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Autor Tópico: Obrigado a pagar 380€ imposto único circulação  (Lida 470 vezes)

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Online migel

 
Obrigado a pagar 380€ imposto único circulação



A minha crónica no jornal Abarca

Tem de pagar o imposto único de circulação do seu veículo (IUC) adaptado no valor de 380,14€. Mas após questionar duas repartições de finanças, ambas me informaram que tinha direito à isenção. No portal das finanças recusaram a isenção e fui obrigado a proceder ao pagamento do valor indicado.


Para o Instituto Nacional para a Reabilitação também não tenho direito, e tenho de pagar a totalidade do IUC. “(...) esclarece-se que nas situações dos veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou de veículos das categorias A e E e, que se encontrarem em nome das pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e só nestas circunstâncias, que cumpram com os demais requisitos previstos em legislação podem usufruir de isenção de Imposto Único de Circulação (IUC).”

Voltei a perguntar: “Como o meu veículo é classe B e com nível de emissão superiores a 180 (193) g/km C02 tenho de pagar na totalidade o valor do IUC, é isso?”

A resposta foi mais uma vez clara: “Na sequência do email que dirigiu ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), esclarece-se que o mesmo mereceu a nossa melhor atenção reiterando-se a informação dada e constante de anterior email, sendo que se o veículo não se enquadra nas isenções referidas terá de proceder ao pagamento do referido imposto.”

Paguei e doeu muito. São 380,14€ só porque necessito de um veículo adaptado pelo facto de não existirem transportes públicos acessíveis, e este tipo de veículo ser a única possibilidade e alternativa que tenho ao dispor para me deslocar.

Tive de o adquirir em 2ª mão logo que saí do lar onde me encontrava, e tive direito à assistência pessoal através do projeto piloto de Vida Independente. Sem esta carrinha não poderia deslocar-me para o trabalho que fica a 40 km da minha residência. Adquiri-a usada porque me foi recusada a adaptação gratuita através do Sistema de Apoio Produtos de Apoio (SAPA). Para o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) eu não tinha necessidade de ter um veículo adaptado, porque o meu posto de trabalho não se encontrava em risco. Trabalhava no Centro de Apoio Social da Carregueira, onde continuo felizmente a trabalhar, e estava institucionalizado no lar desta instituição. E claro, para o Estado, eu não tinha direito a ir a casa nos fins de semana, ter férias, frequentar formações, lazer, desporto, etc.

Eis a resposta do IEFP: “Atendendo a que no caso presente, a adaptação da viatura não se destina ao uso para o acesso ao posto de trabalho, dado o destinatário da mesma residir na instituição onde está integrado, mas sim para o desempenho de funções atribuídas pela entidade empregadora, não se encontra cumprido o previsto no regulamento.” Duas vezes discriminado. Obrigado a ser institucionalizado, e por esse facto, sem direito a adaptação do veículo. Duas vezes punido.

Segundo o Estado, a isenção de IUC para pessoas com deficiência foi criada a pensar nos cidadãos que, sem este tipo de veículos adaptados, não se consegue deslocar com a mesma liberdade que os outros. A lei foi criada para que não sejamos ainda mais prejudicados pela deficiência, ou seja, é uma espécie de ferramenta de igualdade. A lei mudou com a entrada no governo da Secretária de Estado para a Inclusão Ana Sofia Antunes. A partir daí a isenção passou a estar relacionada com o facto de respeitar o nível de emissões de CO2 até 180g/km. Só beneficiam da isenção os motociclos da categoria A, veículos ligeiros (categoria B) com um nível de emissão de CO2 até 180g/km e reboques ou semirreboques (categoria E) que sejam propriedade de contribuintes com incapacidade igual ou superior a 60% declarada no atestado multiuso.

Anteriormente não se colocavam limitações ao nível das emissões. Com a nova lei, como se pode verificar, o teto do nível de emissão está nos 180g/km. E a isenção máxima que cada um pode beneficiar é de 240 euros. Qualquer montante que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo. Ainda estou para entender como funciona o adicional.

No n.º 4 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho e a liquidação do adicional de IUC nos termos da alínea b) do n. º1 do art.º 216.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (art.º 236.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) a Autoridade Tributária tenta-me esclarecer, mas não consigo fazer a mesma interpretação. Resta-me aguardar se sou contemplado com um cheque devolução, pois supostamente teria de pagar a diferença entre os 240€ de isenção máxima, e os 380,14€ valor do IUC do meu veiculo por exceder os 180g/km CO2.

Também não é fácil entender como permitimos que o Estado nos retire os poucos direitos que temos a seu belo prazer. Continuamos a ser um alvo fácil, e eles sabem disso.


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Offline Nandito

Re: Obrigado a pagar 380€ imposto único circulação
« Responder #1 em: 28/01/2022, 23:25 »
 
Governo retirou isenção do imposto automóvel às pessoas com deficiência?

Sara Beatriz Monteiro
28 jan 2022 15:00


O que está em causa?
Numa publicação no Facebook destaca-se o contraste entre dois títulos de notícias: "Governo tira isenção do imposto automóvel a deficientes"; "Governo lança hoje financiamento de sete milhões para igualdade de género". Não tem qualquer referência de data, ou contexto, mas está a ser partilhada como se fossem duas iniciativas recentes. Verificação de factos.


Fonte de imagem: poligrafo.sapo.pt

"Quando for votar, não se esqueça disto". É esta a frase que dá o mote a uma publicação no Facebook, de 25 de janeiro, em que se apresentam dois títulos de notícias: "Governo tira isenção do imposto automóvel a deficientes"; "Governo lança hoje financiamento de sete milhões para igualdade de género".

Não tem qualquer referência de data, ou contexto, mas está a ser partilhada como se fossem duas iniciativas recentes. Confirma-se que o Governo retirou a isenção do imposto automóvel às pessoas com deficiência?


Fonte de imagem: poligrafo.sapo.pt

Não. Apesar de as imagens serem autênticas e corresponderem a artigos do "Jornal de Notícias" e do "Notícias ao Minuto", no primeiro caso é uma notícia antiga, de 25 de agosto de 2016. Mais relevante, embora fosse uma notícia verdadeira, o Governo apressou-se a corrigir a situação, esclarecendo nesse mesmo dia que houve "uma errada aplicação da lei".

A notícia original denunciava o caso da mãe de uma pessoa com deficiência que se queixava do facto de lhe ter sido pedido o pagamento total do Imposto Único de Circulação (IUC), dado que este imposto ultrapassava os 200 euros. No entanto, a mesma notícia esclarecia que essa mãe tinha sido, entretanto, informada de que afinal apenas teria a pagar o valor que excede os 200 euros, pelo que o valor remanescente lhe seria devolvido por cheque.

Horas depois da publicação deste artigo, porém, o Ministério das Finanças esclareceu à Agência Lusa que se "verificou em alguns casos uma errada aplicação da lei, tendo sido indevidamente retirada a isenção [do IUC] a contribuintes que deveriam ter beneficiado de isenção parcial".

De acordo com a mesma fonte, na altura "foram dadas instruções para correção destas situações e para paragem das liquidações até que estejam reunidas as condições para uma aplicação correta da lei".

O Ministério das Finanças explicou ainda que "no caso do IUC que ultrapasse os 200 euros, não há uma perda de isenção, mas uma redução da mesma", o que significa que "o contribuinte só paga o valor de IUC que exceda 200 euros".

Ou seja, o Governo não retirou a isenção do IUC a pessoas com deficiência, houve sim uma redução dessa isenção nos casos em que o IUC excedia os 200 euros.

Por outro lado, a notícia que anunciava um programa de financiamento de sete milhões de euros para projetos ligados à igualdade de género é verdadeira. No entanto, esta iniciativa foi apresentada em 2018, pelo que também não é recente.

Em suma, não é verdade que o Governo tenha retirado a isenção de IUC a pessoas com deficiência.

___________________________________

Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.

Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:

Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações "Falso" ou "Maioritariamente Falso" nos sites de verificadores de factos.

Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
Falso



Fonte: poligrafo.sapo.pt                 Link: https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/governo-retirou-isencao-do-imposto-automovel-as-pessoas-com-deficiencia
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online migel

Re: Obrigado a pagar 380€ imposto único circulação
« Responder #2 em: 29/01/2022, 10:39 »
 
Lembro-me bem desta situação, tb me apanhou desprevenido, tive que pagar, mas depois deram-me os €€€   ;)
 
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