Liftech

Rehapoint
Autopedico

Invacare
TotalMobility

Anuncie Aqui

Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 480214 vezes)

0 Membros e 426 Visitantes estão a ver este tópico.

Online migel

 
Eu fiquei como "o tolo na ponte" Ou seja, a explicação dada pela noticia não é clara e gostaria de saber mais acerca do assunto, se isto irá afetar aqueles que têm esta prestação? o que irá mudar?


Para já nada muda, e espero que assim continue sempre, a não ser que a aumentam para 14 o que era de toda a justiça. :good:
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: maxenzo2, terraenator

Offline terraenator

 
Pelo que vi na sic Noticias, o Bloco de esquerda quer aumentar estas prestações sociais o que na minha opinião é muito bem vinda... Só que o problema é que esta prestação não dá para uma pessoa se independializar e ser livre. Nem todos temos as mesmas oportunidades para trabalhar e hoje em dia o patronato quer pessoas bonitas no emprego e sem algum problema fisico. Outro problema é o dinheiro estar mal destribuido, uns ganham 5000€ e outros ganham uns tostões, se existe mesmo excedente orlamental, então que apliquem a quem mais precise e que não teve as mesmas oportunidades na vida, e de certo modo, depara-se com uma doença fisica, cronica que a pessoa não escolheu ter.....   
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, SLB2010, pantanal, cristina, Ana Santos, Ana-S

Offline maxenzo2

 

Para já nada muda, e espero que assim continue sempre, a não ser que a aumentam para 14 o que era de toda a justiça. :good:
eh nunca faz mal sonhar, mas como isto não conta como uma pensão sei lá eu o porque estamos sempre feitos. Eles pela noticia pelo que percebi querem é lixar quem tem incapacidades. Acho piada como para certas coisas consideram a PSI uma "pensão ou rendimento", mas para outras não.
« Última modificação: 13/07/2019, 14:22 por maxenzo2 »
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: SLB2010, pantanal, Ana Santos

Offline Ana Santos

 
Na minha opinião deveriam ajudar quem tem uma incapacidade atestada, e não quem vive de Rsi (rendimento social de inserção) mas pelo que noto, quem vive dessa prestação sem incapacidade alguma por vezes é mais beneficiado (alguns) eu já recebi rsi por pouquíssimo tempo (tempo que o meu marido esteve desempregado) e nessa época era sempre chamada à entrevista da assistente social e para trabalhar e a fortuna que recebia era 70€+coisa - coisa, uma fortuna para uma pessoa que já detinha uma incapacidade física e que apertavam comigo, como se eu não tivesse nenhuma incapacidade, no entanto tinha uma amiga que também recebia essa prestação social e saúde e ela me dizia que nunca a chamavam.... E está!? Mais vale cair em graça... Desculpem se ofendo alguém, é só a minha opinião
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, SLB2010, arlinda/joaquim, pantanal, Nandito, Andreia87, cristina, terraenator

Offline AREZ

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1039 em: 27/08/2019, 00:03 »
 

Prestação Social para a Inclusão alargada às crianças e jovens com deficiência



O Governo aprovou, ontem, dia 22 de agosto 2019, em Conselho de Ministros, o alargamento da Prestação Social para a Inclusão (PSI), às crianças e jovens com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Este alargamento consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, cerca de 136 euros, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. Quando a criança/jovem viva num agregado familiar monoparental, o montante atribuído é majorado em 35%.

Com a introdução desta alteração, a PSI, criada em outubro de 2017 e que já beneficiou mais de 95.500 cidadãos, passará a apoiar a pessoa com deficiência, ao longo de toda a sua vida.


Direitos: INR / Seg.Social
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, SLB2010, pantanal, Meira86, Andreia87, cristina, terraenator

Offline terraenator

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1040 em: 31/08/2019, 19:22 »
 
Boa tarde a todos, tenho uma duvida que se calhar poderão resolver.
Eu fui a Segurança social no Porto e perguntem se esta PSI era para sempre e disseram-me que sim, quando perguntei o que acontecia ao fim de 12 meses
, porque este subsidio é dado de 12 em 12 meses, disseram-me que não sabiam, mas em principio tinha que pedir outra junta medica. Eu tenho 60% de incapacidade definitiva, o que achei estranho. Desde já obrigado e bom fim de semana
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, pantanal

Online Ana-S

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1041 em: 31/08/2019, 19:32 »
 
Esse é o problema quando vamos à segurança social. Rara é a alminha que nos esclareça as coisas como devem ser...

Diz no site da segurança social:
A prestação é reavaliada, pelos serviços da segurança social:

    após 12 meses da data do seu início, ou da reavaliação
    quando se verifique a alteração do valor de referência da Componente Base e do Complemento bem como dos limites máximos de acumulação da Componente Base e do Complemento.

É ainda, reavaliada sempre que o beneficiário comunique, aos serviços de segurança social, a alteração:

    do grau de incapacidade
    dos rendimentos do beneficiário
    da composição do agregado familiar
    dos rendimentos do agregado familiar


A reavaliação pode dar origem à alteração do montante, à suspensão ou à cessação da prestação.

Se o beneficiário comunicar as alterações no prazo de 10 dias úteis após a ocorrência das mesmas, os efeitos dessa reavaliação ocorrem no mês seguinte.

Se aquele prazo não for cumprido e a reavaliação determinar um aumento no valor da prestação os efeitos ocorrem no mês seguinte ao da comunicação.

Nas situações em que a reavaliação da situação é determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou dos limites de acumulação, os efeitos ocorrem no mês em que estas alterações se verificam.

 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, pantanal

Offline terraenator

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1042 em: 31/08/2019, 20:48 »
 
Essa informação já eu li na net, gostaria que fosse "mastigada por miúdos"  Não entendi nada.
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: pantanal

Online Ana-S

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1043 em: 31/08/2019, 21:14 »
 
Trocando por miudos: caso não haja nenhuma alteração
do grau de incapacidade
    dos rendimentos do beneficiário
    da composição do agregado familiar
    dos rendimentos do agregado familiar
não há motivo para ser chamado. Falo por experiência própria porque desde que a PSI foi lançada, nunca me chamaram para nada porque não houveram mudanças no meu agregado familiar.
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, pantanal, cristina, terraenator

Offline Meira86

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1044 em: 01/09/2019, 00:16 »
 
Esse é o problema quando vamos à segurança social. Rara é a alminha que nos esclareça as coisas como devem ser...

Diz no site da segurança social:
A prestação é reavaliada, pelos serviços da segurança social:

    após 12 meses da data do seu início, ou da reavaliação
    quando se verifique a alteração do valor de referência da Componente Base e do Complemento bem como dos limites máximos de acumulação da Componente Base e do Complemento.

É ainda, reavaliada sempre que o beneficiário comunique, aos serviços de segurança social, a alteração:

    do grau de incapacidade
    dos rendimentos do beneficiário
    da composição do agregado familiar
    dos rendimentos do agregado familiar


A reavaliação pode dar origem à alteração do montante, à suspensão ou à cessação da prestação.

Se o beneficiário comunicar as alterações no prazo de 10 dias úteis após a ocorrência das mesmas, os efeitos dessa reavaliação ocorrem no mês seguinte.

Se aquele prazo não for cumprido e a reavaliação determinar um aumento no valor da prestação os efeitos ocorrem no mês seguinte ao da comunicação.

Nas situações em que a reavaliação da situação é determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou dos limites de acumulação, os efeitos ocorrem no mês em que estas alterações se verificam.


Boa noite,

Tenho uma dúvida: eu recebi o deferimento do complemento no mês de agosto, mas ao longo dos meses de espera, fui ligado para segurança social direta para saber como iam as coisas, em abril o meu pai (que estava desempregado), felizmente voltou a trabalhar a recibos verdes, numa dessas  ligações à Segurança social, questionei como deveria fazer com essa situação, aconselharam me aguardar o deferimento ou não do processo que tinha iniciado, e só posteriormente, comunicar alteração da situação do meu pai. A minha dúvida é, não serei penalizado por causa dos 10 dias para efectuar à comunicação? Que me vão cortar o complemento e pedir a devolução de abril até agora, isso já estou a contar, mas não queria sofrer nenhuma outra penalização, a nível do base por exemplo, pois é fundamental para mim.
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, pantanal

Online Ana-S

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1045 em: 01/09/2019, 20:14 »
 
O melhor é ir à segurança social para ter a certeza. É que corre o risco de apanhar uma sanção ou, na pior das hipóteses, a suspensão da PSI se não tiver comunicado essa alteração no prazo de 10 dias.
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, pantanal, Meira86

Offline Meira86

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1046 em: 02/09/2019, 02:51 »
 
O melhor é ir à segurança social para ter a certeza. É que corre o risco de apanhar uma sanção ou, na pior das hipóteses, a suspensão da PSI se não tiver comunicado essa alteração no prazo de 10 dias.

Boa noite,

Sinceramente acho que não faz muito sentido ser sancionado quando diversas vezes liguei para lá (ao longo dos 10 meses), a perguntar pelo andamento do processo, e questionei também por diversas vezes, quando comunicar, fui me sempre dito que quando houvesse decisão do requerimento do complemento, ai sim, que comunicasse alteração de rendimentos, uma senhora chegou a dizer que os serviços estavam muito atrasado a analisar os requerimentos todos, e a comunicação no meio do processo, ia atrasar ainda mais.

As chamadas são gravadas, e no serviço pelo telefone as informações são tão válidas como presencialmente não?

De qualquer forma realizei a comunicação e vou aguardar. Se a as informações transmitidas são incorretas, não deve ser quem recebe a informação o penalizado, pelo menos no meu ponto de vista.
« Última modificação: 02/09/2019, 02:53 por Meira86 »
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, pantanal, cristina

Offline jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1047 em: 03/09/2019, 01:11 »
 
Boa noite,

Sinceramente acho que não faz muito sentido ser sancionado quando diversas vezes liguei para lá (ao longo dos 10 meses), a perguntar pelo andamento do processo, e questionei também por diversas vezes, quando comunicar, fui me sempre dito que quando houvesse decisão do requerimento do complemento, ai sim, que comunicasse alteração de rendimentos, uma senhora chegou a dizer que os serviços estavam muito atrasado a analisar os requerimentos todos, e a comunicação no meio do processo, ia atrasar ainda mais.

As chamadas são gravadas, e no serviço pelo telefone as informações são tão válidas como presencialmente não?

De qualquer forma realizei a comunicação e vou aguardar. Se a as informações transmitidas são incorretas, não deve ser quem recebe a informação o penalizado, pelo menos no meu ponto de vista.

Sim quando fizer a reclamação por escrito, se for desta forma pode invocar a gravação das chamadas e se souber os dias que ligou ainda melhor. Digo isto porque já reavi uma prestação não paga por causa de informação mal dada e pagaram-me passado 1 ano dando-me razão mas durante esse ano reclamei 2 ou 3 vezes por escrito
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, pantanal, Meira86, cristina

Offline cristina

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1048 em: 03/09/2019, 18:47 »
 
Muito boa tarde a todos :) alguem me pode esclarecer o que a Ana Santos quiz dizer com - :" Re: Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família"?
Não percebi e tudo o que toca a isto ate me faz tremer :( pois é o meu unico pao..Sera que ela se estava a referir ao facto de terem alargado esta prestacao(o que nao era sem tempo) a criancas e jovens?
Obrigada.beijinhos
Cristina



 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, pantanal

Online Ana-S

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1049 em: 04/09/2019, 10:57 »
 
Muito boa tarde a todos :) alguem me pode esclarecer o que a Ana Santos quiz dizer com - :" Re: Prestação para Inclusão passa a ser considerada no valor pago por família"?
Não percebi e tudo o que toca a isto ate me faz tremer :( pois é o meu unico pao..Sera que ela se estava a referir ao facto de terem alargado esta prestacao(o que nao era sem tempo) a criancas e jovens?
Obrigada.beijinhos
Cristina

Cristina, essa notica da PSI apenas tem a ver com as pessoas que estão internadas numa instituição ou coisa do género. Para os restantes, nada se alterou. Pode ficar descansada  -)
Beijinhos
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: pantanal

 



Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco


  •   Política de Privacidade   •   Regras   •   Fale Connosco   •  
     
Voltar ao topo