Professor condenado por queda em salto mortal
Aluna ficou com lesões permanentes por causa de uma queda durante um exercício. O professor terá de pagar mais de 75 mil euros
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um professor de Educação Física de um colégio particular da Lousada ao pagamento de uma indemnização de 75 624 euros a uma aluna de 15 anos que sofreu traumatismo da coluna cervical e lesões permanentes por ter caído durante um salto mortal. A indemnização foi fixada a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, como se lê no acórdão publicado no site do STJ.
[float=right]

[/float]Os professores de Educação Física "devem ver este caso como um alerta", para "terem os devidos cuidados com alunos que por vezes não estão preparados para executar o salto mortal", referiu ao DN Felizarda Barradas, professora de Educação Física e dirigente da Fenprof (Federação Nacional de Professores).
Como se pode ler no acórdão publicado no site do STJ, o tribunal concluiu que no acidente ocorrido em 2001 a aluna, então com 15 anos, "não recebeu o auxílio de ninguém", encontrando-se o professor "a cerca de cinco metros" do local onde decorriam os exercícios e distraído a falar com outros alunos. "Cinco metros é uma distância demasiado grande. O professor deve estar suficientemente próximo para poder deitar a mão ou ajudar no apoio à cabeça do aluno", considera Felizarda Barradas.
Nos seus recursos, o professor de Educação Física alegou que o salto mortal é obrigatório no programa de Educação Física do 9.º ano e que a aluna não seguiu as suas instruções prévias e não enrolou o corpo, caindo no chão sobre a cabeça e os ombros. E ainda que houve culpa da aluna no acidente devido à sua "deficiente actuação ou inaptidão" na execução do salto.
"De facto, o salto mortal é obrigatório no 9.º ano. Mas, para ser bem executado, é preciso o aluno já ter uma preparação desde o primeiro ciclo. Muitas vezes, isso não acontece. Eu dou aulas a uma turma do 6.º ano na qual só dois ou três alunos fazem o salto mortal sem problema. Os outros nem a cambalhota conseguem fazer bem e eu não posso obrigar. O professor pode sempre justificar por escrito porque é que o aluno não fez o salto, por exemplo", refere Felizarda Barradas, admitindo que, nalguns casos, o melhor é os alunos não fazerem o exercício.
Lesões para a vidaOs factos remontam a 15 de Outubro de 2001. A aluna em causa tem hoje 24 anos e a sua vida sofreu uma reviravolta desde o acidente. A queda provocou-lhe sequelas de carácter permanente, como dores nas costas, especialmente em certos movimentos.
Ficou com uma incapacidade permanente de 15 por cento para todo e qualquer trabalho, que se agravará no futuro em cinco por cento, como se pode ler no acórdão. Além disso, não consegue praticar actividades desportivas, sofre dores constantes e não conseguiu arranjar um emprego estável e em horário completo.
Para o STJ, "executar um salto mortal é um exercício físico de risco para a saúde, seja ele feito por uma adolescente numa escola ou por um praticante medalhado em alta competição". E, mesmo na alta competição, é usual ver-se um treinador "muito perto" do aparelho.
in dn.sapo.pt