Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Temas da Actualidade ::.. Responsável: Nandito => Noticias => Tópico iniciado por: Sininho em 04/02/2022, 14:43
-
Residência de Autonomização e Inclusão
A Portaria n.º 77/2022, de 3 de fevereiro, estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Residência de Autonomização e Inclusão.
A Residência de Autonomização e Inclusão sucede e substitui a anterior Residência Autónoma, enquanto resposta social, devendo entender-se como realizada à RAI qualquer referência formal à Residência Autónoma em legislação dispersa ou documentação oficial.
O presente diploma procede ainda à alteração da Portaria n.º 59/2015, de 2 de março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial e residência autónoma.
A RAI é uma resposta de alojamento residencial temporário ou permanente, desenvolvida em apartamento, moradia ou outra tipologia de habitação similar, inserida em áreas residenciais na comunidade, destinada a pessoa com deficiência ou incapacidade, com capacidade de viver de forma autónoma, e tem por objetivo, mediante apoio individualizado, proporcionar condições para a concretização de um projeto de vida autónomo e inclusivo.
Publicada por João Adelino Santos