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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 382706 vezes)

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Online Pato

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1665 em: 31/12/2025, 20:04 »
 
Miguel e Hugo Rocha antes de mais um grande 2026 com tudo o que mais desejamos e muita muita saúde para todos.

Eu sou um pouco leigo na interpretação destes decretos de lei , mas já foi publicado no diário da república o aumento do complemento em 105 euros como prometido ?

Muita saúde
Tudo de bom
 
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Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1666 em: 01/01/2026, 14:04 »
 
Miguel e Hugo Rocha antes de mais um grande 2026 com tudo o que mais desejamos e muita muita saúde para todos.

Eu sou um pouco leigo na interpretação destes decretos de lei , mas já foi publicado no diário da república o aumento do complemento em 105 euros como prometido ?

Muita saúde
Tudo de bom
Sim, está na lei do OE. E deve ser pago em Fev. apesar de estarem a dizer que vai ser paga em Jan, no meu caso já vi na agenda da SSD e o valor é igual, ou seja sem aumento.
« Última modificação: 01/01/2026, 14:05 por migel »
 

Online Pato

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1667 em: 01/01/2026, 14:55 »
 
Bom Ano
Ainda podem corrigir porque o Pedro Anderson no Contas poupança diz que os aumentos vão ser pagos este mês e salvo erro o primeiro ministro também diz o mesmo
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1668 em: 01/01/2026, 15:07 »
 
Bom Ano
Ainda podem corrigir porque o Pedro Anderson no Contas poupança diz que os aumentos vão ser pagos este mês e salvo erro o primeiro ministro também diz o mesmo

Bom Ano Pato, não me acredito, porque vai ser pago dia 5, portanto n julgo haver tempo para alterações .. mas ....
 

Offline Luisalemos

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1669 em: 02/01/2026, 10:17 »
 
Antes de mais, desejo um excelente ano novo a todos

Na minha agenda ainda não consta o pagamento da psi de janeiro, por isso ainda não sei quanto vou receber.

Cumprimentos.
 
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Online Pato

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1670 em: 02/01/2026, 10:46 »
 
Bom dia ainda nem na minha, más os pagamentos por transferência bancária são dia 8
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1671 em: 02/01/2026, 12:01 »
 
Bom dia ainda nem na minha, más os pagamentos por transferência bancária são dia 8

Como já disse, na minha sim, e está para o dia 5 e o valor está sem alteração.
 

Offline C.Baptista

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1672 em: 02/01/2026, 15:29 »
 
Boa tarde

A mim ainda não aparece nada!
Só tenho direito ao base, e pelo que tenho lido
para o base o aumento será de 2,8 % tal como
a reforma. A reforma já aparece com o aumento.
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1673 em: 02/01/2026, 20:47 »
 
A mim aparecia-me quando disse, mas agora fui verificar e já n consta nenhum agendamento, retiraram o que tinham sido feito .... :(
 

Online Pato

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1674 em: 02/01/2026, 22:56 »
 
Mas pelo que já li , os aumentos só vão ser no mês de Fevereiro como o do CSI , porque agora se uma aumentar a outra aumenta
 

Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1675 em: 03/01/2026, 12:03 »
 
Mas pelo que já li , os aumentos só vão ser no mês de Fevereiro como o do CSI , porque agora se uma aumentar a outra aumenta

Sim.. tb acredito nisso.
 

Offline arlinda/joaquim

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1676 em: 15/01/2026, 09:30 »
 
continuação de bom ano para todos
Como dizem o PSI não vai acabar mas acaba para muitos. Basta ter menos de 80% de incapacidade e passar a reforma que la se vai o PSI. É uma coisa estranha a reforma somos nos que enquanto trabalhamos descontamos para a ter e depois quando vamos beneficiar desses descontos é considerado um apoio social e não reforma como subestituto de trabalho e nesse caso com uma reforma superior a 550€ +- ja não temos direito ao PSI. A reforma devia ser considerada como receita de trabalho.
joaquim
 
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Offline Sininho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1677 em: 15/01/2026, 16:53 »
 
continuação de bom ano para todos
Como dizem o PSI não vai acabar mas acaba para muitos. Basta ter menos de 80% de incapacidade e passar a reforma que la se vai o PSI. É uma coisa estranha a reforma somos nos que enquanto trabalhamos descontamos para a ter e depois quando vamos beneficiar desses descontos é considerado um apoio social e não reforma como subestituto de trabalho e nesse caso com uma reforma superior a 550€ +- ja não temos direito ao PSI. A reforma devia ser considerada como receita de trabalho.
joaquim

Boa tarde.
Isso sucede por causa de como a lei portuguesa classifica a PSI como uma prestação social de cidadania destinada a compensar encargos acrescidos pela deficiência.
Quando uma pessoa recebe uma pensão, como a reforma, o sistema de cálculo considera essa pensão como um rendimento, e em muitos casos a acumulação não é automática ou é limitada por legislação específica como sabem.
A reforma não é tratada como “rendimentos de trabalho”,  é considerada um pensionamento previdencial, não um salário. Por isso, a lei que regula a PSI tem limites de acumulação com certos rendimentos e prestações sociais, que acabam por excluir ou reduzir o direito quando se passa para a reforma.
Efetivamente  do ponto de vista social e ético isto causa justa controvérsia, pois muitos cidadãos com deficiência descontaram durante a vida ativa para a Segurança Social, incluindo para regimes de invalidez/reforma, pelo que a  reforma deveria ser considerada automaticamente como “rendimento de trabalho” para efeitos da PSI, permitindo acumulação sem penalização, e atualmente, a lei trata a reforma mais como uma prestação substitutiva do trabalho do que como um rendimento laboral para efeitos da PSI, e isso leva a que muitos percam o direito de receber o apoio, especialmente se a incapacidade for entre 60% e 80% ou se a reforma não preencher os requisitos legais para acumulação.
Por isso é que justamente e com consideração ao princípio de igualdade de direitos se considera que existe um grande desvio com a finalidade original da PSI  que é inclusão e compensação dos encargos adicionais de deficiência. Esperemos que a situação contínue a evoluir favoravelmente!
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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