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Empresas com 75 a 100 trabalhadores obrigadas a cumprir quota de emprego a pessoas com deficiência
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Tópico: Empresas com 75 a 100 trabalhadores obrigadas a cumprir quota de emprego a pessoas com deficiência (Lida 406 vezes)
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casconha
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Empresas com 75 a 100 trabalhadores obrigadas a cumprir quota de emprego a pessoas com deficiência
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em:
01/02/2024, 11:51 »
Empresas com 75 a 100 trabalhadores obrigadas a cumprir quota de emprego a pessoas com deficiência
As empresas com 75 a 100 trabalhadores passam, a partir de hoje, a ficarem obrigadas a cumprir a cota de emprego de 1% para pessoas com deficiência, estando sujeitas a coimas em caso de incumprimento
No caso do ano de janeiro de 2019, foi estabelecido com o objetivo de alcançar um sistema de cotas para o setor público e privado com deficiências, com no máximo 60% de incapacidade.
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O diploma determinou um período de transição para adaptação das empresas privadas à nova norma, definindo que o cumprimento da quota passaria a ser obrigatório a partir de 01 de fevereiro de 2024 para as entidades empregadoras com 75 a 100 trabalhadores.
Já os empregadores com mais de 100 empregados receberão uma cota de 01 de fevereiro de 2023.
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As cotas são de 1% para o total de trabalhadores no caso das empresas com 75 a 249 trabalhadores e de 2% para as empresas de grande dimensão, estando prevista contraordenação grave para os casos de incumprimento.
A coordenadora do Observatório da Deficiência da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), Paula Campos Pinto, lamentou, em resposta à Lusa, a inexistência de dados sobre o cumprimento das cotas.
“Seria importante ter dados públicos disponíveis sobre as cotas: por um lado, se há aplicação de coimas, e por outro lado, se há empresas em cumprimento”, afirmou.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse, por sua vez, que “a informação constará dos Relatórios Únicos que serão entregues até Abril de 2024 e Abril de 2025”, tendo em contacto, respectivamente, os dois períodos de adaptação previstos na lei.
Também é possível que os funcionários fiquem disponíveis para utilização pelo Relatório Único, que também é um processo contínuo para as entidades de funcionários.
Em março de 2023, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) anunciou que iria promover uma ação de informação junto das entidades empregadoras para o preenchimento das cotas de emprego para pessoas com deficiência em todos os setores de atividade, acompanhando-se ações de inspeção direta nos locais de trabalho.
A Lusa questionou a ACT sobre os resultados desta ação, mas não obteve respostas até ao momento.
Em dezembro de 2023, o público ODDH reportará todos os indicadores, com referências a mais de 10 colaboradores em 2021.
O acordo com a referência, em 2021, tem um valor de 0,65% do total dos recursos humanos do setor privado, com 10 ou mais horas de trabalho, com um défice de 15.317 (incluindo todos os cinzas de incapacidade) e mais de 2, 4 milhões.
Contabilizando apenas as pessoas com 60% ou mais de incapacidade (as que contam para cumprimento da quota), o número baixo para 2.266, representando 0,5% do total, segundo o observatório.
Fonte: Visão
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Última modificação: 01/02/2024, 11:53 por casconha
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