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..:: Deficiente-Forum - Temas da Actualidade ::.. Responsável: Nandito => Noticias => Tópico iniciado por: migel em 09/02/2022, 17:24
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Pessoas com deficiência sem isenção no IUC?
O Polígrafo SIC dá a resposta.
(https://sicnoticias.pt/wp-content/uploads/2022/02/Copy-of-Copy-of-Unnamed-Design-2-850x478.jpg)
22:48 7 Fevereiro, 2022 | Polígrafo SIC
Esta verificação parte de publicações que estão a gerar muita contestação. Em causa está a hipótese do Governo ter retirado a isenção do imposto automóvel às pessoas com deficiência. O Polígrafo SIC foi confirmar.
Fonte: https://sicnoticias.pt/programas/poligrafo/pessoas-com-deficiencia-sem-isencao-no-iuc/
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Para que todos fiquem sossegados é falso :good:
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Para que todos fiquem sossegados é falso :good:
Confirmo :sim: é FALSO sim senhor :sim:
Para não ter de pagar nada, e estar totalmente isento o valor do IUC não deverá passar os 240€, se passar, pagará a diferença "o excedente", Vejam em baixo a informação fidedigna: da qual disponibilizo em ficheiro pdf para download.
Sou portador de uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a
60%. O que devo fazer para beneficiar de isenção de imposto único de circulação
e em que prazo?
Até ao dia 01/08/2016 (inclusive), o sujeito passivo portador de uma deficiência
com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podia beneficiar de uma
isenção por ano relativamente a um veículo automóvel das categorias A, B e E.
A partir de 02/08/2016, data da entrada em vigor do D.L. n.º 41/2016, de 01 de
agosto, os sujeitos passivos portadores de uma deficiência com um grau de
incapacidade igual ou superior a 60%, continuam a poder beneficiar da isenção.
Contudo, tratando-se de veículo adquirido a partir daquela data (inclusive) a
isenção é limitada ao montante de € 240,00, em relação a veículos da categoria
B que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de
emissão de CO2 WLTP até 205 g/Km ou a veículos das categorias A e E.
Esta isenção continua a ser usufruída por cada beneficiário em relação a um
veículo por ano.
O reconhecimento da isenção pode ser efetuado em qualquer Serviço de Finanças,
ou através da Internet se a informação relativa à incapacidade estiver confirmada
no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao termo do prazo de
pagamento voluntário previsto no art.º 17.º do CIUC.
Sou portador de uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior
a 60% e o meu veículo da categoria B possui um CO2 NEDC superior a 180 g/Km,
tenho que pagar o imposto único de circulação?
Os veículos da categoria B, com um CO2 NEDC superior a 180 g/Km ou CO2 WLTP
superior a 205 g/km, adquiridos a partir de 2 de agosto de 2016, não beneficiam
da isenção prevista no art.º 5.º n.º 2 alínea a) do Código do Imposto Único de
Circulação.
Para beneficiar da isenção, para além do grau de deficiência (igual ou superior) a
60%, o veículo da categoria B, deverá possuir um CO2 NEDC até 180g/km ou um
CO2 WLTP até 205 g/km. Estes requisitos são cumulativos.
Sou portador de uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a
60%, tenho que solicitar a isenção todos os anos?
Tem que solicitar a isenção uma primeira vez. Nos anos posteriores, desde que
tenha sido reconhecida a isenção, fica dispensado dessa obrigação.
Sou portador de uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a
60%. Este ano já beneficiei de isenção relativamente a um automóvel, se adquirir
outra viatura, posso requerer nova isenção?
Pode, desde que exerça a opção até ao termo do prazo de pagamento do imposto
único de circulação relativo ao novo veículo, e proceda ao pagamento do imposto
respeitante ao anterior veículo.
Adquiri uma viatura que beneficiou este ano de isenção (cujo proprietário era uma
pessoa portadora de deficiência) devo pagar o imposto? Quando?
Se o registo da aquisição foi posterior à data de aniversário da matrícula, só deverá
pagar imposto no ano seguinte, no mês de aniversário da matrícula. Se o registo da
aquisição for anterior à data do aniversário da matrícula o imposto será devido por
si logo no ano de aquisição.
Fonte: info.portaldasfinancas.gov.pt