Deficiente-Fórum

..:: Deficiente-Forum - Temas da Actualidade ::.. Responsável: Nandito => Noticias => Tópico iniciado por: Eduardo Jorge em 05/03/2011, 11:34

Título: Estrada - Coimas passam a ser entregues sempre a título de depósito
Enviado por: Eduardo Jorge em 05/03/2011, 11:34
O conselho de ministros aprovou uma proposta de lei que altera normas declaradas inconstitucionais no Código da Estrada, passando a prever que os condutores infratores entreguem o valor da coima sempre a título de depósito.

De acordo com a resolução do conselho de ministros, atualmente os condutores infratores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito.

Se for entregue a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção. Contudo, “na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção” e o Governo, para “evitar incidentes processuais” vai propor que a quantia seja sempre entregue “a título de depósito”.

“O depósito só se converte em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória”, propõe o Governo no diploma.

A quantia deverá ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas. Estas alterações a normas aprovadas em 2005 visam suprir inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional em 2009.

Das normas em vigor, disse o TC na altura, resultava que quem pagasse voluntariamente a coima não poderia contestar a sanção posteriormente.

A proposta de lei, que será submetida à Assembleia da República, prevê ainda a “apreensão provisória dos documentos relativos ao veículo e ao condutor quando os infratores não efetuem o depósito imediato da coima, mantendo-se a apreensão até que se efetue o pagamento ou haja absolvição”.

@Lusa