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..:: Deficiente-Forum - Temas da Actualidade ::.. Responsável: Nandito => Noticias => Tópico iniciado por: migel em 03/02/2020, 09:03
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Obrigado a pagar 380€ imposto único circulação
(https://1.bp.blogspot.com/-LDBhEfqWUoY/XjW8ptEIZVI/AAAAAAAAQWE/3xmUMm5G63MY4ze50PxCXQvYe396c7hsQCLcBGAsYHQ/s320/abarca.jpg)
A minha crónica no jornal Abarca
Tem de pagar o imposto único de circulação do seu veículo (IUC) adaptado no valor de 380,14€. Mas após questionar duas repartições de finanças, ambas me informaram que tinha direito à isenção. No portal das finanças recusaram a isenção e fui obrigado a proceder ao pagamento do valor indicado.
Para o Instituto Nacional para a Reabilitação também não tenho direito, e tenho de pagar a totalidade do IUC. “(...) esclarece-se que nas situações dos veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou de veículos das categorias A e E e, que se encontrarem em nome das pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e só nestas circunstâncias, que cumpram com os demais requisitos previstos em legislação podem usufruir de isenção de Imposto Único de Circulação (IUC).”
Voltei a perguntar: “Como o meu veículo é classe B e com nível de emissão superiores a 180 (193) g/km C02 tenho de pagar na totalidade o valor do IUC, é isso?”
A resposta foi mais uma vez clara: “Na sequência do email que dirigiu ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), esclarece-se que o mesmo mereceu a nossa melhor atenção reiterando-se a informação dada e constante de anterior email, sendo que se o veículo não se enquadra nas isenções referidas terá de proceder ao pagamento do referido imposto.”
Paguei e doeu muito. São 380,14€ só porque necessito de um veículo adaptado pelo facto de não existirem transportes públicos acessíveis, e este tipo de veículo ser a única possibilidade e alternativa que tenho ao dispor para me deslocar.
Tive de o adquirir em 2ª mão logo que saí do lar onde me encontrava, e tive direito à assistência pessoal através do projeto piloto de Vida Independente. Sem esta carrinha não poderia deslocar-me para o trabalho que fica a 40 km da minha residência. Adquiri-a usada porque me foi recusada a adaptação gratuita através do Sistema de Apoio Produtos de Apoio (SAPA). Para o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) eu não tinha necessidade de ter um veículo adaptado, porque o meu posto de trabalho não se encontrava em risco. Trabalhava no Centro de Apoio Social da Carregueira, onde continuo felizmente a trabalhar, e estava institucionalizado no lar desta instituição. E claro, para o Estado, eu não tinha direito a ir a casa nos fins de semana, ter férias, frequentar formações, lazer, desporto, etc.
Eis a resposta do IEFP: “Atendendo a que no caso presente, a adaptação da viatura não se destina ao uso para o acesso ao posto de trabalho, dado o destinatário da mesma residir na instituição onde está integrado, mas sim para o desempenho de funções atribuídas pela entidade empregadora, não se encontra cumprido o previsto no regulamento.” Duas vezes discriminado. Obrigado a ser institucionalizado, e por esse facto, sem direito a adaptação do veículo. Duas vezes punido.
Segundo o Estado, a isenção de IUC para pessoas com deficiência foi criada a pensar nos cidadãos que, sem este tipo de veículos adaptados, não se consegue deslocar com a mesma liberdade que os outros. A lei foi criada para que não sejamos ainda mais prejudicados pela deficiência, ou seja, é uma espécie de ferramenta de igualdade. A lei mudou com a entrada no governo da Secretária de Estado para a Inclusão Ana Sofia Antunes. A partir daí a isenção passou a estar relacionada com o facto de respeitar o nível de emissões de CO2 até 180g/km. Só beneficiam da isenção os motociclos da categoria A, veículos ligeiros (categoria B) com um nível de emissão de CO2 até 180g/km e reboques ou semirreboques (categoria E) que sejam propriedade de contribuintes com incapacidade igual ou superior a 60% declarada no atestado multiuso.
Anteriormente não se colocavam limitações ao nível das emissões. Com a nova lei, como se pode verificar, o teto do nível de emissão está nos 180g/km. E a isenção máxima que cada um pode beneficiar é de 240 euros. Qualquer montante que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo. Ainda estou para entender como funciona o adicional.
No n.º 4 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho e a liquidação do adicional de IUC nos termos da alínea b) do n. º1 do art.º 216.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (art.º 236.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) a Autoridade Tributária tenta-me esclarecer, mas não consigo fazer a mesma interpretação. Resta-me aguardar se sou contemplado com um cheque devolução, pois supostamente teria de pagar a diferença entre os 240€ de isenção máxima, e os 380,14€ valor do IUC do meu veiculo por exceder os 180g/km CO2.
Também não é fácil entender como permitimos que o Estado nos retire os poucos direitos que temos a seu belo prazer. Continuamos a ser um alvo fácil, e eles sabem disso.
Enviado por email
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Governo retirou isenção do imposto automóvel às pessoas com deficiência?
Sara Beatriz Monteiro
28 jan 2022 15:00
O que está em causa?
Numa publicação no Facebook destaca-se o contraste entre dois títulos de notícias: "Governo tira isenção do imposto automóvel a deficientes"; "Governo lança hoje financiamento de sete milhões para igualdade de género". Não tem qualquer referência de data, ou contexto, mas está a ser partilhada como se fossem duas iniciativas recentes. Verificação de factos.
(https://thumbs.web.sapo.io/?W=775&H=0&delay_optim=1&webp=1&epic=ODE47qJYmeH4Heg2PF9AAjdKGap0I30wmNexluSzxEi6pYzDUgpgLwwa4hmHdHUBR+LydAI2PG/fII5qy0KlZBSsPw1NfaGRXbjyatOEK6eHc+o=)
Fonte de imagem: poligrafo.sapo.pt
"Quando for votar, não se esqueça disto". É esta a frase que dá o mote a uma publicação no Facebook, de 25 de janeiro, em que se apresentam dois títulos de notícias: "Governo tira isenção do imposto automóvel a deficientes"; "Governo lança hoje financiamento de sete milhões para igualdade de género".
Não tem qualquer referência de data, ou contexto, mas está a ser partilhada como se fossem duas iniciativas recentes. Confirma-se que o Governo retirou a isenção do imposto automóvel às pessoas com deficiência?
(https://thumbs.web.sapo.io/?W=770&H=0&png=1&delay_optim=1&webp=1&epic=YjhkO+P1z9HZ+aNDvfaCiVn9HqKlMKkwkBI4fC15aynvl03R8jPj1lYJrMuV9BFvXtfiKs8bBs6AVr7hs87fRxjV1gleEhR1YWi7Nmdax6DtezU=)
Fonte de imagem: poligrafo.sapo.pt
Não. Apesar de as imagens serem autênticas e corresponderem a artigos do "Jornal de Notícias" e do "Notícias ao Minuto", no primeiro caso é uma notícia antiga, de 25 de agosto de 2016. Mais relevante, embora fosse uma notícia verdadeira, o Governo apressou-se a corrigir a situação, esclarecendo nesse mesmo dia que houve "uma errada aplicação da lei".
A notícia original denunciava o caso da mãe de uma pessoa com deficiência que se queixava do facto de lhe ter sido pedido o pagamento total do Imposto Único de Circulação (IUC), dado que este imposto ultrapassava os 200 euros. No entanto, a mesma notícia esclarecia que essa mãe tinha sido, entretanto, informada de que afinal apenas teria a pagar o valor que excede os 200 euros, pelo que o valor remanescente lhe seria devolvido por cheque.
Horas depois da publicação deste artigo, porém, o Ministério das Finanças esclareceu à Agência Lusa que se "verificou em alguns casos uma errada aplicação da lei, tendo sido indevidamente retirada a isenção [do IUC] a contribuintes que deveriam ter beneficiado de isenção parcial".
De acordo com a mesma fonte, na altura "foram dadas instruções para correção destas situações e para paragem das liquidações até que estejam reunidas as condições para uma aplicação correta da lei".
O Ministério das Finanças explicou ainda que "no caso do IUC que ultrapasse os 200 euros, não há uma perda de isenção, mas uma redução da mesma", o que significa que "o contribuinte só paga o valor de IUC que exceda 200 euros".
Ou seja, o Governo não retirou a isenção do IUC a pessoas com deficiência, houve sim uma redução dessa isenção nos casos em que o IUC excedia os 200 euros.
Por outro lado, a notícia que anunciava um programa de financiamento de sete milhões de euros para projetos ligados à igualdade de género é verdadeira. No entanto, esta iniciativa foi apresentada em 2018, pelo que também não é recente.
Em suma, não é verdade que o Governo tenha retirado a isenção de IUC a pessoas com deficiência.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações "Falso" ou "Maioritariamente Falso" nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
Falso
Fonte: poligrafo.sapo.pt Link: https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/governo-retirou-isencao-do-imposto-automovel-as-pessoas-com-deficiencia
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Lembro-me bem desta situação, tb me apanhou desprevenido, tive que pagar, mas depois deram-me os €€€ ;)