0 Membros e 434 Visitantes estão a ver este tópico.
Boa tarde grupo.gostaria que me ajudassem. a minha avó é invisual com 95% de incapacidade e está a receber a componente base da psi desde Março. No entanto, estava a arrumar uns papeis e encontrei uma carta da segurança social de Outubro de 2017 (altura da criação da psi) a informar da coversão do subsidio mensal vitalício e do complemento extraordinário de solidariedade( que nunca recebeu) para a componente base da psi. E que passaria a receber a componente base da partir de outubro de 2017. No entanto ela nunca recebeu nada até março deste ano, altura em que pedi a psi pela ss direta e que já foi deferida. A minha pergunta é: visto que foi um erro da segurança social, ela tem direito a receber o dinheiro que nunca recebeu? (outubro de 2017 a fevereiro de 2019). obrigada
Eu recebo a prestaçao social para a inclusao e surgiu a duvida em relaçao ao IRS. Sou obrigada a declarar a prestaçao no IRS? Vai afectar me em relaçao a insençao das taxas moderadoras se nao declarar?
eu sei. mas a minha avó nunca recebeu nada disso e recebeu uma carta a dizer que a partir de outrubro de 2017 iria receber a componente base da prestação social para a inclusão, em virtude da conversão dessas prestações que nunca recebeu.
uma pensao de sobrevivência + complemento por dependência. nunca teve uma pensão devido à sua deficiência.
Boa tarde amigos,Ainda há quem esteja à espera da validação do requerimento para o complemento, tendo feito o mesmo antes do dia 18 de Outubro?