Menor recebe 900 mil euros por atropelamento que o deixou em cadeira de rodas19 agosto, 2024 às 08:14
Menor recebe 900 mil euros por atropelamento que o deixou em cadeira de rodas

Jovem vítima de atropelamento usa uma cadeira de rodas adaptada
Foto: Leonardo Negrão
Tribunal da Relação de Guimarães reduziu indemnização fixada pela primeira instância, após acidente ocorrido na zona de Braga em 2019.
Luís Moreira
Um rapaz que anda de cadeira de rodas e tem extrema dificuldade em comunicar, depois de ter sido atropelado numa estrada dos arredores de Braga, em julho de 2019, quando tinha 11 anos, vai receber 900 mil euros de indemnização. Em decisão recente, o Tribunal da Relação de Guimarães baixou a quantia atribuída pelo Tribunal de Braga, que era de 1,1 milhões de euros, a pagar pela seguradora do automobilista que atropelou o menor.
Os juízes condenaram ainda a companhia a pagar aos pais da vítima o valor médio mensal a apurar em sede de liquidação, relativo a despesas com pagas desde a alta hospitalar do menor até ao trânsito em julgado da decisão.
Défices permanentes
O sinistro deixou o menor numa carreira de rodas, com incapacidade para o exercício de qualquer atividade profissional e repercussões permanentes nas atividades desportiva, de lazer e sexual.
O rapaz ficou com um défice funcional da integridade físico-psíquica e dano estético e vai precisar, para o resto da vida, de ajudas técnicas e médicas, tratamentos regulares, casa e veículo adaptados e ainda ajuda de outra pessoa.
De resto, comunica só com os olhos e gemidos, precisa de alimentação especial, fraldas e produtos de higiene, além de cadeira de rodas adaptada.
Antes do acidente, era um aluno regular e frequentava atividades extracurriculares, como o desporto, a dança e a música.
Saía do carro da mãe
O atropelamento deu-se a 6 de julho de 2019, pelas 19.45 horas, quando o rapaz saiu do carro da mãe, e, a partir da traseira, atravessou a estrada, sita nos arredores de Braga, para ir para casa dos avós. Em sentido contrário vinha uma carrinha de mercadorias que não se apercebeu da presença do jovem e o atropelou. Em consequência do acidente, o menor sofreu um traumatismo cranioencefálico grave e fraturas pélvicas.
Foi alvo de uma operação neurocirúrgica e esteve sete meses internado no hospital local.
Sem passadeira na zona
O acórdão salienta que “o atravessamento da via no local era permitido, dado que não existia uma passagem para peões a menos de cem metros. O menor certificou-se previamente de que podia atravessar sem perigo, tendo parado junto à traseira do veículo conduzido pela mãe e deixado passar um veículo que seguia no sentido contrário. Procedeu ao atravessamento da via o mais rapidamente possível, tendo-o feito a correr”.
Mas, contam os juízes, “o menor não se apercebeu que o veículo seguia na faixa de rodagem do lado oposto. Do outro lado, o condutor do veículo não se apercebeu da presença do menor na faixa de rodagem e acabou por atropelá-lo”.
O tribunal sublinha que a viatura que atropelou o jovem estava a cerca de 30 metros. Excluiu a “culpa” das duas partes, mas invocou o princípio da “responsabilidade do risco” previsto no Código Civil para obrigar a seguradora a indemnizar.
Fonte: JN