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Grato pelos esclarecimentos forista Arez. O que se calhar mais tenho constatado durante este mês, é que as pessoas que trabalham na área da Segurança Social, não estão ou estavam aptas a saber explicar as pessoas que podem ter as suas dúvidas qualquer esclarecimento, ou seja tenho mais denotado, desde o dia 1 de Outubro, que os funcionários interpretam a informação, ou ecretos lei, mediante o seu ponto de vista pessoal. Eu por exemplo tive o cuidado de nas primeiras duas semanas ler e reler toda a informação, e mesmo assim fiquei com uma dúvida ou outra.Eu deduzo que os meus raciocínios ou interpretações não estejam tão erráticos, daí que a partida se formos só avaliar os meus rendimentos (sem contar com os rendimentos do agregado familiar), teria direito ao complemento, porque estaria abaixo do patamar anual dos 5175,84€, algo que já não acontece no decorrer deste ano de 2018, em que os meus rendimentos superam o próprio valor anual estabelecido para o complemento. Portanto talvez só por esta linha de pensamento teria direito a um ano de complemento, tendo em conta os meus rendimentos de 2017.Agora logicamente que se formos fazer as ditas contas como me explicaram telefonicamente, nem direito ao complemento tenho, seja com os valores do agregado familiar incluidos seja de 2017 ou 2018.Mas também se tiver de meter o requerimento, para apurar que o valor final do complemento é Zero, que assim seja!
Boas, depois de fazer o pedido do apoio recebo a resposta , onde diz deferido a receber 0 euros! É estranho alguém me pode explicar sff??
Boa noite companheiros, tenho a seguinte duvida, entreguei no dia 02 de outubro de 2018 todos os formulários para o complemento diretamente na segurança social, mas ainda não aparece nada na segurança social direta, é normal?ObrigadoCumprimentos
Muito Boa NoiteSr. PauloE normalíssimo sim também se tiver direito a algum valor só para meados de 2019.Cumprimentos
Estou curioso para saber, o meu agregado familiar é constituído por três pessoas, das quais duas têm incapacidade com 80% e 60% e ambos recebemos a totalidade do PSI base.Cumprimentos
Boa noite.Tenho uma questão em relação ao complemento.Qual o agregado familiar que deve ser considerado para fazer o pedido?É que estou um pouco confuso em relação a nao entrar netos ou avós.
Então para ver se compreendi, eu vivo com a minha esposa,filha,genro e neta.Para efeitos de agregado do complemento so entram a minha esposa e filha certo? Cumprimentos
Pois Sr.PauloTudo vai depender dos rendimentos do 3º elemento e ainda se é familiar em primeira linha recta e colateral 1º grau .De qualquer forma se os rendimentos forem a titulo da componente base e o 3º elemento não auferir um rendimento muito alto à priori receberá algo. Mas terá de aguardar pelas continhas do CDSS.As vossas melhoras e um bom final de semanaArez
Bom dia, quem tem 80% sou eu (pai) e como tal recebo a totalidade, o 3º elemento é o meu filho, tem 60% e é estudante sem rendimentos e também recebe a totalidade.Obrigado