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..:: Deficiente-Forum - Temas da Actualidade ::.. Responsável: Nandito => Noticias => Tópico iniciado por: migel em 29/07/2011, 01:06
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Retenção na fonte penaliza deficientes no corte do subsídio
O corte do subsídio de Natal vai ser maior para os deficientes do que para a generalidade dos contribuintes. Tudo porque a retenção na fonte do IRS dos cidadãos portadores de deficiência é mais baixa e a sobretaxa incide sobre o valor líquido, ou seja, depois de descontado o IRS habitual e as contribuições para a Segurança Social.
O acerto final do contributo de cada contribuinte para o imposto extraordinário será feito no momento da declaração anual do IRS (a entregar no próximo ano), mas os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas vão fazer ser chamados a pagar ainda este ano, quando lhes for processado o subsídio de Natal. Nessa altura, a sobretaxa incidirá sobre o valor líquido daquele subsídio na parte que supere os 485 euros do salários mínimo nacional.
Como em situações de rendimento bruto idênticas, um deficiente recebe um vencimento líquido maior, porque não chega a fazer retenção na fonte ou está sujeito a uma taxa mais reduzida, acabará por ter um corte maior. O dinheiro ser-lhe-á mais tarde reembolsado, mas para já paga mais.
A questão foi suscitada pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas que alerta que um contribuinte deficiente com um subsídio de Natal de 1300 euros brutos irá pagar este ano uma sobretaxa de 336 euros. Já um contribuinte sem deficiência pagará 258 euros.
Esta diferença de 78 euros tem por base o facto de o deficiente com este rendimento não fazer retenção na fonte do IRS, enquanto o outro contribuinte retém 12%.
Para o ano, no momento do acerto anual dos rendimentos sujeitos a IRS o deficiente deverá receber parte do dinheiro que agora adiantar, uma vez que nessa altura deverão ser tidas em conta a dedução específica de 1900 euros a que têm direito os cidadãos com grau de invalidez igual ou superior a 60%.
http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/cieco008524.html (http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/cieco008524.html)