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Autor Tópico: Programa Eleitoral 2022-2026 – Medidas para pessoas com deficiência e incapacidade BE  (Lida 311 vezes)

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Proponente: Diana Santos

Programa Eleitoral 2022-2026 – Medidas para pessoas com deficiência e incapacidade

Conhecer a realidade e intervir planeadamente
Inquérito nacional de caracterização sócio-demográfica da população com deficiência.
Não se podem otimizar e desenhar medidas políticas eficazes na área da deficiência sem conhecer a realidade
dessa população. Os dados recolhidos nas operações censitárias não são suficientes para uma caracterização
sócio-demográfica que corresponda à especificidade exigida.

Avaliação do grau de incapacidade
Alterar o sistema de avaliação do grau de incapacidade
Todas as políticas na área da deficiência, do acesso a prestações sociais, benefícios fiscais ou ou outros
apoios sociais, têm por base uma avaliação do grau de incapacidade que é verificada através do atestado médico de incapacidade multiuso. Um atestado que reflete um modelo ultrapassado de entender a deficiência,
o modelo médico, que avalia as incapacidades e de forma nenhuma pode servir para avaliar as necessidade
das pessoas com deficiência.
Já em Abril de 2016 o Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas expressou a
preocupação com a utilização da avaliação médica da deficiência para a elegibilidade de acesso aos vários
programas de protecção social, tendo recomendado ao Estado Português a revisão dos critérios de atribuição
do grau de incapacidade, em concordância com a Convenção.

Plano de desinstitucionalização
Estar institucionalizado significa, para as pessoas com deficiência que estão nessa situação, a perda da capacidade de decisão sobre a sua própria vida. Significa quase sempre não poder escolher o que come, as horas
a que se levanta ou deita, se pode sair à noite ou não, dormir com o namorado ou mesmo escolher o canal
de televisão a que quer assistir.
Estar institucionalizado é prescindir de direitos que estão consignados na Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência (CDPD), ratificada pelo Estado Português em 2009.
Em Portugal existem mais de 6000 pessoas adultas com deficiência institucionalizadas em Lares Residenciais. Para além destas, muitas outras, mesmo jovens, encontram-se internadas em Lares de Idosos por falta
de alternativas.
As obrigações que o Estado português assumiu ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência não estão a ser cumpridas.
É urgente a elaboração de um plano de desinstitucionalização que inclua a obrigação de implementar reformas estruturais, melhorar a acessibilidade para pessoas com deficiência na comunidade e sensibilizar o conjunto da população sobre a inclusão das pessoas com deficiência na comunidade que preveja, entre outras
as seguintes ações:
1. Desenvolvimento e implementação de serviços locais individualizados e de elevada qualidade, destinados,
em especial, a evitar a institucionalização;
2. Fim da alocação de fundos públicos ou privados para o funcionamento, renovação ou construção de instituições novas ou existentes ou outra qualquer forma de institucionalização;
3. Transferência faseada dos recursos destinados às instituições residenciais de longa duração para novos
serviços, com vista à sua viabilidade a longo prazo;
4. Implementação de um sistema de assistência pessoal individualizada;
5. Disponibilidade e plena acessibilidade aos serviços, tais como educação e formação profissional, emprego
e habitação.

Vida Independente - Assistência Pessoal
Lei de Assistência Pessoal - Prestação social para a autogestão da Vida Independente
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A assistência pessoal não pode continuar a ser promovida através de projetos-piloto. É necessário aprovar
uma lei de assistência pessoal que permita o acesso a todas as pessoas com deficiência que necessitam
deste recurso para a sua autonomia. Após uma avaliação da execução dos projetos-piloto, deve iniciar-se a
discussão de uma lei que preveja a existência de uma prestação social para a autogestão da Vida Independente que garanta a liberdade e autodeterminação individual das pessoas com deficiência. Esta legislação
deverá prever:
1. Financiamento através do Orçamento do Estado
2. Pagamentos diretos à pessoa com deficiência
3. O direito à escolha de quem presta a Assistência Pessoal
4. Autonomia na gestão de como, quando e onde é prestada a Assistência Pessoal
5. O direito à atribuição do número de horas de assistência necessárias e suficientes à realização do seu projecto de vida
6. Criar e regulamentar a profissão de Assistente Pessoal.

Educação
Uma escola pública inclusiva
Por uma escola pública que cumpra o disposto no Comentário Geral nº 4 sobre o direito à educação inclusiva
do Comité sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas
É necessário dotar a escola pública de todos os recursos humanos, serviços, ambiente físico e tecnologias
disponíveis e acessíveis, que respondam à diversidade dos alunos e respetivas necessidades e preferências
individuais. Uma escola inclusiva em que todos os alunos estão na sala de aulas, com os seus pares, e não
em espaços segregados. Quando sejam necessárias intervenções especializados devem ser asseguradas por
técnicos da escola contratados para esse efeito e as intervenções realizadas fora do horário escolar.
Reforço da Educação Bilíngue para os alunos Surdos e da aprendizagem da Língua Gestual Portuguesa para
TODOS
Em Portugal, o DL 3/2008, que criou as Escolas de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos,
refletia a vontade da comunidade Surda. Tendo sido revogado, é necessário garantir a efetiva aplicação de
algumas propostas tais como:
1. Assegurar, no quadro do Decreto-Lei 54/2018, o reforço da importância da Língua Gestual Portuguesa no ensino dos alunos Surdos e a existência das Escolas de Referência como local de promoção e respeito cultural
e linguístico desta comunidade;
2. Revisão do Programa de Língua Gestual Portuguesa como 1ª Língua para os alunos Surdos;
3. Revisão do Programa de Língua Portuguesa como 2ª Língua para os alunos Surdos;
4. Exigir noções básicas de Língua Gestual Portuguesa a todos os docentes que trabalham nas Escolas de
Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos;
5. Obrigatoriedade da aprendizagem da Língua Gestual Portuguesa no 1º ciclo, aos alunos ouvintes do 3º e 4º
anos, à semelhança do inglês em todas as escolas do ensino público;
6. Introduzir a Língua Gestual Portuguesa como disciplina opcional no Ensino Secundário para os alunos ouvintes de todas as escolas do ensino público;
7. Criação, em conjunto com a Comissão de Defesa para a Língua Gestual Portuguesa, de um Guião Orientador
para as práticas de uma Educação Bilíngue de sucesso para os Alunos Surdos.
Criar condições para a inclusão de estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior.
O Orçamento de Estado deve prever verbas para que cada instituição de ensino superior tenha recursos financeiros para prover aos/às estudantes com necessidades educativas especiais, nomeadamente:
a) Recursos especializados, tais como intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, intérpretes de Língua Gestual
Tátil e assistentes pessoais (apoio de 3ª pessoa);
b) Fornecimento de materiais pedagógicos e equipamentos de apoio necessários às aprendizagens e adequados às necessidades específicas de cada estudante.
c) Disponibilidade de alojamentos acessíveis e adaptados nas residências universitárias.
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d) Assegurar assistência pessoal para todas as necessidades apresentadas.

Trabalho
Cumprimento da legislação de quotas de emprego
Quer na administração pública quer nas empresas privada existe a obrigação legal de contratação de uma
percentagem de trabalhadores com deficiência. Exige-se o reforço da fiscalização e a aplicação das coimas
previstas às empresas infratoras.
Introdução do Direito a 150h anuais de Interpretação de Língua Gestual Portuguesa no código do trabalho
À semelhança do que ocorre na Finlândia e na Bélgica, no código do trabalho, deverão ser incluídas 150h/
anuais de interpretação em Língua Gestual Portuguesa/Língua Gestual Tátil para o trabalhador Surdo em
exercício de funções, financiadas diretamente pelo Estado, nomeadamente o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social. As 150h/anuais, renováveis ano a ano, serão da responsabilidade do trabalhador
Surdo que poderá usufruí-las para efeitos de reunião, consultoria, atendimento atendendo às suas necessidades de informação e comunicação.

Antecipação da idade de reforma – retirar se aprovado
As pessoas que vivem com uma deficiência de longo prazo, têm uma elevada prevalência de condições de
saúde secundárias tais como: dor, cansaço ou fraqueza, depressão, perturbações do sono, problemas de memória e de atenção, problemas intestinais e urinários, úlceras de pressão, sobrepeso e obesidade, etc..
Destas condições decorre um sobre esforço na manutenção de uma atividade profissional, havendo na maior
parte das deficiências precocidade no envelhecimento, afetando mesmo em muitas patologias a esperança
média de vida.
É por isso necessário prever, tal como nas profissões de desgaste rápido, a possibilidade de antecipação da
idade de reforma das pessoas com deficiência.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe um enquadramento para quem trabalhou
com incapacidade semelhante ao regime das profissões de desgaste rápido, mas adaptado ao desgaste derivado não da profissão em si, mas da incapacidade do trabalhador, concedendo o direito à redução da idade
legal da reforma, sem fator de sustentabilidade nem fator de redução, em função do número de anos que a
pessoa trabalhou com incapacidade, conjugado com o grau de incapacidade com o qual a pessoa trabalhou,
numa redução que poderá ir até aos 55 anos. Assim, para qualquer pessoa com incapacidade igual ou superior
a 60%, à idade legal geral, seriam retirados:
- Um ano por cada dois anos de trabalho com 60% a 79% de incapacidade;
- Um ano por cada ano de trabalho com 80% a 90% de incapacidade;
- Um ano por cada seis meses de trabalho com mais de 90% de incapacidade.
O montante da pensão de velhice é calculado nos termos do regime geral da segurança social, com um acréscimo à taxa global de formação de 1% por cada ano de trabalho efetivo, ininterrupta ou interpoladamente, com
grau de incapacidade igual ou superior a 60%

Aumento do período de férias – retirar se aprovado
Pelas razões apontadas para a necessidade de antecipação da idade de reforma e para compensar do esforço
acrescido que as maioria das pessoas com deficiência têm no exercício de uma actividade profissional propõe-se:
- O trabalhador com 60% a 79% de incapacidade tenha uma majoração de dois dias no período anual de férias.
- O trabalhador com 80% ou mais de incapacidade tenha uma majoração de cinco dias no período anual de
férias.

Produtos de Apoio
Simplificação e reforço do Orçamento
Repensar o sistema de atribuição no sentido da sua simplificação e garantia de que todas as pessoas que
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necessitam de produtos de apoio os têm efectivamente. Para que tal seja uma realidade é necessário reforçar
o orçamento.
Tendo em consideração que a legislação existente estabelece que a atribuição de produtos de apoio é universal e gratuita, é tempo de acabar a exigência dos serviços da Segurança Social da apresentação de comprovativos rendimentos e despesas que mais não é do que uma forma encapotada de introduzir uma condição
de recursos.
Centros Prescritores
As consultas e elaboração dos processos de atribuição de produtos de apoio não deverão ter custos para o
utente devendo por isso os centros prescritores ser financiados para evitar a cobrança desses serviços.
Prazo para atribuição de Produtos de Apoio
Por proposta do Bloco de Esquerda foi estabelecido na lei que regulamenta o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio um prazo de 60 dias para o deferimento ou indeferimentos dos processos de atribuição de
produtos de apoio. É necessário agora estabelecer um prazo para o financiamento ou entrega dos produtos
de apoio após o deferimento dos processos.

Prestações sociais
Prestação Social para a Inclusão
A Prestação Social para a Inclusão foi uma medida que o Bloco de Esquerda sempre apoiou. Há, no entanto,
alguns problemas que é necessário solucionar:
Caso exista um agravamento do grau de incapacidade as condições de atribuição da PSI deverão ser atualizadas.
A Componente Base tem como objectivo a “compensação” dos custos acrescido que as pessoas com deficiência têm, devendo, por isso, ser atribuída a todas as pessoas com 60% ou mais de incapacidade sem haver
lugar a uma condição de recursos.
A componente base não deve ser considerada para o cálculo das Contribuições Familiares em caso de internamento em Lares Residenciais ou frequência de Centros de Atividades Ocupacionais.
Para a atribuição do Complemento da PSI, que visa combater a pobreza, só os rendimentos do destinatário
da prestação social deverão contar para o cálculo da condição de recursos. Considerar o rendimento dos familiares directos é manter uma situação de dependência da pessoa com deficiência.
Enunciamos ainda como objectivo a evolução desta prestação social para que na próxima legislatura as pessoas com deficiência, maiores de idade, tenham um rendimento semelhante ao do ordenado mínimo. Só com
rendimentos dignos a Vida Independente será possível em Portugal.
Aumento do Complemento por dependência e do Subsídio por assistência de terceira pessoa
De acordo com o regime de execução do acolhimento familiar, uma família ou pessoa singular a quem é atribuída a confiança de uma criança ou jovem com deficiência tem direito a uma remuneração mensal no valor
de 601,30 euros. Não se compreende que os valores dos apoios sociais que têm basicamente a mesma finalidade, apoiar, no seio familiar, quem está dependente sejam tão desfasados.
O subsídio por assistência de terceira pessoa que é atribuído para compensar o acréscimo de encargos familiares resultantes da situação de dependência das crianças e jovens com bonificação por deficiência do abono
de família, e que necessitem pelo menos de 6 horas diárias de acompanhamento por uma terceira pessoa,
tem o valor de 110,41 euros mensais. Significa uma compensação de 60 cêntimos por hora a quem presta esse
apoio.
O complemento por dependência é atribuído aos pensionistas e beneficiários da Prestação Social para a
Inclusão que se encontram numa situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para
satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, porque não conseguem fazer a sua higiene pessoal,
alimentar-se ou deslocar-se sozinhos, têm um valor que depende do tipo de pensão que recebem (contributiva ou não) e do grau de dependência (acamado ou não). Esse valor oscila entre os 94,64 e os 189,29 euros.
É necessária e urgente uma valorização substancial destas duas prestações sociais.
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Habitação
Financiamento para a adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações
Muitas pessoas, por falta de alternativas e insuficiência económica, vivem em habitações sem as mínimas
condições de acessibilidade. Propomos a existência de um subsídio a fundo perdido, à semelhança do que
existe noutros países, nomeadamente França, Reino Unido, Bélgica, Irlanda e Espanha, para que estas pessoas
possam adaptar as suas habitações.

Empréstimo a 100% para crédito habitação bonificado
O crédito é destinado a pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, que queiram adquirir,
ampliar, construir ou realizar obras de conservação da sua casa.
Atualmente, o financiamento é até 90% do valor da avaliação do imóvel em garantia, sendo considerado o
menor dos dois valores para aquisição, construção e obras de habitação própria permanente.
As pessoas com deficiência têm despesas acrescidas face às pessoas sem deficiência que estão calculadas
pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Estes custos, dependendo do tipo e grau de
incapacidade variam entre os 4.000 e os 27.000 euros anuais.
Estas pessoas, têm tendencialmente salários mais baixos e, também por isso, maior dificuldade em conseguir
obter os 10% do valor necessário para aquisição do imóvel.
É, por isso, urgente e justo que o empréstimo para crédito habitação bonificado seja financiado a 100%.

Reserva de Habitação Social
Apenas a partir de 2014 foi exigida por lei a acessibilidade integral dos edifícios de habitação a construir. Encontrar uma habitação acessível é difícil e a que existe é de construção recente, com custos de aquisição
ou arrendamento muito mais elevados. Deverá existir um contingente de habitação acessível, de promoção
pública, reservado exclusivamente a pessoas com deficiência.

Acessibilidade e mobilidade
Financiamento para cumprir a legislação existente.
Em todos os organismos públicos deverão ser inscritas verbas nos respectivos orçamentos para dar cumprimento às acções de adaptação do respectivo património edificado que decorrem do trabalho de levantamento que terá sido executado pelas Equipas Técnicas de Promoção da Acessibilidade previstas no no Decreto
Lei nº 125/2017 de 4 de outubro.

Orçamentos Municipais
O maior problema da promoção da acessibilidade não é a falta de legislação, que existe desde 1997, é a inexistência de financiamento e o facto não ser encarada como uma prioridade política.
Todas as Câmaras Municipais devem reservar pelo menos 3% do valor orçamentado para despesas de capital
que terão de aplicadas na execução de obras de eliminação de barreira arquitectónicas e urbanísticas.
Fiscalização e punição dos infratores
Tendo em consideração que já terminou em setembro de 2017 o prazo para adaptação dos espaços públicos
previsto no Decreto Lei 163/06 devem as entidades competentes - Câmaras Municipais, Instituto Nacional
para a Reabilitação e Inspeção Geral de Finanças - proceder a uma fiscalização sistemática dos espaços
abrangidos pela referida legislação, instaurar os devidos processos de contra ordenação e aplicar as coimas
devidas aos infratores.

Transportes
As empresas de transportes devem comprometer-se com uma implementação faseada da acessibilidade a
100% do material circulante e instalações físicas. O prazo para o cumprimento desta obrigação, a fixar por lei,
deverá resultar da análise das diferentes redes e modos de transporte e resultará do trabalho conjunto do go-
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verno, operadores de transportes e representantes dos passageiros com deficiência, atendendo à diversidade
de necessidades. Este prazo não deverá ser superior a 5 anos.
Recordamos que a Assembleia da República aprovou uma resolução apresentada pelo Bloco que estabeleceu
o prazo de 3 anos para adaptação das instalações fixas ferroviárias e o prazo de 5 anos para a CP adaptar
todo o material circulante.

Passes e títulos de transporte
Atribuição de uma redução do preço do Passe social em todo o território para pessoas com deficiência a partir
dos 60% de incapacidade.
Título de qualquer transporte gratuito para Assistentes Pessoais e Cuidadores informais sempre que estejam
a acompanhar a pessoa com deficiência.
Criação de um Centro Nacional de Monitorização de Serviços em Língua Gestual Portuguesa
Com o avanço tecnológico que vivemos nos dias de hoje, urge criar um Centro Nacional de Monitorização de
Serviços em Língua Gestual Portuguesa que, financiado pelo Governo, dê resposta às necessidades básicas
de vida das pessoas Surdas.
Ao Centro estariam conectadas entidades tais como os Bombeiros, a Proteção Civil, os Hospitais públicos, os
Centros de Saúde, os Tribunais, o IEFP, os Centros de Emprego e Formação Profissional, a Segurança Social,
as Finanças, as Câmaras, as Juntas de Freguesia, as Lojas do Cidadão. A este Centro, o serviço do MAI 112
estaria aliado/conectado, sendo que as pessoas Surdas automaticamente, após a transmissão da ocorrência,
no local, teriam o apoio prestado e o contínuo acesso à informação e comunicação.
Para a implementação do Centro de Monitorização de Serviços em Língua Gestual Portuguesa, o Governo
deverá definir um Grupo de Trabalho constituído por uma equipa de representantes dos diversos ministérios,
peritos independentes e a Federação Portuguesa das Associações de Surdos que, em conjunto, definam uma
estratégia nacional para construção desta linha de acessibilidade para as pessoas Surdas, indo ao encontro
dos princípios enunciados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Intérprete-Guia para Surdos Cegos/Baixa Visão
De forma a poder prestar apoio na deslocação e na acessibilidade das pessoas surdas cegas/baixa visão, é
necessário reconhecer e disponibilizar Intérpretes-Guia em Portugal, destinados para esta população, em
específico.
A surdo-cegueira deverá ainda ser reconhecida enquanto tipologia de deficiência.

Informação e comunicação
Áudio descrição, legendagem e Língua Gestual Portuguesa dos conteúdos audiovisuais
O acesso à informação e ao lazer é uma necessidade básica na vida de uma pessoa pelo que deverá ser assegurado pelo Governo. A existência de programas televisivos com interpretação em Língua Gestual Portuguesa,
legendagem e audiodescrição deverá ser uma prioridade.
Recordamos que a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, uma proposta do Bloco para a constituição de um Grupo de Trabalho que, no prazo de 180 dias, teria de apresentar as medidas necessárias e
uma proposta de calendarização tendo em vista a total acessibilidade dos conteúdos televisivos para a Comunidade Surda. Até aos dias de hoje, não conhecemos as medidas nem verificamos a total acessibilidade
dos conteúdos televisivos.

Regime do Maior Acompanhado
O artigo 12.º da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência afirma que todas as pessoas com deficiência têm plena capacidade jurídica. Essa capacidade era negada pelo regime de interdição e inabilitação
que existia em Portugal, afetando de forma direta e indireta a capacidade de gozo e de exercício de direitos
fundamentais por algumas pessoas com deficiência e/ou incapacidade. Com a aprovação do Regime do Maior
Acompanhado deu-se um passo em frente e acabou-se na lei com esta situação.
Existem, no entanto, relatos de que as decisões dos tribunais não estão a acompanhar esta mudança de
paradigma.
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Reafirmamos por isso a necessidade do Estado tomar medidas apropriadas para providenciar o acesso das
pessoas com deficiência ao apoio que possam necessitar no exercício da sua capacidade jurídica. Este apoio
deve respeitar os direitos, vontades e preferências das pessoas com deficiência, não podendo equivaler a uma
substituição na tomada de decisão.
Deverá o governo:
1. Definir um sistema de apoio à tomada de decisão das pessoas com deficiência, que possibilite, entre outros,
o apoio informal, nomeadamente o apoio de pares. Para esse efeito, o Governo deverá criar um registo das
pessoas de apoio para as decisões com relevância jurídica para a vida das pessoas apoiadas e um sistema
de monitorização regular do desempenho daquelas.
2. Assegurar formação específica para estas pessoas de apoio, nomeadamente no que respeita a regras e
normas de comportamento que ajudem à implementação prática destes sistemas de apoio à tomada de
decisão.
3. Apoiar a criação de redes de apoio informais, com o objetivo de ajudar nas decisões do dia-a-dia.
4. Promover um programa de ações de formação para magistrados e demais profissionais da Justiça sobre os
direitos tutelados na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
5. Assegurar a publicação de um guião de boas práticas do sistema de apoio à tomada de decisão, de forma
a orientar as autoridades judiciais sobre como evitar práticas contrárias ao estipulado pela Convenção dos
Direitos das Pessoas com Deficiência.

Direitos reprodutivos e sexuais
Sensibilização da comunidade médica para os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência,
nomeadamente na pré concepção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento, no pós-parto e na interrupção voluntária da gravidez.
Prever no Serviço Nacional de Saúde a acessibilidade aos equipamentos médicos de diagnóstico e intervenção
clínica, nomeadamente marquesas, aparelhos de Rx, etc..
Legalização da assistência sexual.

Diversidade linguística e cultural
Deverá legislar-se o reconhecimento da Língua Gestual Portuguesa como idioma oficial do Estado português,
reforçando o espírito do artigo 74.º d) da CRP - “Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto
expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades” e dando força pragmática à responsabilidade do Estado para com estes cidadãos.
Constituição de Lares/Centros de Dia de Referência para Idosos Surdos
Tal como as crianças Surdas, também os idosos Surdos são uma população muito fragilizada, estando mesmo abandonados em suas casas sem qualquer apoio nem comunicação. Aqueles, cujas famílias encaminham
para os Lares, morrem cedo por não terem uma via de comunicação nem formas de interação com os profissionais, assistentes e com os restantes idosos.
Deste modo, à semelhança do que acontece na educação, uma proposta viável seria a constituição de Lares/
Centros de Dia de Referência para Idosos Surdos, de norte a sul do país, incluindo, nos mesmos, projetos e
adequações de carácter organizativo e de funcionamento, necessários para responder adequadamente às
necessidades de vida diária dos idosos Surdos.



Fonte: BE
 
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