ergometrica

Liftech

Rehapoint
Autopedico

Invacare

TotalMobility
Tecnomobile

Anuncie Aqui

Anuncie Aqui

Autor Tópico: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA  (Lida 101605 vezes)

Valter e 2 Visitantes estão a ver este tópico.

Online Valter

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #240 em: 25/11/2023, 18:41 »
 
Muito obrigado  :chapeu:
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Online Valter

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #241 em: 28/11/2023, 19:47 »
 
Estou farto de procurar mas nao encontro nada sobre esta votação, alguém sabe se foi hoje e como foi a votação?
 

Offline mefor

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #242 em: 28/11/2023, 22:35 »
 

Acredito mais em __________ (inserir a palavra mais conveniente) que no Papai Noel  :p

Conta para este assunto a proposta:
https://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Paginas/DetalhePropostaAlteracao.aspx?BID=20326

Mas vamos lá, pode ser que até o Papai Noel apareça.  ;)

Está aqui em cima, nem vale a pena comentar.
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, Valter

Online jpcs94

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #243 em: 29/11/2023, 00:58 »
 
Como foi a votação para o aumento da componente base da PSI, bem como aumentar o pagamento para 14 meses por ano? Alguém já sabe de alguma coisa?
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, Oribii

Offline rdf

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #244 em: 02/05/2024, 19:16 »
 
Boa tarde! Vocês tem mais pormenores sobre a reforma para os deficientes de 60%?

Cumprimentos
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, Nandito

Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #245 em: 02/05/2024, 21:01 »
 
Boa tarde! Vocês tem mais pormenores sobre a reforma para os deficientes de 60%?

Cumprimentos


Vai ser uma das muitas reivindicações da marcha pela vida independente este Domingo em vários pontos do País.
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Nandito

Offline Oribii

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #246 em: 02/05/2024, 21:02 »
 
para já tudo igual, só quem tem 80% de incapacidade os outros têm que esperar  pelos 67 anos  :assobio:
 

Online Valter

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #247 em: 10/09/2024, 16:23 »
 
Boa tarde, alguém tem novidades em relação a este assunto?

Estará completamente parado?

Cumprimentos
Valter
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #248 em: 10/09/2024, 16:29 »
 
Boa tarde, alguém tem novidades em relação a este assunto?

Estará completamente parado?

Cumprimentos
Valter


Que conste para já está tudo igual. Esta seria uma boa altura para  o assunto mexer, por causa do OE para o próximo ano, mas quase de certeza vai ficar tudo igual. :(
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Valter

Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #249 em: 28/11/2024, 20:51 »
 
OE 2025:  Propostas chumbadas sobre a reforma antecipada    :(




 

Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #250 em: 28/11/2024, 20:58 »
 
Proposta que foi cumbada

Proposta de alteração N.º 1367C
Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
14 Novembro 2024


Orçamento do Estado 2025 (Propostas de Alteração)
27 Novembro 2024


Para efeitos de melhoria de condições de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência é alterado o artigo 2.º da Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«[…] Artigo 2.º
Antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

1 - É criado um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições gerais de elegibilidade:

a) Idade igual ou superior a 55 anos;

b) Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

c) Pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

2 – (…).

[…]»1367C Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa: A garantia dos direitos das pessoas com deficiência é inseparável de medidas transversais nas áreas do emprego, da formação profissional, da proteção social, no acesso à educação, à saúde, aos transportes, na remoção de barreiras arquitetónicas, no acesso à cultura, ao lazer, à informação, na garantia da participação, em condições de igualdade, na vida social e política, entre tantas outras dimensões.

As pessoas com deficiência são dos grupos sociais que mais sofre as violentas consequências do desemprego e precariedade no trabalho, o que as coloca entre os grupos sociais mais atingidos pela pobreza e pela exclusão social.

A maioria dos cidadãos com deficiência em Portugal não está empregada nem se encontra inscrita nos centros de emprego, havendo muitos milhares de trabalhadores desempregados com deficiência que, depois de muitos anos à espera de uma integração no mundo laboral, desistem da sua inscrição nos centros de emprego, porque a sua colocação não se concretiza.

É fundamental que sejam cumpridas, tanto no sector público, como no sector privado, as leis existentes no âmbito do emprego para as pessoas com deficiência, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, que “Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local”, bem como a Lei n.º 4/2019, de 10 de Janeiro, que “Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%”.1367C As profundas dificuldades no acesso a emprego com direitos traduzem-se na limitação e no impedimento da construção de uma vida autónoma e independente, mas traduzem- se, também, numa curta e frágil carreira contributiva, significando isso uma menor proteção social incluindo quando atingem o momento da reforma.

O regime atualmente existente não contempla a grande parte das pessoas com deficiência, limitando o acesso a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %, pelo que não responde de forma efetiva e real aos problemas no acesso à reforma com que as pessoas com deficiência se deparam. O PCP propõe que o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência deve permitir o seu acesso a quem tenha, cumulativamente, idade igual ou superior a 55 anos e esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.1367C
 

Offline 100nick

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #251 em: 29/11/2024, 12:27 »
 
Proposta que foi cumbada

Proposta de alteração N.º 1367C
Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
14 Novembro 2024


Orçamento do Estado 2025 (Propostas de Alteração)
27 Novembro 2024


Para efeitos de melhoria de condições de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência é alterado o artigo 2.º da Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«[…] Artigo 2.º
Antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

1 - É criado um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições gerais de elegibilidade:

a) Idade igual ou superior a 55 anos;

b) Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

c) Pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

2 – (…).

[…]»1367C Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa: A garantia dos direitos das pessoas com deficiência é inseparável de medidas transversais nas áreas do emprego, da formação profissional, da proteção social, no acesso à educação, à saúde, aos transportes, na remoção de barreiras arquitetónicas, no acesso à cultura, ao lazer, à informação, na garantia da participação, em condições de igualdade, na vida social e política, entre tantas outras dimensões.

As pessoas com deficiência são dos grupos sociais que mais sofre as violentas consequências do desemprego e precariedade no trabalho, o que as coloca entre os grupos sociais mais atingidos pela pobreza e pela exclusão social.

A maioria dos cidadãos com deficiência em Portugal não está empregada nem se encontra inscrita nos centros de emprego, havendo muitos milhares de trabalhadores desempregados com deficiência que, depois de muitos anos à espera de uma integração no mundo laboral, desistem da sua inscrição nos centros de emprego, porque a sua colocação não se concretiza.

É fundamental que sejam cumpridas, tanto no sector público, como no sector privado, as leis existentes no âmbito do emprego para as pessoas com deficiência, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, que “Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local”, bem como a Lei n.º 4/2019, de 10 de Janeiro, que “Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%”.1367C As profundas dificuldades no acesso a emprego com direitos traduzem-se na limitação e no impedimento da construção de uma vida autónoma e independente, mas traduzem- se, também, numa curta e frágil carreira contributiva, significando isso uma menor proteção social incluindo quando atingem o momento da reforma.

O regime atualmente existente não contempla a grande parte das pessoas com deficiência, limitando o acesso a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %, pelo que não responde de forma efetiva e real aos problemas no acesso à reforma com que as pessoas com deficiência se deparam. O PCP propõe que o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência deve permitir o seu acesso a quem tenha, cumulativamente, idade igual ou superior a 55 anos e esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.1367C




Bom dia!
Se fosse para dar aos politicos eles aprovavam... como os 5% de aumento que tiveram
 

 



Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco


  •   Política de Privacidade   •   Regras   •   Fale Connosco   •  
     
Voltar ao topo