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Autor Tópico: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA  (Lida 125969 vezes)

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Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #75 em: 19/10/2021, 17:14 »
 
Reforma antecipada das pessoas com deficiência volta a debate no Parlamento

Há muito que os ativistas dos direitos das pessoas com deficiência lutam pelo direito à reforma antecipada. O Bloco entrega esta terça-feira um anteprojeto de lei para efetivar este direito. Esta é uma das nove propostas apresentadas pelo Bloco de Esquerda ao Governo, no âmbito do Orçamento de Estado para 2022.

19 de Outubro, 2021 - 14:10h



Bloco apresenta anteprojeto de lei pela reforma antecipada das pessoas com deficiência. Fotografia: Ana Mendes

De modo a responder às reivindicações do movimento das pessoas com deficiência, o Bloco de Esquerda apresenta hoje um anteprojeto de lei pela redução da idade de acesso à pensão de velhice das pessoas com deficiência.

“Esta proposta é não só de elementar justiça, como se aproxima dos regimes vigentes em outros ordenamentos jurídicos europeus, vertendo para o caso das pessoas com incapacidade a lógica e as regras de um regime específico já existente em Portugal, o do desgaste rápido” afirma a deputada Diana Santos.

A iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda propõe um enquadramento semelhante ao regime das profissões de desgaste rápido, adaptado ao desgaste advindo da incapacidade do trabalhador, comprovada através de atestado multiusos de incapacidade.

Neste projeto propõe-se conceder o direito à redução da idade legal da reforma em função do número de anos que a pessoa trabalhou com incapacidade, conjugado com o grau de incapacidade com o qual a pessoa trabalhou, numa redução que poderá ir até aos 55 anos. Assim, para qualquer pessoa com incapacidade igual ou superior a 60%, à idade legal geral, seria retirado um ano por cada dois anos de trabalho para pessoas com 60% a 79% de incapacidade. Para pessoas com incapacidade entre 80% a 90% seria retirado um ano por cada ano de trabalho e, para pessoas com mais de 90% de incapacidade, seria retirado um ano por cada seis meses de trabalho.

Esta proposta é uma das nove medidas apresentadas pelo Bloco de Esquerda ao Governo, para o Orçamento de Estado de 2022. Diana Santos considera que “na concretização das políticas de um país existirá sempre impacto orçamental, cabe ao Governo fazer escolhas que transpareçam as suas prioridades”. A deputada exorta a que “essas escolhas não deixem de fora direitos humanos e essenciais”.

Audição Pública

Decorre esta terça-feira na Assembleia da República uma audição pública(link is external) sobre o direito das pessoas com deficiência à reforma antecipada. 

Pessoas com deficiência manifestam-se no Parlamento. Foto de Centro de Vida Independente.
Pessoas com deficiência exigem reforma antecipada junto ao Parlamento
Nesta sessão é apresentado o estudo - entregue pelo Governo apenas na semana passada -  que decorre de um compromisso inscrito pelo Bloco no Orçamento de Estado para 2020. Há muito que se aguardava a publicação deste documento, situação que levou o movimento das pessoas com deficiência a organizar há semanas um protesto em frente à Assembleia da República.

A deputada Diana Santos considera este estudo “uma autêntica deceção”, acrescentando que “circulou pelas organizações uma versão preliminar que contemplava três cenários possíveis de antecipação de reforma, certo é que com pouca consistência de dados”. Todavia, a versão final entregue pelo Governo apresenta uma só proposta que “penalizaria mais de 50% das pessoas com um valor de pensão abaixo do limiar de pobreza”.

Recorde-se que Portugal ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência(link is external) em 23 de setembro de 2009.




Fonte: Esquerda Net
 
 
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Online Nandito

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #76 em: 19/10/2021, 17:38 »
 
Reforma antecipada das pessoas com deficiência volta a debate no Parlamento

Há muito que os ativistas dos direitos das pessoas com deficiência lutam pelo direito à reforma antecipada. O Bloco entrega esta terça-feira um anteprojeto de lei para efetivar este direito. Esta é uma das nove propostas apresentadas pelo Bloco de Esquerda ao Governo, no âmbito do Orçamento de Estado para 2022.

19 de Outubro, 2021 - 14:10h



Bloco apresenta anteprojeto de lei pela reforma antecipada das pessoas com deficiência. Fotografia: Ana Mendes

De modo a responder às reivindicações do movimento das pessoas com deficiência, o Bloco de Esquerda apresenta hoje um anteprojeto de lei pela redução da idade de acesso à pensão de velhice das pessoas com deficiência.

“Esta proposta é não só de elementar justiça, como se aproxima dos regimes vigentes em outros ordenamentos jurídicos europeus, vertendo para o caso das pessoas com incapacidade a lógica e as regras de um regime específico já existente em Portugal, o do desgaste rápido” afirma a deputada Diana Santos.

A iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda propõe um enquadramento semelhante ao regime das profissões de desgaste rápido, adaptado ao desgaste advindo da incapacidade do trabalhador, comprovada através de atestado multiusos de incapacidade.

Neste projeto propõe-se conceder o direito à redução da idade legal da reforma em função do número de anos que a pessoa trabalhou com incapacidade, conjugado com o grau de incapacidade com o qual a pessoa trabalhou, numa redução que poderá ir até aos 55 anos. Assim, para qualquer pessoa com incapacidade igual ou superior a 60%, à idade legal geral, seria retirado um ano por cada dois anos de trabalho para pessoas com 60% a 79% de incapacidade. Para pessoas com incapacidade entre 80% a 90% seria retirado um ano por cada ano de trabalho e, para pessoas com mais de 90% de incapacidade, seria retirado um ano por cada seis meses de trabalho.

Esta proposta é uma das nove medidas apresentadas pelo Bloco de Esquerda ao Governo, para o Orçamento de Estado de 2022. Diana Santos considera que “na concretização das políticas de um país existirá sempre impacto orçamental, cabe ao Governo fazer escolhas que transpareçam as suas prioridades”. A deputada exorta a que “essas escolhas não deixem de fora direitos humanos e essenciais”.

Audição Pública

Decorre esta terça-feira na Assembleia da República uma audição pública(link is external) sobre o direito das pessoas com deficiência à reforma antecipada. 

Pessoas com deficiência manifestam-se no Parlamento. Foto de Centro de Vida Independente.
Pessoas com deficiência exigem reforma antecipada junto ao Parlamento
Nesta sessão é apresentado o estudo - entregue pelo Governo apenas na semana passada -  que decorre de um compromisso inscrito pelo Bloco no Orçamento de Estado para 2020. Há muito que se aguardava a publicação deste documento, situação que levou o movimento das pessoas com deficiência a organizar há semanas um protesto em frente à Assembleia da República.

A deputada Diana Santos considera este estudo “uma autêntica deceção”, acrescentando que “circulou pelas organizações uma versão preliminar que contemplava três cenários possíveis de antecipação de reforma, certo é que com pouca consistência de dados”. Todavia, a versão final entregue pelo Governo apresenta uma só proposta que “penalizaria mais de 50% das pessoas com um valor de pensão abaixo do limiar de pobreza”.

Recorde-se que Portugal ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência(link is external) em 23 de setembro de 2009.




Fonte: Esquerda Net


Por este principio, para o ano que vem 2022 atingiria a minha reforma :sim:

numa redução que poderá ir até aos 55 anos. Assim, para qualquer pessoa com incapacidade igual ou superior a 60%, à idade legal geral, seria retirado um ano por cada dois anos de trabalho para pessoas com 60% a 79% de incapacidade. Para pessoas com incapacidade entre 80% a 90% seria retirado um ano por cada ano de trabalho e, para pessoas com mais de 90% de incapacidade, seria retirado um ano por cada seis meses de trabalho.
"A justiça é o freio da humanidade."
 

Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #77 em: 19/10/2021, 18:38 »
 

Por este principio, para o ano que vem 2022 atingiria a minha reforma :sim:

numa redução que poderá ir até aos 55 anos. Assim, para qualquer pessoa com incapacidade igual ou superior a 60%, à idade legal geral, seria retirado um ano por cada dois anos de trabalho para pessoas com 60% a 79% de incapacidade. Para pessoas com incapacidade entre 80% a 90% seria retirado um ano por cada ano de trabalho e, para pessoas com mais de 90% de incapacidade, seria retirado um ano por cada seis meses de trabalho.


E Eu já podia ir agora ...   ;)
 

Online Nandito

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #78 em: 19/10/2021, 21:58 »
 
Reforma antecipada para pessoas com deficiência "não é protetora nem dignificadora"

JN/Agências
Hoje às 15:26



Ana Sofia Antunes, secretária de Estado da Inclusão
Foto: Carolina Branco/Global Imagens


A secretária de Estado da Inclusão defendeu esta terça-feira que um modelo de reforma antecipada para pessoas com deficiência, que permita um acesso generalizado, "não é protetor nem dignificador" destas pessoas.

"Um regime que se preocupa com a redução do número de anos para aceder à reforma sem se focar no número de anos de descontos não é um regime protetor. Um regime que não atende a situações concretas como forma de proteger bem um conjunto de pessoas em situação delicada é um regime que querendo dar tudo a todos não dará nada a ninguém", frisou.

Ana Sofia Antunes falava hoje no Parlamento durante uma audição pública sobre o estudo do Regime de Reforma Antecipada para Pessoas com Deficiência, na qual apresentou um relatório que resulta de um compromisso do Orçamento do Estado para 2020.

O documento foi entregue na Assembleia da República em setembro de forma a dar um enquadramento dos impactos orçamentais, níveis de proteção social em termos de valores de pensão e universo potencial de abrangidos para acederem a este regime especial.

Segundo o estudo, a antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência poderá abranger, numa fase inicial, cerca de 6700 pessoas, com um valor médio de pensão de 680 euros.

Contudo, para a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, este é um modelo que "sob uma capa de ser aparentemente benéfico, porque permite um acesso generalizado a uma reforma antecipada a todas as pessoas que aos 55 anos tenham 20 anos de descontos, 15 dos quais com deficiência e com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento, atribui uma proteção individual muito baixa".

"Um acesso aberto com proteção baixa caso a caso resulta em impactos muito significativos ao nível da consolidação dos saldos da Segurança Social, sendo que este impacto a partir do momento em que não é protetor nem dignificador não nos afigura de vantajoso", disse.

Ana Sofia Antunes explicou que apesar da média das pensões e situar nos 687 euros, a verdade é que a maioria teria valores muito abaixo desse montante: 56% das pessoas teriam pensões abaixo do limiar da pobreza.

Ao admitir uma reforma aos 20 anos de carreira contributiva, adiantou, possibilita-se que muitas pessoas receberiam 40 a 46% do valor que podiam auferir se estivessem a trabalhar, com a agravante de que ao acederem à reforma antecipada estariam impedidas de voltar ao mercado de trabalho.

"Os anos de descontos é que permitem dignidade quando as pessoas procuram reformar-se com antecipação", frisou adiantando que é necessário identificar uma justiça basilar no acesso à reforma antecipada tendo em atenção as condições específicas de acesso que devem ser conjugadas com as condições gerais, idade de aceso, anos de descontos e grau de incapacidade.

A secretária de Estado adiantou que, embora entenda que a reforma antecipada possa ser justa quando pensada nos moldes adequados, "não deixa de ser uma mensagem errada" num momento em que o Governo pretende apostar na inclusão e na contratação de mais pessoas com deficiência.

Para este estudo foi feito um levantamento de fontes de informação sobre a quantificação da população com deficiência em Portugal, salientando o Governo a elevada incerteza quanto à quantificação das pessoas com deficiência com atividade laboral e o respetivo percurso contributivo o que considera "acarretar um considerável risco de subestimação de beneficiárias/os e de despesa no estudo do regime em apreço".

Segundo o estudo, o impacto orçamental associado a esta proposta ronda, num ano de maturidade, os 147 milhões de euros anuais.



Fonte: jn.pt           Link: https://www.jn.pt/nacional/reforma-antecipada-para-pessoas-com-deficiencia-nao-e-protetora-nem-dignificadora-14235191.html
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #79 em: 19/10/2021, 23:19 »
 
19-10-2021 | Audição - Regime de Reforma antecipada para pessoas com deficiência | Ana Sofia Antunes


Fonte video: partidosocialista youtube.com

19-10-2021| Audição - Regime de Reforma antecipada para pessoas com deficiência | Francisco Oliveira


Fonte video: partidosocialista youtube.com

Carla Madureira na Audição sobre o Regime de Reforma antecipada para pessoas com deficiência


Fonte video: PSDTV youtube.com

19-10-2021 | Regime de Reforma antecipada para pessoas com deficiência | Ana Sofia Antunes 2ª


Fonte video: partidosocialista youtube.com
« Última modificação: 20/10/2021, 09:31 por Nandito »
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #80 em: 20/10/2021, 09:04 »
 
Pessoas portadoras de deficiência querem revisão da Pensão Social de Inclusão e reforma aos 55 anos - DM


Nuno Cerqueira
19 Outubro 2021



Vídeo: Nuno Cerqueira

Estiveram reunidos em Braga.

A Confederação Nacional das Organizações das Pessoas com Deficiência (CNOPD) quer ver discutida as reforma aos 55 anos de idade e a revisão da Pensão Social de Inclusão (PSI).

Em declarações ontem a este jornal, Jorge Reis, presidente da CNOPD, referiu durante encontro em Braga, na Universidade do Minho, que vai existir um debate na Assembleia da República onde se vai discutir a questão de reforma antecipada.

«Para se perspetiva a questão da decisão. A nossa proposta é que seja aos 55 anos, 20 anos de descontos e 15 para pessoas com incapacidade acima dos 60% atestado pelo multiusos», destacou Jorge Reis.

O presidente da CNOPD quer ainda uma revisão da PSI.

«Queremos uma aproximação aos salários médios. O valor está muito abaixo e tem que ser revisto. Só é renumerado em 12 meses e queremos que passe para 14. Queremos que haja uma limitação alargada para com aqueles que acumulam o trabalho e que recebem a PSI, para que haja uma proximação aos salários médios reais», afirmou Jorge Reis.

A CNOPD considerou ainda que há um inclusão plena por fazer.

«Há avanço nos direitos das pessoas, mas há questões em aberto no que respeita à inclusão plena ao nível da educação, emprego, acessibilidades todas, aplicação das leis que existem para a área da deficiência e saúde. Por exemplo, nós verificamos que nesta pandemia as pessoas com deficiência foram muito afetadas», destacou Jorge Reis.


Fonte imagem: diariodominho.sapo.pt


Fonte: diariodominho.sapo.pt           Link: https://diariodominho.sapo.pt/2021/10/19/deficientes-querem-revisao-da-pensao-social-de-inclusao-e-reforma-aos-55-anos/
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #81 em: 24/10/2021, 15:11 »
 
Centro de Vida Independente

Na passada terça-feira, dia 19 de outubro, decorreu a Audição Pública sobre o Estudo do Regime de Reforma Antecipada para Pessoas com Deficiência. Foram convidadas múltiplas organizações de pessoas com deficiência para falaram do tema durante duas horas e 30 minutos. Foram dados 5 minutos de intervenção a cada uma das organizações, o que é, claramente, insuficiente para debater um tema desta magnitude.
Deixamo-vos a intervenção de Jorge Falcato, presidente do Centro de Vida Independente. Tendo a nossa intervenção sido interrompida, deixamos também o texto completo para saberem o que ficou por dizer.
---
Senhoras e senhores deputados
Antes de mais gostava de constatar uma questão que me parece relevante.
Começou-se a falar neste parlamento da antecipação da idade de reforma para os trabalhadores e trabalhadoras com deficiência em 2016. Proposta que foi por várias vezes apresentada e inviabilizada. Estamos em 2021. Cinco anos depois parece existir um consenso entre os partidos com representação parlamentar sobre  a necessidade de legislar a antecipação da idade de reforma das pessoas com deficiência.
É de saudar esta evolução. Os trabalhadores e as trabalhadoras com deficiência precisam que se faça justiça. A comunidade das pessoas com deficiência, que sempre apoiou esta ideia, não pode esperar mais tempo por uma solução.
Existem evidências, e todos nós que vivemos com uma deficiência sabemos, que no caso das pessoas com deficiência existe um o envelhecimento precoce. Que o processo normal de envelhecimento é acelerado pelo agravamento das nossas incapacidades e frequentemente complicado devido a uma vida inteira de mobilidade reduzida, pior estado geral de saúde, medicamentos, cirurgias, etc.
Sabemos que viver e envelhecer com uma deficiência de longo prazo tem uma elevada prevalência de condições de saúde secundárias tais como: dor, cansaço ou fraqueza, depressão, perturbações do sono, problemas de memória e de atenção, problemas intestinais e urinários, úlceras de pressão, sobrepeso e obesidade, entre outras que implicam também uma diminuição da esperança de vida.
São  muitos os estudos que constatam esta realidade. Darei só dois exemplos.
Estudo realizado na Holanda sobre os riscos de mortalidade associado à deficiência conclui que as pessoas com deficiência têm uma esperança média de vida aos 55 anos inferior 6 a 10 anos quando comparada com as pessoas sem deficiência.
Na Coreia, embora se registe um aumento da esperança de vida das pessoas com deficiência, tal como para  a população em geral, tendência que podemos generalizar a todo o mundo, num estudo realizado entre 2004 e 2017, a diferença da  esperança média de vida das pessoas com deficiência mantinha-se extremamente elevada com 16  anos de diferença face às pessoas sem deficiência.
Outra conclusão deste estudo foi que, embora as próprias deficiências causem o excesso de mortalidade, também é possível que outros fatores associados, como a pobreza, desvantagens socioeconómicas, maus comportamentos de saúde associados a condições incapacitantes, sofrimento psicológico, menor apoio social e acesso limitado a serviços de saúde também contribuam para que a mortalidade entre as pessoas com deficiência seja tão elevada.
Estranhamos que o estudo apresentado não tenha refletido sobre esta realidade. Numa altura em que a idade da reforma todos os anos sobe porque está indexada à esperança média de vida, não entrar em consideração com factos que estão estatisticamente comprovados parece-nos uma evidente lacuna que há que preencher.
Mas esta não é a única razão da necessidade de antecipar a idade de reforma. Como já referi inicialmente verifica-se um envelhecimento mais acelerado nas pessoas com deficiência. Insistir na manutenção da idade de reforma nos 66 anos é obrigar pessoas a irem trabalhar em sobreesforço, com dores, sem as condições físicas e psicológicas para realizar o trabalho.
Diz-se no estudo que as regras de formação da reforma levariam a que o valor das pensões situar-se-ia abaixo do limiar de pobreza para mais de metade das pessoas abrangidas. Pois não não será de admirar.
Não tenho dados actuais sobre os rendimentos declarados à autoridade tributária pelas pessoas com deficiência. Só tenho os dados relativos a 2016 e nessa altura 50% das pessoas com incapacidade entre os 60% e os 89% tinham rendimentos até 7.000 euros anuais. O mesmo verificava-se para 65% dos que têm incapacidade de 90% ou mais. Mesmo antes de aplicar a formula de formação do valor da reforma arriscaria dizer que os rendimentos destas pessoas já se encontra na sua maioria abaixo do limiar de pobreza.
No entanto, para além de tudo o que já referi sobre a justeza e necessidade de diminuir a idade de acesso à reforma há ainda de referir que as pessoas com deficiência pelas mais diversas razões, entram mais tarde no mercado de trabalho, interrompem a carreira contributiva devido a internamentos, etc., tendo carreiras contributivas mais curtas, na maior parte das vezes devido a condicionantes que não são da sua responsabilidade. Assim, sabendo-se que a maioria das pessoas com deficiência  tem baixos rendimento e condicionamentos que impedem longas carreiras contributivas, Basta ver os dados sobre quem solicitou pensões por invalidez  de 2016 a 2019 que variou entre os 21,5 e os 22 anos de carreira contributiva e idades entre os 55,2 e 57 anos nas . Pessoas que, mesmo sabendo que iriam ter uma baixa de rendimentos, não aguentavam mais. Esta é a realidade. Há, sem qualquer dúvida, que alterar a forma de cálculo da pensão introduzindo uma majoração que compense esta situação adversa.
Envelhecimento precoce, menor esperança de vida e dificuldades de acesso e manutenção de emprego com carreiras contributivas mais curtas é o que caracteriza e distingue as pessoas cm deficiência dos restantes cidadãos. Por isso devem ter uma situação de exceção no acesso antecipado à reforma, tal como as pessoas com profissões de desgaste rápido.
O que as senhoras e os senhores deputados têm de compreender, e agir em conformidade, é reconhecer o facto de que estas pessoas poderão não ter uma profissão de desgaste rápido, mas elas próprias são pessoas que se desgastam mais rapidamente.
 
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #82 em: 02/11/2021, 18:35 »
 
Divulgação  | Comunicado APD | Antecipação da idade da reforma para trabalhadores com deficiência
www.apd.org.pt





Facebook APD
 
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #83 em: 12/11/2021, 16:37 »
 
 
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #84 em: 12/11/2021, 17:19 »
 
 
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #85 em: 12/11/2021, 22:22 »
 
Chumbada redução da idade de reforma para pessoas com deficiência

JN/Agências
Hoje às 13:57




A Assembleia da República chumbou, esta sexta-feira, quatro projetos de lei do BE, PCP, PEV e PAN relativos à redução da idade de reforma das pessoas com deficiência e das respetivas condições de acesso a esta pensão.

O projeto do Bloco de Esquerda (BE) foi rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP, merecendo ainda a abstenção do PS.

Por sua vez, o projeto de lei do PCP foi também chumbado com os votos contra do PSD e do CDS-PP, enquanto o PS e o BE abstiveram-se.

À semelhança dos outros diplomas, o projeto de lei do Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) foi rejeitado com os votos contra do PSD e CDS-PP, enquanto o PS e o BE abstiveram-se.

O diploma do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), por seu turno, foi igualmente chumbado pelo PSD e CDS-PP, com a abstenção do PS.

O BE defende a diminuição geral da idade de reforma para os 65 anos, bem como uma discriminação positiva para as pessoas com deficiência, e propôs o direito à reforma para as pessoas que, aos 55 anos tenham atingido "20 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da sua pensão", 15 dos quais correspondentes a uma incapacidade igual ou superior a 60%.

Já o PCP sublinha, no seu diploma, que as pessoas com deficiência são os grupos sociais que mais sofrem as "violentas consequências do desemprego e precariedade no trabalho", estando, consequentemente, entre os mais atingidos pela pobreza e exclusão social.

O Partido Comunista defende a criação de um regime especial de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência.

Este regime deve considerar a carreira contributiva, período de incapacidade, desgaste das funções exercidas e as características da deficiência ou incapacidade.

Já o diploma do PEV estipulava a atribuição da reforma, sem penalizações, desde que os trabalhadores tenham, pelo menos, 60 anos e que possuam uma deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Para o PEV, a idade de reforma deverá ser reduzida até um máximo de cinco anos, quando o período de tempo entre a declaração de deficiência e a data do pedido de reforma for igual ou superior a 20 anos ou quando tenham sido usados, por igual período de tempo, produtos prescritos por um médico.

Acresce ainda aos requisitos ter uma carreira contributiva efetiva de 15 anos.

O PAN estabelece, no seu projeto de lei, o acesso à pensão por reforma antecipada, sem penalização, para pessoas com, pelo menos, 55 anos, com incapacidade igual ou superior a 60% e com um mínimo de 20 anos de carreira contributiva efetiva.

Segundo o diploma do PAN, podem também ter acesso as pessoas com 55 anos e com um grau de incapacidade de 60% ou mais em, pelo menos, 15 anos da sua carreira contributiva.



Fonte: jn.pt          Link: https://www.jn.pt/nacional/parlamento-chumba-reducao-da-idade-de-reforma-para-pessoas-com-deficiencia-14311911.html
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #86 em: 13/11/2021, 10:34 »
 
Nandito grande surpresa quando acordei e dei com esta noticia, acredita que até chorei!!!

PSD corrige sentido de voto e alteração da reforma de pessoas com deficiência é aprovada
As propostas do Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) e Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) baixam todas à especialidade.



Agência Lusa
Texto
12 nov 2021, 19:43 
   
O projeto do BE foi aprovado, contando apenas com a rejeição do CDS-PP e a abstenção do PS e do PSD
▲O projeto do BE foi aprovado, contando apenas com a rejeição do CDS-PP e a abstenção do PS e do PSD

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

O PSD corrigiu o sentido de voto sobre quatro projetos de lei relativos à redução da idade de reforma das pessoas com deficiência e das respetivas condições de acesso a esta pensão, levando à sua aprovação.

Segundo a deliberação das votações esta sexta-feira realizadas pela Assembleia da República, o PSD alterou o seu sentido de voto de “contra” para “abstenção”, tendo a decisão sido comunicada à mesa, por correio eletrónico.

Assim, as propostas do Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) baixam todas à especialidade.

O projeto do BE foi aprovado, contando apenas com a rejeição do CDS-PP e a abstenção do PS e do PSD.


Por sua vez, o projeto de lei do PCP recebeu luz verde, também com o voto contra do CDS-PP, enquanto PS, PSD e BE abstiveram-se.

À semelhança dos outros diplomas, o projeto de lei do PEV foi aprovado, com os votos contra do CDS-PP e abstenção do PS, PSD e BE.

O diploma do PAN, por seu turno, foi igualmente aprovado, com abstenção do PS e PSD e rejeição do CDS-PP.

O BE defende a diminuição geral da idade de reforma para os 65 anos, bem como uma discriminação positiva para as pessoas com deficiência, e propôs o direito à reforma para as pessoas que, aos 55 anos tenham atingido “20 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da sua pensão”, 15 dos quais correspondentes a uma incapacidade igual ou superior a 60%.


Já o PCP sublinha, no seu diploma, que as pessoas com deficiência são os grupos sociais que mais sofrem as “violentas consequências do desemprego e precariedade no trabalho”, estando, consequentemente, entre os mais atingidos pela pobreza e exclusão social.

O Partido Comunista defende a criação de um regime especial de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência.

Este regime deve considerar a carreira contributiva, período de incapacidade, desgaste das funções exercidas e as características da deficiência ou incapacidade.

Já o diploma do PEV estipula a atribuição da reforma, sem penalizações, desde que os trabalhadores tenham, pelo menos, 60 anos e que possuam uma deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Para o PEV, a idade de reforma deverá ser reduzida até um máximo de cinco anos, quando o período de tempo entre a declaração de deficiência e a data do pedido de reforma for igual ou superior a 20 anos ou quando tenham sido usados, por igual período de tempo, produtos prescritos por um médico.

Acresce ainda aos requisitos ter uma carreira contributiva efetiva de 15 anos.

O PAN estabelece, no seu projeto de lei, o acesso à pensão por reforma antecipada, sem penalização, para pessoas com, pelo menos, 55 anos, com incapacidade igual ou superior a 60% e com um mínimo de 20 anos de carreira contributiva efetiva.

Segundo o diploma do PAN, podem também ter acesso as pessoas com 55 anos e com um grau de incapacidade de 60% ou mais em, pelo menos, 15 anos da sua carreira contributiva.



Fonte: Publico
« Última modificação: 13/11/2021, 10:39 por migel »
 
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #87 em: 13/11/2021, 11:13 »
 
Sobre a tendência de voto:
O Bloco de Esquerda absteve-se em 2 projetos:
PCP - Pressupõe a existência de uma avaliação "exaustiva" que concilia o tipo de deficiência, o seu grau, a (suposta) esperança média de vida, o tipo de esforço efetuado no trabalho, entre outras variáveis. Não concordamos!
PEV - Impunha como idade mínima de reforma os 60 anos. Não concordamos!
O Bloco de Esquerda votou favoravelmente a proposta do PAN porque apresentava precisamente as mesmas condições que a nossa:
- Para todas as pessoas com deficiência ou incapacidade com, pelo menos, 60% no Atestado Médico de Incapacidade Multiusos;
- 15 anos a trabalhar na condição de deficiência ou incapacidade;
- 20 anos de descontos;
- A partir dos 55.


 
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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #88 em: 13/11/2021, 11:16 »
 
O projeto do BE foi aprovado, contando apenas com a rejeição do CDS-PP e a abstenção do PS e do PSD.

Por sua vez, o projeto de lei do PCP recebeu luz verde, também com o voto contra do CDS-PP, enquanto PS, PSD e BE abstiveram-se.

À semelhança dos outros diplomas, o projeto de lei do PEV foi aprovado, com os votos contra do CDS-PP e abstenção do PS, PSD e BE.

O diploma do PAN, por seu turno, foi igualmente aprovado, com abstenção do PS e PSD e rejeição do CDS-PP.

O BE defende a diminuição geral da idade de reforma para os 65 anos, bem como uma discriminação positiva para as pessoas com deficiência, e propôs o direito à reforma para as pessoas que, aos 55 anos tenham atingido “20 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da sua pensão”, 15 dos quais correspondentes a uma incapacidade igual ou superior a 60%.


Já o PCP sublinha, no seu diploma, que as pessoas com deficiência são os grupos sociais que mais sofrem as “violentas consequências do desemprego e precariedade no trabalho”, estando, consequentemente, entre os mais atingidos pela pobreza e exclusão social.

O Partido Comunista defende a criação de um regime especial de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência.

Este regime deve considerar a carreira contributiva, período de incapacidade, desgaste das funções exercidas e as características da deficiência ou incapacidade.

Já o diploma do PEV estipula a atribuição da reforma, sem penalizações, desde que os trabalhadores tenham, pelo menos, 60 anos e que possuam uma deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%.


Para o PEV, a idade de reforma deverá ser reduzida até um máximo de cinco anos, quando o período de tempo entre a declaração de deficiência e a data do pedido de reforma for igual ou superior a 20 anos ou quando tenham sido usados, por igual período de tempo, produtos prescritos por um médico.

Acresce ainda aos requisitos ter uma carreira contributiva efetiva de 15 anos.

O PAN estabelece, no seu projeto de lei, o acesso à pensão por reforma antecipada, sem penalização, para pessoas com, pelo menos, 55 anos, com incapacidade igual ou superior a 60% e com um mínimo de 20 anos de carreira contributiva efetiva.

Segundo o diploma do PAN, podem também ter acesso as pessoas com 55 anos e com um grau de incapacidade de 60% ou mais em, pelo menos, 15 anos da sua carreira contributiva.



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Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #89 em: 13/11/2021, 17:45 »
 
 
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