Livros didáticos do Rio de Janeiro deverão ter versões em formato digital
Lei aprovada ontem obriga as editoras a disponibilizar versões acessíveis a deficientes visuais.
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A partir de 5 de janeiro, foi decidido que livros técnicos e didáticos editados no estado do Rio de Janeiro deverão ter versão em formato digital acessível aos deficientes visuais. A obrigação é tema da Lei 5.859/11, publicada no Diário Oficial do Executivo e de autoria do deputado Altineu Cortes (PR), que é presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Alerj.
O texto obriga a editora a atender toda a demanda por suas obras em formato digital acessível, seja via download ou CD-ROM. Cortes lembra que muitos deficientes visuais, cegos ou com pouca visão, não lêem em braille: "O braille é mais difundido entre aqueles que adquiriram a deficiência já na primeira idade, ou ainda na juventude."
"Felizmente, a tecnologia caminha a passos largos, e vem ao socorro dos deficientes visuais com softwares livres que executam a leitura de textos expostos na tela do computador e vocalizam seu conteúdo ao usuário através do sistema de som", salienta o parlamentar.
Fonte:
http://www.monitormercantil.com.br/