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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 511601 vezes)

C.Baptista, Ana-S, Regulus, Paulo César, migel, rasbrito, jotatjota e 458 Visitantes estão a ver este tópico.

Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1635 em: 02/04/2025, 10:20 »
 
 
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Online paulomiguel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1636 em: 24/04/2025, 09:35 »
 
Comunicado da APD a propósito do recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

Secretaria | APD <secretaria1@apd.org.pt>
Anexos
08:01 (há 1 hora)
para Secretaria

Caro (a) Sócio (a)

 

A APD emitiu um comunicado sobre o recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) relativamente à aplicação do Princípio do Tratamento mais favorável a pessoas com deficiência. Nesse acórdão, o STA confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte dispondo de forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior.

 

 

 

Comunicado da APD

A propósito do recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

 

No passado dia 12 de março, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu um acórdão sobre recurso interposto pela Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação do Princípio do Tratamento mais favorável a pessoas com deficiência. Nesse acórdão, o STA confirma as decisões do Tribunal Central Administrativo Norte dispondo de forma inequívoca que os cidadãos que, em algum momento, tenham sido reconhecidos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado multiusos não devem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que esse grau venha a ser reduzido numa reavaliação médica posterior.

 

A APD regozija-se com o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, por afirmar direitos legítimos das pessoas com incapacidade, repondo o primado das leis da República, em particular da Lei Interpretativa da Assembleia da República (Lei 80/2021, de 28 novembro), sobre Ofícios Circulados emanados de gabinetes ministeriais, como é o caso do Ofício Circulado Nº20244/22, de 29 de agosto de 2022, emanado pelo Gabinete da Subdiretora-Geral do IR e das Relações Internacionais da Autoridade Tributária e Aduaneira, situação que tem sido oportunamente denunciada pela APD. Note-se que a atual avaliação da AT retira benefícios às pessoas com deficiência, como sucede na isenção de pagamento de IRS. 

 

Com efeito, desde a saída do Ofício Circulado, a Associação Portuguesa de Deficientes tem vindo a alertar para a violação da Lei 80/2021 de 29 de novembro. Reiteradamente, a APD recebeu queixas de pessoas com deficiência sobre a recusa dos serviços do Ministério das Finanças em lhes reconhecerem os benefícios fiscais a que têm direito, por força da Lei.

 

Mais grave, a Autoridade Tributária, depois de ter sido notificada pela APD sobre as ocorrências, continuou a invocar o citado Ofício Circulado, pervertendo o primado das leis da Assembleia da República, subordinando-as a disposições de ordem administrativa, com o intuito de retirar direitos às pessoas com deficiência. Face a este procedimento, a APD considera que a Autoridade Tributária violou, e continua a violar, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

Desde então, a APD tem exposto esta grave situação a diversas entidades, nomeadamente, o Ministro das Finanças, a anterior e a atual Secretaria de Estado para a Inclusão, a Provedora de Justiça e o Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD), tendo também realizado uma reunião com a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte, sobre esta matéria.

Com o recente acórdão do STA, a APD espera que o Ministério das Finanças e, em particular, a Autoridade Tributária corrijam o erro de avaliação discriminatório em sede de IRS e que esse acórdão sirva de travão à prática do mesmo tipo de discriminação relativamente à retirada de outros benefícios a pessoas com deficiência, como aconteceu recentemente com a Prestação Social para a Inclusão – PSI - tendo essa prestação sido retirada depois de reavaliação do grau de incapacidade.

 

Pel’ O Secretariado Executivo da Direção Nacional da APD

Helena Rato

 

14 de abril 2025

 

 

 

Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1637 em: 29/04/2025, 15:51 »
 
Complemento solidário para idosos e Prestação Social para a Inclusão

29 Abril, 2025


Fonte de imagem: apcmc.pt

A Lei 40/2025, de 1 de abril, equiparou os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro.

A equiparação, a partir de 1 de janeiro de 2026, é efetuada com caráter permanente e definitivo, devendo qualquer atualização no valor de um deles refletir-se, com efeitos imediatos, no valor do outro, independentemente dessa alteração resultar de atualização ordinária ou extraordinária.

A prestação social para a inclusão é atribuída a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O complemento solidário para idosos é pago aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social e residentes em Portugal.






Fonte: apcmc.pt                     Link: https://www.apcmc.pt/legislacao/complemento-solidario-para-idosos-e-prestacao-social-para-a-inclusao/
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1638 em: 29/04/2025, 17:04 »
 
Complemento solidário para idosos e Prestação Social para a Inclusão

29 Abril, 2025


Fonte de imagem: apcmc.pt

A Lei 40/2025, de 1 de abril, equiparou os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro.

A equiparação, a partir de 1 de janeiro de 2026, é efetuada com caráter permanente e definitivo, devendo qualquer atualização no valor de um deles refletir-se, com efeitos imediatos, no valor do outro, independentemente dessa alteração resultar de atualização ordinária ou extraordinária.

A prestação social para a inclusão é atribuída a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O complemento solidário para idosos é pago aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social e residentes em Portugal.






Fonte: apcmc.pt                     Link: https://www.apcmc.pt/legislacao/complemento-solidario-para-idosos-e-prestacao-social-para-a-inclusao/


Acho que vai ser bom para a PSI  ;)
 
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Offline jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1639 em: 30/04/2025, 01:35 »
 

Acho que vai ser bom para a PSI  ;)

Bom como assim? Não percebi a notícia
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1640 em: 30/04/2025, 17:44 »
 
Bom como assim? Não percebi a notícia


Bom, no sentido que primeiro estávamos isolados, agora estamos anexados ao CSI, ou seja, qualquer aumento no CSI ele torna-se automático na PSI e o contrário tb é verdade.  ;)
 
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Offline jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1641 em: 01/05/2025, 00:14 »
 

Bom, no sentido que primeiro estávamos isolados, agora estamos anexados ao CSI, ou seja, qualquer aumento no CSI ele torna-se automático na PSI e o contrário tb é verdade.  ;)

Ok obrigado
 
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Online Regulus

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1642 em: 01/05/2025, 09:36 »
 
qualquer aumento no CSI ele torna-se automático na PSI e o contrário tb é verdade.  ;)
Sendo que "o contrário" na verdade nunca vai acontecer  -) , os aumentos serão sempre mas sempre no CSI. Podemos apostar.

Estou curioso com o que vai acontecer na componente Base da PSI: ou aumenta mais um bocado ou quem sabe é eliminada.

 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1643 em: 01/05/2025, 14:30 »
 
Sendo que "o contrário" na verdade nunca vai acontecer  -) , os aumentos serão sempre mas sempre no CSI. Podemos apostar.

Estou curioso com o que vai acontecer na componente Base da PSI: ou aumenta mais um bocado ou quem sabe é eliminada.

Eliminada nunca pode ser, se o fosse o complemento tb não o seria e a majoração que ainda não foi regulada tb não faria sentido, porque tem tudo a ver com a componente base.
Os aumentos serem sempre no CSI, por isso é que esta lei julgo será muito benéfica no futuro  :good:
 
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Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1644 em: 15/05/2025, 10:59 »
 
Mais de 1,8 milhões de euros em apoios sociais no primeiro trimestre de 2025

Diário de Notícias da Madeira
Carolina Rodrigues
15 mai 2025 10:27



Foto Arquivo

A secretária regional da Inclusão, Trabalho e Juventude, Paula Margarido, destacou hoje, na abertura das 8.ª Jornadas da Associação Sem Limites, que decorrem no Hotel The Views Baía, o empenho do Governo Regional na atribuição da Prestação Social de Inclusão (PSI) a famílias com pessoas com deficiência.

A secretária regional da Inclusão, Trabalho e Juventude, Paula Margarido, destacou hoje, na abertura das 8.ª Jornadas da Associação Sem Limites, que decorrem no Hotel The Views Baía, o empenho do Governo Regional na atribuição da Prestação Social de Inclusão (PSI) a famílias com pessoas com deficiência.

Segundo a governante, no primeiro trimestre deste ano foram atribuídos cerca de 1,8 milhões de euros no âmbito deste apoio. "Esta prestação é atribuída com um valor mínimo de cerca de 300 euros e máximo de 800 euros, dependendo dos respectivos rendimentos de cada agregado", explicou.

Confrontada com a possibilidade da prestação social vir a ser aumentada até ao valor do salário mínimo, Paula Margarido sublinhou a importância do equilíbrio orçamental. "A Secretaria está disponível, tal como os membros do Governo e as demais secretarias, em cumprir com um orçamento regional que tem de ser estável e garantir condições a todos os madeirenses e portosantenses", afirmou.

A secretária regional reforçou ainda que, embora não haja um compromisso imediato com aumentos, o Governo continuará atento a cada situação. "Não nos podemos comprometer neste momento com mais nada a não ser a avaliação séria de todos os agregados em que efetcivamente estão incluídas pessoas com deficiência", referiu.

As Jornadas da Associação Sem Limites decorrem ao longo do dia, reunindo especialistas, técnicos e representantes institucionais para debater políticas de inclusão e os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência na Região Autónoma da Madeira.







Fonte: sapo.pt                         Link: https://www.sapo.pt/noticias/atualidade/mais-de-1-8-milhoes-de-euros-em-apoios_6825b48b4f029e31b8b9d6ea
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1645 em: 15/07/2025, 21:23 »
 
Associação Portuguesa de Deficientes defende que prestação social para inclusão é "discriminatória" e "insuficiente"


Até abril deste ano, existiam 167 mil beneficiários da Prestação Social para a Inclusão, com uma média de mil novos pedidos por mês. A presidente da Associação Portuguesa de Deficientes acredita que deveriam existir mais beneficiários, critica o baixo valor do apoio e lamenta que a ajuda não seja mais acessível

Associação Portuguesa de Deficientes defende que prestação social para inclusão é "discriminatória" e "insuficiente"

Octavio Passos/Global Imagens (arquivo)

Cláudia Patrício Silva
Todos os meses, em média, mais de mil pessoas com deficiência, pedem a Prestação Social para a Inclusão (PSI), que apoia quem tem rendimentos abaixo do salário mínimo e incapacidade de pelo menos 60%. É o que avança o Jornal de Notícias, com base nos dados da Segurança Social. Só no último ano, houve mais 12.700 beneficiários, sendo que até abril a ajuda já chegava aos 167 mil, com um valor médio de 385 euros mensais.

A Presidente da Associação Portuguesa de Deficientes estranha, em declarações à TSF, que o universo de beneficiários não seja maior. Admite que ainda há muitas pessoas que não pedem a prestação por desconhecimento, mas também porque os critérios de acesso são "discriminatórios".

Gisela Valente sublinha que a PSI "é uma prestação social de inclusão, o que significa que visa combater situações de pobreza e fomentar a participação social e laboral e também a vida autónoma das pessoas com deficiência", mas afirma que não tem sido suficiente para ajudar estas pessoas.

Quem procura a PSI já não tem onde se agarrar, porque ou não tem trabalho, ou é um trabalho pago de forma muito precária. Há muitos fatores discriminatórios, mas as pessoas têm direito a ter uma vida condigna. Na realidade, a partir dos 60% de incapacidade, todas as pessoas deveriam ter este direito e não é uma realidade
A Associação Portuguesa de Deficientes defende várias alterações à prestação, entre elas, o aumento do valor para o equivalente ao salário mínimo e que seja pago em 14 prestações. Gisela Valente critica o baixo valor do apoio e lembra que estas pessoas têm despesas elevadas: "Uma pessoa que necessite de usar fraldas, que são aquelas coisas mais básicas de um dia a dia, de higiene e de dignidade, custam imenso. Um agregado que tenha, por exemplo, uma criança ou um adolescente com uma deficiência, o salário mínimo não chega para suportar um agregado. Quer dizer, as pessoas têm a casa, têm a alimentação. Isto para o geral das pessoas. Quando existe alguém com deficiência num agregado, muito maior é a necessidade."


A associação propõe também "acabar com a discriminação dos beneficiários da pensão de invalidez e grau de incapacidade inferior a 80%". Gisela Valente afirma que "para as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior 60% e inferior a 80%, a pensão de invalidez deve poder acumular, sendo considerada um rendimento como qualquer outro".



Fonte: TSF
 
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Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1646 em: 17/07/2025, 11:27 »
 
Mil novos beneficiários todos os meses: cresce o número de pessoas com deficiência em situação de pobreza

Por Revista de Imprensa 10:27, 15 Jul 2025



O número de pessoas com deficiência em situação de carência económica continua a aumentar em Portugal, com mais de mil novos beneficiários por mês a recorrerem à Prestação Social para a Inclusão (PSI). Criada em 2017 pelo Governo de António Costa, esta prestação visa compensar financeiramente pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que se verifiquem condições de baixos rendimentos. Em abril deste ano, segundo dados da Segurança Social citados pelo Jornal de Notícias, o número total de beneficiários atingiu os 167 mil, com um valor médio mensal atribuído de 385 euros.

Desde 2018, altura em que o sistema entrou em velocidade de cruzeiro, o número de beneficiários da PSI tem crescido de forma constante: nesse ano eram 74 mil os apoiados, tendo-se registado um aumento médio de mil novos beneficiários por mês ao longo de 89 meses. Só nos últimos 12 meses, houve um acréscimo de 12.700 pessoas a receber este apoio. Embora este crescimento revele uma maior adesão e reconhecimento do direito à PSI, também espelha um agravamento das condições de vida de milhares de pessoas com deficiência.

A prestação está dividida entre duas componentes — base e complemento — e os critérios de acesso variam consoante o grau de incapacidade e os rendimentos do candidato. Quem apresenta uma incapacidade igual ou superior a 80% recebe automaticamente o valor máximo da componente base (324,55 euros/mês), independentemente dos rendimentos. Já quem tem entre 60% e 79% vê o montante da PSI ajustado consoante o rendimento mensal. A partir dos 1015 euros brutos mensais (a 12 meses), equivalentes ao salário mínimo ilíquido anual a 14 meses, o direito à PSI extingue-se. Contudo, há exceções: caso o beneficiário tenha filhos, o rendimento é dividido pelo agregado familiar, podendo ainda aceder ao complemento da PSI, cujo valor pode chegar aos 550,67 euros mensais.

Helena Rato, vice-presidente da Associação Portuguesa de Deficientes (APD), defende que o número de beneficiários deveria ser ainda mais elevado, tendo em conta os dados europeus. “De acordo com os padrões europeus, a percentagem de pessoas com deficiência ronda os 10% da população, o que em Portugal representa cerca de um milhão de pessoas”, afirmou. Para Rato, o crescimento de beneficiários justifica-se pela crescente dificuldade em suportar o custo de vida: “Se uma pessoa normal tem dificuldades e se queixa de que os preços estão a subir, então as pessoas com deficiência mais ainda”.

Face a este cenário, o Governo apresentou, no seu programa, várias propostas para melhorar a inclusão e proteção social das pessoas com deficiência. Entre as medidas está o reforço de benefícios fiscais às empresas que contratem pessoas com deficiência acima da quota legal, a criação de contratos de emprego-formação, a revisão da Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, e do regime jurídico das acessibilidades. O Executivo compromete-se ainda a aprovar uma nova Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, com planos de ação a vigorar a partir de 2026, e um plano nacional de apoio à transição dos jovens com deficiência da escola para o mercado de trabalho. Muitas das metas da anterior estratégia ficaram por cumprir.

Ask ChatGPT






Fonte: executivedigest.sapo.pt                           Link: https://executivedigest.sapo.pt/noticias/mil-novos-beneficiarios-todos-os-meses-cresce-o-numero-de-pessoas-com-deficiencia-em-situacao-de-pobreza/
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1647 em: 23/07/2025, 18:38 »
 
Precisa de uma declaração que confirme que é beneficiário da Prestação Social para a Inclusão?

Saiba que já não precisa de se deslocar a um Serviço de Atendimento, podendo obter a declaração de forma simples e rápida no Portal da Segurança Social.
Esta declaração confirma a sua situação no âmbito da Prestação Social para a Inclusão, nomeadamente se está a receber ou não a Componente Base e/ou o Complemento da Prestação, bem como os respetivos valores.


#segurançasocialdireta
 
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Offline Carlos Albuquerque

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1648 em: 09/09/2025, 23:10 »
 
Boa Noite!
Não sei se este é o tópico mais correto, mas como é sobre a PSI aqui vai:

Eu, sou beneficiário da Componente Base da PSI e recebia mensalmente (2025) o valor de 326,85€. Acontece que neste mês de setembro, passei a receber 248,65€ e foi-me dito que o corte foi porque a AT informou a SS que eu desde agosto estaria a ter mais rendimentos, o que não é verdade. Contactei a AT e foi-me informado que os meus rendimentos declarados são de 5.344,50, valores referentes a 2024 e que são os valores anuais somados da PSI - Base e Complemento por Dependência, ambos pagos pela Segurança Social.
Os rendimentos do meu agregado familiar são as prestações que recebo da SS e o ordenado mínimo da minha mãe,  que é do conhecimento das Finanças e Segurança Social, para onde ela desconta, só.


Fiz uma exposição para o balcão E-Clic através da Segurança Social Direta, com essas mesmas palavras que vos citei. Vou aguardar uma resposta ou acham que deveria ir mesmo a um balcão da Segurança Social?
Isto é uma uma situação absurda: Não sequer avisam, cortam 80€ e acabou, eu é que vi que faltava esse valor e contactei a SS Direta.
Obrigado e se alguém conseguir me ajudar agradeço imenso, pois estou uma pilha de nervos e sinto-me de "mãos e pés" atados! 😭
« Última modificação: 09/09/2025, 23:12 por Carlos Albuquerque »
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1649 em: 10/09/2025, 10:39 »
 
Boa Noite!
Não sei se este é o tópico mais correto, mas como é sobre a PSI aqui vai:

Eu, sou beneficiário da Componente Base da PSI e recebia mensalmente (2025) o valor de 326,85€. Acontece que neste mês de setembro, passei a receber 248,65€ e foi-me dito que o corte foi porque a AT informou a SS que eu desde agosto estaria a ter mais rendimentos, o que não é verdade. Contactei a AT e foi-me informado que os meus rendimentos declarados são de 5.344,50, valores referentes a 2024 e que são os valores anuais somados da PSI - Base e Complemento por Dependência, ambos pagos pela Segurança Social.
Os rendimentos do meu agregado familiar são as prestações que recebo da SS e o ordenado mínimo da minha mãe,  que é do conhecimento das Finanças e Segurança Social, para onde ela desconta, só.


Fiz uma exposição para o balcão E-Clic através da Segurança Social Direta, com essas mesmas palavras que vos citei. Vou aguardar uma resposta ou acham que deveria ir mesmo a um balcão da Segurança Social?
Isto é uma uma situação absurda: Não sequer avisam, cortam 80€ e acabou, eu é que vi que faltava esse valor e contactei a SS Direta.
Obrigado e se alguém conseguir me ajudar agradeço imenso, pois estou uma pilha de nervos e sinto-me de "mãos e pés" atados! 😭


Bom dia!
Aconselho a fazer uma reclamação formal junto da segurança social e anexe a declaração de rendimentos das finanças.
 
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