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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 230449 vezes)

Menina da meteorologia, Paulo César e 17 Visitantes estão a ver este tópico.

Online jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1470 em: 31/01/2023, 19:36 »
 

Julgo que pode ser engano ...   -)

Pois algo se passa
 

Offline terraenator

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1471 em: 31/01/2023, 21:20 »
 
Na segurança social ,vão á conta corrente,posição actual e valores a receber..os 321,54€,penso que seja com retroactivos de janeiro.
298,42€-275,30€=23,12€
298,42€+23,12€=321,54€.

Obrigado pelo esclarecimento
 

Offline Regulus

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1472 em: 01/02/2023, 09:50 »
 
€321,54

Isto é "para sempre" ou tem a ver com aquele dinheiro em atraso?
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1473 em: 01/02/2023, 09:57 »
 
€321,54

Isto é "para sempre" ou tem a ver com aquele dinheiro em atraso?

Em principio será só este mês, porque o que vai ser mensal é 298,42€ ..
 
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Online jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1474 em: 01/02/2023, 12:00 »
 
Não percebo nada disto. Foi-me atribuído de forma automática o complemento da PSI no valor de 48,73€ com retroativos a Janeiro. Ou seja:

419€ - 97,46€ = 321,54€

Os 321,54€ é a PSI + retroativos, neste caso estou como vós, quanto ao resto era bom se não fosse engano
 
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Online paulomiguel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1475 em: 01/02/2023, 12:42 »
 
Mas aqui a questão é que estamos de novo a levar uma banhada do costinha! O aumento era para ser feito encima dos 275,30+ os retroativos! Assim desta forma o aumento vai incidir apenas sobre os 275,30 euros. Lembram se da jogada que fizeram com o aumento dos reformados e pensionistas? Estão nos a fazer mais ao menos o mesmo!
 
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Online jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1476 em: 01/02/2023, 12:42 »
 
Liguei para lá e passei a receber o complemento da PSI e vem os retroativos a juntar à PSI e aos retroativos da PSI no valor de 20 e poucos euros
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1477 em: 01/02/2023, 12:45 »
 
Citar
Foi-me atribuído de forma automática o complemento da PSI no valor de 48,73€ com retroativos a Janeiro


Pensei que o complemento fosse só atribuído através de requerimento ...  :hum:
 

Online paulomiguel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1478 em: 01/02/2023, 13:10 »
 

Pensei que o complemento fosse só atribuído através de requerimento ...  :hum:


  No meu caso, quando submeti o pedido do base fiz logo também do suplemento. Vieram os dois deferidos, mas o complemento foi deferido a 0 euros.
Havendo uma mudança nos rendimentos é feito um novo calculo e é atribuído um valor no complemento.
 
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Offline tlca1985

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1479 em: 01/02/2023, 17:16 »
 
pessoal, boa tarde, algo se passa na segurança social a PSI esta para algumas pessoas a ser calculada erradamente.

Quem tem 80% de incapacidade ou mais o valor da PSI É 298.42€ - vamos ignorar para já o acerto de janeiro -
Quem em ente 60% e 79% o valor da psi pode ser majorado pelo complemento = +/- 497€

Estou a alterar para termos sensatez porque, a Segurança Social vai perceber que tem erro e pedir a reposição.

eu por exemplo tenho 81% de incapacidade e um a PSI deferida com 298.42€ e tenho em agenda uma pagamento de 686.60€   

há que ter calma ter não gastar tudo
 
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Online jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1480 em: 01/02/2023, 21:08 »
 
  No meu caso, quando submeti o pedido do base fiz logo também do suplemento. Vieram os dois deferidos, mas o complemento foi deferido a 0 euros.
Havendo uma mudança nos rendimentos é feito um novo calculo e é atribuído um valor no complemento.

Por aqui igual eu coloquei requerimento em 2018 e foi deferido a 0€ e agora segundo o atendimento foi recalculado e atribuído aquele valor
 

Online jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1481 em: 02/02/2023, 23:52 »
 
Malta ajudem-me numa coisa que me anda a dar voltas à cabeça, como se calcula o complemento da PSI? Os rendimentos dos meus pais e meu totalizam +/- 970€ (sem incluir o complemento por dependência) por mês, como calculo agora isto para ficar a saber o valor do complemento? As minhas contas não batem certo com as da segurança social. O amigo Arez talvez me possa ajudar
« Última modificação: 02/02/2023, 23:55 por jpcs94 »
 
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Offline Sininho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1482 em: 03/02/2023, 16:04 »
 
Malta ajudem-me numa coisa que me anda a dar voltas à cabeça, como se calcula o complemento da PSI? Os rendimentos dos meus pais e meu totalizam +/- 970€ (sem incluir o complemento por dependência) por mês, como calculo agora isto para ficar a saber o valor do complemento? As minhas contas não batem certo com as da segurança social. O amigo Arez talvez me possa ajudar

O valor mensal do complemento da Prestação Social para a Inclusão varia de acordo com a composição e os rendimentos do agregado do titular da prestação. Em 2023, o valor mensal máximo é de  488,22 € euros. No entanto, se houver no mesmo agregado familiar mais de um titular, aquele limite é majorado em 75% por cada um, além do primeiro.

O valor mensal a receber corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar. Deste modo, se os rendimentos do agregado familiar ultrapassarem o limiar do complemento, não é atribuído este apoio.

Para apurar o valor dos rendimentos do agregado familiar consideram-se:

Rendimentos de trabalho dependente (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
Rendimentos empresariais e profissionais (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões;
Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial);
Apoios públicos à habitação com carácter regular;
Valor da componente base da Prestação Social para a Inclusão.
De fora do cálculo dos rendimentos do agregado familiar ficam:

Subsídio social de desemprego;
Subsídios sociais no âmbito da parentalidade. Por exemplo, subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos;
Rendimento Social de Inserção (RSI);
Complemento Solidário para Idosos (CSI);
Complemento por dependência;
Complemento por cônjuge a cargo;
Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa
Limiar do complemento
O limiar do complemento obtém-se multiplicando o valor mensal do complemento (488,22 euros) pelo coeficiente do agregado familiar, que corresponde à soma dos seguintes ponderadores:

1, por titular da Prestação Social para a Inclusão;
0,7, por cada adulto além do primeiro titular;
0,5, por cada criança não titular.

Exemplo
Agregado familiar composto apenas pelo titular da componente base e com um rendimento mensal do trabalho por conta de outrem de 500 euros.

Para se encontrar o valor do complemento é necessário efetuar os cálculos em quatro fases:

1. Apurar o coeficiente do agregado familiar

Corresponde a 1, uma vez que o agregado familiar é composto apenas pelo titular da prestação.

2. Determinar o limiar do complemento

Corresponde a  488,22 €euros ( 488,22 €euros x 1).

3. Calcular o rendimento do agregado familiar

Corresponde a 720,30 euros (89% de 500 euros + 298,42 euros).

4. Obter o valor do complemento

Não há lugar ao pagamento do complemento, pois o rendimento do agregado familiar (720,30 euros) é superior ao limiar do complemento (488,22 euros).


**Valor de referência anual da componente base = 3.581,08 €

Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho = 10.640 €
« Última modificação: 03/02/2023, 21:42 por AREZ II (IRMÃO) »
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Online jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1483 em: 04/02/2023, 00:27 »
 
O valor mensal do complemento da Prestação Social para a Inclusão varia de acordo com a composição e os rendimentos do agregado do titular da prestação. Em 2023, o valor mensal máximo é de  488,22 € euros. No entanto, se houver no mesmo agregado familiar mais de um titular, aquele limite é majorado em 75% por cada um, além do primeiro.

O valor mensal a receber corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar. Deste modo, se os rendimentos do agregado familiar ultrapassarem o limiar do complemento, não é atribuído este apoio.

Para apurar o valor dos rendimentos do agregado familiar consideram-se:

Rendimentos de trabalho dependente (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
Rendimentos empresariais e profissionais (são contabilizados a 89%, no caso do titular);
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões;
Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial);
Apoios públicos à habitação com carácter regular;
Valor da componente base da Prestação Social para a Inclusão.
De fora do cálculo dos rendimentos do agregado familiar ficam:

Subsídio social de desemprego;
Subsídios sociais no âmbito da parentalidade. Por exemplo, subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos;
Rendimento Social de Inserção (RSI);
Complemento Solidário para Idosos (CSI);
Complemento por dependência;
Complemento por cônjuge a cargo;
Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa
Limiar do complemento
O limiar do complemento obtém-se multiplicando o valor mensal do complemento (488,22 euros) pelo coeficiente do agregado familiar, que corresponde à soma dos seguintes ponderadores:

1, por titular da Prestação Social para a Inclusão;
0,7, por cada adulto além do primeiro titular;
0,5, por cada criança não titular.

Exemplo
Agregado familiar composto apenas pelo titular da componente base e com um rendimento mensal do trabalho por conta de outrem de 500 euros.

Para se encontrar o valor do complemento é necessário efetuar os cálculos em quatro fases:

1. Apurar o coeficiente do agregado familiar

Corresponde a 1, uma vez que o agregado familiar é composto apenas pelo titular da prestação.

2. Determinar o limiar do complemento

Corresponde a  488,22 €euros ( 488,22 €euros x 1).

3. Calcular o rendimento do agregado familiar

Corresponde a 720,30 euros (89% de 500 euros + 298,42 euros).

4. Obter o valor do complemento

Não há lugar ao pagamento do complemento, pois o rendimento do agregado familiar (720,30 euros) é superior ao limiar do complemento (488,22 euros).


**Valor de referência anual da componente base = 3.581,08 €

Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho = 10.640 €

Sendo assim em vez de me ser atribuído 48€ e uns cêntimos, deveria ser atribuído por volta de 56€ e tal. Não consigo perceber estas contas
 

Offline Regulus

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1484 em: 04/02/2023, 09:34 »
 
Não há dinheiro! Então, é preciso fazer uns cortes aqui e ali. Nuns sítios não dá tanto nas vistas...

6 euritos menos para todos os que recebemos a PSI dá para pagar uma indemnização qualquer, um ordenado principesco, o novo carro do Presidente da Junta, etc...
 

 



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