Vamos iniciar um espaço designado "A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência comentada por...", onde se pretende divulgar este importante instrumento de direito internacional, bem como sensibilizar o público em geral para a problemática da deficiência.
Assim, solicitaremos a personalidades de diferentes sectores da nossa vida pública e colectiva, que, de forma simples e acessível, comentem os vários artigos da Convenção.
A Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, inaugura este espaço, com um comentário à Convenção em si mesma.)
A Convenção comentada por Idália Moniz, Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação 
No próximo dia 30 de Julho, fará um ano que Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e respectivo Protocolo Opcional, adoptados, em Dezembro de 2006, na 61ª Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas.
Esta Convenção constitui o primeiro instrumento jurídico internacional que expressamente garante a defesa dos direitos e a protecção das pessoas com deficiência. Ao conceptualizar a deficiência como uma questão de direitos fundamentais, a comunidade internacional compromete-se a respeitar a dignidade, a não discriminação, a participação e inclusão, a igualdade de oportunidades e a acessibilidade das pessoas com deficiência. A Convenção deixa claro que este é um compromisso de todos - não só dos Estados, mas também da sociedade civil, das organizações internacionais e mesmo das entidades supranacionais, o primeiro caso nos tratados internacionais!
A Convenção confere ainda especial relevo ao que podemos designar de "desvantagens sociais acumuladas", como é o caso das mulheres com deficiência e das crianças com deficiência.
Mas a sua importância não se esgota na fundamentação de princípios e orientações. De facto, a Convenção representa uma mudança de paradigma. É a sociedade que importa reabilitar! Interpela-nos, assim, de uma forma incisiva: a desqualificação da pessoa com deficiência não será uma consequência do alheamento a que é votada a diferença, nas sociedades actuais?
Cientes da sua importância, temos disseminado a Convenção, através de conferências e seminários, e realizado formação para que os serviços públicos a implementassem.
Posso adiantar-vos que a futura estratégia nacional para a deficiência está a ser ultimada com base nos princípios e normas gerais plasmados na Convenção. Aliás, o I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências e Incapacidades (PAIPDI, 2006-2009) já substanciava o espírito deste tratado internacional.
Com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência assumimos um compromisso. É em prol da sociedade inclusiva que o estamos a implementar!
É neste enquadramento que o INR, I.P. inicia um novo espaço designado "A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiências comentada por:", que visa a divulgação do clausulado da Convenção e a sensibilização da sociedade em geral para este tema.
Aqui conhecerá comentários de outras personalidades:
http://www.inr.pt/category/1/45/convencao-comentada