Novo regime põe fim à inabilitação
09.02.2019 10:43 por CM
Pessoas incapazes passam a ter estatuto de 'maior acompanhado'.
Por Bernardo Esteves - Correio da Manhã
As pessoas incapazes de gerir a sua vida devido a deficiência, doença ou comportamento deixam de poder ser consideradas inabilitadas ou interditas, situação em que não podiam, por exemplo, casar, votar ou procriar.
Uma alteração ao Código Civil de 1966, que entra em vigor a partir de segunda-feira, introduz o regime do 'maior acompanhado'.
O tribunal passa a analisar caso a caso, a pessoa tem direito a escolher quem a acompanha, e o processo tem de ser revisto a cada cinco anos. Até aqui o tribunal nomeava um tutor escolhido na família com ordem de preferência fixada na lei.
A ministra da Justiça Francisca Van Dunem dá o exemplo do falecido cientista Stephen Hawking: "Não faria sentido interditar ou inabilitar aquele senhor", disse à TSF.
O deputado Jorge Falcato (BE) aprova a mudança, mas avisa que falta "um sistema de apoio à decisão, que interprete a vontade das pessoas". "É preciso intérpretes de língua gestual e formação para os magistrados", exemplifica.
A ministra acha que os meios atuais chegam, mas promete um reforço caso seja necessário.
Fonte: Sábado