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Autor Tópico: Tudo em relação ao cuidador informal  (Lida 94410 vezes)

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Online migel

 
A iniciativa do Governo, assim como os projectos de lei do PSD, CDS e PAN que visam a criação de um estatuto, baixaram à comissão do trabalho e segurança social (por 45 dias) sem votação. Juntam-se às iniciativas do BE e PCP entregues há um ano, de onde poderá resultar um texto único
(Texto partilhado de Associação Nacional Cuidadores Informais-Panóplia Heróis)
(Fotos da Concentração de 08/03/2019 por Jaime Mestre)




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Online migel

 
Partidos insistem no estatuto do cuidador informal e criticam proposta do Governo


Propostas do Governo, PSD, CDS e PAN baixaram à comissão do trabalho e segurança social sem votação na generalidade.

Ana Maia 8 de Março de 2019, 15:30 Partilhar notícia


LUSA/RODRIGO ANTUNES

Da direita à esquerda, os deputados não pouparam críticas à proposta de lei do Governo que cria medidas de apoio aos cuidadores informais e mostraram que vão lutar pela criação de um estatuto. A iniciativa do Governo, assim como os projectos de lei do PSD, CDS e PAN que visam a criação de um estatuto, baixaram à comissão do trabalho e segurança social (por 45 dias) sem votação. Juntam-se às iniciativas do BE e PCP entregues há um ano, de onde poderá resultar um texto único.

Das mãos do “visionário” Arata Isozaki nasceu o Centro Nacional de Convenções do Qatar
A assistir à discussão estiveram muitos cuidadores informais, que antes do início da discussão se manifestaram no exterior da Assembleia da República.


O debate iniciou-se com a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, a repetir muitos dos argumentos utilizados a 15 de Fevereiro, quando o Governo apresentou a sua proposta. “Define os conceitos de cuidador principal e não principal e de pessoas cuidadas. Destacamos diferentes medidas, como o acompanhamento e a formação do cuidador, referenciação no âmbito da rede para descanso cuidador, apoio domiciliário e respostas sociais para descanso, a criação de um subsidio de apoio a atribuir mediante condição de recursos e integração de medidas para regressar ao trabalho”, exemplificou.

Medidas que serão testadas em projectos-piloto com 12 meses de duração, “a forma de ter mais cedo no terreno as medidas de apoio e não remetendo para o próximo Orçamento de Estado a sua vigência”, defendeu.



“A proposta do Governo é uma enorme desilusão e não é séria. Em termos práticos apenas anuncia uma lei futura. Se é para aprovar lei que remete para lei futura, porque não promove já essa lei?”, criticou o deputado do CDS Anacoreta Correia. “Ao contrário proposta do Governo, a proposta do CDS nasce do diálogo com as famílias, com as instituições”, disse, salientando que apresentam propostas para a criação de estatuto do cuidador informal que consagra o direito ao apoio psicossocial, financeiros e reforma.

Criticas reforçadas por Isabel Galriça Neto, também do CDS: “Estas pessoas não são invisíveis ainda que o Governo as trate como tal. Lamentamos o incumprimento de promessas que foram feitas. Esperamos que na especialidade tenhamos possibilidade de encontrar propostas sólidas e consensuais e não só promessas.”

"Não contem connosco para criar ilusões"
O tom de crítica foi semelhante do lado do PSD. “A proposta do Governo não é mais de um conjunto de medidas de apoio que vão funcionar através de projectos-piloto e que só vão chegar a alguns. Não contem connosco para criar ilusões e falsas expectativas. Estamos empenhados para trabalhar em consensos e soluções efectivas”, afirmou a deputada Helga Correia.

“O PSD pretende criar um estatuto, define quem é cuidador e pessoa em dependência e define direitos e deveres. Defendemos alterações ao regime laboral que devem ser discutidas em concertação social. Temos consciência que existe longo caminho nestas matérias. Este é o primeiro passo, que tem de ser seguro no reconhecimento e apoio aos cuidadores”, afirmou sobre o projecto dos sociais-democratas.

André Silva, deputado do PAN, lembrou as estimativas que apontam para a existência de 800 mil pessoas a prestar cuidados informais — pessoas “mais expostas a situação de pobreza e exaustão” —, para deixar claro que a proposta do seu partido “visa a criação do estatuto”.


As iniciativas desceram à comissão do trabalho e segurança social, onde estão há um ano os projectos de lei do BE e do PCP. Na discussão desta sexta-feira também a esquerda não deixou de dar recados ao Governo.

"Mais vale mais tarde do que nunca"
“O BE apresentou há mais de um ano um projecto para criar um estatuto do cuidador informal. O Governo fez o que devia ter feito há um ano. Mas mais vale mais tarde do que nunca. Valorizamos a proposta do Governo que acolhe algumas propostas do BE. Mas tem também várias lacunas. A proposta do Governo remete alterações laborais para a próxima legislatura. Entendemos que o estatuto deve fazer alterações à lei do trabalho”, afirmou o bloquista José Soeiro.

Quantos aos projectos-piloto previstos na proposta do Governo, disse achar serem possível para desenhar no concreto as iniciativas. “Mas não achamos que possam ser usados para atrasar ou limitar as medidas de apoio. O compromisso deste Parlamento é fazer um estatuto. Mesmo que o Governo não queira, entendemos que esse é o compromisso do BE e do Parlamento”, defendeu José Soeiro.

Já João dias, do PCP, defendeu ser “urgente uma resposta para um amplo problema”. Criticou o facto de só agora a maioria dos partidos e o Governo apresentarem propostas, afirmando que “uns apresentam propostas mas querem prolongar a discussão” para dai tirar frutos políticos e que outros foram levados a apresentar uma proposta “quando estão mais preocupados com a redução do défice”.


A secretária de Estado da Saúde Raquel Duarte afirmou que há medidas de apoio que não vão ter de esperar mais, como a capacitação e a literacia da pessoa cuidada e do cuidador informal e o descanso do cuidador. “Concordamos que temos de ampliar a resposta e por isso os projectos-piloto. Se queremos incluir o descanso no domicílio, temos de identificar equipas que sejam capazes e soluções que sejam sustentáveis.”

Também Cláudia Joaquim não deixou de responder às críticas da direita. “Não me recordo de ter havido uma aposta do Governo CDS/PSD nem na Rede de Cuidados Continuados Integrados nem no descanso do cuidador nem na generalização do descanso do cuidador”, disse, referindo que “as experiências piloto produzem efeitos no dia a seguir à publicação”, sem ter de esperar pelo próximo orçamento caso sejam aprovadas.


Continue a lêr »  https://www.publico.pt/2019/03/08/sociedade/noticia/partidos-defendem-criacao-estatuto-cuidador-informal-1864639?fbclid=IwAR20-04AFAyZUaWHggiWJHe5kh33oP6E33LhgEmHopFvWL_J6pFbbhC7ooU
 

Online migel

 
Situação actual da legislação sobre o Estatuto do Cuidador Informal



Leiam os documentos...

É possivel comparar as diferentes proposta e projectos-lei em poder da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Analisem os documentos

Iniciativas legislativas:

Proposta de Lei 186/XIII (GOV) – Estabelece medidas de apoio ao cuidador informal e regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada.

Projeto de Lei 801/XIII (BE) – Cria o Estatuto do Cuidador Informal e reforça as medidas de apoio a pessoas dependentes (procede à 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho e à 13.ª alteração ao Código do Trabalho)

Projeto de Lei 804/XIII (PCP) – Reforça o apoio aos cuidadores informais e às pessoas em situação de dependência

Projeto de Lei 1126/XIII (CDS-PP) – Aprova o Estatuto dos Cuidadores Informais e enquadra as medidas de apoio a pessoas cuidadas e seus cuidadores (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

Projeto de Lei 1127/XIII (CDS-PP) – Implementa e disciplina o regime do Cuidado Familiar

Projeto de Lei 1132/XIII (PSD) – Estatuto do Cuidador Informal

Projeto de Lei 1135/XIII (PAN) – Cria o Estatuto do Cuidador Informal, reforçando as medidas de apoio aos cuidadores e pessoas em situação de dependência


Fonte: Facebook
 
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Offline AREZ

Debate Parlamentar | Estatuto do cuidador informal
« Responder #33 em: 11/03/2019, 19:37 »
 
 

Offline rodrigosapo

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #34 em: 20/05/2019, 16:39 »
 
Fez ontem um ano que a luta esteve na rua...

Com a dificuldade que se augurava numa comunidade que se encontra cansada, só, tantas vezes desconhecedora do papel que lhe cabe numa sociedade que nos habitou a um silêncio ensurdecedor... Muitos sem dinheiro para a deslocação, outros sem ninguém a quem deixar os seus de quem cuidam todos os dias... Mas, juntos, em corpo e vontade.
Uma força que se tem feito escutar e que não contamos quebrar.
Que não nos julguem parcos na guerra contra a injustiça que perpetuam em nosso nome.
Dignidade social é a nossa bandeira.

Estatuto do Cuidador Informal, já!






Facebook
 

Offline AREZ

 
As primeiras pessoas com deficiência a usufruir da assistência de centros de Apoio à Vida Independente vão começar a ter esse serviço a partir do dia 20 de maio, anunciou hoje a secretária de Estado para a Inclusão.


De acordo com Ana Sofia Antunes, que está a ser ouvida na Comissão de Trabalho e Segurança Social, a partir de 20 de maio "haverá diversas pessoas a usufruir de assistência pessoal nos centros de Apoio à Vida Independente [CAVI]".

Por outro lado, referiu que houve mais de cem pessoas a fazer formação para assistente social.

Em causa estão CAVI das zonas Norte, Centro e Alentejo, onde existem já 29 centros "com início de atividade declarado", aos quais se irá somar mais um, totalizando assim 30 candidaturas aprovadas das 51 apresentadas e para as quais está destinado um montante global de 23,5 milhões de euros para estas zonas do país.

A secretária de Estado acrescentou que há ainda mais dois CAVI no Algarve já em atividade.

No total dos 32 CAVI, Ana Sofia Antunes disse poder assegurar que serão apoiadas 687 pessoas com deficiência.

Relativamente à zona de Lisboa, adiantou que as seis candidaturas estão analisadas e prontas para serem notificadas, o que deverá "acontecer nos próximos dias".

Ana Sofia Antunes afirmou que o número total de pessoas apoiadas será superior às 800 estimadas inicialmente, mas não revelou quantas.

Relativamente à Prestação Social para a Inclusão (PSI), adiantou que, em maio, há já 92.495 processamentos da componente base desta prestação social e que o valor médio pago foi de 267 euros, ressalvando que o valor máximo que pode ser pago é de 273 euros.

"Em termos de variação homóloga contamos este ano com cerca de mais 17% de beneficiários do que tínhamos em 2018 e começámos em abril a processar o complemento, especialmente vocacionado para as questões da pobreza e que teve em maio um total de 5.500 processamentos", disse a secretária de Estado.

De acordo com Ana Sofia Antunes, o valor do complemento pode oscilar entre os zero e os 438 euros mensais, já que depende de outros rendimentos, e o valor médio pago foi de 247,45 euros.

"Destes 5.500 podemos constatar que 1.500 tiveram direito ao valor máximo deste complemento, ou seja, 438 euros, aos quais somam aos 273 euros da componente base, o que dá um valor global acima de 700 euros", apontou.


Fonte : LUSA
 

Offline Fisgas

 
Estatuto do Cuidador Informal aprovado na sexta-feira no Parlamento


O Estatuto do Cuidador Informal é aprovado na sexta-feira no Parlamento, com novidades como o estatuto do cuidador estudante para salvaguardar casos como os de jovens que não trabalham, ainda estão a estudar e têm de cuidar de um progenitor.
 Estatuto do Cuidador Informal aprovado na sexta-feira no Parlamento


© Reuters

Notícias ao Minuto
03/07/19 17:53 ‧ HÁ 23 HORAS POR LUSA


Em declarações à agência Lusa, o deputado do Bloco de Esquerda (BE) José Soeiro explicou que o grupo de trabalho criado para agrupar todas as propostas e contributos sobre a matéria e elaborar um documento único terminou hoje o seu processo, com o fim da discussão e da votação indiciária das propostas de alteração e das iniciativas em apreciação.

 
Os passos seguintes passam pela votação do documento em sede de Comissão de Trabalho e Segurança Social, na quinta-feira, e pela votação final global, na sexta-feira, em plenário, finalizando assim o processo legislativo.

De acordo com José Soeiro, o documento resulta do entendimento entre Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP) e Partido Socialista (PS), junta medidas que faziam parte da proposta do Governo -- que não incluía a criação de um estatuto -- além de contributos dos restantes partidos.

Uma das novidades, adiantou o deputado, é a inclusão de um Estatuto do Cuidador Estudante, "que não estava previsto", e que "é importante", por exemplo, "para quem está a cuidar do pai ou da mãe, que não tem um emprego e, por isso, não pode pedir um estatuto de trabalhador estudante".

"Com o estatuto do cuidador pode beneficiar como se tivesse um contrato de trabalho para efeitos de exames, faltas, poder continuar o seu percurso formativo", exemplificou.

Por outro lado, apontou que o grupo de trabalho conseguiu a "vitória" de criação e definição de um estatuto para os cuidadores informais, contrariamente à vontade do Governo.

Adiantou também que este documento traz, entre outras, vantagens como um subsídio de apoio para os cuidadores informais, "cujo desenho exato terá de ser feito em 120 dias que se seguem à aprovação da lei por parte do Governo".

Prevê que o descanso do cuidador possa acontecer sem a institucionalização da pessoa cuidada, ou seja, com recurso ao apoio domiciliário, através de cuidadores formais que possam ir a casa.

Ao nível da carreira contributiva, passa a haver um mecanismo de garantia da carreira contributiva, apesar de o cálculo ser apenas feito para a frente e não para trás, por via do seguro social voluntário.

De acordo com José Soeiro, falta agora conseguir no futuro fazer alterações ao nível do Código do Trabalho, uma "luta" que irá continuar na próxima legislatura, para que a lei laboral seja alterada para conferir, por exemplo, licenças sem perda de retribuição, como já acontece para acompanhar filhos ou cônjuges quando estão doentes.

"Ficou o compromisso de que o Governo, nos quatros meses subsequentes à aprovação da lei, terá de identificar essas medidas", adiantou José Soeiro.


Fonte: Noticias ao minuto
 

Online SLB2010

Parlamento. Aprovado Estatuto do Cuidador Informal por unanimidade
« Responder #37 em: 05/07/2019, 17:55 »
 
Parlamento. Aprovado Estatuto do Cuidador Informal por unanimidade


05/07/2019 16:35

O estatuto viu a luz do dia graças ao entendimento partidário de esquerda

Em Portugal, existem mais de 800 mil cuidadores informais que tratam, diariamente, de entre 230 a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência. No estudo ‘Medidas de Intervenção junto dos Cuidadores Informais’, datado de setembro do ano passado, é possível concluir que o trabalho dos cuidadores vale, aproximadamente, 333 milhões de euros por mês: isto é, 4 mil milhões de euros por ano. Este estudo foi encomendado pelo Governo e serviu de suporte à decisão política, bem como à chegada de um consenso: esta sexta-feira, foi aprovado, por unanimidade, o estatuto do cuidador informal.

No Parlamento, o texto “da comissão de Trabalho e Segurança Social que define medidas de apoio ao cuidador informal, que resultou de uma proposta de lei e de contributos de vários partidos” foi aprovado em votação final, sendo que a notícia foi avançada pela agência Lusa. Entre outras medidas, ficou definido um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso e como será traçada a carreira contributiva dos mesmos. Também houve a inclusão do Estatuto do Cuidador Estudante: para os cuidadores mais jovens que tratam de familiares e não têm emprego possam continuar o seu percurso escolar, ou seja, como se tivessem um contrato de trabalho para efeitos de exames e faltas.

Importa referir que foi introduzido o conceito de cuidador familiar, portanto, junta-se aos de cuidador formal – pessoa responsável pelos cuidados de saúde e serviços sociais relativos a um dependente mas que é remunerado – e o de cuidador informal – que provê cuidados no âmbito de um relacionamento e não recebe qualquer remuneração.

No site da Assembleia da República, é possível concluir que esta sexta-feira foi apresentado um texto de substituição pela Comissão de Trabalho e Segurança relativo aos projetos de lei do governo –“estabelece medidas de apoio ao cuidador informal e regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada”, do BE – “cria o Estatuto do Cuidador Informal e reforça as medidas de apoio a pessoas dependentes”, do PCP – “reforça o apoio aos cuidadores informais e às pessoas em situação de dependência”, do CDS-PP – “aprova o Estatuto dos Cuidadores Informais e enquadra as medidas de apoio a pessoas cuidadas e seus cuidadores”, do PSD “estatuto do cuidador informal” – e do PAN – “cria o Estatuto do Cuidador Informal, reforçando as medidas de apoio aos cuidadores e pessoas em situação de dependência”.

O estatuto viu a luz do dia graças ao entendimento partidário de esquerda. Contudo, contou com contributos do PSD, do CDS-PP e do PAN.



Fonte: JORNAL I
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Online migel

 
Por: Mães & Cuidadoras Informais

Foi hoje aprovado por unanimidade o documento da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social que dá luz verde à regulamentação do Estatuto de Cuidador Informal.
É resultado do entendimento entre BE, PCP e PS, juntando "medidas que faziam parte da proposta do Governo – que não incluía a criação de um estatuto – além de contributos do PSD, CDS-PP e PAN."

É muito importante ressalvar o entendimento de TODAS as bancadas parlamentares: todas deram o seu contributo!

O documento aprovado define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o seu descanso e medidas específicas relativas à carreira contributiva dos cuidadores.

Apesar de não se conhecer, ainda o conteúdo do documento hoje aprovado, sabemos que outras conquistas terão de ser feitas, no entanto é um dia de vitória, para os cerca de 800 mil Cuidadores informais de todo o país, destes 240 mil são Cuidadores 24/24horas, 7 dias/semana.

Em nome de tod@s nós
Um agradecimento especial à redactora da petição, Liliana Gonçalves, ao grupo de peticionários e aos signatários da petição entregue em 2016.
A tod@s @s cuidadores que fizeram esforços hercúleos, com logísticas complicadíssimas e conseguiram estar presentes em manifestações, concentrações e audiências parlamentares!

Agradecemos também a todos os movimentos e cidadãos anónimos que acompanharam esta luta.
Às associações que se juntaram assim como as classes profissionais (de cuidadores formais) que também fizeram desta a sua reivindicação.
Às bancadas parlamentares que nos ouviram neste último ano, debateram e chegaram a consenso.
Um especial agradecimento também aos deputados que fizeram desta a sua luta e que lhe deram visibilidade mediática.
À Eurodeputada Marisa Matias, que nos acompanhou desde o início e um agradecimento especial ao nosso Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pelo seu apoio incondicional.

Somos, a partir de hoje uma figura jurídicamente reconhecida.
Finalmente, o Estado Português vai Cuidar de quem Cuida!

Foi apenas a primeira conquista, mas a luta continua.


#EstatutoDoCuidadorInformal #cuidardequemcuida #CuidadorInformal #maesecuidadorasinformais #anci #associacaonacionaldecuidadoresinformais #panopliadeherois #peticao191
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Fonte: Facebook
 

Online Ana-S

Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #39 em: 30/07/2019, 13:43 »
 

Um cuidador informal é uma pessoa, com relação familiar ou não, que presta assistência a outra que se encontra numa situação dependente de cuidados, sofrendo de algum tipo de incapacidade que não lhe permite realizar as ações básicas necessárias à sua existência, enquanto ser humano.

De entre as incapacidades que podem levar a que alguém precise de um cuidador informal contam-se, por exemplo, doenças crónicas, deficiências físicas e/ou psíquicas, parciais ou totais, temporárias ou definitivas.

Assim, o cuidador informal presta cuidados a nível da locomoção, de alimentação, do ato de vestir, de tratar da higiene, de assistir na medicação, etc.

E são muitos os cuidadores informais que não prestam essa assistência por escolha profissional. A maior parte é familiar ou tem algum tipo de relação de proximidade com as pessoas cuidadas, sendo que, em muitos casos, o cuidador e a pessoa que precisa de ajuda até vivem na mesma casa.

QUEM SÃO OS CUIDADORES INFORMAIS?
Os cuidadores podem ser considerados principais ou não principais.

Considera-se cuidador informal principal o cônjuge, parente ou afim até ao 4º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida dessa de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

Cuidador informal não principal refere-se ao cônjuge, parente ou afim até ao 4º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma regular mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

A pessoa cuidada é aquela que necessita de cuidados permanentes por se encontrar em situação de dependência e seja titular de uma das seguintes prestações sociais:

Complemento por dependência de 2º grau;
Subsídio por assistência de terceira pessoa.
Pode ainda considerar-se pessoa cuidada quem, transitoriamente, se encontre acamado ou a necessitar de cuidados permanentes, por se encontrar em situação de dependência, e seja titular de complemento por dependência de 1º grau, mediante avaliação específica dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social.

ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL
O estatuto do cuidador informal visa apoiar aqueles que prestam informalmente cuidados a pessoas em situação de dependência. O estatuto aprovado recentemente define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o direito ao descanso e medidas especificas relativamente à sua carreira contributiva.

A nova legislação, que teve como base projetos de BE, PCP, CDS-PP, PSD e PAN e uma proposta de lei do Governo, conta com o apoio do Presidente da República.

SER CUIDADOR INFORMAL EM PORTUGAL: QUAIS OS DIREITOS QUE EXISTEM?



De acordo com um estudo encomendado pelo Governo, estima-se que em Portugal existam mais de 800 mil cuidadores informais, na sua maioria mulheres e familiares da pessoa de quem cuidam (nomeadamente esposas ou filhas/noras).

Muitos destes cuidadores vêm-se mesmo obrigados a deixar os seus empregos para poderem prestar apoio a tempo inteiro a pessoas em situação dependente. Prevê-se ainda que este número tenha tendência para aumentar no futuro próximo, devido ao progressivo envelhecimento da população.

MEDIDAS DE APOIO AO CUIDADOR INFORMAL
Os cuidadores informais têm, neste momento, os seguintes apoios:

1. Subsídio por assistência a 3.ª pessoa: o cuidador informal que tenha a seu cargo crianças e jovens portadores de deficiência tem direito a receber uma prestação mensal em dinheiro, no valor de 108,68 €;

2. Bonificação do abono de família por deficiência: a bonificação por deficiência é uma prestação em dinheiro que acresce ao abono de família das crianças ou jovens com deficiência, com o objetivo de compensar as suas famílias; o valor depende da idade da criança ou do jovem portador de deficiência e da composição do agregado familiar.

3. Complemento por cônjuge a cargo: se está reformado e cuida do seu cônjuge também reformado, saiba que os pensionistas de velhice ou invalidez, com pensão iniciada antes de 01 de janeiro de 1994, que não tenham uma pensão com um valor que ultrapasse os 600 € e cujos maridos ou mulheres tenham rendimentos iguais ou inferiores a 38,40 € por mês, têm direito a receber um apoio mensal, pago em dinheiro, que em 2019 se fixa em 38,40 €.

4. Subsídio para assistência a filho: é um apoio em dinheiro pago às pessoas que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência a filhos biológicos, adotados ou do cônjuge, quer sejam menores ou maiores, em caso de doença ou acidente. O valor do apoio é 65% da média das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao mês em que se verifica a situação de necessidade de assistência (ou “remuneração de referência”).

5. Subsídio para assistência a neto: os avós que tenham de faltar ao trabalho por nascimento ou necessidade de assistência a neto têm direito a receber um apoio em dinheiro, que visa compensar os rendimentos de trabalho perdidos durante os dias de faltas.

6. Apoios sociais para a compra de equipamentos: financiamento, através da Segurança Social, para a compra de produtos e equipamento de apoio, que vão desde cadeiras de rodas e camas articuladas, a próteses, bengalas ou canadianas. Podem ser prescritos em centros de saúde, nos hospitais distritais, nos hospitais centrais e nos hospitais distritais e centros especializados.

7. Apoio domiciliário: prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.

8. Linhas telefónicas gratuitas para aconselhamento e informação online:

Linha Saúde 24 (808 24 24 24);
Linha de Apoio ao Cuidador (800 242 252.) da associação sem fins lucrativos Cuidadores;
Plataforma online InformCare;
Manual do Cuidador disponibilizado no site do Serviço Nacional de Saúde.

DIREITOS E DEVERES DO CUIDADOR INFORMAL



Os direitos previstos no estatuto do cuidador são os seguintes:

Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada;
Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada;
Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social;
Ter acesso a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito;
Ter acesso a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais;
Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário;
Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional;
Beneficiar do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, nos termos previstos na presente lei.
Quais os deveres previstos no estatuto do cuidador?

Atender e respeitar os seus interesses e direitos;
Prestar apoio e cuidados à pessoa cuidada, em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde e solicitar apoio no âmbito social, sempre que necessário;
Garantir o acompanhamento necessário ao bem-estar global da pessoa cuidada;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa cuidada, intervindo no desenvolvimento da sua capacidade funcional máxima e visando a autonomia desta;
Promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária, incluindo zelar pelo cumprimento do esquema terapêutico prescrito pela equipa de saúde que acompanha a pessoa cuidada;
Desenvolver estratégias para promover a autonomia e independência da pessoa cuidada, bem como fomentar a comunicação e a socialização, de forma a manter o interesse da pessoa cuidada;
Potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares da pessoa cuidada;
Promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo, incentivando períodos de repouso diário da pessoa cuidada, bem como períodos de lazer;
Assegurar as condições de higiene da pessoa cuidada, incluindo a higiene habitacional;
Assegurar, à pessoa cuidada, uma alimentação e hidratação adequadas.
O cuidador informal deve comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada, bem como as necessidades que, sendo satisfeitas, contribuam para a melhoria da qualidade de vida e recuperação do seu estado de saúde. Deve, ainda, participar nas ações de capacitação e formação que lhe forem destinadas, e informar, no prazo de 10 dias úteis, os serviços da segurança social de qualquer alteração à situação que determinou o seu reconhecimento como cuidador.

QUAIS AS MEDIDAS DE APOIO AO CUIDADOR PRINCIPAL?

O cuidador informal pode beneficiar das seguintes medidas de apoio:

Identificação de um profissional de saúde como contacto de referência, de acordo com as necessidades em cuidados de saúde da pessoa cuidada;
Aconselhamento, acompanhamento, capacitação e formação para o desenvolvimento de competências em cuidados a prestar à pessoa cuidada, por profissionais da área da saúde, no âmbito de um plano de intervenção específico;
Participação ativa na elaboração do plano de intervenção específico a que se refere a alínea anterior;
Participação em grupos de autoajuda, a criar nos serviços de saúde, que possam facilitar a partilha de experiências e soluções facilitadoras, minimizando o isolamento do cuidador informal;
Formação e informação específica por profissionais da área da saúde em relação às necessidades da pessoa cuidada;
Apoio psicossocial, em articulação com o profissional da área da saúde de referência, quando seja necessário;
Aconselhamento, informação e orientação, tendo em conta os direitos e responsabilidades do cuidador informal e da pessoa cuidada, por parte dos serviços competentes da segurança social, bem como informação sobre os serviços adequados à situação e, quando se justifique, o respetivo encaminhamento;
Aconselhamento e acompanhamento, por profissionais da área da segurança social ou das autarquias, no âmbito do atendimento direto de ação social;
Referenciação, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), para o descanso do cuidador, devendo as instituições da RNCCI e da RNCCI de saúde mental assegurar a resposta adequada;
Encaminhamento da pessoa cuidada para serviços e estabelecimentos de apoio social, designadamente estrutura residencial para pessoas idosas ou lar residencial, de forma periódica e transitória, para permitir o descanso do cuidador;
Informação e encaminhamento para redes sociais de suporte, incentivando o cuidado no domicílio, designadamente através de apoio domiciliário.
O cuidador informal principal pode, ainda, beneficiar das seguintes medidas de apoio:

Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, a atribuir pelo subsistema de solidariedade mediante condição de recursos;
Acesso ao regime de seguro social voluntário;
Promoção da integração no mercado de trabalho, findos os cuidados prestados à pessoa cuidada.

QUAIS AS MEDIDAS DE APOIO AO CUIDADOR NÃO PRINCIPAL?



Quanto ao cuidador informal não principal, este pode beneficiar de medidas que promovam a conciliação entre a atividade profissional e a prestação de cuidados. Durante os períodos de trabalho a tempo parcial do cuidador informal não principal há lugar a registo adicional de remunerações por equivalência à entrada de contribuições por valor igual ao das remunerações registadas a título de trabalho a tempo parcial efetivamente prestado, com o limite do valor da remuneração média registada a título de trabalho a tempo completo, mediante comunicação do facto, por parte do trabalhador, à instituição de segurança social que o abranja.

COMO FAZER PARA SOLICITAR O RECONHECIMENTO DO ESTATUTO DE CUIDADOR INFORMAL?
Por enquanto, ainda não serão abrangidos todos os cuidadores. Serão criados projetos piloto ao longo dos 12 meses seguintes à publicação da portaria, nos quais se prevêem a atribuição de um subsídio de apoio ao cuidador informal principal no âmbito do subsistema de ação social, durante as experiências piloto. O acompanhamento e a avaliação desses projetos piloto serão da responsabilidade dos serviços competentes das áreas da Segurança Social e da Saúde.

Após avaliação das experiências piloto, o Governo irá proceder à generalização das medidas de apoio ao cuidador informal, através de regulamentação específica.

O reconhecimento do cuidador informal é da competência da Segurança Social, mediante requerimento apresentado junto dos Centros Distritais de Segurança Social. Para mais informações, poderá consultar o portal do Parlamento.

fonte: https://www.e-konomista.pt/artigo/cuidador-informal/?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=entity_ekpt&fbclid=IwAR1jSLOGK4WC-VTbXicV60fIdMCro19bE8SuwVcx2BE--ZhEoUq3Iqw_ysw
 
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Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #40 em: 01/10/2019, 16:19 »
 
Cuidar de quem cuida, a sociedade civil no apoio aos cuidadores informais
01 out, 2019 - 00:40 • Ana Carrilho

Projeto vai envolver 240 cuidadores no norte do país e será desenvolvido até ao fim de 2022. A ação, promovida através de títulos de impacto social investidos pela Gulbenkian e José de Mello Saúde, tem como objetivo aumentar em 10% as competências dos cuidadores.


Foto: Jack Finnigan/Unsplash

Estatuto aprovado. Cuidadores Informais vão poder deixar de trabalhar e manter carreira contributiva
Autocuidado, desenvolvimento de estratégias de relacionamento com a pessoa de quem cuida, promoção da autoconfiança e capacidade de suporte social. São competências que os promotores do projeto Cuidar de quem cuida querem aumentar em 10%.

A aposta é na formação, capacitação e acompanhamento personalizado de poucos mais de duas centenas de cuidadores, revelou à Renascença Luís Jerónimo, diretor do Programa Gulbenkian Coesão e Integração Social. São os abrangidos pelo projeto a implementar pelo CASTIIS – Centro de Assistência Social à Terceira Idade e Infância de Sanguêdo, Santa Maria da Feira.

Está prevista a participação de cuidadores de 15 autarquias mas até ao momento apenas oito confirmaram a participação: Amarante, Fafe, Gondomar, Guimarães, Matosinhos, Ponte de Lima, Santa Maria da Feira e Vila Verde.


A formação decorre ao longo de dez semanas (uma sessão por semana) e foca-se em três vertentes: cuidados ao doente, incluindo a nível psico-emocional; criação, no município, de um gabinete de apoio que agregue as diferentes instituições numa rede social, com respostas para o cuidador também na área do descanso; e ainda, a criação de um grupo de ajuda mútua, ao estilo “Café Memória”, da Alzheimer Portugal.

No final, os resultados vão ser avaliados pelo CINTESIS, centro de investigação do envelhecimento ligado à Universidade do Porto.

Títulos de impacto social: investimento com retorno

O Cuidar de quem cuida é financiado através dos títulos de impacto social, um instrumento promovido pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS), criada no âmbito do Portugal 2020.

Neste caso os investidores de impacto são a Fundação Gulbenkian e a José de Mello Saúde. Financiam um projeto validado por uma entidade pública, a Administração Central do Sistema de Saúde. Se a meta definida for alcançada serão reembolsados, podendo reinvestir a verba noutros projetos com impacto social. Em causa está um montante global de 250 mil euros, com investimento inicial de 130 mil euros, dividido entre os dois financiadores.

Há cerca de 140 títulos de impacto social em todo o mundo, oito dos quais lançados em Portugal. O Cuidar de quem Cuida é o sexto em que a Fundação Gulbenkian participa, é o primeiro na área da saúde e, segundo os promotores, o único em todo o mundo que se centra no apoio aos cuidadores informais.

Trata-se de um primeiro passo para ajudar uma pequena parte dos 800 mil cuidadores que existem em Portugal. Sem horário, pausas, férias ou vencimento, o seu trabalho está, no entanto, avaliado em cerca de 4.000 milhões de euros anuais.


Fonte: RR
 

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Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #41 em: 01/10/2019, 17:28 »
 
Sei o que é estar 24 anos fechada numa casa”: o grito dos cuidadores informais na campanha do BE
01.10.2019 às 14h18


JOSÉ FERNANDES

Serão uns 800 mil no País, 250 mil a tempo inteiro. O Parlamento já lhes aprovou o estatuto. Mas falta dar forma concreta à lei. Catarina deu no Porto voz a “quem todos os dias faz da solidariedade a sua vida”.

Alice Oliveira tem 82 anos. Muitos deles passou-os a tratar do marido, que já morreu. A sua intervenção no encontro de Catarina Martins com cuidadores informais (na Escola Superior Artística do Porto, na manhã desta terça-feira), foi das mais breves.

“Sei o que é estar 24 anos fechada numa casa. A minha filha, que tinha o seu emprego, fazia-me as compras”, disse Alice, que viajou desde Cascais para relatar o seu caso. Mais tarde, diria ao Expresso o que a motiva: “A minha luta é para que outras não passem pelo que eu passei”.

Alice Oliveira é, pois, uma ex-cuidadora informal. Assim como Joaquim Ribeiro o foi entre 2009 e 2017. Era empresário, teve de desfazer-se do que tinha, ficou “descapitalizado”, perdeu carreira contributiva naqueles oito anos, hoje a “saúde já não permite alguns trabalhos”, e os empregos que tinha à disposição há dois anos eram “os que ninguém quer”.

Outros vivem o presente sem previsões para o futuro. Sofia Figueiredo é cuidadora a tempo parcial. O que a preocupa é articular os trabalho com o tempo de que necessita para tratar dos seus. Já Joaquim Santos, 73 anos (em conjunto com a mulher, um ano mais velha) cuida de dois netos com paralisia cerebral. “Estamos a fazer tudo para que a minha filha possa continuar a trabalhar”, diz. Manuela Cunha trata do marido, que tem incapacidade a 90%. Manuela não tem rendimentos. Vendo as coisas do ponto de vista formal: ela, cuidadora do marido que tem absoluta dependência, depende formalmente dele.

Os exemplos repetem-se, tocam-se, complementam-se. São pessoas sem carreira contributiva reconhecida, que por isso não terão um dia acesso a uma reforma, ou ela será tão baixa que é como se não existisse. São portugueses (na esmagadora maioria mulheres) sem tempo de descanso, pois a falta de uma rede pública ou cooperativa que receba as pessoas que têm a cargo por um dado período não lhes consente o direito de tirarem alguns momentos para si). São ex-cuidadores que depois se vêem a braços com as dificuldades de resinserçao, profissional, muitas vezes social, porque as situações vividas deixam marcas, e muitas vezes doenças. São pessoas que prestam um serviço público, apesar de ele ser em primeiro lugar um apoio aos que lhe são próximos.

Para todos os cuidadores informais, a aprovação do estatuto (publicado há menos de um mês em Diário da república) foi “uma mão cheia de esperança que se abriu”, disse a primeira oradora da sessão, que tem há 38 anos uma filha a cargo.

A luta pelos cuidadores foi iniciada pelo Bloco em 2016, por Marisa Matias, no âmbito do Parlamento Europeu. No plano nacional, o dossiê está nas mãos do deputado José Soeiro.

Há, como em muitas outras situações, duas formas de ver a questão: pelo copo meio vazio e pelo copo meio vazio.

O copo cheio é a consagração do princípio. O copo meio vazio é regulamentação da própria lei, ainda por fazer, que lhe dará maior ou menor efetividade. A lei determina 120 dias para a sua regulamentação, mas o relógio já está a contar e faltam menos de uma centena de dias.


Catarina Martins assumiu perante as cerca de 30 pessoas com quem esteve reunida na manhã desta terça-feira que o Bloco se baterá para dar corpo ao estatuto. “É preciso que o Orçamento do Estado concretize o que está na lei, por pouco que seja. E é preciso também ir ao Código do Trabalho e proteger todas as pessoas que querem conciliar o trabalho com o ser cuidador informal. E é preciso ir à Segurança Social proteger toda a gente que não tem carreira contributiva”.

Depois de ouvir palavras de apreensão de vários dos cuidadores sobre as incertezas dos próximos tempos, José Soeiro coloca as coisas em perspetiva: “Cada vez que fazemos mais caminho, percebemos que temos mais caminho por fazer”.

Com as eleições à porta, os cuidadores informais estão expectantes. Para quem, como eles, vê passar o tempo pela medida dos anos, o futuro decide-se agora em grande por uma questão de dias.

Catarina Martins, antes de reafirmar os compromissos do BE para os cuidadores informais no arranque da legislatura, agradece a “generosidade” dos que “partilham” publicamente as suas histórias. Gente que “todos os dias faz da solidariedade a sua vida”, afitmou noutro momento.

Para a líder do Bloco, “boa parte destes problemas eram invisíveis porque ficavam fechados dentro das portas de casa”. Os de Alice estiveram lá 24 anos.


Expresso
 
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Re: Tudo em relação ao cuidador informal
« Responder #42 em: 04/11/2019, 10:43 »
 
Olhar para os Cuidadores

1 nov 2019
ELISABETE DIAS PINHEIRO

Segundo a lei nº 100/2019, que aprova o estatuto do cuidador informal, publicada em setembro de 2019, considera-se cuidador informal principal a pessoa que acompanha e cuida de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Considera ainda a figura do cuidador informal não principal que acompanha e cuida desta de forma regular, mas não permanente.
Estima-se que em Portugal haja 827 mil pessoas que dependem de cuidadores informais.
Segundo a Pordata, os dados disponibilizados relativos ao envelhecimento apontam para realidades preocupantes. O índice de sustentabilidade potencial, ou seja, o número de pessoas ativas (entre os 15 e 64 anos de idade) por idoso tem vindo a decrecer sucessivamente desde 1961, passando de 7,1 em 1961 para 3 em 2018. Ou seja, temos menos pessoas disponíveis para cuidar de outros. Para além disso as alterações sociais com a mulher no mundo do trabalho, retira das funções de cuidador, aquelas que antigamente assumiam este papel naturalmente. E não só os idosos que precisam de cuidadores informais.
A problemática dos cuidadores tem assumido uma relevância crescente nos dias de hoje. A recente publicação do estatuto dos cuidadores, assim como as diversas associações com inúmeras iniciativas, que têm surgido são prova disso. É sem dúvida uma problemática social que tem vindo a ter cada vez mais um peso e um preço.
Na era das tecnologias, das engenharias, dos computadores, das estatísticas, dos indicadores, temos tantos dados, tanta informação. Porque será que ainda são parcos os dados sobre cuidadores?
Importa por isso fazer algumas questões enquanto sociedade e possíveis candidatos a cuidadores.
O que temos concretamente? O que nos falta efetivamente? Será o suficiente o que temos?
Não, não é suficiente!
Temos um estatuto que muito pouco acrescenta!


Fonte: Diario do Minho
 

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Marcelo defende rápida aplicação efetiva do Estatuto do Cuidador Informal


Quando se assinala o dia do Cuidador, Marcelo Rebelo de Sousa considera que a promulgação da Lei que aprova o estatuto, em setembro, "marcou uma etapa importante por uma causa que é de todos".


Marcelo considera que o Estatuto do Cuidador Informal veio "dar uma nova esperança"© Rodrigo Antunes/Lusa
PorLusa
05 Novembro, 2019 • 09:18

O Presidente da República sublinhou esta terça-feira, numa nota publicada no site da Presidência, a importância da efetiva aplicação do Estatuto do Cuidador Informal, que ainda não está regulamentado.

Quando se assinala o dia do Cuidador, Marcelo Rebelo de Sousa considera que a promulgação da Lei que aprova o estatuto, em setembro, "marcou uma etapa importante por uma causa que é de todos".


"Uma causa que reuniu o apoio de todos os partidos políticos que o aprovaram, e que o Presidente da República sempre defendeu e continuará a defender", sublinha.


Marcelo considera que o Estatuto do Cuidador Informal veio "dar uma nova esperança" de que o reconhecimento e os apoios "serão rapidamente postos em prática".

O Estatuto do Cuidador Informal foi publicado em Diário da República em setembro e o Governo tem, a partir essa data, quatro meses para o regulamentar.

"Este é um trabalho de todos, um trabalho conjunto"

O diploma dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador "não principal" é o que cuida de forma regular, e não permanente.

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas específicas relativamente à sua carreira contributiva.

Segundo o diploma, a prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social.

O cuidador principal é o cônjuge, unido de facto ou parente afim até ao 4.º grau da pessoa cuidada, que acompanha e cuida de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa.

A nova lei define que serão desenvolvidos projetos-piloto experimentais para as pessoas que se enquadrem no estatuto de cuidador. Estes projetos-piloto devem vigorar por 12 meses.

Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.

Fonte: TSF
 
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Dia do Cuidador Informal ❤️
« Responder #44 em: 05/11/2019, 21:04 »
 
Dia do Cuidador Informal ❤️

 
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