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Autor Tópico: Bonificação do crédito à habitação  (Lida 583 vezes)

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Offline AREZ II (IRMÃO)

Bonificação do crédito à habitação
« em: 16/02/2023, 22:12 »
 



As famílias que aufiram até 38.632 euros e tenham um crédito à habitação até 200 mil euros poderão ter uma bonificação dos juros até 760,65 euros.

Ao fim de uma década do fim da bonificação do crédito à habitação (com exceção para pessoas com deficiência), que terminou a 30 de setembro de 2002, o Estado volta a abrir a porta ao apoio ao pagamento dos juros do crédito à habitação.

No seguimento do pacote de apoio à habitação apresentado esta quinta-feira pelo primeiro-ministro, sempre que a taxa de esforço das famílias incluídas até ao sexto escalão de IRS ultrapasse a taxa de juro “stressada” pelos bancos na contratualização do crédito à habitação, o Estado irá bonificará em 50% o aumento da subida do valor da prestação a créditos até 200 mil euros.

Esta taxa de juro “stressada” é calculada pelos bancos no momento da celebração dos empréstimos para compra de casa com base na cotação do indexante do contrato nessa altura (Euribor a 6 ou 12 meses) acrescido de um “prémio” de 3 pontos percentuais.

Considerando que atualmente as taxas Euribor a 6 e 12 meses (os principais indexantes utilizados no crédito à habitação) estão a negociar a 3,2% e 3,5%, respetivamente, e que entre 2016 e abril de 2022 as taxas estiveram a negociar abaixo de 0%, a taxa de juro “stressada” pelos bancos em todos os contratos celebrados neste período ficaram abaixo dos 3,2% e 3,6%.

No entanto, como só a partir de 1 de julho de 2018 é que o Banco de Portugal, através de medidas macroprudenciais, obrigou os bancos a concederem crédito em função da aplicação de um teste de stress à taxa de juro.

Isto significa que, teoricamente, todas as famílias que celebraram um crédito à habitação entre 1 de julho de 2018 e abril de 2022, aufiram rendimentos anuais até 38.632 mil euros (sexto escalão do IRS) e detenham um crédito à habitação até 200 mil euros, vão ter uma bonificação dos juros.

Segundo Fernando Medina, ministro das Finanças, a bonificação dos juros será “temporária” e irá suportar 50% do aumento da prestação da casa criada pela subida das taxas de juro (face à prestação que teria com a aplicação da taxa de juro “stressada” pelos bancos) até 1,5 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que se traduz num valor global de 760,65 euros.

**eco.sapo.pt**
 
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