A Associação dos Deficientes das Forças Armadas, após análise do documento de apresentação da Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013, e tendo em consideração as conclusões do projecto ADFA-Rede Solidária – estado de inclusão dos deficientes militares –, que se propõe responder às necessidades dos nossos associados e do seu agregado familiar, atendendo, nomeadamente, ao escalão etário da maioria dos deficientes militares, que se vêem confrontados com o agravamento das deficiências e com a desagregação das condições sociais e familiares, entende que do Eixo 1 deverá figurar como grupo de pessoas com deficiência alvo de duplas ou múltiplas desigualdades e descriminações, para além das mencionadas, os idosos.
A terceira idade/envelhecimento é a etapa da vida de um indivíduo que, com maior frequência, acarreta problemas, nomeadamente, ao nível de saúde e da integração e inclusão na sociedade, sendo aqueles agravados quando o idoso é também uma pessoa com deficiência.
Há que, principalmente, nesta etapa da vida salvaguardar a qualidade de vida da pessoa com deficiência, através de um processo de inclusão digna seja nas suas próprias casas, seja em casa de familiares seja ainda em instituições. No entanto, é preciso implementar medidas, nomeadamente, junto das instituições, no sentido de lhes proporcionar formação, quer ao nível dos técnicos quer do restante pessoal, de como prestar cuidados, por exemplo, a um idoso que é cego ou a um idoso que é portador de próteses a nível dos membros inferiores ou superiores, ou ainda a um idoso portador de doença mental ou com paraplegia.
No Eixo 5, no que respeita à “promoção de mais conhecimento sobre a deficiência que potencie o desenvolvimento de políticas públicas sustentadas” entende a ADFA que deveria ser criado um espaço de informação, em horário nobre e com regularidade diária, no sentido de informar e sensibilizar todos os cidadãos sobre a problemática da deficiência.
Sendo o ENDEF um instrumento de maior abrangência em termos da política de promoção dos direitos das pessoas com deficiência e incapacidade e de responsabilidades partilhadas, porque transversal a todas as áreas governamentais e sociedade civil, no caso específico dos deficientes militares, a sua implementação compromete a intervenção do Ministério da Defesa Nacional. Neste sentido, assume particular relevância, no que respeita ao processo para qualificação como deficiente militar, a desmaterialização de processos burocráticos, prevista no Eixo 5, no sentido de ser dada celeridade ao processo, nomeadamente ao nível da marcação de juntas médicas, marcação de consultas e exames, emissão de pareceres pela CPIP, evitando-se, deste modo, que algumas qualificações surjam a título póstumo.
Esta Estratégia deve pugnar por uma maior intervenção cívica das pessoas com deficiência, designadamente ao nível da sociedade civil e de um sistema político mais inclusivo, em que as mesmas sejam decisoras das políticas públicas que as abrangem.
Os princípios que norteiam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência são o garante da sua dignidade, pelo que a ADFA se apresenta como parceira activa para a prossecução de uma sociedade mais fraterna e socialmente mais justa.
Certos da especial atenção que nos tem concedido, apresentamos a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos.
A Direcção Nacional da ADFA
José Eduardo Gaspar Arruda
Presidente