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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 507556 vezes)

Regulus, Paulo César e 92 Visitantes estão a ver este tópico.

Offline jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1680 em: 17/03/2026, 00:49 »
 
Recebi foi um mail a dizer que o complemento desceu de 206€ e uns cêntimos para 190€ e uns cêntimos. Os meus velhotes tiveram um aumento qualquer no complemento de velhice logo caíram em cima de mim. Menos 16€. Vai-se lá entender... A PSI penso que não desde porque são os únicos rendimentos que tenho e por ter 80% de incapacidade, não refere exatamente o nome do complemento mas fui ver a notificação na segurança social direta e é o que aparece. Abaixo deixo o mail.

"Decorrente da alteração dos valores de referência e dos limites máximos de acumulação para o ano de 2026, bem como da reavaliação oficiosa da Prestação Social para a Inclusão, verificou-se alteração dos seus rendimentos e/ou do seu agregado familiar. Por esse motivo, o valor da prestação foi recalculado e irá diminuir a partir de 01/04/2026."

Nem vale a pena reclamar visto que isto é automático.
 

Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1681 em: 17/03/2026, 09:31 »
 
Recebi foi um mail a dizer que o complemento desceu de 206€ e uns cêntimos para 190€ e uns cêntimos. Os meus velhotes tiveram um aumento qualquer no complemento de velhice logo caíram em cima de mim. Menos 16€. Vai-se lá entender... A PSI penso que não desde porque são os únicos rendimentos que tenho e por ter 80% de incapacidade, não refere exatamente o nome do complemento mas fui ver a notificação na segurança social direta e é o que aparece. Abaixo deixo o mail.

"Decorrente da alteração dos valores de referência e dos limites máximos de acumulação para o ano de 2026, bem como da reavaliação oficiosa da Prestação Social para a Inclusão, verificou-se alteração dos seus rendimentos e/ou do seu agregado familiar. Por esse motivo, o valor da prestação foi recalculado e irá diminuir a partir de 01/04/2026."

Nem vale a pena reclamar visto que isto é automático.


Bom dia!
Tens 80% e diminuiram a PSI?   :hum:
 

Offline jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1682 em: 17/03/2026, 13:07 »
 

Bom dia!
Tens 80% e diminuiram a PSI?   :hum:

Eu acho que isto está mal escrito porque nas mensagens da SSdireta está a PSI normal e na parte do complemento é que tem essa descida como falei acima. Ou seja, esse mail que recebi ontem está mal escrito
 

Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1683 em: 17/03/2026, 14:14 »
 
Eu acho que isto está mal escrito porque nas mensagens da SSdireta está a PSI normal e na parte do complemento é que tem essa descida como falei acima. Ou seja, esse mail que recebi ontem está mal escrito

Sim este email é mail tipo, depois adaptam-se as varias situações.
Pois... só pode ser mesmo no complemento, no base não podem mexer ... :good:
 

Offline jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1684 em: 17/03/2026, 15:25 »
 
Sim este email é mail tipo, depois adaptam-se as varias situações.
Pois... só pode ser mesmo no complemento, no base não podem mexer ... :good:

Exatamente e como atualizaram o complemento de velhice dos meus pais e como eu vivo na mesma casa a "vitima" neste caso fui eu. Mas pronto é o que é
 
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Offline paulomiguel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1685 em: 23/03/2026, 14:05 »
 
Exatamente e como atualizaram o complemento de velhice dos meus pais e como eu vivo na mesma casa a "vitima" neste caso fui eu. Mas pronto é o que é

Altera a tua morada fiscal...
 
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Offline jpcs94

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1686 em: 24/03/2026, 01:52 »
 
Altera a tua morada fiscal...

Altero para onde? Não tenho outra casa
 

Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1687 em: 20/04/2026, 20:32 »
 
Como muita gente está com dúvidas sobre as alterações de atribuição ou perda da PSI e formas de cálculo da Segurança Social, aqui vai a informação que consta no guia da SS:

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é calculada com base em duas componentes principais (Base e Complemento), e a fórmula varia consoante os seus rendimentos e a composição do seu agregado familiar. De acordo com a [Portaria n.º 58-A/2026/1](https://diariodarepublica.pt/.../por.../58-a-2026-1034780340) e o [Guia Prático da Segurança Social](https://www.seg-social.pt/.../cmc20cv1800oxkl2ycdd4k87m), aqui estão as fórmulas aplicadas em 2026:
1. Componente Base
Esta componente destina-se a compensar encargos gerais. O valor máximo mensal em 2026 é de 333,64€ para adultos (incapacidade >=60%)
* Se não tem rendimentos: Recebe o valor total (333,64€).
* Se tem rendimentos de trabalho: Aplica-se uma fórmula de proteção para que não perca o apoio imediatamente ao trabalhar. O cálculo segue estes passos:
1. Calcula-se a diferença entre o Limiar de Acumulação (que em 2026 é de 1.073,33€ mensais para trabalho dependente) e os seus rendimentos de trabalho.
   2. O valor a receber será o menor entre os 333,64€ e a diferença calculada no passo anterior.
   3. Nota: Se os seus rendimentos de trabalho ultrapassarem os 12.880,00€ anuais, a componente base começa a ser reduzida ou cortada.
2. Complemento (Combate à Pobreza)
Este valor é atribuído se o agregado familiar tiver baixos rendimentos. O valor de referência mensal subiu para 670,00€ em 2026.
A fórmula é:
Valor do complemento = limiar do complemento
* Limiar do Complemento: É calculado multiplicando o valor base (670,00€) pelos ponderadores do agregado:
* 1,0 por cada beneficiário da PSI.
* 0,7 por cada adulto além do primeiro beneficiário.
* 0,5 por cada menor não beneficiário.
* Rendimentos considerados: A Segurança Social soma quase todos os rendimentos brutos (trabalho, pensões, rendas, capitais).
Atenção: Em 2025/2026, houve polémica porque o subsídio de cuidador informal passou a ser contado como rendimento neste cálculo, o que causou muitos dos cortes referidos.
3. Quando ocorre a perda da prestação?
A perda ou redução acontece automaticamente quando os "Rendimentos de Referência" sobem e ultrapassam o "Limiar do Complemento" ou o limite de acumulação da "Componente Base".
Como a Segurança Social faz cruzamento de dados com a Autoridade Tributária, qualquer aumento de rendimento declarado (ou novos apoios sociais recebidos) entra na fórmula e pode reduzir o valor a receber no mês seguinte.


https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/58-a-2026-1034780340?fbclid=IwY2xjawRTXotleHRuA2FlbQIxMQBicmlkETFHS2NKbUh0MlNsNGhnRE5Fc3J0YwZhcHBfaWQQMjIyMDM5MTc4ODIwMDg5MgABHn9T99xXnjhiaQB8vf0Uqo41K6fjDeFD89pGpDZp3WeTsI3_TmL9oq1Zri4T_aem_K1V1PbnLOZYBN8QtU0olGg
 

Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1688 em: 24/04/2026, 18:47 »
 
Prestação Social Única vai juntar 13 apoios e será aprovada "em breve"

A futura prestação social única vai agregar 13 apoios do subsistema de solidariedade, incluindo o Rendimento Social de Inserção, mas excluindo o complemento solidário para idosos, devendo o diploma ser aprovado em breve para discussão parlamentar.
Prestação Social Única vai juntar 13 apoios e será aprovada "em breve"


© Shutterstock

Prestação Social

Agarantia foi dada pela secretária de Estado da Segurança Social, Filipa Lima, numa audição regimental na comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, na qual explicou que o projeto "está atualmente em circulação entre os membros do Governo", prevendo-se o seu envio "muito em breve" à Assembleia da República, sob a forma de projeto de lei.

 
Segundo a governante, a prestação social única (PSU) tem como principal objetivo simplificar o acesso aos apoios sociais, reduzindo a burocracia associada ao atual sistema, caracterizado por múltiplas prestações e diferentes regras de acesso.

"É uma prestação que visa simplificar o acesso a apoios sociais, reduzindo a burocracia pela complexidade dos apoios que existem atualmente e, por essa via, também os custos de contexto", afirmou Filipa Lima.

A PSU irá integrar 13 prestações do subsistema de solidariedade, incluindo o Rendimento Social de Inserção (RSI), mas não abrangerá o Complemento Solidário para Idosos (CSI), uma exclusão que Filipa Lima fez questão de sublinhar, na sequência de referências feitas durante o debate.

A reforma prevê ainda a harmonização das condições de acesso às prestações, nomeadamente no que diz respeito à condição de recursos, bem como o reforço da adequação, cobertura e eficácia do sistema de proteção social.

Entre as principais novidades, a secretária de Estado destacou a introdução de uma componente de incentivo ao trabalho, destinada a evitar que o aumento dos rendimentos laborais conduza automaticamente à perda de apoios sociais.

"Vamos incluir uma componente de incentivo ao trabalho, fazendo com que um aumento do rendimento de trabalho não conduza a uma perda automática do rendimento disponível", explicou.


Por outro lado, será também integrada uma componente de participação em atividades de solidariedade social, funcionando como contrapartida para beneficiários em idade ativa.

Filipa Lima assegurou ainda que serão previstas normas de transição para salvaguardar os atuais beneficiários, garantindo que a passagem para o novo modelo não implica perdas abruptas de proteção.

Relativamente aos prazos, a governante considerou que o Executivo está em condições de cumprir o calendário definido, apesar de ter sido necessário recuperar atrasos no desenvolvimento da medida.

"Contamos enviar muito em breve à Assembleia da República o projeto de lei para aprovação e assim cumprirmos a meta do PRR", afirmou.

A criação da prestação social única integra o conjunto de reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na área da segurança social, visando tornar o sistema mais simples, eficiente e ajustado às necessidades dos beneficiários.




Fonte: Noticias ao minuto
 

Online Ana-S

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1689 em: 24/04/2026, 20:13 »
 
Cheira-me que vamos ficar a perder e não vai ser pouco... O RSI por exemplo, é de 247,56€. Nós recebemos mais que isso de PSI. Acham mesmo que vão igualar todas as prestações assim de repente?
Estou preocupada!  :hum:
Ai vida  :(
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1690 em: 25/04/2026, 10:50 »
 
Cheira-me que vamos ficar a perder e não vai ser pouco... O RSI por exemplo, é de 247,56€. Nós recebemos mais que isso de PSI. Acham mesmo que vão igualar todas as prestações assim de repente?
Estou preocupada!  :hum:
Ai vida  :(


Pois ...  não sei como isto vai ser feito, não pode ser tudo  pelo menos valor, porque todas as prestações/subsídios têm valores diferentes...   :hum:
 
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Online Regulus

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1691 em: 28/04/2026, 12:28 »
 
Largam a bomba e não dizem mais nada. Ou anunciavam tudo no mesmo dia, ou ficavam calados.

Penso/quero acreditar que ninguém vai ser prejudicado...
 
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Offline 100nick

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1692 em: 29/04/2026, 11:55 »
 
Ninguém espere coisa boa ... :(
 

Online Regulus

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1693 em: Hoje às 09:52 »
 
Prestação social única: quando entra em vigor e quem fica de fora

A Prestação social única vai juntar 13 apoios sociais num só. Descubra o que muda, quem é excluído, quando entra em vigor e como simplifica o acesso aos apoios da Segurança Social.


Portugal prepara uma das maiores reformas do sistema de proteção social das últimas décadas. A Prestação Social Única vai agregar 13 apoios do subsistema de solidariedade, incluindo o Rendimento Social de Inserção, com o objetivo declarado de reduzir burocracia e facilitar o acesso aos benefícios sociais.

A medida faz parte das reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência e está associada a um pagamento de cerca de 500 milhões de euros. O diploma encontra-se atualmente em circuito legislativo, com previsão de envio à Assembleia da República em breve.

A aprovação desta reforma enfrenta um calendário apertado. A meta de execução está fixada para agosto de 2026, data limite para não comprometer os fundos do PRR destinados à modernização da Segurança Social portuguesa.


O que é a Prestação Social Única

A Prestação Social Única representa uma mudança estrutural na arquitetura dos apoios sociais em Portugal. Em vez de múltiplas prestações com regras próprias, procedimentos distintos e critérios diferentes, o sistema passará a concentrar vários benefícios numa única prestação com regras harmonizadas.

O principal objetivo é simplificar o acesso aos apoios sociais, reduzindo a burocracia pela complexidade dos apoios que existem atualmente. Na prática, significa menos formulários, menos documentação duplicada e um processo mais ágil para quem depende destes apoios.

A reforma não se limita a juntar prestações existentes. Será introduzida uma componente de incentivo ao trabalho, destinada a evitar que o aumento dos rendimentos laborais conduza automaticamente à perda de apoios sociais. Esta alteração responde a uma crítica recorrente ao sistema atual, acusado de desincentivar o regresso ao mercado de trabalho porque qualquer incremento salarial pode significar a perda total dos benefícios.

Está prevista também uma componente de participação em atividades de solidariedade social, funcionando como contrapartida para beneficiários em idade ativa. Os contornos concretos desta exigência ainda dependem do diploma final que o Governo apresentará ao Parlamento.


Quais os 13 apoios incluídos na PSU

A PSU irá integrar 13 prestações do subsistema de solidariedade, incluindo o Rendimento Social de Inserção. O subsistema de solidariedade é a componente não contributiva do sistema de Segurança Social, destinada a prevenir e erradicar situações de pobreza e exclusão social.

De acordo com a definição técnica, os objetivos são concretizados através da concessão de prestações como o rendimento social de inserção, as pensões sociais, o subsídio social de desemprego, o complemento solidário para idosos e outros complementos sociais. No entanto, a lista exata dos 13 apoios que serão fundidos na PSU não foi ainda divulgada oficialmente pelo Governo.

O RSI é o apoio mais emblemático entre os que serão integrados. Destinado a garantir um rendimento mínimo às famílias em situação de pobreza extrema, o RSI funciona atualmente com regras próprias de condição de recursos. O valor de referência do RSI por adulto passou para 247,56 euros em 2026, correspondentes a 46% do IAS.

As pensões sociais, atribuídas a pessoas em situação de carência económica que não reúnem condições para aceder às pensões contributivas, também integrarão o novo modelo. O mesmo acontece com o subsídio social de desemprego, destinado a desempregados que esgotaram o direito ao subsídio de desemprego ou não reúnem prazo de garantia para aceder a ele.


Quem fica excluído da Prestação Social Única

Nem todos os apoios sociais serão absorvidos pela PSU, por exemplo, o Complemento Solidário para Idosos não será abrangido, uma exclusão que a secretária de Estado fez questão de sublinhar explicitamente durante a audição parlamentar.

O CSI é uma prestação mensal atribuída a pessoas com 66 ou mais anos em situação de carência económica, destinada a complementar os seus rendimentos até um determinado limiar. E 2026 sofreu um aumento de 40 euros, passando a prestação social de 630,67 para 670,67 euros.

Também não serão integradas as prestações do subsistema de proteção familiar, que tem natureza universal e visa compensar encargos familiares. O abono de família, por exemplo, continuará a funcionar de forma autónoma. Com o aumento de 2,2%, o primeiro escalão do abono de família subiu para 190,98 euros, com efeitos retroativos a janeiro de 2026.


Como funciona a transição para o novo modelo

A substituição de 13 prestações diferentes por uma única levanta questões sobre o impacto nos atuais beneficiários. Serão previstas normas de transição para salvaguardar os atuais beneficiários, garantindo que a passagem para o novo modelo não implica perdas abruptas de proteção.

A componente de incentivo ao trabalho representa uma mudança significativa. No sistema atual, o acesso ao emprego ou o aumento salarial podem provocar a perda imediata e total de certos apoios. O novo modelo prevê uma redução gradual dos benefícios à medida que os rendimentos do trabalho aumentam, tornando a transição mais suave.


Quando entra em vigor a Prestação Social Única

O calendário da PSU está intimamente ligado aos prazos do PRR. A criação da prestação social única integra o conjunto de reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência na área da segurança social, com meta de execução fixada para agosto de 2026.

A urgência associada ao risco de perder 500 milhões de euros de fundos europeus deverá acelerar o processo legislativo. Entre a aprovação parlamentar e a entrada em vigor efetiva decorrerá ainda um período de adaptação, incluindo a regulamentação dos procedimentos e a adaptação dos sistemas informáticos da Segurança Social.


Ligação com o Indexante dos Apoios Sociais

Os valores das prestações sociais, incluindo a futura PSU, estão indexados ao IAS. Para 2026, o valor do IAS foi fixado em 537,13 euros pela Portaria n.º 480-A/2025/1, um aumento de 2,8%. Este indexante funciona como o ponto de referência para calcular dezenas de apoios da Segurança Social.

Quando o IAS sobe, sobem também os montantes mínimos, os limites de acesso e, em vários casos, o número de famílias abrangidas. Este mecanismo garante que os apoios sociais acompanham, ainda que de forma imperfeita, a evolução do custo de vida.

Com a criação da PSU, é expectável que esta lógica de indexação ao IAS se mantenha, embora os valores concretos e as percentagens aplicáveis possam ser redefinidos na nova legislação. A atualização anual do IAS será determinante para a valorização real da PSU ao longo dos anos.


https://www.e-konomista.pt/prestacao-social-unica/
 
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Online FerreiraAveiro

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1694 em: Hoje às 09:54 »
 
 Ola pessoal. Recebi na semana passada uma carta da seg. soc. a dizer que tenho de devolver 11 meses do complemento por dependencia e eu não deixei de precisar de apoio, tenho incapacidade fisica atestada ha muitos anos de 80%. Se mudou, foi pra pior com a idade, e não para melhor. Isto é admissível?? Avisam (carta normal) quase passado um ano que tenho de devolver cerca de 1600 euros e no dia a seguir recebo carta registada com notificação a dizer que como tenho rendimentos deixei de ter direito. Quem ja reclamou isto?
 

 



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