Malta ajudem-me numa coisa que me anda a dar voltas à cabeça, como se calcula o complemento da PSI? Os rendimentos dos meus pais e meu totalizam +/- 970€ (sem incluir o complemento por dependência) por mês, como calculo agora isto para ficar a saber o valor do complemento? As minhas contas não batem certo com as da segurança social. O amigo Arez talvez me possa ajudar
O valor mensal do complemento da Prestação Social para a Inclusão varia de acordo com a composição e os rendimentos do agregado do titular da prestação. Em 2023, o valor mensal máximo é de 488,22 € euros. No entanto, se houver no mesmo agregado familiar mais de um titular, aquele limite é majorado em 75% por cada um, além do primeiro.
O valor mensal a receber corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar. Deste modo, se os rendimentos do agregado familiar ultrapassarem o limiar do complemento, não é atribuído este apoio.
Para apurar o valor dos rendimentos do agregado familiar consideram-se:
Rendimentos de trabalho dependente (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
Rendimentos empresariais e profissionais (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões;
Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial);
Apoios públicos à habitação com carácter regular;
Valor da componente base da Prestação Social para a Inclusão.
De fora do cálculo dos rendimentos do agregado familiar ficam:
Subsídio social de desemprego;
Subsídios sociais no âmbito da parentalidade. Por exemplo, subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos;
Rendimento Social de Inserção (RSI);
Complemento Solidário para Idosos (CSI);
Complemento por dependência;
Complemento por cônjuge a cargo;
Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa
Limiar do complemento
O limiar do complemento obtém-se multiplicando o valor mensal do complemento (488,22 euros) pelo coeficiente do agregado familiar, que corresponde à soma dos seguintes ponderadores:
1, por titular da Prestação Social para a Inclusão;
0,7, por cada adulto além do primeiro titular;
0,5, por cada criança não titular.
Exemplo
Agregado familiar composto apenas pelo titular da componente base e com um rendimento mensal do trabalho por conta de outrem de 500 euros.
Para se encontrar o valor do complemento é necessário efetuar os cálculos em quatro fases:
1. Apurar o coeficiente do agregado familiar
Corresponde a 1, uma vez que o agregado familiar é composto apenas pelo titular da prestação.
2. Determinar o limiar do complemento
Corresponde a 488,22 €euros ( 488,22 €euros x 1).
3. Calcular o rendimento do agregado familiar
Corresponde a 720,30 euros (89% de 500 euros + 298,42 euros).
4. Obter o valor do complemento
Não há lugar ao pagamento do complemento, pois o rendimento do agregado familiar (720,30 euros) é superior ao limiar do complemento (488,22 euros).
**Valor de referência anual da componente base = 3.581,08 €
Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho = 10.640 €