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Autor Tópico: Obrigatório dar prioridade a pessoas com deficiência, idosos e grávidas  (Lida 251 vezes)

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Obrigatório dar prioridade a pessoas com deficiência, idosos e grávidas

Presidente da República promulgou diploma que prevê a obrigatoriedade de que, no atendimento ao público, estas pessoas passem a ser atendidas antes dos outros cidadãos


Grávida [Reuters]


Vai passar a ser obrigatório conceder prioridade, no atendimento ao público, a pessoas com deficiência, idosos, grávidas e pessoas acompanhadas por crianças de colo. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já deu luz verde ao diploma do Governo.

    "Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público"

Outro dos diplomas aprovados pelo chefe de Estado é contra o trabalho forçado: “Apesar das fortes dúvidas acerca da efetiva capacidade de o presente diploma enfrentar os verdadeiros problemas do trabalho forçado (…),atendendo ao objetivo invocado de disciplinar os abusos do trabalho temporário, o Presidente da República promulgou o diploma que combate as formas modernas de trabalho forçado”, lê-se na nota publicada hoje na página da Presidência da República.

Ainda assim, para Marcelo Rebelo de Sousa, enfrentar o trabalho forçado “exigiria uma estratégia integrada, devidamente informada, com ratificação de instrumentos da Organização Internacional de Trabalho (OIT) e adoção de um plano envolvendo a Administração Pública, os Parceiros Sociais e demais entidades da Sociedade Civil”.

O parlamento aprovou, a 20 de julho, o texto final de um diploma sobre o combate às formas de trabalho forçado, com os votos contra do PSD e do CDS e a favor dos restantes partidos. A redação final deste diploma resulta de dois projetos de lei: um apresentado pelo BE e outro pelo PS.

Com este diploma, as atividades realizadas pelas empresas de trabalho temporário, pelas agências privadas de colocação e os respetivos utilizadores "ficam na prática proscritas, atento o enorme risco que passam a comportar", argumentam os patrões, lamentando que, "para resolver um elenco reduzido de situações concretas", o legislador tenha optado por "um desprezo total aos enormes efeitos negativos que daí derivam para toda a economia".

A aprovação do diploma recebeu a oposição das quatros confederações empresariais, que consideraram que não é respeitado o princípio constitucional da presunção de inocência e cria riscos à atividade de empresas de trabalho temporário.
Outros diplomas aprovados

O Presidente promulgou no total seis diplomas que haviam sido aprovados pelo Governo e Assembleia da República, um dos quais "o Acordo de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, assinado em Tunes, em 23 de março de 2010", que o chefe de Estado sublinha "a singularidade de, finalmente, ver a luz do dia".

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o diploma que transpõe uma diretiva comunitária de 2009 relativa à "fase II da recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço".

O chefe de Estado promulgou ainda o "diploma que regula as condições para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor para exportação abrangido pela Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores" para a aplicação do "Capítulo VI da Convenção Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS)".

 

 
Fonte: TVI24
 

 



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