continuação de bom ano para todos
Como dizem o PSI não vai acabar mas acaba para muitos. Basta ter menos de 80% de incapacidade e passar a reforma que la se vai o PSI. É uma coisa estranha a reforma somos nos que enquanto trabalhamos descontamos para a ter e depois quando vamos beneficiar desses descontos é considerado um apoio social e não reforma como subestituto de trabalho e nesse caso com uma reforma superior a 550€ +- ja não temos direito ao PSI. A reforma devia ser considerada como receita de trabalho.
joaquim
Boa tarde.
Isso sucede por causa de como a lei portuguesa classifica a PSI como uma prestação social de cidadania destinada a compensar encargos acrescidos pela deficiência.
Quando uma pessoa recebe uma pensão, como a reforma, o sistema de cálculo considera essa pensão como um rendimento, e em muitos casos a acumulação não é automática ou é limitada por legislação específica como sabem.
A reforma não é tratada como “rendimentos de trabalho”, é considerada um pensionamento previdencial, não um salário. Por isso, a lei que regula a PSI tem limites de acumulação com certos rendimentos e prestações sociais, que acabam por excluir ou reduzir o direito quando se passa para a reforma.
Efetivamente do ponto de vista social e ético isto causa justa controvérsia, pois muitos cidadãos com deficiência descontaram durante a vida ativa para a Segurança Social, incluindo para regimes de invalidez/reforma, pelo que a reforma deveria ser considerada automaticamente como “rendimento de trabalho” para efeitos da PSI, permitindo acumulação sem penalização, e atualmente, a lei trata a reforma mais como uma prestação substitutiva do trabalho do que como um rendimento laboral para efeitos da PSI, e isso leva a que muitos percam o direito de receber o apoio, especialmente se a incapacidade for entre 60% e 80% ou se a reforma não preencher os requisitos legais para acumulação.
Por isso é que justamente e com consideração ao princípio de igualdade de direitos se considera que existe um grande desvio com a finalidade original da PSI que é inclusão e compensação dos encargos adicionais de deficiência. Esperemos que a situação contínue a evoluir favoravelmente!