Esse é o problema quando vamos à segurança social. Rara é a alminha que nos esclareça as coisas como devem ser...
Diz no site da segurança social:
A prestação é reavaliada, pelos serviços da segurança social:
após 12 meses da data do seu início, ou da reavaliação
quando se verifique a alteração do valor de referência da Componente Base e do Complemento bem como dos limites máximos de acumulação da Componente Base e do Complemento.
É ainda, reavaliada sempre que o beneficiário comunique, aos serviços de segurança social, a alteração:
do grau de incapacidade
dos rendimentos do beneficiário
da composição do agregado familiar
dos rendimentos do agregado familiar
A reavaliação pode dar origem à alteração do montante, à suspensão ou à cessação da prestação.
Se o beneficiário comunicar as alterações no prazo de 10 dias úteis após a ocorrência das mesmas, os efeitos dessa reavaliação ocorrem no mês seguinte.
Se aquele prazo não for cumprido e a reavaliação determinar um aumento no valor da prestação os efeitos ocorrem no mês seguinte ao da comunicação.
Nas situações em que a reavaliação da situação é determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou dos limites de acumulação, os efeitos ocorrem no mês em que estas alterações se verificam.