Governo disponível para refletir antecipação da reforma para pessoas com deficiênciaA configuração do regime de reforma antecipada considera a antecipação da reforma para pessoas com deficiência a partir dos 55 anos, com 20 ou mais anos de carreira contributiva.
Agência Lusa
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16 set 2021, 19:47
▲"Estamos disponíveis para, após reflexão da Assembleia da República e de cada um dos grupos parlamentares, poder ser feita uma reflexão em conjunto", disse Ana Sofia Antunes
ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
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A secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência disse, esta quinta-feira, que o Governo está disponível para uma reflexão conjunta sobre a antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência, após entrega de um estudo no parlamento.
“Estamos disponíveis para, após reflexão da Assembleia da República e de cada um dos grupos parlamentares, poder ser feita uma reflexão em conjunto”, disse.
Ana Sofia Antunes falava em declarações à agência Lusa no dia em que foi entregue na Assembleia da República um estudo que era um compromisso do Orçamento do Estado para 2020 sobre a antecipação da reforma para pessoas com deficiência onde é referido que poderá abranger, numa fase inicial, cerca de 6.700 pessoas, com um valor médio de pensão de 687 euros.
De acordo com o estudo, o impacto orçamental associado a esta proposta ronda, num ano de maturidade, os 147 milhões de euros anuais.
Este estudo, segundo uma nota de imprensa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), permitirá agora à Assembleia da República um enquadramento dos impactos orçamentais, níveis de proteção social em termos de valores de pensão e universo potencial de abrangidos para acederem a este regime especial.
A configuração do regime de reforma antecipada – que segue o cenário proposto no OE2020 — considera a antecipação da reforma para pessoas com deficiência a partir dos 55 anos, com 20 ou mais anos de carreira contributiva, dos quais 15 ou mais correspondam a uma incapacidade igual ou superior a 60%, certificada através de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.
Segundo o MTSSS, face aos riscos de atribuição de pensões de muito baixo valor, o Governo optou por incluir no cenário em análise a garantia de valores mínimos de pensão (de, pelo menos, 288,8 euros por mês, para carreiras contributivas de pelo menos 20 anos).
Em declarações à agência Lusa, a secretária de Estado explicou que o Governo reconhece a justiça da medida pedida por um grupo de cidadãos através de uma petição, mas que não concorda com o modelo plasmado porque, apesar de “aparentemente generoso, é altamente penalizador”.
“Dando a ilusão de dar tudo a todos não dará praticamente nada a ninguém. Queremos uma solução que chegue aos que efetivamente precisam”, disse, adiantando que este não é um modelo defendido pelo Governo.
“Cumprimos a nossa obrigação de entrega do relatório na Assembleia da República. Não questionamos de forma alguma a justiça de uma medida desta natureza, não concordamos é com o modelo concreto que pediram para estudar”, frisou.
Ana Sofia Antunes especificou que há um argumento que tem sido apresentado que considera totalmente falacioso, nomeadamente a ideia proposta de que as pessoas se podiam reformar aos 55 sem penalizações como se tivessem trabalhado até aos 67 anos.
“Isto não existe nem aqui nem em lugar nenhum no mundo. Ninguém se pode reformar aos 55 anos com a ilusão de que se pode simular uma carreira de quem tenha estado ao serviço até aos 67 anos. O que se pode fazer é criar majorações para amortecer os efeitos da reforma antecipada”, explicou.
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