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..:: Deficiente-Forum - Temas da Actualidade ::.. Responsável: Nandito => Noticias => Tópico iniciado por: migel em 15/07/2025, 13:35

Título: Governo aprova novo modelo de AMIM através do Despacho n.º 8027/2025
Enviado por: migel em 15/07/2025, 13:35
Governo aprova novo modelo de AMIM através do Despacho n.º 8027/2025

(https://www.inr.pt/image/journal/article?img_id=1109892&t=1752510704529)
Foi publicado em Diário da República, o Despacho n.º 8027/2025, que aprova os novos modelos de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) com Junta Médica de Avaliação de Incapacidade e com dispensa de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade, anexos ao presente Despacho.

A emissão dos AMIM´s deve ser efetuada por via informática, através de plataforma eletrónica, nos termos do n.º 2, do artigo 4.º e do n.º 1, do artigo 4.º-B, do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, na sua versão atual, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do referido artigo 4.º-B.

É revogado o Despacho n.º 446/2025, de 9 de janeiro.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Pode consultar os novos modelos através do seguinte LINK:

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/8027-2025-924672246
Título: Re: Governo aprova novo modelo de AMIM através do Despacho n.º 8027/2025
Enviado por: migel em 15/07/2025, 15:35
Despacho n.º 8027/2025, de 14 de julho


Publicação: Diário da República n.º 133/2025, Série II de 2025-07-14

Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Data de Publicação: 2025-07-14

Aprova os modelos de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) com Junta Médica de Avaliação de Incapacidade e com dispensa de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade.



Despacho n.º 8027/2025


Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro (versão consolidada), são aprovados os novos modelos de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) com Junta Médica de Avaliação de Incapacidade e com dispensa de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade, anexos ao presente Despacho.


A emissão dos AMIM´s deve ser efetuada por via informática, através de plataforma eletrónica, nos termos do n.º 2, do artigo 4.º e do n.º 1, do artigo 4.º-B, do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, na sua versão atual, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do referido artigo 4.º-B.


É revogado o Despacho n.º 446/2025, de 9 de janeiro.


O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



23 de junho de 2025. - A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado.

(https://files.diariodarepublica.pt/images/924672246/924672169.png)(https://files.diariodarepublica.pt/images/924672246/924672170.png)