2018, 13:44 »
 
Fui  à loja da Frustração (Cidadão), e dizem como já recebo o componente base, não há direito a pedir mais nada LOLOLOLOL. Irei falar com a minha assistente social dado que isto francamente só veio disparatar os serviços. :hum:
 
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Offline Nuno666

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #917 em: 20/10/2018, 11:26 »
 
Boas, depois de fazer o pedido do apoio recebo a resposta , onde diz deferido a receber 0 euros! É estranho alguém me pode explicar sff??
 
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Offline hyperrush

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Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #918 em: 20/10/2018, 12:34 »
 
Deram a resposta tão rapidamente??? depende quais os teus rendimentos? É o complemento ou o componente base?
« Última modificação: 20/10/2018, 12:45 por hyperrush »
 

Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #919 em: 20/10/2018, 19:16 »
 
Boas, depois de fazer o pedido do apoio recebo a resposta , onde diz deferido a receber 0 euros! É estranho alguém me pode explicar sff??

Sr. Nuno


Colocando o requerimento online não faça confusão com a mensagem que na altura recebeu da componente base, alerto que o nº de processo são os mesmos.

A forma mais fácil de consultar é conforme junto na imagem em anexo.


Cumprimentos
« Última modificação: 20/10/2018, 19:40 por AREZ »
 

Offline paulomiguel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #920 em: 20/10/2018, 20:37 »
 
Boa noite companheiros,
 tenho a seguinte duvida, entreguei no dia 02 de outubro de 2018 todos os formulários para o complemento diretamente na segurança social, mas ainda não aparece nada na segurança social direta, é normal?
Obrigado
Cumprimentos
 
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Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #921 em: 20/10/2018, 21:08 »
 
Boa noite companheiros,
 tenho a seguinte duvida, entreguei no dia 02 de outubro de 2018 todos os formulários para o complemento diretamente na segurança social, mas ainda não aparece nada na segurança social direta, é normal?
Obrigado
Cumprimentos

Muito Boa Noite

Sr. Paulo

E normalíssimo sim também se tiver direito a algum valor só para meados de 2019.

Cumprimentos
 
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Offline paulomiguel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #922 em: 20/10/2018, 21:14 »
 
Muito Boa Noite

Sr. Paulo

E normalíssimo sim também se tiver direito a algum valor só para meados de 2019.

Cumprimentos

Estou curioso para saber, o meu agregado familiar é constituído por três pessoas, das quais duas têm incapacidade com 80% e 60% e ambos recebemos a totalidade do PSI base.
Cumprimentos
 
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Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #923 em: 20/10/2018, 22:39 »
 
Estou curioso para saber, o meu agregado familiar é constituído por três pessoas, das quais duas têm incapacidade com 80% e 60% e ambos recebemos a totalidade do PSI base.
Cumprimentos

Pois Sr.Paulo

Tudo vai depender dos rendimentos do 3º elemento e ainda se é familiar em primeira linha recta e colateral 1º grau .

De qualquer forma se os rendimentos forem a titulo da componente base e o 3º elemento não auferir um rendimento muito alto à priori receberá algo. Mas terá de aguardar pelas continhas do CDSS.

As vossas melhoras e um bom final de semana

Arez
 
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Offline Cortez89

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #924 em: 20/10/2018, 23:23 »
 
Boa noite.
Tenho uma questão em relação ao complemento.
Qual o agregado familiar que deve ser considerado para fazer o pedido?
É que estou um pouco confuso em relação a nao entrar netos ou avós.


 
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Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #925 em: 21/10/2018, 00:02 »
 
Boa noite.
Tenho uma questão em relação ao complemento.
Qual o agregado familiar que deve ser considerado para fazer o pedido?
É que estou um pouco confuso em relação a nao entrar netos ou avós.

Sr. Cortez

Agregado familiar em linha reta e colateral de primeiro grau, ou seja, cônjuge, filhos, pais e irmãos.

Para mais esclarecimentos contacte a Segurança Social Directa ou presencialmente em qualquer balcão de atendimento da Segurança Social.

Cumprimentos


Arez
 
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Offline Cortez89

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #926 em: 21/10/2018, 00:12 »
 
Então para ver se compreendi, eu vivo com a minha esposa,filha,genro e neta.
Para efeitos de agregado do complemento so entram a minha esposa e filha certo?

Cumprimentos
 
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Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #927 em: 21/10/2018, 00:45 »
 
Então para ver se compreendi, eu vivo com a minha esposa,filha,genro e neta.
Para efeitos de agregado do complemento so entram a minha esposa e filha certo?

Cumprimentos

Oiça

No seu caso declara além do requerente somente a sua esposa e filha.

Parentes e afins menores em linha recta e em linha colateral  (não têm limite de grau de parentesco).


Arez
 
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Offline paulomiguel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #928 em: 21/10/2018, 11:16 »
 
Pois Sr.Paulo

Tudo vai depender dos rendimentos do 3º elemento e ainda se é familiar em primeira linha recta e colateral 1º grau .

De qualquer forma se os rendimentos forem a titulo da componente base e o 3º elemento não auferir um rendimento muito alto à priori receberá algo. Mas terá de aguardar pelas continhas do CDSS.

As vossas melhoras e um bom final de semana

Arez

Bom dia, quem tem 80% sou eu (pai) e como tal recebo a totalidade, o 3º elemento é o meu filho, tem 60% e é estudante sem rendimentos e também recebe a totalidade.
Obrigado
« Última modificação: 21/10/2018, 11:18 por paulomiguel »
 
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Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #929 em: 21/10/2018, 12:20 »
 
Bom dia, quem tem 80% sou eu (pai) e como tal recebo a totalidade, o 3º elemento é o meu filho, tem 60% e é estudante sem rendimentos e também recebe a totalidade.
Obrigado

Sr. Paulo

Ok. nesse caso se o 2º elemento

passe bem
 
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