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Autor Tópico: Novo regime jurídico reforça autonomia de pessoas com deficiência e elimina discriminação  (Lida 731 vezes)

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Online migel

 
Novo regime jurídico reforça autonomia de pessoas com deficiência e elimina discriminação
14 ago 2018 21:20


    Ministério do Trabalho solidariedade e segurança social Regime jurídico


O novo regime jurídico do maior acompanhado, publicado hoje em Diário da República, reforça a autonomia das pessoas com deficiência e elimina as situações de discriminação, refere o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Novo regime jurídico reforça autonomia de pessoas com deficiência e elimina discriminação

O objetivo do regime "é que a pessoa com deficiência possa manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem, promovendo-se a sua capacidade e autonomia, devendo qualquer decisão neste âmbito corresponder às necessidades e expetativas da pessoa que necessita do apoio", adianta um comunicado do ministério.

"As áreas em que são definidas representações são pessoais e casuísticas, devendo sempre ser determinadas em função das características de cada cidadão em concreto", acrescenta-se.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sublinha que "o novo regime vem permitir uma proteção condigna das pessoas com deficiência ou em estado de vulnerabilidade duradoura que careçam de proteção, seja qual for o motivo que determine essa vulnerabilidade, assegurando-lhes o maior grau de autonomia possível".

Para a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, citada na nota, "a eliminação definitiva do anterior regime e a sua substituição por um sistema que permita e promova o exercício efetivo dos direitos das pessoas com deficiência assumiu absoluta centralidade para o XXI Governo Constitucional".

"Desta forma, estamos a pôr fim à possibilidade de um cidadão poder ver restringidos os seus direitos fundamentais, pelo simples facto de ser uma pessoa com deficiência. A sua substituição por pessoa idónea para a prática de atos concretos é previamente definida por um juiz, imprimindo-se assim muito maior transparência e simplificação a esse processo", explicou a governante.

As alterações agora introduzidas no Código Civil, adequadas à evolução demográfica, ao aumento da esperança de vida e à melhoria da capacidade de diagnóstico, resultam de um amplo consenso gerado na sociedade civil.


Fonte: Sapo
 
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Online migel

 
Parlamento aprova lei do Governo do "maior acompanhado"



O Parlamento aprovou nesta sexta-feira a lei do Governo sobre o regime do maior acompanhado e a maioria de esquerda chumbou dois projectos do CDS relativos a protecção de idosos.


A proposta de lei do executivo, defendida de manhã pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, foi aprovada, na generalidade, pela maioria de esquerda e PAN. PSD e CDS abstiveram-se

O novo "regime do maior acompanhado" vem substituir os regimes de interdição (para quem é declarado incapaz de gerir a sua vida e bens) e de inabilitação (para quem é declarado incapaz apenas de gerir os seus bens), que, segundo a ministra, são processos "lentos e assumem uma feição estigmatizante", estando "longe de proporcionar soluções adequadas" à realidade portuguesa.

No debate, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse que, nos últimos dois anos, apenas cem pessoas pediram junto do tribunal uma declaração de inabilitação, um número que considerou "absolutamente insignificante"

"A inabilitação era muito pouco usada. Nos últimos dois anos foram cem casos, cem casos na sociedade portuguesa é absolutamente insignificante e não faz nenhum sentido", afirmou a ministra na Assembleia da República, onde foi debatida a proposta de lei do Governo que cria o "regime do maior acompanhado".

No caso da interdição também havia problemas, porque não se conseguia constituir o conselho de família, disse Francisca Van Dunem. "Com esta medida damos um passo de gigante relativamente às necessidades de muitos cidadãos portugueses", disse a ministra em resposta aos deputados.

Com o novo modelo, "limita-se a intervenção ao mínimo essencial, preservando-se, em toda a extensão possível, a capacidade de autodeterminação que a pessoa ainda titula, apenas se admitindo a representação (substituição) nos casos em que esta não disponha da competência para formar a sua vontade ou para a exteriorizar", explicou.

O objectivo é que a pessoa "possa manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem, orientado, objectiva e subjectivamente, pela defesa da autonomia e dos interesses do acompanhado".

"A intervenção orienta-se pelo princípio da capacidade e não pelo princípio contrário, o da incapacidade", frisou.

A ministra adiantou que o conteúdo do acompanhamento é determinado pelo "concreto grau de incapacidade de que o acompanhado é portador, devendo a sentença que o decreta, definir, com precisão, o âmbito do acompanhamento, sem vinculação ao pedido".

O apoio na tomada de decisões é variável, na forma e na intensidade, de modo a corresponder às concretas necessidades da pessoa que dele necessita, disse, sublinhando que este modelo "resolve de modo adequado a tensão entre a autonomia e a protecção".

Os democratas-cristãos apresentaram também dois projectos, um que cria a indignidade sucessória, impedindo a herança a filhos que não tratem bem os pais, e outro a reforçar a protecção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados, mas foram chumbados. A favor votaram o CDS e PAN, o PSD absteve-se e votaram contra PS, PCP, BE e PEV.

Igualmente aprovado foi um projecto de resolução do Bloco de Esquerda a recomendar ao Governo que adopte mecanismos de apoio para o cumprimento da convenção dos direitos das pessoas com deficiência.


Fonte: Público
 

 



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